Edital de Chamamento nº 01/2019
Edital de Chamamento nº 01/2019
Chamada Nacional de Participantes – Programa SENAI-SP UpLab de Aceleração de Startups (“Programa”)
1. PREÂMBULO
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI,
Departamento Regional de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0001-02, doravante denominado SENAI-SP, em parceria com a FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - FIESP, doravante denominada FIESP, com o objetivo de cooperar para inovação na indústria, vem por meio deste Edital de Chamamento e seus anexos convidar empreendedores e empresas nascentes (startups), brasileiro(as) ou estrangeiros(as), para a seleção de propostas técnicas para realizar a execução do Programa SENAI-SP UpLab de Aceleração de Startups, em conformidade com o Regimento do SENAI no seu art. 1º, “e”.
2. DAS DEFINIÇÕES
Para fins deste Edital, de seus anexos ou de qualquer outro documento que deva ser fornecido nesta Chamada Pública, os termos listados a seguir, quando empregados ou singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste subitem:
a) Comitê de Seleção: grupo de profissionais do SENAI-SP e FIESP responsável pela seleção das startups para participar do Programa SENAI-SP UpLab de Aceleração de Startups;
b) Comitê de Governança: Colegiado de direção do SENAI-SP e FIESP, formado por 4 (quatro) componentes com competência prevista no item 13.2.
c) Startups: chamadas convencionalmente, dentro do ecossistema e em estágio inicial de operação, de early stage, são tratadas por esse Edital como empresas ou empreendedores pessoa física com uma ideia e um protótipo – independente do seu grau de funcionalidade – mesmo que não validados, com potencial de mercado e possibilidade de alcançar escala relevante e cujos empreendedores apresentem racional plausível de tamanho de mercado;
d) Aceleração: ações de apoio às empresas startups com o objetivo de acelerar seu crescimento e desenvolvimento;
e) Pitch: fala ou diálogo breve e objetivo que um indivíduo utiliza para discursar a respeito de um produto, serviço ou uma organização, demonstrando seus benefícios e valores, despertando o interesse do interlocutor;
f) Acelerador do SENAI-SP: profissional especialista, contratado pelo SENAI-SP, para prestar apoio aos programas de inovação e empreendedorismo, em especial ao relacionamento com startups;
g) Comissão de Aceleradores: grupo formado por todos os Aceleradores do SENAI-SP;
h) Gestores do Programa: Agentes de Inovação, Especialistas, Coordenadores e Supervisores da Gerência de Inovação e Tecnologia do SENAI-SP envolvidos diretamente no Programa;
i) Mentores Técnicos: profissionais do SENAI-SP, ou indicados pelo mesmo, para prestação de serviços de mentoria e breves consultorias técnicas;
j) Design Thinking e Design de Serviços: conjunto de conhecimentos e métodos utilizados para a definição e criação de produtos e serviços que atendam ao objetivo de resolução de um problema específico;
k) Lean UX: metodologia para processos de design que preza pela rapidez, com menos ênfase nos entregáveis e mais foco na experiência que está sendo projetada;
l) Prototipação: atividade de criar protótipos de produtos e serviços, ou seja, versões incompletas da solução final que está sendo desenvolvida;
m) Roadmap: espécie de "mapa" que visa organizar as metas de desenvolvimento de um produto, serviço ou empresa.
3. OBJETO
3.1. O Programa SENAI-SP UpLab de Aceleração de Startups tem como missão auxiliar no desenvolvimento da indústria apoiando e acelerando empreendimentos inovadores, que possam impactar positivamente na capacidade produtiva e na própria dinâmica da indústria, propiciando o apoio, o suporte educacional e cooperando com o desenvolvimento tecnológico. Possui, portanto, a missão de apoiar a consolidação e a expansão de empreendimentos de base tecnológica por meio de um programa de aceleração que envolve apoio consultivo, disponibilização de infraestrutura, acompanhamento e aconselhamento, por tempo determinado, nos aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos, além de esforços para a aproximação dos empreendedores e empresas nascentes a potenciais clientes e investidores, ora atividade que impacta positivamente na capacidade produtiva e na própria dinâmica da educação e capacitação profissional em sistema de retroalimentação, em conformidade com o Regimento do SENAI, art. 1º, “e”.
3.2. O objetivo deste Edital é apresentar os critérios e diretrizes para proposição, seleção e aceleração de startups, buscando com a presente Chamada empreendedores com ideias inovadoras, com ou sem CNPJ constituído, que tenham o objetivo de transformá-las em produtos e alcançar as primeiras vendas.
