TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
PROCESSO N.º 188/2023
EDITAL
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, o Senhor DILADOR XXXXXX XXXXXXXXX, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, FAZ SABER, a todos os interessados que se encontra aberta na Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Licitação e Contratos, sito à Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo, a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023, do TIPO MENOR PREÇO, sob regime de execução indireta na modalidade de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 10, II, alínea “a”, obedecidas as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, PRAZOS, DATA BASE DO ORÇAMENTO E VALOR ORÇADO:
1.1. O objeto da presente licitação é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”.
1.1.1. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 000, Xxxxxxxxx/XX.
1.2. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para início das obras e serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato.
1.3. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data do contrato.
1.4. DATA BASE DO ORÇAMENTO: Tabela SINAPI de JANEIRO de 2023 (desonerado); Tabela CDHU 188 de NOVEMBRO de 2022 (com desoneração); Tabela FDE OUTUBRO de 2022;
1.5. VALOR ORÇADO PELO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA – os custos estimados totais da obra e dos serviços pelo Município, incluindo os Benefícios de Despesas Indiretas – BDI – tributos e leis sociais é de R$ 1.360.156,33 (um milhão, trezentos e sessenta mil, cento e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos).
1.5.1. Origem dos Recursos: Oriundo do Tesouro Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - DATA, LOCAL E HORA DA RECEPÇÃO DOS ENVELOPES: Os
interessados em participar da presente licitação deverão entregar ou enviar pelos correios ou similar, 02 (dois) envelopes separados, devidamente fechados: um contendo a documentação exigida, conforme Cláusula Quarta deste edital e, outro contendo a proposta de preços, que serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação às 09h00min do dia 28 de março de 2023, na sala de Licitações, no Paço Municipal, sito à Rua Xxxxxx Xxxx, n.º 73 – ARAÇATUBA/SP – CEP-16015-920.
2.1. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2. Conforme Lei Municipal n.º 8.351 de 07 de abril de 2021, a sessão será gravada em áudio e vídeo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão participar desta licitação as empresas com regular cadastramento (CRC- Certificado de Registro Cadastral) neste município, e não cadastradas até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas e que atendam as demais condições exigidas deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo, respectivamente, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope n.º 01 e PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope n.º 02, que satisfaçam as exigências do Edital e, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações.
3.1.1. As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06 terão tratamento diferenciado das demais, consoante, disposições constantes nos artigos 42 a 45 do mesmo diploma legal.
3.1.2. Ter previsto no objeto ou objetivo social, atividade pertinente com o
OBJETO DA LICITAÇÃO que for participar.
3.2. A participação na presente licitação implica em integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições previstas no Edital e seus Anexos.
3.3. Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais ou estrangeiras, isoladamente.
3.4. Estão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas:
3.4.1. Estrangeiras que não funcionem no País.
3.4.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto.
3.4.3. É vedada a participação de cooperativas.
3.4.4. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Município de Araçatuba, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e do artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 511 do TCESP.
3.4.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública e não reabilitada nos termos do que dispõe o artigo 87, IV, da Lei nº 8666/93, sendo considerados, para tanto, os efeitos e extensão definidos pela Sumula 512 do TCESP.
3.4.6. Enquadradas nas proibições do artigo 9° da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4.7. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº
9.605/98.
3.4.8. Proibidas de contratar e licitar nos termos do artigo 356 da Lei
Complementar nº 50/1997.
3.4.9. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.5. A licitante deverá apresentar exclusivamente os documentos requeridos nos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO e n.º 02 - PROPOSTA, conforme os requisitos solicitados neste Edital.
1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
2 SÚMULA Nº 51 - Idem
3.6. A presente licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, observadas as exigências ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.7. Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” poderão ser:
3.7.1. Entregues ou enviados pelos correios ou similar, à Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Licitação e Contratos, situada no Paço Municipal, à Rua Coelho Neto, 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP, CEP: 16015-920.
3.7.2. Entregues na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade.
3.8. - DO CREDENCIAMENTO:
3.8.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes deverá ser apresentado o que se segue:
3.8.2. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes para interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) Encerrada a fase de credenciamento pela Comissão de Licitação, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
e) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.8.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.8.3.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
3.8.3.1.1. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não proceda da forma estabelecida no item acima, interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.8.3.2. A empresa que apresentar declaração falsa quanto ao seu enquadramento como ME ou EPP ficará sujeita as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
3.8.4. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
3.8.4.1. Os documentos necessários ao CREDENCIAMENTO poderão ser assinados digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
3.9. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, objetivando a verificação das condições de participação e de habilitação dos interessados, serão iniciados em ato público no horário e local estabelecidos neste Edital.
3.9.1. Abertos os envelopes nº 1 (documentação de habilitação), os documentos serão conferidos e rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e também pelos representantes presentes.
3.10. Havendo concordância de todos os licitantes quanto às decisões da Comissão Permanente de Licitação tomadas na fase de habilitação e expressa desistência quanto à interposição de recurso, poderá ocorrer, na sequência, a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial);
3.10.1. Caso não ocorra a hipótese prevista no item 3.10, a Comissão marcará e divulgará, oportunamente, a data para a abertura dos envelopes nº 2 (proposta comercial).
3.10.2. Os envelopes nº 2 (proposta comercial) dos licitantes Inabilitados permanecerão fechados e deverá ser retirado pelos interessados depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso, após o que serão inutilizados.
3.11. Das sessões lavrar-se-ão atas circunstanciadas nas quais serão registradas todas as ocorrências sendo, ao final, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes devidamente credenciados.
3.12. As comunicações referentes a este certame serão publicadas no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso, no Diário Oficial da União.
3.13. Fica ressalvado que a empresa licitante que se fizer representar por seu Diretor, terá substituída a credencial pela Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto, do mesmo desde que o nome do respectivo Diretor conste do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, ou de seus termos aditivos vigentes, ou ainda do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no Cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Para a habilitação, a licitante deverá apresentar no ENVELOPE N.º 01 os seguintes documentos:
4.1. Certificado de Registro Cadastral – CRC expedido pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dentro do seu prazo de validade, não sendo aceitos Certificado de Registro Cadastral, expedidos por outros órgãos.
4.1.1. Os documentos para obtenção do CRC deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Cadastro (CRC) do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA até o 3º (terceiro) dia anterior à data de abertura dos envelopes.
4.1.2. Os documentos necessários à obtenção do CRC são aqueles explicitados nos artigos 28 a 31 da Lei Federal n.º 8.666/93, podendo a relação de documentos ser obtida junto à Comissão de Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, na Xxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo ou no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Prova de Regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade.
4.2.1. Poderá ser apresentada Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, emitida segundo a legislação vigente, desde que dentro de seu prazo de validade.
4.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes da Lei Federal n.º 12.440/2011, podendo ser apresentada Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos da CNDT, conforme disposto no §2º, do artigo 1º do mesmo diploma legal.
4.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória a apresentação durante a fase de habilitação dos documentos exigidos nos itens “4.2.” e “4.3” desta cláusula, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
4.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte (alterada pela LC 155/16, art.43
§1º), será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da COMISSÃO PERMANENTE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.2. A não-regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, do art. 45, II, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
4.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 30 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
competente.
4.5.1. Registro ou inscrição de profissionais ou empresas na entidade profissional
4.5.2. Comprovação Técnico-Profissional da licitante: Possuir a pessoa jurídica
Licitante, na data da apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), de serviços semelhantes/similares à edificações em alvenaria e instalações elétricas, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente, através do respectivo certificado de acervos técnicos, nos termos do inciso I do §1º do artigo 30 da Lei Federal n.º 8.666/93. Não haverá a necessidade dos serviços serem contemplados em um único acervo.
4.5.3. Comprovação de Aptidão Técnica Operacional nos termos do inciso II, artigo 30 da Lei nº 8.666/93 e limites previstos na Súmula n.º 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, através de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a empresa tenha executado obras e serviços semelhantes/similares ao objeto licitado, conforme às parcelas de maior relevância a seguir, de no mínimo:
- 106,60m2 de alvenaria convencional;
- 48,75m2 de pavimentação em bloco de concreto intertravado (paver);
- 105,61m de cabo elétrico flexível.
4.5.3.1. A comprovação a que se refere a alínea “4.5.3.” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões quanto dispuser o licitante.
4.5.4. A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos moldes da Súmula n.º 253 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
4.5.4.1. Quando se tratar de dirigente ou sócio da licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo ou da ata de eleição dos administradores.
4.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 31 da Lei nº 8.666/93) consistirá em:
4.6.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede (matriz ou filial) da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa) dias da data desta Licitação.
4.6.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva de Recuperação Judicial, hipótese em que necessário se faz que o interessado demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo Juizo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos no edital.
