Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Sipag
Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Sipag
Por este instrumento particular, as Partes, de um lado:
I. O BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. – BANCO SICOOB, instituição financeira, com sede, foro e administração no SIG – Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 06, número 2.080, Brasília/DF – CEP 70610-460, neste ato representado por seus representantes legais, nos termos de seu Estatuto Social; e de outro lado:
II. ESTABELECIMENTO, devidamente qualificado na Proposta de Credenciamento.
Banco Sicoob e Estabelecimento doravante também referidos, em conjunto, como “Partes” ou, individual e indistintamente, como “Parte”,
CONSIDERANDO QUE:
(i) o Banco Sicoob se dedica, dentre outras atividades, à prestação de serviços a pessoas jurídicas e pessoas naturais, visando à realização de Transações mediante a utilização de meios de pagamento eletrônicos, tais como cartões de crédito e de débito; e
(ii) o Estabelecimento pretende contratar os serviços prestados pelo Banco Sicoob para realização de Transações mediante a utilização de meios de pagamento eletrônicos;
RESOLVEM as Partes firmar este Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Sipag (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos grafados em maiúscula usados, mas não definidos neste Contrato, deverão ter o significado atribuído no
Anexo 1, o qual é parte integrante deste Contrato para todos os fins legais.
1.2. Os títulos foram inseridos apenas por conveniência, não devendo ser considerados para limitar, restringir e/ou afetar qualquer das disposições previstas.
1.3. Uma referência a qualquer pessoa inclui os sucessores e cessionários autorizados dessa pessoa.
1.4. Qualquer referência a “dias” significa dias corridos, a menos que “dias úteis” esteja expressamente previsto.
1.5. Uma referência a qualquer lei ou norma significa a referida lei ou norma conforme alterada, modificada, codificada ou substituída, no todo ou em parte.
1.6. Os Anexos identificados neste Contrato são parte integrante deste instrumento para todos os fins (“Anexos”) e, havendo qualquer divergência entre os instrumentos, prevalecerão as disposições deste Contrato.
2. OBJETO
2.1. Este Contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços ao Estabelecimento:
(i) Captura, roteamento, transmissão e processamento das Transações, mediante o credenciamento do Estabelecimento para integrar o Sistema Sipag, habilitando-o para aceitação de Cartões e Meios de Pagamento;
(ii) Administração das Transações e liquidação financeira de seu Valor Líquido, desde que cumpridos os termos e condições deste Contrato;
(iii) Fornecimento de Materiais, possível Locação ou o Comodato de Equipamentos que possibilitem a Captura eletrônica das Transações quando este não for de propriedade do Estabelecimento Credenciado;
(iv) Coordenação e manutenção adequada da operacionalidade do Sistema Sipag;
(v) Disponibilização do Sistema Sipag ao Estabelecimento; e
(vi) Fornecimento de Produtos.
2.2. Os serviços relacionados acima são prestados ao Estabelecimento pelo Banco Sicoob e/ou pelos integrantes dos Instituidores de Arranjo de Pagamento dos quais o Banco Sicoob faça ou venha a fazer parte.
3. CREDENCIAMENTO AO SISTEMA SIPAG
3.1. Canais de Acesso. O credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Sipag poderá ocorrer pelos seguintes canais: cooperativas, telemarketing, empresas terceiras ou parceiras, área comercial do Banco Sicoob, autocredenciamento por canais eletrônicos, ou ainda por outros canais que vierem a ser disponibilizados pelo Banco Sicoob.
3.2. Documentação. A adesão a este Contrato s e d a r á c o m o preenchimento das informações indicadas na Proposta de Credenciamento e entrega dos documentos solicitados pelo Banco Sicoob.
3.3. Requisitos. O credenciamento e manutenção do Contrato com o Estabelecimento e participação do Estabelecimento no Sistema Sipag está condicionado à sua análise cadastral, bem como à análise cadastral de seus sócios/representantes/proprietários/acionistas, dentre outros critérios de análise adotados pelo Banco Sicoob. O Banco
Sicoob poderá recusar o credenciamento do Estabelecimento que não esteja em conformidade com os seus critérios de admissibilidade.
3.4. Adesão ao Contrato. O Estabelecimento manifesta sua vontade de aderir a este Contrato por meio da Proposta de Credenciamento e/ou realização de qualquer Transação e/ou uso dos Produtos. A adesão do Estabelecimento a este Contrato passa a produzir efeitos com a aceitação da Proposta de Credenciamento pelo Banco Sicoob. A adesão do Estabelecimento ao Contrato implica a sua automática e irrevogável aceitação de pagar a Remuneração e os encargos definidos na Proposta de Credenciamento e no Contrato. A partir da aceitação do Estabelecimento pelo Banco Sicoob serão gerados automaticamente o número de identificação de cada Unidade Comercial do Estabelecimento, vinculado ao número do Equipamento adquirido pelo Estabelecimento ou disponibilizado ao Estabelecimento.
3.5. O credenciamento do Estabelecimento pelo Banco Sicoob não confere ao Estabelecimento atestado de regularidade para qualquer finalidade, tampouco dispensa a realização de verificações adicionais, caso o Banco Sicoob assim entender necessário.
3.6. Vinculação de Unidades Comerciais. O Estabelecimento poderá requerer a vinculação de uma ou mais unidades comerciais sob sua responsabilidade ao seu cadastro no Sistema Sipag, sendo que, neste caso, o Banco Sicoob avaliará o pedido conforme critérios próprios podendo aprová-lo ou recusá-lo. Esta vinculação poderá estar sujeita à cobrança para sua realização.
3.7. Produtos. Será permitido ao Estabelecimento, a qualquer momento, solicitar a contratação ou o cancelamento de determinados Produtos, desde que cumpridos os requisitos específicos para tanto, detalhados nos respectivos Anexos e/ou aditivos ao Contrato. O Estabelecimento reconhece que a contratação de um Produto será realizada quando solicitada ao Banco Sicoob e/ou quando for realizada qualquer Transação relacionada ao Produto, o que ocorrer primeiro, o que resultará na aceitação de todos os termos e condições do Anexo e/ou aditivo específico relacionado a tal Produto.
3.8. Usuários. Serão considerados Usuários, (a) a própria pessoa natural qualificada na Proposta de Credenciamento, no caso do Estabelecimento ser uma pessoa natural, doravante denominada Usuário, ou (b) o Estabelecimento informado na Proposta de Credenciamento, devidamente representado por seu representante legal, no caso do Estabelecimento ser uma pessoa jurídica, doravante denominado Usuário Master. O Banco Sicoob fornecerá ao Usuário ou ao Usuário Master, conforme o caso, as instruções para o primeiro acesso ao Portal do Cliente e cadastramento de sua senha pessoal. O Usuário Master poderá cadastrar outros Usuários (Usuários dependentes) e seus perfis de acesso.
3.8.1. O Estabelecimento é responsável pelos dados do Usuário Master e dos Usuários dependentes, os quais serão considerados representantes do Estabelecimento no âmbito do Contrato, reconhecendo desde já o Estabelecimento como existentes, válidos e eficazes todos os atos que forem por eles praticados, por qualquer que seja o canal utilizado, inclusive por meio do Portal do Cliente e da Central de Atendimento, vinculando o Estabelecimento para todos os fins e efeitos de direito.
3.8.2. O Usuário, o Usuário Master e os Usuários dependentes se identificarão perante o Banco Sicoob por meio de suas respectivas senhas pessoais, que serão por eles cadastradas via Portal do Cliente. O Estabelecimento assume inteira responsabilidade por todas as instruções e autorizações passadas ao Banco Sicoob com o uso das senhas, isentando o Banco Sicoob de qualquer responsabilidade, seja a que título for, decorrente de eventuais utilizações inadequadas ou indevidas das senhas, inclusive por alguém que não seja o próprio Xxxxxxx, o Usuário Master ou um Usuário dependente.
4. OBRIGAÇÕES DO ESTABELECIMENTO
4.1. O Estabelecimento se obriga a: (i) fornecer ao Banco Sicoob todas as informações que lhe sejam solicitadas, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais e bancários; (ii) manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; e (iii) informar ao Banco Sicoob a respeito de qualquer alienação de seus ativos ou ponto comercial. O Estabelecimento deverá fornecer tais informações no prazo de 5 (cinco) dias após solicitação do Banco Sicoob ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável. O Estabelecimento responde, nos termos da lei, pela veracidade das informações prestadas ao Banco Sicoob e por eventual divergência entre os dados informados ao Banco Sicoob e os dados reais e/ou oficiais.
4.2. O Estabelecimento não poderá, sem autorização prévia e expressa do Banco Sicoob, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) na sua Proposta de Credenciamento, ainda que esses segmentos constem de seu objeto social.
4.3. O Estabelecimento compromete-se, ainda, a seguir todas as regras e exigências determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro e pela legislação.
4.4. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a reembolsar, defender e manter o Banco Sicoob integralmente indene por quaisquer Perdas incorridas pelo Banco Sicoob ou qualquer terceiro, a qualquer tempo, inclusive após o decurso do prazo deste Contrato, em decorrência direta ou indireta deste Contrato e/ou do descumprimento de quaisquer obrigações atribuídas ao Estabelecimento de acordo com o presente Contrato, as regulamentações, exigências e regras operacionais determinadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelo mercado de meios de pagamento, pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro, pelo BACEN, órgãos reguladores e/ou pela legislação, bem como em decorrência de falhas, suspeita de fraude e/ou fraude comprovada provocada pelo Estabelecimento, sendo
permitido ao Banco Sicoob, em qualquer caso, a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento para cobrir eventuais Perdas. O Banco Sicoob não será solidário ou subsidiariamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações imputáveis ao Estabelecimento, sendo este o único responsável pelas consequências decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação desta natureza.
4.5. O Estabelecimento autoriza o Banco Sicoob a, sempre que este julgar necessário, diretamente ou por terceiros designados pelo Banco Sicoob, vistoriar o atendimento ao disposto neste Contrato.
4.6. O Estabelecimento se obriga a reembolsar o Banco Sicoob de quaisquer despesas que o Banco Sicoob venha a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Estabelecimento, incluindo, sem limitar-se, atendimento de ofícios judiciais, bloqueios, penhoras e arrestos.
5. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
5.1. O Estabelecimento declara, autoriza e garante ao Banco Sicoob, no ato de assinatura da Proposta de Credenciamento, que:
(i) é sociedade, ou empresário individual, ou pessoa natural que exerce atividade mercantil ou presta serviço, conforme o caso, devidamente constituído com existência válida e em situação regular segundo as leis do Brasil, bem como está devidamente autorizado a desempenhar as atividades descritas neste Contrato, na Proposta de Credenciamento e em seu objeto social;
(ii) nenhum registro, consentimento, autorização, aprovação, licença ou qualificação é exigido para a celebração e cumprimento, pelo Estabelecimento, de suas obrigações nos termos deste Contrato, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto;
(iii) as obrigações assumidas neste Contrato constituem obrigações legalmente válidas e vinculantes do Estabelecimento, exequíveis de acordo com os seus termos e condições;
(iv) os documentos e informações fornecidos ao Banco Sicoob são verídicos, corretos, completos e estão atualizados até a data em que foram fornecidos ao Banco Sicoob;
(v) não omitiu nem omitirá nenhum fato, de qualquer natureza, que seja de seu conhecimento e que possa afetar o Banco Sicoob e/ou este Contrato; e
(vi) não desenvolver atividades ilícitas e/ou diversas das previamente informadas ao Banco Sicoob na Proposta de Credenciamento.
5.2. As declarações e garantias dispostas na Cláusula 5.1 são completas e precisas, devendo assim permanecer ao longo da vigência deste Contrato. O Estabelecimento compromete-se a notificar, na mesma data, o Banco Sicoob caso quaisquer declarações ou garantias aqui prestadas se tornem total ou parcialmente inverídicas, incompletas ou incorretas.
6. EQUIPAMENTOS E MEIOS DE CAPTURA
6.1. O Banco Sicoob poderá disponibilizar ao Estabelecimento formas de aquisição do Equipamento, para viabilizar a Captura das Transações no Sistema Sipag, conforme modalidade de contratação informada na Proposta de Credenciamento.
6.2. Independentemente da forma de contratação, o Estabelecimento obriga-se, com relação aos Equipamentos, a cumprir os termos e condições estabelecidos no Anexo 2.
6.3. O Banco Sicoob poderá ainda, a seu único e exclusivo critério, homologar os Equipamentos de propriedade do Estabelecimento ou de terceiros para integração ao Sistema Sipag.
6.4. O Banco Sicoob não terá qualquer responsabilidade com relação aos Equipamentos, Materiais ou serviços de qualquer natureza adquiridos ou contratados pelo Estabelecimento com terceiros, ainda que credenciados ou homologados pelo Banco Sicoob.
7. TRANSAÇÕES
7.1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao Sistema Sipag, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, a observar todos os limites, condições de segurança e operacionais determinadas neste Contrato ou que venham a ser adotadas pelo Banco Sicoob, para evitar erros e fraudes nas Transações, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixo:
(i) Nas Transações com Cartão presente, checar todas as informações constantes do Cartão, incluindo: (a) o prazo de validade; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador; (d) a assinatura do Portador (quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; (g) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (h) os Códigos de Autorização apresentados pelo Banco Sicoob;
(ii) Nas Transações com Xxxxxx presente, entregar ao Portador, a “via do cliente” do Comprovante de Venda, quando emitido pelo Equipamento;
(iii) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que o Banco Sicoob não se
responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato;
(iv) Nas Transações com Cartão presente, exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador;
(v) Nas Transações presenciais com Cartão com Chip, garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado;
(vi) Cumprir todos os demais procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato;
(vii) Não realizar o processamento de uma única compra em duas ou mais Transações no mesmo Cartão;
(viii) Não aceitar Cartões de titularidade de terceiros;
(ix) Comunicar imediatamente à Central de Atendimento qualquer tentativa ou indício de fraude, conforme estabelecido no Contrato;
(x) Orientar os Portadores sobre as condições de pagamento para aquisição de bens e/ou serviços, de forma clara e objetiva;
(xi) Não fornecer ou restituir aos Portadores, por qualquer motivo, sem autorização prévia e expressa do Banco Sicoob, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito);
(xii) Não realizar qualquer outro tipo ou forma de Transação considerada irregular e/ou decorrente de atividades consideradas ilegais ou indesejáveis, conforme critérios estabelecidos pelo Banco Sicoob, pelos Emissores e pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento;
(xiii) Garantir ao Banco Sicoob a disponibilização de toda e qualquer informação que venha a ser solicitada relativamente ao acesso, armazenamento, transmissão ou processamento de dados do Portador de Cartões por si ou por qualquer terceiro. O Banco Sicoob poderá assistir tecnicamente o Estabelecimento, mediante prévia solicitação, desde que a equipe responsável do Banco Sicoob tenha conhecimento técnico sobre os sistemas do Estabelecimento, para fins de acessar os dados que venham a ser requeridos pela próprio Banco Sicoob ou em razão de qualquer autoridade, demanda judicial ou qualquer outra necessidade do Estabelecimento. Nos casos em que o Banco Sicoob não seja solicitante, a assistência tecnológica prestada pelo Banco Sicoob poderá implicar a cobrança de taxas pelos serviços prestados;
(xiv) O Banco Sicoob poderá recusar os dados de Transações enviadas pelo Estabelecimento, quando os requerimentos e especificações técnicas solicitados pelo Banco Sicoob não forem observados pelo Estabelecimento. Tais instruções podem ser alteradas sempre que o Banco Sicoob, os Instituidores de Arranjo de Pagamento, assim como qualquer autoridade competente, vier a solicitar alterações nos processos, objetivando a melhoria das condições de segurança da informação. O Banco Sicoob poderá requerer que as informações relativas às Transações recusadas sejam corrigidas, reenviadas ou mesmo deletadas dos arquivos de dados dos Estabelecimentos;
(xv) Não utilizar serviços de terceiros, recursos tecnológicos, software, hardware ou qualquer outra tecnologia não autorizados ou não homologados pelo Banco Sicoob e/ou que venham a trazer riscos de fraude ou segurança para o Sistema Sipag e que estejam em desacordo com as normas e padrões internacionais da indústria de Cartões;
(xvi) Cumprir integralmente todas as regras de segurança da informação do Banco Sicoob, dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, das autoridades governamentais reguladoras e/ou emanadas pelo PCI ou qualquer norma posterior que venha a regular a segurança de dados dos Portadores de Cartão no mercado de meios de pagamento, durante a vigência deste Contrato, conforme prazos e condições definidas pelo Banco Sicoob. As regras do PCI, bem como a listagem de empresas homologadas para realização de verificação de conformidades às normas encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. A obrigatoriedade de segurança de dados dispostas nesta cláusula e definidas pelo PCI, e/ou outros programas de segurança estabelecidos pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, pelas autoridades reguladoras da indústria de meios de pagamento e/ou pelo Banco Sicoob, se estendem aos colaboradores e terceiros contratados pelo Estabelecimento, cuja atividade seja passível de tráfego, processamento ou armazenamento dos dados do Portador de Cartão;
(xvii) Executar por meios próprios, bem como permitir a condução de auditorias pelo Banco Sicoob ou terceiros indicados pelo Banco Sicoob, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do Estabelecimento e terceiros contratados ou colaboradores, respeitando as leis, regulamentos e quaisquer obrigações perante as autoridades competentes;
(xviii) Realizar as adequações técnicas solicitadas pelo Banco Sicoob, tais como homologações e atualizações de sistemas e software, nos prazos acordados, com o intuito de garantir a segurança de seu ambiente de processamento das informações;
(xix) Comunicar imediatamente o Banco Sicoob a respeito de qualquer suspeita sobre a segurança dos dados relativos às Transações capturadas pelo Sistema Sipag, assim como qualquer vazamento de dados que, eventualmente, venham a ocorrer em seus sistemas. O Estabelecimento deve descrever os processos e procedimentos implementados para corrigir as falhas e/ ou para recuperar os dados eventualmente violados. O Banco Sicoob poderá requerer exames ou a realização de procedimentos para averiguar e medir a extensão de tais vazamentos ou exigir a contratação de especialista para tais finalidades;
(xx) Responder pela legitimidade e legalidade das Transações que originaram os créditos negociados ou pré-pagos e sua regularidade de acordo com este Contrato, sob pena de estorno, débito, cancelamento e Contestação.
7.2. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 3nas Transações de Crédito.
7.3. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 4 nas Transações de Débito.
7.4. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 5 nas Transações sem Cartão presente.
7.5. O Estabelecimento obriga-se a observar o disposto no Anexo 6 para os serviços de rede prestados pelo Banco Sicoob.
7.6. O Estabelecimento fica obrigado a não impor condições e/ou restrições discriminatórias ao pleno e legítimo uso de Cartões e Meios de Pagamento pelo Portador, bem como a quaisquer Emissores ou Instituidores de Arranjo de Pagamento.
7.7. O Estabelecimento assumirá integral responsabilidade por (i) eventuais erros nos dados das Transações, (ii) Contestação e/ou (iii) cancelamentos de Transações enviados ao Sistema Sipag.
7.8. O Estabelecimento deve utilizar os Equipamentos somente para realizar Transações regulares e resultantes de suas próprias atividades, sendo expressamente vedada a realização de Transações de terceiros, ainda que empresas do mesmo grupo econômico do Estabelecimento, obrigando-se, outrossim, o Estabelecimento a observar rigorosamente as disposições do Manual Sipag, a legislação aplicável e as condições deste Contrato.
7.9. Estão sujeitas ao não processamento, ao não pagamento e/ou cancelamento, Transações irregularmente realizadas, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem indício ou suspeita de fraude e/ou irregularidade.
7.10. O Estabelecimento está ciente que poderá ser suspenso e/ou descredenciado, sob exclusivo critério do Banco Sicoob, caso se verifique a recorrência de Transações suspeitas ou irregulares, conforme políticas definidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou regras de monitoramento de fraude do Banco Sicoob.
7.11. O Estabelecimento está ciente e concorda com os métodos que o Banco Sicoob vier a adotar para identificar e prevenir fraudes e práticas ilícitas. O Estabelecimento se obriga a monitorar e orientar seus funcionários, bem como cooperar e colaborar, principalmente com fornecimento das informações solicitadas.
7.12. O Estabelecimento é o exclusivo responsável por responder e solucionar, diretamente com os Portadores, toda e qualquer eventual controvérsia sobre as características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço, funcionamento, garantias, defeitos e/ou avarias dos bens e produtos adquiridos e/ou dos serviços prestados, incluindo casos de defeito ou devolução, problemas de entrega, entre outros, mantendo o Banco Sicoob, os Instituidores de Arranjo de Pagamentos e o Emissor inteiramente isentos de quaisquer responsabilidades convencionais ou legais em relação aos fatos mencionados nesta cláusula, inclusive com relação a quaisquer ocorrência e/ou obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.
7.13. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que a responsabilidade do Banco Sicoob está limitada à execução das obrigações descritas neste Contrato, sendo certo que quaisquer obrigações ou ônus decorrentes, direta ou indiretamente, de quaisquer procedimentos administrativos ou judiciais, resultantes de eventual descumprimento de qualquer obrigação principal ou acessória por parte do Estabelecimento e promovida por qualquer terceiro, inclusive órgãos federais, estaduais ou municipais competentes, deverão ser suportados integralmente pelo Estabelecimento.
7.14. O Estabelecimento está ciente e concorda expressamente que o Banco Sicoob não é responsável por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação de serviço, uma vez que, tratando-se de serviços de tecnologia, interrupções são previsíveis, inclusive decorrentes de caso fortuito ou motivos de força maior, bem como por limitações impostas por parte do poder público ou da atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do Estabelecimento, ou, ainda, por má utilização do serviço pelo Estabelecimento ou por qualquer outro fato alheio ao Banco Sicoob.
8. PAGAMENTO DAS TRANSAÇÕES PARA O ESTABELECIMENTO
8.1. O Estabelecimento autoriza o Banco Sicoob a realizar o pagamento do Valor Líquido das Transações, na forma e prazo definidos e cadastrados no Banco Sicoob, observados ainda os termos e condições previstos no Manual Sipag, mediante crédito do respectivo valor no Domicílio Bancário indicado pelo Estabelecimento, ou por outro meio de pagamento acordado entre as Partes, desde que a Transação tenha sido realizada de acordo com o previsto neste Contrato. O Estabelecimento é o único responsável pela indicação dos seus dados para pagamento, ficando o Banco Sicoob eximido de qualquer responsabilidade a esse respeito.
8.2. O Estabelecimento reconhece que as Transações estão sujeitas a Contestação (chargeback) e cancelamento, na forma prevista na Cláusula 9 deste Contrato, hipóteses em que deixarão de ser pagas pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento, ou então serão objeto de estorno, caso já tenham sido liquidadas.
8.3. Caso a data prevista para o pagamento do Valor Líquido da Transação seja feriado ou dia de não funcionamento bancário na praça do Domicílio Bancário indicado pelo Estabelecimento ou na praça da sede do Banco Sicoob, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
8.4. O pagamento dos valores das Transações pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento estará sujeito a condições normais de operacionalidade do sistema de pagamentos em questão, sendo que eventuais interrupções ou falhas do sistema poderão impactar a agenda de pagamento ao Estabelecimento, sem que impliquem quaisquer ônus ou penalidades ao Banco Sicoob.
8.5. Ressalvado o disposto na Cláusula 8.4 anterior, bem como nas hipóteses de impossibilidade de efetivação do pagamento por problemas ou restrições do Domicílio Bancário do Estabelecimento ou por motivos de caso fortuito ou de força maior, a falta ou atraso imotivado do pagamento do Valor Líquido das Transações superior a 1 (um) dia útil sujeitará o Banco Sicoob à incidência dos seguintes encargos adicionais sobre os valores devidos, calculados pro rata die: (i) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; e (ii) atualização monetária com base no IPC/FGV.
8.6. O Estabelecimento terá o prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data prevista para a realização do pagamento pelo Banco Sicoob, para apontar qualquer divergência em relação aos valores pagos. Findo tal prazo, não caberá qualquer reclamação por parte do Estabelecimento e ocorrerá a quitação automática, irrevogável, irretratável e definitiva quanto aos referidos valores.
8.7. O Banco Sicoob disponibilizará ao Estabelecimento o Extrato das Transações, mediante acesso ao Portal do Cliente.
8.8. O Estabelecimento poderá, observadas as condições previstas no Capítulo 11 deste Contrato, solicitar ao Banco Sicoob a Antecipação do Recebimento de Vendas.
8.9. Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, estado pré- falimentar, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada ou houver indícios razoáveis, a exclusivo juízo do Banco Sicoob, segundo critérios razoáveis, da dificuldade do Estabelecimento em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais, o Banco Sicoob reserva-se o direito de reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante o Banco Sicoob e a segurança do mercado de meios de pagamento.
9. CONTESTAÇÃO E CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES
9.1. A autorização da Transação com a liberação do Código de Autorização pelo Banco Sicoob não caracteriza qualquer tipo de declaração do Banco Sicoob quanto à regularidade da Transação, sendo possível, posteriormente, que sejam detectadas irregularidades na Transação que ensejem seu estorno ou o não pagamento ao Estabelecimento.
9.2. O Banco Sicoob informará ao Estabelecimento de eventuais Contestações por meio do Portal do Cliente.
9.3. A Transação, mesmo após ser autorizada, poderá não ser processada ou ser estornada pelo Banco Sicoob, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, nas seguintes hipóteses:
(i) se for constatada a ocorrência de irregularidades e/ou de circunstâncias que caracterizem indícios ou suspeita de fraudes e/ou a violação das obrigações previstas neste Contrato;
(ii) não reconhecimento da Transação pelo Portador, em razão de suspeita de fraude; ou
(iii) não cumprimento, pelo Estabelecimento, dos termos deste Contrato, do Manual Sipag e/ou das regras emitidas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e suas respectivas atualizações, bem como a legislação aplicável.
9.4. O Estabelecimento deve, sempre que lhe for solicitado, enviar ao Banco Sicoob cópia legível e sem rasuras dos Comprovantes de Vendas, bem como qualquer documentação adicional de comprovação da entrega dos bens adquiridos ou da prestação de serviços realizada, dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da solicitação. Se o Estabelecimento não apresentar a documentação solicitada no prazo fixado, estará sujeito à não liquidação da respectiva Transação. Fica esclarecido, outrossim, que o envio dos Comprovantes de Venda e dos demais documentos pelo Estabelecimento não significará a aceitação da Transação pelo Banco Sicoob, que analisará a sua regularidade de acordo com as regras dos Instituidores de Arranjo de Pagamento.
9.5. Para cumprimento do disposto na Cláusula 9.4 anterior, o Estabelecimento deverá manter em arquivo a via original dos Comprovantes de Venda e os documentos que comprovem a entrega dos bens adquiridos ou a prestação de serviços realizada pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses a contar da data de Captura da Transação.
9.6. O Estabelecimento poderá solicitar ao Banco Sicoob o cancelamento das Transações na modalidade crédito no prazo de 120 (cento e vinte) dias e o cancelamento das Transações na modalidade débito no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data do processamento da respectiva Transação. O cancelamento poderá ser solicitado (i) por meio do Portal do Cliente ou Central de Atendimento, em qualquer hipótese; ou (ii) por meio do próprio Equipamento, se for solicitado no mesmo dia em que a Transação foi realizada. Caberá ao Banco Sicoob aprovar ou não o pedido de cancelamento e estabelecer os meios e procedimentos para a sua realização.
9.7. A efetivação do cancelamento da Transação solicitado pelo Estabelecimento ficará condicionada à existência de créditos suficientes na Agenda Financeira, para que seja possível a compensação do valor do cancelamento, sendo certo que, no caso de inexistência e/ou insuficiência de créditos a compensar, o Estabelecimento deverá, a sua própria conta e risco, resolver diretamente com os Portadores a devolução de eventuais valores decorrentes do cancelamento não realizado. O cancelamento da Transação autoriza o Banco Sicoob a, automaticamente e independentemente de aviso ou notificação, deixar de promover à liquidação financeira da Transação.
9.8. No caso de Contestação e/ou de cancelamento de Transação, por qualquer que seja o motivo, o Banco Sicoob deixará de efetuar o pagamento do respectivo Valor Líquido ao Estabelecimento. Na hipótese da Transação objeto da Contestação e/ou cancelamento já ter sido previamente liquidada pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento, inclusive por meio de Antecipação de Recebimento de Vendas, o Valor Bruto da Transação, acrescido dos encargos previstos na Cláusula 9.9 a seguir, será imediatamente restituído pelo Estabelecimento ao Banco Sicoob, independentemente de aviso prévio ou qualquer formalidade, (i) através de compensação com quaisquer créditos, presentes ou futuros, que venham a ser devidos ao Estabelecimento, ou (ii) mediante débito no Domicílio Bancário do
Estabelecimento, que poderá ser comandado pelo Banco Sicoob à respectiva instituição financeira, ou (iii) mediante débito em conta de depósito ou de pagamento que o Estabelecimento possua junto ao Banco Sicoob, se houver, ou, ainda, (iv) por outros meios de cobrança legalmente admitidos que o Banco Sicoob venha a adotar, inclusive emissão de boleto.
9.9. O Valor Bruto da Transação a ser restituído pelo Estabelecimento ao Banco Sicoob nos termos da Cláusula 9.8 anterior será devidamente atualizado, desde a data de pagamento da Transação em questão pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento, pela variação positiva do IPCA (ou outro índice que o substitua) mais juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração pro-rata, acrescido da Tarifa de Reversão de Transação e dos encargos operacionais e Perdas e danos incorridos.
9.10. Mesmo em caso de desfazimento da Transação, por qualquer motivo, inclusive por Contestação ou cancelamento, a Remuneração relacionada à Transação e a Tarifa de Reversão de Transação poderão ser exigidas pelo Banco Sicoob do Estabelecimento, além dos encargos operacionais e Perdas e danos incorridos, inclusive, mas não limitados, a penalidades e encargos aplicados pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento.
9.11. Na hipótese de Transações pendentes nos Equipamentos, o Estabelecimento deve confirmá-las ou desfazê-las no prazo de 30 (trinta) dias, quando se tratar de Transações de crédito e 5 (cinco) dias para Transações de débito, por uma das formas de comunicação prevista neste Contrato. O descumprimento desse prazo pelo Estabelecimento implicará o desfazimento automático da respectiva Transação, independentemente de qualquer comunicação por parte do Banco Sicoob.
10. XXXXXXXXX XXXXXXXX
10.1. O Estabelecimento indicará na Proposta de Credenciamento um Domicílio Bancário para o recebimento do Valor Líquido das Transações. O Estabelecimento é responsável e obriga-se a ressarcir o Banco Sicoob pelos custos incorridos pelo Banco Sicoob nas operações de pagamento das Transações efetuadas mediante DOC, TED ou qualquer outro meio similar.
10.2. É de integral responsabilidade do Estabelecimento zelar pela regularidade do Domicílio Bancário, bem como pela correta informação prestada ao Banco Sicoob. O Estabelecimento neste ato isenta o Banco Sicoob de toda e qualquer responsabilidade relacionada a tais informações, sua legitimidade e legalidade, devendo ressarcir o Banco Sicoob, por quaisquer Perdas que venha a incorrer em decorrência do aqui disposto.
10.3. O Estabelecimento expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição na qual mantém o seu Domicílio Bancário efetue, por ordem do Banco Sicoob e a exclusivo critério deste, lançamentos a crédito e débito, estorno de valores e outros previstos neste Contrato em seu Domicílio Bancário, independentemente de prévia consulta do Estabelecimento ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental, utilizando-se, para tanto, inclusive de eventuais limites de crédito concedidos em referido Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. O Estabelecimento se obriga a suprir seu Domicílio Bancário de fundos suficientes para suportar os lançamentos que forem determinados pelo Banco Sicoob em virtude do Contrato.
10.4. Em caso de término do Contrato por qualquer motivo, o Estabelecimento compromete-se a manter ativo seu Domicílio Bancário até que todas as Transações sejam quitadas pelo Banco Sicoob, incluindo Transações de crédito parceladas.
10.5. Caso a instituição do Domicílio Bancário se declare impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pelo Banco Sicoob, deverá o Estabelecimento providenciar a regularização do Domicílio Bancário ou ainda, indicar novo Domicílio Bancário. Neste caso, o Estabelecimento deverá informar tal providência ao Banco Sicoob, que estará autorizada a reter o pagamento dos créditos até o recebimento do pedido de mudança e regularização do Domicílio Bancário pelo Estabelecimento ou o respectivo processamento, sem quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
10.6. O Estabelecimento poderá, salvo em caso de existência de alguma limitação aplicável, solicitar a alteração de seu Domicílio Bancário ao Banco Sicoob por meio do Portal do Cliente. O Banco Sicoob efetuará a alteração do Domicílio Bancário do Estabelecimento no prazo de até 15 (quinze) dias contados da regular formalização da solicitação pelo Estabelecimento, observado o procedimento informado pelo Banco Sicoob através do Portal do Cliente. Fica estabelecido que o pagamento do Valor Líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração efetuada poderá ser realizado no Domicílio Bancário então vigente.
10.7. Em caso de alteração do Domicílio Bancário, o Banco Sicoob se reserva o direito de revisar as condições de Remuneração aplicáveis ao Estabelecimento, em especial, mas não limitado, a Taxa de Desconto (MDR) e o Aluguel de Equipamento.
11. ANTECIPAÇÃO DO RECEBIMENTO DE VENDAS
11.1. O Estabelecimento poderá solicitar ao Banco Sicoob a Antecipação do Recebimento de Vendas relativa às Transações, ficando ao exclusivo critério do Banco Sicoob, pré-pagar, pagar parcialmente, ou não pagar os valores solicitados. As condições comerciais de cada pré-pagamento serão ajustadas entre as Partes. O Banco Sicoob verificará e informará ao Estabelecimento, mediante solicitação deste, se o Estabelecimento está apto a receber antecipadamente seus direitos creditórios oriundos das Transações, de acordo com a Agenda Financeira de liquidação e as políticas próprias do Banco Sicoob.
11.2. O Estabelecimento poderá contratar a Antecipação de forma eventual ou de forma automática, através dos canais de atendimento que forem disponibilizados pelo Banco Sicoob para o Produto. Se o Estabelecimento contratar a Antecipação na forma automática, o Valor Líquido das Transações geradas pelo Estabelecimento passará a ser pago
no dia útil seguinte ao da sua Captura, aplicando-se a Taxa de Antecipação praticada pelo Banco Sicoob na data de cada antecipação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento no Portal do Cliente e/ou na Central de Atendimento, podendo ser deduzida ainda a Tarifa de Contratação de Antecipação.
