CONTRATO 014/2023/JUCEMAT
CONTRATO 014/2023/JUCEMAT
PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DE ARP SIAG 0000647/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022/ SEPLAG
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2022 SEPLAG
CONTRATO DE A' GUA MINERAL SEM GA' S EM EMBALAGEM DE 500ML QUE ENTRE SI CELEBRAM A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E NAKAEXPRESS GE^ NEROS ALIMENTI'CIOS LTDA
000.000.000-00
0102849-9 SSP/MT
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, doravante denominada CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00000- 000, inscrita no CNPJ 03.110.616/0001-03, neste ato representado pelo Presidente XXXXXX XXXXXXXX XX
XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº
e de
035.840.619-
outro lado a empresa de outro lado à Empresa NAKAEXPRESS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx xx 0000 Xx 00 Xxxx X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxx XXX: 00.000-000 inscrita no CNPJ sob o nº 28.072.565/0001-01, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° 7817435 SESP PR e do CPF n°
62,
considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo sigadoc Jucemat/pro n°00000647/2023, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 8666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
a. O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural sem gás acondicionada em embalagem de 500 ml para atender às demandas da Jucemat, no âmbito de Cuiabá, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022SEPLAG, em conformidade com o Termo de Referência apresentado e demais anexos, independente de transcrição.
b. Vinculam-se ao presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SEPLAG com seus anexos e proposta contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Os preços do objeto contratado são os obtidos no certame licitatório n° 017/2022/SEPLAG, abaixo indica- dos, nas quais estão incluídas todas as despesas necessárias à sua execução (tributos, seguros, encar- gos sociais, etc.)
NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTICIOS LTDA | |||||
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUA NT. | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. |
02 | ÁGUA MINERAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE 500 ML, COM PROTETOR NA PARTE SUPERIOR E LACRE DE SEGURANÇA, PERSONALIZA- DO PELO FABRICANTE, SEM AVARIAS. UNIDADE | UN | 1500 | KANINDÉ | R$ 1.560,00 |
VALOR TOTAL DA ADESÃO R$ 1.560,00 (Hum mil quinhentos e sessenta reais) |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
5.5. O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, sendo de 22/11/2023 A 21/11/2024, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.
CLAÚSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas contratuais e as normas da Lei nº 8.666/1993, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.7. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
5.8. A entrega dos objetos ora contratados será acompanhada e fiscalizada por representante do contratante, com atribuições específicas.
5.9. A fiscalização exercida na entrega dos bens não exclui a responsabilidade da contratada, por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos.
5.10. DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.10.1. As condições do fornecimento do objeto estão elencadas no Anexo III do Edital do pregão nº 017/2022/SEPLAG. Sendo o item 7.1 do termo de referência
5.11. DO PRAZO E HORÁRIOS DE ENTREGA
5.11.1. O prazo para entrega dos produtos será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento formal (e-mail) da ordem de fornecimento. Os produtos serão entregues de segunda-feira a sexta-feira, tendo, por regra, o horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas diretamente na sede administrativa da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
– JUCEMAT, localizado na Xx: Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxx Administrativo.
5.12. DO LOCAL DE ENTREGA
5.12.1. O produto será entregue na sede administrativa da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, localizado na Xx: Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000 Xxxxxx Politico Administrativo.
5.13. DA FORMA DE ENTREGA
5.13.1. Os produtos deverão ser entregue na sede administrativa da Jucemat.
5.14. DOS LAUDOS E ANÁLISES LABORATORIAIS (ITEM 7.13 do TR do edital)
5.14.1. Quando o Contratante entender necessária análise extra da água entregue, comunicará formalmente à Contratada, para que seja feito o laudo de análise, sendo todo o ônus de responsabilidade da Contratada;
5.14.2. De posse do laudo de análise extra e na eventualidade de seu conteúdo apontar irregularidades na qualidade da água, deverá a Contratada, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação da irregularidade, substituir por outro lote todos os produtos entregues e que possuam a mesma data de envase e/ou número do lote;
5.14.3. O lote entregue em substituição deverá atender à todas as exigências e será submetido à análise dos mesmos registros do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Alvará Sanitário Estadual (ou Municipal quando houver) e Laudo da REDE LAMIN (Laboratório de Análises Minerais - LAMIN) com data vigente.
