CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5639/OC-BR
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº 5639/OC-BR
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS REDES DE INCLUSÃO SOCIAL E DE ATENÇÃO À SAÚDE - PROREDES SERGIPE TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PROJETOS COMPLEMENTARES, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS DE CINCO UNIDADES NA PLATAFORMA BIM - BUILDING INFORMATION MODELING
PROCESSO Nº 20.329/2024 ENQUADRAMENTO
PLANO DE EXECUÇÃO PLURIANUAL – PEP
COMPONENTE #1: APOIO À AMPLIAÇÃO DO ACESSO E DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
PRODUTO 1.1: PROJETOS ARQUITETÔNICOS PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE
SUBPRODUTO
- CONSTRUÇÃO DA NOVA MATERNIDADE N. SENHORA DE LOURDES – MNSL
- REFORMA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA – LACEN
- REFORMA DO HOSPITAL DA CRIANÇA – HC
- REFORMA DA ESCOLA ESTADUAL DE SAÚDE DO SUS/SE
- REFORMA DO CENTRO DE ACOLHIMENTO E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM – CADI
PLANO DE AQUISIÇÕES – PA
CONTRATAÇÃO 1.1.1 –ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E COMPLEMENTARES PARA CONSTRUÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE
TERMO DE REFERÊNCIA (TDR)
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento SES-SE – Secretaria do Estado da Saúde de Sergipe ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR – Norma Brasileira
CONTRATO – Termo de contrato assinado pelas partes CONTRATANTE – Secretaria do Estado da Saúde de Sergipe
CONTRATADO – Empresa selecionada com base em suas qualificações para elaboração do serviço contratado.
PROREDES/SE – Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde COORDENADOR DA CONTRATANTE – Servidor da Secretaria da Saúde Designado Para Coordenar toda as Atividades do Contrato e as Relações do Contratado com as Equipes do Contratante e Vice-Versa
LÍDER DE PRODUTO – Responsável pelo produto e pelos Requisitos da Área de Negócio SERVIÇO – Trabalho que a empresa contratada deverá realizar nos termos do contrato AAS – Análise Ambiental e Social
SEDURBI – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura UGP – Unidade Gestora do Programa
OE – Órgão Executor
PMI – Procedimento de Manifestação de Interesse
BIM – Building Information Modeling/Modelagem de Informação da Construção TDR – Termo de Referência
SP – Solicitação de Propostas
PEP – Plano de Execução do Programa PA – Plano de Aquisição
SBQC - Seleção Baseada na Qualidade e Custo CEL – Comissão Especial de Licitações
ROP – Regulamento Operacional do Programa RDC - Resolução de Diretoria Colegiada
ANVISA - Agencia Nacional de Vigilância Sanitária
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A UGP – Unidade Gestora do Programa através da Comissão Especial de Licitação, designados pela Portaria nº 136 de 2024, tornam público aos interessados e aqueles oriundos de países elegíveis do Banco Interamericano de Desenvolvimento BID que na data, horário e local já indicados anteriormente, através do documento Manifestação de Interesse nº 01/2024 publicado no site da SES, realizar-se-á seleção na modalidade SBQC – SELEÇÃO BASEADA EM QUALIDADE E CUSTO em conformidade com as regras estipuladas no Contrato de Empréstimo n.º 5639/OC-BR- L1583, celebrado no dia 23 de novembro de 2023, entre o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o ESTADO DE SERGIPE, para financiamento do PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS REDES DE INCLUSÃO SOCIAL E DE ATENÇÃO À SAÚDE – PROREDES SERGIPE, conforme faculta o § 3º do Artigo 1º da Lei nº. 14.133/21 e suas alterações subsequentes bem como as Políticas para Seleção e Contratação de Consultores financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15.
2.1.1 A seleção será realizada em sessão pública, por meio PRESENCIAL, inicialmente mediante envio de documentações atraves de emails e protocolos e posteriormente durante a sessão de entrega de envelopes, suas respectivas fases. Os trabalhos serão conduzidos pela CEL – Comissão Especial de Licitação, email: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
3. OBJETO
Este termo de referência tem por objeto estabelecer as diretrizes necessárias para a elaboração da proposta e condução dos serviços no processo de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, COMPLEMENTARES, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS DE CINCO UNIDADES NA PLATAFORMA BIM - BUILDING INFORMATION MODELING NA CIDADE DE ARACAJU-SE.
O processo de contratação de empresa especializada tem por objetivo a prestação de serviços técnicos referentes a elaboração de projetos arquitetônicos e executivos, anteprojeto, memoriais descritivos, especificações técnicas, planilha orçamentária dos serviços, cronograma físico-financeiro, além dos estudos necessários para a elaborações dos projetos e adequação dos layouts, objetivando entregar os Projetos de Arquitetura e Engenharia, na plataforma BIM - Building Information Modeling, observando as exigências e orientações contidas na NBR15965, para atender a construção de 1 (uma) maternidade e reforma em outras quatro unidades, que são: Reforma do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN; Reforma do Hospital da Criança – HC; Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE; Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI.
4. JUSTIFICATIVA
Por se tratar de uma política de saúde pública de universalização, equidade e integralidade, a ampliação e qualificação dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS/SE, justifica- se pelo potencial de beneficiar diretamente a toda população sergipana, visto que os cidadãos de baixa renda possuem menos acesso à rede particular de saúde, sendo, dessa forma, considerados SUS-dependentes. Dessa maneira, o PROREDES-Sergipe, irá beneficiar principalmente esse segmento da sociedade que, de outra forma, não teria acesso a serviços de saúde. A abrangência do programa é importante por fornecer componentes que focam na saúde infantil, da mulher e da gestante e contribuem para a melhoria das condições destes setores vulneráveis. A modernização tecnológica proposta, com a aquisição de soluções que visam melhorar a gestão da saúde através da inovação, certamente trarão uma melhoria e agilidade nos serviços de saúde prestados à população. As construções, reformas e qualificações dos serviços atendidos pelo Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e Atenção à Saúde, beneficiarão diretamente os profissionais que trabalham nesse serviço e também, indiretamente, a população usuária.
A elaboração deste termo de referência para a contratação de uma empresa especialista no desenvolvimento de projetos em tecnologia BIM - Building Information Modelling, conforme expressamente indicado nas Políticas para seleção e contratação de consultorias do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 de maio de 2019, e orientado pela ABNT NBR 15965, justifica-se pela necessidade de atender os requisitos do “Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde – PROREDES Sergipe” cujo Órgão Executor (OE) é a Secretaria de Estado da Saúde (SES) do governo do Estado de Sergipe, formalizado através do Contrato de Empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimenti – BID, n° 5630/OC-BR- L1583, que estabelece a Construção da nova Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL , assim como obras de reforma em outras quatro unidades, que são: Reforma do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN; Reforma do Hospital da Criança – HC; Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE; Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI.
A forma de seleção para contratação da empresa de arquitetura especializada, se dará inicialmente atraves do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI, tendo como referência a seleção baseada na qualidade e custo (SBQC) conforme Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 de maio de 2019. O modelo de contratação baseado em qualidade e custo (SBQC), tem a finalidade de buscar no mercado, técnicas construtivas mais avançadas a exemplo da elaboração dos projetos na metodologia BIM – Building Information Modeling, que cria uma integração entre os projetos, de tal forma que, o produto final, sob todos os aspectos, possua maior qualidade e incentivo à inovação, tal qual preconiza o Art. 11º, inciso IV da Lei 14.133/2021 e atendimento aos requisitos de políticas de aquisições sustentáveis, aplicados em conformidade com os Princípios Básicos de Aquisições aceitáveis para o Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Os projetos deverão propor soluções que atendam e potencializem a acessibilidade e sustentabilidade, visando a prevenção, redução significativa e/ou compensação de impactos ambientais, incluindo os gerados através de resíduos sólidos, e consequentemente alcançar uma maior preservação ambiental. Além disso, adotar alternativas tecnológicas que permitam não só a celeridade da construção da edificação, a exemplo de uso de estrutura metálica, lajes steel deck, paredes em drywall, tubulação PEX-polietileno reticulado, como também que garantam eficiência e economia na fase de operação/manutenção do hospital, através de reuso de água, implantação de painéis de energia solar e climatização a gás para geração parcial de energia própria, ratificando a sustentabilidade do sistema, possibilitando a execução de diferentes metodologias. As principais normativas a serem seguidas na execução dos projetos contratados são: a Resolução RDC n° 50 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária em vigor; as Instruções Normativas do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe; As Legislações do Município do local da futura obra; a Lei n° 10.098/2000, Decreto Federal n° 5.296/2004; a NBR 9050/2020, NBR 15599/2008 e a NBR 16537/2016 aplicáveis à promoção de acessibilidade; além de toda legislação e normas específicas para a elaboração dos projetos complementares, que deverão ser aprovados pelos respectivos órgãos oficiais e concessionárias de serviço público.
Ademais, segundo esse critério, a responsabilidade da elaboração dos projetos básicos e executivos de arquitetura e de engenharia, como também o planejamento da obra fica, e os tramites com os processos de licenciamento, ficam a cargo da CONTRATADA.
Portanto, devido à complexidade da construção de uma nova unidade hospitalar e da adequação de outras quatro unidades que objetivam atender a amplitude do programa PROREDES/SE contrato Nº 5639/OC-BR-L1583, além das exígencias básicas definadas pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, o enquadramento da CONTRATADA no perfil exigido para atender as necessidades definidas nos termos do programa é de fundamental importância e determinará a classificação da mesma no precesso de contratação.
5. OBJETIVOS
Esta contratação tem por objetivo, o fornecimento de serviço de empresas especializada na elaboração de projetos de Arquitetura e complementares de Engenharia, desenvolvidos através da orientação das Normas Técnicas e das Resoluções vigentes para estabelecimentos assistenciais de saúde, além dos estudos preliminares, da composição orçamentária, do cronograma fisico-financeiro e do licenciamento junto aos orgãos fiscalizadores de todas as exigências envolvidas no projeto e previstas em lei, a exemplo da ADEMA/SEMA, Bombeiros, ANVISA, EMURB, etc, conforme os produtos citados, todos executados preferencialmente na plataforma BIM (Building Information Modelling):
6. PRODUTOS
6.1 Critérios de Sustentabilidade Ambiental: Todos os projetos deverão ser elaborados com observância dos critérios de sustentabilidade ambiental estabelecidos pela INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1, DE 19/01/10, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, especialmente no tocante ao Capítulo II – Das Obras Públicas Sustentáveis.
6.2 Na execução dos serviços, devem ser observadas, de modo geral, as especificações e normas técnicas da ABNT, as recomendações e determinações da Fiscalização e os requisitos básicos e condicionantes estabelecidos pelos órgãos ambientais.
6.3 De acordo com o Padrão de Desempenho Ambiental e Social 1 – PDAS 1 do novo Marco de Políticas Ambientais e Sociais – MPAS do BID, a AAS e o PGAS deverão identificar os riscos e impactos ambientais e sociais e estabelecer aas medidas de controle e mitigação para as fases de implantação e operação do Programa. Deverão, também, estabelecer os procedimentos ambientais e sociais que devem ser cumpridos pelas instituições envolvidas em cumprimento da legislação e do MPAS do BID.
6.4 Para a elaboração dos projetos finais devem ser incluidos critérios de sustentabilidade, bem como a possibilidade de incorporar conceitos de design bioclimático. Os edificios devem atender os requisitos de cumprimento pra certificação EDGE ou similar considerando estratégias de eficiência energética, economia de água e menor carbono incorporado nos materiais de construção. Os projetos deverão apresentar clareza nas especificações e memoriais técnicos, a fim de demonstrar que incorpora todas as medidas e critérios de sustentabilidade necessários para que, uma vez concluído, que possa ser submetido a uma avaliação e obtenha a certificação EDGE (ou outra similar ou superior).
6.5 Produto - Construção da nova Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL
6.5.1 Produtos conforme ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM
6.5.2 Programa proposto
• RECEPÇÃO GERAL: Recepção Geral com espaço para longarinas (capacidade para 50 pessoas); Guarda-volumes; Banheiros para público geral.
• PRONTO SOCORRO OBSTÉTRICO: 01 Sala para classificação de risco; Sala de Espera para 15 pacientes que aguardam atendimento médico + banheiro + acompanhantes (30 lugares); 03 Consultórios Médicos com banheiro; Sala de Estabilização com 05 leitos; Enfermaria de Observação: composto de posto de enfermagem, banheiro, depósito de material de limpeza (DML), expurgo e espaço para 08 leitos + cadeira para acompanhante/leitos com cortinas individualizadas, espaço para guarda de maca e cadeira de rodas, depósito de utilidades; Sala de Procedimentos: espaço para 04 poltronas e 02 macas; Banheiro para profissionais com chuveiro; Estar para profissionais de enfermagem (capacidade para 12 profissionais); Estar Médico (capacidade para 04 profissionais); Sala da Ouvidoria (capacidade para 02 profissionais); Sala do Serviço Social (capacidade para 03 profissionais); Sala da Gerência (capacidade para 04 profissionais); Estar Multiprofissional (capacidade para 04 profissionais); Farmácia Satélite; Copa (mini).
• ALOJAMENTOS DO INTERNAMENTO OBSTÉTRICO: Números de leitos: 65 (62+03 isolamentos) distribuídos em enfermarias de 02 leitos cada, considerando que para cada leito haverá um berço e poltrona para acompanhante + banheiros/leitos com cortina individualizada; 03 Isolamentos; 02 Postos de Enfermagem com espaço para preparo de medicação, espaço para registro de enfermagem; 02 Estar Multidisciplinar; Copa para funcionários (mini); 02 Salas de Utilidades (guarda de roupa); 02 Depósitos de Material de Limpeza (DML); 02 Expurgo; 02 Áreas de Convivência: Com espaço para banho de sol; 02 Salas de Prescrição Médica; 02 Espaços para guarda de macas e cadeiras de roda; Sala de Vacina (capacidade para 02 funcionários); Sala de Manejo/Aleitamento; Sala da Gerência (capacidade para 04 profissionais); Estar Multidisciplinar para os Residentes de Medicina e Enfermagem; Sala Multidisciplinar para os Residentes de Medicina e Enfermagem; Sala de Estabilização (procedimento para o Rn); 02 Sala de Guarda de Material para Apoio.
• INTERNAMENTO DE GESTANTE DE ALTO RISCO DO INTERNAMENTO OBSTÉTRICO: Números de leitos: 40 (38+02) enfermarias com banheiros; enfermaria com 02 leitos com cortinas individualizadas e poltronas para acompanhante; 02 Isolamentos; Posto de Enfermagem com espaço para preparo de medicação, espaço para registro de enfermagem; Estar Multidisciplinar; Sala de Utilidades (guarda de roupa); Depósito de Material de Limpeza (DML); Expurgo; Área de Convivência: com espaço para banho de sol; Sala de Prescrição Médica; Sala Multidisciplinar para os Residentes de Medicina e Enfermagem; Consultório para psicólogo; Sala do Assistente Social (capacidade para
03 profissionais); Espaço para guarda de maca e cadeiras; Copa para funcionários (mini); Sala de Guarda de Material de Apoio; Consultório para o Ambulatório da Rosa.
• CENTRO DE PARTO NORMAL – CPN: 15 leitos devem individualizados, sendo 02 quartos com banheira; Posto de Enfermagem; Rouparia; Depósito de Material de Limpeza (DML); Expurgo; Depósito de Equipamentos e Materiais; Sala de Reunião para Acompanhantes, Visitantes e Familiares; Sanitários para Acompanhantes; Sala da Gerência; Copa para funcionários; Espaço para guarda de maca e cadeiras; Estar dos Funcionários; Vestiário com banheiros para profissionais.
• CENTRO CIRURGICO OBSTÉTRICO: 05 Salas Cirúrgicas; Sala de RPA com 06 leitos; DML; Copa; Arsenal; Farmácia Satélite; Vestiário com banheiro para funcionários + Vestiário com banheiro para acompanhantes; 02 Estar Multidisciplinar e de Enfermagem; Sala de Prescrição; Posto de Enfermagem; Sala para guarda de equipamentos; Expurgo; Rouparia; Estar médico (capacidade para 06 profissionais); Sala da Gerência.
• UTI MATERNA:18 Leitos com ponto de hemodiálise; 02 Leitos de isolamento com ponto de hemodiálise; Posto de Enfermagem; Expurgo; DML; Copa; Sala para guarda de equipamentos; Sala de Prescrição; Farmácia Satélite; Estar de enfermagem + Multiprofissional + Médico; Vestiário; Sala para Acolhimento de Familiares; Sala de Higienização de Equipamentos; Sala Administrativa/Gerência (capacidade para 05 profissionais);
• UTI NEONATAL – CENTRO DE PREMATURO EXTREMO (CENPRE): 38 Leitos, divididos entre Box´s e Cenpre; 02 Isolamenos; Posto de enfermagem; lhas para prescrição multidisciplinar (divisão de estrutura em Cenpre e Box´s); Expurgo;
• UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS CONVENCIONAIS (UCINCO): 38 Leitos; 02 Isolamentos; Posto de enfermagem; Ilha de prescrição multidisciplinar; Expurgo.
• ÁREA COMPARTILHADA DA NEONATAL: DML; Farmácia satélite; 02 Salas de Acolhimento para Familiares; Sala para Psicologia/Serviço Social; Copa; Estar de Enfermagem (capacidade para 18 profissionais); Estar dos Enfermeiros (capacidade para 15 profissionais); Estar Médico (capacidade para 06 plantonistas); Estar Multiprofissional (capacidade para 10 profissionais); Arsenal; Vestiário; Sala para guarda de aparelhos (USG e Raio-X); Área para lavagem de incubadoras e berços; Sala de Gerências; Área de gasômetro/negatoscópio; Área para prontuários; Sala para reuniões multidisciplinar do complexo (capacidade para 15 pessoas); Anti-sala de recepção para o complexo.
• UTI NEONATAL – UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS CANGURU (UCINCA): 28 Leitos em enfermarias com 02 leitos; 02 Isolamento; Posto de Enfermagem com sala para preparo de medicação e sala para registro de enfermagem; Estar Multidisciplinar; Copa para funcionários (mini); Sala de Utilidades (guarda de roupa); Depósito de Material de Limpeza (DML); Expurgo; Área de Convivência: com espaço para banho de sol; Sala de Prescrição Médica; Espaço para guarda de incubadora aquecida, macas e cadeira de rodas; Sala de Apoio a Amamentação; Sala de Estabilização; Sala da Gerência.
• UNIDADES DE APOIO: Laboratório; Agência Transfusional; Setor De Imagem: Raio-X e Ultrassom (02 salas: obstetrícia e neonatologia)/Sala de Tomografia e Sala de ECG ; Centro de Material Esterilizado – CME; Farmácia Central; Almoxarifado; Lavanderia: área limpa (armazenamento e distribuição) e área suja; Higienização (Sala de Administração, Sala de Diluição, Deposito, Distribuição); Nutrição (Refeitório, Cozinha, Lactário Sala Nutricionista - compatível com números de leitos); Necrotério (adulto/neonatal) + anti-sala; Casa de Gerenciamento de Resíduos; Sala para realização do teste da orelhinha (idealmente com revestimento acústico) + (dentro do internamento); Central de Equipamentos; Estar Multiprofissional para unidades de apoio; Sala de Manutenção de Materiais.
• ADMINISTRAÇÃO: Superintendência (Sala da Superintendente, Banheiros para área da Superintendência, Mini Sala de Reuniões - capacidade para 10 pessoas, Sala da Secretaria, 02 Sala das Coordenações, Sala da Diretoria Administrativa/Diretoria Técnica, Sala da Coordenação Técnica Assistencial, Sala para os RT’s (capacidade para 04 profissionais em revezamento); Sala para Recursos Humanos – (capacidade para 10 profissionais); Sala do NEP ( 01 Sala Administrativa - capacidade para 03 profissionais, 01 Sala de Aula, 01 Sala para Atividade Prática; Auditório (capacidade para 50 pessoas); Sala do NIR (capacidade para 06 profissionais); Sala da CCIH (capacidade para 06 profissionais); Sala do Núcleo Interno de Segurança do Paciente (NSP); Sala para Faturamento (capacidade para 08 profissionais); Sala Arquivo Médico: espaço para o arquivo e capacidade para 05 profissionais; Sala de Segurança + Sala de Vigilância (separados): PM e
Vigilantes; Sala para Cartório (capacidade para 04 profissionais); Sala para Assessoria de Comunicações; Sala das Comissões Hospitalares (ética, óbito e revisão de prontuário) (capacidade para 02 profissionais em revezamento); Banheiro para área do Recurso Humanos/NEP/NIR/CCIH/NSP/SAME/CARTÓRIO/ ASCOM e Comissões Hospitalares.
• CASA DA GESTANTE PUERPERA E BEBÊ – CGPB: Quartos coletivos para 30 pessoas com banheiro; Sala de Convivência; Cozinha e Refeitório; Área de Serviço/Lavanderia; 01 Sala de Atendimento Individualizado.
• BANCO DE LEITE: Recepção (capacidade para 20 pessoas); Banheiro Público; Sala de Manejo: 06 lugares; Sala de Processo de Pasteurização (que contemple acesso direto para Sala de Leite de Cru; Sala para Higienização; Sala de Laboratório; Sala de Pasteurização e Sala de Leite de Pasteurizado); 04 Consultórios; Sala da Gerência (capacidade para 04 profissionais); DML; Expurgo; Copa (mini); Auditório (capacidade para 30 pessoas); Vestiário com banheiro para funcionários com chuveiro; Central de Esterilização; Brinquedoteca; Sala para CPD; Fraldario; Depósito de Lixo; Sala Multiprofissional; Sala para Assistente Social; Sala de Guarda de Material; Estar de Funcionários (capacidade para 04 profissionais); Rouparia.
• AMBULATÓRIO DO FOLLOW UP: Recepção (capacidade para 40 pessoas); Brinquedoteca; Banheiro público com trocador; 10 Consultórios; Sala de Espera da Fisioterapia (capacidade para 12 pessoas) Sala de fisioterapia (capacidade para 04 profissionais); Sala de estabilização + Sala de Acolhimento (antropometria); Sala da Gerência + Sala para Administrativos (capacidade para 04 profissionais); Sala para Assistente Social (capacidade para 02 pessoas); DML; Expurgo; Depósito; Arquivo; Sala de Coleta para Laboratório; Vestiário com banheiro para funcionários com chuveiro; Copa (mini); Sala para Ultrassonografia; Lanchonete.
6.5.3 Estimativa de área para obra
O atendimento ao programa de necessidades será necessária área construída total estimada de 10.000,00 m².
6.5.4 Elaboração dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, onde deverão utilizar a metodologia BIM (Building Information Modelling), a especificação técnica e memorial descritivo de acordo com as demanda e necessidades do órgão;
6.6 Produto - Reforma do Hospital Infantil HI (Hospital da Criança – HC)
6.6.1Produtos conforme ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM
6.6.2 O Hospital da Criança de Sergipe está localizado, a cerca de 10 minutos Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) na Xxx Xxxxxx xx 000 no Bairro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital.
O Hospital Infantil existente contará com infraestrutura avançada para atender o perfil de alta complexidade, objetivando ampliar a oferta de leitos por demandas espontâneas e referenciadas de urgências pediátricas, nas especialidades clínicas e cirúrgicas, favorecendo uma linha de cuidados qualificados, com acesso humanizado e integral aos usuários de forma ágil e oportuna, buscando sempre o acolhimento com classificação de risco com resolução e responsabilidade.
AMBIENTES EXISTENTES:
• ADMINISTRAÇÃO: Diretoria geral, sala de reunião, coordenação, faturamento, arquivo de prontuários e sanitários;
• PRONTO DE SOCORRO PEDIÁTRICO: 02 recepções/espera para atendimento de 34 pessoas
sentadas, classificação de risco, PABX, Guarda-volumes, acolhimento, 02 consultórios, sala de utilidades, 05 salas de observação, posto de enfermagem, sala de procedimento, sala de prescrição, isolamento, sala de assistência social, ouvidoria, sala de sutura, sala de nebulização, consultório ortopédico e sala de gesso, sala de utilidades e sanitários;
• ESTABILIZAÇÃO: estabilização com 06 leitos, estabilização respiratória com 02 leitos, recepção, roupa suja, posto de enfermagem, farmácia satélite, D.M.L., sala de utilidade, estar multidisciplinar, repouso multidisciplinar, e sanitários;
• CENTRO CIRURGICO: paramentação masc. e fem., D.M.L., sala de utilidades, arsenal, sala de equipamentos, farmácia satélite, posto de enfermagem, 02 salas de cirurgia, sala de recuperação pós anestésica, descanso médico, escovação e sala de apoio;
• SERVIÇOS DE APOIO : Zeladoria (abrigo de resíduo orgânico, abrigo de resíduo inorgânico e abrigo do resíduo hospitalar); Rouparia (Roupa suja, rouparia); Farmácia (Almoxarifado e dispensação); Necrotério (Sala de espera, w.c. necrotério e sala mortuária); Nutrição e dietética (Sala
nutricionista, recebimento e higienização, lavagem de louças e talheres, cocção e distribuição, sala de armazenamento de descartáveis, freezers, refeitório, sala de armazenamento de secos e horti-fruiti, e casa de gás); Lactário (Lavagem e esterilização, preparo e distribuição e paramentação); Central de equipamentos: sala de manutenção;
• INTERNAMENTO PEDIÁTRICO CLINICO: enfermarias, isolamento, posto de enfermagem, sala de procedimentos, sala de prescrição, brinquedoteca e sanitários;
• INTERNAMENTO PEDIÁTRICO CIRÚRGICO: sala de internamento com 6 leitos, posto de enfermagem, expurgo, D.M.L. e sanitários;
• CENTRAL DE MATERIAL ESTERILIZADO- CME: vestiário / w.c. (área limpa), vestiário / w.c. (área suja), entrada sujo, preparo, esterilização e arsenal;
• LABORATÓRIO: Sala de administração/classificação, laboratório hematologia e bioquímica, parasito e uroanálise, sala de lavagem, sala de esterilização e bacteriologia;
• AGÊNCIA TRANSFUSIONAL: sala de recebimento, processamento e armazenamento.
AMBIENTES A IMPLANTAR:
-UTI;
-Novas enfermarias;
-Ampliação da farmácia;
-Ampliação do almoxarifado;
-Ampliação de sala cirúrgicas;
-Salas de descansos profissionais.
É importante salientar que na implantação de novas salas deverão ser consideradas os ambientes de apoio preconizados pela RDC 50 da ANVISA.
6.6.3 Estimativa de área da reforma
O atendimento ao programa de necessidades está contido num edifício com área construída existente de 5.862,53 m², tendo mais 892,08 m² de área construída para ser reformada para atender as novas demandas.
6.7 Produto – Reforma do Laboratório Central de Saúde Publica – LACEN
6.7.1 Produtos conforme ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM
O LACEN está localizado, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000 no Bairro Xxxxxxx Xxxxx, nesta Capital é um centro de referência estadual de conhecimento técnico em diagnósticos laboratoriais nas áreas de Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária, que precisa de cuidados e melhorias contínuos na sua estrutura física.
AMBIENTES EXISTENTES:
• LABORATÓRIO DE MICROBIOLOGIA – equipe com 34 funcionários distribuídos nas salas: (Bacteriologia, Micologia, Tuberculose, Administrativa, Gerência);
• LABORATÓRIO REDELAB – equipe com 04 funcionários distribuídos nas salas: (Administrativa, Gerência, RT GAL);
• LABORATÓRIO GEDIP - equipe com 22 funcionários distribuídos nas salas: (Físico-Água, Físico- Química Alimentos, Microbiologia de Água para Consumo Humano, Microbiologia de Alimentos, Rotulagem, Físico-Química, Administrativa);
• LABORATÓRIO BIOLOGIA MOLECULAR - equipe com 40 funcionários distribuídos nas salas: (Protege, Imunologia, Biologia Molecular, Administrativa);
• LABORATÓRIO GEPRE - equipe com 11 funcionários distribuídos nas salas: (Lavagem, Produção, Embalagem, Gerência, Administrativa);
• LABORATÓRIO DA GEZEP - equipe com 26 funcionários distribuídos nas salas: (Entomologia, Parasitologia, Zoonoses, Administrativa);
• GERÊNCIA DE COLETA - equipe com 36 funcionários distribuídos nas salas: (Recepção geral, Ouvidoria, Recepção de água, Recepção/segurança, Coleta de amostras, Recepção de amostra e triagem, Processamento COVID-19, Gerência);
• SETOR DE PROTOCOLO - equipe com 04 funcionários distribuídos nas salas: (Xerox, Telefonista, Protocolo, RH);
• COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO - equipe com 11 funcionários distribuídos nas salas: (Alm. do LACEN, Alm. Central);
• GERÊNCIA DE ARQUIVAMENTO - equipe com 03 funcionários distribuídos nas salas: (Administrativa e Gerência);
• SETOR DE TI - equipe com 02 funcionários distribuídos nas salas: (Técnica e Faturamento);
• SETOR DE RESÍDUOS - equipe com 06 funcionários distribuídos nas salas: (Administrativa e Gerência);
• SUPERINTENDÊNCIA - equipe com 03 funcionários distribuídos nas salas: (Administrativa e Superintendente)
AMBIENTES A IMPLANTAR:
-Ampliação do Laboratório de Biologia Molecular,
-Construção de abrigo de resíduos e Reforma para Criação de auditório;
É importante salientar que na implantação de novas salas deverão ser consideradas os ambientes de apoio preconizados pela RDC 50 da ANVISA.
6.7.2 Estimativa de área da reforma
O atendimento ao programa de necessidades está contido num edifício com área construída existente de 2.593,64 m², necessitando a reforma da construção em aproximadamente 150,00 m² de área construída para atender as novas demandas.
6.8 Produto – Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI
6.8.1 Produtos conforme ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM
O Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem (CADI) está localizado no Complexo da Saúde (CAISM/CASE/CADI), próximo ao Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) e ao lado do Centro Especializado em Reabilitação (CER IV) na Xxx Xxxxxx xx 000 xx Xxxxxx Xxxxxxx, nesta Capital.
O CADI possuirá completa infraestrutura de atendimento para diagnóstico e tratamento do Estado. Contará com os principais acessos de tratamentos por imagens.
• AMBIENTES EXISTENTES:
-01 sala de ressonância magnética,
-01 sala de tomógrafo,
-01 sala de raio x,
-01 sala de laudos,
-01 sala de recuperação de pacientes,
-02 salas administrativas, Recepção e espera, Copa, Depósito, Almoraxifado,
-04 consultórios, 04 salas de apoio, Sanitários/Vestiários, Cantina;
AMBIENTES A IMPLANTAR:
-03 salas de exames de endoscopia/colonoscopia;
-01 Recepção e Sala de Espera;
É importante salientar que na implantação de novas salas deverão ser consideradas os ambientes de apoio preconizados pela RDC 50 da ANVISA.
6.8.2 Estimativa de área da reforma
O atendimento ao programa de necessidades está contido num edifício com área construída de 951,36m².
6.9 Produto – Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE
6.9.1 Produtos conforme ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM
6.9.2 Programa proposto:
• ADMINISTRAÇÃO E APOIO: Recepção geral– 02 funcionários, Secretaria da Superintendência – 01 funcionário, Superintendência - 04 funcionários, Gerência Administrativa - 03 funcionários, Diretoria da FUNESA - 02 funcionários, Gerência de TI – 04 funcionários, Sala de Reprografia
(Editora) - 04 funcionários, Sala da Coordenação e equipe técnica (Editora) – 12 funcionários, Sala da Coordenação (COTAES) + sala de gerências e equipe técnica de EAD e Telesaúde - 20 funcionários, Sala da Coordenação (COPGR) + sala de gerência programas de residência e equipe técnica - 21 funcionários, Sala da Coordenação (COEPE) + sala da equipe pedagógica e equipe logística - 21 funcionários, Coordenação do NGP - 09 funcionários, Sala da Coordenação (CEPRO) + sala da equipe técnica - 08 funcionários, Sala de Reunião – capacidade de 20 pessoas, Arquivo, Depósito, Refeitório para 100 pessoas, como com a área de Ensino, Sanitários/vestiários, Lavanderia/Área de Serviço, DML, Abrigo de lixo – coleta seletiva.
• ENSINO E AUDITÓRIO: Recepção educacional/credenciamento – 05 recepcionistas, Espaço de convivência interno e externo – capacidade 30 pessoas cada, Foyer, Sanitários públicos, Auditório – capacidade 300 pessoas com divisórias móveis, Copa/lanchonete para 20 pessoas sentadas, 03 salas de aula – capacidade 30 pessoas cada, 03 salas de aula – capacidade 50 pessoas cada, podendo ser unificadas, Laboratório Multiprofissional - 30 pessoas, Laboratório Simulação Realística - 20 pessoas, Laboratório de Informática - 30 pessoas, Sala de transmissão – 08 funcionários, Estúdio de gravação - capacidade 05 pessoas, Biblioteca; Secretaria Escolar com sala de arquivo – 06 funcionários, Sala de Professores com mesa de reunião – 15 professores;
• AMBIENTES TÉCNICOS DE APOIO: Camarim, Depósito de cadeiras, ala de máquinas dos ar condicionados, Subestação, Gerador, Reservatórios de água, Casa de gases, Estacionamento veículos e bicicletário.
6.9.3Estimativa de área da reforma
O atendimento ao programa de necessidades será necessário uma área construída total de 5.000,00m².
ATENÇÃO: durante toda execução do contrato, deverá ser observado criteriosamente o disposto na Políticas de seleção e contratação de consultorias do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN- 2350-15, maio de 2019 que estabelece normas e orienta as aquisições e o que preconiza o artigo 45 da Lei Nº 14.133/2021, conforme a seguir: “As licitações de obras e serviços de engenharia devem respeitar, especialmente, as normas relativas a: I – disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; II – mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; III – utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; IV – avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; V – proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; VI – acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos serão realizados de forma presencial nos seguintes endereços:
7.1 Construção
7.1.1 A nova Maternidade Nossa Senhora de Lourdes será construída no Centro Administrativo Governador Xxxxxxx Xxxxxx, Lote 13, localizado no Bairro Capucho, nesta Capital;
7.2 Reforma
7.2.1 A Reforma do Laboratório Central de Saúde Pública LACEN localizado, na Xxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000 no Bairro Salgado Filho, nesta Capital;
7.2.2 A Reforma do Hospital da Criança – HC, localizado na Xxx Xxxxxx xx 000 no Bairro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital;
7.2.3 A Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE localizado na Rua dos Estudantes S/N, no Bairro Xxxxxxx Xxxxxx, nesta Capital;
7.2.4 A Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI, localizado Xxx Xxxxxx xx 000 xx Xxxxxx Xxxxxxx.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 A Seleção Baseada na Qualidade e Custo (SBQC) usa um processo competitivo entre empresas constantes da lista curta que leva em conta a qualidade da proposta e o custo dos serviços para a seleção da empresa vencedora. O custo, como fator de seleção, deve ser utilizado criteriosamente. Os pesos relativos atribuídos à qualidade e ao custo serão fixados em cada caso, dependendo da natureza do serviço.
8.2 O processo de seleção incluirá os seguintes passos:
(a) Recebimento de propostas.
(b) Avaliação das propostas técnicas: consideração da qualidade.
(c) Abertura pública das propostas de preço.
(d) Avaliação das propostas de preço.
(e) Avaliação final da qualidade e custo.
(f) Negociações e adjudicação do contrato à empresa selecionada.
9. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da Empresa de Consultoria Especializada detentora da proposta classificada em primeiro lugar, a Comissão Especial de Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 68 da Lei n° 14.133, de 2021, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 A empresa especialista ou consórcio na modelagem joint-venture será convocada para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.1.6 Constatada a existência de sanção, a Comissão Especial de Licitações reputará a Empresa Especializada inabilitada, por falta de condição de participação.
9.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4 Se a empresa especialista ou consórcio na modelagem joint-venture for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o Empresa Especializada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ da Empresa Especializada matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, a Empresa Especializada será convocado a anexá-los no email eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação
9.6 As Empresas Especializadas deverão encaminhar, nos termos deste Termo de Referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.7 Habilitação Juridica
9.7.1No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.7.2 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.7.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.7.4No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: participação pelas empresas dos países membros do BID
9.7.5 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7.6 Além dos documentos acima arrolados, em cada caso, se permitido o consórcio de empresas, deverá haver comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, no qual conste cláusula de responsabilidade solidária e indicação da pessoa jurídica líder, responsável pelo consórcio, conforme art. 97 do Decreto Estadual nº 342/2023.
9.7.6.1 As empresas que participem por meio de consórcio podem de participar desta seleção de forma isolada ou por meio de outro consórcio.
9.7.6.2 Todas as empresas que compõem o consórcio devem apresentar seus documentos para fins de habilitação jurídica.
9.8 Regularidade fiscal e trabalhista
9.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.8.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.8.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.8.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede Empresa Especializada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.8.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do Consultor ou Empresa Especializada, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.8.7 Caso a Empresa Especialista ou Consórcio no modelo Joint-Venture seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.8.8 Caso a Empresa Especialista ou Consórcio seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8.9 Todas as empresas que compõem o consórcio no modelo Joint-Venture devem apresentar regularidade fiscal e trabalhista.
9.9 Qualificação Econômico-Financeira.
9.9.1 Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da Empresa Especialista ou Consórcio no modelo Joint-Venture. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação judicial, deverá ser apresentada certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e
financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 14.133/2021;
9.9.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.9.2.1 As exigências contidas neste item podem ser comprovadas por meio de registro na junta comercial respectiva ou por intermédio do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, na forma da legislação que regula a matéria;
9.9.2.2 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da CONTRATADA qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial dos 2 (dois) últimos exercícios sociais.
9.9.2.3 no caso de empresa constituída há menos de 02 (dois) anos, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.9.2.4 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.9.2.5 Caso a CONTRATADA seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.9.2.6 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 à 𝐿𝑜𝑛𝑔𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
SG = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝑇𝑜𝑡𝑎𝑙
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒 + 𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝑁ã𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
LC = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
𝑃𝑎𝑠𝑠𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒
9.9.2.6.1 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital social mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.9.3 Em caso de consórcio, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
9.9.3.1 apresentação do somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação;
9.9.3.2 acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor, índice ou percentual exigido da Empresa Especializada para a habilitação econômico-financeira;
9.9.3.3 demonstração, por todos os consorciados, do atendimento aos requisitos contábeis definidos no instrumento convocatório.
9.9.4 Prestar garantia contratual, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, podendo optar por fiança-bancária, seguro-garantia ou caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021.
9.10 Qualificação Técnica operacional
9.10.1Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta selação, e com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.10.1.1 Para efeito de comprovação da qualificação, a CONTRATADA deverá apresentar um ou mais atestados que, somados, certifiquem a execução de, no mínimo, 25 % (vinte e cinco porcento) do quantitativo do serviço a ser executado.
9.11 Caso a proposta baseada em qualidade e custo mais vantajosa seja ofertada pela Empresa Especializada qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da UGP, quando requerida pela Empresa Especializada, mediante apresentação de justificativa.
9.12 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a anulação da declaração de vencedor e a consequente inabilitação da Empresa Especializada, sem prejuízo das sanções previstas neste TDR, sendo facultada a convocação das Empresas Especializadas remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a a Comissão Especial de Licitações suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado a Empresa Especializada que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
9.15 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16 A Empresa Especializada provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.16.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) lote (s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação da Empresa Especializada nos remanescentes.
9.17 A Comissão Especial de Licitações reserva-se o direito de solicitar da CONTRATADA, em qualquer tempo, no curso da seleção, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
9.18 A falta de qualquer dos documentos de habilitação exigidos no Termo de Referência implicará a inabilitação da Empresa Especializada, situação em que poderá ser concedido prazo para complementação da documentação, mediante motivo devidamente justificado e aceito pela Comissão Especial de Licitações.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Termo de Referência, o Consultor ou Empresa Especializada será declarado vencedor.
9.20 Qualificação técnica profissional
9.20.1 Registro ou inscrição da empresa participante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) em plena validade, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade comprovação da Empresa Especialista ou Consórcio de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela autoridade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica pela elaboração dos projetos e serviços complementares para as sua elaboração, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da seleção;
9.20.2 Comprovação de possuir em seu quadro de profissionais pelo menos 1 (um) profissional de nível superior, com formação em arquitetura, detentor de atestado (s) de capacidade responsabilidade técnica, devidamente registrado (s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) e/ou CRT (Conselho Regional dos Técnicos Industriais) em plena validade, da região competente, relativo(s) à execução de projetos arquitetônicos e de engenharia para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada.
9.20.3 O (s) atestado (s) de responsabilidade técnica deverá (ão) comprovar a execução de projetos de arquitetura e de engenharia de edifício público hospitalar e/ou edificações com alta complexidade, em resumo, que tenham como objeto, serviços semelhantes ao objeto desta contratação com a qualificação técnica comprovada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser contratado, hipótese em que mais de uma Empresa ou Consórcio na modelagem Joint-Venture poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial dos consorciados;
9.20.4 A comprovação do profissional de Nível Superior ser detentor de Atestado de Capacidade técnica poderá ser feita pela apresentação da Certidão de Acervo Técnico - CAT emitida pelo CAU/CREA da região competente, podendo ser aceita Certidão de Acervo Técnico posta em Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a efetiva realização das obras/serviços;
9.20.5 Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CAU/CREA da região competente, do Responsável Técnico que acompanhará, de forma residente, a execução dos serviços de que trata o objeto da contratação. O nome do Responsável Técnico indicado deverá ser o mesmo que constar dos Atestados de Responsabilidade Técnica apresentados para qualificação técnica da selecionável;
9.20.6 Comprovação de experiência, com a apresentação de projetos de porte similar, assinados pelo contratado.
9.21 Da participação pelas empresas dos países membros do BID
9.21.1 Esta seleção está aberta a todas Empresa Especializada elegíveis, conforme especificam as Normas de seleção e contratação do BID, que ofereçam consultoria e serviços especializados cujo país de origem seja membro do BID e que demonstrem satisfatoriamente para o comprador sua elegibilidade, sua capacidade e adequação de recursos para executar o Contrato de forma eficiente. A relação dos países membros do BID encontra-se no Anexo I.
10. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Instrumento Convocatorio mediante petição a ser enviada para o endereço de email eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.2 Caberá a Comissão Especial de Licitação da UGP decidir sobre a impugnação no prazo de até três dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.2.1 A Comissão Especial de Licitação da UGP poderá ser auxiliada, em caso de dúvida, por
aqueles que participaram da fase de planejamento da contratação ou por outros órgãos, para apoio técnico, conforme art. 8º, §3º da Lei nº 14.133/2021, bem como pela PGE/SE, mediante consulta encaminhada pelo Coordenadora de Aquisições.
10.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo de seleção deverão ser enviados à Comissão Especial de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
10.5 A Comissão Especial de Licitações responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá, em caso de dúvida, requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e dos anexos.
10.5.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Comissão Especial de Licitações, nos autos do processo de seleção.
10.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo site da Secretaria de Estado da Saúde deSergipe - SES.
10.7 As impugnações ao Instrumento Convocatorio e os pedidos de esclarecimentos, somente serão considerados tempestivos se enviados até às 23h59min do último dia útil para apresentação.
11. DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de Empresas ou Consórcio, à anulação ou revogação da seleção, observará o seguinte disposto: A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão, após cada decisão proferida pelo presidente da comissão especial de licitação, referente às propostas e/ou à habilitação.
11.1.1.A intenção de recurso deverá ser apresentada imediatamente após a determinação do presidente da comissão especial de licitação, durante a sessão virtual/presencial, através de manifestação por escrito ou oralmente registrado em ata da sessão. A manifestação por escrito devera ser encaminhado ao email eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
11.1.2 A intenção de recurso só será analisada pela Comissão Especial de Licitações no momento do recebimento das razões recursais.
