PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 0066.230321.0001, 0066.230321.0001, 2069.230321.0001,
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES EDITAL: 007/2021
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 0066.230321.0001, 0066.230321.0001, 2069.230321.0001,
0066.240321.0002, 0066.240321.0004
A FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – FDMS, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 03.703.102/0001-61, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Lobo da Costa, nº 447, Centro, CEP: 96.010- 150, Pelotas/RS, torna público o processo de Seleção Pública de Fornecedores, em conformidade com o Decreto nº 8.241/2014 e aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. OBJETO
1.1. Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, de acordo com o Art. 40, inciso III, do Decreto nº 8.241/2014, para aquisição de Aparelhos, Equipamentos, Materiais e Utensílios Médico Hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender os convênios e contratos de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação atendidos pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS.
1.1.1. A vigência do Termo de Compromisso de Fornecimento será de 12 (doze) meses e poderá ser prorrogada por iguais períodos, desde que pesquisa de mercado demonstre que o preço firmado entre as partes se mantém vantajoso.
1.2. Em anexo a este edital vem o TERMO DE REFERÊNCIA contendo o detalhamento de itens, especificações técninas e demais informações para formulação de proposta.
1.3. Em caso de divergência entre as especificações técnicas/quantitativas do objeto descritas no portal Licitações-e do Banco do Brasil e as constantes deste Edital, prevalecerão as do edital e seus anexos.
2. ABERTURA
2.1. A abertura da presente seleção dar-se-á em sessão pública (modo de disputa aberta), dirigida pelo Comprador da FDMS e sua Comissão de Seleção, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado, nos termos da legislação citada no preâmbulo deste Edital.
2.1.1. Endereço eletrônico onde se realizará a Seleção Pública: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.1.2. Esta seleção será lançada no Portal Licitações-e do Banco do Brasil como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do Banco do Brasil ainda não está ajustada para a nova
modalidade de compra instituída pelo Decreto nº 8.241/2014: Seleção Pública de Fornecedores, e atenderá todas as demais regras da modalidade Seleção Pública de Fornecedores descrita no Decreto.
2.2. Atendendo ao artigo 9º do Decreto nº 8.241/2014, a seleção pública de fornecedores foi divulgada no sítio eletrônico da FDMS e no Diário Oficial da União – DOU (cuja publicação ocorreu em 21/05/2021, edição 95, seção 03, página: 147), com o objetivo de alcançar o maior número possível de proponentes. Explica-se que a FMDS solicitou adesão ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG (para divulgação no portal de compras do Governo Federal), mas ainda não foi possível operacionalizar Seleção Pública no sistema.
2.3. Sendo assim, a referida seleção ocorrerá na data e horário abaixo:
a) Data e horário de abertura das propostas: 31 de maio de 2021 às 08:30 horas, e;
b) Data e horário para início da etapa de lances: 31 de maio de 2021 às 09:00 horas.
2.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances do mesmo licitante será de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários (assim entendidos como aqueles lances ofertados pelo próprio proponente – podendo melhorar seu último lance, ainda que fique aquém da melhor oferta e/ou de outros proponentes), quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
2.5. O intervalo mínimo de tempo de lances intermediários e para cobrir a melhor oferta será de
5 (cinco) segundos.
2.6. Aberta a sessão, serão divulgadas as propostas de preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante do Edital.
2.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, desde que não haja comunicação do Comprador em contrário.
2.8. A comunicação entre o Comprador e os interessados ocorrerá EXCLUSIVAMENTE
mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.9. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública de Fornecedores, serão aceitos pedidos de esclarecimentos via e-mail.
2.9.1. A FDMS poderá divulgar as respostas em até 48 (quarenta e oito) horas do seu pedido, exceto para os pedidos enviados no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão, que serão respondidos em até 24 (vinte e quatro) horas do seu pedido.
2.9.2. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao Comprador da FDMS, exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, o encaminhamento de outra forma.
