ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Estado do Pará
Fundo Municipal de Educação
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. DADOS DA PROPONENTE:
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
ENDEREÇO: | CEP: |
CIDADE/UF: | TELEFONE: |
CONTATO: | |
OBSERVAÇÃO: solicitamos a todos os participantes que ao encaminharem suas propostas providenciem o preenchimento dos dados acima solicitados. |
2. PROPOSTA COMERCIAL:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Termo de Referência referente à Cotação para a Dispensa de Licitação n° 015-2024 com fundamento no art. 75, II da Lei Federal N 14.133/2021, seus anexos e apensos, com os quais concordamos; vimos apresentar a nossa proposta para a Contratação de empresa especializada em fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR-2C para execução de serviços de reparo de vias no município de Rio Maria-PA, em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº14.133, de 01 de abril de 2021, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
O prazo de validade da proposta é de xx (xxxxx) dias, a contar da data da apresentação.
Atenciosamente,
.......................................................................
Proponente
Xxxxxxxxxx(s) do(s) representante(s) legal(is) do proponente Nome(s), endereço, telefone e telefone para contato.
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado PMRM-PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA/SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS RURAIS, com sede , Rio Maria – Pará, representado neste ato pela Sra. juntamente com a Secretaria Municipal de Obras Serviços Urbanos e Rurais, representada pelo o Sr. , nomeado pela portaria municipal n° , adiante denominada CONTRATANTE, inscrito no CPF sob o n. , e do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ nº estabelecida na cidade de Rua/Av , nº , Bairro , aqui representada por (qualificar) , adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Figura como objeto do presente contrato, a Contratação de empresa especializada em fornecimento de emulsão asfáltica tipo RR-2C para execução de serviços de reparo de vias no município de Rio Maria-PA, em conformidade com o disposto na Lei Federal Nº14.133, de 01 de abril de 2021, conforme Processo Administrativo n° 000-0000-000000, Dispensa de Licitação n° 015-2024, nas quantidades, especificações e valores descritos nos anexos.
● Preencher quadro conforme resultado do procedimento (planilha/descrição dos itens).
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGAO: PREFETURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
Unidade: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS
Ação: 15.451.0012.1-035 - PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AVENIDAS E RUAS, Natureza da despesa
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo. CLÁUSULA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO
3.1 - Aplicam-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- Para fins legais e contratuais, inclusive a aplicação das penalidades, o presente contrato tem seu valor global fixado em R$ ( ) e será pago de acordo com a entrega do objeto.
4.2- As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada, e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 - Incumbe à Contratada manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de qualificação e habilitação exigida na licitação à qual este se encontra vinculado, bem como, fornece e executar o contrato, com eficiência e qualidade, sempre, e no momento em que a Contratante necessitar; arcar com todas e quaisquer despesas decorrentes da execução contratual, inclusive de eventuais deslocamentos que se façam necessários, além de outros vinculados à natureza do objeto.
5.2 - Cabe também a Contratada, além do aqui estabelecido, executar o contrato em obediência a todas as normas estabelecidas na Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA: DOS MOTIVOS DE RESCISÃO, ALTERAÇÕES E MULTA RESCISÓRIA
6.1- Constitui motivos de rescisão, além das demais hipóteses previstas neste instrumento:
a) - O atraso injustificado na entrega do objeto;
b) - A entrega do objeto de qualidade baixa, que não atenda às necessidades da Administração.
6.2 - O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente pela administração ou por acordo entre as partes, com pagamento do que já houver sido executado, ou, ainda, judicialmente.
6.3- Observar-se-á ainda, quanto à rescisão do presente contrato as disposições contidas nos arts. 155 e seguintes da Lei 14.133/2021 e outras disposições da referida legislação, sendo que, em caso de rescisão, art. 138, administrativa deverão ser assegurados os direitos da administração contratante, especialmente dos de que trata o art. 139 da mesma Lei.
6.4- O presente contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 125 e outras disposições da lei 14.133/2021.
6.5- Em caso de rescisão contratual por culpa da contratada esta ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor global deste Instrumento.
CLÁUSULA SETIMA: DA VIGÊNCIA
7.1 - O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura com vigência até dia 31/12/2024, podendo ser rescindido nos termos da Lei 14.133/2021 caso fique comprovado, observadas as disposições legais reguladoras da matéria.
CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO
8.1 - Vincula-se este contrato, nos termos da lei 14.133/2021 e suas modificações, ao Processo Administrativo n° 000-0000-000000 que originou-se a Dispensa de Licitação n° 015-2024 com fundamento no art. 75, II da Lei 14.133/2021, aplicando-se ao mesmo todas as disposições contidas no Termo de Referência da Licitação citada, inclusive, no que se refere às sanções aplicáveis por inadimplemento.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1 - Ocorrendo a hipótese de inadimplência contratual, a contratada ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 156 da Lei 14.133/2021.
9.2- Pela inexecução deliberada, total ou parcial, das condições estabelecidas, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
9.2.1- Advertência por escrito;
9.2.2– Em caso de descumprimento total ou parcial da obrigação assumida, poderá ser aplicada multa de até 30% do valor do contrato, sendo que, em caso de atraso na execução do objeto contratual, será aplicada multa diária de 2% do valor do contrato;
9.2.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitações e contratar, com o licitante, por um período não superior a 03 (três) anos, conforme na forma do § 4º do art.156 da Lei n.º 14.133/2021;
9.2.4– Extinção do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que fizerem necessárias no objeto do presente contrato até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato atualizado, conforme art. Art. 125 da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
11.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal N° 14.133/2021 e LC 123/2006.
11.2 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Rio Maria- PA, renunciando, desde já as demais. E por estarem assim justos e pactuados, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, que assim, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Rio Maria-PA, em de de 2024.
Prefeitura Municipal de Rio Maria CNPJ: 04. 144.176/0001-78
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal xxxxxxxxxxx CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF: