MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
Contratos que entre si celebram
e a empresa , tendo por objeto, Fornecimento de alimentação preparada tipo "self service" e serviço de buffet
O ESTADO DE MATO GROSSO por meio da(o) ______________________, doravante denominada Contratante, com sede no Centro Político Administrativo - Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ sob nº.____________________, neste ato representado pelo(a) __________________________, residente na
__________________________, nº____, município de __________________________, portador do RG. nº__________ e do CPF nº___________ e de outro lado à Empresa _________________, doravante denominada simplesmente Contratada, localizada à , nº , inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por ______________________, residente à
______________________, nº____, município de ______________________, portador do RG n.º
e do CPF n.º . . - , considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o processo nº ___. , resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº.
8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a lei nº 10.520, de 17/07/2002, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
Cláusula Primeira - Do Objeto:
1.1. O objeto do presente é a Contratação de serviço especializado para fornecimento de alimentação preparada tipo ?self-service? e serviço de Buffet para eventos, objetivando atender a demanda da SEFAZ, conforme as especificações técnicas descritas na Cláusula Segunda, do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Pregão n. /2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ.
Cláusula Segunda - Das Especificações e Quantidades dos Produtos:
2.1. LOTE 01- ALIMENTAÇÃO PREPARADA SELF-SERVICE:
2.1.1. CARDÁPIO MÍNIMO:
2.1.1.1. Saladas - 07 porções no mínimo: componentes (exemplificativos):
- alface e tomate frescos (deverão ser servidos todos os dias)
- dois tipos de vegetal folhoso (acelga, rúcula, agrião, etc)
- dois tipos de legumes crus frescos (beterraba, cenoura, rabanete, pimentão, nabo, couve-flor, brócolis, etc)
- dois tipos de legumes cozidos (batata, beterraba, chuchu, cenoura, rabanete, pimentão, nabo, etc)
- dois tipos de salada composta (mais de dois componentes) com ou sem maionese (tipo salpicão) ou qualqer outro molho especial (rose, francês, etc);
2.1.1.2. Acompanhamentos Quentes (porção de arroz e feijão):
- dois tipos de arroz (grão longo tipo 1) sendo 01 branco e o outro composto (com legumes, à grega, galinhada, de carreteiro, ?boliviano?, etc) e/ou integral
- feijão (carioquinha, jalo, roxo, preto) simples e/ou com proteína animal (bacon, lingüiça, etc)
2.1.1.3. Prato Principal protéico (03 opções no mínimo):
- uma porção de carne vermelha bovina sem osso diariamente (com molho, recheada, com legumes, etc) de primeira qualidade;
- uma opção podendo variar entre pescados, aves, carnes vermelhas com osso ou carne suína de primeira qualidade;
- outra opção que envolva carne moída, embutidos, linguiça, empanados, etc
2.1.1.4. Guarnições (03 opções no mínimo):
- podem ser massas (lasanhas, nhoque, panqueca, macarrão), farofa, purês, suflês, tubérculos, tortas salgadas, etc
2.1.1.5. Grelhados (02 opções):
- podem variar entre filé de frango, peixes, alcatra e contra-filé (de primeira qualidade e sem gordura)
2.1.1.6. Sobremesas:
- podem variar entre pavês, tortas, pudins, doce de leite, doces regionais, gelatinas, arroz doce, etc
2.1.1.7. Fruta(mínimo 02 opções):
- frutas da época, de boa qualidade, próprias para o consumo (não poderão estar passadas)
2.2. LOTE 02- ALIMENTAÇÃO PREPARADA BUFFET:
2.2.1. CARDÁPIO MÍNIMO:
- 02 (dois) tipos de saladas ( 1 mil folhas com: alface, rúcula, agrião, tomate cereja, queijo mussarela e fruta e 1 salada tricolor com: batata, cenoura, beterraba e vagem)
- 02 tipos de arroz (1 branco e 1 com brócolis)
- 02 tipos de carne (1 escalope ao molho madeira com Champion e filé de xxxxxx xxxxxxxx)
- 02 tipos de guarnições (creme de milho e canelone recheado com queijo ao molho branco)
- refrigerantes (light e convencional)
- água mineral sem gás
- 02 tipos de sobremesas (mousse de mamão papaia e torta gelada de abacaxi)
2.3. A composição dos valores encontra-se discriminada na PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA e de acordo com o MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO II-A e ANEXO II-B do Processo Licitatório PREGÃO N.º /2010/SENF/SEFAZ-FUNGEFAZ.