11.2 Declarado vencedor, fica aberto o prazo recursal de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões.
11.2.1 As razões recursais só serão recebidas pela Comissão Especial de Licitações se constar no email ou na ata da sessão a intenção de recurso apresentada no prazo correspondente.
11.3 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.4 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.5 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais participantes do processo de seleção será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, somente em relação ao lote objeto da contestação, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.7 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. FATORES TÉCNICOS, PESOS, FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO
FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1 A Proposta Técnica será definida com base no Conhecimento do Problema, na Metodologia e Plano de Trabalho e na experiência da Equipe Técnica. A Nota da Proposta Técnica será calculada pela soma dos pontos de todos os itens, sendo que a nota máxima será de 100 (cem) pontos, calculados com 2 (duas) casas decimais. As Empresas Especializada que não pontuarem em todos os itens de todos os tópicos (Conhecimento do Problema, Metodologia e Plano de Trabalho e Experiência da Equipe Técnica), serão desclassificadas.
12.1.1Avaliação da qualidade
12.1.1.1 A Comissão Especial de Licitação avaliará cada proposta técnica (usando um comitê de avaliação de três ou mais especialistas no setor), levando em conta vários critérios: (a) a experiência da empresa de consultoria nos serviços a serem prestados; (b) a qualidade da metodologia proposta, incluindo os critérios de inovação e sustentabilidade; (c) as qualificações do pessoal essencial proposto; (d) transferência de conhecimento e (e) participação de cidadãos do país entre o pessoal essencial que irá prestar os serviços. Cada critério será classificado numa escala de 1 a 100. Depois as classificações serão ponderadas para se tornar pontuações. Os seguintes pesos são indicativos. As percentagens a serem aplicadas deverão corresponder ao serviço específico, natureza, condições do mercado, sustentabilidade, e o grau de inovação e complexidade, se for o caso, e deverão estar nas faixas indicadas abaixo, salvo se o Banco aprovar outras condições.
12.1.1.2 Dado que o pessoal essencial é quem determina, em última análise, a qualidade da execução do serviço, deve-se atribuir maior peso a esse critério se o serviço a ser executado for complexo. A Comissão Especial de Licitação examinará e verificará as qualificações e experiência do pessoal essencial proposto por meio de seus currículos, os quais devem ser precisos, completos e assinados por um funcionário autorizado da empresa de consultoria e pelo indivíduo proposto. O pessoal deverá ser avaliado de acordo com os três subcritérios abaixo, conforme for relevante para o serviço:
(a) Qualificações gerais: educação e treinamento geral, anos de experiência, cargos ocupados, tempo com a empresa de consultoria e experiência em países em desenvolvimento, entre outros fatores;
(b) Adequação ao serviço: educação, treinamento e experiência no setor, campo, assunto e outros fatores relevantes para o serviço;
(c) Experiência na região: conhecimento do idioma local, cultura, sistema administrativo e organização governamental, entre outros fatores.
12.1.1.3 As Empresas de Consultoria Especializada cujas Propostas Técnicas não atingirem a nota mínima total de 70 (setenta) pontos serão desclassificadas.
12.1.1.4 A comissão especial de licitação avaliará cada proposta de acordo com o grau de cumprimento do Instrumento Convocatório. A proposta deverá ser considerada inadequada, e rejeitada nessa etapa, caso deixe de atender a aspectos importantes deste Instrumento ou deixe de alcançar a nota técnica mínima especificada neste termo.
12.1.1.5 Será considerado como critério de desempate a composição mínima de 20% de mulheres na totalidade do quadro funcional da CONTRATADA.
12.1.2 Avaliação do custo
12.1.2.1 O regime de execução do contrato será o de Empreitada por Preço Global.
12.1.2.2 Concluída a avaliação de qualidade e emitida a “não objeção” do Banco, deverá a comissão de licitação informar a pontuação técnica atribuída a cada uma das Empresas Especializadas que enviaram propostas, notificando aquelas empresas cujas propostas não tenham atendido aos requisitos mínimos de qualificação ou não se ajustaram ao Instrumento Convocatório, e que os envelopes contendo as respectivas propostas de preço serão restituídos sem que sejam abertos, após a assinatura do contrato.
12.1.2.3 A comissão especial de licitação, simultaneamente, notificará as empresas que tenham atingido a pontuação mínima para qualificação a data, hora e local de abertura das propostas de preço.
12.1.2.4 A data de abertura da sessão deverá permitir as empresas tempo suficiente ( maximo 14 dias) para que tomem as providências necessárias para comparecer à abertura das propostas de preço. As propostas de preço serão abertas em sessão pública, ante os representantes das empresas devidamente qualificados mediante comprovação das empresas que comparecerem
pessoalmente ou on-line. Quando da abertura das propostas, serão lidos em voz alta e registrados na ata da sessão, o nome da empresa, a nota técnica e os preços propostos, e uma cópia desse registro será imediatamente enviada ao Banco. A comissão de licitação preparará uma ata dessa sessão pública, cuja cópia será enviada prontamente ao Banco e a todos as empresas de consultoria especializada que tenham apresentado propostas.
12.1.2.5 A comissão especial de licitação, a seguir, examinará as propostas de preço. Os erros aritméticos, se forem constatados, serão corrigidos. Para os fins de comparação das propostas, os custos serão convertidos a uma única moeda selecionada pela comissão (moeda local ou moeda estrangeira livremente conversível), conforme estabelecido na Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 maio de 2019. O Mutuário fará esta conversão utilizando as taxas de câmbio para venda dessa moeda, em transações similares, conforme fixadas por fonte oficial (como o Banco Central), por banco comercial ou por jornal de circulação internacional. A SP especificará a fonte a ser utilizada para a determinação da taxa de câmbio, bem como a data da taxa, não podendo tal data ser anterior a quatro semanas antes do prazo (GN-2350-15 – 19) para a apresentação das propostas nem posterior à data original de término do prazo de validade da proposta.
12.1.2.6 Para fins de avaliação, o “custo” excluirá os impostos indiretos locais incidentes sobre o contrato e o imposto de renda pago no país sobre a remuneração dos serviços prestados por pessoal não residente. O custo incluirá a remuneração do consultor e outras despesas, tais como viagens, tradução, impressão de relatórios ou despesas de secretariado. A proposta de menor custo receberá uma nota financeira igual a 100, atribuindo-se às demais propostas notas financeiras inversamente proporcionais aos seus preços.
12.1.3 Avaliação combinada de qualidade e custo
12.1.3.1 A nota final será obtida somando-se as notas ponderadas atribuídas à qualidade e ao custo. O peso atribuído ao “custo” será escolhido levando-se em conta a complexidade do serviço e a importância relativa da qualidade. Ressalvados os serviços especificados na Seção III, o peso atribuído ao custo será 20 ou 30 pontos de um total de 100. Os pesos propostos para qualidade e custo serão fixados na SP. A empresa que obtiver a maior nota final será convidada para negociação.
A AVALIAÇÃO DA QUALIDADE | ||||
Item | Método de Avaliação | Pontuação Sugerida | Pontuação aplicada | Pontuação Aferida |
1 | Experiência do Consultor ou Empresa Especializada: | 10 pontos | 10 | |
1.1 | Tempo de atuação com metodologia BIM | 0 a 3 pontos | 3 | |
1.2 | Projetos executados até de 25% do valor do objeto | 0 a 3 pontos | 3 | |
1.3 | Projetos executados acima de 25% do valor do objeto | 0 a 4 pontos | 4 | |
2 | Metodologia: | 30 pontos | 30 | |
2.1 | Organograma funcional da equipe de trabalho com descrição de funções e atribuições e de relacionamento com a UGP. | 0 a 5 pontos | 5 | |
2.2 | Descrição detalhada da metodologia a ser adotada na execução das atividades constantes no escopo dos serviços, determinando as melhores soluções de inovação, sustentabilidade e nível de detalhe. | 0 a 5 pontos | 5 | |
2.3 | Relação dos produtos que serão fornecidos para atendimento do objeto deste certame. | 0 a 5 pontos | 5 | |
2.4 | Cronograma de permanência de todos os profissionais com carga horária mensal que serão alocados aos serviços e demais recursos a serem colocados à disposição | 0 a 10 pontos | 10 |
2.5 | Definição das atividades, com as respectivas relações de interdependência, apresentando em linhas gerais, a sequência cronológica das etapas necessárias ao desenvolvimento dos serviços em forma gráfica e analítica | 0 a 5 pontos | 5 | |
3 | Pessoal essencial: | 45 pontos | 45 | |
3.1 | Tempo de atuação com metodologia BIM | 0 a 15 pontos | 15 | |
3.2 | Títulos dos responsáveis técnicos de cada disciplina | 0 a 10 pontos | 10 | |
3.3 | Projetos executados igual ou acima de 25% do valor do objeto | 0 a 10 pontos | 10 | |
3.4 | Tempo de contratação | 0 a 10 pontos | 10 | |
4 | Transferência de conhecimento: | 10 pontos | 10 | |
4.1 | Cursos e treinamentos ofertados | 0 a 5 pontos | 5 | |
4.2 | Suporte técnico ofertado | 0 a 5 pontos | 5 | |
5 | Participação de cidadãos do país: | 5 pontos | 5 | |
5.1 | Participação de cidadãos do país envolvidos no processo | 0 a 5 pontos | 5 | |
Total: | 100 pontos | 100 | ||
Cálculo com peso para pontuação de Avaliação de Qualidade 70 70 |
B AVALIAÇÃO DO PREÇO | ||||
Item | Método de Avaliação | Pontuação Sugerida | Pontuação aplicada | Pontuação Aferida |
1 | Menor Preço | 100 pontos | 100 | |
1.1 | Preço Global | 100 pontos | 100 | |
Total: | 100 pontos | 100 | ||
Cálculo com peso para pontuação de Avaliação de Custo 30 30 |
NOTA FINAL DO PARTICIPANTE DO PROCESSO A+B SELETIVO | ||||
Item | Método de Avaliação | Pontuação Sugerida | Critério | Pontuação Aferida |
1.1 | Somatório de Qualidade (A) + Custo (B) | 100 pontos | A+B | 100 |
12.1.4 Confidencialidade
12.1.4.1 A informação relativa à avaliação de propostas e recomendações sobre adjudicação não será divulgada às empresas que apresentaram as propostas ou outras pessoas não oficialmente vinculadas ao processo até que seja emitida a Notificação da Intenção de Adjudicar o contrato.
12.1.4.2 Nenhuma informação relacionada ao exame, esclarecimento, avaliação, comparação de Propostas ou recomendação para adjudicação de contrato deverá ser divulgada aos participantes ou a qualquer pessoa que não esteja oficialmente envolvida no processo até que a Proposta seja publicada.
12.1.4.3 Qualquer tentativa de um concorrente de influenciar o Contratante no processamento das Propostas ou na adjudicação do contrato poderá resultar na rejeição de sua Proposta.
Não obstante o acima exposto, se durante o período decorrido entre o ato de abertura e a data de adjudicação do contrato, o Proponente desejar comunicar ao Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo licitatório, deverá fazê-lo por escrito. O processo de avaliação da proposta deve ser confidencial desde a abertura da proposta até a publicação da adjudicação do contrato.
13. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS PELA CONTRATADA
Os serviços deverão ser executados com base neste Termo de Referência, no qual visa estabelecer a metodologia e planejamento para a execução dos projetos arquitetonicos e executivos.
13.1 Os projetos deverão ser desenvolvidos com foco nas normas e boas práticas relacionados à sustentabilidade, nas suas três condicionantes, social, ambiental e econômica; primando pela funcionalidade, ergonomia, acessibilidade, conforto térmico, acústico e segurança. Ademais, devem ser adotadas, sempre que couberem, as práticas conhecidas como “eco técnicas”, a exemplo do telhado verde, reaproveitamento de águas pluviais, energia solar, estação de tratamento de águas e esgotos eco eficientes, etc. Além disso, deverá levar em conta os aspectos da inovação e qualidade, conforme preconiza a Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 maio de 2019 e na Lei n°14.133/2021.
13.2 Serão aceitos para desenvolvimento do projeto apenas os softwares de sistema openBIM, plataforma BIM/IFC, utilizando formatos de arquivos “abertos” que podem ser intercambiados, desenvolvidos para projeto de arquitetura de edificações civis e comercialmente disponíveis para aquisição no mercado brasileiro. Não serão aceitos softwares desenvolvidos para outros seguimentos da indústria de construção, tais como de instalações petrolíferas, navais e outras.
13.3 A elaboração dos projetos deverá contemplar modelagem BIM com nível de desenvolvimento previsto no ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM. A entrega de fornecimento do nível de desenvolvimento acima do mínimo exigído no ANEXO II poderá ser ser considerado como ponto qualitativo na etapa de classificação.
13.4 Em cada reunião da equipe técnica de projeto para fins de coordenação e compatibilização deverá ser gerado relatório de conflitos (Relatórios de detecção de conflitos); Os relatórios de conflitos deverão ser compilados ao final do projeto e entregues à CONTRATANTE;
13.5 A CONTRATADA juntamente com a fiscalização da UGP – Unidade Gestora do Programa serão responsáveis pela validação dos documentos (planilhas, relatórios e entre outros) gerados a partir dos projetos em modelagem BIM.
13.6 A CONTRATADA deverá realizar visitas técnicas no local para levantamento de informações, conferência de medidas e estudo técnico preliminar.
13.7 Para assegurar o cumprimento das especificações do objeto, serão realizadas reuniões entre a CONTRATADA e a Unidade Gestora do Programa- UGP, com periodicidade a ser definida na primeira reunião.
13.8 As reuniões deverão ocorrer na Sede desta secretaria ou por vídeo conferência.
13.9 A determinação dos métodos de trabalho e a especificação da ordem das ações deverão culminar em um traçado do fluxo de processo, de forma inequívoca, na qual explicite as relações de precedência lógica na sequência executiva das ações, o qual deve estar exposto no Plano Executivo de BIM – PEB.
13.10 Para o desenvolvimento dos projetos estabelece-se que todos os serviços deverão, necessariamente, obedecer às leis; normas; especificações e procedimentos que orientem os processos de concepção e desenvolvimento; avaliação de projetos, estudos, diagnósticos, relatórios e serviços para se estabelecer um processo de aprovação.
14. DAS ETAPAS DE PROJETO
14.1 Vistoria: A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por um representante técnico da UGP designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08h às 13h nos termos da Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15, maio de 2019 e §2º, art. 63 a Lei 14.133/2021, devendo o agendamento ser efetuado previamente por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.1 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
14.1.1.1 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo ao CONTRATADO assumir os ônus dos serviços decorrentes.
14.1.2Estudo preliminar arquitetônico e complementar de Engenharia: Etapa onde deverão ser realizadas as reuniões preliminares para elaboração do estudo de necessidades, importante para a elaboração da concepção arquitetônica da edificação, composto por: levantamento das características funcionais das atividades de cada ambiente, dimensões, equipamentos, mobiliários, etc.;
14.1.3Programa de necessidades: faz-se necessário o levandamento e registro de todos os ambientes, metragens e requisitos para a criação do programa de necessidades que auxiliará no desenvolvimento dos projetos de arquitatura;
14.1.4O estudo preliminar deve apresentar todas as configurações iniciais da solução arquitetônica contempando as construções e as modernizações das instalações complementares proposta, considerando as principais exigências do programa de necessidades e sendo composto por um conjunto de documentos técnicos para entendimento das soluções aplicadas, já com as premissas do projeto de interiores e as soluções de engenharia;
14.1.5Etapa intermediária do projeto, que consiste na configuração definitiva dos projetos arquitetônicos e complementares a partir da aprovação da etapa anterior;
14.1.6O Anteprojeto deverá apresentar todas as informações técnicas relativas à edificação e seus componentes construtivos, assim como deverá comtemplar todas as definições do projeto de interiores, já com as especificações dos mobiliários e acabamentos, considerando prioritariamente as soluções de equisições sustentáveis propostas no itém 1.26 da Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 maio de 2019;
14.1.7Pranchas de desenhos do desenvolvimento do projeto, com no mínimo: planta baixa com cotas de todos os prédios, plantas de layout com especificação de mobiliário; planta de forro;
14.1.8 Entrega de projetos complementares: projeto estrutural; projeto de luminotécnico; projeto elétrico (diagrama unifilar, quadros elétricos, entrada de energia, distribuição de pontos de tomada, iluminação e circuitos, cálculo de carga); projeto de telecomunicações e cabeamento estruturado; projeto de gases hospitalares e medicinais (Gás-gás;Sprinklers – spk; Gases Medicinais – gm); projeto de climatização; projeto hidrossanitário (Água fria e água quente – af-aq; Esgoto, Reuso e Água Pluvial – es-ap; Hidrantes – hdn;.); Projeto de Paisagismo; memorial descritivo da edificação; memorial de acabamento de todos os pavimentos;
14.1.9 Todo o processo de aprovação junto aos orgãos reguladores devem ser executados pelo contratado, a exemplo de: (ADEMA/SEMA, BOMBEIROS, ANVISA, EMURB, etc) e deverão ser executados conforme padrão ENERGISA (elétrico) e DESO (hidrossanitário);
14.2 Visando à obtenção de um produto final coerente e exequível, os projetos contratados para compor o projeto executivo deverão ser desenvolvidos em etapas, de modo a permitir uma perfeita coordenação entre todas as disciplinas de projetos necessárias à futura execução da obra e ao seu funcionamento por completo;
14.3 As compatibilizações realizadas nas reuniões serão acompanhadas pela fiscalização para aprovação por parte do CONTRATANTE, além da formalização e registro das decisões de projeto em relatório;
14.4 A CONTRATADA deverá elaborar um cronograma dos trabalhos, que deverá ser aprovado pelo CONTRATANTE e entregue em conjunto com a Planilha de Custos dos Serviços.
14.5 O cronograma dos trabalhos de desenvolvimento dos projetos será baseado no Plano Executivo de BIM – PEB especificado no Caderno de Especificações de Projetos em BIM.
14.6 Cada Projeto Específico deverá apresentar, no mínimo, as etapas de projeto a seguir,
conforme NBR 16636-1:2017 e 16636-2:2017 referente à Elaboração e desenvolvimento de serviços técnicos especializados de projetos arquitetônicos e urbanísticos com a inclusão da etapa de projeto básico conforme ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM.
15. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A presente contratação não gera para a Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou previdenciária, respondendo exclusivamente o CONTRATADO por toda e qualquer ação trabalhista e/ou indenizatória por ele propostas, bem como pelo resultado delas, principalmente em casos de acidentes de trabalho resultantes da omissão, negligência e imperícia durante as prestações dos serviços nas dependências das unidades ligadas à Secretaria da Saúde do Estado de Sergipe.
16. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1 Os Serviços deverão ser executados e concluídos no prazo de 350 (trezentos e cinquenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Serviços emitida pela Coordenação de Obras da UGP PROREDES/SE, conforme Políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2350-15 maio de 2019 podendo ser prorrogado pelo mesmo período de forma justificada.
16.2 O prazo de vigência da contratação é de 700 (setecentos) dias, contados da assinatura do contrato, como previsto no CONTRATO;
16.3 O prazo total para desenvolvimento e apresentação dos projetos deverá seguir as datas definidas no PEP e o cronograma apresentado pela UGP – Unidade Gestora do Programa.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS | ||||
ITEM | PROJETO | PROJETOS ARQ/ENG | PROJEÇÃO INICIAL DA OBRA | |
INÍCIO | TÉRMINO | |||
1 | Construção da nova Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - MNSL | Assinatura Contratual | Até JUL/2025 | NOV/2025 |
2 | Reforma do Hospital Infantil HI (Hospital da Criança – HC) | Assinatura Contratual | Até DEZ/2025 | DEZ/2026 |
3 | Reforma do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN | Assinatura Contratual | Até AGO/2025 | DEZ/2025 |
4 | Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI | Assinatura Contratual | Até JUN/2025 | OUT/2025 |
5 | Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE | Assinatura Contratual | Até OUT/2025 | ABR/2026 |
17. DOS TRABALHOS PELA CONTRATANTE
A ficalização será realizada pela Unidade Gestora do Programa - UGP, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratadas, registrando as deficiências porventura existentes e comunicar, por escrito, diretamente ao Consultor representante da empresa contratada, todas e quaisquer irregularidades ocorridas, a fim de que sejam tomadas as devidas providências.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
18.1 Obrigações do Contratado
18.1.1 Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do Instrumento Contratual;
18.1.2 Após assinado o Contrato anotá-lo no CAU/SE, através de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, referente ao objeto do contrato, conforme determina a Lei nº 12.378 de dezembro de 2010 e no CREA/SE, através da lei n°5.194 de 24 de dezembro de 1966 de forma a comprovar a sua responsabilidade e de seu representante pelos estudos e demais serviços contratados;
18.1.3Sugerir medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços;
18.1.4 Responsabilizar-se por qualquer despesa de contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, seguros, cursos e outros necessários e obrigatórios por conta da contratação dos serviços;
18.1.5 A determinação dos métodos de trabalho e a especificação da ordem das ações deverão culminar em um traçado do fluxo de processo, de forma inequívoca, na qual explicite as relações de precedência lógica na sequência executiva das ações, o qual deve estar exposto no Plano Executivo de BIM – PEB, assim como a definição dos stakeholters do projeto (Gerente BIM, coordenador BIM e modelador BIM);
18.1.6 Elaborar um plano de tranferência de conhecimento das ferramentas de modelagem a serem utilizadas, com o objetivo de aperfeiçoamento do nível de conhecimento da equipe de engenharia da UGP – Unidade Gestora do Programa, o programa deverá atender as empersas, fiscais, mutuários e colaboradores da SES envolvidos no processo de fiscalização e aprovação dos projetos.
18.1.7 Elaborar o Manual do usuário BIM, contendo todas as informações referente aos projetos;
18.1.8 Apresentar ao UGP – Unidade Gestora do Programa, para efeito de comprovação e aceitação, relatórios, bem como quaisquer outras informações pertinentes conforme previsto no ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM;
18.1.9 Dispor para a efetiva prestação dos serviços, do aparelhamento técnico e ferramental para os testes que se fizerem necessário para a perfeita realização dos serviços e a comprovação de que o profissional realmente é especializado em serviços desta natureza;
18.1.10 Fornecer os projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, Especificações Técnicas, e damais documentos previstos no ANEXO II – REQUISITOS DE GERENCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÃO BIM;
18.1.11 Os desenhos de projeto deverão ser apresentados através de tecnologia digital (obrigatóriamente utilizando a plataforma BIM). A entrega final dos desenhos e documentos de projeto deverá ser realizada em meio digital, acompanhados de dois jogos de cópia em papel assinados pelo profissional responsável;
18.1.12 O desenvolvimento do projeto executivo deverá contar com todas as interferências entre os diversos projetos específicos resolvidas e com todas as suas interfaces bem definidas; garantindo, dessa forma, o subsídio de avaliação de custos, métodos construtivos e prazos de execução, visando à minimização dos problemas de execução da obra;
18.1.13 Realizar todo o processo de aprovação dos projetos, junto aos órgãos e concessionárias competentes;
18.1.14 Alterações de projeto, devido a solicitação das concessionárias ou órgãos competentes, serão de obrigação da CONTRATADA;
18.1.15 A CONTRATADA deverá fazer a compatibilização multidisciplinar e interdisciplinar a partir dos arquivos de cada disciplina modelada em BIM;
18.1.16 A CONTRATADA será responsável pelo levantamento dos equipamentos básicos que utilizam instalações elétricas, hidrossanitárias e que afetam na climatização;
18.1.17 A CONTRATADA deverá definir no Plano Executivo BIM – PEB – o cronograma de compatibilização dos projetos da edificação;
18.1.18 O preço dos serviços técnicos deverá incluir todas as despesas necessárias à realização dos serviços, principalmente a remuneração do profissional, recolhimento de encargos sociais, tributários, fiscais e previdenciários, além da elaboração de relatórios e demais despesas operacionais pertinentes;
18.2 Obrigações da Contratante
18.2.1Avaliar, acompanhar e aprovar toda a documentação gerada através do contrato.
18.2.2Acompanhar, permanentemente, a execução dos serviços ajustados, por intermédio da Unidade Gestora do Programa - UGP;
18.2.3 Só permitir o acesso as instalações prediais, às pessoas habilitadas e devidamente autorizadas pela Unidade Gestora do Programa - UGP, que se identificarão com o cartão de identidade funcional/carteira de identidade;
18.2.4 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO;
18.2.5 Comunicar ao CONTRATADO qualquer irregularidade constatada na execução do objeto do Instrumento Contratual;
18.2.6 Pagar ao CONTRATADO, de acordo com as Ordens de Serviço emitidas e após o recebimento definitivo de cada etapa contratual pelo servidor designado para a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato;
18.2.7 Pagamento de todas as taxas ou impostos, provenientes das aprovações dos projetos junto aos órgãos ou concessionárias competentes.
19. DO VALOR ESTIMADO, CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O Contrato a ser firmado com a Empresa Contratada será do tipo “Contrato por Soma Global”, sendo pagos contra apresentação e aprovação de produtos, conforme definido neste Termo de Referência. Estima-se para a presente contratação o valor global de R$ 3.117.901,89 (Três milhões, cento e dezessete mil, novecentos e um reais e oitenta e nove centavos), a preços de abril de 2024, com referência da tabela do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT pela Diretoria de Planejamento e Pesquisa-DPP - Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Projetos CGDESP e cooperação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEDURBI.
Os pagamentos serão realizados contra a apresentação e aprovação de produtos, conforme cronograma de pagamento abaixo:
ESTIMATIVA DE PAGAMENTOS | ||||||||||||||||
RELAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇO CONTRATADOS | PREVISÕES DAS ETAPAS | |||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | ESTIMATIVA DO CUSTO TOTAL | ETAPA 1 - ESTUDOS PRELIMINARES | ETAPA 2 - SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | ETAPA 3 - SONDAGENS E SERVIÇOS BÁSICOS DE ENGENHARIA | ETAPA 4 - PROJETO DE ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO | ETAPA 5 - LICENCIAMENTO INICIAL | ETAPA 6 - PROJETOS DE ENGENHARIA | ETAPA 7 - LICENCIAMENTO FINAL | |||||||
VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | VALOR | % | |||
1 | Construção da nova Maternidade Nossa Senhora de Lourdes - MNSL | 1.640.396,64 | 82.019,83 | 5,00% | 32.807,93 | 2,00% | 32.807,93 | 2,00% | 557.734,86 | 34,00% | 164.039,66 | 10,00% | 606.946,76 | 37,00% | 164.039,66 | 10,00% |
2 | Reforma do Hospital Infantil HI (Hospital da Criança – HC) | 187.333,30 | 9.366,67 | 5,00% | 3.746,67 | 2,00% | - | 0,00% | 67.439,99 | 36,00% | 18.733,33 | 10,00% | 69.313,32 | 37,00% | 18.733,33 | 10,00% |
3 | Reforma do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN | 449.960,79 | 22.498,04 | 5,00% | 8.999,22 | 2,00% | - | 0,00% | 161.985,88 | 36,00% | 44.996,08 | 10,00% | 166.485,49 | 37,00% | 44.996,08 | 10,00% |
4 | Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI | 20.012,84 | 1.000,64 | 5,00% | 400,26 | 2,00% | - | 0,00% | 7.204,62 | 36,00% | 2.001,28 | 10,00% | 7.404,75 | 37,00% | 2.001,28 | 10,00% |
5 | Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE | 820.198,32 | 41.009,92 | 5,00% | 16.403,97 | 2,00% | - | 0,00% | 295.271,40 | 36,00% | 82.019,83 | 10,00% | 303.473,38 | 37,00% | 82.019,83 | 10,00% |
TOTAIS | 3.117.901,89 | 155.895,09 | 62.358,04 | 32.807,93 | 1.089.636,75 | 311.790,19 | 1.153.623,70 | 311.790,19 |
A contratante obriga-se a:
19.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
19.1.1 O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica procederá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à conferência se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, junto com a unidade do CONTRATADO para aceitá-la ou rejeitá-la;
19.1.2 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
19.1.3 A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para Cordenação Geral da UGP SES/SE;
19.1.4 O pagamento dos serviços será realizado, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação e aprovação pela Cordenação Geral da Unidade Gestora do Programa - UGP SES/SE, dos Projetos e documentações contratadas, acompanhado dos documentos abaixo relacionados:
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica constando discriminação dos serviços executados, bem como a identificação do órgão e dados da empresa (nome, CNPJ, endereço, etc);
• Relatório dos serviços, devidamente assinado pela Fiscalização da Unidade Gestora do Programa
– UGP, da Cordenação Geral da UGP SES/SE e da CONTRATADA, identificando, além dos serviços executados, o seu período de execução;
• Cópia da Ordem de Serviço emitida pela Unidade Geral do Programa - UGP.
20. DA COORDENAÇÃO
20.1 O serviço será acompanhado por servidor designado pelo Secretário Executivo da SECRETARIA DE SAÚDE-SES juntamente com a Coordenação Geral da UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA-UGP SES/SE, para exercer a função de responsável técnico.
Deverá ser nomeado somente um coordenador de projeto designado expressamente pela CONTRATADA, sendo este o interlocutor entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE durante a execução do contrato e, inclusive, será o responsável pela coordenação e integração de todos os projetos. O coordenador deverá fazer parte do quadro de funcionários permanentes da empresa CONTRATADA e possuir, necessariamente, habilitação em arquitetura ou arquitetura e urbanismo, engenharia civil, engenharia de produção ou engenharia de produção civil.
20.2 O Coordenador deverá gerenciar todo o contrato, a equipe multidisciplinar e interdisciplinar irá desenvolver os projetos. Deverá participar de todas as reuniões referentes ao objeto contratado, juntamente com a fiscalização da CONTRATANTE. O Coordenador também tem como responsabilidade fornecer à fiscalização e à sua equipe técnica: cronogramas; relatórios técnicos; fluxogramas, estes relativos ao desenvolvimento dos trabalhos, mantendo atualizadas todas essas informações; também é responsável pela coordenação e compatibilização de todos os projetos, atuando juntamente com a fiscalização em todas as etapas do contrato.
20.3 Para análise da compatibilização, todos os projetos deverão ser reunidos pelo coordenador de projetos num modelo federado, sendo que, juntamente com sua equipe técnica, irá evidenciar possíveis incompatibilidades entre os projetos que possam resultar em problemas durante a execução da obra. Todos os conflitos deverão ser analisados e, dentro do possível, resolvidos. O registro desta análise é realizado pelo preenchimento do relatório de coordenação e compatibilização de projetos, registrando os responsáveis e as responsabilidades, prazo para a resolução e das decisões tomadas. Esta análise se baseia na verificação, num primeiro momento do Topografia x Arquitetura x da Locação da obra, num segundo momento, da Estrutura x Arquitetura, levando–se em conta: todas as alturas de fundo de viga; toda a relação de pilares; cotas acumuladas; além da verificação dos espaços entre pilares, por exemplo para posição de vagas de estacionamento. A apresentação das alturas dos fundos de viga serve para: verificação de tubulações que passem abaixo delas; pórticos arquitetônicos; passagem de tubulações em vigas ou má interpretação do calculista em relação ao Projeto Arquitetônico. São verificadas as alturas em relação às vergas, vigas e peitoris. Após ajustadas Estrutura x Arquitetura, a etapa posterior é a verificação das instalações;
20.4 Caberá a cada área técnica ou especialidade o desenvolvimento do projeto de sua competência. A coordenação e a compatibilização dos projetos durante os seus desenvolvimentos serão supervisionadas pelo arquiteto/engenheiro coordenador do projeto, da CONTRATADA, de modo a promover e facilitar as consultas e o fluxo de informações entre os autores dos projetos e, também, solucionar as interferências entre os elementos dos diversos sistemas da edificação. Dessa forma, visa-se garantir um fluxo com o menor retrabalho possível para a obtenção dos conteúdos e das informações coerentes ao modo de aplicação dos materiais e execução dos serviços;
20.5 A CONTRATADA deverá coordenar a conceituação e a caracterização de forma clara de todos os elementos do projeto do empreendimento, com as definições de projeto necessárias a todos os agentes nele envolvidos, resultando em um projeto executivo sem problemas de integridade.
21. RESPONSÁVEIS
A Coordenadora Geral da UGP, Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx será a responsável pela supervisão, aceitação e aprovação dos relatórios e outros documentos do Contrato a ser firmado com o consultor individual, com a análise prévia do Coordenador de Obras, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, torna-se fundamental a contratação de empresa especializada em tecnologia BIM - Building Information Modelling para elaboração de projetos Arquitetônicos e projetos complementares de Engenharia, especificação e orçamento para a Construção da nova Maternidade Nossa Senhora de Lourdes – MNSL , assim como para as obras de reforma em outras quatro unidades, que são: Reforma do Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN; Reforma do Hospital da Criança – HC; Reforma da Escola Estadual de Saúde do SUS/SE; Reforma do Centro de Acolhimento e Diagnóstico por Imagem – CADI, contendo o novo layout e modernização, baseadas no MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA de cada unidade, visando garantir o bom funcionamento das etapas definidas no Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde
– PROREDES/SE, evitando prejuízos ao erário. Estes projetos são estratégicos para o sucesso do PROREDES/SE e sua realização é essencial para garantir a eficiência e a melhoria dos resultados ofertados por Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe.
Essa contratação, além de projetar ações para atender aos padrões de segurança, disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas; mitigação por condicionantes e compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental; utilização de produtos, de equipamentos e de serviços que, comprovadamente, favoreçam a redução do consumo de energia e de recursos naturais; avaliação de impacto de vizinhança, na forma da legislação urbanística; proteção do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado pelas obras contratadas; acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, dentre outras. Por isso, é essencial priorizar a realização destes projetos e garantir que sejam concluídos de maneira eficiente e eficaz, de forma a alcançar os objetivos propostos.
Fazem parte deste documento os anexos:
I- RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID
II- REQUISITOS DE GERÊNCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÕES BIM
Aracaju, 20 de agosto de 2024
Página:27 de 27
ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Consultor Individual em Engenharia Civil – UGP/SES
Rayane Fontes Mota
Consultor Individual em Engenharia Civil - UGP/SES
REVISÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador de Obras – UGP/SES
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Coordenadora de Aquisições – UGP/SES
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Coordenadora PROREDES/SES
ANEXO I: RELAÇÃO DOS PAÍSES MEMBROS DO BID;
Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Construção de Obras e Prestação de Serviços nas aquisições financiados pelo Banco
1) Países-membros quando a fonte de financiamento é o Banco Interamericano de Desenvolvimento:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Dominicana, República Popular da China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai, e Venezuela.
Territórios elegíveis
(a) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião – por ser Departamentos da França.
(b) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos Estados Unidos da América
(c) Aruba - como país constituinte do Reino dos Países Baixos; e Bonaire, Curaçao, Sint Maarten, Sint Eustatius - por serem Departamentos do Reino dos Países Baixos.
(d) Hong Kong - por ser uma Região Administrativa Especial da República Popular da China.
2) Critérios para determinar a nacionalidade e o país de origem dos bens e serviços
Para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para participar de contratos financiados pelo Banco e (b) o país de origem dos bens e serviços, serão usados os seguintes critérios:
(A) Nacionalidade
(a) Um indivíduo é considerado nacional de um país-membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadão de um país-membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país-membro como residente de “boa-fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país-membro se satisfizer os dois requisitos a seguir:
(i) está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país- membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países-membros do Banco.
Todos os sócios de uma associação em participação, associação, consórcio ou sociedade (ACS) com responsabilidade conjunta e solidária e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos estabelecidos acima.
(B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país-membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país-membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou finalidades de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para o financiamento se a montagem dos componentes tiver sido feita em um país-membro. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
(C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
ANEXO II- REQUISITOS DE GERÊNCIAMENTO E TROCA DE INFORMAÇÕES BIM
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PROJETOS COMPLEMENTARES, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS DE CINCO UNIDADES NA PLATAFORMA BIM - BUILDING INFORMATION MODELING”
1. INTRODUÇÃO
Este anexo descreve o desenvolvimento das informações e entregas vinculadas à metodologia BIM que são solicitadas para o contrato de construção "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PROJETOS COMPLEMENTARES, ESPECIFICAÇÕES E ORÇAMENTOS DE CINCO UNIDADES NA PLATAFORMA BIM - BUILDING INFORMATION MODELING "
BIM é a sigla para Building Information Modeling e é definida como uma "representação digital compartilhada de um ativo construído para facilitar os processos de projeto, construção e operação para formar uma base confiável para decisões".1
Para os fins deste contrato, serão utilizados como marco regulatório e definições os desenvolvidos pela série ISO 1G.650 ou NBRISO1G650, e serão complementados pelo que é desenvolvido no "BIM Standard for Public Projects", do PlanBIM Corfo2, do "G202-2013, Project Building Information Modeling Protocol Form" do AIA3 e do "Level of Development Specification (LOD)" do BIM Forum4.
Para a definição das entregas vinculadas ao BIM, três conceitos básicos são usados neste documento: (i) Usos do BIM, (ii) Nível de Desenvolvimento (LOD) e (iii) Tipo de Informação (TDI). Isso ajuda a definir de forma limitada os requisitos relacionados ao BIM, o uso que se espera dele e as informações que devem ser entregues pela consultoria ao longo do desenvolvimento do projeto. Isso permitirá que as informações sejam encontradas no momento adequado e confiáveis, para facilitar a comunicação correta no desenvolvimento do contrato.
Este documento foi elaborado com base na análise dos projetos realizados pelo Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e Atenção à Saúde - PROREDES do estado de Sergipe no Brasil, portanto, foi desenvolvido especificamente para sua aplicação em um tipo específico de projeto e não deve ser utilizado para projetos de outra natureza.
Esse processo ocorreu entre junho e julho de 2024, o trabalho foi realizado de forma participativa com equipes do Programa e atores relacionados, com o apoio do Grupo de Infraestrutura Social do BID e consultores do BID, que envolveu uma série de reuniões e oficinas.
2. OBJETIVOS DE IMPLEMENTAÇÃO DO BIM
Garantir a gestão atempada e fiável da informação e dos dados ao serviço da tomada de decisão durante o desenvolvimento do projeto, de forma a prevenir e/ou reduzir a variabilidade de custos, tempos, qualidade e âmbito.
2.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Assegurar a obtenção de quantidades de serviços e insumos, com precisão para evitar erros do orçamento e excesso de custos.
1 Com base na ISO 19650-1 (2018)
3 xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/
4 xxxxx://xxxxxxxx.xxx/
• Gerar um projeto que desenvolve as condições técnicas para atender o escopo e a qualidade definidos para o projeto.
• Estabelecer instâncias de revisão integrada garantindo um arquivo técnico coordenado e ótimo para sua construção.
• Definir as distribuições de tarefas e responsabilidades dos profissionais durante o desenvolvimento do projeto, além de garantir o cumprimento das condições projetadas e evitar desvios de tempo e escopo.
• Estabelecer as instâncias de integração e colaboração dos profissionais durante o desenvolvimento do projeto, receber, analisar, revisar e validar os projetos garantindo o comprimento de normas e prazos definidos.
3. ETAPAS
A tabela a seguir indica as subetapas do projeto que estão relacionadas ao desenvolvimento de informações durante o contrato:
Tabela 1, Subetapas do Projeto
ESTÁGIO | SUBESTÁGIO | ACRÔNIMO |
PROJETAR | ETAPA 01 - ESTUDOS PRELIMINARES | E01 |
ETAPA 02 - SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS | E02 | |
ETAPA 03 - SONDAGENS E SERVIÇOS BÁSICOS DE ENGENHARIA | E03 | |
ETAPA 04 - PROJETO DE ARQUITETURA, URBANISMO E PAISAGISMO | E04 | |
ETAPA 05 - LICENCIAMENTO INICIAL | E05 | |
ETAPA 06 - PROJETOS DE ENGENHARIA | E06 | |
ETAPA 07 - LICENCIAMENTO FINAL | E07 |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
4. USOS BIM
Um dos principais pontos a serem definidos é o escopo do BIM para o projeto. Abaixo estão os Usos do BIM5 e os objetivos que a contratada deve desenvolver e gerenciar, a fim de facilitar o cumprimento dos objetivos gerais e específicos do projeto. Através do uso de Usos BIM, será garantido que informações limitadas e corretas sejam fornecidas. Levando em consideração as diferentes funções e papéis que a empresa vencedora deve desempenhar ao longo deste contrato.
Tabela 2, Usos e objetivos do BIM
USO DO BIM | OBJETIVOS OPERACIONAIS |
Capturar as condições com precisão e exatidão quanto ao estado do terreno e da | |
USO 01 LEVANTAMENTO DAS CONDIÇÕES EXISTENTES | infraestrutura existente no início da contratação para evitar problemas no desenvolvimento do projeto e sua construção. |
Gerar um ou mais modelos no início da contratação com informações precisas e verdadeiras sobre o estado do terreno e infraestrutura existente para evitar problemas no desenvolvimento do projeto e sua construção. | |
Verificar no início do contrato as condições, capacidades e estado dos sistemas e | |
instalações existentes para obter informação precisa e verdadeira que permita o desenvolvimento de um projeto ótimo de acordo com o âmbito definido. |
5 Ver Anexo I da Norma BIM para Projetos Públicos
USO 02 ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E CUSTOS | Quantificar e qualificar em cada fase do projeto contratado, os serviços e insumos a serem executados na fase de execução da obra, de forma a garantir um orçamento preciso e confiável dentro do quadro orçamental previsto. |
USO 03 PLANEJAMENTO DE FASES | Simular o planejamento de construção do projeto, considerando as diferentes frentes e etapas de obra, para garantir que o projeto executivo seja executado sem problemas e dentro do custo e prazo planejados. |
Validar que o planejamento e organização da construção e suas diferentes frentes de trabalho estão coordenados e permitem a continuidade das operações da infraestrutura existente, e garantem o desenvolvimento do projeto dentro do custo e prazo esperados. | |
Visualizar o planejamento e a gestão da construção através de modelos e simulações em reuniões de trabalho para garantir a coordenação e validação com as equipes de supervisão e infraestrutura existentes. | |
USO 07 DESIGN ESPECIALIZADO | Gerar de forma abrangente e permanente o desenho das especialidades, para obter um projeto executivo preciso e confiável que atenda às condições técnicas do contrato e permita seu desenvolvimento sem contratempos. |
Validar em cada entrega o cumprimento das condições técnicas das especialidades do projeto para garantir que o projeto executivo satisfaça os requisitos contratuais. | |
Gerar documentação para cada entrega do projeto de especialidade para garantir documentação técnica completa e precisa que permita a correta execução da construção e sua posterior operação. | |
USO 15 COORDENAÇÃO 3D, 4D e 5D. | Coordenar de forma permanente e contínua o desenho das diferentes especialidades e condições dos terrenos e infraestruturas existentes para obter um projeto executivo eficiente que permita a sua execução sem contratempos e obras adicionais. |
Validar para cada entrega do projeto a coordenação das diferentes especialidades e condições dos terrenos e infraestruturas existentes para garantir um projeto executivo eficiente que permita a sua execução sem contratempos e obras adicionais. | |
Documentar e acompanhar, em cada entrega de projeto, os problemas e interferências encontrado e as soluções implementadas, para validar as soluções dos problemas e garantir a construção dentro do custo e prazo esperados. |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
Os requisitos estabelecidos neste anexo complementam as entregas definidas nos documentos do contrato e desenvolvem com mais precisão os objetivos, e devem ser atendidos na metodologia BIM, nos modelos e entregáveis para este contrato.
Será de responsabilidade exclusiva da contratada desenvolver, atualizar, manter e gerenciar os modelos e entregas BIM para garantir o desenvolvimento do escopo do contrato de acordo com o plano de trabalho e os marcos indicados nas especificações do contrato e no plano de execução BIM apresentado pela contratada e aprovado pelo contratante.
5. PRODUTOS
Para efeitos do presente contrato, entende-se por "BIM Deliverables" os documentos, grupos de dados, informações, modelos BIM e qualquer outro produto desenvolvido com as ferramentas, ou os necessários para o seu desenvolvimento, e os protocolos e processos de trabalho BIM estabelecidos, que devem ser entendidos nos seguintes grupos:
• Plano de Execução BIM.
• Modelos BIM.
• Documentos BIM.
5.1. PLANO DE EXECUÇÃO BIM6
Para efeitos do presente contrato, a definição a utilizar é a desenvolvida na ISO 19650-1 "Planejamento para o desenvolvimento da informação", e complementada pelo que está indicado nos BIM Platform BIM Guides7, o que está indicado no capítulo 5 Plano de execução BIM do BIM Guide 04 - Contratação e elaboração de projetos em arquitetura e engenharia8.
O plano de execução do BIM será desenvolvido pelo Consultor ou Empresa Especializada deverá incorporar os aspectos indicados neste documento e ser complementado naqueles que forem necessários do referido Guia. O PEB – Plano de Execução BIM explicará como será realizada a gestão em torno dos temas de modelagem, gestão, desenvolvimento, atualização e gestão de dados e informações, e fornecerá a definição de papéis e responsabilidades para as diferentes tarefas e atividades do projeto, a indicação de protocolos e padrões a serem utilizados, o desenvolvimento dos processos e procedimentos através dos quais o trabalho será realizado, as capacidades das equipes de trabalho, a estratégia de colaboração do projeto e a infraestrutura tecnológica através da qual será apoiado o desenvolvimento e a colaboração no projeto.
O Plano de Execução BIM explicita as responsabilidades de cada equipe, que deve ainda se comprometer com os seguintes procedimentos:
• Compreender e comunicar os objetivos da implementação BIM no projeto.
• Entender seus papéis e responsabilidades específicas na implementação.
• Propor um Plano de Execução BIM adequado às práticas de negócios de cada membro e propor fluxos de trabalho coerentes.
• Prever recursos adicionais (aplicativos, tecnologia de comunicação etc.), treinamento e demandas específicas para obter sucesso no uso do BIM como tecnologia.
• Fornecer referências para descrever o processo aos futuros participantes que aderirem ao projeto.
• O Plano de Execução BIM deve estabelecer metas para as diferentes equipes.
Por se tratar de um processo de SELEÇÃO BASEADA EM QUALIDADE E CUSTO - SBQC deverá ser apresentado PEBs em duas etapas, a primeira que acompanhara a oferta preliminar por todos os concorrentes, e outra que será desenvolvida pela empresa vencedora que será PEB do contrato.
Deverão respeitar o formato de Guias de Anexos Plano_de_Execução_R_15.xlsm9.
5.2. MODELOS BIM
"Um modelo BIM é uma representação digital tridimensional (3D) baseada em entidades, rica em dados, criada por um participante do projeto, usando uma ferramenta de software BIM"10 Em termos do seguinte requisito, entender-se-á que um modelo BIM pode ser produzido e/ou
6 Com base na definição de BIM Dictionary xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxx-xxxxxxxxx-xxxx/0/
7 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx
8 xxxxx://xxx_xxx00_00000000_xxx.xxx
9 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxx/Xxxxx_xx_Xxxxx%X0%X0%X0%X0x_X_00.xxxx
10 Billal Succar. Dicionário BIM, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/0/
gerenciado durante qualquer estágio do ciclo de vida do projeto, entendido desde a fase de planejamento até a fase de operação e manutenção.
Para garantir a modelagem correta, as considerações do Manual de Entrega de Informações BIM ou MEI devem ser 11 cumpridas como padrão mínimo para entrega de modelos.
Para garantir o desenvolvimento e atualização das informações do Modelo BIM exigidas no contrato, a contratada deverá desenvolver e manter atualizados os modelos BIM, cumprindo o nível de informação e os parâmetros mínimos exigidos para os grupos de entidades nos modelos. A contratada é responsável pelo desenvolvimento e atualização dos modelos BIM que serão utilizados durante a construção. Os Modelos e Entregáveis serão de propriedade do contratante.
Para garantir a viabilidade de utilização das informações dos modelos BIM solicitados ao longo do ciclo de vida, estes devem ser entregues num formato que permita a reutilização da informação mesmo fora do software BIM utilizado para a sua criação. Por esse motivo, será necessário que os modelos BIM sejam entregues em:
• IFC 4 (ou superior) a Definição de Visualização do Modelo (MVD) corresponderá ao objetivo a ser cumprido, de acordo com as informações a serem compartilhadas e as disposições do Plano de Execução BIM do contrato aprovado.
• Formato nativo do software BIM de autoria na versão acordada.
• Isso deve ser explicitamente reforçado como parte do processo e desenvolvimento das entregas em ambos os Planos de Execução a serem entregues.
5.2.1. MODELOS REQUERIDOS
Os modelos BIM solicitados se referem as principais especialidades do projeto, onde há maior possibilidade de geração de valor através da implementação da metodologia BIM, para cumprimento dos objetivos e entregas. Estes modelos devem conter as entidades, parâmetros e informações mínimas solicitadas para cada um deles, por isso é solicitado o desenvolvimento dos modelos seguintes de acordo com as subetapas do contrato:
Tabela de modelos necessários
ESPECIALIDADES | MODELO | ACRÔNIMO | E01 | E02 | E03 | E04 | E05 | E06 | E07 |
Levantamento Cadastral | TOPOGRAFIA | TOP | X | X | X | X | X | X | X |
Arquitetura | ARQUITETURA | ARQ | X | X | X | X | X | X | |
Estrutural | ESTRUTURA | EST | X | X | X | X | |||
Hidrossanitário | SANITÁRIO | SAN | X | X | X | X | |||
Climatização, Exaustão Mecânica | CLIMATIZACAO | CLI | X | X | X | X | |||
Elétrico | ELÉTRICO | ELE | X | X | X | X | |||
Prevenção e Combate à Incêndio | INCENDIO | PCI | X | X | X | X | |||
GLP | GLP | GLP | X | X | X | X | |||
Gases Medicinais | GASES | GMD | X | X | X | X | |||
Telefonia, Cabeamento Estruturado, Antena Coletiva | TELEFONÍA | TCE | X | X | |||||
CFTV | CFTV | CTV | X | X | |||||
Coordenação | COORDENAÇÃO | COO | X | X | X | X | X |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
11 Link para download, xxxxx://xxx.xxxxxx.xx/xx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/xxx-xxxx-xxx
5.2.2. ORGANIZAÇÃO DOS MODELOS
Para alcançar o fluxo correto de informações no desenvolvimento do projeto, é necessário compartilhar informações estruturadas. Ter modelos que atendam aos requisitos mínimos de padronização nos permite garantir a disponibilidade das informações de forma eficiente e eliminar o desperdício de tempo no processo.
O Consultor ou Empresa Especializada vencedor deverá apresentar em seu Plano de Execução BIM, como os modelos são organizados levando em consideração pelo menos os seguintes aspectos:
• Estruturação de modelos.
• Codificação, nomenclaturas e cores.
• Sistemas de classificação.
5.2.3. ENTIDADES DE MODELO
Os modelos BIM são compostos por diferentes Entidades (objetos e/ou componentes). Para dar clareza às Entidades solicitadas em cada um dos modelos, a tabela a seguir apresenta as entidades que cada modelo deve conter, aguardando que os subníveis (tipo, modelo, etc.) sejam desenvolvidos pelo Autor do Modelo. Se necessário, o Autor do Modelo adicionará as entidades que julgar pertinente para o correto desenvolvimento destas.
Tabela de entidades por modelos necessários
ENTIDADES | TOP | ARQ | EST | SAN | CLI | ELE | PCI | GLP | GMD | TCE | CTV | COO |
PROJETO (METADADOS) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
INFRA-ESTRUTURA | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
TERRENO | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
E. CIVIS | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
E. GEOGRÁFICO | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
FUNDAÇÕES | - | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
ÁREAS | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
ESPAÇOS | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
COLUNA | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
VIGAS | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
LAJES | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
PAREDES | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
FACHADA AUTOPORTANTE | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
JANELAS | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
PORTAS | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
COBERTURA | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
TETO | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
SISTEMAS DE CIRCULAÇÃO | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
ESCADA | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
RAMPAS | - | X | X | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
APARELHOS SANITÁRIOS | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
MOBILIÁRIO | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
SISTEMA DE MOBILIÁRIO | - | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
E. ELÉTRICA | - | - | - | - | - | X | X | - | - | X | X | X |
E. HIDRÁULICA | - | - | - | X | - | - | X | - | - | - | - | X |
E. MECÂNICA | - | X | - | - | X | - | X | X | X | - | - | X |
DRIVERS | - | - | - | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
DISTRIBUIÇÃO E TUBULAÇÃO | - | - | - | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
5.2.4. EXCLUSÕES DE MODELAGEM 3D
Para modelos BIM, a modelagem 3D dos seguintes elementos não deve ser considerada:
• Aço de reforço, reforço e parafusos.
• Ancoragens de suporte de bandeja e equipamentos mecânicos.
• Fios de circuitos elétricos.
• Suportes, âncoras e fixadores para dutos, tubulações, calhas para o projeto sanitário.
• Suportes, âncoras e fixadores para conduítes e bandejas de projetos elétricos.
Para representação em plantas e detalhes, esses elementos serão representados por detalhes 2D ou famílias de anotações.
5.3. NÍVEL DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIO
O nível de informação necessário é um quadro que permite definir o âmbito e o detalhe da informação gráfica e não gráfica de uma entidade, componente ou entregável de acordo com o seu objetivo, a progressão das etapas do projeto e o progresso e atualização deste, a informação aumenta em certeza e definição em relação direta com o nível exigido.
Portanto, o contratante deve desenvolver os modelos e entregas, levando em consideração o que é indicado e garantir que as informações desenvolvidas e atualizadas sejam adequadas em termos de qualidade, quantidade e granularidade para a etapa e entrega, entendendo que o que é apresentado neste documento é o mínimo de parâmetros necessários para serem desenvolvidos.
5.3.1. GRUPOS DE ENTIDADES
Para simplificar a comunicação dos parâmetros definidos para as entidades dos modelos a serem desenvolvidos, os mesmos foram agrupados por similaridade, dadas as características e parâmetros solicitados. As entidades que tinham suas próprias lógicas serão apresentadas de forma singular.
A lista de entidades será finalmente agrupada:
Projeto: | Ele conterá os dados do projeto e do edifício. |
Terreno: | Uma entidade única, o terreno descreve a topografia tridimensional e as características de um local. Inclui características geográficas típicas, como árvores ou outros elementos da paisagem do projeto e características civis existentes. |
Entidades Construtivas: | Agrupar entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Este grupo inclui entidades como: elementos civis, fundações, pilares, vigas, lajes ou contrapisos, paredes ou divisórias, paredes cortina, telhados, tetos, escadas, rampas, estruturas especiais. |
Ambiente: | Entidade singular, que pode ser definida através de espaços, recintos ou salas em um determinado programa. Esse elemento de preenchimento ou volume permite o mapeamento de dados para um espaço delimitado. |
Entidades Arquitetônicas: | Agrupar entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Neste grupo estão entidades como: janelas, portas e sanitários, móveis fixos que geralmente são instalados como peça permanente em um projeto e móveis. |
Equipamentos: | Agrupar entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Este grupo inclui entidades como: Equipamentos sanitários, equipamentos elétricos, equipamentos de proteção contra incêndio e outros equipamentos que servem como elemento operacional dos sistemas de instalações do projeto. |
Sistemas de Distribuição: | Agrupar entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Neste grupo encontram-se entidades como: tubulações, conexões, condutores, eletrocalhas, ou outras entidades que permitem a ligação de diferentes sistemas de instalações de projeto, tais como: sistemas de distribuição elétrica, sistemas de distribuição sanitária, sistemas de distribuição climática, entre outros. |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
6. NIVEL DE INFORMAÇÃO (LOD)
Para os fins deste contrato, a definição a ser usada é: "Graus em que a geometria e as informações dos elementos foram pensadas e definidas, ou seja, o grau em que os membros da equipe do projeto podem confiar nas informações gráficas e não gráficas dos elementos dos modelos a serem usados12”.
Tabela de Entidades por Modelos Requeridos
LOD 100 | Informações Iniciais Gerais Informações iniciais, que podem ser estimadas e gerais, sobre a área, altura, volume, localização e orientação dos elementos gerais. |
LOD 200 | Informações básicas aproximadas Informações básicas aproximadas sobre o tamanho, forma, localização, quantidade e orientação de sistemas e elementos gerais e sua montagem. |
LOD 300 | Informações detalhadas Informações detalhadas sobre o tamanho, forma, localização, quantidade e orientação relevantes para a montagem dos elementos. |
LOD 350 | Informações detalhadas e coordenadas Informações detalhadas e coordenadas sobre o tamanho, forma, localização, quantidade, orientação e interação entre elementos adjacentes ou dependentes, os sistemas e seus elementos de montagem específicos. |
LOD 400 | Informações detalhadas sobre fabricação e montagem Informações detalhadas sobre a fabricação, instalação e montagem, considerando o tamanho, localização, quantidade, orientação e interação entre os elementos. |
LOD 500 | Informações detalhadas sobre o que foi construído e seu comissionamento Informações detalhadas sobre o tamanho, forma, localização, quantidade, orientação e de uma condição existente ou construída desenvolvida por meio de uma combinação de observação, verificação de campo ou interpolação para o comissionamento de dois elementos construídos. |
Fonte: com base em “LEVEL OF DEVELOPMENT (LOD) SPECIFICATION PART I” 2023, BIMForum
A seguir, explicamos os Níveis de Informação que esses Grupos de Entidades BIM possuem de acordo com o andamento do projeto:
Tabela de LOD por Grupo de Entidades
ETAPAS | PROJETO | TERRENO | ENTIDADES CONSTRUTIVAS | ESPAÇO | ENTIDADES ARQUITETÔNICAS | EQUIPAMENTOS | SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO |
E01 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 100 |
E02 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 200 | LOD 200 | LOD 200 | LOD 200 | LOD 200 |
E03 | LOD 100 | LOD 100 | LOD 300 | LOD 300 | LOD 300 | LOD 300 | LOD 300 |
E04 | LOD 100 | LOD 200 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 300 | LOD 300 |
E05 | LOD 100 | LOD 300 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 300 | LOD 300 |
E06 | LOD 100 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 |
E07 | LOD 100 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 | LOD 350 |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
7. PARÂMETROS MÍNIMOS PARA ENTIDADES DE MODELOS
Esta matriz de parâmetros de entidade baseia-se na revisão da Matriz de Assuntos de Veteranos dos EUA e da Matriz de Parâmetros desenvolvida pelo PlanBIM da Corfo13, e refere-se aos dados e parâmetros de informações de construção não gráficas e metadados do projeto que serão verificados durante o projeto.
