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CONTRATO nº 382/2022
PROCESSO CEETEPS: PRC-2022/32218 CÓDIGO ÚNICO: 20220888438 PREGÃO ELETRÔNICO nº 056/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX" – CEETEPS E A EMPRESA MAKLAB COMERCIAL LTDA - ME, TENDO POR OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (BOMBA DE VÁCUO).
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", inscrito no CNPJ nº
62.823.257/0001-09, com sede a Xxx xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxx Xxxxx – XX, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela sua Diretora Superintendente, a Professora Xxxxx X. X. Xxxxxx, RG. nº 7.715.675-4 e CPF nº CPF. 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970 e a empresa MAKLAB COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.824.101/0001-30, com sede Xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xx 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/ XX. Telefone: (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada por sua Sócia, Senhora XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX SILVEIRA, portadora do RG nº 10.301.848-7 e CPF nº
000.000.000-00, em face da adjudicação efetuado no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CEETEPSDCI2022205212
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO (BOMBA DE VÁCUO), conforme detalhamento e especificações técnicas
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:155061 SILVEIRA:15506127863
Dados: 2022.11.16
27863 12:47:37 -03'00'
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constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA, DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DOS BENS
O prazo de vigência do presente ajuste será de 90 (noventa) dias, com início na data da assinatura do presente contrato e término com a efetiva liquidação da nota fiscal, podendo ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo nas hipóteses previstas no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, mediante justificativa prévia e por escrito nos autos do processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os bens deverão ser entregues em 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato pela contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A entrega dos produtos objeto deste contrato deve ser feita nos endereços como descrito no Anexo I, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:00 e das 13:00 à 17:00 horas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos produtos.
CEETEPSDCI2022205212
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o CONTRATANTE;
2/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:1550612 SILVEIRA:15506127863
7863
Dados: 2022.11.16
12:47:50 -03'00'
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III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII -manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
CEETEPSDCI2022205212
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital GUGLIELMINETTI por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:1550612 Dados: 2022.11.16
7863
12:48:03 -03'00'
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
CEETEPSDCI2022205212
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:1550612 SILVEIRA:15506127863
7863
Dados: 2022.11.16
12:48:19 -03'00'
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PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Terceira poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I – indicar formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do ajuste e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização contratual por intermédio do gestor do contrato, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
CEETEPSDCI2022205212
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXXXXXXXX por XXXXXX XXXXXX
GUGLIELMINETTI DA
DA SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:15506127 Dados: 2022.11.16 12:48:30
863
-03'00'
PARÁGRAFO SEGUNDO
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A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no ANEXO I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, ou documento equivalente, do servidor do CONTRATANTE responsável pelo recebimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
I. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
II. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
CEETEPSDCI2022205212
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, firmado pelo servidor responsável.
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXXXXXXXX por XXXXXX XXXXXX
DA
GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:15506127 Dados: 2022.11.16 12:48:42
863
-03'00'
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇOS
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os objetos deste contrato pelo preço total de R$ 14.280,00 (quatorze mil e duzentos e oitenta reais) mediante os seguintes valores unitários:
IT | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND. MENS. | QNT. | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
02 | BOMBA DE VACUO, FERRO FUNDIDO, XXXXXX.XX AR 37L/MIN., PRESSAO 20 PSI bomba de vácuo; com carcaça em ferro fundido - montado em plataforma com pés em borracha; deslocamento do ar 37 l/min.; pressão máxima de 20 psi ou 2,2 kgf/cm2 - vácuo final 26]ou 660 mm de hg - precisão do manômetro e; vacuômetro de 3% no centro da escala - motor tipo por indução, uso continuo; trabalha com compressor e vácuo alternadamente e pelo princípio de rotor com palhetas; de potência 1/3 hp - contem deposito de óleo para lubrificação/capilaridade - filtro de ar evacuo; em material sintético tipo feltro - alimentação bivolt selecionável 110/220 v; acompanha alça de transporte, certificado de garantia de no mínimo 12 meses, e manual de instruções; fabricado de acordo com as normas vigentes; acondicionado de forma apropriada, de modo a garantir seu perfeito recebimento. PROCEDÊNCIA: NACIONAL MARCA: PRISMATEC MODELO: 131 B TIPO 2VC | UND | 5 | R$ 2.856,00 | R$ 14.280,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
CEETEPSDCI2022205212
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados ao fornecimento, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
7/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:1550612 SILVEIRA:15506127863
7863
Dados: 2022.11.16
12:48:53 -03'00'
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços contratados permanecerão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 102401, PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039 5292
0000, FONTE DE RECURSO: 001 001 001, NATUREZA DE DESPESA: 44 90 52 34. CLÁUSULA NONA - DOS PAGAMENTOS
CEETEPSDCI2022205212
Os pagamentos serão executados em 30 (trinta) dias após o recebimento e aceitação, pela área gestora, na sede da CONTRATANTE, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, única nota fiscal acompanhada das Guias de Remessa (ou documento similar) que comprovem as efetivas entregas das quantidades estabelecidas nas unidades de ensino, à vista do respectivo “Termo de Recebimento Definitivo” ou “Recibo”, em conformidade com a Cláusula Sexta deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias, após a data de sua apresentação válida.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela
8/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX
GUGLIELMINETTI
Assinado de forma digital por XXXXXX
DA XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX:15506127863
SILVEIRA:1550612 Dados: 2022.11.16 12:49:06 -03'00'
7863
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comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A.