Lt 001
Ite | Descrição | Unidad | Qtde | Valor | Valor |
2 | ALMOÇO TIPO 1 - FORNECIDO POR PESSOA JURÍDICA | UNIDA DE | 540 |
2 | QUE DISPONHA DE ALVARÁ SANITÁRIO EM PLENA REGULARIDADE, (TIPO BUFFET COM TODOS OS UTENSÍLIOS DISPONÍVEIS NO LOCAL DO EVENTO), CONTENDO: ENTRADAS - SALADA DE LEGUMES E SALADA VERDE , 02 TIPOS CARNE (CARNE BRANCA E CARNE VERMELHA), 1 TIPO DE MASSA, 03 TIPOS DE GUARNIÇÕES, 03 TIPOS DE SOBREMESA, 1 SUCO NATURAL E OU REFRIGERANTE 2 (DOIS) LITROS NORMAL OU DIETÉTICO, ÁGUA MINERAL COM E SEM GÁS (SENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALÃO APROPRIADO PARA ATENDER , CADEIRAS E MESAS E OS DEMAIS MATERIAS NECESSÁRIOS). CUIABÁ E VÁRZEA GRANDE. POR PESSOA. (O ALMOÇO DEVERÁ SER SERVIDO NO LOCAL DO EVENTO, OU, SE NECESSÁRIO DESLOCAMENTO, OCORRERÁ TRANSLADO DOS PARTICIPANTES DO EVENTO, SOB RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA CONTRATADA SEM ONUS ADICIONAL PARA O CONTRATANTE). UNIDADE. | UNIDA DE | 540 |
Único
Ite | Descrição | Unidad | Qtde | Valor | Valor |
3 | SERVIÇO ESPECIALIZADO EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO, TIPO SELF SERVICE SERVIDAS NO RESTAURANTE, IMEDIATAMENTE APÓS O SEU PREPARO, ATRAVÉS DO SISTEMA DE PESAGEM, SENDO COBRADA POR QUILOGRAMA DE REFEIÇÃO, DEVENDO AINDA CONTEMPLAR SERVIÇOS DE MARMITEX, SERVIDO EM EMBALAGENS TÉRMICAS DESCARTÁVEIS; OS CARDÁPIOS DEVERÃO ATENDER AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DIÁRIAS RECOMENDADAS ÀS NECESSIDADES DOS CLIENTES, DEVENDO SER ORGANIZADOS CARDÁPIOS VARIADOS, DE FORMA A GARANTIR A ACEITABILIDADE PELOS USUÁRIOS, COMPOSTA, NO MÍNIMO, PELOS SEGUINTES ITENS (EXEMPLIFICATIVOS), SALADAS (10 OPÇÕES NO MÍNIMO) - ALFACE E TOMATE FRESCOS (DEVERÃO SER SERVIDOS TODOS OS DIAS);- DOIS TIPOS DE VEGETAL FOLHOSO (ACELGA, RÚCULA, AGRIÃO, ETC);- DOIS TIPOS DE LEGUMES CRUS FRESCOS;- DOIS TIPOS DE LEGUMES COZIDOS (BATATA, BETERRABA, CHUCHU, CENOURA, RABANETE, PIMENTÃO, NABO, ETC);- DOIS TIPOS DE SALADA COMPOSTA (MAIS DE DOIS COMPONENTES) COM OU SEM MAIONESE (TIPO SALPICÃO) OU | QUILO GRAM A | 1973 |
3 | (ROSE, FRANCÊS, ETC), ACOMPANHAMENTOS QUENTES (PORÇÃO DE ARROZ E FEIJÃO) - 2 TIPOS DE ARROZ (GRÃO LONGO TIPO 1) SENDO 01 BRANCO E O OUTRO COMPOSTO (COM LEGUMES, À GREGA, GALINHADA, DE CARRETEIRO, "BOLIVIANO", ETC.), E/OU INTEGRAL. - FEIJÃO (CARIOQUINHA, JALO, ROXO, PRETO) SIMPLES E/OU COM PROTEÍNA ANIMAL (BACON, LINGÜIÇA, ETC.) PRATO PRINCIPAL PROTÉICO (TRÊS OPÇÕES NO MÍNIMO) - UMA OPÇÃO DE CARNE VERMELHA BOVINA SEM OSSO DIARIAMENTE (COM MOLHO, RECHEADA, COM LEGUMES, ETC) DE PRIMEIRA QUALIDADE; UMA OPÇÃO PODENDO VARIAR ENTRE PESCADOS, AVES, CARNES VERMELHAS COM OSSO OU CARNE SUÍNA DE PRIMEIRA QUALIDADE.- OUTRA OPÇÃO QUE ENVOLVA CARNE MOÍDA, EMBUTIDOS, LINGÜIÇA, EMPANADOS, ETC. GUARNIÇÕES (4 OPÇÕES NO MÍNIMO) PODEM SER MASSAS (LASANHAS, NHOQUE, PANQUECA, MACARRÃO), FAROFA, PURÊS, SUFLÊS, TUBÉRCULOS, TORTAS SALGADAS, ETC. GRELHADOS (2 OPÇÕES) PODEM VARIAR ENTRE FILÉ DE FRANGO, PEIXES, ALCATRA E CONTRA-FILÉ. (DE PRIMEIRA QUALIDADE E SEM GORDURA) SOBREMESAS (2 OPÇÕES NO MÍNIMO) PODEM VARIAR ENTRE PAVÊS, TORTAS, PUDINS, DOCE DE LEITE, DOCES REGIONAIS ETC. FRUTA (MÍNIMO 02 OPÇÕES) FRUTAS DA ÉPOCA, DE BOA QUALIDADE PRÓPRIAS PARA O CONSUMO (NÃO PODERÃO ESTAR PASSADAS) - AS BEBIDAS SERÃO PAGAS À PARTE DO VALOR PAGO PELA REFEIÇÃO, NÃO CABENDO, PORTANTO, INCLUIR TAIS ITENS NO PREÇO DO QUILOGRAMA DA COMIDA. QUILOGRAMA. | QUILO GRAM A | 1973 |
Cláusula Terceira - Das Obrigações da Contratada:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
3.2. Executar o objeto do contrato com pontualidade e de acordo com as especificações técnicas e exigências contidas na Cláusula Segunda deste Contrato;
3.3. Fornecer o objeto deste contrato com qualidade e reunir as condições técnicas e pessoais, suficientes e qualificadas para execução das atividades e execução dos serviços propostos, conforme solicitado pela CONTRATANTE;
