TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UNIDADE DE GESTORES DE CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de copa e cozinha, por um período de 12 (doze) meses, mediante demanda, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil, em conformidade com os requisitos e condições descritos no presente Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade em atender a demanda de açúcar, adoçante, café e materiais de copa e cozinha (garrafa térmica, copo descartável, flanela, pano de prato, coador de café, copo de vidro, dispenser para copo descartável, refil para purificador de água, canecão de alumínio, papel toalha) aos servidores, colaboradores e visitantes que utilizam as dependências da Secretaria de Estado da Casa Civil, pelo período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência;
2.1.1. O item Açúcar, bem como o adoçante se faz necessário para complementar a compra do café, visto que esta é uma bebida forte e não são todos que conseguem consumir pura, assim utilizando o açúcar para amenizar a mesma;
2.1.2. Em complemento, segundo o Consórcio Pesquisa Café, organização da qual faz parte a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), o café é a segunda bebida mais consumida pelos brasileiros, ficando seu consumo apenas atrás do consumo da água. A contratação pretendida atende a necessidade da manutenção do fornecimento de café, bebida popular de grande consumo atrás apenas da água, ao público interno e externo da Secretaria de Estado da Casa Civil;
2.1.3. A disponibilização dos produtos, tanto para o público interno do órgão, quanto para o público externo, vai ao encontro da política de melhoria de qualidade de vida no trabalho desenvolvido pela Administração, por respeitar os hábitos e a cultura dos brasileiros;
2.1.4. Os itens como, garrafa térmica, copo descartável, flanela, pano de prato, coador de café, copo de vidro, dispenser para copo descartável, refil para purificador de água, canecão de alumínio e papel toalha são importantes para manter funcional o ambiente de copa e cozinha do órgão;
2.1.5. Buscam atender a Secretaria de Estado da Casa Civil que esta com estoque reduzido, com o objetivo da não interrupção do abastecimento dos gêneros alimentícios, e da reposição dos utensílios para a usabilidade da copa e cozinha;
2.2. A quantidade estimada é o resultado dos quantitativos informados pelo almoxarifado e visam à manutenção e armazenamento dos produtos constantes nesta aquisição, evitando estoques elevados ou o não atendimento de requisições por falta dos produtos no estoque, gerando um controle regular dos gastos.
2.2.1. As quantidades levantadas, foram definidas observando o consumo médio dos itens nos últimos 24 meses, conforme relatórios de Demonstrativo de Movimentação de Item (Sistema de Gestão de Material do Estado/SIGMATE) aliada a pesquisa do item junto as seções consumidoras.
2.3. Os itens que compõe o presente processo são considerados bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste Termo, com diversos fabricantes e fornecedores em todo território nacional.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO
3.1. O objeto licitado deverá atender às estimativas e quantidades que constam neste termo de referência.
3.2. Salienta-se que os quantitativos apresentados na planilha abaixo são derivados de pesquisa realizada no Sistema Comprasnet GO em conjunto com o Banco de Preços públicos contratado pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e refletem um cenário sintético preliminar.