4.6.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme (TCESP-728.989.15-3 4).
4.6.2.1. A comprovação da boa situação financeira da licitante, através dos índices contábeis usualmente aceitos e praticados no mercado, conforme julgado “TC- 1736/010/05”, adiante especificados:
a) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ONDE:
ILC = AC .
PC
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
b) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG), utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou maior que 1,0 (um):
ILG = AC + RLP .
PC + ELP
3 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
4 TCESP -728.989.15-3 - Balanço Patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
ONDE:
AC = ATIVO CIRCULANTE
PC = PASSIVO CIRCULANTE
RLP = REALIZÁVEL À LONGO PRAZO
ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
c) Apresentação do cálculo do ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO (IE),
utilizando os dados do Balanço Patrimonial. O cálculo deverá ser efetuado pela licitante segundo a fórmula abaixo, demonstrando possuir índice igual ou menor que 0,5 (zero vírgula cinco):
IE = PC + ELP . AT
ONDE:
PC = PASSIVO CIRCULANTE
ELP = EXIGÍVEL À LONGO PRAZO
AT = ATIVO TOTAL
d) Os índices deverão ser calculados com duas casas decimais, arredondando-se o valor para o décimo superior mais próximo, quando a terceira casa, esteja compreendida entre 05 (cinco) e 09 (nove) e, para o décimo inferior, quando esta for inferior a 05 (cinco), devendo ser assinado pelo representante legal da empresa, se responsabilizando cível e criminalmente pelas informações prestadas.
4.6.2.2. Quando a empresa licitante for constituída por prazo inferior a um ano, o balanço anual será substituído pelo balanço de abertura e demonstrações contábeis relativas ao período de seu funcionamento.
4.6.3. CAPITAL MÍNIMO OU O VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXIGIDO: O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido da licitante deverá ser de no mínimo 8% (oito por cento) do valor estimado da licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma de lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (conforme art. 31 parágrafo 3º da Lei 8.666/93).
4.6.3.1. Para os fins de verificação do exigido no item 4.6.3., deverá a Licitante comprovar o comprometimento do CAPITAL SOCIAL ou PATRIMÔNIO LIQUIDO através de declaração no qual conste a relação de todos os contratos vigentes firmados, tanto com as Administrações Públicas Diretas ou Indiretas, bem como com a iniciativa privada, pela matriz e/ou filiais da Licitante onde obrigatoriamente deverá constar: Número do Contrato, Contratante, Valor total do Contrato, Data do Contrato, Prazo de Execução e Prazo de Vigência Contratual.
4.6.3.1.1. A declaração exigida no item anterior tem por finalidade efetuar o somatório proporcionalmente ao período de execução dos contratos declarados com o estimado desta licitação, para ser possível a análise de atendimento do item 4.6.3.
4.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
4.7.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo no Xxxxx XXX deste Edital, declarando:
I – O cumprimento dos requisitos de habilitação;
II – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal;
licitante.
III – Da inexistência de fato superveniente; e
IV – Da ausência de servidor público no quadro social ou profissional da
4.8. Caso os documentos declaratórios solicitados no edital não sejam apresentados juntamente com a documentação exigida, tal falta poderá, a CRITÉRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, ser sanada de próprio punho no momento da sessão, pelo representante legal da empresa, desde que possua poderes para tanto, devidamente comprovados em procuração ou contrato social.
4.9. Todos os documentos necessários à HABILITAÇÃO deverão estar dentro do prazo de vigência da validade e poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente; c) em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; d) por publicação em órgão da imprensa oficial.
4.9.1. Os documentos necessários para Habilitação poderão ser assinados digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. O Envelope n.º 2 - “Proposta” - deverá conter em seu interior a Proposta devidamente preenchida, em papel timbrado ou identificado da empresa, de forma clara e legível, em língua portuguesa, salvo quanto às palavras técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, devendo ser datada e assinada pelo representante legal da empresa.
5.1.1. CARTA PROPOSTA DE PREÇOS: O valor financeiro da proposta deverá ser apresentado na moeda vigente, considerando-se que deverá ser menor ou igual ao custo estimado pelo Município de Araçatuba (valor proposta ≤ custo estimado pela Administração), com duas casas decimais após a vírgula, e deverá estar acompanhado de:
- Planilha orçamentária com preços unitários.
- Composição do BDI.
- Cronograma físico financeiro.
5.1.2. A não apresentação de qualquer um destes itens ensejará a desclassificação da proponente licitante.
5.1.3. Os valores unitários das etapas com e sem BDI, apresentadas nas planilhas orçamentárias pelas proponentes, não poderão ser superiores ao orçado pelo Município.
5.1.3.1. As planilhas complementares do orçamento se referem aos itens que não constam nas tabelas de referência de preços utilizadas no certame. A apresentação destas planilhas complementares (composição e pesquisa de mercado) é facultativa. Entretanto a Comissão de Licitação poderá exigir que o participante apresente a composição dos custos dos referidos itens, inclusive com a prévia pesquisa de mercado realizada pela interessada, caso seja questionada a exequibilidade da proposta.
5.1.4. Arredondamento: Os Valores totais de cada item devem seguir as regras de arredondamento vigentes, de forma que a soma dos valores dos itens seja igual ao valor final.
5.1.5. Para fim de elaboração da proposta, a licitante deverá apresentar proposta compatível com seu eventual enquadramento no regime de desoneração da folha de pagamento previsto pela Lei Federal 12.546/2011.
5.1.6. A Planilha Orçamentária anexa ao Edital descreve, em cada item, TODOS os materiais e serviços necessários para a execução total do objeto. Mesmo que não especificados, os materiais e serviços acessórios como guindastes e demais maquinários, montagem e desmontagem de estruturas auxiliares, transportes, carregamentos e instalações, entre outros, estão inclusos nos itens principais, e devem ser considerados pela proponente na elaboração da proposta de preços.
5.2. A Proposta de Preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome da licitante, endereço completo, número do CNPJ e n.º da Inscrição
Estadual.
b) Número do presente processo licitatório.
c) O preço proposto apresentado em valores monetários correspondentes à
moeda vigente (Real R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo que o valor global deverá estar grafado também por extenso. Ocorrendo divergência entre os valores prevalecerá o valor por extenso;
d) Prazo de execução da obra e serviços, conforme disposto no presente edital;
e) Indicação clara e expressa de que não haverá reajuste, conforme disposto no presente edital;
f) Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, nos moldes da Súmula n.º 105 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, devendo estar incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; despesas extraordinárias, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico; dos veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; inclusive com especificação se a empresa se enquadra ou não no regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei Federal N.º 12.546/2011; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; da segurança e vigilância; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços;
g) Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo e demais documentos anexos ao edital;
h) Planilhas Orçamentárias, tendo como modelo para apresentação a planilha de orçamento de custo unitário anexa ao presente edital;
i) Cronograma Físico-financeiro, de acordo com o previsto no presente edital;
j) As condições de pagamento de acordo com o previsto no presente edital;
k) A data base para apresentação das propostas, de acordo com disposto no presente edital;
l) A licitante deverá indicar em sua proposta o nome e/ou número do banco, o número da agência e da conta em nome da licitante, onde serão efetuados os pagamentos, caso a mesma seja vencedora do certame, ou comprometer-se a prestar tais informações no ato da assinatura do contrato ou da entrega da 1ª medição;
m) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial.
5.3. Poderão ser admitidos pela Comissão Permanente de Licitação erros de natureza formal nas propostas, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua Proposta e não comprometam o interesse público.
5.4. No tocante ao critério de aceitabilidade dos preços unitários e globais serão observadas as disposições do artigo 48, da Lei Federal n.º 8.666/93, não sendo aceito, ainda, preço unitário simbólico irrisório ou manifestamente inexeqüível, nos termos do artigo 44 do Estatuto das Licitações.
5 SÚMULA Nº 10 - O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante.
CLÁUSULA SEXTA - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Os valores ofertados na Proposta Comercial do licitante deverão conter, além do lucro, todas e quaisquer despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pela entidade profissional competente.
6.2. As medições e pagamentos serão realizados em conformidade com as cláusulas constantes da minuta do contrato, a qual integra este edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL:
7.1. Em até 10 (dez) dias, da data do Contrato a CONTRATADA deverá apresentar a Garantia Contratual, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. A garantia prestada deverá obedecer os termos da Cláusula Oitava – DA GARANTIA CONTRATUAL, da Minuta do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
8.1. Os documentos referentes aos envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO e n.º 02 - PROPOSTA, deverão ser acondicionados em envelopes distintos, fechados e, em seu fecho contendo na parte externa o timbre ou carimbo do proponente onde constem, no mínimo, os seguintes elementos: razão social e endereço, devendo ser caracterizados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”.
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO.