3.4. Assumir a responsabilidade pelas providências administrativas e financeiras relativas ao deslocamento de seus funcionários;
3.5. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, pessoalmente e por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender;
3.6. Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando a sua imediata correção sem ônus para a SEFAZ/MT;
3.7. Reparar, corrigir, substituir, total ou parcialmente, às suas expensas, sem ônus para a CONTRATANTE, serviços objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de execução irregular, de emprego de material, equipamentos ou produtos inadequados;
3.7.1. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, bebidas/alimentos quando forem encontrados defeitos ou se estiverem estragados;
3.8. Facilitar as ações do Fiscal e do Gestor do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e às exigências por eles apresentadas;
3.9. Assumir suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes no Contrato, independentemente da atuação do Fiscal do Contrato;
3.10. Cumprir e fazer cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos disciplinares e de segurança da SEFAZ/MT, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE;
3.11. Responsabilizar-se pela idoneidade e comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho, assim como pelos objetos e bens extraviados ou retirados dos locais onde houver a realização dos eventos, mesmo em razão da negligência ou omissão do serviço de vigilância, caso comprovada a culpa de seus funcionários;
3.12. Manter durante a vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal;
3.12.1. Manter, durante toda a execução do serviço, nutricionista devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas, com comprovação de registro do Profissional no CRN/MT;
3.12.2. Manter, durante toda a execução do serviço, a capacidade técnica e a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto contratado;
3.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a SEFAZ/MT ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
3.13.1. Responsabilizar-se exclusivamente pelos danos causados aos consumidores dos alimentos quando comprovada a inobservância das condições previstas na presente norma, na legislação do Ministério da Saúde e na ANVISA;
3.14. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
3.15. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
3.16. Arcar com a despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários quando da execução dos serviços objeto do CONTRATO;
3.17. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, fiscais, previdenciários, comerciais, previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, resultantes da execução do contrato, obrigando-se a saldá-los na época própria;
3.18. Não subcontratar o fornecimento do objeto desta licitação, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, nos termos do artigo 72, da Lei n. 8.666/93, e, havendo estrita necessidade de tal procedimento, não poderá eximir-se, com isso, de suas responsabilidades, respondendo solidariamente pelas obrigações decorrentes deste Contrato;
3.19. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90, assegurando-se a SEFAZ/MT todos os direitos inerentes à qualidade de ?consumidor?, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
3.20. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quanto à qualquer irregularidade que ocorra na execução do Contrato;
3.21. Fornecer a CONTRATANTE todas as informações e/ou esclarecimentos com relação ao objeto do Contrato, sempre que for solicitados;
3.22. Cumprir o regulamento, os procedimentos e as normas internas da SEFAZ;
3.23. Atender todas as obrigações constantes nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93, do respectivo Edital de Licitação, modalidade Pregão n. XXX/2010/SENF/SEFAZ/FUNGEFAZ e do presente Contrato;
3.24. Especificamente para o lote 01 (alimentação preparada ?self-service?):
