CONTRATO N.º 166/2021
CONTRATO N.º 166/2021
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da CIRG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado á empresa CALIFORNIA MUDAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.009.154/0001-20, e Inscrição Estadual n.º 13.244.679-0, estabelecida a Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx000, Area Expansão Urbana na cidade de Sorriso/MT, neste ato representado pela Sra. ROSIMERI DOS PASSOS TOGNI, portadora do CIRG n.º 15982 MTB/MS e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada de “CONTRATADA” nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos Municipais n° 116/2019 e 044/2013 e alterações posteriores, que regulamenta o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Sorriso e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº014/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 277/2021, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente processo licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA, COMPREENDENDO VARRIÇÃO MANUAL E MECÂNICA, CAPINA MANUAL, CORTE DE GRAMA, RETIRADA DE MONTUROS E ENTULHOS NAS RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES NECESSÁRIAS, NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
1.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os estabelecidos do termo de referência em anexo ao presente edital.
1.3. Os serviços serão executados/realizados nas localidades descritos nas localidades previstas no termo de referência, incluindo os espaços públicos dentro dos prédios públicos (Escolas, Posto de Saúde, Creches, Parques), avenidas, praças, entre outras.
1.4. O termo de referência foi elaborado pela secretaria solicitante, o qual servirá de base para todo o procedimento licitatório.
1.5. Não serão aceitos os serviços em desacordo com as especificações técnicas contidas nesse Edital e no Termo de Referência em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02 e suas alterações, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
2.2. Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Pregão Presencial n.º xxx/2021
– Sistema de Registro de Preços, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, bem como, Decretos Municipais n° 176/2006 e 044/2013 e alterações posteriores, que regulamenta respectivamente o Pregão Presencial e o Registro de Preços no Município de Sorriso, o qual vinculam-se as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá apresentar nos termos do art. 31, inciso III, garantia da execução deste contrato, nas modalidades previstas no art. 56, §1º da Lei 8.666/93, sendo que o valor da garantia será de 5% do valor do contrato celebrado.
3.2. Antes de realizar a assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, a CONTRATADA deverá comprovar o pagamento da Garantia da execução do contrato, sob pena, de não efetivação do contrato e cancelamento da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente contrato por força do presente procedimento terá vigência partir da data da sua assinatura, 15/07/2021 até 15/07/2022.
4.2 Os serviços solicitados deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato.
4.3 Os serviços deverão ser prestados conforme solicitação da Secretaria Municipal solicitante.
4.4 Ficará a cargo da contratada todas as despesas com a prestação dos serviços no local indicado pela Administração, incluindo os materiais que porventura forem necessários, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência
4.5 A vigência do contrato administrativo dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege- se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
5.1. O pagamento dos serviços continuados será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) do mês subsequente, mediante apresentação do Relatório dos serviços executados, bem como a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica Fatura discriminativa, conforme planilha abaixo:
COD. | COD. TCE/MT | DESCRICAO | UNID | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
01 | 00039015 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E MANUTENÇÃO URBANA, COMPREENDENDO VARRIÇÃO MANUAL E MECÂNICA, CAPINA MANUAL, CORTE DE GRAMA, RETIRADA DE MONTUROS E ENTULHOS NAS RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. | MÊS | 12 | R$124.900,00 | R$1.498.800,00 |
5.1.1. O valor global do presente contrato perfaz o valor de R$1.498.800,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e oito mil e oitocentos reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a prestação dos serviços, mediante apresentação do documento fiscal, após o atesto pela CONTRATANTE.
5.3. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4 Para fins de pagamento a CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com o documento fiscal, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos Federais, unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b) Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Municipais, emitida pelos respectivos órgãos;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pela Justiça do Trabalho.
e) Cópias da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativa ao mês anterior da prestação de serviço constante na fatura, exceto, se for para o recebimento do primeiro de serviço, caso em que será dispensada, sendo que no último mês do Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, quando o mês de referência deverá ser o da prestação dos serviços;
f) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP e do pagamento de todos os encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se for o caso), sob pena de não atestação da fatura;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP.
h) Relatório detalhado do valor total da fatura, na qual constem todos os serviços executadas, bem como, constando o nome de todos os funcionários da contratada envolvidos diretamente na execução dos serviços.
5.5. A Nota Fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas neste edital e desde que comprove:
a) quitação da folha de pagamento referente ao mês imediatamente anterior a execução dos serviços e relativa à força de trabalho vinculada ao contrato;
b) recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos empregados referente ao mês imediatamente anterior à execução dos serviços;
c) quitação, quando for o caso, dos impostos e taxas e demais encargos que incidam sobre os pagamentos resultantes da prestação dos serviços.
5.6. O Município de Sorriso/MT reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado ao Contratante enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.8. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
5.8.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
5.8.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços entregues.
5.9. O Município de Sorriso – MT não efetuará antecipado, pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
5.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA
6.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios do orçamento da entidade, sendo na seguinte dotação orçamentária:
As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 061/2021, expedido pelo Departamento de Contabilidade:
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | VALOR 2021 | VALOR 2022 |
SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PUBLICOS | 05.001.15.452.0008.2100 | EXECUCAO DE PROJETOS DE COLETA E DEST. DO LIXO | 339039 | 228 (FONTE 100) | R$686.950,00 | R$811.850,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÃOES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Entregar os serviços de limpeza e manutenção urbana, conforme solicitação da Secretaria competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato celebrado em decorrência da Ata de Registro de Preços, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por xxxx ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a
partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
g) Selecionar rigorosamente os funcionários que executarão os serviços contratados, promovendo os devidos exames admissionais, capacitação, informando as responsabilidades em prestar serviços para o Poder Público, bem como, assumir o vínculo trabalhista com os mesmos;
h) A Contratada deverá reservar no mínimo 5% (cinco por cento) da quantidade de profissionais que irão realizar os serviços contratados para os apenados em regime semi-aberto e egressos do sistema penitenciário, assegurando-se qualquer que seja a fração, pelo menos uma vaga, desde que preencha os requisitos técnicos necessários à atividade, conforme exigência da Lei municipal 1755 de 19 de Novembro de 2008;
i) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
j) Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências nos locais de serviços, diligenciando para que os horários estabelecidos sejam rigorosamente cumpridos, devendo, ainda, serem substituídos nos casos de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços;
k) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
l) Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;
m) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
n) Assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
o) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
p) Não permitir que seus empregados acumulem duas ou mais férias, devendo tomar as providências necessárias para que, nos termos da legislação pertinente, usufruam anualmente desse direito;
q) Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, sob pena de rescisão administrativa do contrato, garantida a ampla defesa e o contraditório, nos termos dos art. 78, inciso I e II, paragrafo único e art. 79 da lei 8.666/93, quando nesses casos, os créditos do contratado decorrentes da efetiva execução do objeto contratual devem ser pagos, ressalvada a possibilidade de retenção dos créditos até o limite de eventuais prejuízos suportados pela Administração, conforme previsão do art. 80, IV, da Lei no 8.666/1993;
r) Planejar a execução dos serviços para horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE;
s) Zelar pelas máquinas e equipamentos postos a sua disposição para execução dos serviços;
t) Atender de imediato as solicitações quanto a substituições de mão de obra que venha a ser considerada inadequada para a prestação dos serviços;
u) Instruir a mão de obra quanto às necessidades de acatar as orientações, hierarquia e fiscalização do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho;
v) Inspecionar obrigatoriamente, no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias alternados, o andamento dos serviços;
w) A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes aos colaboradores colocados à disposição do Contratante, sendo obrigatório o uso deles para prestação de serviço. Estes deverão iniciar os serviços devidamente trajados com o uniforme completo.
x) O padrão do uniforme deverá ser condizente ao Ambiente de Trabalho, não sendo deveras curto, mantendo um ambiente de respeito.
y) Adquirir e fornecer EPI´s adequados ao risco de cada atividade, assim como substituir imediatamente os EPI´s, quando danificados ou extraviados, conforme regras da NR 6 do MTE;
z) Cumprir integralmente todas as Normas Regulamentadores relacionadas a segurança no ambiente do trabalho, devendo para tanto, realizar cursos de capacitação periódicos, seguinte legislação vigente;
7.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Cumprir fielmente este Contrato, inclusive no que tange aos pagamentos pelos serviços contratados.
b) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;
c) Efetivar a satisfação do crédito da CONTRATADA, nos precisos termos dispostos neste instrumento;
d) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
e) Interromper, incontinenti, os serviços que apresentarem irregularidades em sua prestação, comunicando o fato imediatamente à CONTRATADA, bem como qualquer eventual ocorrência de relevo relacionado com o mesmo.
f) Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA que aja em desacordo ou embarace a execução das atividades, ou, ainda, que conduza de modo incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas, após advertência por escrito;
g) Velar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração.
h) A Prefeitura Municipal de Sorriso reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da Nota Fiscal estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório.
i) Xxxxxxxx e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
j) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
k) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
l) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
m) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
n) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA, de acordo com o art. 65, inciso I da Lei 8.666/93.
o) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
8.1. A recusa injustificada em executar os itens licitados da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejarão a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
8.2. O Contratado que atrasar a entrega do objeto ou inadimplir o contrato incorrerá nas penalidades administrativas previstas no art. 86 da Lei n. 8.666/93 e art. 7º da Lei n. 10.520/02.
8.3. A multa moratória, quando cabível, será da ordem de 1% (um por cento) ao dia, até chegar o limite de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.4. A multa por inadimplemento, total ou parcial do contrato, será da ordem de 20% (vinte por cento), incidente sobre o valor da parte inadimplida.
8.5. A aplicação das multas não afasta as demais penalidades, a seguir tipificadas:
a) Não celebra o contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
b) Deixar de entregar a documentação: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
c) Apresentar a documentação falsa: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
d) Xxxxxx na execução do objeto: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
e) Não mantiver a proposta: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
f) Falhar na execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
g) Xxxxxxx a execução do contrato: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
h) Comportar-se de modo inidôneo: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
i) cometer fraude fiscal: impedido de licitar e contratar com a Administração Pública por 02 anos.
j) Declaração de Inidoneidade.
8.6. De qualquer sanção imposta, a Fornecedora poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Prefeitura Municipal de Sorriso - MT, devidamente fundamentado.
8.7. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pela CONTRATADA, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Atuarão como fiscais de Contratos originados do presente procedimento licitatório, os seguintes servidores:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS:
TITULAR: XXXXXX XXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXX XXXXXX
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 A contratada obriga-se a realizar os serviços conforme especificação estabelecida no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1 Aplica-se a Lei n.º 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1 Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de Pregão Presencial nº. 014/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá se encontrar nas mesmas condições requeridas na fase de habilitação, bem assim para o recebimento dos pagamentos relativos aos serviços fornecidos e aceitos.
13.2 As alterações contratuais obedecerão aos dispositivos constantes do artigo 65 da Lei acima referida.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Sorriso – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
abaixo.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas
Sorriso – MT, 15 de Julho de 2021.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT ARI GENÉZIO LAFIN CONTRATANTE | CALIFORNIA MUDAS LTDA ROSIMERI DOS PASSOS TOGNI CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00