(Razão ou denominação social e endereço da licitante).
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”.
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA.
(Razão ou denominação social e endereço da licitante).
8.2. Os documentos solicitados, contidos no interior dos envelopes 01 – HABILITAÇÃO
e 02 – PROPOSTA, serão apresentados em uma pasta ou capa da seguinte forma:
8.2.1. Claramente identificados de acordo com este edital, contendo todos os documentos e informações solicitadas.
8.2.2. Deverão conter data, CNPJ, endereço completo e razão social do licitante.
8.2.3. Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação os documentos que, apresentados em cópias, suas reproduções se mostrem ilegíveis.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
9.1. Os envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA” poderão ser:
9.1.1. Entregues ou enviados pelos correios ou similar à Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Licitação e Contratos, situada no Paço Municipal, à Rua Coelho Neto, 73 – Vila São Paulo – Araçatuba – SP, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação ou;
9.1.2. Entregues na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, por representantes legais devidamente credenciados por instrumento público ou particular de procuração da empresa, com plenos poderes, para tomar todas e quaisquer decisões atinentes a esta licitação, acompanhado da respectiva Carteira de Identidade.
9.2. Recebidos os envelopes, a Comissão Permanente de Licitação promoverá a abertura do Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO, conferindo e rubricando toda a documentação. O Envelope n.º 02 – PROPOSTA, ainda fechado, será rubricado pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes presentes.
9.3. Concluído o exame da documentação de que tratam os Envelopes n.º 01 - HABILITAÇÃO serão relacionadas às licitantes julgadas inabilitadas, às quais serão devolvidos os Envelopes n.º 02 - PROPOSTA, depois de adotadas as precauções de praxe sobre o sigilo das propostas, e desde que não tenha havido recurso, ou se ocorrido, após a sua denegação.
9.4. O resultado da habilitação será divulgado, uma única vez, no Diário Oficial do Estado
- Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União, na forma e para efeitos da Lei, marcando-se também o dia, hora e local para abertura dos Envelopes n.º 02 – PROPOSTA.
9.5. A critério da Comissão Permanente de Licitação, o resultado do julgamento da habilitação poderá ser divulgado na própria sessão de abertura do envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO. Se isso ocorrer e se todas as licitantes desistirem do direito a eventual interposição de recurso, previsto na alínea “a” do inciso I, do art. 109, cc art. 43, inciso III da Lei Federal n.º 8.666/93, na mesma sessão poderão ser abertos os envelopes n.º 02 - PROPOSTA, rubricados pelas licitantes habilitadas e membros da Comissão Permanente de Licitação. Destes fatos, será lavrada ata para assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas licitantes presentes.
9.6. A Comissão Permanente de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que vencido o prazo concedido para interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa ou então após o julgamento dos recursos interpostos.
9.6.1. Havendo desistência expressa de recursos por parte de todas as licitantes na fase de habilitação, será procedida a abertura do ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA COMERCIAL. Caso a empresa não possua representante credenciado na sessão pública poderá manifestar a desistência de recurso quanto à habilitação via e-mail, no momento da sessão pública, bem como poderá enviar Carta de desistência de recurso quanto à habilitação dentro do ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS.
9.7. O resultado da licitação será divulgado, uma única vez, no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
9.8. Em todas as sessões realizadas, serão lavradas atas circunstanciadas, nas quais constarão eventuais manifestações dos representantes legais das licitantes.
9.9. As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação na presença dos licitantes. Persistindo as dúvidas, será objeto de transcrição em ata para posterior deliberação pela Comissão Permanente de Licitação ou autoridade imediatamente superior, de acordo com os preceitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
10.1.1. No julgamento das propostas de preços, será levado em consideração o tipo de licitação de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.1.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e às exigências contidas neste Edital ou que apresentarem valor superior ao orçado pela administração.
10.1.3. São consideradas manifestamente inexequíveis, propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração, ou,
b) valor orçado pela administração.
10.1.4. Ocorrendo empate por absoluta igualdade de condições entre as propostas de menor preço, o desempate será realizado na forma do artigo 45, §2º, c/c artigo 3º,
§2º, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1.5. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha quaisquer vantagens não previstas no edital.
10.1.6. Com base no §3º do artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93, quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas poderá o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
10.2. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.2.1. O julgamento e a respectiva classificação final das propostas, mediante parecer da Comissão permanente de Julgamento, após sua publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso, no Diário Oficial da União, em uma única edição, para feito de recursos, serão submetidos à homologação da Autoridade Superior, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
10.2.2. Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante classificada em primeiro lugar.
10.2.3. Conforme disposto no artigo 43, §5º da Lei Federal n.º 8.666/93, a Administração caso tenha conhecimento posterior ao julgamento da licitação, sobre atos ou fatos que desabonem a idoneidade financeira, técnica ou administrativa da adjudicatária, através de despacho fundamentado, poderá desclassificar a licitante vencedora da presente licitação, mesmo que já tendo ocorrido a assinatura do “Termo de Contrato”, ou a entrega da “Nota de Empenho”, sem que caiba à mesma o direito de indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.3. DA PARTICIPAÇÃO E DO BENEFÍCIO À MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
10.3.1. Será assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte quando for constatado o empate. Neste caso, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, a Comissão permanente de Licitação aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.3.3. Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a MICROEMPRESA e a EMPRESA DE PEQUENO PORTE mais bem
classificada, caso tenha manifestado o interesse de fazer uso dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006, após análise das propostas e estando em condição de empate, será convocada pela Comissão permanente de Licitação, a fim de apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, onde serão analisados os requisitos pertinentes a proposta e sendo apresentada de acordo com o solicitado no edital será o objeto licitado adjudicado em seu favor.
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos realizar-se-á sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.5. Somente se aplicará o critério de desempate em favor da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por uma MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Dos atos praticados pela Administração a respeito desta licitação, caberão recursos, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União, da lavratura da ata circunstanciada da reunião ou da comunicação do fato à Secretaria Municipal de Administração, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou multa, contado da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração;
e) suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos demais meios legais.
11.2. Os recursos previstos nos itens “a” e “b” desta cláusula terão efeito suspensivo.
11.3. O recurso será interposto pela licitante que assim desejar, dirigido ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, podendo os membros da Comissão por maioria de votos reconsiderarem sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, e/ou não reconsiderando sua decisão, fazer subir os autos de Recurso devidamente informado à autoridade superior, o que neste caso, esta autoridade proferirá sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
11.4. Interposto recurso, será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
11.6. Não serão aceitos recursos efetivados através de ligação telefônica ou verbal, devendo os mesmos serem protocolados, no Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, sito na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, em Araçatuba-SP, CEP: 16.010-330 e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), sempre dirigido à Comissão Permanente de Licitação, informando o número da TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023 no prazo máximo especificado no item 11.1.
11.6.1. Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO:
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, de acordo com o artigo 41, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, dirigidas ao subscritor deste Edital, o qual encaminhará a Comissão Permanente de Licitação designada para manifestação.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas de acordo com o artigo 41, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3. O pedido de esclarecimento ou a apresentação de impugnação ao Edital serão admitidos pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado junto ao protocolo do Município, sito a Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, n.º 295, Centro, CEP: 16.010-330 – ATENDE FÁCIL, e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min), nos prazos especificados nos itens 12.1. e 12.2.
12.3.1. Os atos referidos deverão estar acompanhados de documentação pertinente à pessoa física ou jurídica, neste último, com a documentação comprobatória da representatividade legal de quem o subscreve.
12.4. Admitida a impugnação ao Edital, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.5 As respostas às impugnações serão disponibilizados na página da internet xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento e aos pedidos de esclarecimentos encaminhados via e-mail o qual deverá ser indicado obrigatoriamente.
12.6. Xxxx não venha a ser formulado pelos interessados nenhum pedido de informação ou de esclarecimento, pressupõe-se que os elementos contidos no edital são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação, seja a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO CONTRATO:
13.1. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, na qualidade de contratante, convocará o licitante que vier a ser declarado vencedor, nos termos e para efeitos do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, para assinar o Termo de Contrato, na sede do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, conforme minuta em anexo, sob pena de decair do direito à contratação, com a aplicação de multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.1.1. O Contrato poderá ser assinado digitalmente utilizando certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente.
13.2. A recusa injustificada ou atraso do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades previstas no ato convocatório, bem como a Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3. Na hipótese do adjudicatário se recusar a assinar o Contrato, a Administração efetuará a convocação do licitante remanescente, na ordem de classificação, obedecido o disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4. O vencedor deverá apresentar, no prazo estipulado, a garantia contratual a que se refere este edital, sob pena de incidirem nas sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. Vinculam-se, a Administração e as licitantes, às condições deste edital e seus anexos, bem como as cláusulas do contrato a ser assinado.