3.24.1. Entregar, juntamente com a Nota Fiscal, documento contendo o controle mensal de alimentação diaária de cada servidor, com o valor consumido e ssinado o campo apropriado pelo servidor;
3.24.2. Fornecer o objeto deste Contrato em ambiente limpo e perfeitamente higienizado e os cardápios deverão atender as necessidades dos clientes, devendo comtemplar alimentos variados, de forma a garantir a aceitabilidade pelos usuários, observando o cardápio mínimo, descrito na Cláusula Segunda;
3.25. Especificamente para o lote 02 (BUFFET), a CONTRATADA deverá:
3.25.1. Disponibilizar todos os materiais de suporte como: copos e talheres descartáveis, guardanapos de papel, toalhas de mesa reaproveitáveis, bandejas, jarras, arranjos de mesa, açúcares e adoçantes;
3.25.2. A CONTRATADA, primando pela qualidade da execução do objeto contratado e a dos alimentos oferecidos, deverá:
3.25.2.1. Observar a apresentação visual dos produtos;
3.25.2.2. Adotar os devidos cuidados básicos na produção (materiais adequados) e manipulação dos alimentos;
3.25.2.3. Os garçons que auxiliarem na realização do evento deverão estar uniformizados, bem como primar pela aparência e adequação dos serviços prestados;
3.25.2.4. Disponibilizar alimentação suficiente para realização do evento, atendendo a quantidade solicitada pela Gerência de Qualidade de Vida ? GQV.
Cláusula Quarta - Da Execução do Contrato:
4.1. Os serviços serão prestados da seguinte forma:
4.1.1. O ?self-service? será prestado por um período de 12 (doze) meses, devendo a entrega ser diária nos dias em que a SEFAZ estiver em seu expediente norma e contínua durante a vigência do Contrato, a partir de 30/08/2010;
4.1.2. O ?Buffet? será prestado de forma parcelada, por um período de 06 (seis) meses, durante o ano de 2010, sendo executado após a ordem de fornecimento emitida pela Gerência de Qualidade de Vida ? GQV, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização do evento;
4.1.2.1. Após a solicitação da Gerência de Qualidade de Vida ? GQV, os serviços deverão ser disponibilizados, no local onde estiver indicado na Ordem de Fornecimento, com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário programado;
4.1.2.2. A Ordem de Fornecimento para o serviço de ?Buffet? indicará a quantidade de participantes, o local, o horário e a data da prestação dos serviços;
4.2. A Gerência de Qualidade de Vida - GQV impugnará quaisquer serviços que não satisfaçam às especificações técnicas da ABNT ou que descumpram as condições contratuais;
4.3. A CONTRATADA, na hipótese prevista no item anterior, obrigar-se-á a refazer os serviços, arcando com todas as despesas deles decorrentes;
4.4. Considera-se como recebimento, a data do envio do FAX ou de entrega do documento à CONTRATADA, retirado o documento pessoalmente na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI;
4.5. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 ? Código de Defesa do Consumidor;
4.6. A CONTRATADA, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
4.7. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder quaisquer diligências necessárias à fiscalização do objeto contratado, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
4.8. Para o Lote 01 ? Alimentação Preparada ?self-service?:
4.8.1. Serão fornecidas 2.664 (duas mil, seiscentos e sessenta e quatro) unidades de alimentação self-service, o que corresponde aproximadamente a 1.973 (mil, novecentos e setenta e três) kilos,no período de 12 (doze) meses, sendo que o valor máximo a ser pago pela SEFAZ para o servidor por refeição/dia é de R$ 10,00 (dez) reais. O valor que ultrapassar este limite deverá ser pago pelo servidor, sendo que este valor não se acumula para outros dias;
4.8.2. Os serviços serão prestados no próprio restaurante da CONTRATADA, para onde os servidores se deslocarão, sendo que o mesmo deverá estar localizado num raio máximo de 1.000 (um mil) metros a partir da sede da SEFAZ;
