EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
Setor Interessado: Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
Av. América do Sul Nº 2500, Loteamento Parque dos Buritis.
Tipo: Menor preço por Lote
Objeto: Pregão Presencial para a Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Regime de Execução: Indireta
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
Dia: 25/01/2016
Hora: Das 07:30 até as 08:00– Entrega dos Envelopes (CREDENCIAMENTO)
Hora: 08:30 – Abertura dos envelopes
Local: Departamento de Licitações – Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde
DA VISITAÇÃO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
Os interessados em participar do Certame deverão visitar os locais da prestação de serviços para tomar conhecimento de aspectos peculiares da prestação dos serviços, entre os dias 17/12/2015 a 24/01/2016, ocasião em que estará disponível um servidor do Município para as apresentações e que também será fornecido atestado de visita técnica ao local dos serviços, conforme Anexo – XIII, documento este que deverá compor os documentos de habilitação, conforme anexo, ou na impossibilidade da realização de visita apresentar Declaração de Abstenção de Visita Técnica conforme (Anexo XIV).
Os interessados deverão agendar na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (Ramal 3549- 7189), ou através do e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 24 horas, sob pena de não haver disponibilização de servidor e impedimento de emissão do atestado.
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, por meio de sua Pregoeira, Sirlei
Xxxxx xx Xxxxx, nomeada pela Portaria nº 266 de 10 de Abril de 2015, com endereço à Av. América do Sul, nº 2.500-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde (MT), isento de inscrição estadual, torna público a abertura do Processo Licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em que objetiva a contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
1.2. O procedimento licitatório obedecerá integralmente à legislação que se aplica a modalidade Pregão, sob a égide da Lei Federal nº 10.520/02, o Decreto Federal nº 3.555/00 e subsidiariamente,
no que couber, as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.3. Horário de credenciamento dar-se-á da conforme disposto no preâmbulo deste edital.
1.4. A entrega da proposta leva a participante a aceitar e acatar as normas contidas no presente Edital.
1.5. Toda legislação mencionada se encontra à disposição na Sala da Comissão.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
Secretaria de Infraestrutura e Obras
3. OBJETO
3.1 - Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução
em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde- MT.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação, pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que
atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.2. Participarão da Sessão Pública do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
4.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
4.3.1 Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com este Município;
4.3.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com este Município ou mesmo quando aplicada por outros órgãos ou entidades públicos;
4.3.3. Em consórcio;
4.3.4. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
4.3.5. Que tenha funcionário ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
4.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5. CREDENCIAMENTO
5.1. Horário de credenciamento dar-se-á da conforme disposto no preâmbulo deste edital.
5.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar do certame (procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual seja-lhe atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante, conforme modelo do Anexo IV).
5.2.1 Não poderá se credenciar como representante de empresas licitantes Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Lucas do Rio Verde – MT. Conforme disposição do inciso III do art. 9° da Lei 8666 de 21 de junho de 1993
5.3. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade
ou documento legal equivalente e cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social atualizado.
5.4. O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo V e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
5.5. Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, conforme modelo do Anexo VI.
5.6. Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição.
5.7. No caso de requerimento para tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (para as microempresas e empresas de pequeno porte), a licitante deverá comprovar sua situação mediante declaração de que atende plenamente as exigências da referida Lei, conforme modelo do Anexo VII, bem como apresentação da Certidão referida no item 5.6 deste edital.
5.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
5.9 Apresentar a ficha cadastral conforme modelo constante no ANEXO XII, caso a empresa não apresente a ficha cadastral ou apresente incompleta, será solicitado pela Pregoeira no momento do credenciamento para que o faça.
5.10 A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática dos demais atos inerentes ao certame.
6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no
momento do credenciamento deste certame, conforme disposto no preâmbulo deste edital, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
ENVELOPE N.º 1-PROPOSTA DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
LICITANTE: CNPJ/MF:
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
ENVELOPE N.º 2-DOCUMENTOS HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
LICITANTE: . CNPJ/MF: .
OBJETO: Pregão Presencial para a Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
7. PROPOSTA COMERCIAL
7.1 O envelope “Proposta de Preço” deverá conter a proposta de preço da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.1.1 – Ser apresentada em formulário próprio contendo as mesmas informações exigidas no termo de referência, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.1.2 – Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.1.3 – Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.1.4 – Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente fornecerá o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac- símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta-corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 Não serão aceitos preços cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero) ou excessivos, sendo entendido como excessivos os que forem superiores ao preço médio daqueles praticados pelo mercado, ou aqueles considerados inexequíveis na forma da lei
7.5 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1.2 deste Edital.
7.6 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.8 Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.9 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
8.2. Habilitação Jurídica
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou;
8.2.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores; ou
8.2.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
8.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 8.2.1. a 8.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada);
8.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual:
8.3.4.1. Certidão referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Sefaz, para fins de participação em licitações públicas;
8.3.4.2. Certidão referente à Procuradoria-Geral do Estado. Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
8.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão caso seja unificada com a constante no item 8.3.2.
8.3.7. Prova de regularidade relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4. Qualificação Econômico-Financeira
8.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
8.5. Qualificação Técnica
8.5.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviços equivalentes desta contratação.
8.5.2. Apresentação de atestado de Visita Técnica declarando que o licitante visitou todos os locais onde deverão ser prestados os serviços, e que está apta para prestar os serviços objeto desta licitação; ANEXO XIII, ou na impossibilidade de visita técnica apresentar Declaração de Abstenção de Visita Técnica assumindo os riscos (ANEXO XIV).
Observações:
Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição a documentos requeridos da habilitação técnica, bem como não será permitida a apresentação de documentos posterior à fase de habilitação da Licitante.
Todos os documentos acima devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas, ou ainda será permitida a autenticação por servidor no momento da licitação, desde que acompanhado da via original.
8.6. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e de situação regular perante o Ministério do Trabalho.
8.6.1. As proponentes deverão exibir declaração em papel da empresa, firmada pelo responsável legal, com indicação do nome, cargo e RG, atestando, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo à sua habilitação (conforme modelo do Anexo IX), bem como, a situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no Anexo X.
OBSERVAÇÕES:
1. O objeto constante do ato constitutivo da empresa deve ser compatível com o objeto licitado.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto no item 7, deste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.3. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto no neste edital inabilitará o licitante, sendo aplicado o disposto no subitem 9.4.5.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
9. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
9.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.5.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2.2. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.2.3. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes classificados será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
10.3.2. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio na sessão de pregão, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.2.1. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.2.2. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.3. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências, será declarado o licitante vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto proposto.
10.4.5. Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.6. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.5. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
10.6.1. Os documentos de que trata o subitem anterior, ficarão a disposição dos interessados pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir da celebração do contrato, findo qual, não procurados, serão destruídos.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4-Os recursos administrativos deverão ser protocolizados no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo nenhuma validade o respectivo recurso.
11.5. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. O resultado do recurso será divulgado mediante comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
12.3. A licitante vencedora, terá o prazo de 1 (um) dia útil a contar da adjudicação para apresentar nova planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de lances em valores unitários e totais.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes
quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
13.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
13.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar o contrato dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município.
13.4. A Administração poderá, quando o vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira
classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.5. Decorrido o prazo do item 13.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o licitante vencedor convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
13.5.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 13.5.2.Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.5.3. A multa de que trata o item 13.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1-O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 120 (cento e vinte) a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a execução será conforme cronograma disposto no Anexo II, prorrogável no interesse das partes no prazo máximo definido por lei.
14.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações e serão empenhadas nas seguintes rubricas:
Secretaria de Infraestrutura e Obras 05.001.0.0.15.122.0505.2166.33.90.39.00.00.0100000000
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
15.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Diário de Contas TCE -MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
15.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.3. Por danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras mecânicas. Multa de 2% do valor mensal do contrato por ocorrência;
15.3.4. Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.5. Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos coletes ou uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.6. Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao transporte de pessoal. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.7 Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela SMIO, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.8. Pela descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização da SMIO Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.9. Por não atender a solicitação de informações do SMIO, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.10. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da SMIO. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.11. Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.12. Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.13. Por não atender, dentro do prazo estipulado pela SMIO, pedido de substituição de funcionário. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.14. Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.15. Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo SMIO após a assinatura do contrato. Multa de 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.16. Por não atender às demais obrigações contratuais. Multa de 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.17. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
15.3.18. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
15.3.19. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.3.20. A aplicação da sanção prevista no item 15.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 15.3.2. ao 15.3.19, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
15.3.21. As sanções previstas poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
15.3.24. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
15.3.25. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Cronograma de entrega x pagamento; Anexo III - Proposta de preços;
Anexo IV - Procuração;
Anexo V - Termo de credenciamento;
Anexo VI - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Anexo VII - Requerimento de benefício do tratamento diferenciado e declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (lei complementar nº123/2006);
Anexo VIII - Declaração de cumprimento de execução dos serviços; Anexo IX - Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
Anexo X - Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF; Anexo XI - Minuta do Contrato;
Anexo XII - Ficha Cadastral;
Anexo XIII – Atestado de Visita ao Local dos serviços; Anexo XIV - Declaração de abstenção de visita técnica;
16.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.4. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou se tratar dos envelopes de licitantes desqualificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.5. Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.6. Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.7. A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7.1. Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
16.7.2. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.8. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no “Jornal Diário de Contas TCE -MT ”, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas na Internet.
16.9. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.10. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura
Municipal de Lucas do Rio Verde revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.11. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.12. Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, reserva-se o direito de alterar quantitativo, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.13. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e também pode ser feita a solicitação através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser obtida junto ao Departamento de Licitações, no horário das 07hs00min às 11hs00min e das 13hs00min às 17hs00min, (horário de Mato Grosso), até o último dia que anteceder a data prevista para abertura do certame.
