TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO
a) Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação EMERGENCIAL de empresa para realização de TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO no Município de São Gabriel da Palha/ES conforme linhas de circulação apresentadas abaixo e no Anexo 01 deste TR.
1.1 DAS LINHAS DE CIRCULAÇÃO
a) A presente contratação visa o atendimento da população, portanto, para atender de forma satisfatória, o itinerário e dias de execução das viagens poderá sofrer alterações de acordo com a necessidade e em comum acordo de ambas as partes.
LOTE 01 – LINHAS URBANAS
A) LINHA URBANA (Circular) 001 – Centro (Monumento ao Imigrante) x INSS, via Bairros Vila Comboni, Asa Branca – Com início e término de viagem na Praça Barão do Rio Branco, no Centro (Monumento ao Imigrante), com itinerário abaixo descrito, extensão total de 4,2 (quatro vírgula dois) Km, com frota de 01 (um) veículo, com tempo de viagem estimado em 50 (cinquenta) minutos, realizando um mínimo de 10 (dez) viagens por dia (inclusive aos sábados, domingos e feriados), perfazendo um total de 300 (trezentas) viagens por mês, ficando o setor competente da Prefeitura responsável pela elaboração do quadro de horário, podendo ainda alterar a frequência, quando a demanda assim o exigir e no intuito de melhor atender à população.
IDA/VOLTA – Monumento ao Imigrante (ponto inicial e final), Rua Xxx xx Xx/ ES 137, Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, ES 137 sentido p/ São Domingos, Entroncamento da Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx com a Rua Xxxx Xxxxxxx – Auto Posto São Gabriel, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Padre Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx XX, Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua AzelinoDalcim, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Projetada “F”, Rua Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Projetada “E”, Rua Projetada “A01”, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, indo até ao INSS. Daí retorna pela Rua Xxxxxx Xxxxxxx, passa pela Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, alcançando a Praça Barão do Rio Branco onde se situa o Monumento ao Imigrante, no Centro da cidade (vice – versa).
B) LINHA URBANA (Circular) 002 – Centro (Monumento ao Imigrante) x Jardim Vitória, via Estrada Licínio Baldi, João Teixeira – Com início e término de viagem na Praça Barão do Rio Branco, no Centro (Monumento ao Imigrante), com itinerário abaixo descrito, extensão total de 5,0 (cinco vírgula zero) Km, com frota de 01 (um) veículo, com tempo de viagem estimado em 50 (cinquenta) minutos, realizando um mínimo de 10 (dez) viagens por dia (inclusive aos sábados, domingos e feriados), perfazendo um total de 300 (trezentas) viagens por mês, ficando o setor competente da Prefeitura
responsável pela elaboração do quadro de horário, podendo ainda alterar a frequência, quando a demanda assim o exigir e no intuito de melhor atender à população.
IDA/VOLTA – Monumento ao Imigrante (ponto inicial e final), ES 137, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Senador Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Sete de Setembro, Travessa Xxxxxx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxx Xxxxx, Avenida Xxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Canteiro, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxx e subindo pela Rua Xxxxxx Xxxxxx, Armandino Pinaffo, Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx xx Xxxx, descendo até a Napoleão Lovo em direção a Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx até alcançar a Praça Barão do Rio Branco onde se situa o Monumento ao Imigrante, no Centro da cidade (vice – versa).
C) LINHA URBANA (Circular) 003 – Bairro Santa Helena x Cachoeira da Onça, via Centro (Monumento ao Imigrante) – Com início e término de viagem no Bairro Santa Helena, em frente a Padaria Super Pão, com itinerário abaixo descrito, extensão total de 13,0 (treze vírgula zero) Km, com frota de 02 (dois) veículo, com tempo de viagem estimado em 30 (trinta) minutos, realizando um mínimo de 20 (vinte) viagens por dia (inclusive aos sábados, domingos e feriados), perfazendo um total de 600 (seiscentas) viagens por mês, ficando o setor competente da Prefeitura responsável pela elaboração do quadro de horário, podendo ainda alterar a frequência, quando a demanda assim o exigir e no intuito de melhor atender à população.