4.8.3. No valor de R$ 10,00 (dez) reais deverão ser incluídos opcionalmente sucos, refrigerantes e água além da sobremesa;
4.8.4. A CONTRATADA deverá entregar junto com Nota Fiscal, documento contendo o controle mensal de alimentação diária de cada usuário, com o valor do consumo, assinado no campo apropriado, pelo servidor;
4.8.10. A CONTRATADA deverá prestar o serviço em ambiente limpo e perfeitamente higienizado e os cardápios deverão atender as necessidades nutricionais diárias recomendadas as necessidades dos clientes, devendo contemplar alimentos variados, e de forma a garantir a boa aceitabilidade pelos usuários;
4.9. Para o Lote 02 ? BUFFET com sobremesa para eventos realizados pela Unidade:
4.9.1. Os serviços serão prestados na Capital, no horário do almoço, nos locais de realização dos eventos, dentro do perímetro urbano, conforme informação da Gerência de Qualidade de Vida - GQV;
4.9.2. Para atendimento do evento, a CONTRATADA deverá disponibilizar, além das refeições cujo cardápio está descrito no item 2.2.1., todo o material de apoio tal como: pratos, copos, talheres, guardanapos de papel, toalhas de mesa reaproveitáveis, bandejas, jarras, arranjo de mesa, açúcar e adoçante;
4.9.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ainda, garçons, sendo a proporção de 1 (um) para cada 25 (vinte e cinco) pessoas, bem como profissional responsável para coordenar os garçons, nos locais informados para atender o público durante os eventos;
4.9.4. A quantidade de pessoas a serem atendidas pelo serviço de buffet será de acordo com a demanda por evento, totalizando 540 (quinhentas e quarenta) unidades para 2010;
4.10. A CONTRATADA deverá fornecer refeições de acordo com os cardápios aprovados previamente pela Permitente, em condições sadias, preparadas com gêneros de primeira qualidade, dentro das melhores condições de higiene e técnicas culinárias, observando rigorosamente o valor nutritivo dos pratos;
4.11. A CONTRATADA deverá propiciar uma refeição adequada, equilibrada e balanceada em relação aos princípios nutritivos: carboidratos, lipídeos e proteínas;
4.12. Os Gêneros Alimentícios devem obedecer, conforme mencionado, às normas da vigilância sanitária, bem como conter o selo de qualidade dos órgãos de inspeção competentes;
4.13. Os óleos de cozinha deverão ser apenas os de origem vegetal (soja, milho, canola, girassol) e as sobras dos mesmos, utilizados em frituras, não poderão ser reaproveitados para preparar outros alimentos;
4.14. Os azeites deverão ser de boa qualidade sem qualquer mistura com outros óleos;
4.15. Todos os demais gêneros e materiais de consumo não relacionados e que fizerem parte do programa alimentar oferecido deverão obedecer aos mesmos requisitos mínimos do padrão de qualidade certificado pelos órgãos competentes;
4.16. Os laticínios em geral deverão também ser de boa qualidade, fornecidos em embalagem à vácuo e ?Tetra Pack? e consumido no prazo estipulado pelos fornecedores. No caso dos queijos, preferencialmente estes deverão ser do tipo: minas, prato, mussarela e parmesão (para massas);
4.17. As proteínas de origem animal como carnes bovinas, suínas, de aves e de peixes assim como com os embutidos, tipo lingüiça e presuntos, deverão necessariamente ser frescos, limpos, isentos de grande quantidade de gordura, com carimbo do SIF ? Selo de Inspeção Federal, nome do fornecedor e prazo de validade;
4.18. Os Refrigerantes (do tipo: normal, diet e light), serão do tipo gasoso de sabores variados conforme oferta de mercado, assim como os sucos industrializados fornecidos em lata ou caixinha. Para a venda deverão ser servidos obrigatoriamente na embalagem original, fornecidos com copos descartáveis para o consumo;
4.19. Fica expressamente proibida a venda ou fornecimento de qualquer bebida alcoólica ou cigarros sob pena de rescisão imediata do Contrato e suspensão da Permissão de Uso.