5.15. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.15.1. A Contratada não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.16. O recebimento do objeto deste contrato ocorrerá de acordo com as condições estabelecidas no item 10 do Termo de Referência (itens 10.1 a 10.3) – Anexo III do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
5.17. As condições de pagamento estão estabelecidas no item 15 do Termo de Referência (itens 15.1 a 15.16) – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelos itens a seguir expostos.
5.18. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada em até 30 (trinta) dias, mediante ordem bancária a ser depositada em conta corrente, no valor correspondente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante.
5.18.1. O valor devido deverá ser acrescido de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização.
5.19. O pagamento será realizado de acordo com a entrega dos produtos, mediante emissão da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização e acompanhada dos Certificados de Regularidade Fiscal.
5.19.1. Caso o objeto tenha sido recebido parcialmente, o pagamento da nota deverá ser equivalente apenas ao objeto recebido definitivamente.
5.19.2. As notas a serem pagas poderão sofrer desconto devido aplicação das multas previstas neste contrato.
5.20. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
6.4.1. Não produziu os resultados acordados;
6.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos para pagamento dos produtos do referido objeto será (ão) da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária (s):
Projeto/Atividade | Fonte | Elemento e Sub-elemento de Despesa |
2007 | 1.501.0000 | 3.3.90.30.000 |
Valor Contratado (R$) | 1.560,00 (Hum mil quinhentos e sessenta reais) |
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA CONTRATUAL
7.2. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DO BEM
7.3. GARANTIA DO BEM
7.3.1. A contratada deverá fornecer o (s) bem (ns) em excelente (s) condições de uso;
7.3.2. O prazo de garantia e validade do (s) bem (ns) deverá (ão) ser de no mínimo 06 (seis) meses, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.4. A contratada deverá cumprir as obrigações contidas no item 11 do Termo de Referência – Anexo III do Edital do pregão nº 017/2022/SEPLAG, sendo complementadas pelos itens a seguir expostos.
12.5. Indenizar terceiros e/ou Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.6. São obrigações do contratante aquelas contidas no item 12 do Termo de Referência – Anexo III do Edital do pregão nº 017/2022/SEPLAG, sendo complementadas pelo item a seguir expostos.
12.7. Os produtos/equipamentos poderão ser recusados e devolvidos pelo contratante nas seguintes hipóteses:
a) Apresentem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
b) Nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com o Edital;
c) Entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.8. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e reajustado conforme estabelece o item 15.17 do Termo de Referência – Anexo III do Edital, sendo complementadas pelo item a seguir expostos.
12.9. Durante a vigência do contrato a contratada poderá solicitar o reequilíbrio para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso II, alínea 'd', da Lei nº 8.666/1993, inclusive com a comprovação da composição dos custos causados pela álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.10. Conforme o art. 3º da Lei nº 10.192/2001, poderá ser concedido o reajuste do preço, a requerimento da contratada e depois de transcorrido um ano da data limite para apresentação da proposta atualizada no certame licitatório, de acordo com o índice de correção monetária geral ou setorial aplicável, neste caso o IPCA-IBGE.
12.11. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços deverão, sob pena de invalidade dos atos, sofrer análise contábil (se for o caso) e jurídica pelo contratante, da viabilidade do feito.
12.12. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento ao contrato, e o reajuste mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
12.13. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520/2002, a contratada que:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
b) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Não executar, parcial ou total o contrato;
12.14. A Contratada que cometer infração administrativa, estará sujeita à aplicação das seguintes sanções a saber:
12.14.1. Advertência, por faltas leves, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o Contratante;
12.14.2. Multas:
a) Por atraso: será aplicado multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da parcela inadimplida por dia de atraso injustificado na providência necessária e 1% (um por cento) por dia após o 30º dia de atraso até o limite 60 (sessenta) dias, após será considerado inexecução total do contrato;
b) Por faltas médias ou inexecução parcial: será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos significativos ao Contratante e, na sua reincidência, esse percentual será de até 10% (dez por cento);
c) Por falta grave ou inexecução total: será aplicada multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato. Será entendida como falta grave aquela que acarrete prejuízo para o contratante. Quanto a inexecução total, a multa será aplicada independentemente da existência ou não do prejuízo ao contratante, implicando ainda na possibilidade de rescisão do contrato.
