EDITAL
EDITAL
A presente licitação é EXCLUSIVA para participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Micro Empreendedor Individual, conforme prevê art. 48 inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014.
PREÂMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 026/2022
Processo Administrativo: 000625/2022 Origem: Advocacia Geral do Município
XXXX XXXXXX XXXXXX:10773268740
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXX XXXXXX:10773268740
Data: 2022.06.02
11:15:10 -0300
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.165.521/0001-55, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pelo Decreto 348/2021, datado de 20/08/2021, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº 260, de 02 de outubro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, no endereço xxx.xxx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 07h00min do dia 03/06/2022
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 22/06/2022
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h01min do dia 22/06/2022
DATA E HORÁRIO ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 08h30min do dia 22/06/2022
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.3 - As informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no sítio xxx.xxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.4 - A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como Decreto Municipal n° 260/2019.
1.5 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Eletrônico no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
1.6 - Em caso de eventual diferença entre a(s) especificação(ões) do objeto descritas no “BLL” e as especificações constantes neste edital de pregão eletrônico, prevalecerão as últimas especificações.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto do presente certame é a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES COMPLETOS, MONITORES, NOTEBOOKS, NOBREAKS, DISCOS SSD E HD EXTERNO, visando atender a Advocacia Geral do Município e a Coordenadoria de Transportes, conforme especificações constantes no Anexo IV (Termo de Referência).
3 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Unidade Gestora, para a pretendida aquisição, e será a cargo das Secretarias Municipais de:
005000 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.008 – Manutenção das Atividades da Advocacia Geral do Município
4490520000 – Equipamentos e materiais permanentes
1530000000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 1001000000 – Recursos Ordinários
0000076 – Ficha financeira
008000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4490520000 – Equipamentos e materiais permanentes
1530000000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 1001000000 – Recursos Ordinários
0000175 – Ficha financeira
4 - DIVULGAÇÃO, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 - As empresas que tiverem interesse em participar do certame deverão retirar o edital através do site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL (xxx.xxx.xxx.xx), ou através do site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando obrigadas a acompanhar as publicações
referentes à licitação no Diário Oficial do Estado - DIO, e/ou Diário Oficial dos Municípios – DOM (AMUNES), tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o procedimento de licitação devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma de disputa BLL ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos serão respondidos pelo pregoeiro no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
4.3 - IMPUGNAÇÃO:
4.3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, através da plataforma de disputa da BLL ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
4.3.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
4.3.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.3.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.4 - A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
4.5 - Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
5 - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Somente poderão participar desta licitação as MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, que desenvolvam as atividades condizentes com o objeto desta licitação, e que atendam todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 - Não será admitida a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Santa Leopoldina/ES;
c) em consórcio;
d) que possuam sócio, administrador, gerente ou funcionário que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
g) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
g.1) Caso o licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
5.3 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.4 - Na hipótese do licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão proceder o credenciado junto ao sistema via internet, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxx.xxx.xx.
6.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.4 - Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta se encontra em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou ao Município de Santa Leopoldina/ES, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
6.6 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
6.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento para participar do pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.8 - Caberá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.9 - As licitantes deverão enviar juntamente com a documentação de habilitação solicitada no item 9 do edital, os documentos do responsável legal autorizado para assinar propostas de preços, declarações, contrato e demais documentos pertinentes ao referido pregão.
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através dos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000 - Curitiba-PR, através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 - DA PROPOSTA NA FORMA ELETRÔNICA
7.1.1 - As licitantes deverão registrar suas propostas de preços, até a data e hora marcada no preâmbulo deste instrumento convocatório para o acolhimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
7.1.2 – No ato do cadastramento da proposta de preços, a empresa licitante deverá anexar os documentos de habilitação no sistema da BLL, até a data e horário limite para acolhimento das propostas, previsto no item 1.2 deste edital, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO no presente certame.
7.1.3 - Deverá conter no registro eletrônico da proposta, as seguintes informações:
a) Descrição do objeto ofertado;
b) Preço unitário e total de cada item/lote, expresso em moeda corrente nacional (R$),
com no máximo 02 (duas) casas decimais;
c) No campo "MARCA", deverá indicar a Marca/Modelo do objeto oferecido, sob pena de desclassificação o não preenchimento. Se a marca identificar a empresa, colocar "MARCA PRÓPRIA";
7.1.4 - A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto.
7.1.5 - Os licitantes, sob risco de responderem por superfaturamento, têm a obrigação de oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, ainda que os valores fixados pela Administração no orçamento-base do certame se situem além daquele patamar. (Acórdão TCU 183/2019 Plenário).
7.1.6 - Até a data e hora marcada para acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada no sistema da BLL, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx;
7.1.7.1 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
7.1.8 - Na hipótese da licitante ser Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá assinalar no ato do cadastramento da proposta, no campo apropriado no sistema do site xxx.xxx.xxx.xx, "DECLARO SER ME/EPP" existente na aba "verificação das propostas cadastradas", caso deseje usufruir das prerrogativas conferidas pela Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147/2014, decaindo do direito deste benefício o proponente que não se declarar.
7.1.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
7.1.10 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
8- DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES.
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão registrar seus lances exclusivamente
por meio do Sistema Eletrônico, no MODO DE DISPUTA ABERTA.
8.2.1 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.2.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 8.2.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.2.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.2.2, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.2.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.2.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
8.3.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real), nos termos do artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.3.2 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.4 - Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado.
