EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, através de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 20 de abril de 2021, às 09:00 horas, em sua sede administrativa, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, mensal, para a locação a que se refere o objeto da presente licitação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, Lei Complementar 147, de 07.08.14 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta para a locação de 05 (cinco) veículos do tipo caminhão basculantes e pipa, em perfeitas condições de uso, com seu respectivo condutor, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital.
1.2. Os veículos de que trata o presente Edital serão utilizados, pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
II - DA PARTICIPAÇÃO – Conforme LC 123/2006 – Exclusiva
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas.
2.1.1. Pessoas jurídicas que atenderem as exigências deste edital e estiverem enquadradas nos termos do artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela LC 147/2014, enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.3. Fica impedido de participar desta licitação o interessado que se encontrar nas seguintes condições:
a) que estiver suspenso ou impedido de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. DA PESSOA JURÍDICA:
3.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, no ato do credenciamento.
3.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/06 deverá comprovar tal condição, apresentando a última Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Junta Comercial e/ou DEFIS, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão. (Caso não conste prazo de validade na Declaração da Junta Comercial, essa terá vigência de até 60 (sessenta) dias após a sua expedição, conforme item 7.7 do Edital).
3.6. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
3.8. CREDENCIAMENTO PESSOA FÍSICA:
a) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.9. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
3.10. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
3.11. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
3.12. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes, no ato do credenciamento.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS. PREGÃO Nº 12/2021
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO PROPONENTE. FONE.
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS. PREGÃO Nº 12/2021 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DO PROPONENTE. FONE.
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, se pessoa jurídica; nome endereço e CPF(MF), se pessoa física;
b) número do Edital de Pregão;
c) prova de ser proprietário ou detentor da posse do veículo, mediante o documento legalmente exigido para o caso (certificado de propriedade/Detran, contrato de locação, cessão, etc.) o prazo de validade do contrato de locação ou cessão a que se refere esta alínea deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses;
d) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital;
e) o preço mensal e o preço total da contratação, expresso em moeda corrente nacional, já inclusos: encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como as despesas com motorista e outras alusivas à manutenção e conservação do veículo, exceto o combustível que ficará a cargo da contratante;
f) cópia do documento de licenciamento do veículo, emitido pelo Detran, dentro do prazo de validade, conforme o final da placa.
5.2. O preço apresentado na proposta somente poderá sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.3. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pelo Pregoeiro.
5.4. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão.
5.5. Condições de pagamento, que será efetuado conforme minuta contratual
5.6. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pelo
Pregoeiro.
5.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo a locação ser efetuada ao Município de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
HABILITAÇÃO”
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA
6.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a
seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA PESSOA JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados ao Pregoeiro para o credenciamento neste Pregão.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:
a) comprovação de aptidão para desempenho da atividade, compatível com objeto da licitação, que poderá ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.5. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA JURÍDICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PESSOA JURÍDICA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, de que trata a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações.
6.6.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ficam dispensadas da apresentação do documento constante do item 6.6, alínea “b”.
6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.
6.8. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA PESSOA FÍSICA:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Certidão de regularidade de débito para com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio do licitante.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. É facultada aos licitantes, pessoa jurídica, a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) para participar de licitações junto à Prefeitura Municipal de Morrinhos no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” a “c”, e no subitem 6.7, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados no subitem 6.5, alínea “b” e “c” e no subitem 6.6, alíneas “a” “b” e “c”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item 7.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pelo Pregoeiro será feita pelo menor valor por quilômetro e sequencialmente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.3.1. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das
demais licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas pelo menor valor para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
8.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas para formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.8. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.10. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.11. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.12. Considerada aceitável as ofertas de menores preços, serão abertos os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.13. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação.
8.13.1. As verificações serão certificadas pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.13.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.14. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.15. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, o licitante que tiver interesse em recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Anexo V deste
Edital.
10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.
10.3. A recusa injustificada do licitante proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome do proponente.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. O recurso financeiro para o cumprimento do presente Edital ocorrerá à conta das seguintes dotações orçamentárias vigente:
15.452.0048.2217.339036.16.100.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Fica assegurado ao Município de Morrinhos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos.
12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na sala da Comissão Geral de Licitação deste Município, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo
de um dia útil.
12.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.12. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
12.13. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Sala da Comissão Geral de Licitação, no horário de expediente.
12.14. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
12.15. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital,
os seguintes elementos:
- Anexo I – Termo de Referência/Quantidade;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII,
do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
- Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal;
- Anexo V – Minuta do Contrato;
- Anexo V – Minuta da Proposta.
12.16. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos.
12.17. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.18. Os proponentes intimidados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
12.19. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
12.20. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MORRINHOS, GOIÁS, aos 05 (cinco) dias do mês de abril de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
=Pregoeiro=
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 TERMO DE REFERÊNCIA/QUANTIDADE
1. DO OBJETO
1.1. Locação de veículo, tipo caminhão, para atender à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, em suas funções típicas do dia-a-dia, conforme as características mínimas contidas no quadro abaixo:
Item | Quant. | Unid | Descrição |
01 | 01 | Unid | Veículo tipo caminhão, trucado, basculante, movido a diesel, com 03 eixos, capacidade de carga de no mínimo 12 a 14 m³, para ser utilizado no transporte de cascalho. |
02 | 01 | Unid. | Veículo tipo caminhão, trucado, basculante, movido a diesel, com 03 eixos, capacidade de carga de no mínimo 12 a 14 m³, para ser utilizado no transporte de cascalho. |
03 | 01 | Unid | Veículo tipo caminhão, trucado, basculante, movido a diesel, com 03 eixos, capacidade de carga de no mínimo 12 a 14 m³, para ser utilizado no transporte de cascalho. |
04 | 01 | Unid | Veículo tipo caminhão, trucado, basculante, movido a diesel, com 03 eixos, capacidade de carga de no mínimo 12 a 14 m³, para ser utilizado no transporte de cascalho. |
05 | 01 | Unid | Veículo tio caminhão pipa, com tanque acoplado, capacidade mínima de 7.800 litros, com 02 eixos. |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14.12.06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, com suas modificações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a abertura de processo para contratação de veículo em virtude da necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no Setor de Vias Urbanas e Praças, Parques e Jardins do Município de Morrinhos.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO POR ITEM”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá
diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do Contrato será até 08 (oito) meses, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente à locação deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias após o mês vencido e emissão do competente documento próprio, onde deverá constar o atestado do gestor do contrato.
6.2. A cada documento apresentado para recebimento, o contratado deverá apresentar, quando couber, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio ou sede da empresa;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários (CNDT).
6.3. Da forma de pagamento: o pagamento será realizado somente através de transferência eletrônica, depósito em conta ou cheque nominal.
7. DA FONTE DE RECURSOS
7.1. A despesa de que trata o objeto desse Termo de Referência ocorrerá às custas da Fonte de Recurso 100.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
8.1. DO CONTRATADO
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência;
8.1.2. O veículo será utilizado de segunda-feira a sábado, das 7:00 h às 11:00 h e das 12:30 h às 18:00h.
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. O motorista/operador do Contratado que irá operar o veículo objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito;
8.1.6. O Contratado assume a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, relativamente ao motorista referido acima, quando se tratar de prestação de serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que o referido profissional não manterá nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
8.1.7. O Contratado assume também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência de espécie, for vítima o motorista no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
8.1.8. O Contratado assume todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao presente contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.1.9. O Contratado assume, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e de manutenção do veículo, exceto o combustível, resultantes da execução deste contrato.
8.1.10. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
8.1.11. Os danos sofridos pelo veículo/equipamento durante a execução deste contrato serão de responsabilidade única e exclusivamente do contratado;
8.1.12. O Contratado se obriga a substituir o veículo/equipamento contratado por outro, no prazo de 24 horas após a solicitação da Contratante, caso apresente defeitos que inviabilizem o seu uso para a execução dos serviços contratados;
8.1.13. O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, ou de seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou acompanhamento feito por aquela;
8.1.14. Obriga-se, também, o contratado a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa cumprir as obrigações impostas no contrato;
8.2.2. Efetuar o pagamento do CONTRATADO nos termos do contrato;
8.2.3. Aplicar ao CONTRATADO todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do contrato;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do contrato;
8.2.5. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, quando for o caso, durante a vigência do contrato;
9. DA RESCISÃO
9.1. A inexecução, total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
9.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se o CONTRATADO com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
9.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
9.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
10. DAS SANÇÕES
10.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
10.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
10.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.2.5. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
10.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
10.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo CONTRATADO, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
11.2. A Secretaria Municipal de Agricultura emitirá o Termo de Notificação para assinatura do contrato.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
A (O) empresa (Senhor/a) , cadastrada(o) no CNPJ/MF(CPF/MF) sob o nº , estabelecida (residente) na
, por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 12/2021.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e administrativa por eventual falsidade.
Local de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
A (O) empresa (Senhor/a) , inscrita(o) no CNPJ/MF (CPF/MF) sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº
, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local, de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
A (O) empresa (Senhor/a) , pessoa jurídica de direito privado (pessoa física), inscrita (o) no CNPJ/MF (CPF/MF) sob o nº , estabelecida (residente) na Rua/Av. , Setor , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos (firmo) a presente declaração.
Local, de de 2021.
(nome da empresa/pessoa física)
CNPJ/MF (CPF/MF)
ANEXO V MINUTA
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº /2021
Contrato de Locação que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Morrinhos, devidamente representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, e, de outro lado, como contratada, a firma , na forma e condições seguintes:
I - DAS PARTES:
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administração, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 2201523, SSP-GO. e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade na 204, nº 225, Setor Aeroporto.