12.14.2.1. A multa eventualmente imposta à contratada, poderá ser descontada da fatura a que fizer jus ou deduzidos da garantia, garantido o contraditório e ampla defesa;
12.14.2.2. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Órgão/Entidade Contratante, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
12.14.2.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo ainda, o Órgão/Entidade proceder à cobrança judicial da multa;
12.14.2.4. As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Órgão/Entidade;
12.14.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitação, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.14.4. Impedimento de licitar e contratar com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e consequente descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.14.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos causados e após 02 (dois) anos de sua aplicação;
12.15. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5, poderão ser aplicadas juntamente com as de multas;
12.16. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e subsidiariamente na Lei Estadual nº 7.692, de 2002;
12.17. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
12.18. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
12.19. O presente termo de contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.20. Tal rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
12.21. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à contratada o direito a prévia e ampla defesa.
12.22. A contratada reconhece os direitos do contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.23. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.24. Será designado, pelo contratante, um servidor para exercer a fiscalização do contrato.
12.25. O exercício da fiscalização pelo contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
12.26. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e Princípios Gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.27. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
12.28. Consta anexo do contrato o Termo Anticorrupção (Anexo), expresso pela contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.29. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei n° 8.666/1993, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.30. O contratante poderá revogar este contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.31. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
12.32. A declaração de nulidade não exonera o contratante do dever de indenizar a contratada pelo que essa houver executado, e por outros prejuízos regularmente comprovados contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.33. Incumbirá ao contratante, providenciar a publicação do extrato deste contrato, em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
12.34. É vedado caucionar ou utilizar o contrato administrativo decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DO FORO
12.35. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
XXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2023.
DE XXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:
176
09496120
:1760949612
0
Dados: 2023.11.29 08:08:34
-04'00'
XXXXX XXXXX XXXXXX
NAKAYAMA:0358406
1962
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:03584061962
Dados: 2023.11.27 11:40:09 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Naka Express Gêneros Alimentícios Ltda
TERMO ANTICORRUPÇÃO
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX:03584061962
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXX
03584061962
NAKAYAMA:
Dados: 2023.11.27 11:40:33 -_03'00' , por seu Representante legalmente constituído,
DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Cuiabá – MT, 22 de novembro de 2023.
28 de Novembro de 2023
JUCEMAT
Diário Oficial
MT SAÚDE
Nº 28.630
Página 43
JUNTA COMERCIAL
INSTITUTO MATO GROSSO SAÚDE
EXTRATO DO CONTRATO N.º 014/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ
03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: NAKA Express Gêneros Alimentícios LTDA, CNPJ:
28.072.565/0001-01.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral natural sem gás acondicionada em embalagem de 500 ml para atender às demandas da Jucemat, no âmbito de Cuiabá, que deriva da adesão à Ata de Registro de Preços nº 018/2022/SEPLAG, decorrente do Pregão Eletrônico nº 017/2022SEPLAG.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2007, Natureza de Despesa: 3.3.90.30.000, Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 1.560,00 (um mil quinhentos sessenta reais).
DATA DE ASSINATURA: 22 de novembro de 2023.
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00647.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e
pelo Contratado XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX.
A integra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Protocolo 1519325
EXTRATO DO CONTRATO N.º 015/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ
03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: Xx Xxxxxx comercio de produtos eletroeletrônicos e
papelaria LTDA, CNPJ: 05.083.549/0001-00.
OBJETO: Aquisição de Condicionadores de Ar (Tipo HI WALL) incluindo instalação, para atender a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, conforme especificações e condições técnicas constantes nesta Ata de Registro de Preços 017/2022/SEPLAG.
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2007, Natureza de Despesa: 4.4.90.52.000,
Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 6.719,00 (seis mil setecentos e dezenove reais).