11.3. Quando o Estabelecimento optar por não continuar com a operação de Antecipação automática, deverá comunicar tal decisão ao Banco Sicoob via Central de Atendimento ou via Portal do Cliente, responsabilizando-se o Banco Sicoob por efetuar a mudança no cadastro do Estabelecimento dentro do prazo por ele estipulado.
11.4. Para as negociações de Antecipação com o Banco Sicoob, devem ser observados os seguintes termos, sem prejuízo de outras regras determinadas pelo Banco Sicoob:
(i) As operações de Antecipação terão como objeto exclusivamente Transações já realizadas;
(ii) A Antecipação será calculada com base no Valor Líquido das Transações objeto do pré-pagamento, aplicando-se sobre este a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Contratação da Antecipação; e
(iii) O depósito do valor acordado com o Banco Sicoob no Domicilio Bancário do Estabelecimento representa a quitação pelo Banco Sicoob das Transações incluídas naquela negociação de Antecipação, dando o Estabelecimento a respectiva quitação, de forma irrevogável e irretratável.
12. NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS
12.1. O Estabelecimento reconhece e concorda, expressamente, que serão vedadas e não produzem nenhum efeito relativamente ao Banco Sicoob a caução, cessão ou transferência de titularidade, negociações envolvendo quaisquer direitos creditórios presentes ou futuros que o Estabelecimento detenha junto ao Banco Sicoob, oriundos das Transações, ou o oferecimento em garantia dos créditos decorrentes de Transações, salvo na hipótese de prévia e escrita concordância do Banco Sicoob.
13. REMUNERAÇÃO
13.1. Pela adesão e utilização do Sistema Sipag, o Banco Sicoob poderá cobrar do Estabelecimento uma Remuneração, a qual incluirá os seguintes encargos e taxas, sem prejuízo da cobrança de outros valores previstos no presente Contrato, seus Anexos e/ou na Proposta de Credenciamento:
• Taxa de Adesão/Renovação;
• Tarifa de Instalação/Entrega de Equipamento;
• Taxa de Desconto (MDR);
• Tarifa por Transação;
• Taxa de Conectividade;
• Aluguel de Equipamento;
• Tarifa de Manutenção de Equipamento;
• Tarifa de Disponibilização de Extrato;
• Taxa de Inatividade;
• Taxas Operacionais;
• Tarifa de Monitoramento e Investigação;
• Tarifa de Reversão de Transação;
• Tarifa de Desinstalação/Retirada de Equipamento;
• Tarifa de Contratação de Antecipação dos recebíveis.
13.2. O Banco Sicoob poderá instituir, mediante prévia comunicação por escrito, novas modalidades de Remuneração pelos seus serviços prestados, tais como tarifas ou taxas.
13.3. A Remuneração poderá ser cobrada pelo Banco Sicoob por evento ou em periodicidade diária, semanal, mensal ou outra a ser determinada pelo Banco Sicoob. O Estabelecimento poderá consultar o valor da Remuneração por meio do Portal do Cliente e/ou Central de Atendimento.
13.4. O Banco Sicoob poderá, a qualquer tempo, alterar os valores ou percentuais da Remuneração, mediante comunicação ao Estabelecimento por meio do Portal do Cliente. Fica certo, outrossim, que os valores da Remuneração estipulados em valores fixos, e não em percentuais, serão automaticamente reajustados, anualmente ou na menor periodicidade permitida em lei, pela variação positiva do IPCA no período, ou por qualquer outro índice que vier a substituí- lo.
13.5. O valor da Remuneração, de acordo com a sua natureza, será abatido automaticamente do Valor Bruto da Transação e/ou compensado na Agenda Financeira do Estabelecimento, sem prejuízo ainda das demais formas de cobrança previstas no capítulo a seguir, e poderá ser diferente em função do tipo de Transação, tipo de Meio de Pagamento, segmento de atuação do Estabelecimento, e/ou forma de Captura de dados, se eletrônica ou presencial/manual.
14. FORMA DE COBRANÇA DO ESTABELECIMENTO, MORA E INADIMPLEMENTO
14.1. Para efetuar a cobrança e/ou se reembolsar dos valores devidos pelo Estabelecimento, o Banco Sicoob poderá, para o
que fica desde já expressamente autorizado pelo Estabelecimento, de forma irrevogável e irretratável, compensar o valor do débito com outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao Estabelecimento, relacionados a este Contrato.
14.2. Na hipótese de insuficiência de créditos do Estabelecimento, oriundos deste Contrato, para a realização da compensação de que trata a Cláusula 14.1, o Banco Sicoob poderá realizar lançamentos a débito no Domicílio Bancário do Estabelecimento, nos termos da Cláusula 10.3 supra, e/ou na(s) conta(s) de depósito e/ou de pagamento que o Estabelecimento porventura possua junto ao Banco Sicoob, para o que fica para o que fica o Banco Sicoob desde já expressamente autorizado pelo Estabelecimento, de forma irrevogável e irretratável, obrigando-se o Estabelecimento a suprir o Domicílio Bancário e/ou a(s) conta(s) de depósito e/ou de pagamento de recursos suficientes para suportar tais débitos.
14.3. No caso de ausência de créditos a compensar, ou na impossibilidade de lançamento a débito no Domicílio Bancário e/ou na(s) conta(s) de depósito ou de pagamento do Estabelecimento no Banco Sicoob, ou de insuficiência de fundos disponíveis, o Banco Sicoob poderá determinar que o Estabelecimento realize o pagamento mediante ordem de pagamento, TED, boleto bancário ou depósito identificado, podendo ainda o Banco Sicoob se valer de quaisquer outros meios de cobrança legalmente permitidos.
14.4. Ocorrendo falta ou eventual atraso no pagamento, total ou parcial, de qualquer obrigação do Estabelecimento decorrente deste Contrato, o valor devido será acrescido de (i) multa moratória de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor devido e não pago; (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; e (iii) atualização monetária com base na variação positiva do IPC/FGV, calculados pro rata die.
14.5. No caso de qualquer inadimplemento do Estabelecimento, total ou parcial, e/ou de vencimento antecipado de obrigações do Estabelecimento, decorrentes de qualquer instrumento ou título, inclusive, sem limitação, do presente Contrato, serão consideradas extintas, de pleno de direito, as obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) do Banco Sicoob para com o Estabelecimento, as quais serão compensadas com as obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) do Estabelecimento para com o Banco Sicoob e decorrentes dos mesmos instrumentos ou títulos, inclusive, sem limitação, deste Contrato, tudo independentemente de aviso prévio ou notificação de qualquer natureza. Fica desde já esclarecido que a compensação parcial não exonerará o Estabelecimento, que continuará responsável pelo saldo remanescente de suas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao Banco Sicoob.
14.6. Para a liquidação da totalidade das obrigações do Estabelecimento, caso não ocorra a compensação de que trata a Cláusula 14.5 anterior, ou do saldo remanescente referido na parte final da mesma cláusula, se parcial a compensação, poderão ser utilizados pelo Banco Sicoob todos os créditos, valores existentes em aplicações em títulos de renda fixa ou variável, valores mobiliários, públicos ou privados, títulos de crédito em cobrança, metais preciosos, quaisquer fundos, cadernetas de poupança ou quaisquer ativos ou outras modalidades de aplicações praticadas no mercado financeiro e de capitais de que o Estabelecimento seja titular junto ao Banco Sicoob e/ou demais sociedades integrantes das “Organizações Banco Sicoob”.
15. FRAUDE OU SUSPEITA DE FRAUDE
15.1. O Banco Sicoob adotará providências para identificação e prevenção de fraudes e práticas ilícitas, comprometendo- se o Estabelecimento a orientar seus funcionários e contratados acerca do cumprimento das políticas de prevenção, bem como a fornecer as informações solicitadas pelo Banco Sicoob.
15.2. O Banco Sicoob ficará isento de quaisquer responsabilidades relativas a fraudes, indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações com Cartões e Meios de Pagamento realizadas pelo Estabelecimento, as quais serão de responsabilidade exclusiva do Estabelecimento.
15.3. Em caso de suspeita de realização de Transações irregulares, o Banco Sicoob fica desde logo autorizado pelo Estabelecimento a iniciar procedimento investigativo para a respectiva apuração, independentemente do envio de comunicação ao Estabelecimento
15.4. O Banco Sicoob, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do Estabelecimento, a Tarifa de Monitoramento e Investigação, em função do monitoramento de Transações suspeitas e/ou procedimento investigativo.
15.5. Caso o Estabelecimento venha a ser comunicado pelo Banco Sicoob acerca de qualquer procedimento investigativo, o Estabelecimento deverá cooperar integralmente com o Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou com o Banco Sicoob, obrigando-se a fornecer todos os Comprovantes de Vendas e quaisquer outros documentos solicitados pelo Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pelo Banco Sicoob e adotar todas e quaisquer recomendações para regularizar as suas operações no prazo que vier a ser indicado pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e/ou pelo Banco Sicoob, podendo o Banco Sicoob realizar inspeção nos Equipamentos utilizados pelo Estabelecimento, em qualquer data e em horário comercial, independentemente de prévia comunicação ao Estabelecimento.
15.6. Em caso de suspeita e/ou constatação de fraude ou qualquer outra atividade ilícita e durante a realização do procedimento investigativo, o Banco Sicoob poderá suspender a disponibilização ao Estabelecimento do Sistema Sipag para a realização de novas Transações e a liquidação financeira das Transações ao Estabelecimento, bem como reter eventuais repasses a serem realizados ao Estabelecimento, desde a data do início do procedimento investigativo até o seu término, sem que isto gere para o Banco Sicoob qualquer multa, penalidade e/ou encargos moratórios. Caso não reste comprovada a ocorrência de irregularidades nas Transações este Contrato continuará em vigor, e os valores das Transações deverão ser pagos pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento, sem qualquer acréscimo ou
penalidade. Na hipótese de constatação de fraude ou suspeita de fraude ou irregularidade na operação do Sistema Sipag por parte do Estabelecimento, poderá o Banco Sicoob imediatamente bloquear as Transações, descredenciar o Estabelecimento e rescindir este Contrato, podendo, ainda, reter todo e qualquer valor que porventura tivesse que ser repassado pelo Banco Sicoob ao Estabelecimento pelo prazo necessário para concluir a apuração de todas as Perdas.
16. CONFIDENCIALIDADE
16.1. O Estabelecimento compromete-se a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as Informações Confidenciais. No caso de sua eventual violação ou divulgação, inclusive por atos de seus funcionários ou terceiros, o Estabelecimento será responsável pelo ressarcimento das Perdas e danos ocasionados, incluindo danos emergentes, lucros cessantes, custas judiciais e honorários advocatícios.
16.2. O Estabelecimento se compromete a manter, conservar e guardar todas as Informações Confidenciais, Equipamentos e materiais que lhe sejam entregues ou a que tenha acesso em decorrência deste Contrato, em local absolutamente seguro, inacessível a terceiros, salvo quanto às pessoas devidamente autorizadas e cientes da obrigação de sigilo aqui definida, as quais se obrigam também a observar as restrições previstas.
16.3. O Estabelecimento obriga-se a utilizar as Informações Confidenciais e Produtos que lhe são disponibilizados nos termos do Contrato, exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, ficando vedada qualquer alteração de sua forma ou substância.
16.4. O Banco Sicoob compromete-se a manter a confidencialidade de dados das Transações efetuadas pelo Estabelecimento, exceto quando solicitados por ordem judicial, exigidos por lei e/ou prestadores de serviço do Banco Sicoob. O Banco Sicoob poderá prestar às autoridades competentes, tais como o Ministério da Fazenda, o BACEN, a Receita Federal, as Secretarias da Fazenda Estaduais e Municipais, Comissões Parlamentares de Inquérito, Órgãos de Controle de Atividades Financeiras, Polícia Federal etc., todas as informações que forem solicitadas em relação ao Estabelecimento ou quaisquer dados relativos às Transações efetuadas pelo Estabelecimento.
16.5. O Estabelecimento, de forma irrevogável e irretratável, autoriza o Banco Sicoob e/ou as empresas pertencentes ao seu conglomerado a:
(i) trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão das mesmas em websites e bancos de dados em geral;
(ii) compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com os Emissores, com a instituição depositária do Domicílio Bancário e com os Instituidores de Arranjo de Pagamento;
(iii) compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros comerciais e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude;
(iv) utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma generalizada, agrupada com informações de outros Estabelecimentos e não individualizada; e
(v) compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com as autoridades reguladoras da indústria de Meios de Pagamento, com autoridades tributárias federais, estaduais e municipais, com agências de crédito oficiais ou privadas, por determinação em legislação, regulamentação de mercado, em medidas judiciais, entre outras; e
(vi) comunicar ao BACEN e ao COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras as Transações que possam estar configuradas no disposto na Lei 9.613/98 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas do Banco Sicoob nesse sentido;
(vii) informar a órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA e SPC, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo Estabelecimento junto ao Banco Sicoob;
(viii) consultar informações em nome do Estabelecimento que constem ou venham a constar (a) do Sistema de Informações de Crédito (SCR), de que tratam os normativos editados pelo Conselho Monetário Nacional e/ou BACEN, e/ou outros sistemas que, em virtude de norma legal os complementem ou substituam, (b) dos sistemas geridos pelo BACEN relativamente a operações realizadas pelo Estabelecimento no mercado de câmbio com outras instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BACEN, e, bem como, (c) de quaisquer outros bancos de dados, públicos ou privados.
16.6. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta cláusula sujeitará o Estabelecimento ao pagamento de indenização compatível com os prejuízos incorridos pelo Banco Sicoob e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas específicas previstas nas normas e regulamentos operacionais do Banco Sicoob e dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.
17. PRAZO
17.1. Este Contrato vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação e inclusão do Estabelecimento ao Sistema Sipag, nos termos da Cláusula 3 deste Contrato.
18. TÉRMINO E RESPONSABILIDADES
18.1. O Banco Sicoob ou o Estabelecimento poderão, a qualquer tempo e sem qualquer motivação, mediante comunicação por qualquer meio de transmissão ou comunicação físico ou eletrônico, com 10 (dez) dias de antecedência, terminar este Contrato ou a contratação específica de qualquer dos Produtos, sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades, ressalvado o cumprimento de obrigações contratuais ainda pendentes, assim como de eventuais condições comerciais especiais que tiverem sido negociadas entre Banco Sicoob e Estabelecimento, incluindo, mas sem se limitar, Acordos Comerciais de Incentivo.
18.2. Este Contrato poderá ser imediatamente rescindido, por justa causa, por qualquer das Partes, nos seguintes casos: (i) infração pela outra Parte de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato; ou (ii) decretação de falência, deferimento de pedido de recuperação judicial, proposição de recuperação extrajudicial ou declaração de insolvência da outra parte. Caso qualquer das Partes incorra em qualquer das hipóteses previstas acima, a Parte inocente deverá comunicar a outra, por qualquer meio de transmissão ou comunicação físico ou eletrônico, com o objetivo de formalizar o término do Contrato, o que produzirá seus efeitos a partir da referida comunicação.
18.3. Este Contrato poderá ainda ser imediatamente rescindido pelo Banco Sicoob, a exclusivo critério deste, mediante simples comunicação realizada ao Estabelecimento por qualquer meio, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas e danos eventualmente acarretados, se o Estabelecimento praticar ou sofrer medidas tais como, mas não limitadas às seguintes:
(i) realizar Transações irregulares ou em desacordo parcial ou total com os termos deste Contrato, ou Transações suspeitas ou irregulares, conforme definição dos Instituidores de Arranjo de Pagamento ou regras de monitoramento do Banco Sicoob;
(ii) se o Instituidor de Arranjo de Pagamento determinar o descredenciamento do Estabelecimento;
(iii) exercer atividades consideradas ilegais e/ou indesejáveis;
(iv) realizar Transações e/ou adotar conduta fraudulenta ou com suspeita de fraude;
(v) se, sem expressa autorização do Banco Sicoob, intermediar Transações de terceiros ou ceder, transferir, emprestar, dar em garantia ou entregar a terceiros os Equipamentos, Periféricos ou Materiais de propriedade do Banco Sicoob, ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste Contrato;
(vi) se adotar ou permitir práticas que resultem, parcial ou totalmente, em preferência por qualquer outro instrumento de pagamento, exclusão, condicionamento ou limitação da utilização dos Cartões e Meios de Pagamento;
(vii) ficar impedido de abrir ou manter ou ter encerrado o Domicílio Bancário em qualquer instituição;
(viii) praticar ou tentar praticar quaisquer atos que tenham por objetivo, direto ou indireto, burlar o Contrato, quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança do Banco Sicoob ou dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, ou qualquer lei ou regulamentação aplicáveis;
(ix) tiver índice de Transações canceladas ou objeto de Contestação em volume considerado elevado, segundo critérios do Banco Sicoob e/ou dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, após o decurso de prazo estipulado pelo Banco Sicoob para esclarecimentos e soluções;
(x) tornar-se inativo ou manter-se inativo, considerando-se inativo o Estabelecimento que não realizar qualquer Transação dentro de período determinado, a exclusivo critério do Banco Sicoob;
(xi) se for apurada a falsidade, insuficiência ou imprecisão de qualquer declaração, informação ou documento que houver sido firmado, prestado ou entregue pelo Estabelecimento;
(xii) tornar-se inadimplente junto a qualquer empresa pertencente ao conglomerado do Banco Sicoob, em razão de outras contratações;
(xiii) sofrer mudança adversa relevante em sua situação patrimonial, condições econômico-financeiras e/ou resultados operacionais;
(xiv) tiver sua situação reputacional afetada negativa e relevantemente, inclusive em decorrência direta ou indireta de ação ou omissão de qualquer de seus administradores e/ou acionistas;
(xv) se não forem renovadas ou forem canceladas, revogadas ou suspensas as autorizações, concessões, alvarás e licenças necessárias para o regular exercício das respectivas atividades do Estabelecimento;
(xvi) for responsabilizado, judicial ou administrativamente, por dano causado ao meio ambiente;
(xvii) se for apurada violação ou for iniciado procedimento investigatório visando à apuração de violação, pelo Estabelecimento e/ou seus administradores e/ou acionistas, de dispositivo legal ou regulatório relativo à prática de corrupção ou de atos lesivos à administração pública, sob qualquer jurisdição, incluindo, sem limitação, a Lei 12.846/13.
18.4. O término do Contrato, motivado ou não, não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes do Contrato, tais como, mas não limitadas às seguintes:
(i) O Banco Sicoob pagar, no prazo contratual e no Domicílio Bancário do Estabelecimento ou por qualquer outro meio de pagamento acordado entre as Partes, os valores das Transações legítimas e regulares devidas ao Estabelecimento, ficando plenamente quitada das suas obrigações decorrentes desde Contrato; e
(ii) O Estabelecimento (a) pagar ao Banco Sicoob, ou a terceiro indicado pelo Banco Sicoob, os valores eventualmente devidos na forma do Contrato, sem prejuízo das Perdas e danos aplicáveis, (b) manter ativo o seu Domicílio Bancário até a
liquidação total e final de todo o Valor Líquido das Transações devido ao Estabelecimento, e (c) permitir a imediata retirada e/ou entregar os Equipamentos, Periféricos e Materiais operacionais pertencentes ao Banco Sicoob e/ou terceiros indicados pelo Banco Sicoob que estejam sob sua guarda, pagando ainda a respectiva Tarifa de Desinstalação/Retirada de Equipamento, quando aplicável, conforme valores vigentes à época. Na hipótese de não devolução dos Equipamentos, Periféricos e Materiais, fica facultado ao Banco Sicoob descontar ou debitar, quando aplicável, o valor dos Equipamentos, Periféricos ou Materiais não devolvidos de qualquer quantia a ser paga ao Estabelecimento.
18.5. O Banco Sicoob poderá reter qualquer pagamento devido ao Estabelecimento até o cumprimento integral, pelo Estabelecimento, de todas as obrigações previstas neste Contrato.
18.6. O cancelamento de qualquer um dos Anexos não implicará o término do Contrato, permanecendo em pleno vigor, exceto se as Partes acordarem de maneira diversa.
19. ALTERAÇÕES DO CONTRATO
19.1. O Banco Sicoob poderá introduzir alterações, aditivos e novos anexos a este Contrato, mediante registro junto ao competente Oficial de Registro de Títulos e Documentos e comunicação ao Estabelecimento enviado por meio do Portal do Cliente.
20. MARCA
20.1. O Estabelecimento autoriza o Banco Sicoob a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, seu nome, marcas e logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais do Sistema Sipag. Autoriza, ainda, a comunicação de seus dados comerciais aos Emissores, Portadores, Instituidores de Arranjo de Pagamento e demais participantes do Sistema Sipag.
20.2. O Estabelecimento declara ciência de que o Banco Sicoob é titular e/ou licenciado de diversos direitos de propriedade intelectual, incluindo vários direitos de propriedade industrial e direitos autorais sobre as marcas e domínios de internet contendo relacionados ao Banco Sicoob e ao Sistema Sipag (doravante conjuntamente denominados "SINAIS DISTINTIVOS"), dentre outros sinais distintivos não autorizados neste instrumento, no âmbito da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais) e disposições da Lei nº 10.406/02 (Código Civil).
20.3. Com relação aos SINAIS DISTINTIVOS e às marcas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, o Estabelecimento obriga- se a utilizá-las, nos estritos termos deste Contrato, nas formas, cores e modelos indicados e aprovados previamente pelo Banco Sicoob, não podendo alterá-las ou usá-las de forma diversa da forma prévia e expressamente aprovada pelo Banco Sicoob. Todo e qualquer uso pelo Estabelecimento SEM PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO BANCO SICOOB ensejará indenização a ser paga pelo Estabelecimento aos detentores dos direitos sobre os SINAIS DISTINTIVOS.
20.4. A presente autorização, concedida de forma não exclusiva, tem por finalidade única e exclusivamente a reprodução dos SINAIS DISTINTIVOS, relacionada à identificação da prestação de serviços financeiros pelo Banco Sicoob, e não deve ser interpretada como (i) licença de uso dos SINAIS DISTINTIVOS; ou (ii) atividade de qualquer uma das empresas das Organizações Banco Sicoob no ramo de atividade do Estabelecimento.
20.5. A presente autorização também não permite o exercício de qualquer outro direito em relação aos SINAIS DISTINTIVOS, sendo inclusive vedado o direito de usar qualquer variação dos SINAIS DISTINTIVOS, isoladamente ou em combinação com outras palavras sem o prévio e expressamente consentimento do Banco Sicoob.
20.6. É responsabilidade do Estabelecimento zelar pelos SINAIS DISTINTIVOS na utilização descrita na presente Cláusula. TODO E QUALQUER MATERIAL DO ESTABELECIMENTO, INCLUSIVE MATERIAL DE PROPAGANDA, CONTENDO OS SINAIS DISTINTIVOS DEVERÁ SER PRÉVIA E EXPRESSAMENTE APROVADO PELO BANCO SICOOB, QUE TERÁ EXCLUSIVO PODER DE VETO.
20.7. O Estabelecimento deve informar imediatamente ao Banco Sicoob qualquer utilização indevida dos SINAIS DISTINTIVOS por terceiros que venha a ter conhecimento, sendo que o direito de defesa dos SINAIS DISTINTIVOS caberá sempre exclusivamente ao Banco Sicoob. O Estabelecimento assume desde já o compromisso de cooperar com o Banco Sicoob na defesa dos interesses desta nos SINAIS DISTINTIVOS.
20.8. Fica vedado ao Estabelecimento a cessão, sub-licenciamento ou transferência dos direitos e obrigações advindos do presente Contrato.
20.9. O Contrato não transfere para o Estabelecimento qualquer direito de propriedade intelectual que o Banco Sicoob possua sobre os seus processos e sistemas e/ou qualquer direito intelectual que venha a criar, construir ou adquirir. O Estabelecimento não deve, a qualquer tempo, reivindicar ou adquirir qualquer direito, título ou interesse sobre os SINAIS DISTINTIVOS. O Estabelecimento reconhece e compromete-se a respeitar todos os direitos, títulos e interesses do Banco Sicoob sobre os SINAIS DISTINTIVOS, obrigando-se a não intentar qualquer ação que possa prejudicar ou questionar ou anular tais direitos, no Brasil ou no exterior.
20.10. Após o término deste Contrato por qualquer motivo, o Estabelecimento deverá cessar o uso dos SINAIS DISTINTIVOS e dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, de forma irrevogável, irretratável e imediata, bem como dos Equipamentos, aparelhos, software e materiais cedidos pelo Banco Sicoob.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. O Estabelecimento expressamente autoriza e reconhece que o Banco Sicoob poderá realizar a gravação dos telefonemas relacionados às Transações e/ou a este Contrato.
21.2. As Partes reconhecem como válidas e eficazes as comunicações por meio da Central de Atendimento, do Portal do Cliente e por meio do correio eletrônico (e-mail) indicado na Proposta de Credenciamento. Considera-se recebido pelo Estabelecimento qualquer comunicação, notificação ou aviso disponibilizado no Portal do Cliente e/ou enviado para o endereço físico ou eletrônico indicado ao Banco Sicoob.
21.3. Durante a vigência do Contrato, o Estabelecimento poderá receber mensagens eletrônicas do Banco Sicoob, de modo a assegurar a execução contratual e pós-contratual de obrigações referentes a este Contrato, tais como avisos relacionados a alterações contratuais, atualização de tecnologias, situação do Sistema Sipag, entre outros. Essas mensagens não serão consideradas indesejadas, abusivas, spam, nem e-mail marketing, tendo em vista que sua finalidade é manter o Estabelecimento informado a respeito de sua relação contratual com o Banco Sicoob.
21.4. O Banco Sicoob não será responsável por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, bem como quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (como fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do Estabelecimento, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de semelhante natureza.
21.5. O não exercício, por qualquer das Partes, de pretensão ou direito que lhe assegure este Contrato ou a Lei não significará alteração ou novação de suas disposições e condições, não impedindo o exercício da mesma pretensão ou direito em época subsequente ou em idêntica ou análoga ocorrência posterior.
21.6. Caso qualquer disposição ou obrigação resultante deste Contrato seja considerada ou se torne inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, legalidade e exequibilidade das demais disposições ou obrigações não serão afetadas de nenhuma forma. As Partes se comprometem a negociar de boa-fé uma alteração ou substituição da disposição ou obrigação considera inválida, ilegal ou inexequível, conforme necessário, para atender a intenção original das Partes.
21.7. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, correndo por conta exclusiva de cada Parte todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e subcontratados, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra.
21.8. A relação entre as Partes versa única e exclusivamente sobre o objeto deste Contrato, não podendo, em nenhuma circunstância, ser interpretada como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado- empregador, ou de qualquer outra forma que não a prevista neste Contrato.
21.9. Este Contrato não gera nenhum direito de exclusividade para qualquer das Partes, podendo o Estabelecimento firmar contratos semelhantes com outras empresas que possuam atividades semelhantes ao Banco Sicoob.
21.10. Os tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre as importâncias pagas ao Banco Sicoob e/ou ao Estabelecimento em decorrência direta ou indireta deste Contrato serão suportados pelo seu contribuinte, assim definido na legislação que instituir e/ou regular referidos tributos e contribuições.
21.11. O Estabelecimento concorda que as gravações magnéticas, digitalizadas ou telefônicas, de negociações envolvendo qualquer Produto, qualquer negociação específica ou qualquer termo, cláusula ou condição deste Contrato, poderão ser utilizadas como meio de prova, inclusive em Juízo, por qualquer das Partes.
21.12. Ocorrendo fatos não previstos pelo Banco Sicoob que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, afetando a adequada manutenção da operacionalidade do Sistema Sipag, os preços e encargos referidos no Contrato poderão sofrer alterações, a serem prévia e expressamente comunicadas ao Estabelecimento, de forma a restaurar o equilíbrio contratual entre as Partes e a eficiência do Sistema Sipag.
21.13. O Banco Sicoob poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste Contrato para sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, ou quaisquer terceiros, independente de consentimento, comunicação ou aviso ao Estabelecimento.
21.14. Os direitos e obrigações do Estabelecimento previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento escrito do Banco Sicoob.
21.15. O Estabelecimento obriga-se a respeitar a legislação que dispõe sobre o combate à corrupção (especialmente a Lei nº 12.846/13), a legislação trabalhista, e a legislação ambiental em vigor no Brasil, declarando que não foi condenado definitivamente, na esfera judicial ou administrativa, por (i) práticas listadas no artigo 5º da Lei nº 12.846/13, (ii) por questões trabalhistas envolvendo trabalho em condição análoga a de escravo ou trabalho infantil, ou (iii) crime contra o meio ambiente, e que suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira. O Banco Sicoob poderá rescindir o presente Contrato, de imediato, se verificar a superveniência de decisão definitiva, judicial ou administrativa, reconhecendo a prática dos atos elencados nesta Cláusula pelo Estabelecimento.
21.16. Este Contrato beneficiará os respectivos sucessores das Partes, e as obrigações e responsabilidades assumidas no âmbito deste Contrato pelas Partes vincularão seus respectivos sucessores e cessionários.
21.17. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II, da Lei nº 13.105, de 16 de
março de 2015.
22. FORO
22.1. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
22.2. FICA ELEITO COMO COMPETENTE PARA CONHECER E DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS OU QUESTÕES QUE, PORVENTURA, VENHAM A DECORRER DESTE INSTRUMENTO, O FORO DA COMARCA DE BRASÍLIA - DF.
Brasília, 19 de fevereiro de 2019.
ANEXO 1
Definições
“Agenda Financeira” significa a relação de débitos e créditos do Estabelecimento relativo às Transações.
“Aluguel de Equipamento” significa o valor mensal cobrado pela utilização dos Equipamentos de propriedade do Banco Sicoob disponibilizados ao Estabelecimento, conforme condições especificas previstas no Contrato e na Proposta de Credenciamento.
“Antecipação do Recebimento de Vendas” significa, para o Estabelecimento (i) o recebimento antecipado do Valor Líquido relativo às Transações; e para o Banco Sicoob, (ii) o pré-pagamento das obrigações oriundas das Transações autorizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento e Emissores.
“Autorização do Emissor” significa uma solicitação de verificação do limite do Cartão do Portador pelo Estabelecimento ao Emissor. “BACEN” significa o Banco Central do Brasil.
“Captura” significa a confirmação da Transação por parte do Estabelecimento, após a Autorização do Emissor.
“Cartões” significa os instrumentos de identificação e/ou de pagamento, configurados ou apresentados sob a forma de cartões plásticos capazes de realizar várias funções disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema Sipag.
“Central de Atendimento” significa os canais de comunicação disponibilizados pelo Banco Sicoob para atendimento de todas as necessidades do Estabelecimento, na forma prevista no Manual Sipag.
“Chip” significa o microprocessador introduzido nos Cartões contendo programação e memória de dados do Portador, cuja leitura é realizada nos Equipamentos com uso de senha.
“Código de Autorização” significa o conjunto de caracteres gerado e fornecido a exclusivo critério dos Emissores e informado ao Estabelecimento pelo Banco Sicoob, cuja finalidade exclusiva é, no momento da Transação, identificar que: (i) o Cartão e/ou Meio De Pagamento consultado não está bloqueado ou cancelado; e (ii) o valor e a modalidade da Transação estão aprovados pelo Emissor ou pelo Instituidor de Arranjo de Pagamento.
"Comodato" significa o regime de contratação dos Equipamentos por meio do qual há o empréstimo gratuito, ou seja, sem a cobrança do Aluguel de Equipamento.
“Comprovante de Vendas” significa os documentos padronizados pelo Banco Sicoob e que serão emitidos pelos Equipamentos no momento da realização da Transação.
“Contestação” significa o processo de devolução de uma Transação, por contestação do Portador, do Instituidor de Arranjo de Pagamento ou do Emissor, de acordo com as regras e prazos definidos pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento.
“Contrato” significa este Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimentos ao Sistema Sipag, devidamente registrado e disponibilizado no Portal do Cliente, bem como seus respectivos Anexos, aditivos e qualquer outro documento a ele relacionado.
“Domicílio Bancário” significa a(s) conta(s) corrente(s) ou de pagamento de titularidade do Estabelecimento em que serão realizados os créditos e os débitos decorrentes da efetivação das Transações.
“Emissor” significa as instituições nacionais ou estrangeiras, bancárias ou não, autorizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento a emitir e conceder Cartões e Meios de Pagamento aos Portadores.
“Equipamentos” significa quaisquer aparelhos, independente da tecnologia (mecânicos, elétricos, eletrônicos, magnéticos, eletromagnéticos, radiotransmissores, telefônicos ou utilizando quaisquer outros meios disponíveis), bem como os softwares relacionados, disponibilizados e/ou instalados no Estabelecimento para a realização de Transações e a execução de outras funções atribuídas ao Sistema Sipag.
“Estabelecimento” significa pessoa jurídica ou pessoa natural, credenciada ao Sistema Sipag e devidamente qualificada na Proposta de Credenciamento, fornecedora de bens e/ou prestadoras de serviços aos Portadores, inclusive por meio do Sistema de e-commerce Banco Sicoob, que aceita Cartões e Meios de Pagamento e utiliza o Sistema Sipag para realizar Transações .
“Extrato” significa os documentos padronizados, disponibilizados pelo Banco Sicoob por meio do Portal do Cliente, para registrar a quantidade e o valor total das Transações realizadas no respectivo dia.
“Informações Confidenciais” significa toda e qualquer informação que poderá ser entendida como confidencial, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, incluindo, mas não limitado a, qualquer informação a respeito de Transações efetuadas, os nomes dos Portadores, números dos Cartões, data de validade, código de segurança, quaisquer informações ou condições decorrentes das Transações ou estabelecidas no Contrato, tecnologia utilizada pelas Partes, assim como os procedimentos técnicos, os processos de negócios, incluindo as estratégias financeiras e as políticas de segurança de informação das Partes, que podem ter a forma de documentos, especificações técnicas, patentes, dados, desenhos, planos, fluxogramas de processo, fotografias, base de dados, hardware, software, além de descrições, apresentações e observações efetuadas oralmente.
“Instituidor de Arranjo de Pagamento” significa as pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de marcas e logotipos para uso no Sistema Sipag, as quais estabelecem as regras gerais de organização e funcionamento dos sistemas de Cartões e outros Meios de Pagamento.
“IPCA” significa o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
"Locação" significa o regime de contratação dos Equipamentos por meio do qual há o empréstimo mediante retribuição denominada Aluguel de Equipamento.
“Manual Sipag” significa o documento preparado pelo Banco Sicoob contendo esclarecimentos, rotinas e regras operacionais e técnicas a serem cumpridas pelo Estabelecimento na execução das respectivas obrigações previstas neste Contrato, incluindo o fornecimento de esclarecimentos e rotinas pertinentes ao Sistema Sipag e seus Produtos.
“Meios de Pagamento” significa os instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no Sistema Sipag, disponibilizadas pelos Emissores, para uso pessoal e intransferível dos Portadores.
“Partes” tem o significado estabelecido no preâmbulo do Contrato.
“PCI” significa o PCI (Payment Card Industry) COUNCIL, entidade responsável pelo programa de gerenciamento de riscos, patrocinado pelos principais Instituidores de Arranjo de Pagamento e de alcance e vinculação geral, desenvolvido com o objetivo de determinar os padrões e regras de segurança da informação para a indústria de Meios de Pagamento.
“Perdas” significa todos e quaisquer perdas, obrigações, demandas, passivos, exigências, constrições, danos, multas, prejuízos, custos ou despesas, incluindo danos indiretos, danos emergentes, danos morais e/ou lucros cessantes, honorários advocatícios e de outros especialistas, de sucumbência, bem como custas judiciais ou quaisquer juros, multa ou penalidade, sejam eles já materializados ou futuros, incorridos pelo Banco Sicoob e/ou por quaisquer terceiros, incluindo, mas não se limitando, Portadores, Emissores e Instituidores de Arranjo de Pagamento.
“Periféricos” significa artefatos acessórios dos Equipamentos, que permitem o seu funcionamento, tais como, exemplificativamente, fontes de alimentação de energia elétrica e cabos telefônicos.
“Portadores” significa as pessoas naturais, ou os prepostos de pessoas jurídicas, detentores de Cartão e/ou outro Meio de Pagamento, autorizados a realizar Transações.
“Portal do Cliente” significa o endereço eletrônico disponibilizado pelo Banco Sicoob na Internet xxx.xxxxx.xxx.xx para que o Estabelecimento possa acessar a Central de Atendimento, o Manual Sipag e obter informações e serviços online relacionados ao Sistema Sipag.
“Produtos” significa todo e qualquer produto ou serviço disponibilizado ou que vier a ser disponibilizado pelo Banco Sicoob, cujas características, especificações e condições de utilização e aceitação, determinadas pelo Banco Sicoob e aceitas pelo Estabelecimento, estão regulados neste Contrato, seus Anexos e aditivos.
“Proposta de Credenciamento” significa o termo de credenciamento do Estabelecimento ao Sistema Sipag ou outro documento equivalente, fixado em meio físico e/ou eletrônico, para a formalização do vínculo contratual entre o Estabelecimento e o Banco Sicoob, notadamente para a utilização do Sistema Sipag, além da adesão ao Contrato.
“Remuneração” significa todo e qualquer valor devido e/ou pago pelo Estabelecimento ao Banco Sicoob, em moeda corrente, pelos serviços prestados no âmbito deste Contrato, seus Anexos e aditivos.
“Sistema de Pagamentos Brasileiro” significa o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integrados que, por meio eletrônico, dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado brasileiro.
“Sistema Sipag” significa o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas que prestam serviços de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações, de forma a viabilizar a administração de pagamentos mediante o uso de Cartões e/ou outros Meios de Pagamento.
"Tarifa de Contratação de Antecipação" significa a tarifa cobrada pelo Banco Sicoob do Estabelecimento, por evento, para operacionalizar a operação de Antecipação do Recebimento de Vendas.
"Tarifa de Desinstalação/Retirada de Equipamento" significa a remuneração cobrada para proceder à retirada e/ou desinstalação do Equipamento contratado pelo Estabelecimento.
“Tarifa de Disponibilização de Extrato” significa a tarifa cobrada pela disponibilização de extratos, relatórios, borderôs, entre outros documentos ao Estabelecimento.
"Tarifa de Instalação/Entrega de Equipamento" significa a remuneração cobrada para proceder à entrega e/ou instalação do Equipamento contratado pelo Estabelecimento no local em que será utilizado.
"Tarifa de Manutenção de Equipamento" significa a remuneração cobrada pelo Banco Sicoob do Estabelecimento para proceder reparos, manutenção e/ou troca do Equipamento contratado pelo Estabelecimento.
“Tarifa de Monitoramento e Investigação” significa a remuneração devida ao Banco Sicoob pelo monitoramento das Transações e/ou procedimento investigativo realizado em decorrência da constatação de Transações suspeitas.
“Tarifa de Reversão de Transação” significa o valor cobrado por consequência do cancelamento e/ou Contestação da Transação.
“Tarifa por Transação” significa a remuneração devida por conta da Captura e processamento das Transações no Sistema Sipag, devida por ocasião da realização de cada Transação pelo Estabelecimento.
“Taxa de Adesão/Renovação” significa a remuneração devida ao Banco Sicoob, em moeda corrente, a ser paga pelo Estabelecimento pelo credenciamento ou recredenciamento ao Sistema Sipag, ou pela inclusão de unidade comercial dependente, e pelas respectivas renovações anuais.
“Taxa de Antecipação” significa o percentual de redução negociado entre as Partes para a realização da Antecipação do Recebimento de Vendas ao Estabelecimento, incidente sobre o Valor Bruto das Transações.
“Taxa de Conectividade” significa a remuneração mensal devida pelo Estabelecimento pela conexão de Equipamento próprio ou de terceiros ao Sistema Sipag. Como se trata de disponibilidade de rede, esta taxa será devida ainda que o Estabelecimento não realize Transações em determinado mês.
“Taxa de Desconto (MDR)” significa a remuneração paga pelo Estabelecimento ao Banco Sicoob, calculada com base em um percentual incidente sobre o Valor Bruto das Transações, sendo composta de valores devidos ao Banco Sicoob, ao Emissor e ao Instituidor de Arranjo de Pagamento.
“Taxa de Inatividade” significa a taxa devida pelo decurso de cada 2 (dois) meses sem que o Estabelecimento efetue qualquer Transação.
“Taxas Operacionais” significa a taxa devida ao Banco Sicoob por controle anormal ou extraordinário das Transações efetuadas pelo Estabelecimento, ou de créditos de repasse a ele devidos ou processos de Contestação e/ou cancelamento de Transações, incluindo, mas não se limitando, a ajustes realizados no cadastro ou Agenda Financeira do Estabelecimento em decorrência de procedimentos ou determinações administrativos e/ou judiciais, tais como, cumprimento de ofícios, bloqueios, penhoras, arrestos e etc. Esta taxa poderá ser cobrada mensalmente ou por evento, a critério do Banco Sicoob.
“Transações” significa todas e quaisquer operações relativas a aquisições de bens e/ou serviços, transferência de fundos, saques de dinheiro ou outras modalidades de operações permitidas no Sistema Sipag, realizadas pelo Portador em Estabelecimentos no Brasil, mediante a utilização de Cartões e/ou outros Meios de Pagamento e efetivadas sob a forma eletrônica.
“Valor Bruto” significa o valor total das Transações realizadas pelo Estabelecimento antes da dedução da Taxa de Desconto (MDR) e/ou da Tarifa por Transação e da cobrança de quaisquer outras taxas, tarifas e/ou deduções previstas no Contrato.
“Valor Líquido” significa o valor a ser creditado ao Estabelecimento correspondente ao Valor Bruto das Transações, após a dedução da Taxa de Desconto (MDR) e/ou da Tarifa por Transação e da cobrança de quaisquer outras taxas e/ou tarifas e/ou deduções previstas no Contrato.
ANEXO 2
Obrigações do Estabelecimento com relação aos Equipamentos
1. Este Anexo estabelece as condições e as obrigações do Estabelecimento com relação aos Equipamentos, sendo aplicáveis tanto no regime de Locação como no de Comodato, salvo disposições específicas e próprias de cada regime contratual.
2. Pagar ao Banco Sicoob as seguintes tarifas, custos e despesas nos valores e formas a serem definidas pelo Banco Sicoob de tempos em tempos:
(i) Aluguel dos Equipamentos disponibilizados pelo Banco Sicoob, no caso de contratação do Equipamento na modalidade de Locação, conforme informado na Proposta de Credenciamento;
(ii) Taxa de Conectividade pela homologação dos Equipamentos de propriedade do Estabelecimento ou de terceiros para integração ao Sistema Sipag;
(iii) Tarifa de Instalação/Entrega dos Equipamentos; e
(iv) Tarifa de Desinstalação/Retirada de Equipamento.
3. Certificar-se quanto ao tipo de Equipamento que seja obrigado a utilizar em virtude da legislação específica, bem como pelo pagamento de todos os tributos e contribuições decorrentes da utilização do Equipamento, não sendo o Banco Sicoob responsabilizado por qualquer situação que venha a ser imposta em função da escolha e utilização do Equipamento pelo Estabelecimento.
4. Tornar disponíveis linhas telefônicas e/ou acesso à internet para instalação e uso dos Equipamentos, quando for o caso, arcando com as respectivas tarifas e com os custos e despesas de funcionamento, relativos ao consumo de energia elétrica e transmissão dos dados.
5. Conferir, no momento da entrega, instalação ou manutenção do Equipamento, os dados cadastrais impressos no Comprovante de Venda emitido pelo Equipamento.
6. Usar adequadamente os Equipamentos, respeitando o Manual Sipag, respondendo pelos custos de entrega, instalação, conserto e manutenção dos Equipamentos de sua propriedade, bem como dos Equipamentos de propriedade do Banco Sicoob, na hipótese de dano decorrente de uso e/ou instalação e/ou manuseio indevidos por seus empregados ou prepostos.
7. Manter os Equipamentos no local de instalação informado ao Banco Sicoob, não podendo, sem prévia e expressa autorização do Banco Sicoob, ceder, sublocar, alienar total ou parcialmente ou transportar os Equipamentos disponibilizados pelo Banco Sicoob para local diverso do local de instalação, ou utilizar Equipamento de outro Estabelecimento ou em outro Estabelecimento, responsabilizando-se, ainda, por eventuais penalidades decorrentes do transporte físico dos Equipamentos, mesmo que autorizado pelo Banco Sicoob.
8. Adotar todas as providências e cautelas necessárias para manter a guarda, a integridade, a perfeita conservação e funcionamento dos Equipamentos de propriedade do Banco Sicoob. O Estabelecimento deverá, para tanto, realizar o controle efetivo dos Equipamentos, mantendo relatório atualizado que deverá conter as informações do número de série, o caixa onde está instalado o Equipamento, o motivo da substituição, se for o caso, e o Equipamento substituído.
9. Não realizar qualquer reparação ou modificação nos Equipamentos de propriedade do Banco Sicoob, devendo comunicar imediatamente ao Banco Sicoob qualquer intervenção nos Equipamentos ou violação por terceiros de quaisquer dos seus direitos relativamente ao Equipamento.
10. Reconhecer e concordar que os softwares e aplicativos cedidos ou inseridos nos Equipamentos de forma gratuita ou onerosa pelo Banco Sicoob são de titularidade do Banco Sicoob ou de terceiros, conforme o caso, inclusive para fins de propriedade intelectual, podendo o Estabelecimento apenas fazer uso deles, comprometendo-se a não ceder, copiar, alterar, modificar, adaptar, manipular, adicionar, descompilar, decompor ou efetuar qualquer conversão dos softwares e aplicativos, sendo vedado também o uso de engenharia reversa ou utilização para fins diversos dos previstos neste Contrato.