8.6 – Desconexão do sistema na etapa de lances:
8.6.1 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.2 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.7 – Critérios de desempate:
8.7.1 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
a) Encerrada a etapa de lances de cada lote, as empresas deverão clicar na aba de "DESEMPATE", o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas;
b) A Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas, que se encontra em situação de empate deverá apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item/lote, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão.
c) Não havendo manifestação de Microempresa - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas classificadas nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática.
d) O critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, e empresas equiparadas.
e) Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa do sistema da BLLCompras, sendo de inteira responsabilidade de cada licitante acompanhar todos os respectivos procedimentos nas abas "disputando" e de "desempate", sob pena de preclusão dos direitos previstos na Lei 123/2006.
8.8 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
8.9 - As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas analisadas pelo Pregoeiro, para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
8.10 - O preço ofertado na proposta ou em cada lance será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não podendo ser alterado após a sua manifestação, com exceção da negociação constante no art. 4º, XVII da Lei nº. 10.520/2002.
8.11 - Não serão cancelados preços que estiverem dentro da margem de lances das demais licitantes, sedo cada lance de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
8.12 - Não será adjudicado valor acima da média de referência, sendo oportunizado ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, baixar o valor apresentado do item/lote.
8.14 – Negociação da proposta:
8.14.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital, nos termos do art. 38 do Decreto 10.024/2019.
8.14.2 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.14.3 – Fica estabelecido prazo de 24h (vinte e quatro horas), contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 8.14.1.
8.15 - Julgamento da proposta
8.15.1 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item 8.14, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo admitido para contratação, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no item 9.3, deste Edital.
8.15.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.15.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.1 - Os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema de compras eletrônicas, endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo a licitante anexar ao processo deste pregão no momento do cadastramento da proposta de preço, até a data e horário limite para acolhimento das propostas, previsto no item 1.2 deste edital, sob pena de INABILITAÇÃO no presente certame.
9.2 - É de suma importância que os licitantes mantenham sua habilitação atualizada junto ao sistema, visto que, o pregoeiro poderá inabilitar a licitante no certame caso na fase da habilitação verifique-se algum documento faltante ou vencido no sistema de compras eletrônicas, caso não seja capaz de ser sanado, nos termos do subitem 9.2.4.
9.2.1 - Na situação supra, será assegurado a ME/EPP, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da licitada, para comprovar a sua regularidade fiscal.
9.2.2 - Para fins de habilitação, a verificação pelo município de Santa Leopoldina/ES nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.2.3 - Todos os documentos inseridos no sistema "BLLCompras" devem seguir as condições abaixo:
a) a extensão do arquivo deverá ser nos seguintes formatos: Rich Text (.rtf), Portable Document (.pdf) ou Zipfile (.zip);
b) o nome do arquivo não poderá conter acentuação, espaços em branco ou caracteres especiais;
c) o tamanho máximo dos arquivos está limitado em 1 MB (Megabytes) ou 1024 KB (Kilobytes).
9.2.4 - Os documentos anexados ao processo deste pregão quando do cadastramento da proposta de preço, caso pendentes de informações ilegíveis, com erros formais e situações correlatas, poderão ser solicitados pelo pregoeiro, devendo a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, enviar os documentos solicitados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 12h00min do dia útil seguinte à realização da Sessão Pública.
9.2.5 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.3 - PARA FINS DE HABILITAÇÃO, deverão ser anexados ao processo deste pregão, quando do cadastramento da proposta de preço, os documentos relacionados nos subitens 9.3.1 a 9.3.5:
9.3.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA - Art. 28 da Lei n° 8.666/93
a) Certificado da condição de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 30 (trinta) dias, no caso de microempreendedor.
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e suas alterações (ou última alteração consolidada), em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento expedido no país.
Parágrafo primeiro - Ato constitutivo ou contrato social deverá estar acompanhado de todas as alterações efetuadas ou apenas da consolidação respectiva.
9.3.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Art. 29 da Lei n° 8.666/93
a) Comprovante de inscrição e de situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, devidamente atualizado;
b) Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade para com para com Receita Federal por meio de Certidão Unificada, nos termos da Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014 (tributos federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União).
d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT - Lei nº. 12.440;
§1º. As microempresas e empresas de pequeno deverão apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
§2º. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno, deste certame, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for(em) declarada(s) vencedora(s), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§3º. A não regularização da documentação no prazo previsto no §2º implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA - Art. 31 da Lei n° 8.666/93
a) Certidão Negativa de Natureza de Recuperação Judicial e Extrajudicial (Falência ou Concordata), expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica (domicílio da licitante), e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 60 (sessenta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
a.1) a empresa que se encontra em recuperação judicial deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório / sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
9.3.4 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Modelo de Proposta (ANEXO I).
b) Declaração conjunta de Habilitação (ANEXO II);
9.3.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa licitante, fornecido por empresa, órgãos ou entidades da Administração Pública, que comprove a aptidão para o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
a.1) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
a.2) O Município de Santa Leopoldina/ES poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993.
a.3) Havendo dúvida sobre a veracidade do atestado de capacidade técnica, entendemos admissível a exigência da nota fiscal para a devida salvaguarda, bem como cópia do contrato de serviço e/ou fornecimento que emanou o atestado, bem como a solicitação do envio do atestado original via correios.
9.3.6 – A COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA DEVERÁ SER APRESENTADA À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, E DEVERÁ SER FEITA NOS TERMOS DO SUBITEM 15.5, DESTE EDITAL.
