CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Processo nº: 63/2023
FLS: RUBRICA
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CONTRATO Nº 049/2023
ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2022 - CPL –
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2023
CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA E A EMPRESA 9 TEC SOLUÇÕES E INOVAÇÕES LTDA. PARA AQUISIÇÃO DE MECANISMO INTERATIVO DE APRENDIZAGEM DO TIPO MESA INTERATIVA DIGITAL COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE APOIAR OS PROCESSOS PEDAGÓGICOS DO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA/RJ.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.147.670/0001-21, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00– Xxxxxx, Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade n°. 81.346.891-5 expedida pelo DETRAN/RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: 9 TEC SOLUÇÕES E INOVAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ (MF) nº 31.601.504/0001-90,
estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx, XX, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Cardeira de habilitação n.º 02893921208 expedido pelo DETRAN – PR e CPF (MF) n.º 000.000.000-00.
Pelo presente instrumento, devidamente autorizado pelo Processo Administrativo nº 63/2023, e em conformidade a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 039/2022, Pregão Eletrônico 079/2022 - CPL – Prefeitura Municipal de Imperatriz/MA, regido pela Lei nº 8666/93, CONTRATANTE e a CONTRATADA acima identificados, e pelos seus representantes no final qualificados, tem justo e acordado, por si e eventuais sucessores, a execução, pela segunda, do objeto abaixo descrito, mediante clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente contrato a aquisição de mecanismo interativo de aprendizagem do tipo mesa interativa digital com finalidade específica de apoiar os processos pedagógicos do Município de Saquarema/RJ., de acordo com as especificações do Termo de Referência de fls. 26 a 40, do procedimento administrativo n° 63/2023 que integra este instrumento.
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PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da ordem de Início da execução contratual e o prazo para a entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura da Ordem de Início de execução do contrato, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia ou pessoa por ela autorizada para este fim, sem qualquer interrupção, podendo ser alterado por Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não implique em modificações do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelo cumprimento do exposto na Cláusula Primeira o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 7.157.700,00 (sete milhões cento e cinquenta e sete mil e setecentos reais), para quantidade, totalidade e período, conforme especificado no anexo I (Termo de Referência) e conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QNT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Mecanismo Interativo de aprendizagem do tipo mesa interativa digital com finalidade específica de apoiar os processos pedagógicos. | UND | 300 | R$ 23.859,00 | R$ 7.157.700,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO – O pagamento será realizado, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da (s) nota (s) fiscal (is) devidamente atestada (s) por 02 (dois) servidores;
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratante efetuará ampla fiscalização dos serviços prestados pela Contratada, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia na pessoa de servidor designado como fiscal de contrato, a que compete exigir o cumprimento das obrigações deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes sanções:
a) Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas no contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos ao Contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
b) Multa
b1) de 0,03% (três centésimos por cento), por dia sobre o valor dos materiais e/ou serviços com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, ao Contratante poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total;
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b2) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrência de atrasos ou qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas;
b3) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecido no contrato;
b4) 5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
b5) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato;
b6) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato – caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais – atraso superior ao prazo limite de 30 (trinta) dias.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA QUINTA – A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as cominações daí advindas nos termos do Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, além dos motivos previstos no Art. 78 do referido diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA – É vedado à Contratada ceder, transferir ou subcontratar os serviços ou o contrato, de forma total ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de cessão, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com a cessionária ou sub CONTRATADA, tanto em relação à CONTRATANTE como perante terceiros pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA OITAVA – Qualquer cessão ou subcontratação sem a devida autorização da CONTRATANTE, será nula e sem qualquer efeito, além de constituir infração contratual passível das cominações legais e cabíveis.
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CLÁUSULA NONA – A contratada reconhece o direito da administração de rescisão motivada por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA é a única responsável perante terceiros, pelas consequências dos atos praticados pelo seu pessoal na execução dos serviços e uso de equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA – Os bens deverão ter garantia técnica, incluindo reposição de componentes e peças defeituosas, de, no mínimo, 12 (doze) meses, ofertada pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, contados a partir da data da entrega dos produtos e emissão dos respectivos documentos fiscais. Independente da garantia ofertada pelo fabricante, o fornecedor, na condição de contratado, deverá, nos primeiros 10 (dez) dias úteis após a entrega dos bens, assegurar a substituição dos mesmos que apresentarem defeitos de fabricação, competindo-lhe os custos e despesas pela substituição e efetiva entrega dos bens em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– São partes integrantes deste contrato, a proposta da contratada e seus anexos, sendo que a interpretação e a aplicação deste contrato serão dadas pela Legislação vigente, e especialmente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA deverá assegurar garantia dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses contados do recebimento dos materiais sem ônus adicionais para a Prefeitura Municipal de Saquarema.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Aplica-se a este contrato a aos demais casos omissos, as disposições previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, bem como as demais legislações pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – As despesas com o presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária PT 12.361.0008.1.005, FONTE 157300 e ND 4.4.90.52.99.00 e PT 12.365.0008.1.006, FONTE 157300 e ND 4.4.90.52.99.00 do orçamento vigente
oriundo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO – O(s) materiais) deverão ser aceitos, da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE: O recebimento provisório dar-se-á em 3 (três) dias úteis a partir data de entrega quando eliminadas todas as pendências apontadas pela fiscalização, para fins de posterior verificação da conformidade das especificações dos serviços;
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b) DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados do recebimento provisório, após da verificação das especificações, qualidades e quantidades dos serviços e consequentemente aceitação, mediante termo de circunstanciado a ser elaborado pelo fiscal do contrato, a ser designado pela Contratante.
c) O aceite/aprovação dos produtos pelo órgão licitante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidades ou qualidades dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao município as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CONTRATO E DA GARANTIA CONTRATUAL – Exclusivamente para
os contratos com valor acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a CONTRATADA fica obrigada a prestar, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, garantia pela modalidade de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública /seguro garantia/fiança bancária no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, visando garantir o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas .
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO – A publicação resumida do presente instrumento será providenciada pela Contratante nos termos do artigo 26 c/c parágrafo único do artigo 61, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO – As partes elegem o foro da Cidade de Saquarema – RJ para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Saquarema, 15 de março 2023.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Inclusão, Ciência e Tecnologia Contratante
9 TEC SOLUÇÕES E INOVAÇÕES LTDA.
Representante: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Contratada
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