PROCESSO: 04600.002298/2021-17)
Edital de Licitação Nº 0564783/2022
PROCESSO Nº 04600.002298/2021-17
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 10/2022
(PROCESSO: 04600.002298/2021-17)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Data de inclusão das propostas: a partir de 19 de maio de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 01 de junho de 2022 às 10h00 (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Pregoeiro:
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
Telefone (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 103, de 22 de março de 2021 (SEI nº 0474295) torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços da proposta mais vantajosa para direito de uso de licenças de softwares de prateleira para atender às necessidades das áreas meio e fins da Fundação Escola de Administração Pública - Enap, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
Item | Descrição | CATSER | Quantidade | Métrica ou unidade |
1 | Serviço de licenciamento do StreamYard Professional, 12 meses | 27502 | 5 | Licenças |
2 | 2Serviço de licenciamento do Trello Premium, 12 meses | 27502 | 50 | Licenças |
3 | Serviço de licenciamento do Articulate 360 Teams, 36 meses | 27502 | 10 | Licenças |
4 | Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses | 27502 | 5 | Licenças |
5 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 27502 | 40 | Usuários |
6 | Serviço de licenciamento do PowToon Pro+, 36 meses | 27502 | 5 | Licenças |
7 | Serviço de licenciamento do DocuSign esignature Business Pro, com treinamento Adoption Consulting, por 12 meses | 27502 | 1800 | Envelopes |
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN Seges/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1. no país;
7.27.2. por empresas brasileiras;
7.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sicaf;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - Ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
9.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.12. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
9.12.1. Não haverá critério de qualificação Técnica para a Habilitação por ser um processo de subscrição de softwares de prateleira.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS MATERIAIS
14.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao Cadin.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo I - Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. Anexo I - Termo de Referência
24.12.1.1. ANEXO IA – Modelo da Proposta de Preço
24.12.1.2. ANEXO IB – Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo
24.12.1.3. ANEXO IC – Termo de Ciência
24.12.2. Anexo II - Modelo de Ordem de Fornecimento
24.12.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços
24.12.4. Anexo IV - Modelo de contrato
24.12.5. Anexo V - Preços máximos admissíveis
(Assinado Eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos, em 17/05/2022, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador
0564783 e o código CRC 2DAE56E5.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 10/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preço para direito de uso de licenças de softwares de prateleira para atender às necessidades das áreas meio e fins da Fundação Escola de Administração Pública - Enap.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. A solução aderente às necessidades das áreas requisitante é a aquisição de licenças de softwares - Soluções proprietárias de mercado com garantia de atualização adquirida por meio de pregão eletrônico, conforme bens e detalhamento abaixo:
Item | Descrição do Bem ou serviço | Descrição detalhada |
1 | Serviço de licenciamento do StreamYard Professional, 12 meses | Permite Transmissão de eventos em tempo real, Transmissão em diversas redes sociais simultaneamente (YouTube/Facebook/etc), capacidade de transmissão de pelo menos 5 palestrantes simultaneamente, possibilidade de gerenciamento do quadro de exibição dos palestrantes (inclusive para janela de libras), possibilidade de inserir banner e logomarca da Enap, capacidade ilimitada de horas de vídeo transmitidas por mês, interatividade entre participantes e palestrantes através do chat. |
2 | Serviço de licenciamento do Trello Premium, 12 meses | Plataforma para gerenciamento de projetos automação de processos e aumento de produtividades das equipes de trabalho. |
3 | Serviço de licenciamento do Articulate 360 Teams, 36 meses | Software que permite criar cursos em diversos dispositivos, além de simplificar os processos de desenvolvimento de aprendizagem. |
4 | Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses | Ferramenta on-line que permite a criação de um mural ou quadro virtual dinâmico e interativo para registrar, guardar e partilhar conteúdos multimídia. Funciona como uma folha de papel, onde se pode inserir qualquer tipo de conteúdo (texto, imagens, vídeo, hiperlinks) juntamente com outras pessoas. |
5 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | Ferramenta on-line que permite a criação de um mural ou quadro virtual dinâmico e interativo para registrar, guardar e partilhar conteúdos multimídia. Funciona como uma folha de papel, onde se pode inserir qualquer tipo de conteúdo (texto, imagens, vídeo, hiperlinks) juntamente com outras pessoas. Esta versão possibilita os recursos: Pastas ilimitadas e 100 GB de armazenamento para todos os designs; Redimensionamento de imagens com um clique usando o Formato Automágico; Mais de 75 milhões de fotos, vídeos e elementos para usar nas artes; Mais de 3 mil fontes, com a possibilidade de fazer o upload de novas opções; Mais de 420 mil templates gratuitos com novas opções de designs diariamente; Removedor de fundo; Suporte técnico prioritário. |
6 | Serviço de licenciamento do PowToon Pro+, 36 meses | Ferramenta on-line para elaboração profissional de animação vídeo. Funcionará em qualquer lugar em qualquer PC ou computador Mac. |
7 | Serviço de licenciamento do DocuSign esignature Business Pro (12 meses) com treinamento Adoption Consulting | Software para assinatura eletrônica que possibilita conferir a autoria, autenticidade ou concordância na documentação que tramita em ambiente virtual. Oferece um serviço de assinaturas eletrônicas simples, intuitivo e armazenável em nuvem, além de ser eficiente do ponto de vista de segurança. |
2.2. Da indicação de marca e modelo da solução
2.2.1. A solução indicada se trata de software cujos servidores da Fundação possuem expertise de manejo e configuração. Neste sentido, saliente-se que a indicação da solução a ser adquirida não implica, necessariamente em ausência de competitividade, uma vez que há no mercado diversos fornecedores/representantes das ferramentas que se pretende adquirir. Nestes casos, a indicação da "marca", que nada mais é do que a indicação da ferramenta específica, não implica em contratação direta, pois o fornecimento da solução será objeto de disputa pelos diversos fornecedores/representantes, sagrando-se vencedor aquele que ofertar o menor preço, não havendo restrições à ampla concorrência. Diante do exposto, verifica-se que a especificação das marcas está em conformidade com o inciso I do artigo 15 da lei 8.666/93, já que atende ao princípio da padronização e compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho.
2.2.2. Conforme consta no Estudo Técnico Preliminar, antes de se chegar a conclusão pelo uso de cada software listado acima, foi feita uma análise comparativa com softwares similares que atendesse as necessidades dos setores demandantes. Esta análise consta nos autos do processo no documento SEI nº. 0534452.