9.4 – Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para fins de habilitação deverão conter o nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for matriz, e a executora do contrato for filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d.1) Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa matriz quanto as filiais (INSS e PGFN/RFB).
9.5 – Serão aceitas certidões de regularidade fiscal positivas com efeitos de negativa.
9.6 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
9.7 – Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular,
independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal n. 10.520/02.
9.8 – CADASTROS DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Certifiquem-se de que após cadastrarem as propostas de preço, foram inseridos os Documentos de Habilitação no processo do respectivo pregão;
b) Após inserir os documentos de habilitação no processo do pregão salvem as alterações, pois caso não o faça, os documentos de habilitação não serão anexados ao processo;
c) As exigências de habilitação do edital devem ser atendidas na integra, caso tenha alguma exigência que seja necessário encaminhar mais de um documento para atendimento, e nas opções disponíveis para cadastro destes documentos no sistema BLL apresente apenas uma alternativa, digitalize todos os documentos em um único arquivo e anexem na opção disponível.
d) Alerta-se também para que após cadastramento da proposta de preço voltem para tela principal do sistema e acessem a proposta novamente para conferir se o cadastro foi realizado corretamente e se os documentos de habilitação foram anexados ao processo.
e) Caso tenham alguma dúvida de interpretação do edital ou quanto aos procedimentos a ser realizado no sistema de compras BLL, solicitamos que contatem o Setor de Licitações da Prefeitura de Santa Leopoldina/ES para esclarecimentos que se fizerem necessário.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA:
10.1 – A licitante declarada vencedora e habilitada deverá anexar, obrigatoriamente, a PROPOSTA VENCEDORA, atualizada ao último lance, na plataforma de disputa da BLL, em conformidade com o modelo contido no ANEXO I, bem como documentos complementares, se for o caso, devidamente assinados em até (24) vinte e quatro horas a partir da solicitação pelo Pregoeiro no Sistema Eletrônico.
10.1.1 – A proposta deverá informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação na sessão pública observada o disposto no § 3º, art. 64, da Lei 8.666/93.
10.2 – A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não celebrar o contrato, não mantiver a proposta, não enviar a proposta e habilitação, comportar-se de modo inidôneo, deixar de entregar documentação exigida no certame ou apresentar documentação falsa, falhar ou fraudar na execução do contrato, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar, assumir compromisso de Registro de Preços e contratar com o município de Santa Leopoldina/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 – O critério de julgamento das propostas será MENOR PREÇO e o tipo da licitação será
o de MENOR PREÇO POR LOTE em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório;
11.2 – Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
11.3 – O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
11.4 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
11.5 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
11.6 – Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme Art. 48, parágrafo terceiro da Lei 8.666/93.
12 – DOS RECURSOS
12.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.3 – Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet, através da plataforma de disputa da BLL, no período máximo de 15 (quinze) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
12.4 – O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.6 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser INSERIDOS NA PLATAFORMA DE DISPUTA DA BLL, sendo anexados documentos digitalizados em formato "pdf". Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A adjudicação do objeto do Pregão é atribuição do Pregoeiro, exceto quando houver manifestação de recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
13.1.1 – Não será adjudicado valor acima da média do processo, sendo oportunizado ao licitante, na fase de negociação, cobrir a média do processo.
13.2 – A homologação do Pregão cabe à autoridade superior da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina/ES.
14 – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
14.1 - A empresa vencedora do certame deverá efetuar a entrega dos itens, de acordo com a demanda do contratante, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor de Xxxxxxx.
14.2 – Os produtos deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, situado na Rua Reginaldo Terra, s/nº - Térreo, Centro – Santa Leopoldina- ES, e as entregas deverão ser realizadas em horário comercial - das 07h às 12h e de 13h as 16h, quando será atestado o seu recebimento.
14.3 – A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os materiais licitados, conforme quantitativos constantes do pedido de entrega (AF) e sempre dentro do prazo estipulado no item 14.1 deste Edital .
14.4 – A empresa vencedora do certame ficará obrigada a trocar, às suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando os materiais apresentados em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será convocado o segundo classificado.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) mensalmente, após a prestação dos serviços e mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido a conclusão dos serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data apresentação da nota Fiscal na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
15.1.2 – O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta,
15.2 – O pagamento somente será efetuado após a entrega de todos os produtos que deverão estar em conformidade com as exigências do ANEXO I deste Edital.
15.3 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.4 – O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.5 – O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
15.7 – É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Edital.
15.8 – Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
15.9 – A Empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços objeto deste Edital.
15.10 – Fica a empresa vencedora, quando assim couber, ciente da obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Opção pelo Simples, obedecendo ao disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 12.03.03. A Declaração deverá ser emitida em duas vias, assinadas pelo Representante Legal da Empresa, e deverá uma via ser apresentada juntamente com a Proposta de Preços e outra via no ato da entrega do material, juntamente
com a Nota Fiscal, esclarecendo esta Prefeitura que a não apresentação do documento em questão ocasionará o desconto no pagamento devido às empresas do valor referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430, de 27.12.96. O termo de Opção pelo Simples será consultado pela Secretaria de Finanças no ato da liberação do Pagamento da Nota Fiscal.
16 – SANÇÕES
16.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
16.1.1 Multa pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
16.1.2 Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
16.1.3 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento) , incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato e entrega do objeto e pela recusa em entregar os equipamentos objeto desta Licitação, calculada pela formula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.4 A aplicação da penalidade contida no item 16.1.1 e
16.1.3 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 16.1.2.
16.1.5 Para os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1 – O COMPROMISSÁRIO E/OU CONTRATADO OBRIGAR-SE-Á:
a) Assumir a responsabilidade pela execução do objeto de acordo com o previsto nas especificações solicitadas na proposta, bem como naqueles trazidos pelo Pregão em epígrafe;
b) Apresentar os documentos de cobrança inclusive nota (s) fiscal (is) com a descrição completa do objeto;
c) Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta deste instrumento, isentando o Município de SANTA LEOPOLDINA de qualquer responsabilidade, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93 e
alterações;
d) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste instrumento, dentro do prazo máximo estabelecido no item VII, após o recebimento da ordem de fornecimento, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
e) Serão recusados os objetos licitados que não atenderem as especificações constantes no anexo V deste instrumento e/ou que não esteja adequado para o uso. A empresa compromissária ficará obrigada a trocar, imediatamente, o material que vier a ser recusado, sem nenhum custo adicional para o Município de SANTA LEOPOLDINA/ES;
f) Comunicar ao Município de SANTA LEOPOLDINA, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
g) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos materiais ou pessoais causados por seus empregados ou prepostos, ao Município de SANTA LEOPOLDINA ou a terceiros;
h) Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município de SANTA LEOPOLDINA ou a terceiros;
i) Xxxxxx, durante toda a execução deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações;
j) Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste instrumento, de tudo dando ciência ao Município de SANTA LEOPOLDINA, respondendo integralmente pela sua omissão.
18 – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
18.2 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
18.3 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18.4 – Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados: a) em original; b) por qualquer processo de cópias simples ou autenticadas, por cartório competente, autenticados pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio desta Municipalidade; c) publicação em órgão da imprensa oficial.
18.5 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
18.6 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura.
18.7 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicista, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes, Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal 260/2019.
18.8 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
18.9 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000 em dias úteis no horário das 08h às 12h e das 13h às 16h, ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.10 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
18.11 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
18.11.1 - Anexo I - Modelo de Proposta de Preços;
18.11.2 - Anexo II – Modelo de Declaração conjunta de Habilitação;
18.11.3 - Anexo III - Minuta do Contrato;
18.11.4 - Anexo IV – Termo de Referência;
SANTA LEOPOLDINA/ES, 02 de junho de 2022.
Xxxx Xxxxxx Stange
Pregoeiro Oficial
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico 026/2022 Empresa:
CNPJ:
Endereço: CEP:
Telefone:
E-mail:
Validade da Proposta: _ ( ) dias.
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | DISCO DE ESTADO SÓLIDO – SSD Modelo: Disco de Estado Sólido – SSD; Fator de forma: 2.5”; Capacidade: 480GB; Aplicações: PC e Notebook; Interfaces: Sata 3 (6Gb/s); Velocidade de Leitura: 500MB/s; Velocidade de Gravação: 450MB/s; 3 anos ou antes de atingir a gravação máxima de bytes (TBW) direto do fabricante; | 05 |
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
02 | NOBREAK SEMI-SENOIDAL Modelo: Bivolt; Potência: 600VA; Topologia: Line Interactive (conforme NBR 15014:2003); Onda: Semi- Senoidal; Autoteste; Microprocessado; Estabilizados; Filtro de linha; Bateria interna selada; Auto-diagnóstico de bateria; Expansão de autonomia com conector de engate rápido; Carregador de baterias inteligentes; Alarme sonoro; Circuito desmagnetizador; Função blecaute; Inversor sincronizado com rede; Reconhecimento automático de 60 Hz; Tomadas: 06 tomadas padrão NBR14136(10A) ABNT; Fusível externo; Chave liga-desliga embutida e temporizada; Proteção contra curto circuito na saída; Acionamento do inversor em subtensão ou sobretensão; Proteção contra descarga total das baterias; Proteção da vida útil da(s) bateria(s); Desligamento automático ao final do tempo de autonomia; | 07 |
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
03 | MICRO COMPUTADOR COMPLETO - PROCESSADOR: Atinge índice no mínimo, 17296 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil. O processador deve ser da versão mais recente Processador: 6 núcleos, 12 threads, frequência em processamento 2,6 até 4.4 Ghz, 12MB de cache, com vídeo integrado, litografia de 14nm, suporte para DirectX*12, suporte para OpenGL*4.4, | 07 |
Tecnologia de virtualização; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 3200Mhz, Máx. 32 GB; DISCO: Disco de Estado Sólido – SSD: 480GB, Leitura: 500MB/s, Velocidade de Gravação: 450MB/s Fator de forma: 2.5”, interface Sata; TECLADO E MOUSE: Conexão USB Padrão ABNT 2; Placa de Vídeo Compartilhada; Placa mãe: Slots – 1 PCIe X1, 1 PCIe X16; Audia – Codec Conexant CX20632 com conector de áudio universal e alto-falante interno 2W, portas frontais para headset e fone de ouvido (3,5 mm) e recursos de multistreaming; Rede: 10/100/1000 Mbps; Portas e Conectores – 4 conexões Usb 2.0, 2 conexões Usb 3.1; 1 conexões VGA, 1 conexão RJ45, 1 conector para fone de ouvido, 1 conector de entrada de áudio, 1 saída de áudio; Formato: Padrão gabinete desktop e torre; Alimentação: 180W; Garantia Onsite (1 ano de suporte técnico no local após diagnóstico remoto por telefone), A garantia ofertada deverá ser do mesmo fabricante de todos os componentes do computador (gabinete-computador, teclado, mouse, monitor, placa de vídeo e qualquer outro componente), Windows 10pro OME; MONITOR: Tipo led de 21,5” Widescreen, contraste estático: 1.000:1, frequência do painel: 60Hz, tela anti-reflexivo, Ângulo de visão horizontal de 170º, contraste dinâmico de 50.000.000:1, Ângulo de visão vertical de 160º, brilho de 250 cd/m2, resolução de 1920x1080 com 60z(full hd), tempo de resposta 2ms, suporte de cores maior que 16 milhões, preparado para fixação em parede/painel (padrão de furação vesa Mount): 100 x 100 mm, dimensões c/ base (l x A x p): 504,4x 506 x 198,8 mm mm, Dimensões s/ base (l x A x p): 504,4 x 305,5 x 47 mm mm, conexões: 1x vga, 1x hdmi, Base ajustável: Altura: 130 5 mm, Giro: 175° 5°,Ângulo: -3,5° 1,5°/ + 21,5° 1,5°, Pivot: -2.5° 0° a 90° 92.5°, Controles manuais: Power On/Off, Menu/Enter, Image Ratio/Volume, Fonte/Auto/Exit, Clear vision, Normas de segurança: inmetro, garantia mínima de 12 meses. |
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
04 | MONITOR: Tipo led de 21,5” Widescreen, contraste estático: 1.000:1, frequência do painel: 60Hz, tela anti- reflexivo, Ângulo de visão horizontal de 170º, contraste dinâmico de 50.000.000:1, Ângulo de visão vertical de 160º, brilho de 250 cd/m2, resolução de 1920x1080 com 60z(full hd), tempo de resposta 2ms, suporte de cores maior que 16 milhões, preparado para fixação em parede/painel (padrão de furação vesa Mount): 100 x 100 mm, dimensões c/ base (l x A x p): 504,4x 506 x 198,8 mm mm, Dimensões s/ base (l x A x p): 504,4 x 305,5 x 47 mm mm, conexões: 1x vga, 1x hdmi, Base ajustável: Altura: 130 5 mm, Giro: 175° 5°,Ângulo: -3,5° 1,5°/ + 21,5° 1,5°, Pivot: -2.5° 0° a 90° 92.5°, Controles manuais: Power On/Off, Menu/Enter, Image Ratio/Volume, Fonte/Auto/Exit, Clear vision, Normas de segurança: inmetro, garantia mínima de 12 meses. | 10 |
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | MARCA | VALOR | VALOR |
UNIT. | TOTAL | ||||
05 | NOTEBOOK Processador: Atinge índice no mínimo, 10.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; O processador deve ser da versão mais recente Processador: 4 núcleos, 8 threads, frequência em processamento 3,5 ou superior Sistema Operacional: Windows 10 pró. Tela: 14” ou superior HD (1366X768) antirreflexo. Memória RAM: 8GB. Placa de Vídeo: Compartilhada Armazenamento: SSD de 480GB de 2,5”, Sata 3.0 (6Gb/s), Leitura de até 500MB/s, Gravação 450MB/s, Ou superior. Garantia: de 01 ano. Bateria: 3 células 42Wh. Bluetooth: 4.1. ou superior Webcam: Câmera HD. Placa de som: Integrada Segurança: Slot Kensington Lock. Portas: Mínimo 1x USB tipo C (USB 3.0) 2x USB 3.1, 1x USB 2.0, 1x HDMI, RJ-45, Ou superior Dispositivo: Apontador Touchpad. Conectividade: Ethernet 100/1000; Wireless 1x1 AC. | 02 |
LOTE | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
06 | HD Externo 2TB Expansion USB 3.0 | 02 |
OBS: Para facilitar a análise, solicitamos que os licitantes anexem junta a proposta de preços catálogo dos equipamentos ofertado, com todas suas especificações.
DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Nome do Banco: Número do Banco: Agência:
Nº Conta Corrente:
Local e data / /2022
Representante Legal da Empresa (Assinatura Identificável)
ANEXO II
DECLARAÇÃO UNIFICADA DE HABILITAÇÃO
(utilizar, se possível, papel timbrado da empresa licitante)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2022
Pelo presente instrumento, a empresa ........................., CNPJ nº ......................, com
sede na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que:
1) Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
2) Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
4) Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
5) Comprometo-me a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
Local e Data.
Empresa: CNPJ nº.:
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo)
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES COMPLETOS, MONITORES, NOTEBOOKS, NOBREAKS,
DISCOS SSD E HD EXTERNO, visando atender a Advocacia Geral do Município e a Coordenadoria de Transportes, conforme especificações constantes no Anexo IV (Termo de Referência).
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CGC/MF sob o n° 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF (MF) sob o n° 000.000.000-00, e portador da Cédula de Identidade RG nº 416.256 – SSP/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa _, inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na – , neste ato representada pelo Xx. , _ , , , inscrito no CPF/MF sob o nº e portador da Cédula de Identidade nº , residente e domiciliado à_ , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO ELETRONICO nº 026/2022, oriundo da Advocacia Geral do Município, e de acordo com o Processo Administrativo nº 000625/2021, de 17 de Março de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES COMPLETOS, MONITORES, NOTEBOOKS, NOBREAKS, DISCOS SSD E HD EXTERNO, visando atender a Advocacia Geral do Município e a Coordenadoria de Transportes, conforme especificações constantes no Anexo IV (Termo de Referência), discriminados no quadro abaixo:
LOTE | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO MÍNIMAS | QT | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS
2.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, contados a partir do 1 º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial do Município.
2.2 A empresa vencedora dos itens deverá efetuar a entrega dos produtos, impreterivelmente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão da ordem de fornecimento.
2.3 Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Eletrônico nº 026/2022 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independentemente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global para a aquisição dos equipamentos é de R$ ( ), sendo que o CONTRATADO receberá após a emissão da nota fiscal e entrega dos objetos requisitados.
3.1.1 Pelo fornecimento dos objetos pactuado o contratante pagará, o valor constante no quadro detalhado na Clausula Primeira – DO OBJETO.
3.2 O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) após a(s) entrega(s) dos equipamentos, mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido o recebimento das mercadorias e ou a conclusão dos serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da liquidação da Nota Fiscal na Contabilidade do Município, sem rasuras ou emendas, com o fornecimento do objeto discriminado.
3.2.2 O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante da Proposta.
3.2.3 O pagamento somente será efetuado após a entrega dos equipamentos, que deverá estar em conformidade com as exigências dispostas no Termo de Referência deste Edital, bem como no instrumento de contrato.
3.3 Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.4 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
3.6 Os preços para execução deste contrato serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
4.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como aqueles trazidos pelo Pregão Eletrônico nº 026/2022
4.1.2 A CONTRATADA obriga-se a entregar os equipamentos nos termos constantes na Clausula Primeira deste instrumento, em conformidade com as especificações constantes da Clausula Segunda, deste contrato.
4.1.3 Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, especialmente o FGTS e INSS, como estabelece o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
4.1.4 Utilizar, no fornecimento dos equipamentos, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada, assim como entregar os notebooks com a qualidade e marca descrita na proposta.
4.1.5 Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
4.1.6 Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou morais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à Contratante, ou a terceiros.
4.1.7 Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
4.1.8 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
4.1.9 Responsabilizar-se tecnicamente pelo fornecimento e ou execução do serviço, objeto deste instrumento, na forma da legislação em vigor.
4.1.10 A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os equipamentos licitados, em sua totalidade e sempre dentro do prazo estipulado neste instrumento, sob pena das sanções
legais cabíveis.
4.1.11 A empresa vencedora do certame ficará obrigada a trocar, ás suas expensas, o objeto que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando os equipamentos apresentados em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será convocado o segundo classificado.
CLÁUSULA QUINTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
5.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
5.1.2 A fiscalização será exercida por servidor indicado pela requisitante, formalmente designado através de Portaria, para o acompanhamento da entrega dos materiais.
5.1.3 O pagamento será efetuado pela Secretaria de Finanças, através da Tesouraria, em conformidade com as disposições da Clausula Terceira deste instrumento contratual.
CLAUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
6.2 Constituem motivo para rescisão do contrato:
I O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos, ou prazos;
II O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV O atraso injustificado no início do fornecimento dos objetos licitados;
V - A paralisação do fornecimento dos objetos licitados, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos/abastecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 6.2;
II Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III Judicial, nos termos da legislação.
6.3.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita do PREFEITO MUNICIPAL.
CLAUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Unidade Gestora, para a aquisição, e será a cargo das seguintes secretarias conforme programa de trabalho e elemento de despesa específicos abaixo:
005000 – ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
2.008 – Manutenção das Atividades da Advocacia Geral do Município
4490520000 – Equipamentos e materiais permanentes
1530000000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural 1001000000 – Recursos Ordinários
0000076 – Ficha financeira
008000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
2.020 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
4490520000 – Equipamentos e materiais permanentes
1530000000 – Transferências da União Referente a Royalties do Petróleo e Gás Natural
1001000000 – Recursos Ordinários 0000175 – Ficha financeira
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 O presente instrumento poderá ser alterado, quando for necessária para a Administração, a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Legislação.
8.2 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para atendimento ao item 8.1 deste instrumento, serão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste instrumento.
8.3 – Os preços serão irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta, de acordo com o art. 28, §1º da Lei nº. 9.069/95, bem como art. 40, XI (apresentação da proposta) da Lei nº. 8.666/93.
8.4 – O índice de reajuste a ser utilizado para este contrato será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) publicado pela fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outros índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.1.1 Multa pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
9.1.2 Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
9.1.3 Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato e entrega do objeto ou pela recusa da entrega, calculada pela formula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
9.1.4 A aplicação da penalidade contida no item 9.1.3 e 9.1.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 9.1.2.
9.1.5 Para os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para se surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina de _ de 2022
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª )- 2ª)-
PREGÃO ELETRÔNICO 026/2022 ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA CONSOLIDADO
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES COMPLETOS, MONITORES, NOTEBOOKS, NOBREAKS, DISCOS SSD E HD EXTERNO, visando atender a Advocacia Geral do Município e a Coordenadoria de Transportes.
2. JUSTIFICATIVA ADVOCACIA GERAL
2.1. Considerando que essa aquisição é parte da reestruturação desta Advocacia Geral do Município, uma vez que, não existem equipamentos com capacidade e desenvoltura necessária para abrir os sistemas judiciais, sendo que por diversas vezes os computadores desligam sozinhos ou se tornam muito lerdos para desenvolver algo que seria rápido com o equipamento adequado.
Considerando ainda o momento que estamos atravessando o COVID-19, que muito tem prejudicado o funcionamento das atividades em todos os seguimentos e não é diferente no setor judiciário, o que acarretou na realização de reuniões e audiências on-line, sendo que não dispomos de equipamentos/computadores adequados com câmeras e microfones para podermos participar, tornando uma grande dificuldade para a execução da defesa e atividades inerentes a esta Advocacia Geral.