Ordem | Código | Unid. | Quant. | Descrição do Material | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
LOTE 1: Produtos de Gêneros Alimentícios | ||||||
01 | 69593 | Pacotes de 2 Kg | 230 | AÇÚCAR CRISTAL, de origem vegetal, constituído fundamentalmente por sacarose de cana-de-açúcar, com aspecto sólido, cristais bem definidos, cor branca, odor e sabor próprio do produto. Prazo de validade de 24 (vinte e quatro) meses após a data de fabricação. Fardo com pacote individualizado 2 (dois) Kg. Estar com validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega. | 7,70 | 1.771,00 |
02 | 57558 | Unid | 10 | Adoçante líquido artificial à base de sacarina, ciclamato. Embalagem de identificação do produto, marca do fabricante, data | 6,33 | 63,30 |
de fabricação e data de validade, com registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. Embalagem (Frasco) com 100 (cem) ml. Data de validade não inferior a 12 (doze) meses. | ||||||
03 | 83977 | Pct 500g | 500 | CAFÉ, características do produto: café em pó homogêneo, tipo superior torrado, moído, categoria de qualidade superior; certificação PQC (Programa de Qualidade do Café), composto de grãos 100% Arábica; constituídos de grãos tipo 6 COB; com máximo 10% em peso de grãos com defeito pretos, verdes ou ardidos (PVA); destituídos de grãos pretos-verdes e fermentados; bebida dura, com aroma e sabor característico podendo ser suave ou intenso. Acondicionamento: embalado a vácuo em material atóxico; limpo, íntegro (sem rasgos, sem amassados, sem estufamentos, sem trinca, sem quebras e sem ferrugem); em pacotes com 500 g (quinhentos gramas), constando o nome e composição do produto, indicação do lote, data de fabricação e prazo de validade, CNPJ, nome e endereço do fabricante/produtor, condições de armazenamento e quantidade em peso. Estar com validade mínima de 12 (doze) meses na data da entrega. Características químicas: substâncias voláteis a 105° C (umidade); umidade (em g/100g) máximo 5%; resíduo mineral fixo (em g/100g) máximo de 5%; resíduo mineral fixo insolúvel em ácido clorídrico a 10%v/v (g/100g) máximo 1%; cafeína (em g/100g) mínimo 0,7%; extrato aquoso (em g/100g) mínimo 25%; extrato etéreo (em g/100g) mínimo 8%; Ausência de Salmonelas 25g do produto; ausência de Coliformes fecais máximos NMP por grama do produto; ausência de bolores e leveduras: máximo 5x10³ por grama do produto. Nota de Qualidade Global e Características Sensoriais Recomendáveis: com a classificação de avaliação global mínimo entre 6 a 8 pontos, devidamente comprovados por documento emitido por laboratório, ou órgão oficial responsável pelo controle de qualidade ou Laudo de Avaliação emitido por órgão competente. Referência: Melitta, Rancheiro, Pilão ou equivalente ou superior (TCU, acórdão 2401/2006-plenário, item 9.3.2). Demais condições de acordo com as normas de saúde/ sanitárias vigentes (ANVISA, SIF, INMETRO e outras). | 16,61 | 8.305,00 |
Valor Total | R$ 10.139,30 | |||||
LOTE 2: Materiais de Copa e Cozinha | ||||||
01 | 46971 | unid | 2 | Garrafa térmica com acabamento externo em aço inoxidável, com ampola de vidro, com base de silicone à prova de quedas e choques, alça fixa e válvula de pressão. Capacidade para 1,8 litros. Deverá ser entregue com embalagem de proteção contra riscos, como por exemplo plástico de empacotamento, plástico bolha, papelão, e/ou proteções similares. Garantia contra defeitos de fabricação. | 115,18 | 230,36 |
02 | 80054 | unid | 10 | Coador de café, nº 6, 100% (cem por cento) algodão, cabo de polipropileno, tamanho extra grande (nº 6). Entregue devidamente embalado em material plástico e/ou papelão, limpo e não reutilizado. | 8,34 | 83,40 |
03 | 25967 | pct c/ 100 unid | 150 | Copo descartável para água e líquidos diversos, plástico transparente, atóxico, com massa mínima de 2,20 gramas, resistência mínima de 0,85 n, sem tampa. capacidade para 200 (duzentos) ml, pacote com 100 unidades, produzido de acordo com a norma da abnt nbr 14865 atualizada em junho de 2012 e certificado pelo inmetro; homogêneos, isentos de materiais estranhos, bolhas, rachaduras, furos, deformações, bordas afiadas ou rebarbas e não devem apresentar sujidade interna ou externa. | 4,92 | 738,00 |
04 34658 05 60140 | Dispenser de copo descartável de 200 ml tipo “poupa copo”. unid 2 Material: acrílico. Altura mínima: 50 cm. Capacidade para 100 copos. | 48,81 | 97,62 | |||
Fardo | 90 | Papel toalha inter folhas extra luxo branco, na medida 20 cm x 22 cm ou aproximada. Acabamento 100% fibras naturais, duas dobras, fardo com no mínimo 800 folhas. | 11,96 | 1.076,40 | ||
06 | 52542 | pct 6 unid | 10 | Flanela para limpeza, branca/amarela, lisa, 100% (cem por cento) | 14,46 | 144,60 |
algodão, formato aproximado de 28 x 38 cm, pacote com 6 (seis) unidades. | ||||||
07 | 60132 | pct 12 unid | 1 | Pano de prato branco, em algodão cru, liso, alvejado, absorvente, lavável, laterais em costura overlock. Tamanho aproximado de 68 x 40 cm. Pacote com 12 unidades. | 42,04 | 42,04 |
08 | 1431 | dúzia | 1 | Copo de vidro liso, falso cristal, capacidade de 300 (trezentos) ml, cor transparente, uso para água/suco/refrigerante. Superfície em baixo relevo e parede grossa. A dúzia. Entregue devidamente embalado em pacote de material plástico e/ou papelão, limpo e não reutilizado. | 76,16 | 76,16 |
