ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Contrato 39/2021 - SEDI
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO E A EMPRESA SOFTWARE AG BRASIL INFORMATICA E SERVICOS LTDA
O ESTADODE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.409.580.0001-38, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO, criada pela Lei nº 18.687/14, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.652.711/0001-10, com sede administrativa situada na Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, Setor Sul, em Goiânia – GO, ora representada por seu titular o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 22.349.454-9, SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia- GO, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa SOFTWARE AG BRASIL INFORMATICA E SERVICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ/MF nº 07.594.862/0001-39, estabelecida na Xx. Xxx Xxxxxx Xxxxxx 00.000 Xxxxx Xxxxx, 00x xxxxx, XXXX Xxx Xxxxx, XX, CEP: 04578-000 neste ato representada pelo (a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Bacharel em Ciência da Computação, portador do RG nº 11.069.804-6, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, e XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Brasileiro, casado, contador, portador do RG 25.347.901-0, inscrito sob o CNPJ/ME nº 272.523528-62, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato para a prestação de serviços, mediante Processo Administrativo Nº 202114304001848, e Declaração de Inexigibilidade nº 02 2021-SEDI (000026038838), estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para o fornecimento/licenciamento de Software por assinatura com serviço de
Manutenção e Suporte Técnico pelo período de 36 (trinta e seis) meses, e ainda, prestação de Serviços de suporte Técnico local especializado na modalidade Customer Care Platina, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Integram este Contrato, independente de sua transcrição, a Declaração de Inexigiblidade 02/2021
(000026038838), o Termo de Referência (000025247680) e as Propostas: SEDI_SRMFOS_090621_V3 (000025041556) e SEDI_202109_V1 (000025041560).
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia, contado a partir de sua assinatura por todas as partes, com eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
I - O prazo da vigência será o mesmo prazo da garantia e do suporte técnico.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A Contratada deverá fornecer os serviços de acordo com todas as especificações técnicas exigidas no item 4 - Especificações Técnicas - do Termo de Referência (000025247680).
4. CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS, LOCAIS, FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. O prazo de entrega das licenças é de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente contrato.
4.2. Com relação aos softwares, os mesmos deverão ser entregues em formato eletrônico (CD ou DVD) ou
podem ser disponibilizados através de portal web do fabricante do software, desde que sejam providos mecanismos de controle de acesso e integridade apropriados;
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados à CONTRATANTE até o prazo limite de entrega;
4.4. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
4.5. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido pela Fiscalização Contratual após obtida avaliação satisfatória dos itens;
4.6. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios
e desconformidades com as especificações técnicas exigidas no Edital de Licitação e Termo de Referência, ainda que verificados posteriormente.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
5.1. Critérios de Aceitação do objeto
5.1.1.O recebimento do objeto deste certame dar-se-á da seguinte forma:
5.1.1.1 Item 01: Será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto, da
seguinte forma:
a) A CONTRATADA deverá fornecer as licenças eletronicamente através de e-mail a ser
disponibilizado pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis após assinatura do contrato;
b) A entrega será considerada aceita quando a CONTRATADA enviar as licenças através do correio eletrônico e a CONTRATANTE confirmar o recebimento, sendo que o aceite não exime a CONTRATADA, durante o período contratual de corrigir e prestar suporte descritos no Termo de Referência.
5.1.1.2 Item 02: Será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, mensalmente, em até 05 dias após e emissão do faturamento pela CONTRATADA.
5.1.1.3. Item 03: Será realizado pelo Gestor e/ou Fiscal Técnico do Contrato, mensalmente, em até 05 dias após o recebimento do relatório consolidado dos serviços prestados no mês anterior a ser enviada pela CONTRATADA.
a) A CONTRATANTE realizará a conferência dos serviços executados, determinando sua completude e equivalência às ordens de serviço emitidas.
5.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem divergências da especificação, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.3. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
5.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
5.1.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002 e alterações).
5.1.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações
constantes no Termo de Referência, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.2. 5.2. Locais de entrega e de prestação dos serviços referentes à solução de tecnologia da informação
5.2.1. O prazo de entrega do objeto do contrato deve obedecer ao disposto no item 10 deste TR e / ou nas especificações técnicas do objeto quando aplicável.
5.2.2. Os produtos e serviços necessários para atender o presente Termo deverão ser entregues e prestados nos seguintes endereços:
a) Eletronicamente para licenças e subscrição, através do portal do fabricante, com login associado ao perfil da CONTRATANTE, cujos detalhes serão oferecidos na ordem de fornecimento;
b) Fisicamente, quando necessário, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000.000, de segunda a sexta das 08 às 18 horas.