DATA DE ASSINATURA: 24 de novembro de 2023
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00620.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e pelo contratado XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX.
A íntegra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx.
xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
<#E.G.B#1519212#43#1521299/>
Protocolo 1519212
EXTRATO DO CONTRATO N.º 016/2023/JUCEMAT
CONTRATANTE: Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, CNPJ
03.110.616/0001-03.
CONTRATADA: Stilus Máquinas e Equipamentos de Escritório LTDA,
CNPJ: 05.870.717/0001-08.
OBJETO: Aquisição de Condicionadores de Ar (Tipo HI WALL) incluindo instalação, para atender a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, conforme especificações e condições técnicas constantes nesta Ata de Registro de Preços 017/2022/SEPLAG.
VIGÊNCIA: 23/11/2023 a 22/11/2024.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO 17.301, PAOE: 2007, Natureza de Despesa: 4.4.90.52.000,
Fonte 1.501.0000.
VALOR GLOBAL: R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil setecentos e vinte reais).
DATA DE ASSINATURA: 24 de novembro de 2023
PROCESSO Nº: JUCEMAT-PRO-2023/00621.
ASSINAM: Pela Contratante, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX e
pelos Contratados XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX.
A íntegra do contrato pode ser consultado no portal de transparência do Governo do Estado de Mato Grosso diretamente em xxxx://xxx.xxxxxxx. xx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
Protocolo 1519222
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2020/MTS
DA ESPÉCIE: Contrato de Credenciamento n° 002/2020, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO
GROSSO SAÚDE e a Pessoa Juridica de Direito Privado CENTRO DE DIGNÓSTICO DE CÁCERES LTDA- CNPJ n° 29.315.618/0001-22.
DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato de credenciamento tem por objeto a alteração da vigência do contrato inicial, conforme processo MTSAUDE-PRO-2023/08141.
DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2023 a 03/11/2024.
ASSINAM: MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO/Presidente do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde/CONTRATANTE e XXXXXX XXXXXXX XXXX / CENTRO DE DIGNÓSTICO DE CÁCERES LTDA /CONTRATADO.
Protocolo 1519188
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 014/2020/MTS
DA ESPÉCIE: Contrato de Credenciamento n° 014/2020, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO
GROSSO SAÚDE e a Pessoa Juridica de Direito Privado CLÍNICA DE OLHOS MIRASSOL S/S- CNPJ n° 20.301.475/0001-25.
DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato de credenciamento tem por objeto a alteração da vigência do contrato inicial, conforme processo MTSAUDE-PRO-2022/08141.
DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/11/2023 a 03/11/2024.
ASSINAM: MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO/Presidente do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde/CONTRATANTE e XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX / CLÍNICA DE XXXXX XXXXXXXX S/S-/CONTRATADO.
Protocolo 1519205
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 017/2022/MTS
DA ESPÉCIE: Contrato de Credenciamento n° 017/2022, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO
GROSSO SAÚDE e a Pessoa Juridica de Direito Privado TECNO MEDICAL COMÉRCIO ARTIGOS MEDICOS LTDA- CNPJ n° 22.516.109/0001-19.
DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato de credenciamento tem por objeto a alteração da vigência do contrato inicial, conforme processo MTSAUDE-PRO-2023/08123.
DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/11/2023 a 06/11/2024.
ASSINAM: MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO/Presidente do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde/CONTRATANTE e XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX TECNO MEDICAL COMÉRCIO ARTIGOS MEDICOS LTDA / CONTRATADO.
Protocolo 1519221
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 057/2022/MTS
DA ESPÉCIE: Contrato de Credenciamento n° 057/2022, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO - MATO
GROSSO SAÚDE e a Pessoa Juridica de Direito Privado CADIM - CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA- CNPJ n° 04.309.245/0001-56.
DO OBJETO: O presente termo aditivo ao contrato de credenciamento tem por objeto a alteração da vigência do contrato inicial, conforme processo MTSAUDE-PRO-2023/08138.
DA VIGÊNCIA: O presente termo aditivo terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 09/11/2023 a 08/11/2024.