09 | 1428 | unid | 6 | Copo de vidro liso, falso cristal, capacidade de 200 (duzentos) ml, cor transparente, uso para água/suco/refrigerante. Superfície em baixo relevo e parede grossa. A unidade. Entregue devidamente embalado em pacote de material plástico e/ou papelão, limpo e não reutilizado. | 3,63 | 21,78 |
10 37660 | unid | 2 | Canecão em alumínio reforçado nº 14, sem tampa, cabo madeira - capacidade para 2,5 litros. | 56,70 | 113,40 | |
11 | 62691 | unid | 8 | Refil para purificador de água Soft Plus by Everest ou similar, dupla filtração com carvão ativado. | 101,67 | 813,36 |
Valor Total | R$ 3.437,12 | |||||
Total Geral | R$ 13.576,42 |
4. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. O fornecimento dos produtos serão sob demanda, uma vez que os itens deverão ser entregues de forma parcelada, sempre que necessário, visando suprir as necessidades da Secretaria de Estado da Casa Civil;
4.1.1. A solicitação para o fornecimento dos produtos ocorrerá através emissão da Ordem de Fornecimento, expedida pela Contratante;
4.1.2. A Ordem de Fornecimento será encaminhada pela Contratante para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pelo fornecedor beneficiário no ato da assinatura do contrato;
4.1.3. O fornecedor beneficiário deverá realizar a entrega dos produtos no prazo máximo de 10 (dez) dias, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo;
4.1.4. O prazo para a entrega será contado a partir do dia útil subsequente ao encaminhamento da ordem de fornecimento, independentemente da confirmação de seu recebimento;
4.2. A entrega dos produtos será realizada na Seção de Almoxarifado da Secretaria de Estado da Casa Civil em dia útil, de expediente normal, entre 8 e 11 horas ou entre 14 e 17 horas, no seguinte endereço: Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Casa Civil, localizada no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx;
4.3. O fornecimento dos produtos será acompanhado por um servidor indicado pela Contratante para verificar a conformidade dos produtos com a especificação e quantitativo;
4.4. O objeto deste Termo de Referência será recebido:
4.4.1. PROVISORIAMENTE, e, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
4.4.2. DEFINITIVAMENTE, em até 2 (dois) dias úteis após análise da conformidade com vistas as especificações contidas neste Termo de Referência;
4.5. O CONTRATANTE, através do gestor do contrato, emitirá o termo de recebimento definitivo dos produtos;
4.5.1. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a Contratante poderá convocar o fornecedor beneficiário, assinalando prazo específico para receber a Ordem de Fornecimento, oportunidade na qual, um de seus representantes legais deverá comparecer pessoalmente no local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
4.6. O prazo de entrega dos produtos poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado o motivo, nos termos do art. 57, §1 e seus incisos, da Lei n° 8.666/1993;
4.6.1. Para os fins previstos neste subitem, o fornecedor beneficiário deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação, antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
4.7. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da respectiva Nota Fiscal;
4.8. Se houver recusa do objeto, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá proceder à substituição, sem qualquer ônus para a Contratante, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, ou demonstrar a improcedência da recusa, no prazo máximo de 02 (dois) dias de sua ocorrência, ambas contadas a partir do recebimento da Notificação;
4.9. Caso não ocorra a substituição prevista no item anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a contratada às penalidades previstas no instrumento convocatório;
4.10. Os produtos dos gêneros alimentícios deverão ser fornecidos com validade mínima de 12 meses, contados a partir da sua entrega a Secretaria de Estado da Casa Civil / Go.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Efetuar a entrega dos produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do referido termo, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de validade;
5.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), substituindo e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias;
5.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, no que referir-se ao objeto, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.5. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
5.6. O Fornecedor não poderá transferir no todo ou em parte as obrigações assumidas neste Termo de Referência sem a devida autorização da Contratante;
5.7. Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações CIVIS, trabalhistas, fiscais, previdenciárias assim como despesas com transporte distribuição e quaisquer outras que incidam sobre a contratação, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. O Fornecedor será responsável pelos danos causados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
6.2. Emitir o correspondente empenho ou documento equivalente, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
6.3. Verificar se os produtos entregues pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência e Anexos;
6.4. Notificar a CONTRATADA, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade e com o estabelecido no Termo de Referência e Anexos, para que essa proceda às correções necessárias;
6.5. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
6.6. Zelar para que, durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA cumpra as obrigações assumidas, bem como sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
6.7. Definir o endereço para a entrega dos materiais;
6.8. Atestar as Notas Fiscais/Faturas, por servidor competente;
6.9. Efetuar, em favor da CONTRATADA o pagamento, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento à contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir da protocolização da nota fiscal/fatura, devidamente atestada. A nota fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização.
7.2. O Órgão Contratante somente efetuará o pagamento de Notas Fiscais contra ela emitidas, à proponente vencedora, estando vedada à negociação de tais títulos com terceiros;
7.3. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal – CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar a sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual nº
18.364 de 10 de janeiro de 2014;
7.4. O valor contratado será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea d, do inciso II, art. 65, da Lei 8.666/93;
7.5. A efetivação do pagamento ficará condicionada à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção de todas as condições habilitatórias exigidas em edital;
7.6. O Órgão Contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos desta licitação;
7.7. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 7.1 passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação;
7.8. Se a nota fiscal/fatura for apresentada em desacordo ao contrato e/ou irregularidades, ou ainda se a documentação da empresa estiver irregular, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias a sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer de suas obrigações. A situação em tela não caracterizará em hipótese alguma mora por parte da Administração pública;
7.10 A Nota Fiscal/fatura deverá conter, obrigatoriamente:
I - O número de inscrição no CNPJ, e
II - Informação do número do Contrato, descrição do item/produto, preços unitários e totais.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Menor preço por lote.
9. DA VIGÊNCIA
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da primeira Ordem de Fornecimento.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
10.1.1. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente contrato, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da CONTRATADA;
10.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa;
10.1.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
10.1.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I a IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado;
11.2. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, sob pena de responsabilidade;
11.3. Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou rescisão contratual;
11.4. Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitações e as qualificações exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
11.5. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
11.6. Transmitir à CONTRATADA instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de entrega;
11.7. Promover a verificação do objeto, atestando as notas fiscais/faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
11.8. Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
11.9. Verificar a qualidade dos produtos, podendo exigir sua substituição quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
11.10. Observar se as exigências do edital e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
11.11. A fiscalização por parte da Contratante não exclui e nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução do ajuste.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais;
12.1.1. Constituem ilícitos administrativos, a serem considerados em todas as modalidades licitatórias, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los;
12.1.2. Nas hipóteses previstas no item anterior, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou;
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
12.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, nos seguintes percentuais:
12.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
12.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR.
12.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.5. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Gestor (a) de Contrato, em 25/01/2022, às 07:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000026911043 e o código CRC 1F86EA77.
UNIDADE DE GESTORES DE CONTRATOS
XXX 00 X/X - Xxxxxx XXXXX XXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX - XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100013002594 SEI 000026911043