Considerando ainda, o futuro ingresso de procuradores por meio do Concurso Público que está em andamento, onde será de suma importância a aquisição desses equipamentos, para atender todos servidores desta advocacia.
2. JUSTIFICATIVA COORDENADORIA DE TRANSPORTES
2.1. Considerando que essa aquisição é parte da reestruturação desta Coordenadoria, uma vez que, os equipamentos existentes já se encontram ultrapassados e lentos devido á capacidade e potência necessária para abrir os sistemas utilizados no gerenciamento da frota municipal, sendo que por diversas vezes os computadores desligam sozinhos ou se tornam muito lentos para desenvolver algo que seria rápido com o equipamento atualizado para atendimento a demanda do setor.
Considerando ainda o momento em que atravessamos o COVID-19, que muito tem prejudicado o funcionamento das atividades em todos os seguimentos e não é diferente no setor, o que acarretou na realização de reuniões/cursos/treinamento on-line, sendo que não dispomos de equipamentos/computadores adequados com câmeras e microfones para podermos participar, tornando uma grande dificuldade para a execução dos serviços a serem executados.
3. RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
3.1 O presente certame tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática, com as seguintes especificações mínimas:
LOTE | Descrição | Qtd | Marca | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Micro Computador Completo - Processador: Atinge índice no mínimo, 17296 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; obrigatoriamente da última geração disponibilizada pelo fabricante do equipamento para ser comercializada no Brasil. O processador deve ser da versão mais recente Processador: 6 núcleos, 12 threads, frequência em processamento 2,6 até 4.4 Ghz, 12MB de cache, com vídeo integrado, litografia de 14nm, suporte para DirectX*12, suporte para OpenGL*4.4, Tecnologia de virtualização; MEMÓRIA RAM: 8GB DDR4 3200Mhz, Máx. 32 GB; DISCO: Disco de Estado Sólido – SSD: 480GB, Leitura: 500MB/s, Velocidade de Gravação: 450MB/s Fator de forma: 2.5”, interface Sata; TECLADO E MOUSE: Conexão USB Padrão ABNT 2; Placa de Vídeo Compartilhada; Placa mãe: Slots – 1 PCIe X1, 1 PCIe X16; Audia – Codec Conexant CX20632 com conector de áudio universal e alto-falante interno 2W, portas frontais para headset e fone de ouvido (3,5 mm) e recursos de multistreaming; Rede: 10/100/1000 Mbps; Portas e Conectores – 4 conexões Usb 2.0, 2 conexões Usb 3.1; 1 conexões VGA, 1 conexão RJ45, 1 conector para fone de ouvido, 1 conector de entrada de áudio, 1 saída de áudio; Formato: Padrão gabinete desktop e torre; Alimentação: 180W; Garantia Onsite (1 ano de suporte técnico no local após diagnóstico remoto por telefone), A garantia ofertada deverá ser do mesmo fabricante de todos os componentes do computador (gabinete-computador, teclado, mouse, monitor, placa de vídeo e qualquer outro componente), Windows 10pro OME; MONITOR: Tipo led de 21,5” Widescreen, contraste estático: 1.000:1, frequência do painel: 60Hz, tela anti-reflexivo, Ângulo de visão horizontal de 170º, contraste dinâmico de 50.000.000:1, Ângulo de visão vertical de 160º, brilho de 250 cd/m2, resolução de 1920x1080 com 60z(full hd), tempo de resposta 2ms, suporte de cores maior que 16 milhões, preparado para fixação em parede/painel (padrão de furação vesa Mount): 100 x 100 mm, dimensões c/ base (l x A x p): 504,4x 506 x 198,8 mm mm, Dimensões s/ base (l x A x p): 504,4 x 305,5 x 47 mm mm, conexões: 1x vga, 1x hdmi, Base ajustável: Altura: 130 5 mm, Giro: 175° 5°,Ângulo: -3,5° 1,5°/ + 21,5° 1,5°, Pivot: -2.5° 0° a 90° 92.5°, Controles manuais: Power On/Off, Menu/Enter, Image Ratio/Volume, Fonte/Auto/Exit, Clear vision, Normas de segurança: inmetro, garantia mínima de 12 meses. | 07 | |||
02 | MONITOR: Tipo led de 21,5” Widescreen, contraste estático: 1.000:1, frequência do painel: 60Hz, tela anti- reflexivo, Ângulo de visão horizontal de 170º, contraste | 10 |
dinâmico de 50.000.000:1, Ângulo de visão vertical de 160º, brilho de 250 cd/m2, resolução de 1920x1080 com 60z(full hd), tempo de resposta 2ms, suporte de cores maior que 16 milhões, preparado para fixação em parede/painel (padrão de furação vesa Mount): 100 x 100 mm, dimensões c/ base (l x A x p): 504,4x 506 x 198,8 mm mm, Dimensões s/ base (l x A x p): 504,4 x 305,5 x 47 mm mm, conexões: 1x vga, 1x hdmi, Base ajustável: Altura: 130 5 mm, Giro: 175° 5°,Ângulo: -3,5° 1,5°/ + 21,5° 1,5°, Pivot: -2.5° 0° a 90° 92.5°, Controles manuais: Power On/Off, Menu/Enter, Image Ratio/Volume, Fonte/Auto/Exit, Clear vision, Normas de segurança: inmetro, garantia mínima de 12 meses. | |||||
03 | NOTEBOOK Processador: Atinge índice no mínimo, 10.000 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; O processador deve ser da versão mais recente Processador: 4 núcleos, 8 threads, frequência em processamento 3,5 ou superior Sistema Operacional: Windows 10 pró. Tela: 14” ou superior HD (1366X768) antirreflexo. Memória RAM: 8GB. Placa de Vídeo: Compartilhada Armazenamento: SSD de 480GB de 2,5”, Sata 3.0 (6Gb/s), Leitura de até 500MB/s, Gravação 450MB/s, Ou superior. Garantia: de 01 ano. Bateria: 3 células 42Wh. Bluetooth: 4.1. ou superior Webcam: Câmera HD. Placa de som: Integrada Segurança: Slot Kensington Lock. Portas: Mínimo 1x USB tipo C (USB 3.0) 2x USB 3.1, 1x USB 2.0, 1x HDMI, RJ-45, Ou superior Dispositivo: Apontador Touchpad. Conectividade: Ethernet 100/1000; Wireless 1x1 XX. | 00 | |||
00 | XXXXX XX XXXXXX XXXXXX – SSD Modelo: Disco de Estado Sólido – SSD; Fator de forma: 2.5”; Capacidade: 480GB; Aplicações: PC e Notebook; Interfaces: Sata 3 (6Gb/s); Velocidade de Leitura: 500MB/s; Velocidade de Gravação: 450MB/s; 3 anos ou antes de atingir a gravação máxima de bytes (TBW) direto do fabricante; | 05 | |||
05 | Nobreak Semi-Senoidal Modelo: Bivolt; Potência: 600VA; Topologia: Line Interactive (conforme NBR 15014:2003); Onda: Semi- Senoidal; Autoteste; Microprocessado; Estabilizados; Filtro de linha; Bateria interna selada; Auto-diagnóstico de bateria; Expansão de autonomia com conector de engate rápido; Carregador de baterias inteligentes; Alarme sonoro; Circuito desmagnetizador; Função blecaute; Inversor sincronizado com rede; Reconhecimento automático de 60 Hz; Tomadas: 06 tomadas padrão NBR14136(10A) ABNT; Fusível externo; Chave liga-desliga embutida e temporizada; Proteção contra curto circuito na saída; Acionamento do inversor em subtensão ou sobretensão; Proteção contra descarga total das baterias; Proteção da vida útil da(s) bateria(s); Desligamento automático ao final do tempo de autonomia; | 07 | |||
06 | HD Xxxxxxx 0XX Expansion USB 3.0 | 02 |
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. O objeto desta licitação se enquadra como comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
5. DOS PRAZOS
5.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da convocação, para a assinatura da ata e/ou contrato ou retirada da nota de empenho, que obedecerá às condições indicadas no Edital, onde serão definidas as condições da execução do fornecimento, do pagamento, das obrigações e as penalidades a que estará sujeita pela eventual inobservância das condições ajustadas.
5.2. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses.
5.3 A empresa vencedora do certame possuirá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento, para promover a entrega do equipamentos em sua integralidade.
6. DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS:
6.1 – Os materiais deverão ser entregues no ALMOXARIFADO da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, situado na Rua Reginaldo Terra, s/nº - Térreo, Centro – Santa Leopoldina- ES, e as entregas deverão ser realizadas em horário comercial - das 07h às 12h e de 13h às 16h, quando será atestado o seu recebimento
6.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia/validade;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto.
7.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para entrega do objeto deste Termo, quando necessário.
8.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste contrato.
8.3. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA.
8.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
9. DA GARANTIA DOS BENS
9.1. O prazo de garantia dos bens será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
9.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do Orçamento previsto para o exercício do ano de 2022.
11 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via, emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização da ata de registro de preços e/ou contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
11.2 - O Município de SANTA LEOPOLDINA realizará o pagamento no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da liquidação da nota fiscal no setor de contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação assumida na ata de registro de preços e/ou contrato, erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à licitação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária ou qualquer outro ônus para o Município de SANTA LEOPOLDINA/ES.
11.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada.
11.5 - Nenhum pagamento será efetuado a empresa COMPROMISSÁRIA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a certidão negativa de falência ou concordata.
11.5.1 - O descumprimento, pela empresa contratada, do estabelecido no item 11.5, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
11.6 - O Município de SANTA LEOPOLDINA, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá deduzir, cautelar ou definitivamente, do montante a pagar a licitante, os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela empresa contratada, nos termos da ata e/ou contrato;
11.7 - A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados e acolhidos nos documentos de habilitação do pregão em epígrafe.
11.8 - Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão em epígrafe, deverá ser comunicado a Prefeitura Municipal de SANTA LEOPOLDINA/ES, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
11.9 - O Município de SANTA LEOPOLDINA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela empresa COMPROMISSÁRIA, que porventura não tenha sido acordada neste instrumento convocatório, ata ou contrato.
11.10 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas na ata de registro de preços e ou do contrato.
12 – DAS SANÇÕES
12.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às sanções constantes no art. 7º da Lei nº. 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
12.1.1 - Multa pelo descumprimento das cláusulas contratuais.
12.1.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05(cinco) anos.
12.1.3 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de entrega da mercadoria, pelo não cumprimento do prazo de assinatura do contrato, calculada pela formula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
12.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 12.1.3 e 12.1.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 12.1.2.
12.1.5 – Para os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato licitado, com exceção do previsto no item 12.1.3.