PARÁGRAFO QUARTO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CEETEPSDCI2022205212
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar
9/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital GUGLIELMINETTI por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:155061 Dados: 2022.11.16
27863
12:49:19 -03'00'
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quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CEETEPSDCI2022205212
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a apresentação de garantia para a contratação que constitui objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
XXXXXXXXXXXXXX por XXXXXX XXXXXX
GUGLIELMINETTI DA
DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:1550612 Dados: 2022.11.16
7863
12:49:33 -03'00'
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento 01 (uma) via de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital
por XXXXXX XXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:155061278 SILVEIRA:15506127863
63
Dados: 2022.11.16 12:46:45
-03'00'
XXXXX X. X. XXXXXX
Diretora Superintendente
XXXXXX XXXXXX X. SILVEIRA
Sócia
CEETEPSDCI2022205212
TESTEMUNHAS:
11/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO COMPLETA
IT | MATERIAL | CÓDIGO BEC | UND. MENS. | QNT. |
02 | BOMBA DE VACUO, FERRO FUNDIDO, XXXXXX.XX AR 37L/MIN., PRESSAO 20 PSI bomba de vácuo; com carcaça em ferro fundido - montado em plataforma com pés em borracha; deslocamento do ar 37 l/min.; pressão máxima de 20 psi ou 2,2 kgf/cm2 - vácuo final 26]ou 660 mm de hg - precisão do manômetro e; vacuômetro de 3% no centro da escala - motor tipo por indução, uso continuo; trabalha com compressor e vácuo alternadamente e pelo princípio de rotor com palhetas; de potência 1/3 hp - contem deposito de óleo para lubrificação/capilaridade - filtro de ar evacuo; em material sintético tipo feltro - alimentação bivolt selecionável 110/220 v; acompanha alça de transporte, certificado de garantia de no mínimo 12 meses, e manual de instruções; fabricado de acordo com as normas vigentes; acondicionado de forma apropriada, de modo a garantir seu perfeito recebimento. | 2232294 | UNIDADE | 5 |
2. DA GARANTIA/VALIDADE DO OBJETO
2.1. Garantia/validade do produto, será no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo do produto.
2.2. Durante o período de garantia, se houver necessidade, deverão ser substituídas sem nenhum ônus para a Contratante, peças ou partes defeituosas, salvo quando o defeito for provocado por uso indevido do produto, devidamente comprovado.
3. PRAZO DE ENTREGA
3.1. A entrega dos bens será realizada de forma imediata, sendo que a primeira entrega será realizada em até 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura do termo de contrato.
CEETEPSDCI2022205212
3.2. O objeto deverá ser entregue nos endereços relacionados abaixo, de segunda a sexta-feira das 9:00 às 12:00 e das 13:00 à 17:00 horas, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
3.3. Os produtos(s) deve(m) ser entregue(s) montado(s) e pronto(s) para o uso.
12/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:1550612 SILVEIRA:15506127863
7863
Dados: 2022.11.16
12:49:49 -03'00'
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4. QUANTIDADE DE ENTREGA
O quadro abaixo apresenta o quantitativo de cada item a ser entregue às Diversas Unidades do CEETEPS:
02 BOMBA DE VACUO, FERRO FUNDIDO | ||||
SEQ. | MUNICÍPIO | CÓD | UNIDADE DE ENSINO | |
12 | ADAMANTINA | 055 | ETEC XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 1 |
14 | OURINHOS | 066 | ETEC XXXXXXX XXXXXXXX XX XX | 2 |
16 | ASSIS | 095 | ETEC XXXXX X'XXXXXXX XXXX | 2 |
QUANTIDADE TOTA | 5 |
4.1. ENDEREÇOS:
SEQ. | UNIDADE DE ENSINO |
12 | 055- ETEC PROF. XXXXXXX XXXX XXXXXXX Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx Xx Xxxx XXX. 17800-000 - Adamantina/SP TEL/FAX. (00) 0000-0000/0000-0000 |
14 | 066 – ETEC XXXXXXX XXXXXXXX XX XX Xxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,000 – Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
16 | 095 – ETEC XXXXX X’XXXXXXX XXXX Endereço: R. Sr. Do Bonfim, 1226 – Vila Xavier – Assis/SP CEP:00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 |
5. EMBALAGEM:
CEETEPSDCI2022205212
Os equipamentos deverão ser entregues acondicionados em embalagem apropriada. A embalagem deverá possuir identificação externa contendo, no mínimo, a descrição do equipamento.