2.9.3. As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, por meio da aba “Portal de Compras” e “Categoria: Avisos Processos Seleção Pública/Licitatórios” para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste certame as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.1.1. É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública de fornecedores, desde que, tenham representação legal no Brasil.
3.2. Não poderão participar desta seleção pública de fornecedores:
3.2.1. empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
3.2.2. empresas que estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação, e;
3.2.3. empresas que estejam punidas com suspensão temporária de participar em licitações e impedidas de contratar, bem como as que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa e de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo. Cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados.
4.3. O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FDMS ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A empresa participante será responsável por todas as transações que forem feitas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá ainda à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o processo, sendo a única responsável por eventual perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no processo de compra dar-se-á pela digitação da senha privativa da empresa e subsequente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia da sua publicação e divulgação até a abertura da sessão do certame, exclusivamente por meio eletrônico.
5.4. A obtenção de dados para acesso será pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no ícone “Introdução às regras do jogo – Cartilha do Fornecedor”.
5.5. Como requisito para participação no processo, a empresa deverá cadastrar a sua proposta no sistema contendo a descrição do objeto do referido processo, detalhando de forma clara, fazendo com que o mesmo possa ser perfeitamente identificado.
5.6. No campo indicado para a formulação da proposta deverá ser inserido o valor total do lote, esse valor total corresponde à quantidade total do lote multiplicado pelo valor unitário, exemplo:
Serviço 1: Item X; Quantidade: 10; Valor unitário: R$ 1,00
Valor total: 10 (quantidade) x R$ 1,00 (valor unitário) = R$ 10,00 (valor da proposta).
5.6.1. Muito embora a proposta registrada pelo participante seja do valor total do lote, será levado em consideração, na adjudicação, o valor unitário do produto multiplicado pela quantidade a ser contratada pela FDMS.
5.6.2. O valor máximo, por lote, que a FDMS se propõe a pagar é o valor total aceitável do lote consignado no ANEXO I - Termo de Referência, valor este adquirido através da média de orçamentos em pesquisa de mercado. Assim, a proposta com preço acima da estimativa de custos será desclassificada, salvo se for a única existente para o lote, ocasião em que o Comprador negociará com o participante para que seja alcançado, no máximo, o valor da estimativa de custos por xxxx.
5.7. A proposta comercial da empresa arrematante contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances e/ou negociação da disputa de preços (ou em outro prazo estipulado pelo
Comprador), atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados. O e-mail enviado deverá ter no máximo 10MB e arquivos somente em formato PDF. Se for necessário, encaminhe em arquivos separados.
5.7.1. O não atendimento dos itens acima poderá ensejar na desclassificação da proposta no sistema, com automático impedimento da participação na disputa.
5.7.2. Caso a proposta/documentação da arrematante não esteja em consonância a este Edital, a empresa será desclassificada e, ato continuo, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições (ou em outro prazo estipulado pelo Comprador no chat de mensagens do Licitações-e).
5.7.3. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a empresa pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5.8. Após a apresentação da proposta, não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Comprador.
5.9. A proposta de preços deverá conter:
5.9.1. Prazo de validade da proposta: mínimo de 60 dias, a contar da data de sua apresentação;
5.9.2. O prazo de execução do Termo de Compromisso de Fornecimento será de acordo com o item 1.1.1 do Edital;
5.9.3. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste processo de compra, nada mais sendo lícito pleitear a este título;
5.9.4. Razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico, bem como número de sua conta corrente, nome do banco e respectiva agência onde deseja receber seus créditos;
5.9.5. Preço unitário e total, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.9.5.1. O preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula;
5.9.6. A empresa deverá indicar em sua proposta a descrição do serviço ofertado, sob pena de desclassificação imediata da mesma. Não será aceita a descrição “conforme edital”, por exemplo.
5.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências do presente Xxxxxx e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5.11. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da empresa, não lhe assistindo
o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.0. RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Às 09:00 horas do dia 31/05/2021, terá início a Seleção Pública de Fornecedores – Edital nº 007/2021, com a divulgação das propostas que atenderam as especificações do Edital.
7. FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Somente poderão participar da etapa de lances as empresas que atenderam as exigências do edital e seus anexos, exceto quando a proposta com o preço acima da estimativa de custos for a única existente para o lote, ocasião em que o Comprador negociará com o participante para que seja alcançado, no máximo, o valor da estimativa de custos por lote.
7.2. Aberta a etapa competitiva, os fornecedores e/ou os seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
7.3. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as empresas serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais participantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6. No caso de desconexão do Comprador, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos.
7.6.1. O Comprador, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do comprador aos participantes.
7.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 20 (vinte) minutos e será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances emitido pelo comprador, após transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8. Após o encerramento da etapa de lances, o Comprador poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao arrematante que tenha apresentado lance de menor valor, para
que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.8.1. Também poderá solicitar a adequação do preço para a obtenção de valor unitário com, no máximo, duas casas após a vírgula.
7.9. O Comprador anunciará ao arrematante, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisãodo mesmo, acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.10. As empresas devem acessar diariamente o site do Licitações-e durante o andamento do processo de seleção pública de fornecedor visando tomar conhecimento de todos os passos do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Comprador ou de sua desconexão.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e anexos.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Comprador divulgará o resultado do julgamento da proposta.
8.3. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por lote, e levará em consideração os valores máximos aceitáveis constantes do Termo de Referência anexo a este Edital.
8.3.1. Os valores unitários e totais ofertados pelo proponente-arrematante terão como limite de aceitação os valores unitários e totais correspondentes do Termo de Referência.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o arrematante desatender as exigências deste edital e seus anexos, o Comprador examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A documentação relativa à habilitação jurídica, de acordo com o artigo 19 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades empresárias, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
no caso de sociedades por ações;
9.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, e;
9.1.4. declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública podendo ser usado o modelo do Anexo IV, através de envio de impressão da página de consulta do CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS (CEIS), do site (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
9.2. A documentação referente à regularidade fiscal, de acordo com o artigo 20 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.2.1. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei, e;
9.2.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais.
9.3. A documentação referente à qualificação técnica, de acordo com o artigo 21 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.3.1. a apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica, declaração ou certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, podendo ser utilizado o modelo previsto no Anexo III deste Edital, comprovando aptidão do interessado para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta Seleção Pública de Fornecedores.
9.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira, de acordo com o artigo 22 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
9.4.1. na apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, e;
9.4.2. Elementos que demonstrem capacidade econômica financeira ou oferta de garantia que assegure a execução total do objeto pelo contratado, quando necessário.
9.5. Declaração de domicílio bancário para cadastramento dos dados bancários do proponente, podendo ser usado o modelo previsto no Anexo II deste Edital.
9.6. Declaração de ausência de vínculo dos sócios da empresa com a FDMS e a UFPEL devendo ser usado o modelo está previsto no Anexo V deste Edital.
9.7. O envio dos documentos deverá ser feito pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
após o término na disputa do lote, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da disputa ou em outro prazo estipulado pelo Comprador.
9.7.1. O e-mail enviado deverá ter no máximo 10 MB e arquivos somente no formato PDF. Se for necessário, encaminhe em arquivos separados.
10. RECURSOS
10.1. Existindo intenção de interpor recurso, a empresa deverá manifestá-la ao Comprador por meio eletrônico, em formulário próprio, IMEDIATAMENTE após a divulgação da VENCEDORA do certame, no sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
10.1.1. O prazo para intenção do recurso encerrará em 24 (vinte e quatro) horas após o anúncio da declaração da empresa vencedora.
10.2. Será concedido a empresa que manifestar a intenção de recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais exclusivamente por e-mail que deverá ser enviado para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2.1. A manifestação de intenção de interpor recurso sem a apresentação dos memoriais no prazo determinado acima perderá o efeito, prejudicando o recurso.