16.14. As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no Jornal Diário de Contas TCE -MT e as publicações no Jornal de Grande Circulação Local, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
16.15. Os pedidos de esclarecimento sobre o edital, ou dúvidas de ordem técnica poderão ser feitos por escrito através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via fac-símile (00) 0000-0000, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.16. Qualquer pessoa poderá questionar, solicitar informações ou impugnar este Edital de Pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Município, através do (a) Pregoeiro (a) Oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. As impugnações deverão ser protocolizadas no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde no endereço preambular, em sua via original, devidamente assinada por quem tenha poderes para tal, respeitados os prazos, formas e condições em qualquer caso, ficando consignado que qualquer outro meio de apresentação não será recebido, não havendo qualquer validade a respectiva impugnação.
16.17. Fica eleito o foro da Comarca de Lucas do Rio Verde, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lucas do Rio Verde-MT, 17 De Dezembro de 2015.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA/MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Fiscal do Contrato: Xxxxx xx Xxxxxxxx
DOTAÇÃO: 05.001.0.0.15.122.0505.2166.33.90.39.00.00.0100000000
LOTE 01 | |||||
Compreende os Bairros: Xxxxxxx Xxxxxx ( Setor 28), Xxxxxxx Xxxxxx ( Setor 25), Tessele Junior ( Setor 14), Industrial ( Setor 14), Industrial ( Setor 09), Bandeirantes ( Setor 44 – Antigo Dalmaso), Bandeirantes( Setor 10, entre a Quadra 77 até a Quadra 120- Antigo Bandeirantes IV), Rotatórias e canteiro lateral direito Br 163 sentido Nova Mutum por todo perímetro urbano. | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
1 | 1 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | ||
LOTE 02 | |||||
Compreende os Bairros: Setor 10 ( quadra 01 a Quadra 86)-antigo Bandeirantes; Bandeirantes II e Bandeirantes III); Parque das Emas ( Setor 18); Parque das Emas ( Setor 27); Parque das Emas ( Setor 34); Parque das Emas ( Setor 43); | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
2 | 1 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | ||
LOTE 03 | |||||
Compreende os Bairros: Menino Deus( Setor 03); Centro ( Setor 02); Pioneiro ( Setor 01); Pioneiro ( Setor 23); Canteiros da BR163, lateral esquerda sentido Nova Mutum(lateral da Av. Amazonas). | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
3 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo. | ||
LOTE 04 | |||||
Compreende os Bairros: Cidade Nova ( Setor 04); Cidade Nova ( Setor 11); Cidade Nova( Setor |
32); Cidade Nova ( Setor 45), Rio Verde ( Setor 06); Rio Verde ( Setor 11); Rio Verde ( Setor 07); Alvorada ( Setor 05); Jardim das Palmeiras ( Setor 07); | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
4 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo. | ||
LOTE 05 | |||||
Compreende os Bairros:Jardim Primaveras ( Setor 16); Jardim Primaveras II ( Setor 16); Jardim Amazônia (Setor 31); Jardim Amazônia ( Setor 30); Jardim Imperial ( Setor 15); Jardim Imperial ( Setor 26); Jardim Cerrado( Setor 22), Parque das Araras ( Setor 29); Parque Das Américas( Setor 35); Xxxxx Xxxxx Xxxxx ( Setor 42); Canteiro da Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxx'Xxxx. | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
5 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo. | ||
LOTE 06 | |||||
Compreende os Bairros: Alvorada ( Setor 19); Alvorada ( Setor 12); Parque dos Buritis( Setor 12); Parque dos Buritis ( Setor 36); Veneza ( setor 08, 20, 24, 12, 39, 21, 46, 38, 07); Trecho esquerdo da Av. Goias (com canteiro central) até Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx'Xxxx . | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
6 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo. | ||
LOTE 07 | |||||
Compreende as Comunidades de São Cristóvão, Comunidade Itambiquara e Comunidade Groslândia | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
7 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo. | ||
TOTAL | R$ 1.118.739,50 |
Este termo de referência foi elaborado com base em pesquisa de mercado, sob a responsabilidade da servidora pública municipal Zeni Terezinha Andretta, dotada na Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pelo Termo de Referência
MEMORIAL DESCRITIVO
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO
2. OBJETO
2.1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE PODA DE ÁRVORES
4. LOCAIS DE TRABALHO
4.1. SETORES DE TRABALHO 4.1.1.Setores
5. SISTEMA DE TRABALHO
6. MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
7. RECURSOS HUMANOS
8.UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
9. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
10. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
11. MATERIAIS DE CONSUMO
12. FISCALIZAÇÃO
13. OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
14. PENALIDADES
15. CONSIDERAÇÕES FINAIS 1.APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Infraestrutura e obras é o órgão municipal que detém a atribuição legal de realizar a gestão pública de manutenção das poda de árvores ornamental e de condução do Município de Lucas do Rio Verde/MT, compreendendo a coleta dos respectivos resíduos gerados pelas mesmas nos passeios públicos municipais e nas vias públicas sendo a elaboração das especificações deste Projeto Básico sua responsabilidade.
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de empresas interessadas em participar do certame licitatório para contratação dos serviços de poda de árvores no Município de Lucas do Rio Verde/MT, detalhando as atividades, locais e demais aspectos relativos à prestação dos serviços.
2.OBJETO
Contratação de empresa para executar serviço poda de árvore em vias e passeios públicos bem como as árvores localizadas nos imoveis públicos (praças, PSF's, centros de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
2.1.Especificação dos Serviços:
O objeto deste Projeto Básico compreende a execução dos seguintes serviços:
Poda de árvores ornamental e de condução, varrição dos resíduos gerados, coleta dos mesmos, carregamento dos resíduos, transporte desses ate o local de destino e descarregamento da carga.
Os serviços de podador deverão seguir as normativas da lei municipal número 044/2006, artigo 92. (anexa no final deste Memorial Descritivo)
3.DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DA PODA DE ÁRVORES
Compreende os serviços de poda, conforme a necessidade de cada árvore. Sendo poda de formação, poda de correção, poda de rebaixamento e poda ornamental que deverá ser aplicada em todas, após ser aplicada as outras formas de poda.
Nas árvores de pequeno porte (ate 3 m de altura), aplicar poda de formação, poda de limpeza e poda preventiva,(se necessário). As de médio porte (até 4,5 m de altura), aplicar poda de limpeza, poda de correção, poda preventiva(se necessário) e poda ornamental. As árvores de grande porte (acima de 4,5 m de altura), aplicar poda de limpeza, poda de correção, poda preventiva, poda de rebaixamento e poda ornamental.
Os resíduos gerados pelo serviço de poda de árvores deverão ser varridos tanto em áreas gramadas, quanto em áreas pavimentadas. Posteriormente, os resíduos deverão ser recolhidos e dispostos em montes. Os montes deverão ser formados em locais previamente definidos pela fiscalização do SMIO, ou ainda carregados diretamente dentro dos compartimentos de carga de caminhões ou tratores agrícolas, devidamente enlonados para não espalhar nas ruas.
O recolhimento e transporte até os caminhões dos resíduos produzidos pelo serviço, bem como sua disposição em local designado pela Secretaria de Infraestrutura e Obras serão feitos por operários da Contratada, em veículo destinado a este fim, também disponibilizado pela Contratada.
As equipes deverão estar munidas com cavaletes de sinalização, cones de sinalização, placas indicativas de execução de serviços e redes de proteção.
Obs.:
1- O recolhimento dos resíduos gerados pelos serviços acima deverão ter coleta diária.
2- Para os Lotes que compreendem a área central do município e as principais avenidas, os serviços deverão ser executados em horários diferenciados, sendo nos finais de semana ou após as 18:00 hs quando houver pouco fluxo de veículos.
4.LOCAIS DE TRABALHO
Os trabalhos serão realizados no território do Município de Lucas do Rio Verde/MT.
4.1.Setores nos quais os serviços serão prestados:
4.1.1.Setor 01 - LOTE 01
Compreende os Bairros: Xxxxxxx Xxxxxx ( Setor 28), Xxxxxxx Xxxxxx ( Setor 25), Tessele Junior
( Setor 14), Industrial ( Setor 14), Industrial ( Setor 09), Bandeirantes ( Setor 44 – Antigo Dalmaso), Bandeirantes( Setor 10, entre a Quadra 77 até a Quadra 120- Antigo Bandeirantes IV), Rotatórias e canteiro lateral direito Br 163 sentido Nova Mutum por todo perímetro urbano.
Bairros do setor 01 contém 2.989 árvores, sendo na seguinte classificação: PEQUENA: 370 (ate 3 m de altura)
MEDIA: 1.762 (ate 4,5 m de altura) GRANDE: 857 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 3 |
Auxiliar de Podador | 3 |
Motorista | 1 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 3 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 1 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 3 |
Cone de 750 mm de altura | 12 |
Placas indicativas | 3 |
Motopodador | 3 |
Motosserra | 1 |
Serrote para poda de galhos | 3 |
Tesoura de Poda | 3 |
Facão | 3 |
4.1.2 Setor 02 - LOTE 02
Compreende os Bairros: Setor 10 ( quadra 01 a Quadra 86)-antigo Bandeirantes; Bandeirantes II e Bandeirantes III); Parque das Emas ( Setor 18); Parque das Emas ( Setor 27); Parque das Emas
( Setor 34); Parque das Emas ( Setor 43);
Bairros do setor 01 contém 3.259 árvores, sendo na seguinte classificação:
PEQUENA: 990 (ate 3 m de altura) MEDIA: 778 (ate 4,5 m de altura) GRANDE: 1491 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 3 |
Auxiliar de Podador | 3 |
Motorista | 1 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 3 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 1 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 3 |
Cone de 750 mm de altura | 12 |
Placas indicativas | 3 |
Motopodador | 3 |
Motosserra | 1 |
Serrote para poda de galhos | 3 |
Tesoura de Poda | 3 |
Facão | 3 |
4.1.3 Setor 03 - LOTE 03
Compreende os Bairros: Menino Deus( Setor 03); Centro ( Setor 02); Pioneiro ( Setor 01); Pioneiro ( Setor 23); Canteiros da BR163, lateral esquerda sentido Nova Mutum(lateral da Av. Amazonas).