2.3. Bens e serviços que compõem a solução
2.3.1. A contratação inclui a subscrição de licenças, em sua versão mais recente na data limite para apresentação das propostas, conforme descrição e quantitativo presente na tabela descritiva abaixo:
Item | Descrição | CATSER | Quantidade | Métrica ou unidade |
1 | Serviço de licenciamento do StreamYard Professional, 12 meses | 27502 | 5 | Licenças |
Item | Descrição | CATSER | Quantidade | Métrica ou unidade |
2 | Serviço de licenciamento do Trello Premium, 12 meses | 27502 | 50 | Licenças |
3 | Serviço de licenciamento do Articulate 360 Teams, 36 meses | 27502 | 10 | Licenças |
4 | Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses | 27502 | 5 | Licenças |
5 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 27502 | 40 | Usuários |
6 | Serviço de licenciamento do PowToon Pro+, 36 meses | 27502 | 5 | Licenças |
7 | Serviço de licenciamento do DocuSign esignature Business Pro, com treinamento Adoption Consulting, por 12 meses | 27502 | 1800 | Envelopes |
2.3.2. Os serviços que compõem a solução não foram definidos pelo Órgão Central do SISP, isto é, não fazem parte do Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas publicados pela Secretaria de Governo Digital, portanto, o uso deste catálogo não se aplica para o objeto deste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
3.1.1. Contratação de um conjunto de software capaz de promover a integração entre tecnologias digitais - móveis ou não (multiplataforma), e as atividades de educação, capacitação, tanto à prática docente, quanto aos estudantes e a todo processo educacional, apresentando uma nova forma de pensar o próprio espaço da Enap e a sua integração com a sociedade. Diminuir custos com necessidade de estrutura própria de TI, aumenta a segurança e permite que sua equipe, professores, servidores e alunos conectem-se e trabalhem em qualquer lugar e em qualquer dispositivo que disponha de conexão com a internet.
3.1.2. Faz-se necessária a subscrição de diversas licenças de software com vista a apoiar os processos de negócios das unidades administrativas demandantes. Desse conjunto, destacam-se:
3.1.2.1. Software que facilite streaming de eventos, que interativa e que possa ser utilizada por meio de diversas redes sociais da Enap simultaneamente, o que possibilita atingir diferentes públicos-alvo e aumentar a relevância dessas redes sociais.
3.1.2.2. Software de gerenciamento ágil de projetos, organização de eventos, demandas de áreas, atividades, oferta de turmas e contratualização dos docentes.
3.1.2.3. Software de Edição de Vídeos, imagens, textos, dentre outros, visando publicações, design e diagramação bem como para o desenvolvimento das atividades rotineiras e produção de cursos a distância com diversos profissionais atuando simultaneamente.
3.1.2.4. Software de produção de projetos gráficos diversos para os livros, revistas e demais publicações, além de criação de peças publicitárias, produção dos vídeos e animações, materiais variados para subsidiar as atividades da Escola.
3.1.2.5. Plataforma para auxiliar no desenvolvimento de atividades que exijam interação, trabalho colaborativo e compartilhamento de informações, promovendo o engajamento dos participantes em atividades síncronas ou assíncronas.
3.1.2.6. Plataforma que facilite a criação de cursos EaD que sejam interativos, responsivos para diversos dispositivos (tablets, desktops, celulares).
3.1.2.7. Software de criação de conteúdo interativo, permitindo criar imagens, infográficos, apresentações, microsites, catálogos, mapas, entre outros, que podem ser dotados de efeitos e animações interativos.
3.1.2.8. Software de interação e motivação, capaz de gerar um ganho significativo para os alunos no processo de ensino e aprendizagem.
3.1.2.9. Software que permita importação, organização, pesquisa, comparação e análise de documentos em Word, PDFs, vídeos, fotos e arquivos de áudio.
3.1.2.10. Software para editoração de imagens, de ilustrações, de vídeos e para publicação e edição de figuras vetoriais, edição de arquivos PDF, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML.
3.1.2.11. Software que permita publicidade por correio eletrônico para os diversos públicos da Enap, com gestão eficiente e ágil de mailings e contatos, com segmentação avançada da base de leads, bem como o acompanhamento de métricas de envio de campanhas, como entrega e abertura de mensagens, para monitorar e avaliar o desempenho das ações.
3.1.3. O uso dessas ferramentas promoverá o aprimoramento do desempenho das áreas meio e finalística da Enap.
3.1.4. Considerando que as licenças de uso de software são necessárias para permitir o uso nos equipamentos aos quais se destinam, sua utilização é essencial ao desempenho de atribuições específicas deste Conselho como um todo. Alerta-se que a falta desses softwares poderia comprometer a execução de algumas tarefas departamentais, uma vez que suas atividades de trabalho estão diretamente relacionadas à utilização destes softwares.
3.1.5. Embora exista alternativas para alguns dos softwares solicitados, sua utilização implicaria em incompatibilidade com algumas tarefas desenvolvidas
pelas áreas comprometendo a eficiência do trabalho. Atualmente a Enap dispõe de equipe profissional com domínio destas ferramentas, sendo, portanto inoportuna a aquisição de outros softwares visto que seria necessário a contratação de serviços de treinamento.
3.1.6. Além disso, a contratação proposta está em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) da Enap 2020/2022, de acordo com os seguintes Objetivos Estratégicos: OE.07 - Gerir a informação e o conhecimento de forma estratégica; OE.15 - Prover soluções integradas de tecnologia da informação e comunicação com foco no usuário e OE.16 - Criar e aperfeiçoar a estrutura física e os recursos de ensino - aprendizagem.
3.1.7. Os bens ou serviços descritos no item 2 são decorrentes de necessidades e informações relacionadas à:
3.1.7.1. Interação, produção e compartilhamento de conteúdo;
3.1.7.2. Utilização de ferramentas on-line;
3.1.7.3. Elaboração de apresentações institucionais, disseminação do Gnova Lab;
3.1.7.4. Publicação da Revista do Serviço Público (RSP) e dos Cadernos Enap publicados pela Escola;
3.1.7.5. Utilização de salas de aula virtuais;
3.1.7.6. Construção de protótipos;
3.1.7.7. Elaboração de questionários e pesquisas complexas;
3.1.7.8. Produção colaborativa de materiais para projetos, apresentações e material gráfico para cursos;
3.1.7.9. Utilização de relatórios detalhados das atividades dentro do domínio da Enap;
3.1.7.10. Transformação digital de serviços educacionais da Enap, contribuindo ativamente para o alcance dos objetivos estratégicos da Escola;
3.1.7.11. Produção de formulários para experimentos comportamentais, recebimento de submissões em prêmios, concursos e desafios;
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
Necessidade de Contratação: N1: Automatizar procedimentos e integrar dados por meio de sistemas com entrega contínua e software com valor agregado para as finalidades da Enap. |
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
Objetivos Estratégicos |
A contratação proposta está em conformidade e encontra apoio no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) da Enap 2020/2022, de acordo com os seguintes Objetivos Estratégicos: OE.07 - Gerir a informação e o conhecimento de forma estratégica. OE.15 - Prover soluções integradas de tecnologia da informação e comunicação com foco no usuário. OE.16 - Criar e aperfeiçoar a estrutura física e os recursos de ensino - aprendizagem. |
ALINHAMENTO AO PDTIC <2020-2022> | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
Implantar solução para criar apresentações com | |||
A1M3N1 | feedback interativo e contínuo em cursos, eventos e | ||
oficinas | |||
A2M3N1 | Implantar solução para quadro online para colaboração | ||
visual. | |||
A3M3N1 | Implantar solução para plataforma de aprendizagem | Implantar 7 soluções tecnológicas para uso em | |
baseada em jogos (gamificação da aprendizagem). | M3N1 | eventos ou ações de aprendizagem (cursos, eventos | |
A4M3N1 | Implantar solução para interação durante eventos com | e oficinas) | |
exibição de mídias sociais em telas. | |||
A5M3N1 | Implantar solução para melhoria do processo de produção | ||
de cursos web com vídeos e interações mais didáticas. | |||
A6M3N1 | Implantar solução para maior envolvimento e interação do | ||
público, em tempo real, para cursos, eventos e oficinas. |
ALINHAMENTO AO PAC | |
Item | Descrição |
61 | Software aplicativo. |
3.3. Estimativa da demanda
3.3.1. Foi disponibilizado um formulário aos diversos setores da Enap, com objetivo de identificar as necessidades e quantitativos de licenças (SEI 0534558). A partir deste documento, em reuniões junto com a equipe de Tecnologia da Informação, considerando o histórico de uso das unidades, bem como a disponibilidade orçamentária da Escola, chegou-se a conclusão que o quantitativo estimado para aquisição de softwares será baseado neste formulário com um acréscimo para suprir um aumento de demanda dos setores, eventualmente. Por se tratar de uma aquisição via Registro de Preços, os quantitativos serão solicitados para atender a demandas necessárias com os quantitativos suficientes para o momento. Será objeto deste processo demanda de acordo com quantitativo presente neste Termo de Referência.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
3.4.1. O parcelamento desta solução é viável tecnicamente, isto é, o objeto comporta materialmente a divisão em partes. Não há relação de dependência entre os itens da tabela descritiva, sendo assim cada item poderá ser vencido por um fornecedor diferente, sem prejuízo à administração pública. Com o desmembramento em itens isolados haverá maior possibilidade de concorrência entre fornecedores participantes, nos termos disposto na Súmula TCU nº 247 e na IN SGD/ME nº 1/2019. Tecnicamente é vantajoso para administração adquirir cada item em separado, podendo cada item ser de um fornecedor diferente.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
3.5.1. Prover à Administração de serviços de TI necessários ao atendimento institucional, mantendo as ferramentas de software de acordo as exigências atuais do mercado e em nível adequado de recursos.
3.5.2. Melhoria na divulgação dos processos seletivos junto ao público-alvo, superando os limites alcançados pela realização de eventos presenciais.
3.5.3. Ganho de escala e de economicidade em logística de processos seletivos com maior público.
3.5.4. Economia de custos na realização dos processos seletivos.
3.5.5. Prover, às áreas de negócio, sistemas e aplicativos para realização de suas atividades.
3.5.6. Disponibilidade de novos recursos de software para relacionamento com os públicos estratégicos da Enap.
3.5.7. Aumento na qualidade dos serviços oferecidos ao público-alvo da Enap.
3.5.8. Garantia de software sempre atualizado, isto é, o software não desatualiza com o lançamento de novas versões.
3.5.9. Gerenciamento centralizado da aplicação.
3.5.10. Redução de tempo na análise de candidatos inscritos por meio de uso de inteligência artificial e ranqueamento de candidatos.
3.5.11. Manter na Administração ferramentas de TI atuais, com recursos avançados, permitindo projetar uma redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. A contratação deve permitir atualizar as ferramentas para a versão mais atual durante toda a vigência contratual.
4.1.2. O objeto da aquisição deve ser compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 7, Windows 10 ou superior, com 64 bits, e com linguagem original.
4.1.3. Configuração padrão para uso profissional.
4.1.4. Todos os produtos contratados devem permitir a atualização para novas versões que forem disponibilizadas, bem como incorporar benefícios do avanço tecnológico aos usuários.
4.1.5. É de responsabilidade da empresa fornecedora, como escopo do serviço de subscrição, a execução dos serviços de entrega e ativação das licenças contratadas e demandadas.
4.1.6. A empresa fornecedora fica obrigada a fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, part number, modelo, versão, data de validade, indicador se está incluído o direito a atualização, garantia e suporte técnico, período de garantia e preço praticado.
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. Não será necessária a realização de treinamento em razão da familiaridade dos servidores com as ferramentas contratadas.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Decreto-Lei nº 200, de 1967.
4.3.2. Decreto nº 3.722, de 2001.
4.3.3. Decreto nº 7.174, de 2010.
4.3.4. Lei nº 8.666, de 1993.
4.3.5. Lei nº 13.709, de 2018.
4.3.6. Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 2019.
4.3.7. Instrução Normativa nº 73, de 2020
4.3.8. Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – XXXXX - 0000 - 0000 - Xxxx.
4.4. Requisitos de Manutenção
4.4.1. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante.
4.4.2. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
4.4.3. O suporte técnico, prestado pela CONTRATADA deve contemplar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da solução de software instalada, além de atualizações de versão e de releases dos softwares, sem qualquer custo adicional.
4.4.4. Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail ou telefone).
4.4.5. Em caso de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa, a CONTRATADA deverá avisar a CONTRATANTE com a antecedência de 48h.
4.4.6. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4.5. Requisitos temporais
4.5.1. A entrega dos softwares será feita pelo meio mais adequado via download em site oficial ou em mídia digital.
4.5.2. As licenças e serviços agregados, deverão ser entregues conforme demanda do CONTRATANTE, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados;
4.5.3. A contratada deverá seguir todos os prazos e níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência, os quais estão compatíveis com as exigências estabelecidas pelos seus respectivos fabricantes;
4.5.4. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.5.5. A contratada deverá fornecer certificado de registro do direito de uso das licenças no site do fabricante.
4.5.6. A contratada deverá fornecer certificado de registro do direito de atualização das licenças no site do fabricante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
4.5.7. Caberá à Enap rejeitar os softwares em desacordo com o objeto do Termo de Referência.
4.6. Requisitos de Segurança e Privacidade
4.6.1. A CONTRATADA deve guardar sigilo dos dados e das informações postas à sua disposição, não podendo cedê-los a terceiros ou divulgá-los de qualquer forma sem anuência expressa da Escola.
4.6.2. A CONTRATADA deverá submeter-se aos procedimentos de segurança da informação da Enap em todos os eventos relacionados às manutenções e suporte na solução.
4.6.3. Em nenhuma hipótese será permitida a divulgação de informações dos usuários da solução para prestação do serviço de suporte técnico.
4.7. Requisitos Sociais Ambientais e Culturais
4.7.1. Por se tratar de aquisição de softwares, não havendo oferta de produto por meio físico, observadas as normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas não vislumbramos exigências compatíveis ao objeto deste Termo de Referência.
4.7.2. O idioma a ser utilizado na documentação deve ser preferencialmente o português, podendo eventualmente ser utilizado o inglês.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
4.8.1. Não Aplicável a esta Contratação.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.9.1. Não aplicável a esta Contratação. Não serão criados ou desenvolvidos produtos ou soluções. A contratação envolve o fornecimento de uma solução completa e funcional, pronta para ser utilizada, dependendo apenas da instalação e configuração no ambiente da CONTRATANTE.
4.10. Requisitos de Implantação
4.10.1. Não se aplica. A implantação (instalação/atualização) será conduzida pela equipe da CONTRATANTE e consiste na configuração das ferramentas no ambiente da rede corporativa da Enap, com as devidas medidas de segurança aplicadas.
4.11. Requisitos de Garantia
4.11.1. A CONTRATADA deverá fornecer atualizações oriundas de falhas técnicas e de mudanças de diretrizes, durante todo período de validade e garantia dos softwares, sem ônus adicional para a Enap.
4.11.2. A contratada deve possuir central de atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia para correção de qualquer problema com as ferramentas.
4.11.3. A garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data de atesto da respectiva nota fiscal dos equipamentos fornecidos.
4.11.4. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do software, ele deverá apresentar declaração/certificado do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
4.12.1. Não se aplica, pois não haverá implantação de nenhum produto por parte da CONTRATADA. A equipe da CONTRATANTE estará encarregada dos procedimentos necessários para a disponibilização da solução no ambiente da Enap.
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
4.13.1. Não se aplica, pois não haverá implantação de nenhum produto por parte da CONTRATADA. A equipe da CONTRATANTE estará encarregada dos procedimentos necessários para a disponibilização da solução no ambiente da Enap.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.14.1. A instalação das ferramentas será realizada pela CONTRATANTE.
4.14.2. A CONTRATANTE será a responsável pela gestão do contrato e pela verificação da aderência aos padrões de qualidade exigidos dos produtos e serviços entregues, e a CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos equipamentos ou softwares e gestão dos recursos humanos e materiais necessários para a prestação da garantia.
4.14.3. A CONTRATADA poderá disponibilizar link para download da solução.
4.14.4. A CONTRATADA deverá providenciar o correto licenciamento do produto junto ao fabricante, disponibilizando à Enap os mecanismos formais de comprovação do licenciamento.
4.14.5. Todas as licenças deverão ser fornecidas em sua versão mais atualizada.
4.14.6. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
4.14.7. A CONTRATADA deverá manter registro de todas as licenças fornecidas, devendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, de acordo com o prazo fornecido pela Enap, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças,
registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
4.14.8. O documento de licenciamento será considerado como comprovante de detenção do produto pela Enap.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
4.15.1. Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 13 de junho de 2008, e suas normas complementares - Gestão de Segurança da Informação (GSI).
4.15.2. Resolução 27 (Institui a nova Política de Segurança da Informação (POSIN) no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
4.15.3. Resolução 28 (Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) no âmbito da Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap)).
4.15.4. A Contratada se compromete a guardar sigilo absoluto por tempo indeterminado sobre quaisquer dados, informações, sistemas, softwares, documentos, especificações técnicas e comerciais, metodologias, inovações e demais informações da contratante de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo sob qualquer pretexto divulgar, revelar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
4.16.1. Não Aplicável a esta Contratação
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos.
5.1.2. Encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência ou Projeto Básico.
5.1.3. Receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
5.1.4. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável.
5.1.5. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato.
5.1.6. Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC.
5.1.7. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável.
5.1.8. Prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código- fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.1.9. Acionar serviços de manutenção, quando necessário, ou suporte por intermédio de chamados, e-mails ou telefone informado pela contratada.
5.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.1.11. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.1.12. Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, tendo como base os parâmetros técnicos estabelecidos neste Termo de Referência.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 20 dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
5.2.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante.
5.2.4. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão.
5.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
5.2.6. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC.
5.2.7. Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato.
5.2.8. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados à Administração.
5.2.9. A Contratada compromete-se a garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação do certificado.
5.2.10. Manter a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações e sistemas informatizados pertencentes à contratante, aos quais venha a ter acesso em decorrência da prestação dos serviços contratados, e cuidar, sob pena de responsabilidade dos dirigentes e empregados da contratada, do cumprimento de obrigações relacionadas com o sigilo e a segurança dos dados, informações e sistemas.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados.
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.4. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
5.3.5. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
5.3.6. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.7. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC.
5.3.8. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela contratada.
5.3.9. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a realização de Prova de Conceito, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
6.1.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN nº 01/2019 SGD/ME e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administravis referentes ao andamento contratual.
6.2. | 6.2.1. | Ordem de Serviço A emissão da Ordem de Serviço acontecerá a qualquer momento após a assinatura do contrato ou nota de empenho. |
6.3. | Da Entrega | |
6.3.1. | Após o recebimento da Ordem de Serviço ou Fornecimento de Bens, a contratada deverá emitir o Certificado via e-mail |
ou no site da CONTRATADA no prazo de 72 (setenta e duas) horas e será implantada pela equipe técnica da CONTRATANTE, com suporte remoto da CONTRATADA.
6.3.2. As licenças deverão ser entregues conforme demanda do CONTRATANTE, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados.
6.4. Do Termo de Recebimento Provisório
6.4.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis após o fornecimento do objeto, os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.4.2. Para tal, será emitido Termo de Recebimento Provisório pela Equipe de Fiscalização indicada por meio Portaria específica.
6.4.3. Os softwares poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.5. Do Termo de Recebimento Definitivo
6.5.1. O Termo de Recebimento Definitivo deverá ser emitido em até 15 (quinze) dias úteis, após a emissão do Termo de Recebimento Provisório e depois de ter sido examinado todas as especificações definidas neste Termo de Referência, e considerado em perfeitas condições de uso pela Equipe de Fiscalização Contratual.
6.5.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional pelo perfeito cumprimento das obrigações assumidas, dentro dos limites estabelecidos pela Lei.
6.5.3. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a contratada deverá emitir a Nota Fiscal para prosseguir com o pagamento.
6.6. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Item | Descrição | CATSER | Quantidade |
1 | Serviço de licenciamento do StreamYard Professional, 12 meses | 27502 | 5 |
2 | Serviço de licenciamento do Trello Premium, 12 meses | 27502 | 50 |
3 | Serviço de licenciamento do Articulate 360 Teams, 36 meses | 27502 | 10 |
4 | Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses | 27502 | 5 |
5 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 27502 | 40 |
6 | Serviço de licenciamento do PowToon Pro+, 36 meses | 27502 | 5 |
7 | Serviço de licenciamento do DocuSign esignature Business Pro, com treinamento Adoption Consulting, por 12 meses | 27502 | 1800 |
6.7. Mecanismos formais de comunicação
6.7.1. Qualquer notificação, solicitação ou comunicação que as partes devam enviar uma à outra será feita por escrito e considerar-se-á efetuada no momento em que o documento for entregue ao destinatário nos endereços indicados no instrumento convocatório e nas propostas comerciais dos licitantes, ou outro endereço indicado por escrito pela contratada.
6.7.2. Serão considerados mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Enap todos aqueles definidos pela legislação em vigor, tais como e-mail, ofício, carta, fax ou meio informatizado que armazene o histórico da tramitação das solicitações e respostas.
6.7.3. A CONTRATADA deverá prestar, ainda, serviço de atendimento telefônico via ligação local, e/ou serviço web para registro e abertura de ocorrências, das quais deverá constar um número de registro. Os números de telefones e endereços eletrônicos informados passam a constituir mecanismos formais de comunicação.
6.8. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.8.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.8.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e fiscalização do contrato seguirá a IN 01/2019.
7.2. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.5. Critérios de Aceitação
7.5.1. Para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá disponibilizar as licenças e/ou certificado de registro do direito de uso devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam.
7.5.2. A aceitação será realizada pela CONTRATANTE, de acordo com a avaliação das seguintes condições que devem ser cumpridas pela CONTRATADA:
7.5.2.1. Cumprimento dos prazos e condições de entrega.
7.5.2.2. Atendimento dos critérios de aceitação, tanto na entrega dos bens como na prestação do suporte técnico.
7.5.2.3. Execução dos procedimentos corretos para que haja o recebimento dos bens e a atestação do suporte técnico.
7.5.2.4. Cumprimento das demais condições que regem esta contratação.
7.5.3. Todos os itens entregues pela CONTRATADA passarão por inspeção e avaliação quando recebidos pela CONTRATANTE.
7.5.4. Todas as despesas para a correta execução do objeto, tais como fretes, seguros, impostos, deslocamentos, transportes, cargas e descargas e outros, desde a origem até sua entrega no local serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.5.5. A CONTRATADA deverá disponibilizar senha para acesso ao site do fabricante de modo que seja possível realizar o download do software, bem como de atualizações e componentes adicionais necessários para a correta implantação da ferramenta no ambiente da CONTRATANTE.
7.5.6. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, em até 05 (cinco) dias a contar da entrega da versão inicial da ferramenta, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, para efeito de verificação da conformidade, qualidade e desempenho de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta comercial.
7.5.7. O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.5.8. O Recebimento DEFINITIVO dos bens estará condicionado à verificação do cumprimento das seguintes obrigações:
7.5.8.1. Atendimento das especificações descritas no Edital, através da conferência dos itens de software.
7.5.8.2. Criação de login para acesso ao site do fabricante onde será possível consultar bases de conhecimento, manuais e atualizações de software.
7.5.8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.5.9. A CONTRATANTE poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para a CONTRATANTE, se entregue em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Contrato ou na sua proposta.
7.5.10. Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação inicial do objeto, a CONTRATANTE informará à contratada os motivos da não aceitação, devolvendo o(s) bem(ns) para correção. A contratada será notificada com o respectivo TERMO DE REJEIÇÃO DE SERVIÇOS no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto, ficando sujeita às penalidades previstas no edital ou no contrato.
7.5.11. À contratada caberá sanar as irregularidades identificadas na entrega dos bens ou substituir as parcelas do objeto em desacordo com o edital no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para recolhimento e entrega de novos bens, sem prejuízo das sanções contratuais.
7.6. Procedimentos de Teste e Inspeção.
7.6.1. A critério da CONTRATANTE, testes poderão ser realizados a fim de comprovar as funcionalidades e a especificação proposta neste Termo de Referência.
7.6.2. Os procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo e Provisório será feito da seguinte forma:
7.6.3. A equipe técnica da CONTRATANTE, receberá as licenças via e-mail ou através do site da CONTRATADA no prazo de 72 (setenta e duas) horas e, com suporte remoto da CONTRATADA, realizará os procedimentos de instalação.
7.6.4. A equipe técnica informará ao fiscal do contrato o recebimento das licenças e fará os testes necessários para verificação de seu funcionamento.
7.6.5. | A fiscalização e gestão será realizada pelos fiscais do contrato da Enap, nomeados por portaria. | |
7.7. | Níveis Mínimos de Serviço Exigidos | |
7.7.1. | Não se aplica para o objeto da presente contratação. | |
7.8. | Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento | |
7.8.1. | Na hipótese de descumprimento parcial ou total por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a |
infringência de preceitos legais pertinentes, a contratante poderá, garantida a ampla defesa, aplicar, segundo a gravidade da falta cometida, as glosas e sanções estabelecidas nos documentos de referência, em especial no Modelo de Negócio.
7.8.2. Ensejar o retardamento da execução dos serviços.
7.8.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
7.8.4. Comportar-se de modo inidôneo.
7.8.5. Cometer fraude fiscal.
7.8.6. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.8.6.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
7.8.6.2. Multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho.
7.8.6.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
7.8.6.4. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
7.8.7. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
7.8.8. impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
7.8.9. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
7.8.10. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
7.8.11. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.8.11.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
7.8.11.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
7.8.11.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.8.12. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.8.13. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
7.8.14. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.8.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.8.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.8.17. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.8.18. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.8.19. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.8.20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.9. Da Subcontratação, consórcio e cooperativas
7.9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, bem como a participação de consórcios e cooperativas.