10.3. As demais empresas ficam, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente.
10.4. A falta de manifestação imediata da empresa importará a decadência do direito de recurso.
10.5. O recurso contra a decisão do Comprador não terá efeito suspensivo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, sede na Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 96.010-150, Pelotas/RS, mediante prévio agendamento com hora marcada de segunda à sexta-feira.
10.8. Para pedido de cópias da documentação e recursos, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido.
11. REAJUSTE
11.1. Os valores contratados poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Termo de Compromisso de Fornecimeto.
11.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem
como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Termo de Compromisso de Fornecimeto.
11.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Contratante solicitará ao Fornecedor, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo.
12. ACRÉSCIMOS e SUPRESSÕES
12.1. Os quantitativos descritos no Termo de Referência são meramente estimativos (os mesmos foram calculados com base no período de janeiro a dezembro de 2020), visto que, não é possível estabelecer previamente de forma precisa o quantitativo exato para o atendimento das necessidades dos Projetos administratados pela FMDS, por essa razão, o quantitativo poderá sofrer acréscimos ou supressões (os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes conforme disposto no Art. 29 do Decreto nº 8.241/2014).
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas para atender esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria de cada Projeto, com base na classificação:
13.1.1. elemento de despesa: 44.90.52.08 (apar. equip. utens. med. odontol. laborat. hospit.);
13.1.2. elemento de despesa: 44.90.52.30 (máquinas e equipamentos energéticos);
13.1.3. elemento de despesa: 33.90.30.35 (material laboratorial);
13.1.4. elemento de despesa: 33.90.30.11 (material químico);
13.1.5. elemento de despesa: 33.90.30.29 (material p/ áudio, vídeo e foto).
14. FORNECIMENTO - DA ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A contratação do objeto deste processo de Seleção Pública de Fornecedores será efetivada através do Termo de Compromisso de Fornecimento a ser emitido pela FDMS, de acordo com as disposições deste Edital e seus anexos e com a proposta da empresa vencedora, que farão parte integrante do mesmo, independente de transcrição.
14.2. O início da prestação de serviço fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento que ocorrerá após a homologação desta Seleção Pública.
14.3. Será emitida uma Ordem de Fornecimento (equivalente à autorização de compra) através do SAGI (Sistema de Administração e Gestão Integrada), sistema operacional da FDMS, contendo o quantitativo requisitado. A contratada deverá atender à solicitação encaminhada no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da data de seu envio, podendo ser alterado desde que previamente autorizado pela FDMS.
14.4. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da FDMS.
14.5. As entregas serão realizadas no município de Pelotas e Capão do Leão, ambos, situados no Estado do Rio Grande do Sul.
14.6. Estando de acordo, o serviço será aceito e liberada a nota fiscal para pagamento.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do ateste da nota fiscal do serviço pelo Coordenador do Projeto ou pelo Diretor-Presidente da FDMS em caso de contratação Administrativa - o qual será responsável por receber/verificar a descrição da Nota Fiscal apresentada - através de transferência bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA.
15.2. A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor (contratada), obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
15.2.1. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela FDMS e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas saneadoras, pela CONTRATADA, iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva.
15.3. O fornecedor obriga-se a manter até a data dos pagamentos as condições de habilitação apresentadas na Seleção Pública de Fornecedores.
15.3.1. Constatada a situação de irregularidade, fiscal ou jurídica, da CONTRATADA, os pagamentos ficarão suspensos até a devida resolução e será providenciada sua advertênciapara que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou apresente sua justificativa.
15.4. Caso a CONTRATADA seja optante do Simples Nacional, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
15.5. Será considerada data do pagamento o dia em que for realizada a transferência bancária, a qual será realizada com base nos dados informados pela CONTRATADA.
16. PENALIDADES
16.1. As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
16.1.1. não apresentação dos documentos exigidos para a seleção pública de fornecedores, no
todo ou em parte;
16.1.2. apresentação de documentos falsos ou falsificados;
16.1.3. recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
16.1.4. recusa injustificada em assinar o Termo de Compromisso de Fornecimento no prazo estabelecido;
16.1.5. prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da seleção pública de fornecedores;
16.1.6. cometimento de falhas ou fraudes na execução do Termo de Compromisso de Fornecimento;
16.1.7. condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, e;
16.1.8. prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
16.2. São as penalidades:
16.2.1. advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, a critério da FDMS;
16.2.2. multa, calculada sobre o valor total do Termo de Compromisso de Fornecimento, de 1% (um por cento) ao dia pelo atraso na entrega dos produtos, até o prazo máximo de 10 dias. Após o décimo dia de atraso fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% (dez por cento) por recusa injustificada da CONTRATADA em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas;
16.2.3. suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e licitação e impedimento de contratar com as Fundações de Apoio à UFPel, por prazo não superior a 2 anos, e, em caso de infrações graves, a critério da FDMS;
16.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Fundações de Apoio à UFPel enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a FDMS;
16.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela FDMS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas no Edital.
16.4. As sanções previstas neste Edital são independentes, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a critério da FDMS.
16.5. No caso de aplicação da sanção de multa, a mesma será cobrada administrativamente, mediante notificação via e-mail.
16.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, sejam eles judiciais ou administrativos, bem como cumprir as leis trabalhistas, fiscais e previdenciárias inerentes ao exercício das atividades do objeto contratado.
17.2. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços necessários sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
17.3. A FDMS se reserva o direito de proceder ao levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
17.4. Responsabilizar-se pela divulgação não autorizada ou pelo uso indevido de qualquer informação pertinente à FDMS e UFPel.
17.5. Acatar as orientações da FDMS, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
17.6. Não subcontratar, ceder ou transferir, totalmente o objeto.
17.7. Responder por danos materiais, morais ou físicos causados por seus empregados ou preposos, diretamente à FDMS ou à UFPel ou a terceiros, decorrentes de suas atividades.
17.8. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades do objeto deste processo de compra sem prévia autorização da FDMS.
17.9. Responsabilizar-se por ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas com danos ocorridos por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se a ressarcir a FDMS ou a UFPel caso estas arquem com alguma despesa ou condenação.
18. GARANTIA CONTRATUAL
18.1. Não haverá exigência de garantia contratual.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
19.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato.
19.3. É facultado ao Comprador da FDMS:
19.3.1. a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar à instrução do processo, em qualquer fase, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
19.3.2. relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da legislação vigente.
19.3.3. convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas. Os participantes notificados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.4. As normas que disciplinam esta Seleção Pública de Fornecedores serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
19.4.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da FDMS.
19.5. Todas as referências de tempo citadas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
19.6. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Comprador e/ou Autoridade Competente.
19.7. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Pelotas do Estado do Rio Grande do Sul/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8. A CONTRATADA, se necessário, deverá permitir acesso da FDMS e dos demais órgãos de controle dos documentos e registros contábeis, na forma da lei.
19.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Comprador.
20. DOS ANEXOS
20.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.1.1. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
20.1.2. XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTO DE XXXXXXXXX
BANCÁRIO;
20.1.3. ANEXO III - MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
20.1.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
20.1.5. XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS SÓCIOS DA EMPRESA COM A FDMS E A UFPEL, E;
20.1.6. ANEXO VI – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO.
Pelotas, 21 de maio de 2021.
Eliéser Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Comprador Diretor-Presidente
1. SOLICITANTE
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS
2. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Compete a FDMS, receber, autorizar, conferir e fiscalizar a execução do objeto desta Seleção.
3. OBJETO
3.1. Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, de acordo com o art. 40, inciso III do Decreto 8.241/2014, para aquisição de Aparelhos, Equipamentos, Materiais e Utensílios Médico Hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender os convênios e contratos de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação e atividades da Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Aparelhos, Equipamentos, Materiais e Utensílios Médico Hospitalares | |||||
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR TOTAL ACEITÁVEL DO LOTE |
01 | 01 | APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSILIOS MÉDICOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES Fotodocumentador para gel de eletroforese – câmara escura (hood) com porta deslizante; transiluminador UV-B; câmera CCD de grade científica; epi-iluminação (iluminação incidente) branca e UV-C; 1 filtro para substâncias fluorescentes software L-Pix Image para captura e edição de imagens (licença aberta, pode ser instalado em qualquer computador). | unidade | 1 | R$ 379.020,25 |
02 | QUANTIFICADOR Quantificador de DNA e RNA – independente de computador. Comprimentos de ondas com ajuste | unidade | 1 |
automático, ideais para quantificação rápida de DNA, RNA (A260) e proteínas purificadas (A280). Volume de amostra: de 1μL a 2μL, aplicação diretamente no leitor. Medições diretas e rápidas em menos de 6 segundos. Sem necessidade de calibrações. | |||||
03 | LAVADORA DE MICROPLACAS Lavadora de microplacas (e placas de ELISA) Movimentação da microplaca por braço mecânico selado, sem nenhuma exposição da parte interna do equipamento. Permite o uso de até 3 soluções de lavagem, além do reservatório de descarte. Bombas internas de aspiração e dispensação são controladas digitalmente, garantem alta precisão e baixo ruído. Enxague automático, manual ou periódico para evitar o entupimento da passagem de líquidos e facilitar a manutenção. Suporta cartão de memória possibilidade de armazenar seus programas em cartões próprios. Alarme automático de nível dos reservatórios. | unidade | 3 | ||
04 | CABINE DE SEGURANÇA BIOLOGICA CABINE DE SEGURANÇA BIOLÓGICA – CLASSE II B2 - dimensões externas sem base (cm) - 1140 x 785 x 1665. A cabine oferece proteção ao produto manipulado, usuário e meio ambiente. | unidade | 2 | ||
02 | 01 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 12,5cm2 tampa plug (s/ filtro) 10 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | pacote | 50 | R$ 54.727,00 |
02 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 12,5cm2 tampa plug (c/ filtro) 10 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já | pacote | 50 |
terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | |||||
03 | FRASCO frasco p/ cultivo de células 25cm2 tampa plug (s/ filtro) 10 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | pacote | 60 | ||
04 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 25cm2 tampa plug (c/ filtro) 10 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | pacote | 50 | ||
05 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 75cm2 tampa plug (s/ filtro) 5 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | pacote | 50 | ||
06 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 75cm2 tampa plug (c/ filtro) 5 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | pacote | 50 | ||
07 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 182cm2 tampa plug (s/ filtro) 5 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do | pacote | 50 |
mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | |||||
08 | FRASCO Frasco p/ cultivo de células 182cm2 tampa plug (c/ filtro) 5 un/pct. Kasvi ou TPP. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa, em virtude de outras marcas já terem sido testadas e não permitem o correto crescimento das culturas celulares. | pacote | 50 | ||
09 | KIT DE PURIFICAÇÃO Kit para purificação de produto de PCR em gel GFX™ PCR DNA and Gel Band Purification Kit. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa. Desta forma, deve ser adquirido exclusivamente da referida especificação e marca. | kit | 50 | ||
10 | CAIXA Caixa em fibra de papelão para 100 tubos de 1,5 - 2 mL. | caixa | 100 | ||
11 | CAIXA PARA MICROTUBOS Caixa com tampa para 96 microtubos de 0,2 mL. | caixa | 100 | ||
03 | 01 | AGAROSE Agarose para biologia molecular frasco com 500 g utilizada na forma de gel como substrato para a fragmentação de moléculas biológicas em técnicas de eletroforese e imunodifusão. | frasco | 10 | R$ 105.063,55 |
02 | ALCOOL ISOPROPILICO Álcool isopropílico (2-propanol - isopropanol) 2-Hydroxypropane, Isopropyl alcohol, IPA, Isopropanol, Dimethyl carbinol Empirical formula C3H8O Frasco de 1000 ml. | frasco | 10 | ||
03 | SYBR Green SYBR Green QuantiNova SYBR® Green PCR Kit (Qiagen). JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa. Desta forma, deve | unidade | 10 |
ser adquirido exclusivamente da referida especificação e marca. | |||||
04 | REAGENTES Tampão TAE 50X Tris-acetato-EDTA, 50X concentrado, grade para biologia molecular. pH (1X concentrado) em 25°C – 8.2 a 8.4 Componentes ultrapuros Livre de proteases, DNAses e RNAses. Frasco de 1000 ml. | frasco | 10 | ||
05 | REAGENTES OPD Substrate Tablets para ELISA. | unidade | 5 | ||
06 | REAGENTES 6X DNA Loading Dye Buffer 3x 1 ml Tampão de carregamento pré-misturado com um corante de rastreamento para agarose e eletroforese em gel de poilacrilamida não desnaturante. | kit | 10 | ||
07 | REAGENTES Kit de extração de DNA/RNA BIO GENE EXTRAÇÃO DNA/RNA VIRAL (250 TESTES) - K204-4 (BIOCLIN). JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa. Desta forma, deve ser adquirido exclusivamente da referida especificação e marca. | kit | 10 | ||
08 | REAGENTES Kit para produção de cDNA iScript cDNA synthesis kit. JUSTIFICATIVA TÉCNICA: deve ser adquirido conforme especificações supracitadas uma vez que a utilização do mesmo já é padronizada para a realização da pesquisa. Desta forma, deve ser adquirido exclusivamente da referida especificação e marca. | kit | 10 | ||
09 | AGUA ULTRAPURA Água Ultrapura para PCR (livre de RNAse e DNAse) Água obtida com sofisticado sistema de purificação. Pode ser utilizada para quaisquer procedimentos em biologia molecular que exijam elevado padrão de pureza. Ideal para manipulação, extração e amplificação de DNA. MicroAmp Frasco de 1000 ml. | frasco | 10 | ||
10 | TESTE COVID Teste COVID 19 Igg+ Igm. 1 caixa com 25 testes. | caixa | 1 |
04 | 01 | IMPRESSORA TERMICA Impressora térmica fotográfica. A impressora térmica fotográfica monocromática (P&B) de alta resolução e fusão, com conexão direta, para impressão de imagens de géis de eletroforese, blottings e demais resultados. Impressão é térmica, a impressora não utiliza cartuchos de tinta reposição de papel térmico fotográfico. | unidade | 1 | R$ 9.045,65 |
02 | PAPEL TERMICO FOTOGRAFICO Rolo de papel térmico compatível com impressora térmica fotográfica solicitada no item anterior. Para impressão de imagens de géis de eletroforese, blottings e demais resultados. | unidade | 5 | ||
05 | 01 | FONTE ELETROFORESE Fonte de eletroforese – 500V Proteção contra excesso de corrente. Detecção de sobrecarga Proteção contra ausência de carga na saída. Auto restart. Sistema de auto crossover. | unidade | 3 | R$ 34.522,68 |
02 | CUBA ELETROFORESE Cuba de eletroforese horizontal 13 x 15cm 1 par de cabos de conexão. 1 cuba de eletroforese. 4 pentes (dupla espessura cada). 1 gel tray com represador (Comp. x Larg. x Alt.): média 12,8cm x 15cm x 2,1cm 1 gel tray adicional com represador (Comp. x Larg. x Alt.): media 7cm x 13cm x 2,1cm. | unidade | 1 |
3.2. Durante a fase de cadastramento das propostas, os interessados nesta Seleção Pública de Forncedores deverão encaminhar seus questionamentos, dúvidas e críticas ao edital e seus anexos para a FDMS utilizando o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO
4.1. A FDMS é responsável pela gestão administrativa e financeira necessária à execução de convênios, contratos e acordos de cooperação, com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação da Universidade Federal de Pelotas – UFPel. Assim, esta contratação tem por finalidade a aquisição de Aparelhos, Equipamentos, Materiais e Utensílios Médico Hospitalares, com entrega de forma parcelada para atender as demandas dos projetos atendidos pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CADASTRAMENTODE XXXXXXXXX XXXXXXXX
Declaro para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, que nossos dados Bancários são os abaixo especificados:
Razão Social: | |
CNPJ: | |
Banco: | |
Número da agência e conta |
Cidade/Estado, ................... de de 2021.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , realizou a entrega (descrever os (itens) produtos comprovando pertinência e compatibilidade com o objeto do edital) a esta Instituição, com boa qualificação, nas condições e prazos contratuais, não havendo nada em seu desabono.
Segue o escopo dos produtos adquiridos:
ITEM | QUANTIDADE | ESPECIFICAÇÃO |
01 | XX | Itens detalhados |
02 | XX | Itens detalhados |
03 | XX | Itens detalhados |
(Obs: Os produtos deverão ser compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção pública.).
Os presentes produtos foram fornecidos através do Contrato/Licitação: XXXX (prazo de fornecimento do contrato: XX meses).
Cidade/Estado, ................... de de 2021.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , não está inscrita em Cadastros Nacionais de Empresas Punidas pela Administração Pública, conforme disposto no artigo 19, inciso V, do Decreto nº 8.241/2014.
Cidade/Estado, ................... de de 2021.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS SÓCIOS DA EMPRESA COM A FDMS E A UFPEL
Eu, NOME COMPLETO, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, representante legal da RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº, XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declaro que a empresa não apresenta como proprietário, administrador ou sócio com poder de direção ou cotista, conforme art. 3º, §2º, da Lei 8958/94:
a) dirigente da Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, CNPJ n° 03.703.102/0001-61;
b) servidor da Universidade Federal de Pelotas – UFPel, CNPJ n° 92.242.080/0001-00, e;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau dos dirigentes da FDMS ou de servidor das UFPel.
Declaro, ainda, que eventual modificação no quadro societário da empresa será devidamente informada à Fundação.
Cidade/Estado, ................... de de 2021.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES – EDITAL 007/2021 IDENTIFICADOR NO LICITAÇÕES-E NA PLATAFORMA DO BANCO DO BRASIL Nº 872597
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - FDMS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Lobo da Costa, nº 447, Centro, CEP: 96.010-150, na cidade de Pelotas/RS, inscrita no CNPJ sob nº 03.703.102/0001-61, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sendo denominada de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de XXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, celebram o presente Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, de acordo com o Art. 40, inciso III, do Decreto nº 8.241/2014, para Aparelhos, Equipamentos, Materiais e Utensílios Médico Hospitalares, com entrega de forma parcelada, para atender os convênios e contratos de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação atendidos pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – FDMS, de acordo com o art. 40, inciso III do Decreto nº 8.241/2014, conforme de especificado abaixo:
Item | Quantidade | Serviço | Valor unitário | Valor total |
XX | XXX | XXXX | XXXX | XXXX |
TOTAL XX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Compromisso de Fornecimento é de 12 (doze) meses
com início em XX/XX/XXXX e término em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO
3.1. O fornecimento e pagamento do objeto obedecerão ao estipulado neste instrumento e principalmente às disposições do Edital nº 007/2021 e seus anexos, além das disposições constantes da proposta comercial aprovada que, independentemente de transcrição, fazem parte e complementam este documento como pacto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO
4.1. O presente Termo de Compromisso de Fornecimento poderá ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, sem prejuízo das penalidades previstas.
4.2. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
4.2.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.2.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos, e;
4.2.3. indenizações e multas.
5. CLÁUSULA QUINTA – VEDAÇÕES
5.1. É vedado à CONTRATADA:
5.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Compromisso de Fornecimento para qualquer operação financeira, e;
5.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1. No interesse da FDMS e mediante prévio conhecimento e aceitação das partes os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes conforme disposto no Art. 29 do Decreto n. 8.241/2014.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1. É eleito o Foro da Comarca de Pelotas/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Compromisso de Fornecimento.
E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sem emendas, rasuras ou ressalvas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Pelotas, XX de XXXXX de 2021.
FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – FDMS CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Nome: Nome:_
RG: RG: