EDITAL
EDITAL
CARTA CONVITE Nº 05/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
OBJETO: Contratação de Empresa (Escola) para Executar Aulas de Dança de Salão, Danças em Geral, Aulas de Karatê Shotokan, Ginástica Artística, Ginástica Geral.
FINALIDADE: Melhorias para o Ensino Fundamental.
ABERTURA: 21 de março de 2019. As 10:00 horas.
LOCAL: Sala do Setor de Compras da Prefeitura de Alecrim.
Alecrim, RS, 13 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Dir. de Dep. de Apoio Administrativo
CONDIÇÕES GERAIS DAS LICITAÇÕES MODALIDADE CARTA CONVITE N.º 05/2019
A presente licitação reger-se-á pelas normas estabelecidas pela Lei n.º 8.666 de 21.06.93, com alteração da Lei 8.883/94 e 9.648 de 28.05.98, tendo como finalidade a Contratação de Empresa (Escola) para executar Aulas de Dança de Salão, Danças em Geral, Aulas de Karatê Shotokan, Ginástica Artística, Ginástica Geral, com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
I – OBJETO
A presente Carta Convite tem por objeto a Contratação de Empresa (Escola) para executar Aulas de Dança de Salão, Danças em Geral, Aulas de Karatê Shotokan, Aulas de Ginástica Artística, Ginástica Geral, com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, num total de 64(sessenta e quatro) horas/aulas por mês, sendo 16 (dezesseis) horas/aula na Secretaria Municipal de Assistência Social (cidade) e 16 (dezesseis) horas/aula na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Inês (interior), uma vez por semana, com a vigência de 10 de abril a 10 de dezembro de 2019, sendo ministradas em dois turnos com início na parte da manhã das 07:30 às 11:30 horas e na parte da tarde das 13:00 às 17:00 horas.
II – HABILITAÇÃO
Para habilitação na presente licitação modalidade Carta Convite, o licitante deverá possuir Cadastro na Prefeitura Municipal de Alecrim, que consiste em:
a) Cópia Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Municipal do Município sede do Licitante;
b) Cópia Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
c) Cópia Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
d) Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
e) Certidão de Quitação da Dívida Ativa da União;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual
g) Cópia do Estatuto ou Contrato Social da Empresa e sua última alteração ou Declaração de Firma Individual;
h) Cópia da documentação pessoal (C.I. e C.P.F) do(s) proprietário(s) ou
sócio(s);
Estado).
i) Cópia do CNPJ da Empresa;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física);
l) Alvará de Funcionamento da FKIRS (Federação de Karatê Interestilos do
OBS: Se a empresa pretender utilizar os benefícios da Lei Complementar 123 deverá incluir no envelope da habilitação declaração de que se enquadra como micro empresa ou empresa de pequeno porte.
III – PROPOSTA
A proposta deve ser datilografada ou digitada, contendo a descrição completa e exata dos artigos e entregue até o dia 21 de março de 2019, as 10:00 horas, em envelope fechado no Setor de Compras da Prefeitura, contendo no envelope o número da licitação e a data de abertura. Na proposta deverá conter a assinatura do responsável pela Empresa e carimbo de identificação, observando-se ainda o seguinte:
a) a não identificação do(s) item(s) e demais exigidos no expediente, bem como rasuras ou emendas, particularmente no que diz respeito a preços, poderão ensejar sua anulação;
b) o prazo mínimo de validade da proposta é de 90 dias a contar da abertura das propostas e, a ausência de indicação implica em concordância tácita;
c) a proposta uma vez aberta, vincula o Licitante, obrigando-o a fornecer os serviços, caso contrário o infrator poderá ser punido conforme prescreve a Lei n.º 8.883/94, artigos 86, 87 e 88;
d) pedidos de retificação por engano de preços ou especificação dos produtos somente serão aceitos antes da abertura das propostas.
unitário.
IV – DO JULGAMENTO
Salvo indicação específica, o critério de julgamento será o de menor preço
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
As dúvidas ou casos omissos referentes a esta licitação serão dirimidas pela Comissão de licitação junto a Prefeitura Municipal, com base na legislação vigente.
VI - OBSERVAÇÕES
a) O pagamento será efetuado após o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal.
b) Observar dia, hora e local de abertura da Licitação.
c) O prazo de vigência do Contrato iniciará em 10 de abril a 10 de dezembro de 2019, com início conforme calendário da Secretaria Municipal de Assistência Social;
d) Observar as instruções nas folhas que integram o presente Edital.
e) A despesa decorrente do presente Edital será aquela definida neste processo
Licitatório.
f) Integram este edital:
ANEXO I – Proposta de Preços; ANEXO II – Dados da Empresa; ANEXO III – Minuta do Contrato;
Alecrim, RS, 13 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Dir. de Dep. de Apoio Administrativo
ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
CARTA CONVITE Nº 05/2019 - ABERTURA: 21.03.19- 10:00 hs
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 08 | Mês | Contratação de Empresa (Escola) para executar Aulas de Dança de Salão, Danças em Geral, Aulas de Karatê Shotokan, Aulas de Ginástica Artística, Ginástica Geral, com recursos da Secretaria Municipal de Assistência Social, num total de 64(sessenta e quatro) horas/aulas por mês, sendo 16 (dezesseis) horas/aula na Secretaria Municipal de Assistência Social (cidade) e 16 (dezesseis) horas/aula na Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Inês (interior), uma vez por semana, com a vigência de 10 de abril a 10 de dezembro de 2019, sendo ministradas em dois turnos com início na parte da manhã das 07:30 às 11:30 horas e na parte da tarde das 13:00 às 17:00 horas. |
Alecrim, de de 2019.