3.2.1. Para fins de entendimento sobre o que seja o processo de aceleração de empresas, considerar-se-á a definição dada pelo inciso II do art. 3º da Portaria MCTI nº 721/2012:
“[...] processo de apoio a projetos de empreendedores e empresas nascentes (startups), que consiste:
a) na seleção de candidatas fundamentada em critérios de competitividade, projeto, processos e serviços;
[...]
c) no acompanhamento e aconselhamento, por tempo determinado, nos aspectos técnicos, jurídicos e mercadológicos; e
d) na aproximação dos empreendedores e empresas nascentes a potenciais clientes e investidores;"
3.3. O Programa SENAI-SP UpLab de Aceleração de Startups visa promover a aceleração de startups através de um processo dividido em duas etapas, conforme determinado no presente Edital.
3.4. As startups serão selecionadas a partir de requisitos apresentados neste Edital e seus Anexos, sem segmento de mercado definido, porém que possuam soluções com aplicação prevista em empresas industriais visando o aumento da competitividade, redução de custos e aumento de receita das mesmas.
3.5. Não serão considerados projetos cujo modelo de negócio seja baseado em comércio eletrônico (e-commerce), desenvolvimento de jogos (games) e prestação de serviços sem nenhuma base tecnológica.
3.6. O Programa visa estimular o desenvolvimento de novos negócios de base tecnológica como parte da missão de fomento aos empreendimentos inovadores e de apoio ao desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, oferecendo suporte à transformação de ideias que estejam engajadas em atividades de pesquisa e de desenvolvimento;
3.7. A presente Xxxxxxx ficará aberta da data de sua publicação até o dia 27/10/2019, cabendo prorrogação de até 30 dias ou por prazo diferente, caso assim decida o Comitê de Seleção, e terá sua divulgação pública no site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
4. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Chamamento poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados ao SENAI-SP até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do Edital, por escrito por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico xxxxx@xx.xxxxx.xx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato editável “.doc”.
4.2. O SENAI-SP não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual realizados por correio eletrônico.
4.3. O SENAI-SP não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto neste Edital.
4.4. Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, razão social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica; e CPF, RG e nome, se pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.5. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação dos pedidos.
4.6. As respostas aos referidos esclarecimentos serão divulgadas na página eletrônica xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, sem a identificação da fonte de questionamento e aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte.
4.7. Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao SENAI-SP serão consideradas como entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto as recebidas após as 16 horas (horário de Brasília), inclusive no caso de correspondências dirigidas a endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
4.8. Não sendo formulados pedidos de informações e esclarecimentos sobre o Chamamento Público, pressupõe-se que os elementos fornecidos no Edital são suficientemente claros e precisos, não restando direito para qualquer reclamação ulterior, dado que a participação no Chamamento implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
4.9. Sob pena de decadência deste direito, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia útil depois de findado o prazo para a realização de pedidos de esclarecimentos, cabendo ao SENAI-SP, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado do encerramento do prazo para apresentação dos pedidos.
4.10. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.11. O presente Edital poderá ser modificado até a data fixada para a entrega das Inscrições/Propostas, observando-se as seguintes condicionantes:
a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do Edital;
b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido quando a modificação afetar a formulação das Propostas.
4.12. A modificação no Edital não exigirá divulgação quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Inscrição/Proposta.
4.13. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo SENAI-SP por meio dos endereços xxx.xx.xxxxx.xx.
4.14. Após divulgação do resultado da seleção caberá recurso, por escrito, na forma definida por este Edital no item 4.1., e nos termos do disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após este registro, dirigidos ao Comitê de Seleção.
4.14.1. Interposto, o recurso será comunicado aos demais candidatos, que poderão impugná-lo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5. TEMPO DE DURAÇÃO E LOCAL
5.1. Os participantes selecionados poderão utilizar os serviços fornecidos no âmbito do Programa e as instalações do espaço compartilhado, localizado em uma das Unidades do SENAI-SP indicadas (“Unidade Habitat” ou “HABITAT”), espaço de trabalho compartilhado criado pelo SENAI-SP para desenvolvimento de novos produtos, processos e soluções inovadoras com potencial impacto para a competitividade da indústria brasileira.
5.1.1. Para essa chamada específica, as Unidades do SENAI-SP elegíveis a serem escolhidas como Unidade Habitat estão descritas no ANEXO I – UNIDADES ELEGÍVEIS, podendo ocorrer alterações a critério do SENAI-SP.