5.3. 5.3 Definição dos mecanismos formais de comunicação
5.3.1. O modelo de prestação de serviços prevê que a CONTRATADA seja integralmente responsável pela gestão de seu pessoal em todos os aspectos, sendo vedado à equipe da CONTRATANTE, formal ou informalmente, qualquer tipo de ingerência ou influência sobre a administração da mesma, ou comando direto sobre seus empregados, fixando toda negociação no preposto da CONTRATADA ou seu substituto
5.3.2. São instrumentos formais de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA:
a) Ordem de Fornecimento (OF);
b) Ordem de Serviço (OS);
c) Termo de recebimento provisório;
d) Termo de recebimento definitivo;
e) Ofício;
f) Ata de reunião;
g) Carta;
h) E-mail institucional / corporativo;
i) Ferramenta de gestão de demandas / abertura de chamados;
j) Documento de procedimentos para abertura de chamado em garantia ou suporte técnico;
k) Abertura de chamado para atendimento de suporte técnico ou garantia;
l) Relatório de atendimento de chamado de suporte técnico ou de garantia;
m)Relatório detalhado de atividades da OS;
n) Certificado de conclusão de curso;
o) Documento 'as built'.
5.3.3. A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de ordens de serviço ou outro documento, ocorrerá sempre via preposto ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O Valor total para esta contratação no período de 36 (trinta e seis) meses é de R$ 8.240.135,52 (oito
milhões, duzentos e quarenta mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme proposta comercial. Os valores da contratação estão distribuídos da seguinte forma:
Item | Detalhamento do Item | Métrica | Quantidade | Descrição do Item | Custo Unitário | Custo Total |
01 | Licenciamento de Software por Assinatura de produtos da Software AG | Unidade | 01 | Licenças de Software | R$ 4.683.458,88 | R$ 4.683.458,88 |
02 | Serviços de Manutenção e Suporte Técnico Remoto dos produtos do item 01 | Meses | 36 | Serviços de Garantia e Suporte | R$ 68.924,36 | R$ 2.481.276,96 |
03 | Prestação de Serviços de suporte Técnico local especializado na modalidade customer care platina | Meses | 12 | Serviços Profissionais | R$ 89.616,64 | R$ 1.075.399,68 |
VALOR TOTAL | R$ 8.240.135,52 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
I - Em parcela única para o item 01, no valor total das licenças entregues;
II - Em 36 (trinta e seis) parcelas para o item 02, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato;
III - Em 12 (doze) parcelas para o item 03, sendo a primeira 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços e início da prestação dos serviços.
7.2. O prazo para pagamento será:
I - Para o item 01, conforme proposta de preços SEDI_SRMFOS_090621_V3 (000025041556) apresentada;
II - Em até 30 (trinta) dias para os itens 02 e 03, após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato.
7.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou,
ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento das faturas controversas ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.4. O pagamento será efetivado exclusivamente em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de
titularidade da CONTRATADA, conforme o Art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014, ou outra Instituição Bancária que venha a ser contratada pelo Estado de Goiás.
7.5. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, e a perduração do inadimplemento das obrigações
trabalhistas desses empregados, poderá ocasionar a retenção cautelar de créditos que a empresa empregadora (terceirizada) possua com a Administração (tomadora dos serviços) a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
7.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
7.7. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, o Gestor deverá notificar a Contratada para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá adotar as
medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
7.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.12. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o
mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes do presente contrato, cujo valor total estimado é de R$ 8.240.135,52 (oito
milhões, duzentos e quarenta mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), correrão à conta das Dotações Orçamentárias 2021.31.01.04.126.1019.2074.04, Fonte 100, constante do vigente Orçamento Geral do Estado, sendo R$ 4.752.383,24 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e dois mil trezentos e oitenta e três reais e vinte e
quatro centavos) para o ano de 2021 e o restante nos exercícios subsequentes sob dotações orçamentárias apropriadas da SEDI que deverão ser indicadas na respectiva Lei Orçamentária.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, serão designados pela autoridade competente, mediante Portaria, servidores para atuarem no acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência e em sua
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
I - executar o objeto conforme as especificações, prazos e condições constantes neste termo de referência;
II - responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
III - substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, o objeto fornecido/executado em desacordo com as especificações exigidas;
IV - comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
V - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VI - Disponibilizar à CONTRATANTE PORTAL de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos, cuja atualização de informações ficará a seu cargo ou do próprio fabricante.
VII - Validar, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
VIII - Fornecer a documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em suas versões originais. A documentação poderá ser disponibilizada em site do fabricante, com
acesso liberado à CONTRATANTE.
IX - Disponibilizar à CONTRATANTE acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
X - Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação.
XI - Não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
XII - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros do que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
XIII - Aceitar, durante a vigência do Contrato, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressão do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, durante a sua vigência ;
XIV - Obedecer a todas as normas, padrões, processos e procedimentos da CONTRATANTE definidos pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
XV - Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
XVI - Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo a CONTRATANTE, em hipótese alguma, nenhuma responsabilidade subsidiariamente;
10.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
I - receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência;
II - verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços com as especificações constantes deste termo de referência e da proposta, para fins de aceitação;
III - comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto , para que seja substituído, reparado ou corrigido;
IV - acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
V - efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao preço contratado e cujo objeto tenha sido efetivamente entregue/executado, no prazo e forma estabelecidos neste termo de referência;
VI - Nomear Gestor do Contrato e Fiscais Técnico do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
VII - Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas no Termo de Referência;
VIII - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidores designados;
IX - O Gestor do Contrato da CONTRATANTE atestará as notas fiscais para fins de pagamento, comprovada a prestação correta dos serviços, com base na informação prestada pelos Fiscais Técnicos;
X - Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis;
XI - Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados;
XII - Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável;
XIII - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
XIV - Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto do presente Termo de Referência;
XV - Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do gestor e fiscal do contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
XVI - Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências da CONTRATANTE, onde o serviço será prestado, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação e o patrimônio;
XVII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis
10.3. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Para o item 01, o preço consignado no contrato será fixo e irreajustável durante todo o período de vigência de 12 (doze) meses.
