CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (SaaS) E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (SaaS) E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
ANLIX, sociedade comercial inscrita no CNPJ sob o n. 29.330.934/0001-73, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X (Incubadora de empresas da COPPE), Cidade Universitária, Rio de Janeiro, XXX 00000-000, doravante denominada como “ANLIX” e pessoa jurídica designada CONTRATANTE, devidamente qualificada na proposta para adesão de assinatura, a qual preenchida e assinada corretamente, faz parte integrante deste contrato, firmam o presente termo para utilização de licença de software como prestação de serviços (SaaS) e prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, doravante chamado de “Serviços de Informática” mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES: O presente CONTRATO tem
como objeto a prestação de serviços de manutenção e suporte relacionados ao uso da tecnologia da informação e comunicação (TIC), bem como o licenciamento de programas e códigos de computador como prestação de serviços “Software As A Service” (SaaS).
PARA A INTERPRETAÇÃO DESTE CONTRATO APLICAM-SE AS SEGUINTES DEFINIÇÕES:
MENSALIDADE: É a remuneração fixa devida mensalmente pelo CONTRATANTE, correspondente à(s) ativação(ões) e utilização(ões) de licença(s) de software(s) e/ou à manutenção e/ou ao suporte constantes no TERMO DE ADESÃO.
TERMO DE ADESÃO: É a proposta de serviços devidamente preenchida com os dados completos da empresa CONTRATANTE, pessoa jurídica e seu representante legal, com a escolha dos serviços aos quais o CONTRATANTE optou por aderir, e demais informações complementares ao presente CONTRATO.
SERVIÇOS: São as atividades da ANLIX e de seus técnicos dirigidas aos serviços de informática contratados.
INSTALAÇÃO e/ou SETUP: É o serviço executado pelo técnico especializado da ANLIX, no ambiente da ANLIX ou remotamente no CONTRATANTE, através do qual os serviços serão colocados em funcionamento.
MANUTENÇÃO/SUPORTE: É o processo (ou seu resultado) colocado em prática por técnico(s) especializado(s) da ANLIX, no ambiente da ANLIX ou do CONTRATANTE remotamente, com o objetivo de aprimorar, monitorar, avaliar e corrigir falhas sofridas pelo serviço contratado.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PLANOS DE SERVIÇOS: Os planos dos SERVIÇOS são os
que estão discriminados no TERMO DE ADESÃO e no endereço eletrônico
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - CENTRO DE ATENDIMENTO AO CONTRATANTE E O ENDEREÇO ELETRÔNICO
O CONTRATANTE terá atendimento especializado quando necessário através de correio eletrônico e telefone expostos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xx, onde o CONTRATANTE poderá encontrar também informações atualizadas sobre o serviço. Os horários de atendimento via correio eletrônico e telefone aos usuários ficam pré-estabelecidos entre segunda-feira à sexta-feira das 9:30h às 12:00h e das 13:00h às 18:30h.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES DEVIDOS PELOS SERVIÇOS
Pela disponibilidade do(s) serviço(s) o CONTRATANTE pagará mensalidade PROPORCIONAL AO NÚMERO DE LICENÇAS, conforme valor no TERMO DE ADESÃO e
tabela exposta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx . O pagamento será feito através de boleto bancário ou cartão de crédito por cobrança emitida por quem eleger-se para tal. O valor da mensalidade será corrigido pela variação positiva do IGP-M, ou índice legal que eventualmente o substitua, na menor periodicidade permitida pela legislação aplicável. Qualquer aumento na carga tributária da empresa poderá implicar na variação da mensalidade da ANLIX, de modo a se restabelecer o equilíbrio contratual. O restabelecimento da prestação dos serviços para o CONTRATANTE, após eventual suspensão por falta de pagamento, deverá ser feito no prazo máximo de até 48h (quarenta e oito horas) após a comprovação do pagamento das sanções estabelecidas pela ANLIX.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO USO:
O CONTRATANTE está ciente que é necessário o acesso à internet para a prestação dos serviços e este serviço de Internet será prestado pelo próprio CONTRATANTE e não se confunde com os serviços prestados no presente contrato.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO:
O serviço terá duração prevista no Termo de Adesão, podendo ser renovado automática e sucessivamente.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - TERMO DE ADESÃO:
Os termos deste instrumento poderão ser revistos e alterados pela ANLIX, mediante divulgação prévia.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente CONTRATO pode ser rescindido por ambas as partes, a qualquer momento. Considerar-se-á, ainda, rescindido de pleno direito, o presente CONTRATO, em caso de atraso SUPERIOR A 15 (QUINZE) dias no pagamento da mensalidade. Em caso de nenhuma manifestação por parte do CONTRATANTE no sentido de solucionar a situação de inadimplência, poderá a ANLIX interromper a manutenção dos serviços prestados e cancelar as licenças ativadas pelo o CONTRATANTE e de propriedade da ANLIX.
9 - CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Este CONTRATO é reconhecido pelo CONTRATANTE como título executivo, na forma dos arts. 583 e 585 II do Código de Processo Civil, para efeito de cobrança de todos os valores apurados no(s) boleto(s) bancário(s) correspondentes aos serviços postos à disposição pela ANLIX.
Os direitos e obrigações decorrentes do presente CONTRATO não são transmissíveis a terceiros não especificados no pedido de ativação.
Fica estabelecido desde já que a cobrança do presente serviço poderá ser executado por outra empresa indicada e previamente informada pela ANLIX como provedores de meios de pagamento que tenham firmado Termo de Acordo de Cobrança.
Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir qualquer pendência decorrente deste CONTRATO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais.