Contract
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA E A CARGO ONIX RIO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
na forma abaixo:
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX – XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.482.319/0001-
61, representada nos termos de seu Estatuto, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
CARGO ONIX RIO LOGÍSTICA DE TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, com sede na Rua Visconde de
Xxxxxxx, 000 XX 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, CEP: 20.091-007, inscrita no CNPJ sob o n° 07.244.182/0001-95, neste ato representada pelo seu sócio-gerente Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, aqui denominada CONTRATADA.
As partes acima qualificadas têm entre si, justo e acordado, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam, outorgam e estipulam o seguinte:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas/Organização Logística do Transporte de Carga para realização de Remessa de materiais esportivos de tênis de mesa para uso ou consumo fora do estabelecimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DETALHAMENTO DO SERVIÇO:
2.1. Transporte Rodoviário de Cargas/Organização Logística do Transporte de Carga necessários para realização de Evento Esportivo de Tênis de Mesa denominado TMB Platinum I, que será realizado pela entidade, em Uberlândia/MG, entre os dias 22 a 26 de setembro de 2021, pela Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, com retorno dos materiais após o término do evento.
2.2. Os materiais que serão transportados possuem valor estimado de R$700.000,00 (Setecentos mil reais) e para seu transporte será necessário:
a) 01 (uma) carreta com carroceria baú fechada com mínimo de 15 metros de comprimento
b) Capacidade mínima de carga: 23.000 Kg
c) 08 (oito) ajudantes para cada carga e descarga
d) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) e Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC- DC) tendo valor mínimo equivalente ao valor da carga transportada.
2.3. Localidade de origem da Carga: Galpão da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx, 0000
Parada de Lucas, Rio de Janeiro/RJ CEP: 21250-392 CNPJ do tomador do Serviço: 30.482.319/0001-61 Data da Coleta: 17/09/2021, as 9 horas
2.4. Local de Destino: Praia Clube
Endereço da descarga: Praça Primo Cosara 505 – Copacabana – Uberlândia/MG CEP:38.411.076
CNPJ: 25.762.741/0001-30
Data da Descarga: 19/09/2021, as 12 horas
2.5. Retorno: Haverá retorno dos materiais para o local da coleta após o término do evento, com carregamento previsto no dia 27/09/2021, as 9 horas e descarga no dia 29/09/2021, as 9 horas, podendo ser alterado mediante aviso prévio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. Para a realização deste serviço, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$29.839,00 (Vinte nove mil oitocentos e trinta e nove reais).
3.2. No preço acima estão incluídas todas as despesas como mão de obra, manutenção dos veículos, encargos sociais e previdenciários, impostos, taxas, combustível, administração, pessoal para carregamento e descarregamento, seguro e quaisquer outros insumos necessários a execução dos serviços objeto.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A vigência do contrato será iniciada a partir da assinatura do contrato, finalizando após o término da prestação do serviço e quitação das obrigações de ambas as partes.
5 - CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o término da prestação total dos serviços, por meio de ordem bancária ou qualquer outro meio idôneo adotado pela CONTRATANTE, mediante a apresentação de documento fiscal referente a Transporte Rodoviário Interestadual, devendo ser efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com a legislação vigente, quando for o caso. Como documento fiscal será aceito:
a) Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTE, devendo ser emitido 01 (um) CTE referente ao transporte de ida dos materiais para o local de realização do evento esportivo e 01 (um) CTE referente ao transporte de retorno dos materiais para o local de origem. Cada documento deverá conter a metade do valor total que será cobrado para a realização da prestação dos serviços; ou
b) Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Transporte Rodoviário de Xxxxxx, informando que se trata de ida e retorno do material e contendo as informações do evento esportivo, como local e data de realização.
