CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA-SCM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA-SCM
Das partes:
De um lado MCNET - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÕES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.476.156/0001-18 com sede na Rua Padre Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 347 - Sala 01 - Centro, Roca Sales/RS, CEP: 00-000-000 neste ato, representada por seu Representante Legal infra-assinado, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO ou PRESTATORA.
e de outro lado, o CONTRATANTE denominado “ASSINANTE", devidamente qualificado no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES às Condições Gerais de prestação DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA-SCM, têm entre si
ajustado as presentes CONDIÇÕES GERAIS para prestação do serviço, de acordo com a solicitação e interesse do ASSINANTE, e em consonância com a(s) opção(ões) constante(s) no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, e regras específicas a seguir descritas: DEFINIÇÕES: Para o perfeito entendimento e interpretação do presente instrumento são adotadas as seguintes definições:
ASSINANTE: pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com o CONTRATADO, para utilização dos Serviços de Conexão à Internet de acordo com as opções realizadas no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES e condições gerais de acordo com os planos de serviços disponíveis à época;
ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (APS): área geográfica onde o(s) serviço(s) pode(m) ser explorado(s) conforme condições preestabelecidas pela Anatel e conforme viabilidade técnica pelo CONTRATADO;
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (SCM) será realizada
diretamente pelo CONTRATADO, que se encontra devidamente autorizada para tal, conforme autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, nos termos de processo Anatel nº 53500.015484/2008, Ato nº 417/2009 e Termo de Autorização PVST/SPV N.º 144/2009 - ANATEL, de 19 de março de 2009.
1. OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato a prestação de Serviços de Conexão à Internet.
1.1.2 O CONTRATADO disponibilizará ao ASSINANTE a configuração necessária à ativação do acesso à internet, no endereço do ASSINANTE.
1.1.3 O prazo estipulado poderá sofrer alterações, nas seguintes hipóteses: (I) caso o ASSINANTE não disponibilize local e/ou computadores/estações de trabalho adequadas para a ativação dos serviços; (II) em caso de eventos fortuitos ou de força maior, como instabilidade
climática; (III) em caso de atrasos decorrentes de culpabilidade de terceiros, como atrasos na
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Este contrato encontra-se registrado no Cartório de Roca Sales Oficio de Registros Públicos, no Livro B, nº 14, fls. 37, sob o nº de Ordem 2226.
entrega dos equipamentos necessários; (IV) outras hipóteses que não exista culpabilidade do CONTRATADO.
1.1.4 O CONTRATADO efetuará a instalação e ativará a conexão para somente um equipamento do ASSINANTE, não se responsabilizando por instalações internas de redes locais e compartilhamento da conexão pelo ASSINANTE.
1.1.5 O ASSINANTE receberá do CONTRATADO, após a ativação dos serviços objeto do presente Contrato, a identificação e senha necessária ao acesso à internet, não podendo em hipótese alguma ser a identificação/senha transferida a terceiros e/ou explorada para quaisquer fins comerciais/econômicos.
1.1.6 O ASSINANTE assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização de sua identificação e respectiva senha, obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes.
1.1.7 Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo código do ASSINANTE e a mesma senha privativa, salvo se o plano contratado o permitir expressamente, o que será ressalvado no próprio TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES.
1.1.8 O CONTRATADO poderá, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, diretamente ou através de representantes, devidamente identificados, funcionários seus ou não, proceder a exames e vistorias nos equipamentos se sua propriedade que estão sob a posse do ASSINANTE, independentemente de prévia notificação.
1.1.9 Os equipamentos cedidos em comodato ao ASSINANTE são de propriedade do CONTRATADO.
1.10 A recusa do ASSINANTE em restituir (efetuar a devolução) do equipamento ou danificação do mesmo acarretará na cobrança de 01 (um) salário mínimo a título de ressarcimento pelos prejuízos causados ao CONTRATADO, (salário mínimo vigente à época). O não pagamento da referida penalidade dará ensejo ao encaminhamento dos débitos para os órgãos de proteção ao Crédito.