5.1.2. Caberá aos empreendedores a decisão de qual Unidade Habitat utilizarão para sua alocação durante os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa, cabendo ao SENAI-SP informar a disponibilidade da Unidade escolhida e não havendo disponibilidade será(ão) informado(s) a(s) Unidade(s) disponível(is).
5.1.3. As atividades iniciais (“ETAPA 1”) ocorrerão durante 4 (quatro) meses, a partir da assinatura de contrato que deverá ser celebrado entre o SENAI-SP e o/a selecionado/a, com possível prorrogação de até 30 dias – definida ao final desses 4 (quatro) meses – pela Equipe de Aceleradores do SENAI-SP responsável pelo processo de desenvolvimento da startup.
5.1.4. As startups que cumprirem satisfatoriamente as atividades previstas pelo Programa ao longo da ETAPA 1 serão convidadas pelo SENAI-SP a avançar para a Segunda Etapa de desenvolvimento (“ETAPA 2”), com duração prevista de até 6 (seis) meses.
a) Considera-se cumprimento satisfatório o parecer do Acelerador do SENAI- SP responsável pela startup, indicando que a mesma está em condições de executar uma prova de conceito de seu produto ou solução em um cliente real, bem como a validação, também pelo Acelerador do SENAI- SP de que a startup cumpriu as metas acordadas no início do Programa.
5.1.5. Finalizada a ETAPA 2, as startups graduadas poderão ser convidadas a permanecerem no espaço por tempo determinado pelos Gestores do Programa, bem como usufruir de novos valores em serviços técnicos previstos na cláusula sexta abaixo.
5.1.6. Para as atividades diárias, o uso do espaço fica adstrito à infraestrutura da Unidade Habitat escolhida. Ademais, os participantes selecionados poderão usar as áreas de todas as Unidades SENAI-SP do Estado de São Paulo (incluindo suas estruturas específicas de auditórios, salas de reunião, entre outros), mediante solicitação prévia e autorização do SENAI- SP, como front office ou em outras eventualidades.
5.1.7. Não serão fornecidos computadores, smartphones, tablets ou equipamentos similares para os participantes selecionados, cabendo a cada empreendedor utilizar seus próprios equipamentos durante o Programa.
5.1.8. O SENAI-SP não se responsabiliza pelos equipamentos e materiais próprios utilizados pelos participantes selecionados na Unidade Habitat ou no ambiente do espaço compartilhado onde ocorrerão as atividades do Programa, assim como não dispõe de seguro patrimonial para estes bens.
5.2. Durante o período do Programa, o participante selecionado será acompanhado e avaliado por um Acelerador do SENAI-SP, alocado no espaço UpLab, para verificação do cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos para o mesmo, o qual submeterá periodicamente à apreciação da coordenação do Programa.
6. APOIO OFERECIDO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
6.1. Metodologia de Criação de startups e Capacitação Técnica: o programa visa ajudar empreendedor(es), pessoa física ou jurídica, na criação ou validação de produtos de startups a partir das ideias ou projetos inovadores inscritos, apoiando o desenvolvimento do Produto Mínimo Viável (“MVP”), a validação de problema e solução, e o lançamento da startup para os clientes no mercado, bem como acompanhamento dos Aceleradores do SENAI-SP.
6.1.1. Os projetos selecionados passarão por, no mínimo, 4 (quatro) meses de programa em que submeterão seus projetos à metodologia composta pelos seguintes temas (“Temas”):
i. ETAPA 1
a) Design Thinking e Design de Serviços;
b) Mercado e Diferencial Competitivo;
c) Lean UX;
d) Prototipação;
e) Ferramentas e Métricas;
f) Precificação;
g) Estratégia e Marketing.
ii. ETAPA 2
a) Roadmap;
b) Motor de Vendas;
c) Gestão e Revisão de Produto;
d) Preparação para Investimento.
6.2. Durante o programa, também, poderá ser oferecida às startups, por decisão da Comissão de Aceleradores do SENAI-SP, capacitação gerencial, técnica e de softskills (competências relacionadas à personalidade e comportamento do profissional), por meio de workshops ou outros formatos.
6.3. Além disso, cada startup será acompanhada por um Acelerador do SENAI- SP, capacitado em desenvolvimento de produtos e negócios inovadores, por meio da realização de reuniões periódicas com o objetivo de identificar os gaps (brechas) existentes, as metas a serem atingidas, além de acompanhar os indicadores de evolução e desafios das startups participantes.
6.4. Periodicamente, em intervalos no mínimo mensais e no máximo bimestrais, as startups apresentarão sua evolução para os gestores do Programa, alocados na sede do SENAI-SP, momento em que revisarão os caminhos tomados para validação e desenvolvimento do negócio e receberão consultoria especializada e qualificada dos mesmos.
6.5. Escritório em espaço de coworking: serão fornecidas gratuitamente até 03 (três) posições para acomodação de cada equipe, no espaço UpLab da Unidade Habitat escolhida. A estrutura engloba no mínimo 1 (uma) sala de reunião compartilhada, acesso à internet, impressora compartilhada, disponibilização de café e água, controle de acesso ao espaço e banheiros, além de estruturas específicas de cada unidade.
6.6. Rede de mentores: Os participantes do programa terão acesso à rede de Mentores Técnicos do SENAI-SP. Os Mentores poderão aconselhar as startups em todas as áreas de conhecimento dos Institutos SENAI de Tecnologia, Institutos SENAI de Inovação e Núcleos de Design, podendo abranger inclusive profissionais da sede e de qualquer Unidade SENAI-SP no que tange a aspectos mercadológicos, jurídicos, contábeis, de propriedade intelectual, marketing, comunicação e de investimentos e captação de recursos, além da conexão com potenciais parceiros e investidores para seus negócios.
6.7. Serviços Técnicos: A startup poderá solicitar até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) durante a ETAPA 1 e até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) durante a ETAPA 2 em horas técnicas e serviços técnicos de qualquer Unidade ou Instituto SENAI de Tecnologia e Inovação do estado de São Paulo, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da solicitação, mediante aprovação do SENAI-SP.
6.7.1. Startups que forem convidadas pelos Gestores do Programa a
permanecerem no espaço HABITAT após o final da ETAPA 2, independente do período de permanência definido pelos mesmos, poderão solicitar até R$ 10.000,00 (dez mil reais) em horas técnicas e serviços técnicos em um prazo de até 12 (doze) meses após encerrada a ETAPA 2.
7. VAGAS DISPONÍVEIS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
7.1. Esta Chamada visa a seleção de até 10 (dez) startups, sem a garantia de um número mínimo de aprovados. No momento da inscrição dos projetos o candidato deverá declarar no formulário a quantidade de pessoas que farão parte da equipe e que participarão de forma presencial.
7.1.1. As vagas serão preenchidas obedecendo a classificação dos projetos atribuída pelo Comitê de Seleção, de acordo com os critérios descritos nos itens 8 e 9 deste Edital;
7.1.2. O SENAI-SP poderá, por seu exclusivo critério, dentre os selecionados conforme dispõe o item 10.2.3., acrescentar na lista de seleção, prevista no item 7.1., mais 10 (dez) selecionados que compõe o item 10.3.4. deste edital.
7.2. A quantidade de pessoas, por startup participante do Programa, deve obedecer a regra de ser maior ou igual a 1 (uma) e menor ou igual a 3 (três).
8. CANDIDATOS ELEGÍVEIS
8.1. Podem participar do processo de seleção: (i) equipes de pessoas físicas, maiores de idade e capazes, nos termos do art. 4º e 5º Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002); e (ii) pessoas jurídicas.
8.1.1. No caso de equipe formada por pessoa física (empreendedor), sem a constituição da Xxxxxx Xxxxxxxx na Etapa 1, será indicado por escrito pelos empreendedores um (1) empreendedor líder que responderá pelos demais para todos os fins de direito.
8.2. Equipes com propostas de negócios inovadores, buscando apoio para criação, validação de mercado ou ajuste de MVP, e cuja solução ou produto impacte positivamente a indústria brasileira;
8.3. A lista a seguir descreve os documentos básicos que poderão ser solicitados ao final do processo de seleção para uma startup ser considerada elegível ao programa:
8.3.1. Para ETAPA 1:
8.3.1.1. Para pessoa jurídica:
a) Cópia d a c éd u la d e id e nt i da d e, RG dos sócios;
b) C ó p i a d o Contrato ou Estatuto Social vig ente da empresa registrado no órgão competente; no caso de empresário individual prova do registro no órgão competente;
c) Cópia de qualquer contrato de investimento, contrato de mútuo conversível, contrato de opção de compra de quotas/ações ou instrumento similar que tenha sido celebrado com terceiros, se aplicável (caso o acordo seja verbal, descrever os detalhes do acordo). A omissão da existência de qualquer contrato que importe em obrigações, ônus e constituição de qualquer forma de dívida será considerado motivo para rescisão, com a aplicação de todas as penalidades cabíveis, bem como o ressarcimento de perdas e danos extrajudicial e judicial;
d) Cópia de qualquer contrato de empréstimo existente;
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Certidão Negativa do INSS - Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias;
g) Consulta de Regularidade do Empregador (FGTS);
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
8.3.1.2. Para pessoas físicas:
a) Cópia do RG e CPF (ou carteira de motorista);
b) Cópia de um comprovante de residência com até 03 (três) meses a nt er i or es da data de envio da documentação.