5.2. A contratação será custeada com recursos consignados a CBTM através da Lei 10.264/2001 (Lei Agnelo-Piva).
6 - CLÁUSULA SÉXTA – DAS SANÇÕES
6.1. A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades:
6.1.1. advertência;
6.1.2. multa de:
a) 5%, do valor total do serviço, por cada ajudante a menos do que o estabelecido
b) 5%, do valor total do serviço, por cada 30 minutos de atraso em relação aos horários ajustados na ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE.
c) 10% do valor total do serviço, caso realize transferência da carga para outro veículo, sem autorização da CONTRATANTE. Além disso, arcará com todo e qualquer dano que causar aos materiais e poderá ter o contrato imediatamente rescindido.
d) 25% do valor total do serviço, caso utilize veículo com dimensão e/ou capacidade de carga inferior ao previsto no Edital.
e) Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), conforme preceitua o artigo 87 do Decreto n.º 3.149/80;
6.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, por até 2 (dois) anos;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente à outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa prevista não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUINTO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da remuneração mensal, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO SEXTO: O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
6.1.4. A reincidência de aplicações de penalidades poderá acarretar a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial sujeitando-se a parte infratora, ainda, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa desde já fixada na quantia em reais correspondente a vinte por cento do valor total do contrato, podendo a CBTM a seu critério convocar o seguinte colocado neste processo de seleção para a prestação dos serviços.
6.1.5. A parte que exigir a pena convencional prevista no item acima, não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar da parte inadimplente o prejuízo excedente.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a critério da CONTRATANTE, na inobservância ou inadimplemento total ou parcial de quaisquer cláusulas ou condições do presente contrato, bem como de seus documentos integrantes; e outras hipóteses previstas na legislação em vigor.
8 - CLÁUSULA NOVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. As partes que integram a presente relação contratual comprometem-se a cumprir as exigências dos parágrafos seguintes, sem prejuízo de quaisquer outras inerentes à boa e fiel execução de seu objeto e daquelas insertas nas demais cláusulas deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual;
c) Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
d) Emitir Ordem de Serviços, contendo especificação do veículo necessário, endereço de origem e de destino e sua distância de condução, datas e horários de coletas e descargas, e outras informações que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços e data da solicitação dos serviços;
e) Exigir o imediato afastamento, das atividades emprenhadas, de qualquer empregado da empresa que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização ou que se porte de modo inconveniente ou incompatível com as suas funções;
f) Fornecer à CONTRATADA, junto com a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica com o valor de carga a ser transportada, com base em preço de aquisição ou de mercado, para fins de seguro para cobertura da carga. Esta declaração também deverá constar a origem e destino da Carga e em qual evento será a utilização dos materiais transportados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA obriga-se a:
a) A CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, na proposta de preços;
b) Disponibilizar veículo EXCLUSIVO no tamanho, quantidades e capacidade de carga necessária para cumprimento dos quantitativos de bens a serem transportados pelo CONTRATANTE, , com plástico bolha para embalagem dos equipamentos
c) Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos;
d) Providenciar e obter todo e qualquer tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos necessários), para a perfeita execução dos serviços;
e) Efetuar a entrega dos bens transportados no local de destino, em perfeito estado, mediante recibo datado e assinado por pessoa autorizada a receber os bens;
f) Não subcontratar, ceder ou transferir, parte alguma do contrato, sem autorização da CONTRATANTE;
g) Xxxxxx as orientações do CONTRATANTE prestando todos os esclarecimentos solicitados, atendendo às reclamações e sujeitando-se à mais ampla fiscalização;
h) Responder por todos os possíveis danos materiais ou pessoais causados por seus empregados a título de culpa ou dolo devidamente comprovados, providenciando a correspondente indenização;
i) Notificar à Confederação Brasileira de Tênis de Mesa, imediatamente e por escrito, todas as anormalidades que possam vir a embaraçar a execução dos serviços;
j) Manter em dia e durante a vigência do contrato o seguro do transporte, devendo dar cobertura desde a retirada do material até a entrega em seu destino;
k) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano material (vidros, pisos, revestimentos, veículos, paredes, aparelhos, etc.), causado pela prestação dos serviços, assumindo o ônus da execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais porventura afetados com materiais similares, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços;
l) Responsabilizar-se por todos os ônus decorrentes da execução dos serviços objeto deste Termo, inclusive salários de pessoal, alimentação, transporte e horas-extras, bem como por todos os benefícios
previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da contratação;
m) Reparar, corrigir, reconstruir, às suas expensas, no todo ou em parte, quaisquer bens ou materiais em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como providenciar a substituição dos mesmos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do recebimento da notificação. Este prazo poderá ser dilatado, desde que acordado entre as partes e mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento do prazo inicialmente estabelecido;
n) Indenizar no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação, os danos causados aos bens transportados;
o) Não transferir o material coletado para outro veículo, sem informar a necessidade desta transferência e receber autorização para este procedimento;
p) Cumprir os horários ajustados entre as partes para carga e descarga.
