CONTRATO Nº 20210934/2021
CONTRATO Nº 20210934/2021
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAVESSA BELEM, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 06.071.413/0001-43, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na
xxxxxxxx xxxx ,71, e de outro lado a firma DOM PARK IND.E XXX.XX BRINQUEDOS P/PARQUES E DIVERSOS LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 37.146.454/0001-85, estabelecida à XX. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 000, XXXXXX XX XXXXX, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes in tegrantes o Edital do Pregão nº 51/2021-SRP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CIRCUITO MISTO INCLUSIVO BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS, TIPO ?PLAYGROUND? PARA ATENDER AS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVO PROGRESSO/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
066915 | PLAY CASTELO MEDIEVAL - Marca.: NABRE PLAY CASTELO MEDIEVAL Playground Confeccionado em | UNIDADE | 5,00 | 23.370,000 | 116.850,00 |
plástico rotomoldado, com aditivos antiestáticos e anti-uv que protege contra os efeitos de raios solares garantindo a durabilidade e a cor original do produto, Composto pelas seguintes peças:
03-Modulos
rotomoldado com quatro paredes que formam uma torre de castelo com textura em formato de pedras, possui escadas acopladas a cada módulo sobressalente nas medidas aproximadas de 188mm. Dimensões aproximadas de casa modulo: 910mm de comprimento x 910mm de largura x1.94mm de altura.
02- Escorregadores rotomoldado com
textura em formato de pedra medindo aproximadamente cada 1.320mm de comprimento x 410mm de largura externa x largura interna de 297mm .
02- Telhados rotomoldado
medindo aproximadamente 910mm de comprimento x 910mm de largura x 600mm de altura .acabamentos superiores em formato de bandeira , nas medidas aproximadas 130mm de altura.
06 janelas abertas com extremidades arredondadas.
01- Ponte rotomoldada, que faz a
Ligação entre um modulo e outro medindo aproximadamente 930mm de comprimento x 591mm de largura x 161mm de altura.
02- Corrimãos rotomoldado medindo aproximadamente 930mm de comprimento x 30mm de largura x 433mm de Altura.
04- Acabamentos rotomoldado em
formato de Bandeira na medida aproximada de 130mm de altura cada.
02- Módulos de acessos com duas portas
duplas medindo aproximadamente de 1.220mm de comprimento x 65mm de largura x 1.100 mm de altura
.
Todas as Peças são encaixadas pelo total de 27 roscas de Nylon de alta precisão medindo aproximadamente cada 26mm de comprimento x 26mm de largura .
Em conformidade com a norma NBR 300-1/2011 e
NBR 300-3/2011 com a Portaria 369/07- Certificado pelo INMETRO.Dimensões do Produto Montado: 4.240mm de Comprimento x 2.750mm de Largura x 2.030mm de Altura.
066916 PLAY CASTELO ACESSÍVEL - Marca.: NABRE UNIDADE 5,00 43.200,000 216.000,00 PLAY CASTELO ACESSÍVEL
Playground Confeccionado em
plástico rotomoldado, com aditivos antiestáticos e anti-uv que protege contra os efeitos de raios solares garantindo a durabilidade e a cor original do produto, Composto pelas seguintes peças:
04 Modulos
rotomoldado com quatro paredes que formam uma torre de castelo com textura em formato de pedras, possui escadas acopladas a cada modulo sobressalente nas medidas aproximadas de 188mm. Dimensões aproximadas de casa modulo: 910mm de comprimento x 910mm de largura x1.94mm de altura.
04- Escorregadores rotomoldado com
textura em formato de pedra medindo aproximadamente cada 1.320mm de comprimento x 410mm de largura externa x largura interna de 297mm .
04- Telhados rotomoldado
medindo aproximadamente 910mm de comprimento x 910mm de largura x 600mm de altura .acabamentos superiores em formato de bandeira , nas medidas aproximadas 130mm de altura.
08 janelas abertas com extremidades xxxxxxxxxxxx
00-Xxxxxx rotomoldada, que faz a Ligação
entre um modulo e outro medindo aproximadamente 930mm de comprimento x 591mm de largura x 161mm de altura.
02- Corrimãos rotomoldado medindo aproximadamente 930mm de comprimento x 30mm de largura x 433mm de Altura.
02- Módulos de acessos com duas
portas duplas medindo aproximadamente de 1.220mm de comprimento x 65mm de largura x 1.100 mm de altura
.
Todas as Peças são encaixadas pelo total de 36 roscas de Nylon de alta precisão medindo aproximadamente cada 26mm de comprimento.
Piscina de
Bolinhas Interna rotomoldada nas medidas aproximadas de 1.220mm de comprimento x 920mm de largura x 520mm de altura.
Em conformidade com a norma NBR 300-1/2011 e
NBR 300-3/2011 com a Portaria 369/07- Certificado pelo INMETRO. Dimensões do Produto Montado: 5.400mm de Comprimento x 2.700mm de Largura x 2.030mm de Altura.
066917 CIRCUITO DE ATIVIDADES COLORIDO - Marca.: B E B PLAY UNIDADE 1,00 92.700,000 92.700,00 GROUNDS
CIRCUITO DE ATIVIDADES COLORIDO
Estrutura principal
confeccionada em colunas de madeira plástica com reforço interno tipo cruzeta medindo 9x9cm, com cantos arredondados e acabamento em polipropileno e polietileno pigmentado na cor itaúba, ferragens galvanizadas à fogo e pintura eletrostática, com Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), comprovando que o produto entregue atende as normas técnicas da ABNT e NBR 16.071. Certificado emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro.
04 Plataformas medindo 1,06
x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m
Altura do
chão até o assoalho: 1,35m 01 Plataforma medindo 1,06
x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, cobertura superior em plástico rotomoldado, em formato de pirâmide quadrada, medindo 1,22mx1,22m
Altura do
chão até o assoalho: 0,95m 01 Plataforma medindo 1,06
x1,06m, com estrutura metálica cantoneira galvanizada à fogo medindo 30x40mm espessura 1,5mm, com assoalho em tábua de madeira plástica 136x30mm cor itaúba, sem cobertura com coqueiro decorativo de 4 folhas. Altura do chão até o assoalho: 0,85m
01 Escorregador reto em
polietileno rotomoldado, medindo 1,70m de comprimento e 0,50m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm.
01 Rampa de escalada curvada, confeccionada
em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,23 x 0,60m com 6 degraus. ( 95cm)
01 Tobogã, composto por
três curvas de 45 graus em polietileno rotomoldado, medindo 2,30m de comprimento e 0,75m de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado
parede dupla, medindo 1,06 x 0,98m, com todos os parafusos de fixação. escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo.
01 Tubo de ligação em S,
composto por duas curvas de 45 graus, com diâmetro de 0,75m e 1,28 de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06 x 0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores.
01 Tubo de ligação em
?T?, com diâmetro de 0,75m e 1,50m de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores, com bolha transparente em material resistente na parte superior com 30 cm de profundidade
01 Tubo de ligação
reto, com diâmetro de 0,75m e 1,60m de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores.
01 Tubo de ligação curvo 90 graus, com
diâmetro de 0,75m e 1,50m de comprimento, confeccionado em polietileno rotomoldado, com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado. Orifícios laterais com 100mm de diâmetro servindo como visores.
01 Play Balls
quádruplo composto por 01 cesta afunilada com 1,00 metro de diâmetro em sua parte mais larga, 4 saídas numeradas em forma de tubos medindo 0,30 cm de diâmetro e 0,50 cm de comprimento, um pino central, em formato oval, medindo 15 cm. Estrutura em plástico rotomoldado com 0,04 mm
de espessura, pesando 35 k, bucha de
fixação central com 8 furos na medida de 0,155 mm. 01 Tubo de aço com 15 polegadas e 0,06 mm de espessura. Placa com regulamento do jogo.
01 Escorregador reto
em polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,50m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com portal de segurança, confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 92x88cm, com espaço de passagem medindo 64x80cm.
01 Escorregador reto duplo em
polietileno rotomoldado, medindo 2,70m de comprimento e 0,90m de largura externa, sendo a largura interna no mínimo 40cm, com abas de no mínimo 15cm interna, e desaceleração de no mínimo 50cm, com acabamento arredondado no final da pista com barra de segurança.
01 Rampa de cordas com estrutura em tubo de 1 «? #18, com cordas de nylon 14mm e junção em plástico injetado colorido, medindo 0,80x1,80m. (1,35m)
01 Escada de 6
degraus, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla, com degraus anti-derrapante, medindo 2,00m x 0,60cm, com estrutura inferior em tubo 30x50mm e corrimãos em tubo de 1? #18.
01 Rampa de escalada
curvada, confeccionada em polietileno rotomoldado parede dupla medindo 1,60x0,60m com 6 degraus. (1,35m)
01 Descida de bombeiro, medindo 2,70m, confeccionada em tubo de 1 1/2'? #14.
03 Guarda corpo,
confeccionado em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 0,75x0,88m, com aberturas de 7cm de largura no sentido vertical. Altura após montagem:0,80m
01 Tobogã
em polietileno rotomoldado, composto por duas curvas de
90 graus, medindo 3,00m de comprimento e 0,75m de diâmetro, fixado a torre com flanges em polietileno rotomoldado parede dupla, medindo 1,06x0,98m, com todos os parafusos de fixação escondidos por tampas em plástico injetado e seção de saída em polietileno rotomoldado parede dupla fixada ao solo.
VALOR GLOBAL R$ 425.550,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 425.550,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 51/2021-SRP são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 51/2021-SRP, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18 de Outubro de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper
imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de
caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 51/2021-SRP.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 0502.123650023.2.063 Manutenção do Ensino Infantil , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.10, no valor de R$ 425.550,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas,
a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da
Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 51/2021 -SRP, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de NOVO PROGRESSO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
IRES
NOVO PROGRESSO - PA, 18 de Outubro de 2021
Assinado de forma digital por
XXXXXX:91754836291
XXXX XXXXXX:91754836291
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ(MF) 06.071.413/0001-43 CONTRATANTE
DOM PARK INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS
Assinado de forma digital por DOM PARK INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS PARA:37146454000185
PARA:371464540 Dados: 2021.10.20
00185
11:19:26 -03'00'
DOM PARK IND.E XXX.XX BRINQUEDOS P/PARQUES E DIVERSOS LTDA CNPJ 37.146.454/0001-85
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.