2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1 O serviço prestado é destinado ao ASSINANTE e o mesmo não deve ser utilizado para qualquer fim comercial. Desse modo, não pode o ASSINANTE revendê-lo, dispô-lo ou alugá-lo a título oneroso ou gratuito, bem como permitir que terceiros utilizem o serviço através de cabos, wireless ou qualquer outro meio.
2.2 Será permitida a conexão de vários computadores/dispositivos dentro de uma única residência, mas apenas através de um único endereço IP.
2.3 Por força deste instrumento, o ASSINANTE receberá uma identificação e uma senha privativa para acessar a Internet.
2.4 O ASSINANTE assume integral responsabilidade na utilização de sua senha, por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí
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resultantes, como também por toda a responsabilidade civil, criminal ou administrativa resultante do uso de seu acesso à INTERNET por meio do CONTRATADO.
2.5 O ASSINANTE é o único responsável pela obtenção, manutenção e atualização de todos os equipamentos e softwares necessários para usar o serviço de acesso à internet, bem como é de sua responsabilidade o gerenciamento de suas informações, inclusive para cópias de segurança (backup) e recuperação de seus dados.
2.6 O ASSINANTE é inteiramente responsável pelo: (I) conteúdo das comunicações e/ou informações transmitidas em decorrência dos serviços objeto do presente Contrato; e (II) uso e publicação das comunicações e/ou informações através dos serviços objeto do presente Contrato.
2.7 O CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, e pela impossibilidade de acessar páginas na rede internet que estejam fora do ar.
2.8 O ASSINANTE poderá receber através de seus contatos pessoais (e-mail/número de telefone) ofertas sobre serviços, informações sobre promoções e outras coisas desta natureza.
2.9 Os atendimentos pelo CONTRATADO referentes às solicitações de reparo nas conexões serão providenciados em até 72(setenta e duas) horas após receber a comunicação efetuada pelo ASSINANTE.
2.10 Solucionar as reclamações do ASSINANTE sobre falhas nos serviços prestados.
2.11 Respeitar e se submeter fielmente às cláusulas e condições aqui pactuadas.
2.12 O CONTRATADO poderá disponibilizar ao ASSINANTE equipamentos para receber a conexão wireless, tais como roteadores, a título de comodato ou com cobrança de aluguel mensal, o que será ajustado no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES.
2.13 Os Pontos de acesso “wireless” estarão sempre emitindo e recebendo sinal em ondas de rádio dentro das características, frequências e potências permitidas pelas resoluções emitidas pela ANATEL, sendo que a qualidade de conexão do ASSINANTE dependerá de fatores físicos e ambientais, tais como: distância ao ponto de acesso, existência de visada limpa, nível de ruídos de ondas de rádio na mesma frequência captada pela antena do ASSINANTE, estado de conservação das instalações (cabo, conectores, antena, etc.) do ASSINANTE, qualidade do aterramento, potência de emissão de equipamento de rádio.
2.14 Caberá ao CONTRATADO efetuar e manter ativa a conexão do ASSINANTE à rede, bem como garantir o tráfego de dados multimídia, nas condições de banda do plano contratado.
3. PREÇO:
3.1 O ASSINANTE pagará pelo sistema pré-pago (paga valor mensalidade e usa no período atribuído) pela utilização dos serviços os valores mensais dos preços definidos de acordo com a escolha do pacote de serviços descrito no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES.
3.2 O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do I.G.P.-M calculado pela Fundação Xxxxxxx
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Xxxxxx, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.
3.3 O preço contratado também poderá ser revisto, a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato em caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.
3.4 Na hipótese do ASSINANTE solicitar ao CONTRATADO qualquer conserto ou reparo na conexão que resulte na mobilização de técnicos ao local da instalação, e constatado que não existiam falhas na conexão, tal fato acarretará na cobrança do valor referente à visita de assistência técnica, cabendo ao ASSINANTE certificar-se previamente junto ao CONTRATADO do valor vigente na época.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 Deverá ser paga pelo ASSINANTE uma mensalidade de conexão à INTERNET a partir da data da liberação do sinal.
4.2 O vencimento da primeira mensalidade será igual ao rateio referente aos dias decorridos desde a liberação do sinal, data de vencimento da(s) mensalidade(s): dia 10 e/ou dia 25 de cada mês.
4.3 O atraso no pagamento implicará na interrupção do fornecimento do serviço após 15 dias de atraso e sobre o débito incidirão juros de mora de 1% ao mês além de multa por atraso de 1%.
4.4 Será cobrado em virtude do bloqueio/interrupção pelo não pagamento por tempo superior a 30 (trinta) dias a quantia de 50% do valor da mensalidade que conta no TERMO DE ADESÃO E IDENTFICAÇÕES a cada mês, desde que os equipamentos continuem na posse do ASSINANTE.
4.5 Para a cobrança dos valores descritos no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, o CONTRATADO tem as seguintes formas de cobrança, emissão de carnê próprio (diretamente no Contratado), boleto bancário, débito em conta corrente ou qualquer outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplência, protestar o referido título ou incluir o nome do ASSINANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e/o SPC, caso o atraso persista por mais de 60 (sessenta) dias.
4.6 O não recebimento da cobrança pelo ASSINANTE não isenta o mesmo do devido pagamento. Neste caso, o ASSINANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar o CONTRATADO, para que seja orientado como proceder ao pagamento dos valores acordados.
4.7 O atraso no pagamento de qualquer quantia prevista no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES em período superior a 15(quinze) dias, poderá implicar, a critério do CONTRATADO, independentemente de prévia comunicação, na suspensão automática dos serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente contrato. O restabelecimento do serviço fica condicionado ao pagamento do(s) valor(es) em atraso, incluídos a multa e juros de mora, acrescido de uma Taxa de Desbloqueio prevista no TERMO
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DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, e será efetuada pelo CONTRATADO no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da plena quitação dos valores devidos.
4.8 No caso do ASSINANTE efetuar o pagamento de forma que não seja a escolhida no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES a este instrumento, o ASSINANTE deverá informar a CONTRATADA à forma como o pagamento foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado aos órgãos restritivos de crédito, isentando a prestadora de serviços de reparar qualquer dano.
4.9 O cliente poderá solicitar a suspensão do sinal de acesso uma única vez a cada ano, por período não superior a 90(noventa) dias.
5. VIGÊNCIA E RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1 O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura do TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES e condições aqui determinadas, caso o ASSINANTE cancelar o presente instrumento incidirá multa no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total das mensalidades restantes ao término do contrato.
5.2 A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao ASSINANTE sempre que caracterizada infração a quaisquer dispositivos constantes do presente instrumento, sendo o ASSINANTE responsável pelos danos causados a terceiros e ao CONTRATADO quando comprovado o uso inadequado dos serviços descritos neste instrumento contratual.
5.3 No prazo de 60 dias, não sendo computado nenhum pagamento por parte do ASSINANTE junto ao CONTRATADO, considerar-se-á rescindido o presente contrato.
5.4 Transferência dos equipamentos para outro endereço diferente do descrito no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, o ASSINANTE terá cobrança de uma taxa de transferência disponíveis vigente à época.
5.5 Considera-se rescindido o presente Contrato nos casos em que haja mudança do ASSINANTE para localidades onde não esteja disponibilizado sinal de internet, devendo, portanto, o ASSINANTE devolver os equipamentos ao CONTRATADO, bem como pagar a título de multa o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do valor total das mensalidades restantes ao contrato.
5.6 Considera-se rescindido o presente Contrato quando o usuário fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos para outro endereço diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação ao CONTRATADO, e em decorrência pagará ao CONTRATADO o valor de 01 (um) salário mínimo a título de ressarcimento dos equipamentos, (salário mínimo vigente à época).
5.7 O presente contrato será renovado automaticamente, pelo mesmo prazo estabelecido no TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES, desde que após o prazo de validade nenhuma das partes requeira qualquer alteração do presente instrumento.
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6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
6.1 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos:
6.2 Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema;
6.3 Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso.
6.4 Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupções.
6.5 De adversidade climática que diminua a capacidade de prestação dos serviços.
6.6 A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores. A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores.
6.7 O ASSINANTE fica ciente que o CONTRATADO não se responsabiliza por quaisquer danos/prejuízos pela falta de internet em função dos itens acima descritos visto que são passíveis de ocorrência.
6.8 A seu exclusivo critério, o CONTRATADO poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço.
6.9 O CONTRATADO ou pessoa por ela autorizada poderá, a qualquer momento, com ou sem aviso prévio, restringir ou suspender o serviço para executar atividades de manutenção e manter o controle de sessão.
6.10 Tanto o CONTRATADO quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação de correspondência, conforme preveem a Constituição Federal e o Código Penal Pátrio, porém cada um arcando com as responsabilidades que lhe couber.
6.11 Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-se de:
6.12 Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, à identidade de outro assinante;
6.13 Desrespeitar leis de direito autoral e da propriedade intelectual;
6.14 Prejudicar intencionalmente ASSINANTES da INTERNET, através de desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
6.15 Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de E-MAIL, salvo nos casos de expressa concordância do CONTRATADO e dos destinatários quanto a este tipo de conteúdo;
6.16 Acessar sites que estejam ligados ao contexto de pedofilia, aliciamento e corrupção de
menores, sob pena do cometimento dos crimes previstos na legislação pátria;
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6.17 O CONTRATADO não se responsabiliza por problemas e configurações que não sejam os decorrentes da prestação de serviços de acesso à rede de internet.
6.18 Devido às questões técnicas acima especificadas o CONTRATADO garante apenas 50% da velocidade contratada.
7. NORMAS APLICÁVEIS:
7.1 O ASSINANTE autoriza o CONTRATADO a medir e monitorar o desempenho da rede e o desempenho da conexão com a Internet e rede do CONTRATADO.
7.2 O ASSINANTE autoriza o CONTRATADO a acessar e registrar informações sobre seus equipamentos, configurações e instalações de softwares fornecidos pelo CONTRATADO.
7.3 O ASSINANTE concorda e permite o CONTRATADO acessar seu computador e equipamentos para monitorar, ajustar e gravar dados, perfis e configurações para a finalidade de fornecer o serviço com melhor qualidade, inclusive reservando-se no direito de modificar a (s) senha(s) do roteador ou outros equipamentos utilizados com o serviço, a fim de salvaguardar a segurança da Internet e a privacidade de informações do ASSINANTE, quando exigido por lei, bem como atualizar e manter o serviço, proteger a rede de outros assinantes.
8. DA ANATEL:
Nos termos da Resolução nº 272, de agosto de 2001, fica informado neste contrato que informações regulatórias e legislativas norteadoras da prestação de serviço de comunicação multimídia ora CONTRATADO podem ser extraídas no site xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:
As disposições deste contrato, seus Anexos, TERMO DE ADESÃO E IDENTIFICAÇÕES e respectivos planos de serviços refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores escritas.
As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que o CONTRATADO entender necessário atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares.
Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do ASSINANTE ou do CONTRATADO, conforme o caso.
O não exercício pelo CONTRATADO de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do ASSINANTE, não importará em renúncia de qualquer se seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente
ato de mera liberdade.
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Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.
As cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste contrato.
O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes.
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor.
10. DO FORO:
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Encantado/RS, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este contrato encontra-se registrado no Cartório de Roca Sales Oficio de Registros Públicos, no Livro B, nº 14, fls. 37, sob o nº de Ordem 2226.
Roca Sales, 27 de abril de 2017.
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