IDA – Bairro Santa Helena (Padaria Super Pão) (ponto inicial e final), Rua Xxxxx Xxxx, Avenida Rotary Clube, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Sete de Setembro, Rua Senador Xxxxxx Xxxxxxxx, Avenida Presidente Castelo Branco, Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx até alcançar a Praça Barão do Rio Branco onde se situa o Monumento ao Imigrante, no Centro da cidade. A partir daí, segue pela Rua Mem de Sá/ ES 137, Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, ES 137 sentido p/ São Domingos, Entroncamento da Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx com a Rua Xxxx Xxxxxxx – Auto Posto São Gabriel, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, até alcançar o Bairro Santa Terezinha, entrando pela Rua São Francisco, passando pela Rua Santo Antônio, retornando pela Rua Santo Eduardo até alcançar a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ ES 137, seguindo pela Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx/ ES 137, até o entroncamento com a Rua Xxxx Xxxxxxxx, seguindo por essa rua, passando pela Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e retornando para a Rua Xxxx Xxxxxxxx, atravessa a ES 137 (Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx), segue pela Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, entra na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, segue pela Pedro Beckert, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx até alcançar a Rua Xxxx Xxxxxxx e daí seguindo até a Indústria de Confecção Onceville (ponto final) (Cachoeira da Onça).
VOLTA – Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx até alcançar a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxx ou ES 137, passando pela Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx (continuação da ES 137) até alcançar o Bairro Santa Terezinha quando entra na Rua Santo Eduardo, seguindo pela Rua Santo Antônio, Rua São Francisco até alcançar a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx/ ES 137. Segue então pela por essa Avenida,
que ao entrar no perímetro urbano recebe o nome de Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx/ ES 137, Rua Xxx xx Xx, passando pelo Centro (Monumento ao Imigrante), Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Avenida Presidente Castelo Branco, Rua Senador Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Sete de Setembro, Rua Boa Vista, entrando na ES 137 que recebe o nome de Avenida Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, alcançando o Bairro Santa Helena e entrando na Rua Xxxxx Xxxx até a Padaria Super Pão (ponto inicial e final).
LOTE 02 - LINHA DISTRITAL:
A) São Gabriel da Palha x Patrimônio São José, via Bairro Santa Terezinha - Com início de viagem no Terminal Rodoviário “Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, com itinerário abaixo descrito, extensão total de 12,9 (doze vírgula nove) Km, com frota de 01 (um) veículo, com tempo de viagem estimado em 60 minutos, realizando um mínimo de 01 (uma) viagem por dia (de segunda-feira e sexta-feira), perfazendo um total de 08 (oito) viagens por mês, ou de acordo com a necessidade da população, ficando o setor competente da Prefeitura responsável pela elaboração do quadro de horário, podendo ainda alterar a frequência, quando a demanda assim o exigir e no intuito de melhor atender à população.
IDA/ VOLTA - Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”, Estrada Ivo de Paula Guimarães, Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxx, Praça Barão do Rio Branco (Monumento ao Imigrante), Rua Mem de Sá/ ES 137, Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, ES 137 sentido p/ São Domingos, Entroncamento da Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx com a Rua Xxxx Xxxxxxx – Auto Posto São Gabriel, Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, até alcançar o Bairro Santa Terezinha, entrando pela Rua São Francisco e seguindo por rodovia municipal, passando por Fazenda João Rigo, Córrego da Prata até alcançar a localidade de Patrimônio São José (vice-versa). O ônibus deverá iniciar o transporte com início na parte da manhã no Patrimônio São José e deverá retornar na parte da tarde e repetir o mesmo processo nos demais dias.
LOTE 03 – LINHA DISTRITAL:
A) São Gabriel da Palha x Barra do Alegre com Ramal para Córrego General Rondon - Com início de viagem no Terminal Rodoviário “Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, com itinerário abaixo descrito, extensão total de 43,5 (quarenta e três vírgula cinco) Km, com frota de 01 (um) veículo, com tempo de viagem estimado em 120 minutos, realizando um mínimo de 01 (uma) viagem por dia (de segunda-feira a sábado) devendo o veículo sair da Barra do Alegre pela manhã e retornar a parte da tarde, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) viagens por mês, ou de acordo com a necessidade da população, ficando o setor competente da Prefeitura responsável pela elaboração do quadro de horário, podendo ainda alterar a freqüência, quando a demanda assim o exigir e no intuito de melhor atender à população.