ASSINAM: MISMA THALITA DOS ANJOS COUTINHO/Presidente do
Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde/CONTRATANTE e XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX / XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX / CADIM - CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA /CONTRATADO.
Protocolo 1519243
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 80225005
01 de Dezembro de 2023
Diário Oficial
PORTARIA Nº 69, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nº 28.633
Página 195
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no artigo 117 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021;
Considerando o disposto nos artigos 307 a 313 do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022;
Considerando a necessidade de regularizar e dar publicidade à indicação de servidores para a função de Fiscal dos Contratos da JUCEMAT;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Titular e Fiscal Substituto de Contrato.
Art. 2º - Os servidores ficam autorizados a praticar todos os atos necessários para garantir a regular execução contratual e desenvolverão os trabalhos sem
prejuízo de suas atribuições rotineiras.
Nº PROCESSO | CONTRATO | EMPRESA | OBJETO | VALOR CONTRATO | FISCAL TITULAR | FISCAL SUBSTITUTO |
JUCEMAT-PRO- | 014/2023/JUCEMAT | NAKA Express | Contratação de empresa | R$ 1.560,00 | XXXXX | XXXXXXXX |
2023/00647 | Gêneros | especializada para o | APARECIDA | CESAR BUTARELI | ||
Alimentícios | fornecimento de água | PEREIRA BRITO | DE MIRANDA | |||
LTDA | mineral natural sem | MATRÍCULA: | MATRÍCULA: | |||
gás acondicionada em | 264971 | 302485 | ||||
embalagem de 500 ml | ||||||
para atender às demandas | ||||||
da Jucemat, no âmbito | ||||||
de Cuiabá, que deriva da | ||||||
adesão à Ata de Registro | ||||||
de Preços nº 018/2022/ | ||||||
SEPLAG, decorrente | ||||||
do Pregão Eletrônico nº | ||||||
017/2022SEPLAG |
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a data de assinatura do contrato.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Protocolo 1520649
INTERMAT
INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO
EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 130/2023
PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2023/11173
Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx e esposo
O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras 0,8862 (Zero hectares, oitenta e oito ares e sessenta e dois centiares), situada no município de COCALINHO/MT, denominada “P. E NOVO HORIZONTE II - LOTE 23”, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através das Matriculas Matrícula nº 22.267 - FICHA 001 - 1º Serviço Registral Comarca de Água Boa/MT..
Valor R$ 326,51 (Trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos).Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
e Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx e esposo contratados. Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente INTERMAT
EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 131/2023
PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2023/10937
Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e esposo
O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras 1,5328 (Um hectares, cinquenta e três ares vinte e oito centiares), situada no município de COCALINHO/MT, denominada “P. E NOVO HORIZONTE II - LOTE 78”, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através das Matriculas Matrícula nº 22.267 - FICHA 001 - 1º Serviço Registral Comarca de Água Boa/MT.
Valor R$ 564,75 (Quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
e Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e esposo, contratados. Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente INTERMAT
EXTRATO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE TERRAS DE DOMÍNIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 132/2023
PROCESSO: N°. INTERMAT-PRO-2023/11211
Partes: Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT e Xxxx Xxxxxxx Xxxx e esposa
O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de: Uma área de terras 1,5014 (um hectares, cinquenta ares e quatorze centiares), situada no município de COCALINHO/MT, denominada “P. E NOVO HORIZONTE II
- LOTE 07”, arrecadada em nome do Estado de Mato Grosso, através das Matriculas Matrícula nº 22.267 - FICHA 001 - 1º Serviço Registral Comarca de Água Boa/MT.
Valor R$ 553,18(Quinhentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos). Sendo que o contratado pagará ao contratante, a vista. Será concedido o desconto de 20% (vinte) por cento no pagamento à vista, previsto no § 2º do art. 14 da Lei n.º 3.922/77 e alterações e artigo 76 da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Assinam: pelo INTERMAT, senhor presidente, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
e Xxxx Xxxxxxx Xxxx e esposa contratados. Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Presidente INTERMAT
Protocolo 1520970
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT Código de Autenticidade: 37888cc0