8.3.1.3. Candidatos(as) Estrangeiros (as) deverão seguir as orientações seguintes:
a) Apresentar cópia do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
b) Apresentar cópia de um comprovante de residência n o B r a s i l , com até 03 (três) meses a n te r io re s da data de envio da documentação;
c) Em caso de seleção e aceitação pelo Comitê, será requisito obrigatório a constituição formal da empresa no território brasileiro, conforme exigência para a ETAPA 2, conforme disposto no item 9.5.5.1;
d) Ficam os estrangeiros obrigados a manter, representante com pleno domínio da língua portuguesa, sendo que todos os documentos, correspondências e interações trocados com o SENAI-SP, em qualquer uma das fases do processo e do relacionamento, devem, obrigatoriamente, ser neste idioma.
8.3.2. Para ETAPA 2:
8.3.2.1. Para pessoa jurídica:
a) Cópia do Contrato ou Estatuto Social original da empresa e todas as suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial;
b) Cópia do Acordo de Quotistas ou Acionistas vigente, se aplicável; inclusive, ato de nomeação ou de eleição dos administrativos, quando aplicável;
c) Cópia de qualquer contrato de investimento, contrato de mútuo conversível, contrato de opção de compra de quotas/ações ou instrumento similar que tenha sido celebrado com terceiros, se aplicável (caso o acordo seja verbal, descrever os detalhes do acordo). A omissão da existência de qualquer contrato que importe em obrigações, ônus e constituição de qualquer forma de dívida será considerado motivo para rescisão, com a aplicação de todas as penalidades cabíveis, bem como o ressarcimento de perdas e danos extrajudicial e judicial;
d) Cópia de qualquer contrato de empréstimo existente;
e) Comprovante de inscrição e de situação cadastral – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Certidão Negativa do INSS - Débitos Relativos a Contribuições Previdenciárias;
g) Consulta de Regularidade do Empregador (FGTS);
h) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
i) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Estaduais Inscritos em Dívida Ativa;
j) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Municipais Inscritos em Dívida Ativa;
k) Certidão de Distribuição de Reclamações Trabalhistas;
l) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
m) Comprovante de inscrição Municipal, se aplicável;
n) Comprovante de inscrição Estadual, se aplicável.
8.2. Não poderão participar da seleção:
8.2.1. Aqueles que estiverem sob regime falimentar ou de insolvência civil;
8.2.2. Aqueles que forem considerados suspensos de contratar, inadimplentes ou inidôneos perante o SESI-SP e SENAI-SP;
8.2.3. Dirigentes ou empregados do SESI e/ou SENAI, nos termos do art. 39 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI;
8.2.4. Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e
Suspensas (CEIS), consultado no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/Xxxxxxxx.xxxx; e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
8.2.5. Aqueles que não apresentarem os documentos descritos nos itens 8.3.1. e 8.3.2..
8.3. Poderão ser aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
8.4. As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos, incluso o dia da emissão da Certidão.
8.5. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar os documentos relacionados no item 8.3., ou qualquer outro documento que se faça necessário solicitar a exclusivo critério da Comissão de Seleção, em cópia simples. Havendo solicitação por parte da Comissão de Seleção, deverá ser apresentado o(s) documento(s) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas o original ou cópia autenticada em Cartório.
8.6. As condições para participar da seleção, especialmente, os documentos referentes ao item 8.3.2. exigidos para a ETAPA 2, deverão existir durante todo o período do Programa de Aceleração.
9. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
9.1. São requisitos para participar deste processo de seleção:
9.1.1. Que seja realizada a inscrição através de formulário eletrônico específico para esta chamada, disponibilizado através do site xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/, inscrição esta que deve ser finalizada entre a data de divulgação deste Edital e às 23:59 horas, horário de Brasília, do dia 27 de Outubro de 2019;
9.1.2. A participação presencial, se selecionado, no Concurso Acelera Startup, que acontecerá nos dias 04 e 05 de Novembro de 2019, das 8h30 às 18h00, em ambos os dias;
9.1.3. O Concurso Cultural denominado Acelera Startup é promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, e tem como objetivo fomentar o empreendedorismo inovador e integrar as necessidades e expectativas dos empreendedores e investidores interessados em investir em projetos ou empresas inovadoras;
9.1.3.1. As ações ocorridas durante o Acelera Startup servirão como etapa final de seleção de startups para o Programa, conforme detalhado no item 10, abaixo;
9.1.3.2. O evento será realizado no edifício sede do SENAI-SP e FIESP, localizado na Avenida Paulista, 1.313 – Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo – SP, CEX 00000-000;
9.1.3.3. As despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, alimentação, material de consumo ou quaisquer outras necessárias para a participação deste evento ocorrerão por conta dos próprios participantes.
9.1.4. A disponibilidade, se selecionado, de pelo menos 1 (um) empreendedor para a realização de atividades presenciais, na Unidade Habitat escolhida, no decorrer dos 4 (quatro) meses da ETAPA 1 do Programa, conforme cronograma a ser definido conjuntamente com os aceleradores do SENAI-SP;
9.1.4.1. A disponibilidade, se selecionado, de pelo menos 2 (dois) empreendedores para a realização de atividades presenciais, na Unidade Habitat escolhida, no decorrer dos 6 (seis) meses da ETAPA 2 do Programa, conforme cronograma a ser definido conjuntamente com os aceleradores do SENAI-SP;
9.1.4.2. Que o candidato seja plenamente capaz e declare, no processo de Inscrição, o pleno conhecimento e aceite dos termos deste Edital;
9.1.4.3. Que os candidatos firmem o Contrato de Aceleração antes do início dos trabalhos da ETAPA 1 e demais Termos exigidos no presente Edital.
9.2. Os participantes declaram e garantem ao SENAI-SP:
9.2.1. Capacidade: os participantes têm plena capacidade, poder e autoridade e obtiveram todas as autorizações necessárias para: (i) conduzir seus negócios na forma que são conduzidos atualmente, (ii) assinar qualquer contrato ou instrumento referido ou contemplado pelo Programa, e (iii) cumprir integralmente todas as obrigações aqui previstas;
9.2.2. Consentimento e Violação: os participantes, no que tange à participação no Programa, não: (i) necessitam de qualquer consentimento prévio que já não tenha sido obtido; (ii) violam qualquer lei, decreto, regulamento, ou ordem de uma autoridade competente que esteja em vigor na presente data; (iii) violam qualquer contrato, documento ou outro instrumento firmado em benefício de ou com qualquer terceiro; nem (iv) violam qualquer documento constitutivo;
9.2.3. Licenças e Autorizações: a startup possui todas as permissões, autorizações e licenças necessárias para a realização de suas atividades e não tem conhecimento de qualquer fato que possa impactá-las negativamente;
9.2.4. Propriedade Intelectual: a startup é titular ou detentora de toda a propriedade intelectual relacionada às atividades atualmente desenvolvidas, inclusive, mas sem se limitar a marcas, nomes comerciais, softwares, processos e quaisquer outros direitos referentes à propriedade intelectual, podendo usar, fruir e dispor livremente;
9.2.5. Que se aprovada e convidada para a ETAPA 2 deverão, obrigatoriamente, constituir-se em Pessoa Jurídica até o fim da ETAPA 1, sendo condição indispensável para ingressar na ETAPA 2.
9.2.5.1. Caso a selecionada tenha realizado sua inscrição e participado
da ETAPA 1 como pessoa jurídica não é necessário constituir nova pessoa jurídica para a ETAPA 2. Caso constitua nova pessoa jurídica para a ETAPA 2 todas as obrigações e deveres assumidos serão sucedidos integralmente pela nova pessoa jurídica, inclusive com assunção de dívida, respondendo solidariamente civil e criminalmente, devendo ainda apresentar todas as documentações exigidas pelo SENAI- SP.
10. PROCEDIMENTO DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. A avaliação das propostas submetidas ocorrerá em 3 (três) etapas:
(i) Avaliação das propostas escritas (conteúdo do formulário eletrônico);
(ii) Avaliação de entrevista individual durante o primeiro dia do Concurso Acelera Startup; e
(iii) Avaliação de Pitch apresentado pelo empreendedor, durante o segundo dia Concurso Acelera Startup.
10.2. Avaliação das Propostas Escritas: As propostas submetidas através do formulário eletrônico serão analisadas por uma equipe constituída por especialistas (Comitê de Seleção) do SENAI-SP e FIESP. A equipe de especialistas irá classificar e indicar quais propostas serão selecionadas para a etapa seguinte, tendo como critérios de avaliação os seguintes aspectos:
a) Solução Inovadora;
b) Problema/Dor;
c) Modelo de Negócio Proposto;
d) Conhecimento Técnico;
e) Perfil Empreendedor;
f) Alinhamento com a Proposta.