IDA - Terminal Rodoviário “Xxxxxxx Xxxxxxxxxx”, Rua Padre Xxxxx Xxxxxxxxx, Avenida Xxxx XXXXX/ ES 137, Avenida Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx/ ES 137, seguindo em direção ao norte até alcançar a localidade de Córrego da Lapa, seguindo pela ES 137, passando pela Entrada de Fartura (ES 428) e alcançando a localidade de São Roque da Terra Roxa. Daí segue ainda pela ES 137 até o Entroncamento da ES 137 com a estrada para
Barra do Alegre/ Gen. Rondon até o Entroncamento Gen. Rondon/ Barra do Alegre (Entrada de Ramal para Gen. Rondon). Segue para Barra do Alegre passando pela Fazenda Mattedi, Penha do Barra Seca, Barra Seca, alcançando o Entroncamento Assentamento/ Córrego Flor da Terra Roxa, e seguindo até a localidade de Flor da Terra Roxa indo a partir daí até Barra do Alegre (propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx), perfazendo um total de 43,5 (quarenta e três vírgula cinco) Km.
VOLTA – Saindo de Barra do Alegre (propriedade do Sr. Glorindo Schultz), Córrego da Flor da Terra Roxa, Entroncamento Córrego Flor da Terra Roxa/Assentamento, Barra Seca, Penha do Barra Seca, Fazenda Mattedi, Entroncamento Barra do Alegre/ Gal. Rondon (Entrada de Ramal), Entroncamento da ES 137 com a estrada de Barra do Alegre/ Gal. Rondon. Na ES 137, segue em direção a São Gabriel da Palha (Sul), passando pelas localidades de São Roque da Terra Roxa, Entrada de Vila Fartura/ ES 428, Córrego da Lapa, seguindo pela Avenida Xxxxxxxx X. xx Xxxxxx, Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxx, chegando no Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”, perfazendo um total de 43,5 (quarenta e três vírgula cinco) Km.
OBSERVAÇÃO: 01 (uma) viagem por dia = ida e volta
2. JUSTIFICATIVA
a) A Secretaria de Serviços Urbanos e Transportes é responsável pelo transporte público coletivo de São Gabriel da Palha, desta forma, inicia a abertura de processo para contratação de serviços visto sentença imposta por meio do processo GAMPES: 2022.0005.9901-30, constante no Processo Administrativo 2096/2022 e o Decreto nº 285, de 06 de Junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 1.193 de 15 de outubro de 1999, que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.
b) Justifica-se ainda a contratação EMERGENCIAL visto o processo para contratação de empresa especializada para realização de estudos técnicos para apresentação de valor da tarifa diária do transporte público coletivo de passageiros, urbano e distrital do Município de São Gabriel da Palha/ES estar em fase de licitação sob o nº 6364/2021, Pregão Eletrônico nº 011/2022, que após sua finalização, a empresa vencedora terá ainda 90 (noventa) dias para entrega do objeto, e ainda, após que será dado início ao processo de licitação para concessão dos serviços.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
a) O objeto deste Termo de Referência estará fundamentado com base na Lei nº. 8666/93 e demais legislação pertinente.
4. PROPOSTA
a) A proposta de preço deverá ser apresentada atendendo aos seguintes requisitos:
I – Apresentar preço de ambos os lotes, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da contratação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
II – Constar prazo de validade das condições das propostas de 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
III - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
IV - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
5. DA CONTRATAÇÃO
a) A contratação decorrente deste processo será formalizada mediante emissão de Contrato e Autorização de Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras e Contratos desta Prefeitura.
6. DO FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA
a) A Empresa Contratada deverá iniciar o transporte de passageiros no dia posterior a assinatura do contrato e/ou autorização de fornecimento.
b) O prazo de vigência contratual será até que se conclua o processo de licitação de concessão do transporte coletivo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas;
b) Comunicar, por escrito, quaisquer irregularidades verificadas no objeto fornecido;
c) Comunicar, por escrito, o não-recebimento do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada;
d) Proporcionar as condições para que a licitante possa cumprir as obrigações pactuadas.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Obedecer às especificações do objeto, constantes deste termo de referência, da proposta apresentada e do ato convocatório, cumprindo o prazo estabelecido;
b) A empresa deverá apresentar veículos em bom estado de conservação, e uma frota de veículos com idade máxima de 15 anos e idade média de 13 anos.
c) A empresa deverá ter um veículo reserva para substituição em qualquer rota que se fizer necessário.
d) Entregar o objeto no prazo estabelecido neste termo de referência;
e) Utilizar material/corpo técnico próprio necessário para efetivação da apresentação dos estudos contratados;
f) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa que venha a ocorrer com funcionários, hospedagem, circulação, veículos, despesas alimentícias, de transporte e inclusive dos estudos técnicos em decorrência da apresentação do objeto em questão;
9. DA FISCALIZAÇÃO
a) A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, estando à contratada obrigada a prestar toda a colaboração necessária.
São Gabriel da Palha, 27 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte Interino