13.6. O contrato regular-se-á, em suas cláusulas pelos preceitos do Direito Público e pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1. As despesas decorrentes com a realização desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 702, CD n.º 4.4.90.5101, Funcional Programática n.º 27.813.0028-1047, Fonte 01 – Tesouro, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VISITA TÉCNICA:
15.1. Será facultada a visita técnica no local da obra; porém, para que haja maior visualização das obras e serviços a ser executado a licitante poderá agendar uma visita técnica, que deverá ser realizada por um representante da Xxxxxxxxx, e após a visita será emitido um atestado pelo Município de Araçatuba. Uma cópia deste atestado será entregue ao representante, sendo também facultada a apresentação deste documento no processo licitatório.
15.1.1. O agendamento da vistoria técnica supramencionada deverá ser realizado através do Telefone de número (00) 0000-0000, com a Srta. Mariana - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, com antecedência mínima de 02 (dois) dias e deverá ser acompanhado de um funcionário da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.
15.1.2. As dúvidas que por ventura surgirem com relação à vistoria técnica deverão ser apresentadas por escrito, endereçadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, do Município de Araçatuba, devidamente protocolados no Serviço de Protocolo Geral da Municipalidade, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO.
15.1.3. A vistoria técnica poderá ser efetuada até 01 (um) dia útil anterior da data de abertura do certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1. Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade da subcontratação.
16.2. A subcontratação deverá obedecer aos termos da Cláusula DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO, da Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ANEXOS:
17.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
ANEXO I - Modelo de Declaração de Enquadramento – ME ou EPP (FORA DOS ENVELOPES - Credenciamento).
ANEXO II - Modelo de Procuração (FORA DOS ENVELOPES - Credenciamento).
ANEXO III - Modelo das demais Declarações (ENVELOPE HABILITAÇÃO).
ANEXO IV - Minuta do Contrato.
ANEXO V - Indicação do Responsável pela assinatura do Contrato, caso seja vencedor (ENVELOPE HABILITAÇÃO).
ANEXO VI - Modelo de Apresentação de Proposta.
ANEXO VII - Memorial Descritivo.
ANEXO VIII - Planilha orçamentária e Projetos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade.
18.1.1. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
18.2. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
18.2.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos.
18.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição às certidões exigidas.
18.4. A Comissão Permanente de Licitação diligenciará efetuando consulta direta na internet nos respectivos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
18.5. A Administração poderá a qualquer momento revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (art. 49, caput, Lei Federal n.º 8.666/1993).
18.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, nos moldes do §3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, ressalvada a apresentação de documento declaratório do próprio licitante, ou de documento confeccionado pelo próprio licitante, desde que neste caso, o documento esteja baseado em informações já constantes nos envelopes.
18.7. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as participantes.
18.8. É proibido a qualquer participante tentar impedir o curso normal do processo de licitação mediante a utilização de recursos ou de quaisquer outros meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o artigo 337-I do Código Penal.
18.9. A Administração se reserva o direito de, unilateralmente, desclassificar qualquer sociedade previamente habilitada e classificada caso:
18.9.1. Tenha havido qualquer tentativa de influenciar, por meios ilícitos ou desonrosos, a Comissão Permanente de Licitação no processo de julgamento.
18.9.2. Tenha havido comprovada falsidade ideológica, má conduta ou submissão de documentos fora das normas exigidas.
18.9.3. Venha a se enquadrar, posteriormente, em qualquer das situações impeditivas previstas neste edital.
18.10. Antes do aviso oficial do resultado desta licitação não serão fornecidas, a ninguém, quaisquer informações referentes à análise, avaliação ou comparação entre a documentação ou propostas apresentadas.
18.11. As empresas respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados nas diversas fases do processo de licitação.
18.12. Na contagem de prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, observado o seguinte:
18.12.1. Serão sempre considerados dias consecutivos, exceto quando expressamente haja disposição em contrário.
18.12.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente nas dependências da Prefeitura Municipal de Araçatuba
18.12.3. O mesmo princípio será aplicado para os casos de contagem regressiva de prazos, devendo ser considerado como horário limite o fim do expediente do dia imediatamente anterior ao do final dessa contagem.
18.13. Os autos da licitação são públicos, sendo também públicos todos os atos relativos ao procedimento, salvo quanto ao conteúdo dos envelopes até sua respectiva abertura.
18.13.1. Será franqueada vista dos autos a qualquer interessado sempre que os mesmos estiverem disponíveis para tanto na Divisão de Licitação e Contratos, mediante requerimento formal, devidamente protocolado no setor de Protocolo do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
18.13.2. Eventual pedido para extração de cópias somente será analisado quando a solicitação for efetuada por escrito, onde figure claramente o nome completo e endereço de seu formulador, devendo ser assinada pelo representante legal da empresa consulente e endereçada à Comissão Permanente de Licitação, acompanhada de documentação comprobatória da representatividade.
18.14. Os atos referentes a este processo poderão ser comunicados às licitantes por qualquer tipo de comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo, no Diário Oficial Eletrônico do Município, em Jornal Diário de Grande Circulação no Estado e, se for o caso no Diário Oficial da União.
18.14.1. Fica constituído como obrigação das empresas participantes o acompanhamento das publicações contidas nos meios de comunicação supramencionados e no sítio oficial do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
18.14.2. Ressalvadas as decisões cuja publicação na imprensa oficial seja obrigatória, a critério da Comissão Permanente de Licitação tais decisões poderão também ser divulgadas da seguinte forma:
a) nas sessões de abertura de envelopes.
b) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas empresas participantes.
18.15. É de única e inteira responsabilidade das empresas participantes o correto e preciso fornecimento e atualização de seu endereço, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e demais códigos de acesso dos meios de comunicação à distância a serem utilizados pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA para contato. Sendo que esta não poderá ser responsabilizada por falta de comunicação por conta de fornecimento de dados imprecisos ou falta de sua atualização.
18.16. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Permanente de Licitação, eventualmente ouvidos os órgãos técnicos e especializados, e, nessa situação, as decisões da Comissão serão ratificadas pela autoridade superior.
18.17. As propostas das licitantes inabilitadas que não tenham ofertado recurso administrativo ou cujos recursos administrativos tenham sido indeferidos serão devolvidas para retirada junto à Comissão Permanente de Licitação após a publicação da homologação do certame.
18.18. A apresentação dos envelopes por si só importa na aceitação tácita, pelo licitante, de todas as condições deste Edital e seus anexos, da legislação vigente e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
18.19. Decairá do direito de impugnar os termos desta licitação, aquele que aceitando-a sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que teriam viciado o processo licitatório, hipótese em que tal interposição não terá efeito de recurso.
18.20. O projeto, as especificações e toda a documentação pertinente ao processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer omissão que possa ser suprida por outro documento não será tida como prejudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO:
19.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araçatuba/SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DLC, Araçatuba, 09 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXX
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
A P R O V O:
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE O LICITANTE SER UMA ME ou EPP).
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
........................................................................, DECLARA para todos os fins de direito,
especificamente para participação de licitação na TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023, que estou(amos) sob o regime de tributação de microempresa, empresa de pequeno porte, para efeito de participação em processo licitatório, conforme disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
(local e data)
(nome e número da carteira de identidade do declarante)
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º , por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame inclusive desistir de interposição de recursos referentes à TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023.
........, / / .
Assinatura
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE DEMAIS DECLARAÇÕES
REF.: TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
A empresa ............................................................., inscrita no CNPJ sob o
n.º................................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA:
1 - QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos na TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023.
2 - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
3 - DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
Para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com esta Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da Licitação, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
4 - DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO SOCIAL OU PROFISSIONAL DA LICITANTE.
Sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9º da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem, em seu quadro social ou profissional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, Administração ou tomada de decisão.
.................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO SMA/DLC N.º
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA E A EMPRESA “ ”.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, com sede à Rua Xxxxxx Xxxx n.º 73, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.511.847/0001-79, doravante denominado MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, representado neste ato pelo Exmo. Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, assistido pela Secretária Municipal de Administração, a Sr.ª ..........................., pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e
Recreação, o Sr. ..........................., pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, o Sr. ......................, pelo Secretário Municipal da Fazenda, x Xx ,
pelo Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. ........................... e de outro lado a empresa ..............., inscrita no CNPJ sob o n.º ..........., com sede na Rua .............., na
cidade de ................., CEP: ............., neste ato representada por seu ...................., o Sr.
......................, ao final assinado, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do resultado TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023, pelo Senhor Prefeito Municipal, pelo tipo MENOR PREÇO - regime de execução indireta - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, art. 10, II, alínea “a”, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DA OBRA E DA VIGÊNCIA:
2.1. PRAZO DE EXECUÇÃO: 03 (três) meses, contados a partir da data de autorização para início das obras e serviços indicada na Ordem de Serviço, emitida após a assinatura do contrato.
