COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1441/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6136/2021
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1441/2021 CONCORRÊNCIA - PROCESSO DE COMPRA FFM RC Nº 6136/2021
São Paulo, 08 de Fevereiro de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar V.S.ª. a participar do PROCESSO FFM/ICESP RC N° 6136/2021, tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada no fornecimento de “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PREVENTIVA E REPOSIÇÃO DE INSUMOS DO SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA MILLI-Q DIRECT 8”, conforme previsto na Especificação Técnica (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PREVENTIVA E REPOSIÇÃO DE INSUMOS DO SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA MILLI-Q DIRECT 8”.
1.2. Local de entrega: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000, 0x xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificações comprovadas para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta, conforme item 6 desta compra privada para os seguintes e-mails: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx.
b. As respostas serão disponibilizadas no site do ICESP: xxx.xxxxx.xxx.xx.
Nota: A FFM/ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos da própria FFM/ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Deverá enviar Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos, devidamente assinados pelo procurador legal (anexo II);
4.2. Fica dispensada de encaminhar essa declaração desde que, já tenha sido apresentada em processos anteriores e esteja vigente;
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. Carta-proposta em papel timbrado nominal à Fundação Faculdade de Medicina, com todas as vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão Social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, n°, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone, Fax, e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 60 DIAS;
h) Prazo de validade da Proposta – mínimo de 30 dias;
i) Prazo de entrega;
j) Considerar isenção de ICMS, conforme Decreto nº 57.850.
5.2. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o Estado de São Paulo. Todas as notas fiscais a serem emitidas, deverão atender o disposto no Decreto nº 57.850 de 09/03/2012, amparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial, deverão ser entregues até o dia
19/02/2021. Obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA – EDITAL 1441/2021 – RC 6136/2021 – “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PREVENTIVA E REPOSIÇÃO DE INSUMOS DO SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA MILLI-Q DIRECT 8”.
b) Em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251, 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP. SÃO PAULO – SP - XXX 00000-000
REF. “MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE PREVENTIVA E REPOSIÇÃO DE INSUMOS DO SISTEMA DE PURIFICAÇÃO DE ÁGUA MILLI-Q DIRECT 8”.
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA - PROCESSO FFM/ICESP RC Nº 6136/2021
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
6.2. O envio correto da documentação por via eletrônica, é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas serão avaliadas por representantes da FFM/ICESP, que poderão a seu critério, solicitar esclarecimentos técnicos e/ou ajustes ao proponente, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.2. Será escolhida a empresa, de acordo com a avaliação da equipe técnica designada, que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM/ICESP se permite efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição.
7.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.4.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.4.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
7.5. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e- mail.
8. DEFINIÇÃO EMPRESA GANHADORA
8.1. Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além da consulta prevista no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e, se a mesma for inabilitada, a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
8.3. Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE-Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM/ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
9.2. A FFM/ICESP reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
9.3. Os volumes apresentados na Especificação Técnica são apenas estimativas, podendo ser superiores ou inferiores;
9.4. A FFM/ICESP poderá relevar omissões puramente formais;
9.5. A FFM/ICESP poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
9.6. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxxxxx Xxxxxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
Especificação Técnica
(Características mínimas)
EC1015 - Especificação Técnica para Preventiva e Reposição de Peças e Insumos do Sistema de Purificação de Água Milli-Q Direct 8
Área: | CTO – 08° andar | ||
Quantidade: | - | Data: |
1. Do objeto:
Serviço de manutenção preventiva com substituição do kit integral e fornecimento de peças e insumos para reposição de estoque para uso no Sistema de Purificação de Água marca Millipore e modelo Direct 8 Milli-Q, instalados no Centro de Investigação Translacional em Oncologia do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, situado à Av. Dr. Xxxxxxx, nº 251, Xxxxxxxxx Xxxxx
– São Paulo (SP).
Equipamento | Marca | Modelo | Número de Série |
Sistema de Purificação de Água | Millipore | Direct 0 Xxxxx-X | X0XX00000X |
2. Descrição do procedimento de Manutenção Preventiva (MP):
2.1. O engenheiro ou técnico deve fornecer uma ordem de serviço de manutenção preventiva para cada equipamento, relacionando todos os serviços executados por ele.
2.2. A empresa deverá seguir o check-list de verificações e testes estabelecido pelo fabricante conforme descrito no manual de serviço.
2.3. A empresa deverá colar em cada equipamento uma etiqueta de manutenção preventiva com a data da execução e a data da próxima manutenção.
2.4. A empresa deverá utilizar o Kit de Manutenção Preventiva específico e original da marca do sistema de purificação de água.
2.5. Após a manutenção preventiva a empresa deverá realizar a calibração da célula de condutividade, resistividade e temperatura do sistema de purificação de água com emissão com emissão de certificado.
3. Descrição das peças e insumos para reposição de estoque:
3.1. Os itens descritos no anexo I são para estoque da Engenharia Clínica para uso nas substituições periódicas e manutenções preventivas. Atualmente há instalado no ICESP, o seguinte equipamento:
• Sistema de Purificação de Agua para Laboratório: 01 unidade.
3.2. Todas as peças, insumos e kit’s ofertados devem ser originais, não sendo aceito nenhum tipo de peça de marcas paralelas e/ou segunda linha.
4. Da homologação dos fornecedores:
4.1. Poderão participar do processo as empresas que preencherem as seguintes condições:
4.1.1. Possuir carta de exclusividade e/ou representação da marca;
4.1.2. Fornecimento de peças e insumos originais.
5. Da proposta de serviços de manutenção
5.1. A proposta deverá informar os valores unitários para cada item;
5.2. A proposta deverá conter o prazo de entrega;
5.3. O serviço deverá ser realizado nas dependências do ICESP através de agendamento prévio com o setor de Engenharia Clínica;
5.4. A entrega das peças e insumo é de responsabilidade da empresa vencedora, não gerando nenhum ônus ao ICESP.
Dados Cadastrais:
Importante ressaltar que a Fundação Faculdade de Medicina é uma entidade privada, sem fim lucrativo, de caráter filantrópico e de acordo com o decreto nº 57.850, de 9 de março de 2012, passa a ser isenta da cobrança de ICMS.
Os dados cadastrais utilizados para entrega devem ser:
ENDEREÇO PARA ENTREGA:
Razão Social: INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO
End: Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 CEP: 01246-000 Bairro: Cerqueira Cesar Cidade: São Paulo Os dados cadastrais da FFM para proposta e faturamento devem ser os seguintes: ENDEREÇO PARA FATURAMENTO:
Razão Social: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA ( FILIAL )
End: XX. XX. XXXXXXX, 000 CEP: 01246-000 Bairro: CERQUEIRA CÉSAR Cidade:
São Paulo
CNPJ: 56.577.059/0006-06 IE: 148.577.805.116 Fone: (00) 0000-0000
Anexo I – Lista de peças e insumos para aquisição
Descrição da Peça | Ref. do Fabricante | Qtde | Marca |
KIT DE PREVENTIVA MILLI-Q ADVANTAGE A10/INTEGRAL 3-5-10-15 | ZF3000423 | 01 | MILLIPORE |
FILTRO PARA RESPIRO DE TANQUE DE ÁGUA MILLI-Q | TANKMPK01 | 02 | MILLIPORE |
MÓDULO PROGARD T3 MILLI-Q DIRECT | PR0G000T3 | 01 | MILLIPORE |
FILTRO MILLIPAK EXPRESS 00 XXXXX- X | XXXX00000 | 01 | MILLIPORE |
CARTUCHO QPAK TEX MILLI-Q | QPAK00TEX | 01 | MILLIPORE |
CARTUCHO POLIAM OSMOSE R. 60GPD MILI-Q DIRECT 8 | CDRC60201 | 01 | MILLIPORE |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2021
São Paulo................... de de 202_
Representante Legal Identificação