TERMO DE REFERÊNCIA Nº 51/2024/CRA-TO
Setor de Contratos
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 51/2024/CRA-TO
PROCESSO Nº 476925.000559/2024-33
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de hospedagem do portal do Conselho Regional de Administração do Tocantins, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. O Serviço de hospedagem deve seguir as seguintes especificações técnicas:
2.1.1. Portal do CRA-TO
Memória: 4 GB
4 vCPU
50 GB de espaço em disco 1 IP Dedicado
Banda de 250MD no minimo Aplicação do wordpress Instalada Serviço de migração
Backup diário Proteão anti DDos
Transferência: Ilimitada Armazenamento: 100 GB
Contas de e-mail: 25 contas com 5 GB cada Bancos MySQL: 10
Versão do PHP: 5.2 até 7.3 Certificado SSL: Incluso
Painel de acesso ao FTP e Banco de dados com wordpress
3. QUANTITATIVO DE FORNECIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
3.1. O quantitativo total e as especificações dos serviços a serem prestados estão demonstrados na Tabela a seguir:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
01 | Serviço de hospedagem do portal do CRA-TO - Memória: 4 GB 4 vCPU 50 GB de espaço em disco 1 IP Dedicado Banda de 250MD no minimo Aplicação do wordpress Instalada Serviço de migração Backup diário Proteão anti DDos Transferência: Ilimitada Armazenamento: 100 GB Contas de e-mail: 25 contas com 5 GB cada Bancos MySQL: 10 Versão do PHP: 5.2 até 7.3 Certificado SSL: Incluso Painel de acesso ao FTP e Banco de dados com wordpress | 01 |
3.2. As propostas de preços deverão ser impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem leões, direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
3.2.1. Papel timbrado da empresa, nome, número do CNPJ, Inscrição Estadual, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente.
3.2.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 30 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega da proposta.
3.2.3. Dados bancários da empresa, com o número de conta corrente e agência.
3.2.4. Forma de pagamento.
3.2.5. A proposta deverá ser apresentada com a descrição dos serviços ofertados, atendendo no mínimo o descrito no item 3.1, com preço unitário e total.
4. DA JUSTIFICATIVA
4.1. A solicitação tem a finalidade manter em funcionamento o portal do Conselho Regional de Administração do Tocantins.
4.2. A contratação do fornecimento , objeto deste termo tem amparo legal na Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021.
5. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
5.1. A modalidade da licitação será por dispensa menor preço.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado para este fim, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conforme Artigo 117.
6.3. Atentar para que durante a vigência do presente contrato seja mantida a situação de regularidade relativa à seguridade social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista, Estadual, Municipal e a Fazenda Federal da CONTRATADA, bem assim a sua compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A contratante é responsável pelas retenções dos impostos federais conforme IN 1234/2012 Art. 2º e imposto municipal.
6.5. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados, após o devido atesto da nota fiscal/fatura.
6.6. Transmitir ao preposto da Contratada toda e qualquer demanda.
6.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
6.8. Será designado um colaborador responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste Termo de Referência.
6.9. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
6.10. Responder pelas consequências de suas ações ou omissões.
6.11. Comunicar à contratada quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do serviço.
6.12. a CONTRATADA obriga-se a:
6.12.1. Informa o preposto pela prestação dos serviços, que deverá seguir as orientações demandadas pelo CRA-TO.
6.12.2. Assumir todos e quaisquer ônus, referente a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação.
6.12.3. Apresentar no ato da contratação as certidões validas: FGTS, INSS, trabalhistas, municipal e estadual.
6.12.4. Manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.12.5. Zelar pela perfeita execução do serviço.
6.12.6. Prover, realizar, manter e priorizar todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contidas neste Termo de Referência.
6.12.7. Prestar o serviço de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem.
6.12.8. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CRA-TO ou a terceiros, provocados por negligência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do objeto.
6.12.9. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.12.10. Entregar o serviço nos prazos e condições especificados.
6.12.11. Manter seus empregados e/ou prepostos, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachás.
6.12.12. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.12.13. O serviço deverá ser entregue no prazo de até 1 (um) dia, após, sua autorização.
7. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
7.1. Não obstante a EMPRESA VENCEDORA DA LICITAÇÃO seja a única e exclusiva responsável pela entregar do serviço, ao CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TOCANTINS, neste processo, nº 476925.000559/2024-33 conforme descrição na solicitação de serviço n º 2831205, reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a entregar do serviço, diretamente pelo colaborador designado para fiscalização da referida prestação, ou por outros servidores especialmente designados.
8. DAS SANÇÕES
8.1. Pela inexecução total ou parcial do serviço, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.2. Advertência.
8.3. Multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor do serviço, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto.
8.4. Multa de um décimo por cento sobre o valor do serviço, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do serviço rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação;
8.5. Será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.6. Ensejar o retardamento a entregar do objeto deste termo de referencia.
8.7. Não mantiver a proposta.
8.8. Xxxxxx ou fraudar na execução deste termo de referencia.
8.9. Comportar-se de modo inidôneo.
8.10. Fizer declaração falsa; ou Cometer fraude fiscal.
8.11. As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
8.12. Para efeito de aplicação de multa, o valor deste termo de referencia será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
8.13. A aplicação das sanções previstas neste termo de referencia não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Os recursos para custeio das despesas decorrentes da contratação que se seguir à licitação de que trata este Termo de Referência, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária nº 6.2.2.1.1.01.04.04.037 - Serviços de Internet e Data Center.
10. DOS CUSTOS ESTIMADOS
10.1. O valor global estimado para gastos será de R$2.388,00 (dois mil trezentos e oitenta e oito reais) e valor mensal de R$199,00 (cento e noventa e nove reais).
11. DO PAGAMENTO E PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. Os pagamentos à adjudicatária que vier a ser contratada para a prestação do serviço objeto desta contratação serão feitos nos termos abaixo, consoantes os percentuais estabelecidos na Proposta final.
11.2. Os valores dos fornecimentos sujeitam-se às seguintes regras:
11.2.1. O pagamento será efetuado mensalmente, sendo o primeiro deles 30 (trinta) dias após a Contratada atender o item deste Termo de Referência.
11.2.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
11.2.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA, além da regularidade junto ao INSS, receita federal, trabalhista e ao FGTS, mediante consulta efetuada por meio eletrônico ou por meio da apresentação de documentos hábeis.
11.2.4. Encontrando-se a empresa contratada inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CRA-TO, prazo de até 15 (quinze) dias para que a empresa regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter o contrato rescindido com aplicação das sanções cabíveis.
11.2.5. A CONTRATADA deverá apresentar em sua Nota Fiscal/Fatura exclusivamente o faturamento detalhado correspondente ao objeto autorizado, mediante contrato especifico. Havendo erro ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que seja sanado o problema. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CRA-TO.
11.3. O CRA-TO reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, a entregar não estiver de acordo com a especificação exigida.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Assessora da Diretoria Administrativa/Financeira CRA-TO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx , Assessor(a) da Diretoria Administrativa/Financeira, em 05/09/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília.
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