2.2. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10 (dez) meses, contados a partir da data do contrato.
2.3. DATA BASE DO ORÇAMENTO: Tabela SINAPI de JANEIRO de 2023
(desonerado); Tabela CDHU 188 de NOVEMBRO de 2022 (com desoneração); Tabela FDE OUTUBRO de 2022;
2.4. Origem dos Recursos: Oriundo do Tesouro Municipal.
2.5. Nos termos do Artigo 57 da Lei Federal 8.666/93, os prazos poderão ser prorrogados por meio de termo aditivo, quando solicitado em tempo hábil para as devidas análises e tramitações, devidamente justificado e documentado. A solicitação deverá ser analisada pelo Fiscal da Obra, que atestará a legitimidade do pedido quando julgar procedente a solicitação e desde que esteja de acordo com a legislação vigente.
2.6. Fica vedado o aditivo contratual em relação à quantidade dos materiais e serviços orçados no projeto básico sob a alegação de que os quantitativos não conferem com o projeto, pois a empreitada é global e considera-se que a Licitante analisou o projeto e orçamento antes de ofertar a proposta de preços (artigo 619 da Lei Federal n.º 10406/2002 – Código Civil).
2.7. Havendo a expedição de ordem de paralisação ou de retomada da obra por interesse da Administração ou a pedido da contratada, desde que devidamente fundamentado e justificado, com deferimento do fiscal do contrato, o período de paralisação será acrescido aos prazos de execução e de vigência, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR:
3.1. O valor global para os serviços contratados é de R$ .......... ( ), nos
quais estão inclusos todos os custos diretos e indiretos da atividade, incluindo taxas, tributos, despesas indiretas, custos decorrentes de trabalho executado em horas extraordinárias, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico, seguros em geral, placa de obra, canteiro de obras, regulamentos e posturas municipais, benefícios, lucros e outros, constituindo, assim, a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação, sem que caiba, à CONTRATADA, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município.
CLÁUSULA QUARTA - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. DAS MEDIÇÕES: as medições serão por evento e deverão ser apresentadas ao final de cada etapa pela Contratada, considerando a execução total de cada etapa (evento) da obra e dos serviços, conforme planilha de levantamento de eventos e deverão estar acompanhadas dos respectivos relatórios fotográficos, planilha orçamentária de medição e croqui. A medição de qualquer equipamento elétrico ou eletrônico deverá estar acompanhada da respectiva nota fiscal e do termo de garantia. No caso de algum item orçado no projeto básico ser verificado desnecessário durante a execução da obra e dos serviços, o mesmo será glosado pela Contratante e o seu valor suprimido.
4.1.1. As etapas deverão ser executadas seguindo o cronograma físico financeiro apresentado pela proponente, considerando rigorosamente o prazo contratual, iniciadas a partir da emissão da Ordem de Serviço e somente será atestado e pago após análise e aprovação pelo Fiscal da Obra, que atestará o cumprimento da respectiva etapa.
4.1.2. A apresentação antecipada das etapas poderá ser antes dos prazos determinado, mediante disponibilidade orçamentária do município e da autorização por escrito do Fiscal da Obra e de todas as Secretárias responsáveis pelo Contrato firmado entre a empresa contratada e o Município de Araçatuba.
4.2. Das Condições de Pagamento: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da medição e seus anexos (relatórios fotográficos, memoriais de cálculos, planilha orçamentário de medição, nota fiscal, com o valor retificado, caso necessário, conforme planilha da fiscalização), devidamente preenchida com informações pela SMF/nº do contrato e período de medição, bem como demais documentos pertinentes às obras e serviços executados.
4.2.1. As correções monetárias e juros moratórios, na hipótese prevista na cláusula 4.6, terá como termo inicial o transcurso do prazo previsto na cláusula 4.2.
4.2.2. Para liquidação da Despesa a CONTRATADA deverá apresentar as medições da seguinte forma:
a) Oficio endereçado ao Fiscal responsável contendo no mínimo as seguintes informações:
Ao Sr. Fiscal Responsável
(nome completo do fiscal)
Contrato n.º: /20
Nº do Empenho: /20
Objeto: (igual ao apresentado no Contrato)
Período da medição: / /20 a / /20
Medição (relatório/comprovantes) dos serviços realizados no respectivo período dos serviços prestados nos termos proposto no Certame acompanhado dos demais documentos (planilhas, fotos, registros, memória de cálculo, etc.).
b) nota fiscal/fatura, com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, nº. da licitação, nº. do contrato, nº de empenho e observação referente a retenção do INSS e outros dados que julgar convenientes, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e esteja certificada pelo fiscal;
c) relação de todos os funcionários que prestam o serviço à CONTRATANTE, referente ao período de execução;
d) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
e) Cópia da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), com comprovante de quitação do mês de execução.
f) Certificado de regularidade de situação (CRF) junto ao FGTS;
g) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS, com comprovante de quitação e GFIP completa, referente ao mês de execução do serviço prestado.
Todas medições serão, obrigatoriamente, protocoladas na Central de Atendimento - Atende Fácil
– Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – SP, CEP: 16.010-330.
4.2.3. Caberá ao Fiscal responsável da Secretaria requisitante, a análise minuciosa e aferição do cumprimento das exigências estabelecidas, em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA e documentos pertinentes ao serviço prestado.
4.2.4. Após análisada e atestada, a Nota Fiscal/Fatura a Secretaria requisitante, através do seu respectivo almoxarifado, lançará no Sistema de Gestão de Materiais gerando o Boletim de Recebimento de Materiais - BRM e/ou Termo Contratual.
4.2.5 Cumprida as exigências estabelecidas, O Secretário requisitante fará o encaminhamento á Divisão de Gestão de Material e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.2.6. A simples emissão de nota fiscal/fatura não torna exigível o pagamento, sendo necessário o prévio empenho e sua regular liquidação.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, inclusive financeira, que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc. de acordo com o artigo 356 da Lei Complementar n.º 50/1997.
4.4. Os pagamentos serão efetuados através de ordem de pagamento bancário.
4.5. A contagem do prazo de pagamento somente será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos solicitados, junto com a Nota Fiscal/Fatura.
4.6. Ocorrendo atraso na liberação do pagamento, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA será aplicada as seguintes regras:
a) Correção Monetária: IPCA-E, do Insatituto Brasileiro de Geografia e Estatística, conforme o Artigo 2º da Lei Complementar Municipal nº 93/2001, ou outra qua vier substituí-la;
b) Juros Moratórios: 0,50% ao mês, consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002, ou outro que vier substituí-lo;
c) Multa: 0,11% ao dia, até o limite de 9,00% consoante o Artigo 1º da Lei Complementar nº119/2002,
4.6.1. Os critérios de atualização, compensação e penalização serão aplicados quando o atraso do pagamento ocorrer EXCLUSIVAMENTE por conta do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
4.7. A Secretaria requisitante efetuará a verificação dos documentos apresentados e estando de acordo fará encaminhamento à Divisão de Material e Patrimônio para a respectiva liquidação, respeitando o prazo para pagamento apresentado em Licitação e Termo Contratual.
4.8. A Secretaria requisitante é a responsável pelo encaminhamento e acompanhamento do andamento do processo de pagamento até a sua efetiva liquidação. A fim de evitar qualquer penalidade indevida ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ocorrendo eventuais atrasos por parte exclusiva da CONTRATADA, antes da regular liquidação, caberá a Secretaria requisitante:
a) Comunicar/notificar a CONTRATADA sobre a irregularidade;
b) Elaborar relatório pormenorizado sobre a ocorrência e das providências efetuadas para o saneamento;
c) Juntar os documentos comprobatórios das providências tomadas (ofício, e-
mail, etc);
4.8.1. A liquidação da despesa será efetuada estritamente nos termos
apresentaos seguindo rigorosamente o prazo de pagamento pactuado, indicando a data de vencimento da NOTA DE LIQUIDAÇÃO.
4.9. Os documentos deverão ser protocolizados no “ATENDE FÁCIL” do Município de Araçatuba.
4.10. Ao término do prazo de execução Contratual, não havendo prorrogação, a CONTRATADA ao requerer o pagamento da última medição, deverá anexar, obrigatoriamente, ao seu requerimento, os documentos citados no subitem 4.2.2. (“a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g”), referente ao período de execução do serviço, sem o qual não será efetuado o último pagamento, sem que isso gere direito a reajustamento de preços, correção monetária ou compensação financeira, indenização, etc.
4.11. Os documentos do subitem 4.2.2., alíneas “a” a “g”, deverão ser referente ao período de execução dos serviços.
4.12. Os documentos do subitem 4.2.2. que, na oportunidade da apresentação da medição, não tiverem sido recolhido o produto arrecadado ou apresentado a guia e informações, devido as prerrogativas do Decreto nº 3.048/99, deverão ser apresentados conforme solicitado, com a referência do mês de recolhimento anterior.