Bairros do setor 03 com 5.570 árvores sendo na seguinte classificação:
PEQUENA: 259 (ate 3 m de altura) MEDIA: 458 (ate 4,5 m de altura) GRANDE: 4.853 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 6 |
Auxiliar de Podador | 6 |
Motorista | 2 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 6 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 2 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 6 |
Cone de 750 mm de altura | 24 |
Placas indicativas | 6 |
Motopodador | 6 |
Motosserra | 2 |
Serrote para poda de galhos | 6 |
Tesoura de Poda | 6 |
Facão | 6 |
4.1.4 Setor 04-LOTE 04
Compreende os Bairros: Cidade Nova ( Setor 04); Cidade Nova ( Setor 11); Cidade Nova( Setor 32); Cidade Nova ( Setor 45), Rio Verde ( Setor 06); Rio Verde ( Setor 11); Rio Verde ( Setor 07); Alvorada ( Setor 05); Jardim das Palmeiras ( Setor 07);
Bairros do setor 04 com 3.771 árvores, sendo na seguinte classificação:
PEQUENA: 480 (ate 3 m de altura) MEDIA: 512 (ate 4,5 m de altura) GRANDE: 6.280 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 5 |
Auxiliar de Podador | 5 |
Motorista | 2 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 6 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 2 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 5 |
Cone de 750 mm de altura | 20 |
Placas indicativas | 5 |
Motopodador | 5 |
Motosserra | 2 |
Serrote para poda de galhos | 5 |
Tesoura de Poda | 5 |
Facão | 5 |
4.1.5 Setor 05-LOTE 05
Compreende os Bairros:Jardim Primaveras ( Setor 16); Jardim Primaveras II ( Setor 16); Jardim Amazônia (Setor 31); Jardim Amazônia ( Setor 30); Jardim Imperial ( Setor 15); Jardim Imperial ( Setor 26); Jardim Cerrado( Setor 22), Parque das Araras ( Setor 29); Parque Das Américas( Setor 35); Xxxxx Xxxxx Xxxxx ( Setor 42); Canteiro da Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxx'Xxxx.
Bairros do setor 05 com 3.157 árvores, sendo na seguinte classificação:
PEQUENA: 885 (ate 3 m de altura) MEDIA: 422 (ate 4,5 m de altura) GRANDE: 1850 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 3 |
Auxiliar de Podador | 3 |
Motorista | 1 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 3 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 1 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 3 |
Cone de 750 mm de altura | 12 |
Placas indicativas | 3 |
Motopodador | 3 |
Motosserra | 1 |
Serrote para poda de galhos | 3 |
Tesoura de Poda | 3 |
Facão | 3 |
4.1.6 Setor 06-LOTE 06
Compreende os Bairros: Alvorada ( Setor 19); Alvorada ( Setor 12); Parque dos Buritis( Setor 12); Parque dos Buritis ( Setor 36); Veneza ( setor 08, 20, 24, 12, 39, 21, 46, 38, 07); Trecho esquerdo da Av. Goias (com canteiro central) até Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx'Xxxx .
Bairros do setor 06 com 2.471 árvores sendo na seguinte classificação:
PEQUENA: 1.240 (ate 3 m de altura) MEDIA: 151 (ate 4,5 m de altura)
GRANDE: 1.080 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 4 |
Auxiliar de Podador | 4 |
Motorista | 2 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 6 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 2 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 4 |
Cone de 750 mm de altura | 16 |
Placas indicativas | 4 |
Motopodador | 4 |
Motosserra | 1 |
Serrote para poda de galhos | 4 |
Tesoura de Poda | 4 |
Facão | 4 |
4.1.7 Setor 07-LOTE 07
Compreende as Comunidades de São Cristóvão, Comunidade Itambiquara e Comunidade de Groslândia.
Comunidades do setor 07 com 1.100 árvores, sendo na seguinte classificação:
PEQUENA: 49 (ate 3 m de altura) MEDIA: 62 (ate 4,5 m de altura) GRANDE: 989 (com mais 4,5 m de altura)
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, os seguintes profissionais:
Função | Quantidade Mínima |
Podador | 1 |
Auxiliar de Podador | 1 |
Motorista | 1 |
Auxiliar para carregamento, descarga e limpeza geral | 3 |
Para este Lote deverá estar dotado de, no mínimo, as seguintes ferramentas, equipamentos e veículos.
Ferramentas/Equipamentos /Veículos | Quantidade Mínima |
Caminhão capacidade mínima de carga 12 m3 | 1 |
Veículo fechado para transporte de funcionários | 1 |
Escada acima de 4,5 m | 1 |
Cone de 750 mm de altura | 4 |
Placas indicativas | 1 |
Motopodador | 1 |
Motosserra | 1 |
Serrote para poda de galhos | 1 |
Tesoura de Poda | 1 |
Facão | 1 |
5.SISTEMA DE TRABALHO
As atividades serão executadas por equipes de operários da Contratada, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos e veículos conforme item 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.16, 4.1.7 deste edital e equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas. Caberá a SMIO elaborar a programação de serviços, supervisionar e fiscalizar a sua execução.
A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá ser devidamente sinalizadas, e quando for o caso, solicitar junto ao Departamento de Trânsito da Guarda Municipal o bloqueio da via.
A contratada deverá capacitar os trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades junto às vias públicas.
Será de responsabilidade da Contratada o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos( fechados) devidamente adequados para tal fim.
Será de responsabilidade da própria Contratada o fornecimento de caminhões para o recolhimento da produção dos serviços. Estes caminhões deverão ser de uso exclusivo para esta contratação, não sendo aceito caminhões que já fazem parte de outros contratos.
6.MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento pela execução dos serviços será feito mensalmente, de acordo com os quantitativos de serviços executados e medidos.
A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, entre o dia 30 e 05 do mês subsequente.
Os pagamentos serão efetuados em até 5 dias úteis da emissão da nota fiscal e efetivo recebimento da mesma pela SMIO.
7.RECURSOS HUMANOS
Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico a Contratada deverá disponibilizar um número de operários que cumpram o prazo de entrega, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados.
Deverá ser atribuída a função de responsável a um funcionário.
O profissional registrado sob a função de Gerente Operacional deverá estar munido de telefone celular 24 horas por dia, cujos números deverão ser informados à fiscalização do contrato quando da assinatura do mesmo
A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o período de vigência do contrato.
Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos especialmente dentro do ambiente de trabalho.
8.UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, todos os Epi’s necessários para a execução do serviço.
Observação:
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A Fiscalização da SMIO poderá determinar a substituição dos equipamentos.
A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da Contratada.
Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização EPI’s
9.EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de equipamentos de proteção coletiva.
Para sinalização viária de atividades executadas em vias secundarias de bairros, será admitido o uso apenas de cones de sinalização.
Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de trânsito de veículos. A Contratada deverá se adaptar as normas e regulamentos Municipais, relativas a execução de serviços em vias públicas.
As equipes de poda deverão ter disponíveis redes de proteção contra arremesso de
galhos.
Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer as
seguintes especificações:
Rede de proteção: O modelo de rede a ser utilizado pela Contratada deve ser aprovado pelo Técnico de Segurança do Trabalho do SMIO.
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
10.FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
As ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços deverão ser fornecidas pela Contratada, devendo estar permanentemente disponíveis para uso nos serviços contratados pelo SMIO.
Deverão ser disponibilizados para uso, quantidades mínimas de ferramentas e equipamentos, para a boa execução do serviço e que o mesmo não atrase por falta das mesmas.
Obs.:Os veículos e maquinários utilizados de deveram estar de acordo com a legislação vigente, sendo que os seus operadores também deveram estar devidamente habilitados conforme a necessidade.
A indisponibilidade de ferramentas para execução das atividades nas unidades de serviço, além das sanções contratuais cabíveis, implicará no não pagamento das horas de trabalho dos operários designados para as tarefas.
Veículos: Os veículos para transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos deverão estar permanentemente limpos e ter boa apresentação e estado de conservação.
Os veículos deverão ser vistoriados pelo SMIO, às expensas da Contratada. Deverão ser adequados a toda legislação que disciplina veículos automotores. Nas laterais e na traseira dos veículos deverão haver letreiros com o nome da Contratada, o prefixo do veículo e a inscrição “a serviço do SMIO”. Na hipótese de utilização de ônibus para o transporte simultâneo de ferramentas/equipamentos e pessoal, estes veículos deverão ser dotados de barreira física entre os compartimentos. Se forem utilizados caminhões, estes deverão ser dotados de cabines suplementares.
Os veículos da Contratada, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de trânsito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de trânsito local.
11.MATERIAIS DE CONSUMO
Será de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo material necessário à operação das roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios de corte, sendo também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
Os sacos de lixo necessários ao acondicionamento dos resíduos resultantes dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada.
12.FISCALIZAÇÃO
Caberá à Fiscalização do SMIO o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada, alocado na prestação de serviços remunerados por hora trabalhada, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, ou estiverem agindo em desacordo com as normas de conduta exigíveis de um prestador de serviços.
13.OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
Além das disposições contidas neste projeto básico, a Empresa Contratada estará sujeita às seguintes obrigações:
13.1. Disponibilizar o número mínimo de operários, para realização do serviço, segundo o contrato;
13.2. Quando houver necessidade de alteração no quantitativo do efetivo a serviço da SMIO, promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
13.3. Manter seus funcionários sempre identificados com coletes ou uniformizados durante a execução dos serviços;
13.4. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao SMIO, mesmo quando utilizando equipamentos do mesmo;
Obs: Danos materiais( cerca elétrica, fiação de energia, telefonia, muros, calçadas, jardins,
veículos estacionados nas proximidades e demais bens);
13.5. Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
13.6. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a
população;
13.7. Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento
inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Projeto Básico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
13.8. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do SMIO, executem serviço para terceiros;
13.9. Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos para a boa execução do serviço e em perfeitas condições de uso;
13.10. Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie;
13.11. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização SMIO;
13.12. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do SMIO na execução dos serviços;
13.13. Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
13.14. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
13.15. Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo SMIO;
13.16. Atender a todas as solicitações feitas pelo SMIO para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
13.17. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
13.18. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
13.19. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.°
3.214 do Ministério do Trabalho.
13.20. Disponibilizar banheiros equipados com vasos sanitários e lavatórios para os trabalhadores das equipes que prestam serviços externos, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
13.21. Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso.
13.22.Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do
contrato;
14.PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações dispostas neste projeto básico sujeitará a Contratada, inicialmente, a aplicação da pena de advertência por escrito. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, serão aplicadas as seguintes penalidades pecuniárias:
14.1. Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.2. Por danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras mecânicas. Multa de 2% do valor mensal do contrato por ocorrência.
14.3. Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.4. Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos coletes ou uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência..
14.5. Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao transporte de pessoal. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.1
14.6. Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela SMIO, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.7. Pela descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização da SMIO Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.8. Por não atender a solicitação de informações do SMIO, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência..
14.9. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da SMIO. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.10. Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.11. Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.12. Por não atender, dentro do prazo estipulado pela SMIO, pedido de substituição de funcionário. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.13. Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.15. Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo SMIO após a assinatura do contrato. Multa de 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
14.16. Por não atender às demais obrigações contratuais. Multa de 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência.
Além dos motivos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93 para rescisão do contrato, a SMIO poderá rescindi-lo, também, unilateralmente, na ocorrência dos seguintes fatos:
A paralisação total ou parcial do serviço;
A subcontratação parcial ou total do serviço;
15.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Após a assinatura do contrato, a Empresa Contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias para providenciar o pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessários à execução dos serviços.
Este prazo não será prorrogado em nenhuma hipótese, e, em caso de haver constatação de a empresa não dispor de todos os itens exigidos no projeto básico, o contrato poderá ser rescindido imediatamente.
A SMIO expedirá a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da Contratada. Ocorrendo paralisação parcial ou total dos serviços por parte da Contratada, poderá o SMIO assumir imediatamente a execução, operando os equipamentos utilizados pela Contratada, bem como o pessoal da Contratada, por conta e risco desta. Poderá, ainda, determinar que outra empresa execute os serviços.
A SMIO poderá, também, assumir a execução dos serviços independentes de rescisão contratual, na hipótese da Contratada não conseguir deter eventual movimento grevista, legal ou não, que paralise ou reduza os trabalhos, operando imediatamente os equipamentos da Contratada com seu pessoal, por conta e risco desta.
Lucas do Rio Verde, MT, de 2015.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Responsável pelo Termo de Referência
MANUAL DE PODA
INTRODUÇÃO:
Muitas vezes se cometem grandes erros no processo de poda de árvores urbanas sob a ótica de estar praticando a forma mais correta. A poda de árvores é uma agressão a um organismo vivo - a árvore - que possui estrutura e funções bem definidas e alguns mecanismos e processos de defesa contra seus inimigos naturais.
Contra a poda e suas consequências danosas não existe defesa, a não ser a tentativa de recompor a estrutura original, definida geneticamente. Isto, no entanto não significa que a poda deva ser totalmente suprimida. Nas áreas urbanas é uma prática permanente, que visa garantir um conjunto de árvores vitais, seguras e de aspecto visual agradável. Para a correta utilização da poda, é necessário reconhecer os três tipos básicos de poda em árvores urbanas e utilizar a que for mais recomendada para cada caso. Desde a fase inicial da produção de mudas de espécies arbóreas em viveiros, até o momento em que a árvore possa desenvolver livremente seu modelo arquitetônico de copa, utilizamos a poda de formação ou educação. Esta poda é aplicada para direcionar o desenvolvimento da copa contra a tendência natural do modelo arquitetônico da espécie, compatibilizando assim a árvore com os espaços e equipamentos urbanos. Mesmo com a copa formada, as árvores necessitam de cuidados, com podas de manutenção ou limpeza, que visam evitar problemas futuros com galhos secos que possam cair, e a eliminação de focos de fungos e plantas parasitas, que enfraquecem os galhos. Quando as podas anteriores foram executadas incorretamente, ou alterações do ambiente urbano incompatibilizam a copa das árvores com seu meio, aplica-se a poda de segurança. A finalidade desta poda é prevenir acidentes iminentes. Quanto maiores e mais velhas as árvores, mais delicadas se tornam as podas. Por isso o arboricultor deve conhecer as regras fundamentais que regem sua atividade:
- a arquitetura da copa das árvores;
- a fisiologia da compartimentalização;
- as técnicas de poda;
- as ferramentas e equipamentos mais apropriados para cada atividade.
LEI: 044/2006: Da Arborização Urbana
Art. 90 - Por arborização urbana, entende-se qualquer tipo de árvore, de porte adulto ou em formação, existentes em logradouros públicos ou em propriedades privadas.
Art. 91 - A fiscalização da arborização urbana será exercida por fiscal do Município, respeitada a competência dos órgãos estaduais e federais, com os quais poderá firmar convênios para atendimento dessa finalidade.
CREDENCIAL PARA PROFISSIONAL
Art. 92 - A vistoria para autorização do corte de árvores será feita por fiscal do quadro de servidores do Município, devendo este ser capacitado e credenciado para tal função.
§ 1º - Da credencial deverão constar os seguintes dados: Dados da credencial
I - Nome do Funcionário;
II - Número de sua matrícula;
III - Número do Registro Geral – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
IV - Prazo de validade da credencial;
V - Título da função exercida;
VI - Assinatura do Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Prazo de validade
§ 2° - A credencial será valida, pelo período máximo de 2 (dois) anos, podendo ser cassada a qualquer momento pelo órgão municipal competente.
Autorização para corte
Art. 93 - A autorização para corte de árvores deverá ser feita mediante o preenchimento de um requerimento modelo, a ser fornecido pelo órgão municipal competente, onde deverá conter no mínimo as seguintes informações:
a) nome, endereço e número de documento de identidade do proprietário do imóvel;
b) nome, endereço e número do documento de identidade do solicitante;
c) endereço completo do imóvel;
d) “croqui” de localização;
e) número de árvores ou área a serem derrubadas;
f) motivo da derrubada;
g) assinatura do proprietário do imóvel e do solicitante.
Solicitação de corte
Art. 94 - A solicitação de corte de árvore, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, deverá ser acompanhada do respectivo título de domínio imobiliário do proprietário interessado na derrubada.
Art. 95 - A autorização de corte expedida pelo órgão municipal competente deverá conter os seguintes elementos:
I - nome do proprietário;
II - endereço do imóvel;
III - número da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis;
IV - especificações das árvores cujo abate é autorizado;
V - número e espécie de árvores para a correspondente reposição.
Proibições legais
Art. 96 – É expressamente proibido pintar, caiar, e pichar as árvores da arborização pública e as pertencentes à Zona de Áreas Verdes, com intuito de promoção, divulgação, e propaganda.
Art. 97 - É expressamente proibido prender animais nos troncos da arborização urbana e jogar água servida ou água de lavagem de substâncias nocivas, em locais com árvores e plantas.
Art. 98 - É expressamente proibido podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar as árvores da arborização pública, sendo estes serviços de atribuição específica da Prefeitura Municipal
§ 1º - A proibição contida neste artigo é extensiva às concessionárias de serviços públicos, ou de utilidade pública, ressalvados os casos de autorizações específicas da Prefeitura.
§ 2º - Qualquer árvore ou planta poderá ser considerada imune de corte por motivo de originalidade, idade, localização, beleza, interesse histórico ou condição de portas-semente, mesmo estando em terreno particular, observadas as disposições do Código Florestal Brasileiro.
Utilização das árvores
Art. 99 - Não será permitida a utilização de árvores da arborização pública para colocar cartazes ou anúncios, fixar cabos e fios, nem para suporte ou apoio para instalações de qualquer natureza ou finalidade.
§ 1º - A proibição contida neste artigo não se aplica nos casos de instalação de iluminação decorativa, promovida pela Prefeitura Municipal ou por ela autorizada.
§ 2º - A instalação prevista no parágrafo anterior poderá ser efetuada desde que não cause qualquer tipo de dano na arborização, tais como perfurações, cortes, estrangulamentos e outros.
§ 3º - Após a retirada da iluminação decorativa deverão ser retirados todos os dispositivos de fixação estranhos às árvores, tais como arames e outros.
Das penalidades
Art. 144 - Os infratores dos dispositivos da presente Lei, de seus regulamentos e do estabelecido pelas demais normas atinentes à matéria, ficam sujeitos às seguintes penalidades que poderão ser aplicadas cumulativamente, além das demais sanções civis ou penais, previstas pela legislação federal ou estadual:
I - advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções previstas nesta Lei;
II - multa no valor de 50 (cinquenta) até 85.000 (oitenta e cinco mil) Unidades Fiscais de Lucas do Rio Verde (UFL’s);
III - apreensão do produto;
IV - inutilização do produto;
V - suspensão da venda do produto;
VI - suspensão da fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade, até a correção das irregularidades, salvo os casos
reservados a competência do Estado e da União;
VIII - interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou atividades, mediante lacração de prédios ou máquinas, ou da melhor forma que for estabelecida;
IX - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município.