As tabelas permitem dar maior precisão sobre as informações e dados que as entidades e objetos dos modelos devem conter, para isso são agrupados de acordo com seu Tipo de Informação (TDI) e seu Nível de Desenvolvimento (LOD) indicados anteriormente neste documento. Os parâmetros apresentados devem ser nomeados em inglês, respeitando o seu nome original, respeitando o que é necessário para poder interoperar os modelos e informações sob a norma Open BIM (IFC).
O contratante deve estabelecer os métodos e processos necessários para o desenvolvimento e atualização da informação necessária das entidades e modelos, considerando a aplicação das normas de interoperabilidade Open BIM para garantir a acessibilidade à informação.
Em seguida, são indicadas as matrizes de parâmetros MÍNIMOS EXIGIDOS por grupo de entidades BIM. A contratada pode incluir outros parâmetros que em sua opinião são importantes a serem considerados, que devem ser submetidos à supervisão para aprovação prévia:
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | PROJETO | |||
Descrição: Ele conterá os dados do projeto e do edifício. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÂMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-A | Metadados do projeto | Nome do Projeto | Project Name |
Endereço do site | SiteAddress |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | TERRENO | |||
Descrição: Uma entidade única, o terreno descreve a topografia tridimensional e as características de um local. Inclui características geográficas típicas, como árvores ou outros elementos da paisagem do projeto e características civis existentes. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÁMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-A | Metadados do projeto | Nome do Projeto | Project Name |
Endereço do site | SiteAddress | |||
TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Posição no Latitude | Latitude Position | |
Posição no comprimento | Longitude Position | |||
Altitude | Altitude | |||
TDI-L | Requerimentos de Fases, sequência de Tempo e programação | Fase do projeto | Phasing | |
LOD 200 | TDI-L | Requerimentos de Fases, sequência de Tempo e programação | Sequência Temporal | Installation Sequence |
Ordem dos marcos do projeto | Order of Project Milestones | |||
LOD 350 | TDI-L | Requerimentos de Fases, Sequência de Tempo e programação | Duração da atividade | ActivityDuration |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | ENTIDADES DE CONSTRUÇÃO | |||
Descrição: Grupo de entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Neste grupo existem entidades como: elementos civis, fundações, pilares, vigas, lajes ou contrapisos, paredes ou divisórias, paredes cortina, telhados, tetos, escadas, rampas, estruturas especiais. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÂMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-B | Propriedades físicas de objetos e elementos | Status do item (Novo, Existente, Demolição etc.) | ElementStatus |
TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Para uso ao ar livre | IsExternal | |
TDI-K | Conformidade regulatória e requisitos de segurança dos ocupantes | Requisitos de classificação de resistência ao fogo | Fire Rating Requirement | |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Fase do projeto | Phasing | |
LOD 200 | TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Número do andar | Storey Number |
Número do espaço | Space Number | |||
TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Tipo | Type | |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Sequência Temporal | Time Sequence | |
Ordem dos marcos do projeto | Order of Project Milestones | |||
LOD 300 | TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Material | Material |
TDI-K | Conformidade regulatória e requisitos de segurança dos ocupantes | Resistência ao fogo | Fire Resistance | |
LOD 350 | TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Duração da atividade | ActivityDuration |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | AMBIENTE | |||
Descrição: Entidade singular, que pode ser definida através de espaços, recintos ou espaços em um determinado programa. Esse elemento de preenchimento ou volume permite o mapeamento de dados para um espaço delimitado. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÂMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-B | Propriedades físicas de objetos e elementos | Estatus del Elemento (Nuevo, Existente, Demolição etc.) | ElementStatus |
TDI-J | Validação de Cumprimento de Programa | Área Interior Planejada | InteriorPlannableArea | |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Fase do projeto | Phasing | |
LOD 200 | TDI-C | Propriedades Geográficas e de Localização Espacial de Objetos e Elementos | Número de Piso | Storey Number |
Nome do espaço | Space Name | |||
Número del espaço | Space Number | |||
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Sequência Temporal | Time Sequence | |
Ordem dos marcos do projeto | Order of Project Milestones | |||
LOD 300 | TDI-B | Propriedades físicas de objetos e elementos | Capacidade de carga | Capacity |
TDI-J | Validação de Cumprimento de Programa | Espaço utilizável necessário | Adequate Usable Space | |
LOD 350 | TDI-J | Validação de Cumprimento de Programa | Serviços Necessários | Required Utilities Present |
Equipamento necessário | Required Equipment Present | |||
Mobiliário necessário | Required Furniture Present | |||
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Duração da atividade | ActivityDuration |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | ENTIDADES ARQUITECTONICAS | |||
Descrição: Grupo de entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Neste grupo estão entidades como: janelas, portas e aparelhos sanitários, móveis fixos que geralmente são instalados como peça permanente em um projeto e móveis. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÁMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-B | Propriedades físicas de objetos e elementos | Status do item (Novo, Existente, Demolição etc.) | ElementStatus |
TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Para uso ao ar livre | IsExternal | |
TDI-K | Conformidade regulatória e requisitos de segurança dos ocupantes | Requisitos de classificação de resistência ao fogo | Fire Rating Requirement | |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Fase do projeto | Phasing | |
LOD 200 | TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Número do andar | Storey Number |
Número do espaço | Space Number | |||
TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Tipo | Type | |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Sequência Temporal | Time Sequence | |
Ordem dos marcos do projeto | Order of Project Milestones | |||
LOD 300 | TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Material | Material |
TDI-K | Conformidade regulatória e requisitos de segurança dos ocupantes | Resistência ao fogo | Fire Resistance | |
Acessibilidade universal | Disability Access | |||
Meios de Saída | Means of Egress | |||
LOD 350 | TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Duração da atividade | ActivityDuration |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | EQUIPE | |||
Descrição: Grupo de entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Este grupo inclui entidades como: Equipamentos sanitários, equipamentos elétricos, equipamentos de proteção contra incêndio e outros equipamentos que servem como elemento operacional dos sistemas de instalações do projeto. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÁMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-B | Propriedades físicas de objetos e elementos | Status do item (Novo, Existente, Demolição etc.) | ElementStatus |
TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Para uso ao ar livre | IsExternal |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Fase do projeto | Phasing | |
LOD 200 | TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Número do andar | Storey Number |
Número do espaço | Space Number | |||
TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Tipo | Type | |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Sequência Temporal | Time Sequence | |
Ordem dos marcos do projeto | Order of Project Milestones | |||
LOD 300 | TDI-J | Validação de Cumprimento de Programa | Espaço utilizável necessário | Adequate Usable Space |
LOD 350 | TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Duração da atividade | ActivityDuration |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
GUIA GRUPO DE ENTIDADES: | SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO | |||
Descrição: Agrupar entidades por parâmetros e objetivos de projeto semelhantes. Neste grupo encontram-se entidades como: tubulações, conexões, condutores, eletrocalhas, ou outras entidades que permitem a ligação de diferentes sistemas de instalações de projeto, tais como: sistemas de distribuição elétrica, sistemas de distribuição sanitária, sistemas de distribuição climática, entre outros. | ||||
LOD | TIPO DE INFORMAÇÃO | PARÁMETRO (português) | PARÂMETRO (inglês) | |
LOD 100 | TDI-B | Propriedades físicas de objetos e elementos | Status do item (Novo, Existente, Demolição, etc.) | ElementStatus |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Fase do projeto | Phasing | |
LOD 200 | TDI-C | Localização geográfica e espacial Propriedades de objetos e elementos | Número do andar | Storey Number |
TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Tipo | Type |
TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Sequência Temporal | Time Sequence | |
Ordem dos marcos do projeto | Order of Project Milestones | |||
LOD 300 | TDI-D | Requisitos específicos de informações do fabricante | Material | Material |
LOD 350 | TDI-L | Requisitos de fase, sequência de tempo e programação | Duração da atividade | ActivityDuration |
Fonte: Sessões de implementação do BIM PROREDES do Estado de Sergipe
7.1. DOCUMENTOS
Documentos e entregas serão produzidos diretamente dos modelos BIM, para garantir que não haja discrepâncias. Toda a documentação do contrato ou parte dela (plantas, gráficos, planilhas, esquemas, detalhes), que foram produzidos a partir de modelos BIM, deve indicar claramente isso. Isso deve ser indicado no Plano de Execução BIM do contrato. Os documentos a seguir são os mínimos que se espera que sejam entregues para o desenvolvimento do projeto, como resultado do uso do BIM.
a) PEB:
• Plano de Execução BIM de oferta (Pré-contrato)
• Plano de Execução de Contratos BIM
b) Modelos BIM:
• Modelos BIM atualizados, conforme exigido no item 5.2. Modelos BIM, para cada etapa do projeto.
c) Conta:
• Relatório de coordenação e seguimento de soluções
• Compilação de boas práticas e lições aprendidas com a aplicação da metodologia BIM
• Mapa de uso do solo
d) Planejamento de construção:
As simulações devem estar próximas da realidade com boa resolução considerando a contabilização de dias e fluxo de investimento, deve-se considerar pelo menos 60 fps.
• Simulação do planejamento da obra, programa de construção e suas diferentes frentes de trabalho.
e) Tabelas e listas:
• Programa de arquitetura.
• Lista de planimetria.
• Lista de equipamentos.
• Lista de equipamentos médicos.
• Lista de móveis.
• Gráficos comparativos do programa de arquitetura necessário versus executado.
• Lista de quantidades e metragem de materiais e componentes
• Orçamento (Memória de Cálculo) e Especificação
• Cronograma para execução
f) Planimetria (pisos, cortes, elevações):
• Levantamento Cadastral.
• Levantamento topográfico.
• Perfil longitudinal e seção transversal
• Estudo preliminar das áreas e sistemas existentes.
• Projeto geométrico.
• Projeto preliminar de arquitetura.
• Mapa planialtimétrico.
• Linhas de contorno.
• Mapa de fluxo hídrico.
• Projeto de drenagem externa.
• Projeto de pavimentação.
• Projeto de terraplanagem.
• Plano de localização de sondagem.
• Projeto arquitetônico de diferentes níveis.
• Projeto executivo de arquitetura.
• Detalhes 3d dos ambientes.
• Projeto de gerenciamento, manejo, coleta e armazenamento de resíduo.
• Projeto de climatização de todos os ambientes.
• Projeto de gases medicinais.
• Projeto de GLP.
• Projeto estrutural.
• Projeto de urbanização e paisagismo.
• Projeto de irrigação.
• Projeto de prevenção e combate a incêndio.
• Projeto elétrico
• Projeto de subestação abrigada
• Projeto de fundação
• Projeto estrutural
• Projetos hidrossanitários
• Projeto de drenagem pluvial interno
• Projeto de Iluminação externa
• Projeto de Telefonia, Cabeamento Estruturado, Antena Coletiva
• Projeto de CFTV
• Planimetria para licenciamento
• Planimetria de coordenação.
g) Contenido multimídia:
As renderizações devem estar próximas da realidade, dando a expressão do ambiente, ambiente, materiais, equipamentos e iluminação, deve ser considerada de alta resolução.
• 10 representações dos espaços complexos e comuns.
7.2. FORMATOS DE ENTREGA
Toda a documentação (planimetria, tabelas, templates ou outros) que sejam produto do trabalho com modelos e/ou estejam inseridos nos mesmos, será entregue em formato de impressão digital, como PDF e DWF ou DWFx no caso de planimetria.
As listas, tabelas e planilhas, com dados e informações geradas a partir dos modelos BIM, serão entregues em formato de planilha (XLSx) e PDF.
Para garantir a viabilidade de utilização das informações dos modelos BIM solicitados ao longo do ciclo de vida, estes devem ser entregues num formato que permita a reutilização da informação mesmo fora do software BIM utilizado para a sua criação. Por esse motivo, será necessário que os modelos BIM sejam entregues em:
• IFC 4 (ou superior) e a Definição de Visualização do Modelo (MVD) corresponderão ao objetivo a ser satisfeito, de acordo com as informações a serem compartilhadas
• Formato nativo do software BIM de autoria na versão acordada
• Isso deve ser explicitamente reforçado como parte do processo e das entregas no Plano de Execução BIM (BEP)
• Todos os formatos que o permitam devem incluir o contratante digital do responsável pela informação.
Junto com isso, o backup das entregas em um meio físico, como DVD, flash USB, disco rígido ou similar, deve conter as respetivas tags e uma organização clara dos arquivos, incluindo um índice que contenha o nome, localização, versão, software nativo e formato.
A contratada deve garantir o acesso às ferramentas e plataformas necessárias para a análise, revisão e visualização dos modelos BIM e entregáveis durante toda a execução do contrato do supervisor e colaboradores que a PROREDES do Estado de Sergipe indicar e deve considerar treinamentos iniciais em uso e funcionalidades para comunicação, colaboração e revisão e o respetivo apoio durante o desenvolvimento do contrato.
7.3. ACESSO À INFORMAÇÃO
A contratada deve implementar desde o início um Common Data Environment (CDE), que deve cumprir os requisitos nessas matérias pela série ISO 19.650, para que seja um repositório central que armazena as informações do projeto de construção.
Esse espaço digital deve permitir o acesso, a visualização e a revisão das informações e facilitar o compartilhamento e a colaboração dos membros da equipe de trabalho da UGP – Unidade Gestora do Projeto na SES – Sescretaria de Estado da Saúde e os orgãos de cooperação CEOP e SEDURBI nas informações do projeto.
Os conteúdos não se limitarão apenas aos gerados por um ambiente BIM e, portanto, incluirão arquivos de documentação, modelos gráficos e não gráficos.
Após a entrega dos produtos, os arquivos de documentação, modelos gráficos e não gráficos deverão estar acessíveis permanentemente para Secretaria de Estado da Saúde – SES.
Algumas considerações que devem ser levadas em consideração para a implementação do CDE são:
• O CDE é um ambiente de gerenciamento de informações e deve permitir que as informações sejam armazenadas, gerenciadas e compartilhadas entre a equipe do projeto.
• Nem toda as informações de um projeto podem ser originadas, extraídas ou gerenciadas em um formato BIM. Essas informações também precisam ser gerenciadas de maneira consistente e estruturada, para garantir a eficiência no intercâmbio de informações.
• O administrador do CDE da contratada fornecerá contas de acesso aos especialistas, supervisão e supervisores dos contratados, conforme definido por estes últimos.
• O EDC deve permitir o armazenamento baseado em nuvem e a colaboração de informações.
• O CDE deve permitir o acesso às informações de um aplicativo de desktop e/ou de uma plataforma web.
• O CDE deve permitir que você gerencie permissões por pastas, subpastas e documentos específicos.
• O CDE deve ser integrado de forma eficiente com o desenvolvimento e integração de modelos BIM- 3D, 4D e 5D de forma colaborativa e deve ser capaz de se integrar adequadamente com modelos IFC de outros fornecedores de software.
• A estruturação de pastas, subpastas e espaços de colaboração deve estar em conformidade com os requisitos organizacionais descritos na ISO 19.650