13/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:15506127 SILVEIRA:15506127863
863
Dados: 2022.11.16
12:50:00 -03'00'
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ANEXO IV
RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE MULTAS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS RESOLUÇÃO SDECTI Nº 12, DE 28-3-2014.
Dispõe sobre a aplicação da penalidade de multa prevista nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, com fundamento no disposto no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º. Na aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II, da Lei Estadual nº 6.544, de 22, de novembro de 1989, nos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21, de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17, de julho de 2002, serão observadas as disposições desta Resolução.
Art. 2º. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação de multa, na forma estabelecida no artigo 5º desta Resolução.
Art. 3º. O atraso injustificado na execução do objeto do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I - em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos:
a) para atrasos de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
b) para atrasos superiores a 30 (trinta) dias: multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor global do contrato;
II - em se tratando de execução de obras ou de serviços de engenharia:
CEETEPSDCI2022205212
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da parcela da obrigação contratual não cumprida;
14/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
GUGLIELMINETTI digital por XXXXXX
XXXXXX
DA GUGLIELMINETTI DA
SILVEIRA:155061 SILVEIRA:15506127863
Dados: 2022.11.16
27863 12:50:12 -03'00'
Administração Central
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b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor da obrigação contratual não cumprida; e
c) para contratos com valor de igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor diário do contrato;
II – em se tratando de serviços contínuos: multa de 30% (trinta por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
§1º O valor das multas previstas neste artigo não poderá exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do saldo financeiro ainda não realizado do contrato.
§2º A multa pelo atraso injustificado na execução do objeto do contrato será calculada a partir do primeiro dia útil seguinte àquele em que a obrigação avençada deveria ter sido cumprida.
Art. 4º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços não contínuos: multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor da parcela não cumprida do contrato;
CEETEPSDCI2022205212
III – em se tratando de serviços contínuos: multa de 20% (vinte por cento) por dia de inexecução, calculados sobre o valor diário do contrato.
Art. 5º. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, observado o seguinte:
15/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital GUGLIELMINETTI por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:1550612 Dados: 2022.11.16
7863
12:50:27 -03'00'
Administração Central
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I – em se tratando de compras ou de prestação de serviços contínuos ou não: multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
II – em se tratando de execução de obras ou serviços de engenharia ou de serviços contínuos:
a) para contratos com valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais): multa de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
b) para contratos com valor de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): multa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do contrato;
c) para contratos com valor igual ou superior a R$ 500.000,01 (quinhentos mil reais e um centavo): multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
Art. 6º. Configurada a ocorrência de hipótese ensejadora de aplicação da penalidade de multa, o adjudicatário ou o contratado será notificado para, querendo, apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data da sua notificação.
§1º Recebida a defesa, a autoridade competente deverá se manifestar motivadamente sobre o acolhimento ou rejeição das razões apresentadas, concluindo pela aplicação ou não da penalidade, dando ciência inequívoca ao adjudicatário ou contratado.
§2º A decisão que dispuser sobre a aplicação da multa será publicada no Diário Oficial do Estado e deverá conter o respectivo valor, o prazo para seu pagamento e a data a partir da qual o valor da multa sofrerá correção monetária.
§3º O adjudicatário ou o contratado será notificado da decisão, da qual caberá recurso a ser apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
§4º A decisão do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da notificação do adjudicatário ou contratado.
CEETEPSDCI2022205212
Art. 7º. Ao término do regular processo administrativo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a multa aplicada será descontada da garantia do respectivo contratado.
§1º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, o contratado responderá por sua complementação, mediante descontos nos pagamentos eventualmente devidos pela Administração até sua total quitação.
16/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital GUGLIELMINETTI por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:1550612 Dados: 2022.11.16
7863
12:50:40 -03'00'
Administração Central
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§2º Inexistindo pagamentos a serem realizados, o contratado recolherá o valor ao cofre público estadual, na forma prevista na legislação em vigor.
§3º Decorrido o prazo estabelecido sem o pagamento da multa aplicada serão adotadas as providências pertinentes voltadas à sua cobrança judicial.
Art. 8º. As multas de que trata esta Resolução serão aplicadas sem prejuízo da cominação das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e na Lei Estadual 6.544, de 1989.
Art. 9º. Os editais de licitação deverão fazer menção expressa às normas estabelecidas nesta Resolução, cujo texto deverá integrar os respectivos editais e contratos, na forma de anexo.
Art. 10. As disposições desta Resolução aplicam-se também às contratações resultantes de procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SCTDE -1, de 22 de fevereiro de 1994.
(* ) Republicada por ter saído, no DOE , de 29-03-2014, Seção I, páginas, 116 e 117, com incorreções no original.
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17/17
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital GUGLIELMINETTI por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX DA
SILVEIRA:15506127863
SILVEIRA:1550612 Dados: 2022.11.16
7863
12:50:54 -03'00'