7.10. Do pagamento
7.10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.10.2. O pagamento estará condicionado à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da solução.
7.10.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
7.10.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10.5. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.10.6. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta online ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.10.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.10.10. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.10.1. O prazo de validade.
7.10.10.2. A data da emissão.
7.10.10.3. Os dados do contrato e do órgão contratante.
7.10.10.4. O período de prestação dos serviços.
7.10.10.5. O valor a pagar.
7.10.10.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.10.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.10.12. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.10.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
7.10.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.10.15. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
7.10.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.10.17. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
7.10.18. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.10.19. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.10.20. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.10.21. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7.11. Da Fiscalização do contrato
7.11.1. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
7.11.1.1. Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
7.11.1.2. Fiscal Administrativo do Contrato: representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
7.11.1.3. Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
7.11.1.4. Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
7.11.1.5. A contratada deverá nomear Preposto para representá-la junto à Enap: representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa de preço da contratação foi realizada pela equipe de planejamento da contratação da CGTI, composta por preços unitários e fundamentada em pesquisa de preços realizada em conformidade com os procedimentos administrativos estabelecidos
na Instrução Normativa n º 73, de 5 de Agosto de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
8.2. Para propiciar a avaliação do custo, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrava, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores e preços de pregões públicos.
8.3. O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes.
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Máx. | Valor Total Máx. |
1 | Serviço de licenciamento do StreamYard Professional, 12 meses | 5 | licença | R$ 5.033,86 | R$ 25.169,28 |
2 | Serviço de licenciamento do Trello Premium, 12 meses | 50 | licença | R$ 1.460,27 | R$ 73.013,30 |
3 | Serviço de licenciamento do Articulate 360 Teams, 36 meses | 10 | licença | R$ 10.323,81 | R$ 103.238,10 |
4 | Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses | 5 | licença | R$ 2.004,53 | R$ 10.022,67 |
5 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 40 | usuário | R$ 537,61 | R$ 21.504,30 |
6 | Serviço de licenciamento do PowToon Pro+, 36 meses | 5 | licença | R$ 13.061,90 | R$ 65.309,52 |
7 | Serviço de licenciamento do DocuSign esignature Business Pro, com treinamento Adoption Consulting, por 12 meses | 1800 | envelope | R$ 17,80 | R$ 32.042,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 330.299,17 |
8.3.1. Durante a realização do Estudo Técnico Preliminar, não haviam o mínimo de 3 propostas comerciais para composição do preço do item 4, Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses. Neste ínterim, foi recebida a terceira proposta e o valor estimado para a contratação foi devidamente atualizado. A proposta comercial encontra-se nos autos do processo (SEI nº 0538719), considerando que a proposta foi recebida em dólares, usamos o valor de conversão do dólar do banco central na data de 19/01/2022 no valor de R$ 5,52.
8.3.2. O cálculo do preço médio foi realizado da seguinte forma: primeiramente foram somados os valores apresentados pelas empresas com os valores obtidos por meio de pregões e depois divididos pelo número total de valores encontrado de cada item. A equipe de planejamento da contratação estima que o valor máximo admitido para esta contratação será de R$ 330.299,17 (trezentos e trinta mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.1. Estimativa de impacto econômico-financeiro no orçamento
9.1.1. O valor total da contratação está estimado em R$ 330.299,17 (trezentos e trinta mil duzentos e noventa e nove reais e dezessete centavos).
9.2. Cronograma de execução física e financeira
9.2.1. Os bens devem ser entregues em até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. O pagamento será efetuado em parcela única e está condicionado ao Recebimento Definitivo do objeto. Assim, não há necessidade de definição de um cronograma físico-financeiro.
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 12 meses, para os itens 1, 2, 4, 5, e 7, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, e 36 meses, para os itens 3 e 6, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), estabelece as hipóteses em que a Administração Pública Federal pode utilizar o SRP:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
11.2. Esta contratação enquadra-se como registro de preços no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 7.892/2013, conforme justificativa.
11.3. Portanto, os aspectos particulares que envolvem as atividades de substituição dos equipamentos de TIC, indicam que a licitação e consequente contratação por meio do sistema de registro de preços permitirá a execução e pagamento na exata proporção da necessidade dos equipamentos e no tempo em que ocorrer.
11.4. Não será admitida a adesão tardia à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
11.5. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses. 11.6.
12. DO REAJUSTE DE PREÇOS (QUANDO APLICÁVEL)
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), em conformidade com a Portaria nº 424, de 2017, ou por outro que a substitua, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
13.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
13.1.1. O regime da execução dos contratos é EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o Menor Preço para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
13.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na forma eletrônica.
13.2. Da justificativa pelo tipo e modalidade de licitação
13.2.1. A presente contratação versa sobre a modalidade de pregão destinado à contratação de bens e serviços comuns, estes definidos como padrão e tendo característica de desempenho e qualidade estabelecidos de forma objetiva, ou seja, por meio de especificações usuais de mercado.
13.2.2. A licitante deverá emitir declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
13.3.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que se beneficiarem do regime diferenciado e favorecido concedido pela Lei Complementar nº 123 de 2006, artigos 42 ao 49, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação inclusive para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
13.3.2. Durante a pesquisa de preços, 07 (sete) empresas retornaram com propostas de preços para os itens de 1 a 7 da planilha descritiva, nenhuma destas empresas possuem o enquadramento no porte de ME ou EPP, são elas: Targetware Informática Ltda, Duoware Softwares Ltda, CGK Sistemas de Informação Ltda, Torino Informática Ltda, Hiperconvegência Soluções em Tecnologia da Informação Ltda, Agility Networks Tecnologia Ltda, Leni S Silva de Lucena, enquadrada como Empresário Individual. Estas empresas estão localizadas em diferentes regiões do país.
13.3.3. Em razão de não ter sido localizadas empresas do tipo ME ou EPP como potenciais fornecedores dos softwares descritos no processo em tela, definiu-se não condicionar a participação exclusiva ME ou EPP, a fim de eliminar à possibilidade de se ter um certame deserto, na medida em que excluirá da competição 100% dos potenciais fornecedores que ofereceram propostas, frustrando o atendimento das necessidades corporativas. Ademais informa-se que a justificativa também encontra respaldo no inciso II, do art. 49 da LC n. 123/2006, eis que não foram localizados o mínimo de 03 (três) fornecedores enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte. Buscando demonstrar as informações prestadas foram anexados ao processo a consulta realizada ao CNPJ das empresas (SEI nº 0545745) que apresentaram propostas. Reitera-se o que foi dito no Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 0538551), que para os itens identificados de 1 a 7 da planilha descritiva, quando da realização do certame a participação será ampla, com possibilidade de margem de preferência (empate ficto) para MEs e EPPs ou ainda para microempreendedor individual - MEI.
13.3.4. O ramo de negócio, objeto deste termo de referência, não é acessível às categorias de atores econômicos que equipara à condição de ME/EPP, como: agricultor familiar, produtor rural pessoa física e as sociedades cooperativas.
13.3.5. O processo licitatório visa selecionar a proposta mais vantajosa de cada item listado, podendo a fornecedora vencedora ter sede em outra região, isto é, não é essencial ter sede em Brasília-DF.
13.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
13.4.1. Não haverá critério de qualificação Técnica para a Habilitação por ser um processo de subscrição de softwares de prateleira.
14. GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. A contratação não é de valor considerável e por isso não será exigida a garantia de execução. É importante ressaltar que a exigência de garantia implica em onerosidade, já que representa um valor que seria agregado à proposta do fornecedor, ou seja, custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.
15. REGISTROS
15.1. O objeto desta contratação não incide nas hipóteses vedadas pelos artigos 3º, 4º e 5º da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019.
16. DOCUMENTOS ANEXOS
16.1. Seguem anexos a este Termo de Referência os seguintes documentos:
16.1.1. ANEXO IA – Modelo da Proposta de Preço.
16.1.2. ANEXO IB – Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo.
16.1.3. ANEXO IC – Termo de Ciência.
ANEXO IA - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À Escola Nacional de Administração Pública– Enap Pregão Eletrônico nº 10/2022
Em, de de 2022.
Proposta que faz a empresa para o fornecimento de por meses, podendo ser prorrogado por mais meses, respeitando o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme condições, qualidades, especificações técnicas, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e em seus anexos, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Quantidade | Unidade | Valor unitário | Valor total |
1 | Mês | R$ | R$ | ||
2 | Unid. | R$ | R$ | ||
Valor total da contratação | R$ |
Esta proposta é válida por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
Nos preços apresentados estão computados todos os custos decorrentes do fornecimento, objeto da licitação e incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e deslocamento de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto contratado.
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ (MF) nº: Inscrição Estadual nº:
Endereço: Cidade: CEP: Estado:
Endereço eletrônico:
Representante legal com poderes para assinar o contrato: Qualificação (cargo, RG, CPF):
LOCAL/DATA
ASSINATURA NECESSÁRIA: REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO IB - DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE COMPROMISSO E MANUTENÇÃO DE SIGILO
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sediada em SAIS ÁREA 2-A, Setor Policial Sul, Brasília/DF, doravante denominado Contratante, e, de outro lado, a , sediada em , CNPJ sob o nº , doravante denominada Contratada;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a Contratada poderá ter acesso a informações sigilosas do Contratante;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da Contratante;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela Contratada, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas disponibilizadas pela Contratante e a observância às normas de segurança da informação e privacidade por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 2011, Lei nº 13.709, de 2018 e os Decretos nºs 7.724, de 2012 e 7.845, de 2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo e a Política de Segurança da Enap.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula. Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da Contratante e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a Contratada venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da
Contratada;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de
tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A Contratada se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da Contratante.
Parágrafo Segundo – A Contratada compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A Contratada deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à Contratante dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A Contratada obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da Contratante, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela Contratante.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste
TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer
cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A Contratada obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à Contratada, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto – A Contratada, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à Contratante, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da Contratada, terão acesso às informações sigilosas. Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a Contratada teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a Contratada, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela Contratante, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666, de 1993.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a Contratada manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A Contratante terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da
Contratada;
II – A Contratada deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela Contratante, todas as informações
requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras
pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a Contratada não descaracterizarão
ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a Contratada, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a
mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A Contratante elege o foro de Brasília - DF, onde está localizada a sede da Contratante, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
De acordo
Contratante | Contratada |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
Testemunhas | |
Testemunha 1 (Assinado eletronicamente) | Testemunha 2 (Assinado eletronicamente) |
ANEXO IC - DO TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE CIÊNCIA
1 – IDENTIFICAÇÃO
CONTRATO Nº | |||
OBJETO | |||
Contratada | CNPJ | ||
PREPOSTO | |||
GESTOR DO CONTRATO | MATR. |
2 – CIÊNCIA
Por este instrumento, os funcionários abaixo identificados declaram ter ciência e conhecer o inteiro teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes da Contratante.
Funcionários da Contratada | |
Nome | Assinatura |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 10/2022 MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP 70.610-900, Brasília – Distrito xxxxxxx. Xxx: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 | ||||||
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXX | ||||||
0 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||
Ordem de Fornecimento nº: | Data de Emissão: | Contrato: | ||||
Contratada: | Vigência do Contrato: | |||||
2 – ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS E VOLUMES | ||||||
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | VALOR TOTAL A PAGAR | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | ||||||
SALDO ANTERIOR | ||||||
SALDO CONTRATUAL | ||||||
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | ||||||
4 – DATAS E PRAZOS | ||||||
Data de Entrega | Hora de entrega | |||||
5 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||||||
FISCAL | ||||||
Mat.: |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 10/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, UASG nº 114702, localizada no Setor SAIS Área 2-A,
Setor Policial Sul – CEP. 70.610-900, Brasília – Distrito Federal, pela sua Ordenadora de Despesas a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 02 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17, de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº XX/2022, do Processo nº 04600.002298/2021-17 e Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Gestão Interna - DGI, em ...de de 2022, RESOLVE registrar
os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX., CNPJ: XXXXXXXXXXXX, representada pelo X disposições a seguir:
DO OBJETO
0.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de informática, especificados no item 6 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão nº XX/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
1.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: XXXXXXXXXXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | P.UNITÁRIO (R$) | TOTAL (R$) |
1.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
2. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1. O órgão gerenciador será a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
2.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ITEM | ÓRGÃOS PARTICIPANTES | UNIDADE | QUANTIDADE |
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.10.1. por razão de interesse público; ou
5.10.2. a pedido do fornecedor.
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).
6.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892, de 2013.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2014.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) XXXX Empresa |
TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) | TESTEMUNHA (Assinado eletronicamente) |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 10/2022 MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2022
CONTRATO Nº XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA ......................
PROCESSO Nº 04600.002298/2021-17
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e carteira de identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria Mpdg nº 411, de 30 de novembro de 2017, Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada em 9 de março de 2021 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ
sob o nº ....................., sediada na ............................., neste ato representada por ......................., CPF sob o nº e Carteira de
Identidade sob o nº .............., residente e domiciliado em , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta
no Processo nº 04600.001402/2020-75, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto do Pregão Eletrônico nº XX/2022, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o direito de uso de licenças de softwares de prateleira para atender às necessidades das áreas meio e fins da Fundação Escola de Administração Pública - Enap., conforme condições e especificações contidas no Anexo I do Edital
do Pregão SRP XX/2022
1.2. Os materiais compreendem os seguintes itens conforme quadro abaixo:
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato vigorará por 12 meses, para os itens 1, 2, 4, 5, e 7, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a 48 meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, e 36 meses, para os itens 3 e 6, nos termos do Inciso II, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ .
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elementos de Despesa:
4.1.5. PI:
4.1.6. Nota de Empenho:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. As regras definidas para o pagamento constam no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras definidas para o reajuste constam no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A contratação não é de valor considerável e por isso não será exigida a garantia de execução. É importante ressaltar que a exigência de garantia implica em onerosidade, já que representa um valor que seria agregado à proposta do fornecedor, ou seja, custos dessa exigência serão repassados à própria Administração contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A entrega dos softwares será feita pelo meio mais adequado via download em site oficial ou em mídia digital.
8.2. As licenças e serviços agregados, deverão ser entregues conforme demanda do Contratante, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados;
8.3. A contratada deverá seguir todos os prazos e níveis de serviços estabelecidos neste Termo de Referência, os quais estão compatíveis com as exigências estabelecidas pelos seus respectivos fabricantes;
8.4. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento.
8.5. A contratada deverá fornecer certificado de registro do direito de uso das licenças no site do fabricante.
8.6. A contratada deverá fornecer certificado de registro do direito de atualização das licenças no site do fabricante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato.
8.7. Caberá à Enap rejeitar os softwares em desacordo com o objeto do Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. Por se tratar de aquisição de softwares, não havendo oferta de produto por meio físico, observadas as normas vigentes relativas ao desenvolvimento sustentável nas licitações e contratações públicas não vislumbramos exigências compatíveis ao objeto deste Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
10.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
10.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
10.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações da contratante constam do Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da contratada constam do Anexo I do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE
13.1. Para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, a Contratada deverá disponibilizar as licenças e/ou certificado de registro do direito de uso devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam.
13.2. A aceitação será realizada pela Contratante, de acordo com a avaliação das seguintes condições que devem ser cumpridas pela Contratada:
13.3. Cumprimento dos prazos e condições de entrega.
13.4. Atendimento dos critérios de aceitação, tanto na entrega dos bens como na prestação do suporte técnico.
13.5. Execução dos procedimentos corretos para que haja o recebimento dos bens e a atestação do suporte técnico.
13.6. Cumprimento das demais condições que regem esta contratação.
13.7. Todos os itens entregues pela Contratada passarão por inspeção e avaliação quando recebidos pela Contratante.
13.8. Todas as despesas para a correta execução do objeto, tais como fretes, seguros, impostos, deslocamentos, transportes, cargas e descargas e outros, desde a origem até sua entrega no local serão de responsabilidade da Contratada.
13.9. A Contratada deverá disponibilizar senha para acesso ao site do fabricante de modo que seja possível realizar o download do software, bem como de atualizações e componentes adicionais necessários para a correta implantação da ferramenta no ambiente da Contratante.
13.10. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, em até 05 (cinco) dias a contar da entrega da versão inicial da ferramenta, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, para efeito de verificação da conformidade, qualidade e desempenho de acordo com as especificações constantes do Edital e da proposta comercial.
13.11. O objeto será recebido DEFINITIVAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
13.12. O Recebimento DEFINITIVO dos bens estará condicionado à verificação do cumprimento das seguintes obrigações:
13.13. Atendimento das especificações descritas no Edital, através da conferência dos itens de software.
13.14. Criação de login para acesso ao site do fabricante onde será possível consultar bases de conhecimento, manuais e atualizações de software.
13.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.16. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem ônus para a Contratante, se entregue em desacordo com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, no Contrato ou na sua proposta.
13.17. Caso seja verificada alguma inconformidade na aceitação inicial do objeto, a Contratante informará à contratada os motivos da não aceitação, devolvendo o(s) bem(ns) para correção. A contratada será notificada com o respectivo TERMO DE REJEIÇÃO DE SERVIÇOS no qual deverá constar o motivo da não aceitação do objeto, ficando sujeita às penalidades previstas no edital ou no contrato.
13.18. À contratada caberá sanar as irregularidades identificadas na entrega dos bens ou substituir as parcelas do objeto em desacordo com o edital no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da rejeição, arcando com todos os custos para recolhimento e entrega de novos bens, sem prejuízo das sanções contratuais.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.5. cometer fraude fiscal;
15.1.6. não mantiver a proposta
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
15.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. multa de:
15.2.2.1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
15.2.2.2. Após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
15.2.2.3. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
15.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos;
15.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
15.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
15.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.8. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
15.8.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.8.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.8.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
16.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
16.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
16.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.4.3. indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
17.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
17.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
17.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
17.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/Seges/MP nº 05, de 2017.
18.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – PUBLICAÇÃO
20.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
Contratante | Contratada |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna da Enap | (Assinado eletronicamente) Contratada |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 10/2022 VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
ITEM | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor Unitário Máx. | Valor Total Máx. |
1 | Serviço de licenciamento do StreamYard Professional, 12 meses | 5 | licença | R$ 5.033,86 | R$ 25.169,28 |
2 | Serviço de licenciamento do Trello Premium, 12 meses | 50 | licença | R$ 1.460,27 | R$ 73.013,30 |
3 | Serviço de licenciamento do Articulate 360 Teams, 36 meses | 10 | licença | R$ 10.323,81 | R$ 103.238,10 |
4 | Serviço de licenciamento do Padlet Backpack, educacional, 12 meses | 5 | licença | R$ 2.004,53 | R$ 10.022,67 |
5 | Serviço de licenciamento do Canva PRO, 12 meses | 40 | usuário | R$ 537,61 | R$ 21.504,30 |
6 | Serviço de licenciamento do PowToon Pro+, 36 meses | 5 | licença | R$ 13.061,90 | R$ 65.309,52 |
7 | Serviço de licenciamento do DocuSign esignature Business Pro, com treinamento Adoption Consulting, por 12 meses | 1800 | envelope | R$ 17,80 | R$ 32.042,00 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 330.299,17 |