Cláusula Quinta – Da Garantia Contratual:
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de caução, garantia bancária ou equiparada, nos termos do
?caput? do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratante:
6.1. Proporcionar todas as facilidades e condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas obrigações dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Rejeitar o objeto cujas especificações não atendam a todos os requisitos mínimos constantes neste Contrato;
6.3. Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos objeto contratado, que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA, para que sejam adotadas as medidas necessárias;
6.4. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer ocorrência eventual que seja necessária para o bom desempenho do objeto contratado;
6.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de um servidor da Gerência de Qualidade de Vida - GQV que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
6.6. Permitir o livre acesso dos profissionais da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, relacionados com a execução do Contrato, desde que estejam devidamente identificados;
6.7. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.8. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente a execução dos serviços prestados, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
Cláusula Sétima – Do Recebimento de Materiais e Serviços:
7.1. A Gerência de Qualidade de Vida ? GQV designará um servidor para ficar encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar sua execução de
acordo com as cláusulas avençadas;
7.1.1 O servidor de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
7.3. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93
7.4. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com especificações e a ordem de fornecimento ou contrato quando for o caso.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Dotação Orçamentária:
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
8.1.1. Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
8.1.2. Projeto Atividade: 4231 e 4235
8.1.3. Elemento Despesa: 3390.3057 e 3390.3927
8.1.4. Fonte: 106
Cláusula Nona – Do Pagamento:
9.1. DO PREÇO:
9.1.1. O VALOR UNITÁRIO ESTIMADO MENSAL do presente Contrato é de R$ ,
perfazendo o VALOR ESTIMADO GLOBAL de R$ , que corresponderá aos valores dos serviços
efetivamente prestados;
9.1.1.2. Os demais valores unitários encontram-se discriminados no MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS, ANEXO II do Processo Licitatório, fls. n. 62;
9.1.2. O pagamento será realizado por meio do FUNGEFAZ ? Fundo de Gestão Fazendária, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos serviços efetivamente fornecidos e prestados;
9.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando
houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato.
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
9.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
9.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
9.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
9.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
9.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 9.2.4. coincidir com dia em que não houver expediente, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
9.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 9.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
9.2.8. A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/2006 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
9.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
9.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
9.2.9.2. CND ? Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
9.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
9.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
9.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
9.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
9.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
9.2.13. O pagamento efetuado à Contratada não a insentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens e serviços fornecidos;
9.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias, a empresa contratada deverá apresentar, o respectivo
?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Orgão Público?, de acordo com os artigos 97-A e 216-M do Regulamento do ICMS ? RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos n. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
9.2.14.1. Está dispensado de apresentar o ?Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público?, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Vigência:
10.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses a contar da ordem de serviço emitida pela Gerência de Qualidade de Vida - GQV e terá início no dia ......... de de 2010 e término previsto para
........ de de 2011.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão:
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA descumprir total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.2.1. A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, sem quaisquer ônus, mediante Notificação Prévia e por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, nos casos previstos nos incisos XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a CONTRATANTE;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE;
11.3.8. Não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações;
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução com a entrega do objeto, até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Cláusula Décima Segunda – Das Sanções:
12.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
12.1.1.1. Advertência;
12.1.1.2. Multa;
12.1.1.3. Rescisão Unilateral;
12.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
12.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior;
12.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis.
12.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
12.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
12.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
12.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil;
12.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
12.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
12.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
12.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.3. DAS MULTAS
12.3.1. A multa descrita no item 12.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
12.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
12.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo previsto no item 4.1. da Cláusula Quarta deste;
12.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado;
12.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
12.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
12.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
12.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
12.3.3. O valor das multas aplicadas, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
12.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
12.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
Cláusula Décima Terceira - Do Direito de Petição:
13.1. Quanto aos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n. 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta – Da Fiscalização e Acompanhamento:
14.1. O Gerente da Gerência de Qualidade de Vida ? GQV será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta no certame licitatório e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
14.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
Cláusula Décima Quinta – Das Disposições Gerais:
15.1. É competência da SENF ? Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010-SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 354, de 13 maio de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
15.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
15.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda;
15.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
15.5. Mediante Termo Aditivo aprovado pela CONTRATANTE, poderão ser efetuados acrpescimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
15.6. As supressões poderão ultrapassar o limite acima estabelecido, havendo acordo entre as partes;
15.7. Havendo acréscimos ou reduções dos quantitativos em face dos acréscimos realizados, os preços serão ajustados pelo valor unitário constante da proposta apresentada, nos limites fixados em lei;
15.8. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
15.9. A CONTRATANTE poderá rescincir este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
15.10. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido;
15.11. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa;
15.12. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos;
15.13. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório referente ao PREGÃO N.º /2010/SENF/SEFAZ-
FUNGEFAZ concernentes a este Contrato.
Cláusula Décima Sexta - Do Foro:
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
Cuiabá – MT, de de 2010
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA1 TESTEMUNHA2