4.13. Em hipótese alguma será efetuado pagamento antecipado.
4.14. Ficam todos os contribuintes inscritos no cadastro municipal desta Prefeitura obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica-NFS-e, além de outras situações já previstas em legislação, em todos os casos em que as prestações de serviços forem destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista de quaisquer poderes da União, dos Estados, do distrito Federal e dos Municípios, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 17.796 de 06 de novembro de 2014.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS E DA RECOMPOSIÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
5.1. Os preços contratados e das respectivas etapas a serem fixadas em contrato não sofrerão reajustes.
5.2. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO: A recomposição do equilíbrio econômico- financeiro deste CONTRATO, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
5.2.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
5.2.2. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no item 5.2., em especial nas seguintes hipóteses:
I. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência do contrato;
III. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
V. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
VI. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
5.3. Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições pactuadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais ou municipais disciplinando a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO E DAS SANÇÕES:
6.1. Se na realização da licitação ou na formalização ou execução do contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a licitante, adjudicatária ou contratada, ficará, conforme o caso, incursa nas penalidades e sanções de:
I – advertência, através de ofício, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a licitante ou CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
II – multa de até 10% (dez por cento) do valor total do contrato, salvo disposição contrária estipulada no presente edital.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
6.2. Ressalvada a hipótese de força maior, conforme item 6.3 desta cláusula, a inexecução parcial ou total das obras e serviços objeto desta licitação, nos prazos fixados em cronograma aprovado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, sujeitará a CONTRATADA à aplicação da multa moratória prevista na cláusula 6.11.
6.3. Entende-se por motivo de força maior, para efeitos de penalidades e sanções, o ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreição levantada, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer parte interessada que, mesmo diligentemente, não se consiga impedir sua ocorrência, excluídas a greve trabalhista por ser direito do trabalhador.
6.4. A CONTRATADA deverá comunicar o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, os fatos de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias consecutivos de sua verificação, e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
6.5. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, dando, por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa.
6.6. O pagamento da multa será efetivado no prazo máximo de ATÉ 10 (DEZ) DIAS consecutivos, contados da data em que ocorrer o ilícito motivador da penalidade, sendo respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação da aplicação da multa, para efeito de recurso devolutivo, e, no caso em que não ocorra o pagamento no prazo fixado neste item, nem recursos, ou após os recursos, sendo estes denegados, a multa será reajustada.
6.7. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, e subsidiariamente, da garantia contratual, ou cobrada judicialmente.
6.8. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas conjuntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.9. A sanção prevista no inciso IV do item 6.1 desta cláusula é de competência exclusiva da Autoridade Superior, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de abertura de vista.
6.10. As sanções previstas nos incisos III e IV do item 6.1 desta cláusula poderão também ser aplicadas a licitante adjudicatária ou contratada que, em razão desta licitação:
I - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II - praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação.
III - demonstrar não possuir idoneidade para contratar com o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em virtude de atos ilícitos anteriormente praticados.
6.11. O atraso injustificado na execução do objeto deste Contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso, até o décimo dia, incidente sobre o valor total do contrato. Mantendo-se a CONTRATADA inerte após o transcurso deste prazo, deverá ser promovida a abertura de procedimento para rescisão e penalização da contratada, o que ocorrerá sem prejuízo da multa moratória já aplicada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
7.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão ou interpelação judicial ou extrajudicial, além da aplicação das sanções previstas no contrato, na forma do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:
prazos.
7.2.1. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
7.2.2. O cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e
7.2.3. O atraso injustificado do início da execução do contrato.
7.2.4. A lentidão da execução do contrato, levando o MUNICÍPIO DE
ARAÇATUBA a presumir a não conclusão das obras e serviços nos prazos estipulados.
7.2.5. A paralisação da execução do contrato, sem justa causa e sem prévia comunicação e autorização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
7.2.7. O desatendimento das determinações regulares do gerente do contrato do
MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, bem como dos seus superiores hierárquicos.
7.2.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, anotadas no “Diário de Obra” do contrato.
7.2.9. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convolação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.10. No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
7.2.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado.
7.2.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
7.2.13. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.2.14. A supressão, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, de obras e serviços, acarretando modificação do valor inicial contratado, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento) previstos em lei, desde que as supressões não sejam resultantes de acordo celebrado entre as partes. (art. 65 - § 2º - inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93).
7.2.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.2.16. A não liberação, por parte do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, da área, local ou objeto para a execução do contrato, nos prazos contratuais.
7.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.2.18. O atraso superior a 90 (noventa) dias consecutivos dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, decorrentes de obras e serviços já medidos, verificados, classificados ou conferidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, fica assegurado à contratada, nesse caso, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
7.3. A rescisão do contrato poderá ser:
7.3.1. Determinada por ato unilateral, e escrito do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, nos casos enumerados nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17.
7.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.3.3. Judicial, nos termos da legislação processual.
7.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de relatório da Secretaria Requisitante e de autorização escrita e fundamentada da Autoridade Superior.
7.5. No caso de haver rescisão motivada pelo que se expressa o item 7.2.13 desta cláusula, a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, que houver sofrido, tendo ainda direito a:
7.5.1. Devolução da garantia contratual.
7.5.2. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
7.6. A rescisão contratual motivada por qualquer das condições definidas nos itens 7.2.1 a 7.2.13 e 7.2.17. desta cláusula, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Sexta deste Contrato:
7.6.1. Assunção imediata, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato da própria Autoridade Superior.
7.6.2. Ocupação e utilização do local, pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, das instalações, materiais empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade.
7.6.3. Execução da garantia contratual, para ressarcimento do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA e dos valores das multas e indenizações a ela devidas.
7.6.4. Retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA.
7.7. A aplicação das medidas prevista nos itens 7.6.1 e 7.6.2 fica a critério do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, que poderá dar continuidade as obras e serviços objeto desta licitação, por execução direta ou indireta, neste último caso o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, em consequência de rescisão contratual de que trata o item 7.6 poderá, desde que atendida a ordem de classificação desta licitação e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido, vir a efetivar a contratação do remanescente das obras e serviços objeto desta licitação.
7.8. O MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA poderá, a seu exclusivo juízo, em caso de recuperação judicial ou extrajudicial, manter o contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
7.9. Na hipótese da ocorrência do que expressa o item 7.6.2 desta cláusula, o ato de ocupação será precedido de autorização expressa da Autoridade Superior.
7.10. Em caso de rescisão administrativa conforme previsto no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666/93, ficam desde já reconhecidos os direitos da Administração, nos moldes do inciso IX do artigo 55 do mesmo Estatuto das Licitações.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Em ATÉ 10 (DEZ) DIAS, da data do Contrato a CONTRATADA deverá apresentar a Garantia Contratual, no valor de R$ ..............................., ( ) equivalente a 5% (cinco por cento)
do valor do ajuste, de acordo com o artigo 56 § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2. A exigência da garantia de execução do contrato será apresentada nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante toda a vigência do contrato e mais 03 (três) meses, sendo a vigência da garantia até a data de .../../...., para seu regular exaurimento, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, nos mesmos termos, observados ainda os seguintes requisitos:
a) a contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por:
a.1). caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, caso a Contratada optar por caução em dinheiro, deverá ser efetuada em conta específica com correção monetária, em favor da contratante, sendo depositada exclusivamente na Caixa Econômica Federal - Agência 0281 - Op. 006 - C/C 0000038-6, e deverá constar o número e ano do Contrato.
a.2). seguro-garantia, sendo que a apólice deverá ser emitida por empresa seguradora possuidora de devida autorização de funcionamento emitida pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados, ou
a.3). fiança bancária, sendo que a carta de fiança somente poderá ser apresentada por instituição financeira devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei n.º 4595/64 e da Resolução CMN n.º 2.325/96. O devedor afiançado deverá apresentar a Certidão de Autorização de Funcionamento emitida eletronicamente pelo Banco Central do Brasil às instituições financeiras.
b) a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o
pagamento de:
1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
2. prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à
contratada; e
4. obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza,
não adimplidas pela contratada;
c) a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nos itens da alínea “b”;
d) a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
e) o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
f) o garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada;
g) a garantia será considerada extinta:
1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
2. após o término da vigência do contrato, que poderá ser estendido em caso de ocorrência de sinistro;
h) o contratante não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
1. caso fortuito ou força maior;
2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
3. descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
4. prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração;
i) não serão admitidas outras hipóteses de não execução da garantia, que não as previstas na alínea “h”; e
j) A garantia prevista no Contrato somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
8.3. Em caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação da garantia, bem como, se for o caso, de sua respectiva validade, de modo a que o valor da garantia corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e seu período de validade seja sempre o determinado nesta Cláusula.
8.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, e não rescindido o contrato, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
8.5. A garantia Contratual deverá ser apresentada nos termos desta Cláusula e, em hipótese alguma, será aceita garantia “pro rata temporis”.
8.6. DA GARANTIA ADICIONAL: Da Licitante vencedora, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas “a” e “b” do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as mesmas modalidades indicadas no §1º do art. 56 da citada Lei, igual à diferença entre aquele “menor valor” e o valor da correspondente proposta.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA: Sem que a ela se
limite sua responsabilidade, será a Administração Pública responsável pelos seguintes itens:
9.1. Designar um técnico responsável pela fiscalização da execução dos serviços contratados;
9.2. Fornecer todos os documentos e informações necessárias ao desenvolvimento das obras e serviços;
9.3. Fiscalizar e acompanhar as obras e serviços, podendo, a qualquer tempo, exigir relatórios parciais do trabalho desenvolvido;
9.4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas na forma e nos prazos fixados em contrato;
9.5. Garantir à CONTRATADA o acesso à documentação técnica necessária (plantas de cadastro, etc.).
9.6. Garantir à CONTRATADA o acesso às suas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. A CONTRATADA deverá obedecer a normas e especificações, na forma da Lei, bem como respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
10.2. A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Início dos Serviços, o preposto com formação compatíveis com a obra e serviços contratados que, uma vez aceito pelo Município de Araçatuba, representará na execução do contrato.
10.2.1. O Preposto não poderá ser substituído sem prévia anuência do Município
de Araçatuba.
10.2.2. A Equipe de Trabalho da CONTRATADA deverá ser devidamente aceita pelo Fiscal da Obra e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que poderá solicitar substituição de qualquer membro da equipe que julgar necessário para o melhor andamento dos trabalhos;
10.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar a relação da Equipe de Trabalho, composta por Engenheiros e demais funcionários pertinentes aos serviços a serem desenvolvidos, com seus respectivos documentos comprobatórios de suas competências;
10.2.4. A CONTRATADA deverá manter durante a execução das obras e serviços um técnico responsável pela obra/serviço, indicar o técnico de segurança do trabalho e manter na obra/serviço relação de todos os funcionários com suas respectivas funções;
10.2.5. Toda equipe da CONTRATADA deverá estar devidamente identificada e uniformizada, de forma a facilitar a identificação dos funcionários da CONTRATADA.
10.2.6. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão estar devidamente equipados com trajes, e acessórios, que garantirão a sua segurança e integridade.
10.2.7. Serão, ainda, de responsabilidade da CONTRATADA as obrigações decorrentes de acidentes do trabalho ocorridos na execução dos serviços contratados; uso indevido de patentes registradas; as resultantes de caso fortuito e por qualquer causa, pela destruição ou danificação de qualquer natureza, pelas indenizações que possam vir a serem devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública; bem como pelas obrigações trabalhistas e encargos sociais decorrentes da execução dos trabalhos, com o seguro de acidentes de seus empregados, bem como, a quitação das exigências municipais, estaduais ou federais;
10.2.8. A CONTRATADA deverá adotar todas as providências para serem cumpridas, rigorosamente, por seus empregados quanto às normas de higiene e de prevenção de acidentes vigentes, devendo cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive o Capítulo V, Titulo II, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como demais Leis, Portarias, NBR-ABNT e Xxxxxx Regulamentadoras pertinentes;
10.2.9. O canteiro de obras deverá ser devidamente sinalizado pela CONTRATADA de forma que evite qualquer acidente em decorrência da falta de informação, tanto dos seus operários como de toda população;
10.3. A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, à Sede do Município de Araçatuba, em horário por este estabelecido, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada no contrato;
10.4. A CONTRATADA deverá respeitar todas as leis e as normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município onde será realizada a obra/serviço, que são parte integrante deste contrato, incidindo a contratada no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada em contrato;
10.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente manter no local da Obra o Diário de Obra, ou outro dispositivo oficial de fiscalização equivalente, que deverá ficar a disposição da Fiscalização para anotações de todas as ocorrências da obra/serviço.
10.5.1. O Diário de Obra deverá ser periodicamente preenchido pelo responsável técnico da obra/serviço, informando os serviços diários executados, as ocorrências que por ventura ocorrerem, o número de funcionários e suas funções, os dias que ocorreram precipitações, e demais informações referentes à obra/serviço, e deixar à disposição da Fiscalização para anotações das ocorrências e orientação pertinente à obra/serviço.
10.5.2. À CONTRATADA estabelece-se a presunção de que tenha ciência de pleno e cabal conhecimento de todos os termos de qualquer registro que venha a ser feito no Diário de Obra, dando ciência à contratante no que couber e observando possíveis solicitações da fiscalização, sendo que essas últimas deverão ocorrer com assinatura do fiscal no Diário de Obra.
10.5.3. Será permitida a utilização de Diário de Obra virtual, desde que a Fiscalização possua total acesso para visualizar e efetuar anotações, e que seja possível salvar relatório final com todas as anotações efetuadas durante o transcorrer da obra.
10.6. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.7. Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do projeto aprovados pela fiscalização antes de sua utilização. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitado a sua substituição a juízo da fiscalização, fornecendo no mínimo informações quanto a sua qualidade, resistência, aspecto, preço e justificativas, para análise anterior a aplicação na obra/serviço.
10.7.1. A CONTRATADA deverá fornecer todo material, transporte e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos contratados, bem como se responsabiliza pela manutenção e segurança dos materiais e equipamentos utilizados.
10.7.2. A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil dos materiais será da CONTRATADA, em decorrência de que não poderá a mesma solicitar prorrogações de prazo e nem justificar retardamento na conclusão dos serviços pelo fornecimento deficiente de materiais.
10.7.3. A CONTRATADA é responsável pela guarda e manutenção da obra/serviço, equipamentos e materiais até o recebimento provisório da obra/serviço.
10.7.4. Caberá à CONTRATADA fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado, bem como contratar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros/arquitetos que possam assegurar o progresso satisfatório e seguro das obras e serviços contratados.
10.7.5. A CONTRATADA será obrigada a facilitar a fiscalização dos materiais, da execução dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora, o acesso a todas as partes das obras contratada, bem como, também facilitará a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obra em preparo. Ainda se obriga e permitirá o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
10.8. Os trabalhos desenvolvidos e contratados não poderão ser repassados e utilizados por terceiros, sem a prévia autorização da Contratante.
10.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras e serviços até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado do contrato, conforme dispositivo no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8666/93.
10.10. A CONTRATADA deverá executar eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza da obra contratada quando previamente aprovados pelo Fiscal da Obra e da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, através de Processo Protocolado no Protocolo Geral do Município de Araçatuba, com a Justificativa, com as Planilhas Orçamentárias, Memória de Cálculo e Cronograma dos serviços extras os quais deverão ser analisados e autorizados pela fiscalização.
10.11. Está incluso nos custos da CONTRATADA, quaisquer gastos referentes aos levantamentos, laudos, licenciamentos, sondagens, deslocamentos, estadias, alimentações, cópias, impressões, equipamentos, taxas de qualquer natureza e outras relacionadas ao trabalho contratado.
10.12. À CONTRATADA caberá a responsabilidade das instalações provisórias no local de execução dos serviços, inclusive o estabelecimento e manutenção dos meios de transporte horizontais e verticais para atender as necessidades dos serviços.
10.13. A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos materiais e ambientais que venham a ocorrer em virtude dos serviços realizados bem como assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município de Araçatuba ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução dos serviços contratados, isentando o poder público de qualquer responsabilidade.
10.14. Todos os trabalhos desenvolvidos deverão ser entregues em relatórios, laudos e medições em vias impressas e com cópias em mídias, devidamente abertas para a utilização do município das informações e dados levantados, quando julgar necessários;
10.15. A CONTRATADA deverá ceder todos os direitos patrimoniais das informações levantadas, e o Município de Araçatuba terá todos os direitos das informações relativos ao trabalho contratado.
10.16. A CONTRATADA deverá apresentar após o término dos trabalhos contratados, o projeto final como executado (As Built), caso no decorrer da execução houver modificação do projeto original.
10.17. Fica a CONTRATADA, responsável pela confecção, instalação e manutenção da placa de obra de acordo com o modelo oficial do poder público, com dimensão mínima prevista na planilha orçamentária, de onde os recursos são disponibilizados, a qual deverá permanecer na obra mesmo após o seu término, por fazer parte integrante da obra.
10.18. Quando houver a necessidade de pedido de prorrogação de prazo (execução ou vigência), a CONTRATADA é responsável, através de Processo Protocolado no Atende Fácil, com a(s) Justificativa(s) e Cronograma da Obra, os quais deverão ser analisados e autorizados pelo Fiscal.
10.19. A CONTRATADA deverá proceder com as devidas autorizações junto à CPFL Paulista para instalação dos conjuntos de iluminação pública nos postes da rede de distribuição de energia, fornecendo ARTs, projetos, memoriais e demais documentos pertinentes. A instalação dos conjuntos só poderá ser executada após autorização da CPFL.
10.20. Os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para boa execução do contrato correm por conta da CONTRATADA, inclusive na hipótese em que os materiais e métodos de execução da obra e serviços forem impugnados pelo fiscal da obra ou por terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
Finalizada a obra e os serviços, estando em conformidade com o Contrato e com o projeto, será emitida a respectiva Certidão de Conclusão de Obra e o seu objeto será recebido:
11.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante a Certidão de Conclusão de Obra, assinada pelas partes, tendo o MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, o prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da expedição da Certidão de Conclusão de Obra, para lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
11.1.1. A Certidão de Conclusão de Obra somente será lavrada se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos após vistoria efetuada pela Fiscalização da obra do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, conforme designado e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente, devendo a CONTRATADA, depois de atendidas todas as exigências, solicitar novamente o recebimento da obra.
11.2. Definitivamente, por comissão designada pela autoridade competente, ou pela fiscalização nomeada pelo MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2.1. O Recebimento Definitivo será realizado após a apresentação, pela CONTRATADA da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais ou documento equivalente que comprove a regularidade, ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
11.3. Xxxxxxxx falha na execução do contrato deverá ser prontamente reparada pela
CONTRATADA, estando sujeita ainda às penalidades indicadas no contrato.
11.4. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela execução do contrato, nos moldes da legislação vigente.
11.5. A CONTRATADA ficará obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados (art. 69 da Lei Federal 8666/1993), sendo que a Contratada responderá pela solidez e segurança da obra e dos materiais empregados pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo do objeto do Contrato, conforme art. 618 da Lei Federal no. 10406/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação da Lei Federal n.º 8.666/93, cabe, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recurso nos casos de:
12.1.1. Rescisão do contrato e/ou aplicação das penas de advertência ou de multa, contado da comunicação pela Secretaria Municipal de Administração.
12.1.2. Suspensão temporária, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outros meios legais.
12.2. No caso específico da aplicação da pena de declaração de inidoneidade esta somente poderá ser aplicada pela autoridade superior, dela cabendo o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outros meios legais.
12.3. O recurso será endereçado à autoridade competente e protocolado junto ao Serviço de Protocolo Geral do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx, estado de São Paulo e dentro do horário de expediente do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA (08h30min às 16h30min). Os recursos deverão ser acompanhados de documentação comprobatória que demonstre a representatividade do representante legal que assinou os mesmos.
12.4. Nenhum prazo de recurso ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. Toda a obra executada pela CONTRATADA será fiscalizada por prepostos credenciados do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, obrigando-se a contratada a assegurar livre acesso aos locais de serviços, facilitando para que a fiscalização possa exercer integralmente sua função. A fiscalização terá poder de embargo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1. Caso a Contratada necessite de subcontratar outra empresa para auxiliar na execução do objeto, esta deverá solicitar a Contratante uma autorização com justificativa e com a devida comprovação da necessidade da subcontratação.
14.1.1. Somente poderão ser subcontratados serviços que não fazem parte dos serviços considerados de maior relevância, respeitando o limite máximo de 20% do objeto. Quando os serviços necessitarem de equipamentos específicos ou pessoas personalíssimas, estes poderão ser subcontratados mediante previa autorização da contratante.
14.1.2. A subcontratação de partes do objeto não libera a contratada de quaisquer responsabilidades legais e contratuais. Responde a contratada perante a Administração pela parte que subcontratou.
14.1.3. A empresa que optar por subcontratação deverá apresentar a solicitação de subcontratação ao Fiscal do Contrato, no qual descrevem os serviços que pretende subcontratar, o nome da empresa, e apresentar a minuta de contrato que será firmado entre ambas, os documentos referentes da subcontratada quanto à habilitação requisitada na licitação, especialmente quanto à regularidade jurídica, idoneidade fiscal, qualificação técnica, qualificação econômico-financeiro e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
14.1.4. Uma vez aprovada à subcontratação, deverá apresentar também, o contrato firmado entre as empresas com descrição pormenorizada dos respectivos serviços de subcontratação.
14.1.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REGULARIDADE COM O INSS:
15.1. A CONTRATADA, a cada medição, deverá demonstrar sua regularidade com o INSS, por meio da apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ressalvados os casos previstos, em que a CONTRATADA deverá apresentar a GFIP específica, com o código 150 ou 907, conforme Instruções Normativas do INSS, acompanhada do comprovante de recolhimento do valor devido para o INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1. As despesas decorrentes com a realização deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária: FCV n.º 702, CD n.º 4.4.90.5101, Funcional Programática n.º 27.813.0028-1047, Fonte 01 – Tesouro, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. A CONTRATADA terá que apresentar no prazo de 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato os seguintes elementos:
a) A relação dos nomes e registros dos empregados da empresa que trabalharão
na obra.
b) A relação dos nomes e registros dos profissionais especializados em
segurança e Medicina do Trabalho/SESMT, que acompanharão a execução da obra.
17.2. O(s) Técnico(s) autor(es) e responsável(eis) técnico(s) do projeto deverão ser inscrito no ISSQN do município como autônomo.
17.3. A obra e serviços contratados deverão obedecer às normas e especificações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e as constantes deste Edital.
17.4. Eventuais divergências nas especificações e/ou anexos aqui contidos deverão ser resolvidas pela fiscalização do MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA, ao seu inteiro critério.
17.5. Ficam como partes integrantes do presente contrato: o Edital e a proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Araçatuba - SP, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as dúvidas e/ou conflitos oriundos da execução deste Contrato.
Assim estando justos e pactuados, assinam as partes este Termo de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam os jurídicos e legais efeitos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DLC, Araçatuba ......... de de 2023.
DILADOR XXXXXX DAMASCENO
- PREFEITO MUNICIPAL -
..................................
- SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO -
..................................
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO -
.............................................................
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO -
..............................................................
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA -
......................................................
- SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS -
......................................................
-CONTRATADA -
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA: CONTRATO SMA/DLC Nº:
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
ANEXO V
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA CONTRATADA:
TOMADA DE PREÇOS N.° 005/2023
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DO PONTO DE APOIO DOS CICLISTAS DE ARAÇATUBA”.
CADASTRO DO SIGNATÁRIO DA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF:
E-MAIL:
ANEXO VI
(Papel timbrado da empresa)
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2023
A empresa ........................................................., estabelecida à
................................................, inscrita no CNPJ sob n.º e
Inscrição Estadual n.º , pelo presente, propõe executar os serviços objeto da
licitação supra sendo o valor dos serviços de R$............ ( ).
Declaramos, ainda, que:
a) O prazo de execução da obra e serviços, será de ,
conforme disposto no edital.
b) Não haverá reajuste, conforme disposto no edital.
c) Os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado, nos moldes da Súmula n.º 10 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, estando incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; placa de obra; despesas extraordinárias, inclusive com ensaios, testes e demais provas para controle tecnológico; dos veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; inclusive com especificação se a empresa se enquadra ou não no regime de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei Federal N.º 12.546/2011; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; da segurança e vigilância; dos ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços.
d) O objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo e demais documentos anexos ao edital.
e) Planilhas Orçamentárias, tendo como modelo para apresentação a planilha de orçamento de custo unitário anexa ao presente edital;
f) Cronograma Físico-financeiro, de acordo com o previsto no presente edital;
g) Os pagamentos serão realizados em , de acordo
com o previsto no edital.
h) A data base utilizada para apresentação das propostas é
..................................., de acordo com disposto no edital.
i) A validade da proposta é: 60 (Sessenta) dias corridos (respeitar limite do Edital), a contar da data da entrega do envelope nº 02 - Proposta de Preços, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso admnistrativo ou judicial.
j) Indicamos ainda os seguintes dados bancários: nome e/ou número do banco:
............................................, o número da agência: ........................................ e da conta:
................................................. em nome de nossa empresa, onde serão efetuados os pagamentos, ou comprometemo-nos a prestar tais informações no ato da assinatura do contrato ou da entrega da 1ª medição.
Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, que integrarão o ajuste correspondente.
Data
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(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante) Nome:
R.G.: Cargo:
ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO
- VIDE ARQUIVO ANEXO – “ANEXOS.RAR”
ANEXO VIII
PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E PROJETOS
- VIDE ARQUIVO ANEXO – “ANEXOS.RAR”