Parágrafo Único - Independentemente das sanções previstas neste artigo, os infratores estarão obrigados a reparar o dano às suas expensas.
Das multas
Art. 145 - A pena de multa consiste no pagamento de importância equivalente a:
I - nas infrações leves, 50 até 500 UFL;
II - nas infrações graves, 500 até 10.000 UFL;
III - nas infrações muito graves, 10.000 até 20.000 UFL;
IV - nas infrações gravíssimas, 20.000 até 85.000 UFL.
§ 1º - Atendido o disposto neste artigo, a autoridade levará em conta, na fixação do valor da multa, a capacidade econômica do infrator.
OBJETIVOS DA PODA
• Para condução do desenvolvimento da árvore
• Para manutenção
• Para limpeza
• Para frutificação
• Ornamental
• Para rejuvenescimento
• Poda de Educação para evitar cicatrizes muito grandes
O QUE É A PODA?
A poda significa a retirada de galhos, ou porções de um organismo vivo, a árvore. Para que esta ação seja a menos traumática possível, devemos atentar para algumas características importantes dos galhos e suas características dinâmicas em relação ao resto do conjunto. A análise da morfologia da base do galho permite avaliar a atividade metabólica das folhas deste galho, definindo o ponto mais correto para o seu corte.
FERRAMENTAS BÁSICAS PARA A PODA
Cada ferramenta utilizada na poda tem uma aplicação específica, garantindo assim um trabalho eficiente e seguro. Antes de iniciar a poda deve, portanto ser analisado o trabalho a ser feito, para a escolha das ferramentas mais apropriadas.
Tesouras de poda: as tesouras de poda servem para cortar galhos finos, até 15 mm de diâmetro. Distinguem-se dois princípios de corte: uma lâmina sobre base de apoio e de duas lâminas sobre
passantes.
Podão: as tesouras de poda são manuais, e o alcance se restringe ao comprimento do braço do operador. Quando devem ser podados galhos de até 25 mm de diâmetro em alturas maiores, lança- se mão do podão. Esta ferramenta é uma tesoura de poda montada sobre hastes de comprimentos variáveis, acionada através de um cordel.
Serras manuais: quando os galhos a serem cortados possuem diâmetros de 2 a 15 cm, o uso de serras manuais é recomendado. Estas serras possuem as mais variadas características, de acordo com a finalidade de uso:
- podem ser retas ou curvas;
- podem ter de 6 a 2 dentes por polegada;
- podem ser rígidas ou de arco;
- podem ter perfil uniforme ou trapeizodal;
- podem ser de corte unidirecional ou bidirecional
Serras manuais de poda e suas características.
Serra curva, serra reta, serra de arco. Serra de perfil trapeizodal;
Serra de perfil uniforme com trava.
Motosserras: para o corte de galhos com diâmetros maiores devem ser utilizadas motosserras. Este equipamento, no entanto foi desenvolvido para cortes com apoio no solo, sendo, portanto seu uso com apoios precários (escadas, galhos, etc.) de alto risco para o operador. Recomenda-se trabalhar com motosserras apenas apoiado em plataformas elevatórias, cestos ou andaimes. Em casos extremos ou de urgência, quando for necessário utilizar a motosserra apoiado em galhos, a motosserra deverá ser sustentada por uma corda auxiliar.
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
Escadas, Cordas Andaimes.
Escadas
Uso de cordas na manutenção de árvores. Segurança pessoal e sustentação de galhos a cortar.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
Todos os operadores da manutenção de árvores devem usar os equipamentos de proteção individual, para evitar acidentes, com lesões às vezes graves. Os equipamentos mínimos são:
• Capacete com fixação no queixo e óculos, para evitar a serragem nos olhos, e com protetores auriculares para os operadores de motosserra;
• Luvas de couro (luvas de raspa);
• Sapatos com solado reforçado, rígido;
• Cinto de segurança, com alça de comprimento variável para troncos de diâmetros diversos;
• Esporas: as esporas devem ser usadas apenas no desmonte de árvores condenadas. Normalmente seu uso causa lesões na casca, que posteriormente podem trazer problemas para a árvore. Em casos de emergência, as esporas podem ser toleradas, uma vez que aumentam consideravelmente a segurança do operador em seu apoio no tronco ou em galhos.
• Coletes refletores: devem ser de uso obrigatório para os auxiliares que trabalham no solo, principalmente quando a poda for feita em vias públicas.
O isolamento da área de trabalho é outro procedimento muitas vezes negligenciado nas operações de poda. O operador na árvore deve se preocupar com a sua segurança e como seu trabalho, não podendo ainda cuidar de eventuais passantes. Recomenda-se, portanto isolar a área sob a copa, evitando a passagem de pedestres, animais ou veículos.
Para o isolamento da área de trabalho são utilizados:
• Cones de sinalização;
• Cavaletes;
• Cordas;
• Fitas plásticas em cores chamativas;
• Placas de sinalização.
Para o trabalho em vias públicas, deve ser dada atenção ao tráfego. A comunicação dos trabalhos à autoridade competente, que deverá promover um controle sobre o trânsito de veículos, sinalizando desvios ou interditando as ruas, é uma providência necessária.
A PARTE AÉREA DA ÁRVORE
A estrutura de uma árvore, suas raízes, tronco galhos e folhas, não é produto de processos aleatórios. Todas as características de porte, forma da copa, disposição de folhas e flores, já estão pré-definidos na semente, antes da germinação. Analisam os modelos arquitetônicos de muitas espécies arbóreas, e mostram que há diferenças marcantes entre as espécies neste aspecto.
O conhecimento das características de cada espécie deve ser a base para a escolha de espécies arbóreas para a arborização urbana, pois facilitará tremendamente a posterior manutenção das copas através da poda.
O que acontece dentro da planta quando é podada
TIPOS DE PODA:
PODA DE FORMAÇÃO
Tem por objetivo adequar e definir a forma e até mesmo o porte definitivo da árvore ao espaço disponível para seu crescimento, em geral é caracterizado pelo corte pó desbaste cuja localização de crescimento tendem a apresentar futuros conflitos com outros componentes da área urbana, principalmente eletricidade, sua correta execução pode determinar facilidades futuras em podas preventivas e mesmo diminuição dos conflitos entre árvores e redes.
PODA PROGRAMADA OU PREVENTIVA
Nesta poda normalmente se busca a adequação da copa ao espaço físico disponível, em harmonia com outros bens e serviços públicos como a rede de distribuição aérea. Conferir as seguintes condições físicas e da árvore:
• Estado físico do tronco considerando: ocos, rachados, e com podridões
• Rachaduras nas primeiras galhadas
• Existência de riscos biológicos (insetos) na árvore
• Existência de galhos mortos ou secos
• Presença de ninhos de aves
Se houver risco riscos físicos na estrutura da árvore e a poda for de extrema necessidade, deve-se programar uma poda do tipo emergencial retirando somente galhos que estejam tocando a fiação
As podas preventivas têm por objetivo principal a prevenção de acidentes quando a interação entre árvore e rede ameaça a segurança de terceiros e do sistema elétrico.
PODA DE CORREÇÃO
Esse tipo de poda se dá devido a muitas árvores que foram plantadas de forma inadequada.
É um procedimento que inibe o processo de desenvolvimento natural da árvore descaracterizando sua estética, sendo melhor a substituição dessas árvores por uma mais adequada para o local e situação.
PODA DE LIMPEZA
Essa prática é executada no período do início da brotação sempre quando houver necessidade de retirar ramos quebrados, seco, danificados ou quebrados em posição indesejável.
PODA DE REBAIXAMENTO
É feita em árvores mais velhas, cujo atingem a rede elétrica e prejudica os focos de iluminação de vias públicas fachadas residências.
Este tipo de poda deve ter afastamento entre árvore podada e a rede primaria de 2 metros
PODA EMERGENGIAL (com autorização prévia da CEMAT)
Consiste na poda de galhos que estão tocando a rede ou que estão prestes a tocar a rede, fazendo com que os condutores atravessem livremente a copa da árvore, este tipo de poda é desaconselhável e normalmente é feita visando somente o fornecimento da energia elétrica, deixando a desejar na estética, pois a copa fica em forma de “Y”.
PODA DRÁSTICA
Deve ser evitada sempre que possível, é feita somente em situações emergenciais para reformar e reparar a copa de uma árvore que sofreu uma poda emergencial muito severa, ou se a árvore mais velha apresenta sinais de enfraquecimento, ocos podridão ou outras dificuldades para o seu desenvolvimento. As podas drásticas só poderão ser realizadas mediante a autorização por escrito da Prefeitura Municipal.
MÉTODOS CORRETOS DE SE REALIZAR A PODA:
ÁRVORE EM DESENVOLVIMENTO, SENDO RECUPERADA DE UMA PODA DRÁSTICA
MANEIRA CORRETA E ORNAMENTAL
TÉCNICAS PARA PODA
O corte dos ramos na operação de poda deve ser feito com cuidado para não prejudicar a árvore, evitando que os ramos não se rachem ou a casca seja arrancada, pois podem surgir grandes ferimentos difíceis de cicatrização e cura dos mesmos.
Pelo grande peso, os ramos quando cortados racham e levam muita casca então se deve tomar os cuidados indispensáveis.
Galhos grossos: devem ser Feita em 2 ou mais etapas com serra manual ou motosserra, evitando sempre a queda súbita do galho, a fim de não comprometer a segurança dos podadores.
Galhos finos: devem ser feitos por bastão podador ou foice
Galhos verticais: serão necessários 3 cortes: os 2 primeiros do lado que será tombado, ou lado do tombamento do galho, em forma de cunha e o 3º corte do lado oposto de cima para baixo na direção do 1º, até que ambos se encontrem.