11. Assumir a responsabilidade pelo pagamento ao Banco Sicoob do valor integral do Equipamento e de seus Periféricos disponibilizados pelo Banco Sicoob, nos seguintes casos: furto, roubo, perda total ou parcial, incêndio, destruição total ou parcial, falta de solicitação de assistência técnica, descuido no manuseio, retenção ou qualquer outro fato ou evento que impossibilite, dificulte ou prejudique o direito de propriedade sobre os Equipamentos por parte do Banco Sicoob, bem como de quaisquer penalidades ou custos decorrentes de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos Equipamentos por quaisquer órgãos ou autoridades, reparo, substituição ou liberação dos Equipamentos, e pelo custo de reparo, substituição ou liberação, bem como eventuais multas e/ou Perdas. Em casos de furto ou roubo, incêndio ou destruição total ou parcial, o Estabelecimento deverá apresentar ao Banco Sicoob o respectivo Boletim de Ocorrência ou laudo específico, onde constem dados que identifiquem o Equipamento afetado.
12. O Estabelecimento é o único responsável pela adequação dos Equipamentos, software, hardware e materiais de sua propriedade ou de terceiros, utilizados nas operações do Sistema Sipag, bem como pela conexão, instalação, manuseio, manutenção e abastecimento dos Equipamentos, observando-se o Manual Sipag, as regras dos Instituidores de Arranjo de Pagamento, do mercado de meios de pagamento e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, e a legislação aplicável. Em caso de não adequação, o Banco Sicoob fica isento de quaisquer responsabilidades relativas a indícios ou suspeitas de fraude, em todas as Transações com Cartões e Meios de Pagamento, devendo o Estabelecimento arcar com quaisquer
prejuízos que comprovadamente vierem a ser ocasionados ao Banco Sicoob ou ao próprio Estabelecimento.
13. Comunicar imediatamente ao Banco Sicoob, no caso de suspeita de fraude ou fraude confirmada nos Equipamentos ou ainda, caso tome conhecimento de vazamento de dados ou informações de Portadores, indicando todas as características do Equipamento, bem como se obriga a tomar as providências necessárias para proteger os interesses do Banco Sicoob com relação ao assunto, sob pena de caracterizar negligência por parte do Estabelecimento e sujeitar-se às penalidades previstas neste Contrato e/ou determinadas por ordem oficial e/ou judicial.
14. O Equipamento permanecerá na posse do Estabelecimento, na pessoa de seu representante legal, que expressamente aceita o encargo de fiel depositário, respondendo, assim, para todos os efeitos legais, pela guarda e conservação do Equipamento, em conformidade com o artigo 627 e seguintes do Código Civil Brasileiro. As Partes concordam expressamente que não será devido pelo Banco Sicoob, qualquer remuneração pelo depósito do Equipamento estabelecido nesta cláusula.
15. A Locação ou o Comodato do Equipamento, conforme modalidade de contratação informada na Proposta de Credenciamento, vigorará pelo prazo 12 (doze) meses contados da data de entrega do Equipamento ao Estabelecimento, prorrogáveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos, salvo se houver manifestação em sentido contrário de alguma das Partes.
16. Não obstante o prazo previsto na Cláusula 15 anterior, caso se verifique o término do Contrato, por qualquer que seja o motivo, encerrar-se-á automaticamente, independentemente de qualquer formalidade, a Locação ou o Comodato do Equipamento, conforme o caso.
17. Findo o prazo da Locação ou do Comodato do Equipamento, conforme o caso, nos termos das Cláusulas 15 e/ou 16 supra, o Estabelecimento compromete-se a devolvê-lo ao Banco Sicoob, com seus respectivos Periféricos, no mesmo estado em que os recebeu, salvo desgaste natural pelo uso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após o término da Locação ou do Comodato. Na hipótese de não devolução do Equipamento e dos Periféricos, o Estabelecimento ficará automaticamente constituído em mora, para todos os fins de direito, obrigando-se a reembolsar o Banco Sicoob no valor integral do Equipamento e de seus respectivos Periféricos, além de todos e quaisquer Perdas que o Banco Sicoob venha a incorrer na recuperação e/ou cobrança dos Equipamentos, sendo permitido ao Banco Sicoob, em qualquer caso, cobrar e/ou proceder com a retenção e/ou compensação de valores devidos ao Estabelecimento. Fica ainda permitido ao Banco Sicoob, nesta hipótese, cobrar do Estabelecimento o Aluguel do Equipamento arbitrado pelo Banco Sicoob, até que o Banco Sicoob seja devidamente restituído e/ou reembolsado.
18. O Estabelecimento poderá utilizar o Equipamento, software, hardware e materiais relacionados de sua propriedade ou de terceiros por ele contratados, desde que compatíveis com o Sistema Sipag e homologados pelo Banco Sicoob. Nesta hipótese, eventuais substituições ou alterações relativas aos Equipamentos, softwares e hardwares de terceiros deverão ser submetidas à aprovação prévia do Banco Sicoob.
19. O Estabelecimento deve facilitar o acesso dos técnicos aos locais de instalação dos equipamentos. Caso seja solicitado pelo Estabelecimento, serviços fora do horário comercial, sua execução ficará a exclusivo critério do Banco Sicoob, podendo estar sujeita à cobrança para sua realização.
20. O Estabelecimento declara estar ciente que o equipamento adquirido será comercializado e entregue diretamente pela cooperativa de seu relacionamento, no momento do credenciamento e, ainda, que sua manutenção e garantia será de responsabilidade exclusiva do fabricante.
21. Para exercer o direito à garantia do Equipamento, o Estabelecimento deverá comprovar sua propriedade, por meio da apresentação de nota fiscal emitida pelo fabricante, juntamente com o termo de garantia devidamente preenchido.
22. FICA EXPRESSAMENTE ESCLARECIDO QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PELO BANCO SICOOB AO ESTABELECIMENTO, SEJA NO REGIME DE LOCAÇÃO, SEJA NO REGIME DE COMODATO, NÃO IMPLICARÁ, SOB QUALQUER HIPÓTESE, A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS EQUIPAMENTOS, MAS, TÃO SOMENTE, DE SEU USO E GOZO.
ANEXO 3
Transações de Crédito
1. Este Anexo estabelece as condições para o Estabelecimento realizar Transações mediante a utilização, pelos respectivos Portadores, de Cartões e Meios de Pagamento na modalidade crédito, dos Instituidores de Arranjo de Pagamento de crédito integrantes do Sistema Sipag.
2. O Estabelecimento, no momento da Transação de crédito, deverá indicar, no campo próprio do Equipamento ou em qualquer outro meio utilizado, a opção de pagamento escolhida pelo Portador, dentre as seguintes modalidades:
(i) À vista. O Valor Líquido da Transação de crédito será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento em uma única parcela, no prazo estabelecido pelo Banco Sicoob e acordado com o Estabelecimento, respeitando-se as condições previamente contratadas entre o Estabelecimento e a instituição na qual mantém seu Domicílio Bancário, bem como as regras emanadas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento e do BACEN;
(ii) Parcelado Emissor. O Valor Líquido da Transação de crédito será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento em uma única parcela, no prazo estabelecido pelo Banco Sicoob e acordado com o Estabelecimento, respeitando-se as condições previamente contratadas entre o Estabelecimento e a instituição na qual mantém seu Domicílio Bancário, bem como as regras emanadas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento e do BACEN;
(iii) Parcelado Estabelecimento. O Estabelecimento poderá, mediante prévia negociação com o Banco Sicoob, parcelar o valor da Transação de crédito. O Valor Líquido da Transação de crédito será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a primeira delas creditada no prazo estabelecido pelo Banco Sicoob e acordado com o Estabelecimento, e as demais, nas mesmas datas dos meses subsequentes ao primeiro vencimento mencionado neste item, observado o disposto no Contrato.
3. O Estabelecimento é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação: (i) da opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) do valor da Transação; (iii) da quantidade de parcelas; (iv) do cancelamento indevido de Transação; e (v) da opção de estorno quando da realização da Transação.
4. Este documento entra em vigor a partir da realização pelo Estabelecimento de Transações na modalidade crédito.
ANEXO 4
Transações de Débito
1. Este Anexo estabelece as condições para o Estabelecimento realizar Transações mediante a utilização, pelos respectivos Portadores, de Cartões e Meios de Pagamento na modalidade débito, dos Instituidores de Arranjo de Pagamento de débito integrantes do Sistema Sipag.
2. O Estabelecimento, no momento da Transação de débito, deverá indicar, no campo próprio do Equipamento, a opção de pagamento escolhida pelo Portador.
3. As Transações efetuadas com Cartão de débito deverão ser obrigatoriamente realizadas mediante Captura eletrônica
online, com leitura de Chip e digitação da senha pessoal.
4. O Valor Líquido da Transação de débito será creditado no Domicílio Bancário do Estabelecimento no prazo estabelecido pelo Banco Sicoob e acordado com o Estabelecimento, respeitando-se as condições previamente contratadas entre o Estabelecimento e a instituição na qual mantém seu Domicílio Bancário, bem como as regras emanadas dos Instituidores de Arranjo de Pagamento e do BACEN.
5. O Estabelecimento é o único e exclusivo responsável por eventuais erros na indicação: (i) da opção de pagamento escolhida pelo Portador; (ii) do valor da Transação; (iii) do cancelamento indevido de Transação; e (iv) da opção de estorno e Contestação quando da realização da Transação.
6. Este documento entra em vigor a partir da realização pelo Estabelecimento de Transações na modalidade débito.
ANEXO 5
Transação Sem Cartão Presente
1. Este Anexo estabelece as condições para o Estabelecimento realizar Transações sem Cartão presente, modalidade na qual o Portador e/ou o Cartão não estão presentes fisicamente no Estabelecimento no momento da venda.
2. O Estabelecimento deve obter prévia e expressa autorização do Banco Sicoob para realizar Transações sem Cartão presente.
3. Para a realização de Transações sem Cartão presente, o Estabelecimento deverá seguir os procedimentos operacionais estabelecidos no Manual Sipag.
4. Por serem Transações com menor nível de segurança, dada a ausência do Portador e/ou do Cartão no momento da venda, o Estabelecimento assume total responsabilidade pela Transação, especialmente em caso de Contestação e/ou cancelamento e/ou estorno da Transação, a qual será sempre debitada da Agenda Financeira do Estabelecimento ou mediante outro procedimento de cobrança previsto no Contrato.
5. Na modalidade de Transação sem Cartão presente, caso o Portador não reconheça ou discorde do valor da Transação perante o Emissor, o Banco Sicoob deixará de efetuar o pagamento do valor da Transação ao Estabelecimento ou, caso já o tenha feito, poderá adotar, a seu exclusivo critério, quaisquer das formas de cobrança previstas no Contrato, ainda que o Estabelecimento apresente qualquer documento que comprove a realização da Transação, inclusive o Comprovante de Venda com ou sem assinatura do Portador.
ANEXO 6
Serviços de Rede (VAN)
1. Este Anexo estabelece as condições aplicáveis quando o Banco Sicoob atuar como mero prestador de serviço de rede (VAN) a determinados Instituidores de Arranjo de Pagamento que façam e/ou venham a fazer parte do Sistema Sipag.
2. Na hipótese prevista no presente Anexo, a atividade exercida pelo Banco Sicoob se limitará à disponibilização de infraestrutura de rede para a Captura e transmissão dos dados das Transações realizadas pelo Estabelecimento com os Equipamentos ao respectivo Instituidor de Arranjo de Pagamento.
3. O Estabelecimento neste ato reconhece e concorda expressamente, em caráter irrevogável e irretratável, que (i) o Banco Sicoob não é responsável pela administração, tampouco pela liquidação financeira das Transações de que trata o presente Anexo, obrigações estas que cabem exclusivamente ao Instituidor do Arranjo de Pagamento, e (ii) quaisquer questões envolvendo as Transações, bem como os ônus decorrentes de eventuais reclamações, procedimentos judiciais e/ou administrativos, deverão ser suportados por ele, Estabelecimento, e/ou pelo Instituidor de Arranjo de Pagamento, na medida das respectivas responsabilidades, não cabendo qualquer medida contra o Banco Sicoob nesse sentido.