TERMO DE COMPOSIÇÃO
TERMO DE COMPOSIÇÃO
Pelo presente instrumento particular, de um lado o Ministério Público do Estado de São Paulo (doravante designado como “Primeiro Subscritor” ou “MPSP”), neste ato representado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, e, de outro, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (doravante designado como “Segundo Subscritor”), brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, com endereço em Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 435, São Paulo/SP, por seu advogado, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (doravante designado como “Advogado do Segundo Subscritor”), inscrito na OAB/DF sob o n. 50.240, com escritório em SHIS, QI 03, Conjunto 06, Casa 25, Lago Sul, Brasília/DF, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (doravante designado como “Terceiro Subscritor”), brasileiro, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, com endereço em Xxx Xxxxxxx, x. 365, Jardim Paulista, São Paulo/SP, por seu advogado, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (doravante designado como “Advogado do Terceiro Subscritor”), inscrito na OAB/SP sob o n. 270.847, com escritório em Xxxxxxx Xxxxxxxx, x. 1.079, 5º andar, São Paulo/SP, em conjunto, como Partes, resolvem firmar este Termo de Composição, de acordo com as cláusulas e condições a seguir ajustadas.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
CLÁUSULA I – DO OBJETO DO TERMO – O fim do presente TERMO DE
Composição é dirimir a lide objeto das execuções autuadas sob os números 1001195- 37.2018.8.26.0498 e 1001194-52.2018.8.26.0498, ambas em trâmite perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP.
CLÁUSULA II – DISPOSIÇÕES GERAIS – Por meio do presente TERMO DE COMPOSIÇÃO fica estipulado, de forma irrevogável e irretratável, que as PARTES, em comum acordo, acordam pelo fim das ações relacionadas na Cláusula I, diante da composição ora celebrada.
CLÁUSULA III – DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – Em razão da composição ora firmada, o SEGUNDO SUBSCRITOR assume o compromisso de realizar, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos a contar da publicação da decisão que homologar o presente TERMO DE COMPOSIÇÃO, o plantio de 90 (noventa) mudas das espécies ingá- mirim (Inga laurina) e/ou peito-de-pombo (Tapirira guianensis), na região de coordenadas 793451E 7554529N, vide Anexo I, com área total de 0,09 (nove centésimos) hectare, situada na “Fazenda Lago Azul”, no município de Ribeirão Bonito/SP, conforme condições abaixo estabelecidas.
Parágrafo Primeiro: O SEGUNDO SUBSCRITOR ficará responsável pelo plantio de 70 (setenta) das mudas acima especificadas em nome próprio, bem como pelo plantio de 20 (vinte) das mudas acima especificadas em nome do TERCEIRO SUBSCRITOR.
Parágrafo Segundo: O SEGUNDO SUBSCRITOR adotará todas as medidas necessárias ao trato e desenvolvimento das mudas em referência, sobretudo aquelas referentes à adubação da terra, combate de pragas ou infestações e replantio/reposição de todas as mudas que eventualmente morrerem.
Parágrafo Terceiro: O SEGUNDO SUBSCRITOR ficará responsável pelo cumprimento das obrigações acima previstas pelo prazo de 1 (ano) ano ou até que as mudas atinjam o estágio de clímax, prevalecendo, para fins de desoneração da obrigação, o termo que se implementar primeiro.
Parágrafo Quarto: As mudas descritas na Cláusula III serão plantadas com espaçamento entre plantas de 3,0 (três) por 2,0 (dois) metros.
Parágrafo Quinto: Caso seja impossível realizar o plantio da integralidade do número de mudas na área constante do Anexo I, o SEGUNDO SUBSCRITOR poderá realizar o plantio da quantidade remanescente de mudas em qualquer local da “Fazenda Lago Azul”, bastando, para tanto, apenas a prévia notificação do MPSP.
Parágrafo Sexto: O SEGUNDO SUBSCRITOR encaminhará, pelo período de 1 (um) ano após o início do plantio das mudas, relatórios mensais acerca do cumprimento desse TERMO DE COMPOSIÇÃO ao órgão ambiental indicado pelo MPSP.
Parágrafo Sétimo: O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas nessa Cláusula sujeitará o SEGUNDO SUBSCRITOR ao pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), que incidirá a partir do recebimento da notificação de inadimplemento, até a data da efetiva comunicação do MPSP sobre a purga da mora.
Parágrafo Oitavo: Os valores devidos em razão de eventuais multas por descumprimento das obrigações assumidas serão destinados nos termos do parágrafo segundo da Cláusula IV.
CLÁUSULA IV – DAS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL – O
Segundo Subscritor pagará, a título de ação de preservação ambiental, o valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme condições abaixo estabelecidas.
Parágrafo Primeiro: O valor descrito no caput da Cláusula IV será pago em 12 (doze) parcelas mensais, no valor individual de R$ 20.833,33 (vinte mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), vencendo a primeira em 30 dias corridos a contar da publicação da decisão que homologar o presente TERMO DE COMPOSIÇÃO, e as demais nos 11 (onze) meses subsequentes.
Parágrafo Segundo: O valor descrito no caput da Cláusula IV será pago através de depósitos realizados em Juízo ou, alternativamente, em conta corrente a ser indicada pelo MPSP no ato da celebração deste TERMO DE COMPOSIÇÃO, servindo os respectivos comprovantes de depósito como prova do adimplemento.
Parágrafo Terceiro: Caso o vencimento de qualquer uma das parcelas citadas no caput dessa Cláusula recaia em fins de semana ou feriados, a data final de pagamento da parcela fica, automaticamente, prorrogada para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo Quarto: O descumprimento de quaisquer das parcelas previstas nessa Cláusula sujeitará SEGUNDO SUBSCRITOR ao pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que incidirá a partir do vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
Parágrafo Quinto: Os valores devidos em razão de eventuais multas por descumprimento das obrigações assumidas serão destinados nos termos do parágrafo segundo dessa Cláusula.
CLÁUSULA V – DO ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO – Uma vez
celebrado e homologado o presente Termo de Composição, os processos autuados sob os números 1001195-37.2018.8.26.0498 e 1001194-52.2018.8.26.0498 ficarão
suspensos pelo período de 12 (doze) meses, período ao final do qual as Partes
xxxxxxx ser intimadas para se manifestarem sobre o cumprimento da avença.
Parágrafo Primeiro: Com a manifestação das PARTES pelo cumprimento do presente TERMO DE COMPOSIÇÃO, as execuções autuadas sob os números 1001195- 37.2018.8.26.0498 e 1001194-52.2018.8.26.0498 serão extintas, com resolução de mérito, concordando as PARTES, desde já, que a decisão homologatória deste TERMO DE COMPOSIÇÃO exclua imediatamente o TERCEIRO SUBsCRITOR dessas duas execuções, com efeito de coisa julgada, bem como reconheça a sua liberação total, irrevogável e irretratável do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 30.05.2003.
Parágrafo Segundo: Caso o MPSP se manifeste pelo não-cumprimento do presente
Termo de Composição, após ouvido o Segundo Subscritor, o Juízo da Vara
Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP decidirá, sem prejuízo da exclusão do Terceiro Subscritor do processo determinada anteriormente decisão homologatória deste Termo de Composição, sobre a retomada da marcha processual regular das execuções autuadas sob os números 1001195- 37.2018.8.26.0498 e/ou 1001194-52.2018.8.26.0498 apenas e tão somente contra o Segundo Subscritor, abatendo das obrigações exequendas, em caso de prosseguimento dos feitos, eventuais adimplementos parciais das Cláusulas III e IV desse instrumento.
Parágrafo Terceiro: Em caso de inadimplemento do presente TERMO DE COMPOSIÇÃO, será facultado ao MPSP requerer ao Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP a retomada das execuções autuadas sob os números 1001195- 37.2018.8.26.0498 e/ou 1001194-52.2018.8.26.0498, observadas as disposições dos parágrafos primeiro, segundo e quarto dessa Cláusula.
Parágrafo Quarto: Havendo discordância entre as PARTES a respeito do cumprimento do TERMO DE COMPOSIÇÃO, o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP decidirá a controvérsia no bojo das execuções autuadas sob os números 1001195-37.2018.8.26.0498 e/ou 1001194-52.2018.8.26.0498.
Parágrafo Xxxxxx: Reputando o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP que o presente TERMO DE COMPOSIÇÃO foi regularmente cumprido, as execuções autuadas sob os números 1001195-37.2018.8.26.0498 e/ou 1001194- 52.2018.8.26.0498 serão extintas, com resolução de mérito, então inclusive com relação ao SEGUNDO SUBSCRITOR, em sentença recorrível mediante apelação.
Parágrafo Sexto: Reputando o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP que o presente TERMO DE COMPOSIÇÃO foi inadimplido, ainda que parcialmente, as execuções autuadas sob os números 1001195-37.2018.8.26.0498 e/ou 1001194-52.2018.8.26.0498 serão retomadas apenas e tão somente contra o SEGUNDO SUBSCRITOR, em decisões interlocutórias recorríveis mediante agravo de instrumento.
CLÁUSULA VI – DA QUITAÇÃO – Com o cumprimento do presente TERMO DE COMPOSIÇÃO, o MPSP dará integral, irretratável e irrevogável quitação das obrigações aqui assumidas e também daquelas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 30.05.2003, nada mais tendo a cobrar, reivindicar ou demandar sobre seus respectivos objetos.
Parágrafo único: É facultado ao MPSP, caso verifique a existência de dano ambiental novo ou que não tenha sido abrangido pelo presente TERMO DE COMPOSIÇÃO ou pelo
Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 30.05.2003, demandar sua respectiva reparação através das vias processuais adequadas.
CLÁUSULA VII – DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL – As disposições
procedimentais estabelecidas no presente Termo de Composição caracterizam negócios jurídicos processuais, nos termos dos artigos 3º, § 3º, e 190 da Código de Processo Civil, vinculando, uma vez homologadas, as Partes e o Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP.
CLÁUSULA VIII – DA HOMOLOGAÇÃO – As PARTES acordam em apresentar o presente TERMO DE COMPOSIÇÃO ao Juízo da Vara Única da Comarca de Ribeirão Bonito/SP, para que seja homologado, por decisão interlocutória, nas execuções autuadas sob os números 1001195-37.2018.8.26.0498 e 1001194-52.2018.8.26.0498,
nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA IX – DA RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER – As PARTES
renunciam, desde logo, ao direito de recorrer da decisão que homologar o presente Termo De Composição, conforme lhes é facultado pelo artigo 999 do Código de Processo Civil.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Ribeirão Bonito/SP, 28 de fevereiro de 2019
Xxxxxxx X. Bechara Ferro Promotora de Justiça | Xxxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxx OAB/DF n. 50.240 | Xxxxxxx X. Nachif C. Filho OAB/SP n. 270.847 |
Testemunha 1 CPF n. | Testemunha 2 CPF n. |