O corte deve ser feito logo acima de uma gema vegetativa, pois pode restar um toco acima da gema e este apodrecerá podendo comprometer toda a planta.
O corte deve ser feito sempre inclinado, em ângulo de 45º graus para fora da gema
Ramos altos:
Aplica-se somente à rede sem energia, antes do ramo ser cortado, ele é amarrado em duas cordas sendo que uma ficará próxima ao corte e uma próxima a ponta, passadas sobre os ramos mais altos e amarradas ao tronco, e uma terceira servirá como guia impedindo a aproximação do ramo podado aos podadores e objetos próximos.
Tronco
ONDE DESCARTAR OS RESÍDUOS DAS PODAS?
O local será indicado pela contratante.
COMO DEVE SER REALIZADO O TRANSPORTE DESSES RESÍDUOS? E QUEM É O RESPONSÁVEL POR ESSES RESÍDUOS?
Deve ser transportado com segurança, em ambientes fechados ou enlonados, lembrando que não poderá conter outro material como: plásticos, papéis, lixo úmido, lixo seco, apenas os resíduos vegetais.
O PRÓPRIO PODADOR É RESPONSÁVEL PELA COLETA DOS RESIDUOS E TRANSPORTE DOS RESÍDUOS.
CALDA BORDALEZA, O QUE É E PARA QUE SERVE….
Calda bordalesa ou mistura de Bordeaux é um fungicida agrícola tradicional, composto de sulfato de cobre, cal hidratada ou cal virgem e água, em simples mistura. Nas práticas de poda, atua como um cicatrizante, pois no local onde é feito a retirada dos galhos e ramos, os vasos condutores de seiva ficam expostos, assim deixando a árvore desprotegida e mais propicia para se acometida por doenças, e a caldo auxilia o processo de regeneração da árvore. Como preparar a calda bordalesa: A formulação a seguir, é para o preparo de 10 litros; para obter outras medidas, é só manter as proporções entre os ingredientes. Formulação a seguir, é para o preparo de 10 litros; para
obter outras medidas, é só manter as proporções entre os ingredientes.
A) Dissolução do sulfato de cobre
No dia anterior ou 4 horas antes do preparo da calda, dissolver o sulfato de cobre. Colocar 100 g de sulfato de cobre dentro de um pano de algodão, amarrar e mergulhar dentro de um vasilhame plástico com um litro de água morna.
B) Água e cal
Colocar 100 g de cal em um balde para capacidade para 10 litros. Em seguida adicionar 9 litros de água, aos poucos.
C) Mistura dos dois ingredientes
Adicionar, aos poucos, e mexendo sempre, o litro da solução de sulfato de cobre dentro do balde de água com cal.
D) Teste da faca
Para ver se a calda não ficou ácida, pode-se fazer um teste, mergulhando uma faca de aço comum bem limpa, por 3 minutos na calda. Se a lâmina da faca sujar, isto é, adquirir uma coloração marrom ao ser retirada da calda, indica que está ácida, devendo adicionar mais cal na mistura; se não sujar, a calda está pronta para uso.
PODAS DE RAÍZES:
Para aplicar corretamente a poda de raízes, é necessário entender seu funcionamento, suas funções e importância para a árvore. Como os galhos e a copa, as raízes crescem quase que continuamente, aumentando paulatinamente a biomassa vegetal dentro do solo. Estima se que em árvores sadias exista uma relação de 2: 1 entre a biomassa aérea e subterrânea. Portanto para ter árvores sadias, de grande porte, também é necessária uma estrutura Radical compatível.
Proporção entre a parte aérea e a subterrânea em uma árvore plantada em uma Calçada, em solos compactados.
Em uma árvore temos portanto5 tipos de raízes, de acordo com seus diâmetros:
Raízes finas: diâmetro menor que 2 mm (absorção de nutrientes, vida curta, renovação constante); Raízes flexíveis: diâmetro entre 2 e 5 mm (condução de água e sais solubilizados, renovação pouco frequente);
Raízes lignificadas: 5 a 10 mm;
Raízes grossas: 10 a 20 mm;
Raízes fortes: maior que 20 mm.
FUNÇÃO DA RAIZ
As raízes têm funções como:
Fixação (fortes basais): resiste às forças de distensão e compressão (ação de extração e choques); Absorção de água e nutriente (raízes finas);
Reservatório de nutrientes (raízes grossas);
Ancoragem (raízes grossas e longas): resiste às forças de tensão (ação do vento).
As raízes finas são a base para a absorção de água e nutrientes pelas plantas. As raízes fortes basais (laterais à raiz principal e próximas à superfície do solo) oferecem resistência à distensão e à compressão. Por isto desenvolvem lenho de compressão na parte superior da raiz. As raízes grossas e longas reagem à tensão, servindo de ancoragem à árvore. E o conjunto de raízes laterais lignificadas,
grossas e fortes, mantém coeso um torrão de terra de consideráveis dimensões. Este torrão funciona como contrapeso, evitando a queda da árvore. Quando o solo se tornar muito úmido após chuvas prolongadas, pode ocorrer a desestabilização deste torrão, provocando a queda da árvore.
A) ação do vento sobre a árvore.
B) Forças externas atuam sobre as raízes e o solo
C) Provocando tombamento da árvore
Em muitas espécies arbóreas as raízes grossas funcionam como depósitos de reservas nutritivas, tanto para suprir a regeneração de raízes finas quanto para suprir a parte aérea de sais minerais.
CORTE DE RAÍZES
A poda de raízes deve ser uma prática aplicada com muito critério. A capacidade de regeneração das raízes é bem mais limitada que a regeneração da copa. Quanto maior a dimensão da raiz cortada, mais difícil e demorada sua regeneração, maiores também os riscos para a estabilidade da árvore. As raízes finas se regeneram abundantemente e constantemente. A reposição de raízes grossas e fortes é obtida apenas em longo prazo. Deve-se, portanto evitar o corte de raízes grossas e fortes, principalmente próximo ao tronco (raízes basais). Quanto apenas uma raiz de um conjunto maior for cortada, os riscos serão menores. Deve se evitar a todo custo, o corte de raízes em planos totais (valetas sob a copa das árvores). Às vezes estes cortes podem estar associados a impedimentos em outros lados do prato de raízes, levando a uma total desestabilização da árvore.
Quando o corte de uma raiz for inevitável, recomenda-se a seguinte técnica
a) Expor a raiz totalmente em uma distância de 50 cm, manualmente;
b) Cortar a raiz com ferramenta afiada (serra) na extremidade mais próxima da árvore, sem movimentar a raiz. Fazer um corte liso;
c) Eliminar a parte restante, agora sem função;
d) Proteger a parte viva contra o dessecamento, tanto a raiz quanto a terra;
e) Proteger a raiz contrachoques ou pressões.
A - Exposição cuidadosa das raízes, manualmente
B - Corte da raiz do lado da árvore, primeiramente, com serrote afiado, evitar machados. C - Corte da raiz na outra parede da valeta
D - Proteção da raiz cortada e do solo contra dessecação
As consequências diretas da poda de raízes grossas ou fortes são:
- diminuição da estabilidade da árvore;
- diminuição da absorção de água;
- diminuição da absorção de sais minerais;
- criação de uma área de contaminação. Esta poderá comprometer mais tarde toda a estrutura da base da árvore.
QUAL A ÉPOCA IDEAL PARA PODA DE ARVORES?
Espécies com repouso real:
São espécies caducifólias que entram em repouso após a perda das folhas. Para essas espécies, a melhor época para a poda é a compreendida entre o início do período vegetativo e o início do florescimento. A época em que a poda mostra-se mais prejudicial à planta é compreendida entre o período de pleno florescimento e o de frutificação.
EX: Terminaliacatappa L.(Sete copas)
Espécies com repouso falso:
São espécies caducifólias que não entram em repouso após a perda das folhas. Para essas espécies, a melhor época para a poda é a compreendida entre o final do florescimento e o início do período vegetativo. A época em que a poda mostra-se mais prejudicial à planta é a compreendida entre o período de repouso e o de pleno florescimento. Nas situações em que se queira coletar frutos ou sementes, a poda pode ser postergada para o final da frutificação, sem grandes prejuízos para as espécies que apresentam este padrão de repouso.
EX: Tabebuiaspp.(diferentes espécies de Ipê)
Espécies sem repouso aparente (ou de folhagem permanente):
São espécies perenifólias, que apresentam manifestações externas de repouso de difícil observação. Para essas espécies, a melhor época para a poda é a compreendida entre o final do florescimento e o início da frutificação. A época em que a poda mostra-se mais prejudicial à planta é a compreendida entre o período de repouso e o início do período vegetativo.
Ex: Oiti (Licania tomentosa),Monguba (PachiraaquaticaAubl.), Saboneteira (Sapindussaponaria),Sibipiruna(Caesalpinia pluviosa)
PROCEDIMENTOS PARA PODA DE ÁRVORE:
• Preparar para executar a tarefa
• Sinalizar e isolar a área de trabalho utilizando cones, cordas e bandeirolas ou fita zebrada
• Instalar as placas de sinalização
• Posicionar a escada no tronco da árvore ou em galho que resista ao esforço que será submetido.
DESENVOLVIMENTO | |
Risco | Controle de risco |
Queda da escada | Xxxxxxxx previamente o locar para apoiar a escada, observando o afastamento recomendado para seus pés. |
Queda do podador | Utilizar calçado adequado de segurança com solado limpo e livre de graxa, óleo ou material deslizante. Usar cinturão de segurança com travessão e cordão passados no galho resistente Só passar da escada para galhos da árvore após fixar o cordão em ponto resistente e confiável |
Picadas de insetos | Não Subir em árvores que tenham colméias, casas de marimbondos, formigas, etc. providenciar a retirada dos insetos antes. |
Irritação na pele causada por seiva de árvores | Trabalhar com camisas de mangas compridas e evitar o contato com a seiva. |
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO X PAGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
Objeto: Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1) O Objeto do presente certame deverá ser executado em até 90 (noventa) dias, sendo que o licitante vencedor terá o prazo máximo de 10 (dez) dias após assinatura do contrato para providenciar: O pessoal, ferramentas, equipamentos e instalações necessárias à execução dos serviços, sendo emitida a ordem de início dos serviços após a comprovação dos itens acima relacionados.
2) A poda deverá ser concluída em até noventa dias após a emissão da Ordem de Início de Serviço.
3) O pagamento pela execução dos serviços será feito na primeira semana do mês subsequente ao dos serviços prestados, de acordo com as medições apresentadas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
Local: Paço Municipal - Sala de Sessões da CPL – Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xx 0000 X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: Insc. Estadual: Inscrição Municipal: | Optante pelo SIMPLES? (Sim/Não) Campo Obrigatório |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-MAIL: |
Telefone: | Fax: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e n.º da Agência: |
LOTE 01 | |||||
Compreende os Bairros: Xxxxxxx Xxxxxx ( Setor 28), Xxxxxxx Xxxxxx ( Setor 25), Tessele Junior ( Setor 14), Industrial ( Setor 14), Industrial ( Setor 09), Bandeirantes ( Setor 44 – Antigo Dalmaso), Bandeirantes( Setor 10, entre a Quadra 77 até a Quadra 120- Antigo Bandeirantes IV), Rotatórias e canteiro lateral direito Br 163 sentido Nova Mutum por todo perímetro urbano. | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
1 | 1 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 136.995,00 | R$ 136.995,00 |
LOTE 02 | |||||
Compreende os Bairros: Setor 10 ( quadra 01 a Quadra 86)-antigo Bandeirantes; Bandeirantes II e Bandeirantes III); Parque das Emas ( Setor 18); Parque das Emas ( Setor 27); Parque das Emas ( Setor 34); Parque das Emas ( Setor 43); | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
2 | 1 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 154.280,00 | R$ 154.280,00 |
LOTE 03 | |||||
Compreende os Bairros: Menino Deus( Setor 03); Centro ( Setor 02); Pioneiro ( Setor 01); Pioneiro ( Setor 23); Canteiros da BR163, lateral esquerda sentido Nova Mutum(lateral da Av. Amazonas). |
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
3 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 292.425,00 | R$ 292.425,00 |
LOTE 04 | |||||
Compreende os Bairros: Cidade Nova ( Setor 04); Cidade Nova ( Setor 11); Cidade Nova( Setor 32); Cidade Nova ( Setor 45), Rio Verde ( Setor 06); Rio Verde ( Setor 11); Rio Verde ( Setor 07); Alvorada ( Setor 05); Jardim das Palmeiras ( Setor 07); | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
4 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 195.463,50 | R$ 195.463,50 |
LOTE 05 | |||||
Compreende os Bairros:Jardim Primaveras ( Setor 16); Jardim Primaveras II ( Setor 16); Jardim Amazônia (Setor 31); Jardim Amazônia ( Setor 30); Jardim Imperial ( Setor 15); Jardim Imperial ( Setor 26); Jardim Cerrado( Setor 22), Parque das Araras ( Setor 29); Parque Das Américas( Setor 35); Xxxxx Xxxxx Xxxxx ( Setor 42); Canteiro da Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxx'Xxxx. | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
5 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 149.792,50 | R$ 149.792,50 |
LOTE 06 | |||||
Compreende os Bairros: Alvorada ( Setor 19); Alvorada ( Setor 12); Parque dos Buritis( Setor 12); Parque dos Buritis ( Setor 36); Veneza ( setor 08, 20, 24, 12, 39, 21, 46, 38, 07); Trecho esquerdo da Av. Goias (com canteiro central) até Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx'Xxxx . | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
6 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 129.467,50 | R$ 129.467,50 |
LOTE 07 | |||||
Compreende as Comunidades de São Cristóvão, Comunidade Itambiquara e Comunidade Groslândia | |||||
ITEM | QT | UN | DESCRIÇÃO | V. UNT. | V. TOTAL |
7 | 02 | UN | Serviço de Poda de Árvores, conforme Memorial Descritivo | R$ 60.316,00 | R$ 60.316,00 |
TOTAL | R$ 1.118.739,50 |
A empresa .................................................. declara que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão de obra e, bem como, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com transporte e instalação.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Prazo de entrega e Pagamento: Conforme Edital e Anexo II
Obs. 1.: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos,
simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO IV PROCURAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
Por este instrumento de procuração a empresa ..................................................................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº .............................................., com sede à Rua/Av............................, Nº ,
Cidade......................., Estado............................, neste ato representado pelo
Sr............................................, brasileiro, casado, portador do CPF ,
RG..............................., residente e domiciliado na Rua......................................, nº ,
cidade.................,estado.............., Representante legal da empresa, nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr. ........................................., portador do RG ..................., CPF ,
aos quais concede poderes especiais para representá-lo junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx do Rio Verde, com poderes para praticar todos os atos referentes ao Pregão Presencial nº. 143/2015.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa CNPJ nº
OBS:
1. Para o caso de não haver menção do nome do representante no Contrato Social ou equivalente, este deverá apresentar procuração (Modelo Acima), com firma reconhecida em Cartório, que comprove poderes para praticar todos os atos referentes a este Pregão, tais como: formulação de lances, alegações em ata, interposição de recurso, renúncia de direitos, etc;
2. O representante da licitante deverá apresentar junto com a procuração o Estatuto ou Contrato Social atualizado, ou documento equivalente, com a finalidade de comprovar que o outorgante da procuração tem poderes para o ato.
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V
TERMO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)......................................, xxxxxxxx(a) do RG
n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão Presencial n.º 143/2015, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
A.......(razão social da empresa), CNPJ Nº..........................., localizada
à , declara, em conformidade com a Lei n.º 10.520/02, que cumpre todos
os requisitos para habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 143/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
(LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº.
- SSP/ e do CPF/MF nº , representante da empresa
, CNPJ/MF nº ,
solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº. 143/2015, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
(Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.)
Local e data Assinatura do representante legal
CNPJ da empresa
*(Entregar Fora do Envelope)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
A........................................................................(razão social da empresa), inscrita no CNPJ
Nº......................., localizada à ................................................................, DECLARA, que cumprirá
os prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pela Secretaria Municipal requisitante e Anexo II (forma de entrega e fornecimento) do Edital de Pregão Presencial n.º 143/2015.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
A...........(razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o n.º....................., localizada
à......................................, DECLARA, em conformidade com o art. 32, parágrafo 2º da Lei n.º 8.666/93, que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Município de Lucas do Rio Verde – Estado de Mato Grosso – Pregão Presencial N.º 143/2015.
Local e data.
Nome do responsável, cargo e RG (assinatura e identificação do responsável pela empresa)
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO X
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF PREGÃO PRESENCIAL N.º 143/2015
Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º 143/2015, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
Local e data.
(assinatura e identificação do responsável pela empresa)
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar expressamente.
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO Nº /2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº SSP/ e do CPF nº , e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................. e inscrição estadual
n.º .............................., com sede na .............................. nº ,
Bairro ......................................, em ............................, doravante designada CONTRATADA,
neste ato representada pelo Senhor(a) ..................., ................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº ....................., resolvem celebrar a presente contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs. 8.883/94 e 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento Pregão Presencial Nº 143/2015 mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATA nº 143/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial nº 143/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da execução do objeto deste contrato tem o caráter de suprir as necessidades da da população de Xxxxx do Rio Verde, nos locais citados, em relação ao serviço de poda de árvores em vias e passeios públicos, bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde- MT.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA,
acostada ao Procedimento Administrativo Pregão Presencial Nº 143/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento
2.3. O valor do presente contrato é de R$ …..............(.........), sendo parcela em doze parcelas mensais de R$
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ ..............(. ) visando dar atendimento
às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de
requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente aos serviços objeto deste
contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais mediante ordem bancária, na primeira semana do mês subsequente aos dos serviços prestados.
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº , Conta nº Banco , de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Nº 143/2015 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item 4.1 retro.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.5.1. Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e contribuições Federais, salvo quando esta for unificada;
4.5.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais da sede da contratada;
4.5.3. Certidão Negativa da Seguridade Social (INSS);
4.5.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.6. Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver substituição a substituição destes;
4.5.7 Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
4.5.8. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
4.5.9. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado quanto ao manuseio correto de produtos/materiais e utilização correta dos Epi's;
4.5.10. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
4.5.11. Comprovante de Recolhimento de FGTS e INSS;
4.5.12. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP - SEFIP
4.5.13. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
4.5.14. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 – O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 120 (cento e vinte) dias a
partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a execução será conforme cronograma disposto no Anexo II, prorrogável no interesse das partes no prazo máximo definido por lei.