Carimbo da Empresa e Assinatura do Responsável
DADOS DA EMPRESA
CARTA CONVITE N.º 05/2019
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
ENDEREÇO: CIDADE: FONE: CNPJ: | BAIRRO: CEP: E-MAIL: INSC.: | |
REPRESENTANTE LEGAL: NACIONALIDADE: | ESTADO CIVIL: | |
ENDEREÇO: CIDADE: | BAIRRO: CEP: | FONE: |
CPF: CARGO OU FUNÇÃO: | RG: | E-MAIL: |
NOME DE QUEM ASSINARÁ O CONTRATO:
NACIONALIDADE: ENDEREÇO: CIDADE: CPF: | ESTADO CIVIL: BAIRRO: CEP: RG: | FONE: E-MAIL: |
Obs: Se tiver procuração, favor anexar. | ||
DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO: CIDADE: AGÊNCIA: Nº DA CONTA CORRENTE: TITULAR DA CONTA CORRENTE: |
(MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO)
EDITAL DE LICITAÇÃO – CARTA CONVITE Nº. 05/2019
MUNICÍPIO DE ALECRIM, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx n.º 42, na cidade de Alecrim, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ sob o n.º ......................., neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
................, como CONTRATANTE e .................., inscrita no CNPJ sob o n.º ............, com
endereço na ............, na cidade de ................., Estado do , neste ato representado
xxxx, Xx. ..............................., como CONTRATADO, celebram o presente Contrato, em
observância a Carta Convite n.º 05/2019, homologado em , sujeitando-se às
normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de Empresa (Escola) para executar Aulas de Dança de Salão, Danças em Geral, Aulas de Karatê Shotokan, Aulas de Ginástica Artística, Ginástica Geral, conforme descrição constante no instrumento convocatório da Carta Convite nº 05/2019 e Anexo I – Proposta de Preços, correspondente ao(s) item(ns) vencedor(es) da proposta apresentada pelo CONTRATADO de nº , que independente de
transcrição, integra este instrumento para todos os efeitos legais.
CLAUSULA SEGUNDA – PREÇO E PAGAMENTO
2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).
2.2. O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de
qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, após o fornecimento de cada parcela, através da Nota de Empenho, mediante emissão de Notas Fiscais.
2.4. O presente contrato poderá sofrer reajustes de preços, durante toda sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS
3.1. Este contrato terá vigência a partir de 10 de abril perdurará até 10 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal.
CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA: LOCAL E CONDIÇÕES
4.1. O(s) bem(ns) descrito(s) no objeto deste contrato, deverá(ão) ser executado(s) no local definido pela Secretaria competente.
4.1.1 As aulas terão início em 10 de abril até 10 de dezembro de 2019, sendo ministradas em dois turnos com início na parte da manhã das 07:30 às 11:30 horas e na parte da tarde das 13:00 às 17:00 horas.
4.2. O CONTRATANTE, após o recebimento provisório, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para inspecioná-lo e proceder ao recebimento definitivo.
4.3. Somente será(ão) aceito(s) serviço(s) que corresponda(m) as especificações constantes do presente edital e seus anexos, e tenham sido objeto de vistoria e contagem pelo órgão responsável pelo recebimento.
4.4. As notas fiscais serão emitidas e entregues juntamente com o(s) serviço(s) adquirido(s), devendo explicitar, item por item, cada um deles entregues e conter data de sua emissão e data e hora da saída.
4.5. Caso seja constatado que o(s) serviço(s) executado(s) não corresponde(m) em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido na licitação ou à quantidade solicitada, será exigido do CONTRATADO sua substituição ou rejeitado o fornecimento, sem qualquer ônus para a Administração.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros correrão à conta dos créditos abaixo discriminados:
Órgão: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto Atividade: 2.288 – Programa de Proteção Social – Piso Básico de Transição Elemento Despesa: 3.3.90.39. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídicas.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e acompanhar a execução do objeto licitado;
b) efetuar o pagamento ajustado, à vista das notas fiscais, devidamente atestadas pelo setor competente.
c-) cabe a Secretaria responsável acompanhar o objeto licitado. Constatando alguma anormalidade, deverá tomar as providências cabíveis.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
a) fornecer o (s) serviço (s) de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constantes do edital de licitação;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispõe o §1º, do artigo 65, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
7.1. Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes da Nota de Xxxxxxx e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal da Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
7.1.1. advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
7.1.2. multa de até 10%(dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.1.3 suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
8.2. Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no art. 79, inciso I da Lei n.º 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94 e demais legislações em vigor.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
9.2 E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxx, ........ de de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal p/Contratado
p/Contratante.
Testemunhas: