TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de subscrições de licenças de software MySQL Enterprise Edition, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) com critério de julgamento de menor preço unitário por item, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo, em virtude do término da vigência do Contrato nº 44/2018 em 03/02/2022.
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Código Catmat / Catser |
1 | Subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. | 04 | 53996 / Programa Software - utilitário |
2 | Subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 04 | 53996 / Programa Software - utilitário |
É fundamental ressaltar que os itens ou bens que compõem a solução (objeto) serão adquiridos de forma excludente, ou seja, dependendo do custo da aquisição eventual, será contratado o item que permita melhor economicidade à Administração. Logo, o TRF5 não se obriga a adquirir os dois itens ao mesmo tempo, pois a efetivação desta contratação dependerá da viabilidade econômica para compra de um item em detrimento do outro.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 JUSTIFICATIVA
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no intuito de ser uma instituição que contribui para a gestão efetiva das relações estabelecidas entre todas as partes envolvidas no processo de prestação de serviços judiciais, prioriza a disponibilização de sistemas de informação aptos a suportar a execução das atividades de forma eficiente, tanto para os usuários internos como para os externos, a exemplo do Processo Judicial Eletrônico da 5ª Região (PJe).
Diante desse contexto, está disponível e em uso na Justiça Federal da 5ª Região o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma de gestão documental desenvolvida pela Justiça Federal da 4ª Região. Entretanto, para utilização dessa plataforma, faz-se necessário o atendimento de alguns requisitos de infraestrutura de TI, de acordo com as recomendações descritas no seu documento de instalação. Entre os requisitos, destaca-se oportuno o uso do software de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL Enterprise Edition, em que as bases da aplicação SEI são suportadas.
Atualmente, o TRF5 utiliza o banco de dados MySQL Enterprise Edition não só para a plataforma do SEI, mas também para os sistemas dos Portais da Intranet e Internet e para alguns serviços administrativos.
Porém, como o contrato de fornecimento de subscrições de licenças (Contrato nº 44/2018, com o prazo final de ativação das subscrições em 03/02/2022) não será renovado, será necessária uma nova contratação ou a utilização do MySql Community Edition (versão free sobre licença GPL) sem suporte técnico especializado.
Além disso, levando-se em consideração a um possível prejuízo causado pela indisponibilidade desses serviços, torna-se imprescindível à colaboração do suporte técnico especializado do fabricante do software para garantir a celeridade na resolução de problemas em ambientes críticos e às atualizações importantes, mantendo a segurança do ambiente corporativo.
Portanto, visando garantir a disponibilidade e alta performance, é extremamente essencial as aquisições das subscrições de licenças de software MySQL Enterprise Edition para que o TRF5 tenha uma infraestrutura computacional devidamente configurada e de acordo com as melhores práticas e padrões recomendados pelo desenvolvedor da aplicação SEI e pelo fabricante do SGBD.
2.2 MOTIVAÇÃO
Os seguintes fatores motivaram essa contratação:
1. Necessidade de assegurar maior eficiência operacional do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
2. Garantir o suporte fornecido pelo fabricante da solução SGBD adotada pelo SEI;
3. Necessidade de manter a solução regularizada e atualizada.
2.3 ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região publicou seu Plano Diretor de Tecnologia da Informação para os exercícios 2021-2023, em consonância com as orientações do CJF e do CNJ, e este projeto está classificado com o objetivo estratégico: “Assegurar efetividade dos serviços de TI para a Justiça Federal” (Iniciativas: “Prover e manter atualização de softwares” e "Garantir suporte técnico especializado").
Logo, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, em especial, de eficiência, a solução para aquisição de subscrições de licenças MySQL Enterprise Edition, incluindo atualizações e serviços de suporte técnico, constitui-se como objeto de contratação estratégico para o alcance das metas e propósitos perseguidos pela Justiça Federal.
2.4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.4.1 Constituíram o referencial normativo da presente contratação os seguintes dispositivos legais:
1. Lei nº 8.666/1993: Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
2. Lei 10.520/2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviço s comuns, e dá outras providências;
3. Decreto nº 5.450/2005: Regulamenta o sistema pregão eletrônico para contratação e aquisição de bens e serviços comuns;
4. Decreto nº 7.174/2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal;
5. Decreto nº 7.892/2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
6. Resolução CNJ nº 182/2013: Dispõe sobre diretrizes para as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
7. Resolução CJF nº 279/2013: Dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da
Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal (versão 2.0).
2.5 RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS
1. Eficiência na disponibilidade dos bancos de dados do Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
2. Agilidade na manutenção da solução MySQL Enterprise Edition com suporte técnico do fabricante;
3. Eficiência nas atualizações da solução;
4. Eficácia na segurança e no desempenho do ambiente de infraestrutura de banco de dados do TRF5.
2.6 JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) está implantado na JF5 desde o início de 2017, e o software gerenciador de banco de dados (SGBD) adquirido foi o MySQL Enterprise Edition, entre as três opções de bancos homologados para utilização no SEI, de acordo com o seu Manual de Instalação (versão 3.0): MySQL Enterprise Edition 5.6, Microsoft SQL Server 2014 e Oracle 11g.
Com o fim do contrato nº 44/2018, previsto para 03/02/2022, ressalta-se a importância de contratar uma empresa especializada para fornecimento de software MySQL Enterprise Edition, entre as opções informadas com o menor custo de manutenção e com funcionalidades agregadas ao produto, incluindo atualização tecnológica e suporte técnico do fabricante na resolução de eventuais problemas e assim manter o ambiente regularizado e atualizado, minimizando o risco à segurança da informação.
É fundamental ressaltar que os itens ou bens que compõem a solução (objeto) serão adquiridos de forma excludente, ou seja, dependendo do custo da aquisição eventual, será contratado o item que permita melhor economicidade à Administração. Logo, o TRF5 não se obriga a adquirir os dois itens ao mesmo tempo, pois a efetivação desta contratação dependerá da viabilidade econômica para compra de um item em detrimento do outro.
Seguindo as mesmas diretrizes, as demais aquisições irão depender também do uso e do crescimento das bases de dados da plataforma SEI, que deverão ser avaliadas mensalmente para verificação de necessidade de mais subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1- 4 socket server), no intuito de garantir maior eficiência operacional do sistema e manter a solução regularizada.
Por isso, é oportuna a contratação ser por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), com validade de 12 meses e critério de julgamento de menor preço unitário por item, nos termos dos incisos I e IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
3. DESCRIÇAO DA SOLUÇÃO DE TI
3.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1.1 A empresa CONTRATADA deverá fornecer as subscrições de licenças de software MySQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), desenvolvidas e oferecidas comercialmente pela Oracle Corporation, observando as seguintes condições:
3.1.1.1 Fornecimento de Subscrições de licenças de software, incluindo, entre outras, as seguintes ferramentas:
i. MySQL Enterprise Database
ii. MySQL Enterprise Backup
iii. MySQL Enterprise High Availability
iv. MySQL Enterprise Scalability
v. MySQL Enterprise Authentication
vi. MySQL Enterprise Encryption
vii. MySQL Enterprise Firewall
viii. MySQL Enterprise Audit
ix. MySQL Enterprise Monitor
x. Enterprise Manager for MySQL
xi. MySQL Workbench
xii. MySQL Enterprise Transparent Data Encryption
xiii. MySQL Database Service
xiv. MySQL Document Store
xv. MySQL Enterprise Masking and De-identification
xvi. MySQL Router
3.1.1.2 Disponibilização de serviço de suporte técnico do fabricante por meio das modalidades “via Web” e “telefônica 0800”, em regime de atendimento 24 x7 (24 horas por dia, 07 dias por semana). Sendo o suporte classificado em dois níveis:
i . Atualização de Software – compreende o fornecimento de correções, atualizações críticas de patches, novas versões do produto, alertas de segurança que forem disponibilizadas pelo fabricante, provendo a garantia de evolução tecnológica e funcionamento adequado do produto; e
i i . Suporte Técnico – compreende a disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e web, que envolverá todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua dos produtos componentes da solução. Desta forma, farão parte do escopo das atividades de suporte:
1. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada produto integrante da solução e do Sistema Gerenciador do Banco de Dados - SGBD;
2. Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da CONTRATANTE que façam uso efetivo das funcionalidades dos produtos que compõem a solução e do Sistema Gerenciador do Banco de Dados; e
3. Suporte Consultivo que inclui solução de problemas, revisão de replicação, particionamento, esquemas, revisão, performance tunning, revisão do código do cliente e suporte à instalação, entre outros.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1 REQUISITOS INTERNOS
4.1.1 Requisitos Funcionais
4.1.1.1 Disponibilização de software de apoio ao administrador de banco de dados (DBA) para realização de atividades de guarda de dados, monitoramento e de análise de desempenho, entre outras.
4.1.1.2 Suporte Técnico para resolução de problemas, dúvidas e esclarecimentos do SGBD MySQL Enterprise Edition, no regime de atendimento 24x7.
4.1.1.3 Atualização do software SGBD MySQL Enterprise Edition.
4.1.1.4 Disponibilização de correções do software SGBD MySQL Enterprise Edition.
4.1.1.5 Suporte para identificação de causa raiz de incidentes/problemas e indicação de solução.
4.1.1.6 Acesso à base de conhecimento para resolução de dúvidas e esclarecimentos.
4.1.2 Requisitos Não-Funcionais
4.1.2.1 Percentual de 95% de disponibilidade dos serviços (em caso de indisponibilidade do serviço no portal, deverá estar disponível o suporte por telefone 0800 para problemas críticos).
4.2 REQUISITOS EXTERNOS
4.2.1 Requisitos de Política de Segurança da Informação
4.2.1.1 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pelo CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes.
4.2.1.2 Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, seja fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc., sem a anuência expressa e por escrito da área administrativa do CONTRATANTE.
5. VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) ou 36 (trinta e seis) meses, a depender do item a ser adquirido, contados a partir da data da ativação das subscrições com o fabricante do produto, que deverá ser em 04/02/2022, em virtude do término da vigência do Contrato nº 44/2018, em 03/02/2022.
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1 METODOLOGIA DE TRABALHO
6.1.1 A CONTRATADA disponibilizará os serviços de suporte técnico por meio de acesso on-line (Internet) ao site do fabricante dos softwares.
6.1.2 CONTRATADA deverá fornecer um número de telefone que possibilite ligações gratuitas para sua central de suporte técnico (tipo 0800), para fins de abertura e acompanhamento de chamados.
6.1.3 Durante o prazo de subscrição todos os eventuais erros ou falhas identificadas como decorrentes do funcionamento dos softwares componentes da solução deverão ser corrigidos pela CONTRATADA, mediante a disponibilização de atualizações corretivas ou ajustes de configuração, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
6.1.4 A CONTRATADA prestará o atendimento em cumprimento aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS.
6.1.5 A CONTRATANTE deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas.
6.1.6 A CONTRATANTE em caso de incidente, problema ou esclarecimento sobre procedimento ou atualização realizará a solicitação de serviço pela ferramenta disponível e a classificará quanto à severidade do atendimento, conforme os seguintes:
6.1.6.1 Severidade 1 - O uso em produção do SGBD é paralisado ou está severamente impactado de tal forma que é impossível continuar trabalhando de forma razoável. A operação passa a ser crítica para o negócio e a situação constitui uma emergência. Um problema com severidade 1 pode possuir uma ou mais das seguintes características: informação corrompida; uma função crítica documentada não está disponível; o SGBD se desliga, causando demoras inaceitáveis ou indefinidas para recursos ou respostas; o SGBD falha repetidamente, após tentativas de reinicialização;
6.1.6.2 Severidade 2 - O problema causa uma grave perda de funcionalidade. Não está disponível nenhuma alternativa ou workaround, no entanto, a operação pode continuar de modo restrito;
6.1.6.3 Severidade 3 - O problema causa uma pequena perda do serviço. O impacto é uma inconveniência, a qual pode exigir uma alternativa ou um workaround (processo alternativo) para restaurar as funcionalidades; e
6.1.6.4 Severidade 4 - O problema não causa nenhuma perda de funcionalidade. O eventual resultado não impede a operação dos sistemas. Os chamados podem tratar de requisição de informações, melhorias ou esclarecimentos relativos à documentação sem impacto na operação do SGBD.
6.1.7 Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar manuais dos softwares componentes da solução sempre que nova versão do software exigir, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
6.1.8 A CONTRATADA deve disponibilizar estrutura de pesquisa em base de conhecimento de solução de problemas e documentos técnicos do fabricante.
6.1.9 A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir suas necessidades de utilização do Sistema Gerenciador do Banco de Dados.
6.1.10 A CONTRATADA deverá fornecer um conjunto mínimo de 10 (dez) identificadores e respectivas senhas de acesso para pessoas autorizadas a abrir e acompanhar os chamados de suporte.
6.1.11 Ao final de cada atendimento, a CONTRATADA deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
6.1.11.1 Número do chamado;
6.1.11.2 Data e hora do chamado;
6.1.11.3 Data e hora do início e do término do atendimento;
6.1.11.4 Severidade do atendimento;
6.1.11.5 Identificação e descrição da solicitação; e
6.1.11.6 Solução aplicada.
7. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
7.1.1 A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - TRF 5ªR, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
7.1.2 Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
7.1.3 As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Edital e Anexos e neste instrumento.
7.2 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.2.1 Levar ao conhecimento da CONTRATADA, por escrito, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto desta proposição, bem como imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no objeto pactuado, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.2.2 Prover informações solicitadas para a solução de problemas nos bancos de dados e softwares integrantes ao SGBD, respeitada as informações de segurança.
7.2.3 Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato.
7.2.4 Efetuar o pagamento devido, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas neste Termo.
7.2.5 Acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação.
7.2.6 Proporcionar as condições necessárias ao cumprimento do objeto desta contratação pela CONTRATADA.
7.2.7 Realizar a medição dos atendimentos em cumprimento aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS, trimestralmente.
7.2.8 Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração do TRF5.
7.3 DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.3.1 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto deste Contrato, nas quantidades e padrões estabelecidos, sendo vedada a subcontratação, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/93.
7.3.2 Responder, em xxxxx xxxxxx xx 00x (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer solicitações/questionamentos do CONTRATANTE.
7.3.3 Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
7.3.4 A CONTRATADA fica obrigada a manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/93.
7.3.5 A CONTRATADA compromete-se a manter sob cuidado e discrição, impedindo a divulgação, publicação, ou disseminação, as informações, ditas confidenciais, fornecidas pelo CONTRATANTE, para fins de execução de suas atividades relativas ao cumprimento deste Contrato.
7.3.6 A CONTRATADA não poderá divulgar, nem fornecer, sob as penas da lei, dados e informações referentes aos serviços realizados ou aos quais teve acesso durante a realização destes, a menos que expressamente autorizada pelo Contratante.
7.3.7 A CONTRATADA e todos os seus empregados envolvidos na execução dos serviços objeto deste Contrato deverão manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações fornecidas pelo CONTRATANTE.
7.3.8 A CONTRATADA não poderá se eximir do cumprimento integral do Contrato.
7.3.9 Mediante solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir os profissionais que demonstrarem incompatibilidade no desempenho de suas atividades em relação à experiência, ao conhecimento e ao comportamento exigidos para o exercício da sua atividade.
7.3.10 As partes desde já ajustam que não existirá para a CONTRATANTE solidariedade quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a estas assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
7.3.11 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto.
7.3.12 Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos objetos.
7.3.13 Obedecer rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI e institucional do CONTRATANTE.
7.3.14 Comunicar formalmente e imediatamente ao TRF5 quaisquer mudanças de endereço de correspondência e contato telefônico.
7.3.15 Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
7.3.16 Cumprir os NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇOS estabelecidos no item 7.5.
7.3.17 Demais deveres e responsabilidades identificados pela Administração do TRF5.
7.4 METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
7.4.1 Para execução do contrato será avaliado se as licenças objetos desta contratação foram ativadas no site oficial do fabricante do produto, dentro da vigência, quantidades e prazos estabelecidos, fixado em 04/02/2022, em virtude do término da vigência do Contrato nº 44/2022, em 03/02/2022.
Id | Etapa / Fase / Item | Método de avaliação |
7.4.2 | Disponibilidade dos Serviços Especificados. | 1. Percentual de disponibilidade do serviço, e 2. Conformidade com os níveis mínimos de serviço e as especificações do edital. |
7.5 DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
Id | Etapa / Fase / Item | Indicador | Valor aceitável |
7.5.1 | Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 1 | Período de tempo entre a solicitação e a resposta | Máximo 01 hora (“contagem 24x7”) |
Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo | Mínimo 95%. | ||
7.5.2 | Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 2 | Período de tempo entre a solicitação e a resposta | Máximo 03 horas (“contagem 24x7”) |
Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo | Mínimo 90%. | ||
7.5.3 | Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 3 | Período de tempo entre a solicitação e a resposta | Resposta até o final do próximo dia útil local. |
Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo | Mínimo 90%. | ||
7.5.4 | Resposta a solicitações de serviço de SEVERIDADE 4 | Período de tempo entre a solicitação e a resposta | Resposta até o final do próximo dia útil local. |
Percentual de solicitações respondidas dentro do prazo | Mínimo 90%. |
7.6 ESTIMATIVA DE VOLUME DE BENS / SERVIÇOS
Id | Bem / Serviço | Estimativa | Forma de estimativa |
7.6.1 | Subscrição de licença de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico. | 04 | Quantidade e características dos servidores físicos instalados, de acordo com a quantidade de soquetes (com até 04 soquetes). Ou seja, para cada servidor físico, uma licença instalada (01 servidor de produção + 01 servidor de contingência/slave + 01 servidor de suporte + 01 servidor de homologação - desenvolvimento). |
7.7 ENTREGA (ATIVAÇÃO), RECEBIMENTO, ACEITE E CANCELAMENTO
7.7.1 Prazos e condições de ativação
7.7.1.1 Após confirmação da CONTRATADA do recebimento da ordem de fornecimento, as subscrições deverão ser ativadas em 04/02/2022, no site oficial do fabricante do produto, em virtude do término da vigência do Contrato nº 44/2018, em 03/02/2022.
7.7.1.2 A entrega ou disponibilidade deverá ocorrer no horário das 08:00h às 18:00h, de segunda a sexta- feira, exceto nos feriados, no Núcleo de Gestão de Dados, (00) 0000-0000, localizado no Tribunal Regional Federal da 5a Região – Xxxx xx Xxxxx x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50.030-908.
7.7.1.3 Opcionalmente, as subscrições podem ser entregues ou disponíveis de forma online através da Internet ou enviadas por e-mail (xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
7.7.2 Prazos e condições de recebimento
7.7.2.1 Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta aquisição será realizado da seguinte forma:
i.Provisoriamente, assim que efetuada a disponibilidade ou ativação do produto no site oficial do Fabricante, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
ii.Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da disponibilidade, após verificação da qualidade e quantidade do bem e consequente aceitação.
7.7.2.2 Será considerado recebido provisoriamente a partir da comunicação do fabricante da ativação das subscrições.
7.7.3 Prazos e condições de aceite
7.7.3.1 Conformidade entre o especificado neste Termo e as subscrições disponibilidade do produto no site oficial do Fabricante e assim cumpridas as condições de aceite, o recebimento definitivo será realizado em até 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento provisório.
7.7.4 Prazos e condições de alteração
7.7.4.1 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído.
7.7.4.2 Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando- se nova contagem tão logo sanada a situação.
7.7.4.3 O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
7.7.4.4 Demais condições especificadas pela Administração do TRF5.
7.7.5 Prazos e condições de cancelamento
7.7.5.1 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua inexecução e possível cancelamento, dar-se-á se como não satisfeitas as seguintes condições:
i. Objeto de acordo com a especificação técnica contidas neste Termo de Referência e na Proposta Comercial vencedora;
ii. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Nota de Empenho;
iii. Entrega/disponibilidade no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência.
7.7.5.2 Demais condições especificadas pela Administração do TRF5.
7.8 CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
7.8.1 Do documento de Cobrança
7.8.1.1 Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança constando, de forma discriminada, a efetiva disponibilidade do objeto adquirido no site oficial do Fabricante, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
7.8.1.2 Deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
i. Declaração de optante do Simples Nacional (se couber);
ii. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
iii. Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014;
iv. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
v. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
vi. Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.
7.8.1.3 Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela empresa CONTRATADA, no Setor de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício Sede, situado no Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx / XX, XXX 00.000-000, CNPJ nº 24.130.072/0001-11.
7.8.2 Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a Contratada deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
7.8.3 Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o responsável deverá encaminhá-lo para pagamento.
7.8.4 O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização do objeto (disponibilidade no site Oficial do Fabricante) e prévia verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
7.8.5 Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
7.8.6 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se- á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
7.8.7 O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
7.8.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.8.9 Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.8.10 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.8.11 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.8.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, esta fará jus à taxa de atualização financeira devida pelo TRF5, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, condicionado ao requerimento da CONTRATADA.
7.8.13 Na ocorrência da situação prevista no item anterior, a taxa de atualização financeira terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) -> I = (6/100) -> I = 0,0001644 365 365
7.9 PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES
7.9.1 Direito de propriedade
7.9.1.1 Os produtos e marcas objetos do presente Termo de Referência permanecem sob a titularidade de seus fabricantes/distribuidores por toda a extensão do período de duração do contrato, nos termos da Lei Nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.
7.9.2 Condição de Manutenção de Sigilo
7.9.2.1 A CONTRATADA deverá tratar como confidenciais e zelar pelo sigilo de todos os dados, informações ou documentos que tomar conhecimento em decorrência do objeto desta contratação, bem como deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do TRF5, devendo orientar seus empregados e/ou prepostos nesse sentido, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
7.9.2.2 A CONTRATADA deverá assumir responsabilidade sobre todos os possíveis danos físicos e/ou materiais causados ao Órgão ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança.
7.9.2.3 A CONTRATADA deverá solicitar autorização formal da CONTRATANTE para a divulgação de quaisquer informações decorrentes da contratação ou da execução das atividades do contrato.
7.9.2.4 É vedada a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
7.9.2.5 A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas, civis e penais pelo descumprimento da obrigação assumida.
7.9.3 Restrição adicional
7.9.3.1 Demais restrições previstas no edital.
7.10 MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
7.10.1 Sempre que exigir-se, a comunicação entre o representante do TRF5 e a Fornecedora deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx).
8. ESTIMATIVA DE PREÇO
8.1 Para propiciar a avaliação do custo pela área requisitante, em atenção aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, em observância aos artigos 15, inciso V e 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93, IN/MPOG nº 05/2014 e alterações posteriores, e aos Acórdãos 301/2005 – Plenário, 1544/2004 – 2ª Câmara e 1182/2004 – Plenário, do Tribunal de Contas da União, foi realizada pesquisa de preços junto a fornecedores, pregões e contratos com a Administração Pública.
8.2 O orçamento detalhado feito a partir das pesquisas aproxima-se do valor real a ser praticado na contratação, tendo em vista que o referido orçamento se baseia estritamente nos requisitos encaminhados aos possíveis licitantes.
8.3 Nos valores apresentados pelas empresas, estão incluídos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta dos recursos orçamentários do TRF5 e serão estabelecidos ao longo do ano em curso.
10. SANÇÕES APLICÁVEIS
10.1 SANÇÕES
10.1.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue:
i. Advertência;
ii. Multa de 3% (três por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 1, por avaliação nos prazos estabelecidos;
iii. Multa de 1% (um por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 2, por avaliação nos prazos estabelecidos;
iv. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 3, por avaliação nos prazos estabelecidos;
v. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por descumprimento de atendimento ao nível mínimo de serviço, Severidade 4, por avaliação nos prazos estabelecidos;
vi. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos;
vii. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5;
viii. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência;
ix. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência;
x. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
xi. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002;
xii. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
10.1.2 A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total, por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto.
10.1.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.1.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei.
10.1.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
10.1.6 O valor da multa a ser aplicada com base no subitem 10.1.1 deste Termo, garantidos o contraditório e a ampla defesa, será cobrada através de Guia de Recolhimento da União (GRU) em nome da CONTRATADA ou cobrado judicialmente, com o advento do termo contratual ou após a sua rescisão, independentemente de prorrogação.
10.1.7 Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao descredenciamento no SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
10.1.8 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF.
10.1.9 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1 LICITAÇÃO
11.1.1 Modalidade: Pregão Eletrônico (Sistema de Registro de Preços, com validade de 12 meses)
11.1.2 Tipo: Menor Preço Unitário por Item
11.1.2.1 Justificativa: O objeto caracterizado pelo termo de referência teve padrão de qualidade e desempenho definidos objetivamente, além de tratar-se de objeto plenamente disponível no mercado. Desse modo, consoante previsão do art. 1º da Lei nº 10.520/02 c/c art. 2º do Dec. Fed. nº 5.450/05, o pretendido certame licitatório deverá ser processado na modalidade pregão, na forma eletrônica e do tipo menor preço.
11.1.3 Aplicação do direito de preferência. Lei Complementar n° 123/06 e Lei n° 8.248/91.
11.1.3.1 Justificativa: A participação exclusiva de micro e pequenas empresas, prevista no art. 48 da Lei Complementar nº 123/06, não será aplicada em razão de ter o valor estimado da contratação ficado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
11.1.4 Contratação Direta.
11.1.4.1 Justificativa: A contratação direta não se aplica por haver no mercado diversas empresas especializadas e capazes de prestar os serviços objeto deste Termo.
11.1.5 Critério de Habilitação (Técnica Operacional)
11.1.5.1 Deverá apresentar também 01 (um) ou mais atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos de execução, devendo o atestado conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que o TRF5 possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
11.1.5.2 Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação da entrega/fornecimento executados, o nome e cargo do declarante.
11.1.5.3 A Administração se resguarda no direito de diligenciar junto à pessoa jurídica emitente do Atestado/Declaração de Capacidade Técnica, visando obter informações sobre o objeto e cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
11.1.5.4 Não será aceito pela Administração atestado/declaração emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, posto que a licitante não possui a impessoalidade necessária para atestar sua própria capacitação técnica.
11.1.6 Critério de Habilitação Jurídica.
11.1.6.1 Tratando-se de sociedade empresarial, ato constitutivo consolidado, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (art. 28 da Lei 8.666/93).
11.1.6.2 Tratando-se de sociedades simples, inscrição do ato constitutivo, com todas as suas alterações, acompanhado de prova da diretoria em exercício (art. 28 da Lei 8.666/93).
11.1.6.3 Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras em funcionamento no País, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigi r (art. 28 da Lei 8.666/93).
11.1.7 Critério de Habilitação (Fiscal e Trabalhista)
11.1.7.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.1.7.2 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.1.7.3 Prova de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.1.7.4 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, que se dará mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil –RFB- e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.1.7.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.1.7.6 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Justiça do Trabalho (art. 29, V, da Lei 8.666/93).
11.1.7.7 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão juntar toda a documentação fiscal e trabalhista exigida. Havendo qualquer restrição tributária, essas empresas terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período, contado do dia da declaração do vencedor provisório do certame, para regularizar sua situação junto ao fisco, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 c/c art. 4º, §1º, do Dec. 6204/07, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa (art. 29 da Lei 8.666/93).
11.1.8 Critério de Habilitação (Econômico-Financeiro)
11.1.8.1 Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oi tenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
11.1.8.2 Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
11.1.9 Critério de Aceitabilidade de Preços Unitários e Globais.
11.1.9.1 O preço mínimo será aquele ofertado pela empresa vencedora do pregão eletrônico, desde que atenda a todos os aspectos técnicos, fiscais e administrativos exigidos neste Termo de Referência.
11.1.10 Critério de Julgamento: Menor preço unitário por item.
11.2 PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
11.2.1 Para efeito de proposta, a licitante deverá apresentar planilha detalhada de composição de preços a fim de se auferir as quantidades, os valores unitários e totais necessários e que compõe o objeto ofertado;
11.2.2 O licitante deverá utilizar a planilha abaixo como modelo:
Item | Descrição do Produto | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses. | 04 | ||
2 | Subscrições de licenças de software MYSQL Enterprise Edition Subscription (1-4 socket server), incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. | 04 | ||
TOTAL |
12. ANEXOS
I-A - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE I-B - TERMO DE SIGILO
Gleicy D´Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretora do Núcleo de Gestão de Dados
Documento assinado eletronicamente por GLEICY XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX ,
DIRETOR(A) DE NÚCLEO, em 22/09/2021, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXX XXXXXX , ANALISTA JUDICIÁRIO/ APOIO ESPECIALIZADO (INFORMÁTICA (INFRAESTRUTURA)), em
22/09/2021, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2319649 e o código CRC 2A1B81F9.
0007270-16.2021.4.05.7000 2319649v20