5.2 - A poda deverá ser concluída em até noventa dias após a emissão da Ordem de Início de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1-As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios da
Secretaria de Infraestrutura e Obras
05.001.0.0.15.122.0505.2166.33.90.39.00.00.0100000000
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente
contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações;
CLÁUSULA OITAVA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - Para o fiel cumprimento deste Contrato a CONTRATADA se compromete:
8.1.2-A cumprir as obrigações contidas no projeto básico/Memorial Descritivo;
8.1.3. Disponibilizar o número mínimo de operários, para realização do serviço, segundo o contrato;
8.1.4. Quando houver necessidade de alteração no quantitativo do efetivo a serviço da SMIO, promover esta alteração no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da data da solicitação do referido órgão;
8.1.5. Manter seus funcionários sempre identificados com coletes ou uniformizados durante a execução dos serviços;
8.1.6. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus funcionários em serviço, causados a terceiros ou ao SMIO, mesmo quando utilizando equipamentos do mesmo;
8.1.7. Capacitar seus funcionários ao uso dos equipamentos e ferramentas postos a sua disposição para a execução das tarefas;
8.1.8. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população;
8.1.9. Substituir qualquer componente da equipe que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso ou não demonstrar qualificação para os serviços, objeto deste Projeto Básico, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
8.1.10. Não permitir que componentes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do SMIO, executem serviço para terceiros;
8.1.11. Manter as equipes de trabalho com todas as ferramentas, equipamentos para a boa execução do serviço e em perfeitas condições de uso;
8.1.12. Não permitir que seus funcionários solicitem à população, gratificações ou contribuições materiais de qualquer espécie;
8.1.13. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as determinações da Fiscalização SMIO;
8.1.14. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscalização do SMIO na execução dos serviços;
8.1.15. Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.1.16. Cumprir todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho as quais estão sujeitos contratos de trabalho regidos pela CLT, independente do seu quadro de pessoal enquadrar-se nesta situação;
8.1.17. Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas através de Ordens de Serviço expedidas pelo SMIO;
8.1.18. Atender a todas as solicitações feitas pelo SMIO para o fornecimento de informações e dados sobre os serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes à gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados;
8.1.19. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes;
8.1.20. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primeiros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercício das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
8.1.21. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.1.22. Disponibilizar banheiros equipados com vasos sanitários e lavatórios para os trabalhadores das equipes que prestam serviços externos, conforme especificação da Norma Regulamentadora n.° 24 da portaria n.° 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.1.23. Obter, se necessário, alvarás e licenciamentos para suas atividades e instalações físicas, tanto próprias, como locadas, ou cedidas por meio de termo de cessão de uso.
8.1.24.Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato;
8.1.25-Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem
necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 25% do valor do contrato;
8.1.26 - Informar ao Contratante sobre a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato ou dos serviços prestados;
8.1.27 - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do Contratante.
8.1.28-Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido;
8.1.29-Executar os serviços de forma a não prejudicar o trânsito local e de acordo com as especificações técnicas, posturas municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT;
8.1.30-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.131 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.1.32-Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.1.33 - Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
10.3 - Os serviços serão prestados na forma contratual e recebidos mensalmente, de acordo com sua execução, pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.4. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita ao final do mês.
10.5 - Serão recebidos de acordo com o que dispõe o as alíneas a e b, I, art. 73, Lei 8.666/93.
10.6 – O Município reserva para si o direito de recusar os serviços prestados em desacordo com o
contrato, devendo estes serem refeitos às expensas da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
10.7 - Pelo não cumprimento deste item, os serviços serão tidos como não executados, aplicando-se as sanções adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Jornal Diário Oficial de Contas TCE -MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Por executar serviços em vias públicas com trânsito de veículos sem sinalização, ou com sinalização inadequada. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.3. Por danificar o caule de árvores com a utilização de roçadeiras mecânicas. Multa de 2% do valor mensal do contrato por ocorrência;
11.3.4. Por não dispor de encarregados e supervisores nas equipes de trabalho. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.5. Por permitir que operários executem as atividades sem o uso dos coletes ou uniformes e equipamentos de proteção individual exigidos neste projeto básico. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.6. Por transportar operários e/ou encarregados em veículos não adequados ao transporte de pessoal. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.7 Por não atendimento as Ordens de Serviço expedidas pela SMIO, por causas que se caracterizem como de responsabilidade da Contratada, tanto por ação, como por omissão. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.8. Pela descarga ou colocação de produção dos serviços em locais não indicados pela Fiscalização da SMIO Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
15.3.9. Por não atender a solicitação de informações do SMIO, dentro dos prazos estipulados. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.10. Por não sanar, no prazo estipulado, irregularidades identificadas pela fiscalização da SMIO. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.11. Por comportamento desrespeitoso de funcionários com a população durante a execução dos serviços. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.12. Por solicitação de contribuições ou gratificações aos munícipes. Multa de 0,2% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.13. Por não atender, dentro do prazo estipulado pela SMIO, pedido de substituição de funcionário. Multa de 1% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.14. Por não manter, durante os horários de prestação de serviços, seus supervisores munidos de telefone celular em funcionamento. Multa de 0,5% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.15. Por atrasar o início da prestação dos serviços, conforme data aprazada na “Ordem de Início dos Serviços” a ser expedida pelo SMIO após a assinatura do contrato. Multa de 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.16. Por não atender às demais obrigações contratuais. Multa de 10% do valor mensal do contrato por dia de ocorrência;
11.3.17. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.18. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos;
11.3.19. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.20. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2. ao 11.3.25, principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.3.21. As sanções previstas poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias.
11.3.22. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 15.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.3.23. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte da
CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente
Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei
nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo do contrato, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus
eventuais aditivos, no Jornal Diário De Contas TCE - MT
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei
n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 – O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde - MT, de de.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
Nome: CPF n.º:
ANEXO XII FICHA CADASTRAL
Para fins de agilidade do credenciamento das empresas que participarão desta Licitação, esta ficha cadastral deverá ser preenchida, assinada e carimbada pelo responsável empresa, e entregue no momento do credenciamento.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
Objeto: Pregão Presencial para a Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
DADOS DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: …........................................................................
NOME FANTASIA ...............................................................................
CNPJ: .......................................................................................
INSCRIÇÃO ESTADUAL ….....................................................
INSCRIÇÃO MUNICIPAL..........................................................
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO MARQUE QUAL A CLASSIFICAÇÃO DA EMPRESA:
MICRO EMPRESA ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( ) EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OUTROS ( ) QUAL …..................................................
ENDEREÇO COMPLETO: .........................................................
E-MAIL: ......................................................................................
TELEFONE: ...............................................................................
TIPO DA EMPRESA:
( ) INDIVIDUAL ( ) LTDA
( ) S/A
( ) OUTROS. QUAL …....................
DADOS DOS SÓCIOS CONSTANTES NO CONTRATO SOCIAL: (É OBRIGATÓRIO A INFORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 02 SÓCIOS EXCETO QUANDO FOR EMPRESA INDIVIDUAL)
NOME COMPLETO: CPF:
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL:
NOME COMPLETO:
CPF
DATA DO REGISTRO DO CONTRATO NA JUNTA COMERCIAL
DADOS BANCÁRIO: (É OBRIGATÓRIO QUE A CONTA ESTEJA EM NOME DA EMPRESA PARTICIPANTE)
BANCO:.................................
AGÊNCIA:.............................
CONTA..................................
DADOS DO REPRESENTANTE QUE ATUARÁ NA SESSÃO
NOME: ........................................................................................
RG: .............................................................................................
CPF: ............................................................................................
DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL QUE ASSINARA O CONTRATO CASO A EMPRESA SEJA VENCEDORA
NOME: ........................................................ CARGO ................................
ESTADO CIVIL ….......................................................................................
RG: .....................................SSP/ ........................................................
CPF: ............................................................................................
ENDEREÇO: …....................... TELEFONE:................................
Assinatura e Carimbo
OBSERVAÇÃO: É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS ACIMA, CASO A EMPRESA NÃO O FAÇA SERÁ INSTAURADO PELA PREGOEIRA PARA FAZE – LO NO MOMENTO DO CREDENCIAMENTO.
(Apresentar este documento fora do envelope com o credenciamento)
ANEXO XIII
ATESTADO DE VISITAÇÃO AO LOCAL DO SERVIÇO
Atesto que a Pessoa Jurídica , CNPJ , por intermédio do seu Responsável Sr.(a) RG nº expedido em / / , visitou os locais da prestação dos serviços, no dia / / das às horas, para os fins de reconhecimento de todas as condições locais para execução dos serviços.
Carimbo e Assinatura do Servidor
Declaro que me foi dado acesso ao local da prestação dos serviços acima citado, bem como foram esclarecidas todas as questões por mim suscitadas, e também que a licitante tem pleno conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços objeto do Pregão Presencial nº 143/2015.
Lucas do Rio Verde - MT, de de 2015. (ass.)
Nome do declarante Número da Cédula de Identidade
(Obs.: A visita deverá ser agendada na Secretaria de Obras 3549-2546 com antecedência mínima de 24 horas).
ANEXO XIV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE/MT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
A empresa , Inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para efeitos legais, que tem conhecimento de todas as condições para prestação do serviço objeto deste Pregão Presencial nº 143/2015 , realizado pela Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, e que faz a opção de se abster da vistoria, não cabendo posteriormente nenhum questionamento contra a contratante em razão disto, nem tão pouco eximir-se de qualquer obrigação assumida ou revisão dos termos do contrato que vier a firmar.
Lucas do Rio Verde/MT, de de 2015.
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF/MF:
CNPJ/MF da Empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCAS DO RIO VERDE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 143/2015
Objeto: Pregão Presencial para a Contratação de empresa para executar serviço de poda de árvores ornamental e de condução em vias e passeios públicos bem como as localizadas nos imóveis públicos (praças, PSF'S, centro de saúde, cemitério, parque cultural, demais prédios públicos) do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Dia: 29 de Janeiro de 2016.
Entrega dos Envelopes e Credenciamento: Das 07:30 hs até as 08:00 hs, do dia 29 de Janeiro de 2016.
Abertura do envelope Nº 01: Às 08:00 horas, do dia 29 de Janeiro de 2016. no endereço acima.
Edital Completo: Afixado no endereço Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Xx 0000 X, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxx
do Rio Verde MT - CEP: 78455-000 - Fone: 65 3549 8300 e na Internet, site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98).
Lucas do Rio Verde MT, 17 de Dezembro de 2015.