É contratado
II - DO OBJETO:
É objeto do presente contrato a locação, pelo contratado, do veículo tipo , marca/modelo , ano , placa , motor de ( ) cilindradas, que será utilizado no transporte de equipamentos, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura.
III - DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
O preço mensal avençado pelas partes para a execução dos serviços antes mencionados é de R$ ( ), perfazendo o valor total de R$ ( ), durante a execução deste contrato.
A contratante deduzirá, por ocasião de cada pagamento, os impostos ou taxas que for de sua competência reter, nos termos da respectiva legislação.
O pagamento somente se dará através da apresentação de cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para o serviço.
O Contratado somente terá direito ao reajuste anual do contrato, após os respectivos lapsos temporais de 12 (doze) meses de execução contratual, para esse fim considerando-se, inclusive, os Termos Aditivos firmados.
IV – DA VIGÊNCIA:
O presente contrato vigorará por 08 (oito) meses, a contar da data de assinatura do ajuste contratual, podendo ser prorrogado.
V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa de que trata este instrumento ocorrerá à conta da seguinte dotação orçamentária: 15.452.0048.2217.339036.16.100.
VI – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
O motorista do Contratado que for operar o veículo objeto da licitação deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com a categoria exigida pela legislação de trânsito.
O Contratado assume a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, relativamente ao motorista referido acima, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que o referido profissional não manterá nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
O Contratado assume, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, for vítima o motorista no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da Contratante.
O Contratado assume todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionadas ao presente contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência.
O Contratado assume, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e de manutenção do veículo, resultantes da execução deste contrato, exceto o combustível que ficará a cargo da contratante.
A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
Os danos sofridos pelo veículo durante a execução deste contrato serão de responsabilidade única e exclusivamente do contratado.
O Contratado se obriga a substituir o veículo contratado por outro, no prazo de 24 horas após a solicitação da Contratante, caso apresente defeitos que inviabilizem o seu uso para a execução dos serviços contratados.
O Contratado também se obriga a substituir o motorista/operador designado caso o mesmo demonstre, a exclusivo critério do Contratante, falta de adaptação com os trabalhos a serem executados, ou se torne incapaz para o trabalho, ou venha a pedir demissão ou ser demitido, substituição essa a ser efetuada no prazo de 24 horas a partir de cada um dos acontecimentos especificados.
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, ou de seu preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito por aquela.
Obriga-se, também, a contratada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem ao presente instrumento.
Aplica-se à execução deste contrato a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21/06/93.
VII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO:
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências acima estipuladas e mais as constantes dos incisos III e IV, do artigo 80, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Constituem motivo para rescisão deste contrato quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78, da Lei nº 8.666/93, que, dadas às condições do ajuste, lhe sejam aplicáveis.
Ficam expressamente reconhecidos os direitos da contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
Poderá, ainda, operar-se a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a contratante.
VIII - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
O presente instrumento se acha vinculado, para todos os efeitos legais, aos termos do Edital de Pregão nº 12, de 05 de abril de 2021, com previsão de abertura para o dia 20/04/2021, homologado em
/ / , referente ao Processo nº 202106689.
IX - DAS PENALIDADES:
O descumprimento de quaisquer das condições constantes deste instrumento, sem prejuízo de outras penalidades, sujeitará a contratada ao pagamento de multa especificado no Anexo I, do Edital.
X - DO FORO:
É competente o Foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas supervenientes.
E, por estarem assim justos, combinados e contratados, digitou-se o presente contrato em 04 (quatro) vias, sendo que uma delas constituirá o arquivo cronológico da Prefeitura, e após lido e achado conforme pelas partes, na presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pela contratante, pelo contratado e pelas testemunhas.
Morrinhos, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário de Administração=
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
=Secretário de Obras=
=Contratado=
TESTEMUNHAS:
1ª CPF nº:
2ª CPF nº:
ANEXO VI
MINUTA DA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
Proponente:
Endereço :
CPF/CNPJ(MF):
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirijo-me a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para a locação do veículo tipo , marca/modelo , ano
, placa , motor de ( ) cilindradas, que será utilizado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, referente ao item .
VALOR DA PROPOSTA:
Preço mensal: R$ ( ). Preço total: R$ ( ). Período de execução dos serviços: conforme minuta contratual.
Forma de pagamento: conforme minuta contratual.
DECLARAÇÕES:
a) declaro que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
b) declaro que aceito as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 12/2021 e na Minuta Contratual;
c) declaro que o preço proposto inclui todas as despesas com motorista, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e outras alusivas à manutenção e conservação do veículo, exceto o combustível que ficará a cargo da contratante.
Local, de de 2021.