q) Não executar serviços que não estejam descritos no Contrato;
r) Responder pelos danos de qualquer natureza que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem agir em seu nome;
s) Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a combustível, necessidade de transporte fluvial, manutenção, acidentes, multas, licenciamentos, alvarás, taxas, seguros geral/total e outras de que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
t) Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação de serviços, bem como pelos contratos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-se o CONTRATANTE de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
u) Assumir inteira responsabilidade pela integridade física dos bens que lhe forem confiados para transporte, bem como por danos ou extravios causados aos mesmos, desde o recebimento dos mesmos até a entrega no destino, sempre zelando para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes;
v) Assumir todas as responsabilidades de tráfego (multas, pedágios, impostos, estacionamentos, taxas, etc);
w) Exercer rígido controle com relação à validade da Carteira Nacional de Habilitação de cada motorista que conduzirá o veículo, verificando se a categoria é compatível com os serviços prestados, bem como manter regularizada a documentação do veículo;
x) Apresentar, antes da saída do veículo transportador, averbação junto à seguradora com a qual possui Apólice referente ao Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR- C) e ao Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC-DC ) e Apólice de Seguro referente ao Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RFC- DC ), tendo valor mínimo equivalente ao valor da carga transportada.
y) Xxxxxx, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
z) A CONTRATADA deverá oferecer, sem custos adicionais, livre estadia de seu veículo no local de realização do evento. Caso opte por não permanecer com o veículo no local do evento, o(s) veículo(s) deverão estar no local no dia e horário marcado, estando sujeita as penalidades previstas na cláusula sétima deste contrato.
9 - CLÁUSULA NONA – DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
9.1. Fica determinado que o colaborador Xxxxxxxxx Xxxxxxxx será o Gestor/Fiscal do contrato, ficando encarregado a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. As partes elegem de comum acordo o Foro do Rio de Janeiro / RJ, para dirimir dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
CBTM
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CARGO ONIX
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2021,
17:46:36
21-09-16-CONTRATO-TRANSPORTE TMB PLATINUM MG 00 pdf
Código do documento e503bbfe-107e-4cd7-bc7f-41985964d1d8
Assinaturas
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinou
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha
XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinou
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Eventos do documento
16 Sep 2021, 17:08:53
Documento número e503bbfe-107e-4cd7-bc7f-41985964d1d8 criado por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6-fb11b0681303). Email :xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-16T17:08:53-03:00
16 Sep 2021, 17:10:10
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX (Conta c5c2dc17-df77-44d2-b1c6- fb11b0681303). Email: xxxx@xxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-16T17:10:10-03:00
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XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX Xxxxxxx (Conta 7893a11c-3506-4912-bc38-ff5801735c00) - Email:
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16 Sep 2021, 17:12:44
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16 Sep 2021, 17:17:42
XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 186.249.4.98
10 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de setembro de 2021,
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(00-0-000-000.xxxxxxx.xxx.xx porta: 32274) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-16T17:17:42-03:00
16 Sep 2021, 17:43:09
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 177.148.28.2 (0.00.000.000.xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx porta: 38560) - Geolocalização: -22.8475 -43.284 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2021-09-16T17:43:09-03:00
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