10.2.1. Cada critério terá uma nota atribuída de 1 (um) a 5 (cinco) pontos com pesos iguais, e a nota final (NF) poderá variar de 6 (seis) a 30 (trinta) pontos. Serão convidadas para participarem da etapa de seleção seguinte, a saber, o Concurso Acelera Startup, os 200 (duzentos) projetos com maior pontuação.
10.2.2. Em caso de eventual empate o Comitê de Seleção utilizará como critérios de desempate as notas dos itens enumerados abaixo, seguindo em sua análise a ordem crescente dos critérios, saindo vencedora a solução inovadora que tiver apresentado maior pontuação.
1. Alinhamento com a Proposta;
2. Solução Inovadora;
3. Problema/Dor;
4. Modelo de Negócios Proposto;
5. Conhecimento Técnico; e
6. Perfil Empreendedor.
10.2.3. Os 200 (duzentos) selecionados serão divulgados no dia 30 de Outubro de 2019, até às 23:59 horas, horário de Brasília, DF, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/. Os participantes selecionados poderão ser comunicados diretamente pelo Comitê de Seleção, por e-mail e/ou por contato telefônico.
10.3. Avaliação de entrevista individual – Concurso Acelera Startup: As propostas selecionadas na etapa anterior serão submetidas a entrevista com até 02 (dois) especialistas do SENAI-SP e FIESP ao longo do primeiro dia do concurso Acelera Startup, conforme exposto no Item 9 acima. Os aspectos avaliados nesta etapa terão atribuição de nota entre 1 (um) e 5 (pontos), conforme abaixo:
ASPECTOS | DESCRIÇÃO |
Visão e estratégia | Está claro o objetivo de crescimento da startup na visão dos empreendedores? |
Mercado e necessidades | A solução/produto proposto apresenta clara resolução de um problema industrial? |
Xxxxxxx técnico | Os empreendedores possuem conhecimento técnico para a implantação da solução proposta? |
Avaliação do time | Os membros do time que compõem a startup são complementares? |
Competidores | Os empreendedores demonstram conhecimento a respeito do ambiente de mercado no qual pretendem se inserir? |
Relação com a indústria | A solução possui total relação com os desafios da indústria brasileira? |
Validação prévia da solução | Os empreendedores já executaram alguma validação prévia da solução com potenciais clientes ou usuários? |
10.3.1. O horário, sala e avaliadores de cada startup serão divulgados individualmente durante o credenciamento do primeiro dia;
10.3.2. A falta ou atraso do participante, em um ou em ambos os dias do evento, acarretará na desclassificação automática do projeto ou empresa;
10.3.3. A programação do Concurso Acelera Startup compreende palestras e mentorias. A programação completa será divulgada no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ e estará sujeita a mudanças a critério da FIESP;
10.3.4. Dentre todos os participantes, serão selecionados os 20 (vinte) melhores avaliados que, na condição de finalistas, terão a oportunidade de apresentarem seus projetos ou empresas à banca final no modelo de pitch.
10.4. Avaliação de Pitch – Concurso Acelera Startup: As startups selecionadas na etapa anterior serão comunicadas e deverão fazer uma apresentação no segundo dia do Concurso Acelera Startup, em formato de Pitch de até 5 (cinco) minutos, diretamente para a banca formada pelo Comitê de Seleção e convidados, à critério do SENAI-SP e da FIESP.
10.4.1. Cada participante terá 5 (cinco) minutos de apresentação, seguido por mais 5 (cinco) minutos de perguntas feitas pela banca;
10.4.2. A apresentação do projeto ou empresa à banca de investidores poderá ser feita com o uso de data show, desde que já esteja pronta e no formato de Power Point (“.ppt”) compatível com versões anteriores;
10.4.3. Os critérios de seleção serão os mesmos da primeira fase de avaliação, a saber:
a) Solução Inovadora;
b) Problema/Dor;
c) Modelo de Negócio Proposto;
d) Conhecimento Técnico
e) Perfil Empreendedor;
f) Alinhamento com a Proposta.
10.4.4. Cada critério terá uma nota atribuída de 1 (um) a 5 (cinco) pontos com pesos iguais, e a nota final (NF) poderá variar de 6 (seis) a 30 (trinta) pontos.
10.4.5. A ordem das apresentações será efetuada por sorteio no início do segundo dia do Concurso Acelera Startup;
10.4.6. Os 10 (dez) projetos ou empresas melhor avaliados formarão a turma ingressante no Programa SENAI-SP UpLab de Aceleração de Startups.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE USO DE IMAGEM
11.2. O SENAI-SP não detém n e m possui qualquer propriedade sobre as informações fornecidas ou propriedade intelectual contidas nos projetos, por conta do Programa. O participante não cede ao Programa ou ao SENAI-SP os direitos de propriedade intelectual ou derivados dos projetos ao participar do processo de seleção e do Programa.
11.3. Através da participação neste Edital, os participantes autorizam, desde já, no âmbito do Programa, bem como suas respectivas empresas afiliadas e componentes do mesmo grupo econômico, a terem utilizados seus nomes e imagens para efeitos publicitários, institucionais, promocionais, comerciais e de divulgação do projeto e das pessoas envolvidas, sem limitação de exibição territorial ou temporal e sem que isso gere qualquer remuneração ou indenização ao participante, devendo assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, constante no ANEXO II, deste Edital.
12. DO COMITÊ DE GOVERNANÇA
12.1. Fica instituído o Comitê de Governança integrado por 4 (quatro) membros:
I. Presidente do Comitê, ocupado pelo Diretor Regional do SENAI-SP;
II. 3 (três) Conselheiros, sendo composto por:
a) Diretor Superintendente Corporativo do SENAI-SP;
b) Gerente de Inovação e Tecnologia do SENAI-SP;
c) Conselheiro do SENAI-SP, indicado pelo Presidente do Conselho Regional do SENAI-SP.
12.1.1. O Presidente do Conselho Regional do SENAI-SP poderá, a seu critério, indicar Conselheiro, além daqueles previstos no item 12.1..
12.2. Compete ao Comitê de Governança:
I. Deliberar e decidir sobre todos os assuntos relativos às relações contratuais, aos exercícios dos direitos do SENAI-SP previstos em contrato a ser firmado entre o/a selecionado/a e o SENAI-SP, bem como nas relações entre SENAI-SP e as Startups selecionadas no presente Chamamento;
II. Atuar como instância consultiva nos demais assuntos, quando demandados;
III. Avocar qualquer tema, assunto relativo ao presente Chamamento e dele deliberar;
IV. Propor, caso necessário, regulamentar sua atuação no âmbito deste Chamamento.
12.2.1. As decisões do Comitê de Governança terão caráter vinculante.
12.3. Caberá ao Presidente da Comitê de Governança:
I. Convocar e presidir as reuniões;
II. Orientar os trabalhos do Comitê de Governança, ordenar os debates e concluir as deliberações;
III. Tomar os votos, proferindo voto de qualidade, e proclamar os resultados;
IV. Delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes do Comitê de Governança; e,
V. Indicar o Conselheiro que o substituirá em caso de impossibilidade de participar das reuniões.
12.3.1. O voto de qualidade de que trata o item 13.3., III, somente será adotado em caso de desempate.
12.3.2. A convocação de reunião poderá ser realizada por meio eletrônico.
12.3.3. Em caso de impedimento ou vacância, de um dos componentes do Comitê, o mesmo será substituído conforme deliberação dos membros restantes.
12.3.4. Os componentes do Comitê de Governança deverão eximir-se de atuar nas deliberações que tenha sido identificado seu impedimento e suspeição.
13. CONDIÇÕES GERAIS
13.1. O não cumprimento de qualquer etapa até o limite das datas previstas desclassificará a proposta.
13.2. Não haverá taxa de inscrição para participação dos empreendedores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, no processo seletivo, sendo estes responsáveis por suas despesas pessoais de locomoção e alimentação.
13.3. É de exclusiva responsabilidade de cada candidato adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias ao desenvolvimento da sua startup.
13.4. O Programa não intenciona participar de negociações dos participantes, especialmente na ETAPA 2, mas poderá solicitar documentos comprobatórios, bem como realizar diligências em conjunto com órgãos de fomento e todos os órgãos competentes, nos casos em que seja identificada negociação ou destinação indevida dos recursos destinados às startups.
ANEXO I – UNIDADES ELEGÍVEIS
1
Escola Senai Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
R. Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - XX, XXX 00000-000
2
Escola Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxx, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000
3
Escola Senai Xxxxxxx X. Lobbe
Rux Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxxx - XX - XXX 00000-000
4
Escola Senai Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Rux Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000
5
Escola Senai Prof. Dr. Euryclides de Xxxxx Xxxxxxx
Av. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX - XXX 00000-000
Página 18 de 18