11.2. Para os itens 02 e 03 haverá previsão de reajuste, conforme a seguir:
I - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial;
II - É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da CONTRATADA, contemplando a variação do índice IPCA do IBGE após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial, no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida;
III - O requerimento a que se refere o item anterior prescinde da demonstração da variação índice de reajustamento no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação;
IV - O preço eventualmente reajustado somente será praticado após a vigência do aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do índice de reajustamento durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial;
V - Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior;
VI - A CONTRATADA só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual;
VII - Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a CONTRATADA firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no inciso II.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
12.1. A implantação do programa de integridade pelo contratado será facultativa caso o valor adjudicado da
contratação não exceda R$ 1.430.00,00 (hum milhão, quatrocentos e trinta mil reais). Se o valor adjudicado for acima deste valor, a empresa adjudicatária deverá, como condição para assinatura do Contrato, apresentar declaração informando a existência de Programa de Integridade ou Compliance implantado, conforme as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 20.489/2019.
12.2. O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de
integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
12.3. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e
riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
12.4. O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
12.5. Padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
12.6. Treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
12.7. Análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade;
12.8. Registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
12.9. Controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
12.10. Procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na
execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
12.11. Independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
12.12. Canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
12.13. Medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
12.14. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
12.15. Ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
12.16. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
12.17. A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
12.18. A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações,
correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
12.19. A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o item 12.4.
12.20. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o
risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
12.21. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei
Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista no item 16.3 deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
13.1. A aplicação de sanções aos contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A aplicação das multas previstas nesta cláusula, ou mesmo a somatória delas, em nenhuma hipótese poderá ultrapassar o valor de 20% deste contrato.
13.3. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e de contratar com Estado de Goiás, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
13.4. Pela recusa em assinar a Ata, o Contrato ou retirar a Nota de Empenho, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, após a regular convocação, a licitante poderá ser penalizada com multa no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
13.5. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
a) não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
13.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 20.17;
II - Multa, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas moderadas ou graves, assim entendidas aquelas que acarretam prejuízos para o serviço contratado e atinjam determinada pontuação conforme descrito nos itens 20.17;
III - As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
IV - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
V - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás pelo prazo de até cinco anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
13.7. As sanções previstas nos subitens 20.5.1, 20.5.4, 20.5.5 e 20.5.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.8. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos,
ou recolhidos em favor do Estado de Goiás, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.11. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da
CONTRATADA, o Estado de Goiás ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da
proporcionalidade.
13.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração
administrativa, como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização
13.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.16. O processamento do Processo Administrativo de Responsabilização não interfere no seguimento regular
dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.17. As sanções serão obrigatoriamente registradas no CADFOR e, no caso de suspensão do direito de licitar, o
licitante deverá ser descredenciado pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços, e das demais cominações legais.
13.18. O contratado que praticar infração prevista no art. 81, inciso III, será declarado inidôneo, ficando
impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção.
13.19. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE que notificará a CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e, será descredenciada no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. |
2 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração. |
3 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
4 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Multa de 5% sobre o valor total do Contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do Contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela CONTRATANTE, até o limite de 10 dias úteis. |
Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se-á multa de 3% do valor total do Contrato. | ||
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar |
dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc.). | com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. | |
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da CONTRATANTE. | A CONTRATADA será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666, de 1993. |
12 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 3% (três por cento) do valor total do Contrato. |
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que
sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os atributos técnicos e jurídicos que ensejaram a contratação por inexigibilidade, sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições:
15.2. Por determinação unilateral e por escrito da Administração conforme disposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93;
15.3. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no bojo dos autos, desde que haja conveniência para a Administração;
15.4. Judicial, nos termos da legislação; e
15.5. Por inexecução total ou parcial do contrato, conforme o disposto, no que couber, nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54/55 da Lei Federal nº 8.666/93, e Lei Estadual n.º 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
17.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à execução ou encerramento deste ajuste serão
submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
18.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao presente ajuste, acaso não puderem ser equacionados
de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as
normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam eletronicamente o presente instrumento.
< assinado eletronicamente >
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação
< assinado eletronicamente >
XXXXXXX XXXXXXX
Software Ag Brasil Informática e Serviços Ltda
< assinado eletronicamente >
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Software Ag Brasil Informática e Serviços Ltda
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 17:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/12/2021, às 17:07, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 17/12/2021, às 17:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026038840 e o código CRC B45CC045.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
Rua 82, nº 400, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1º andar, ala oeste, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx - XX
Referência: Processo nº 202114304001848 SEI 000026038840