TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 – Contratação de licença de sistema para pesquisa de preços de produtos e serviços médico-hospitalares, denominado VIDEOFARMA - BANCO DE DADOS COMPLETO COM EXPORTAÇÃO DOS CÓDIGOS SIMPRO/TUSS PARA SEU SISTEMA DE GESTÃO, manuseado por um conjunto de programas Windows, que será instalado monousuário ou no servidor da rede de computadores da contratante, 05 (cinco) pontos de acesso simultâneo, com direito a consulta ao banco de dados por meio de atalho nas estações, com telas didáticas e preparadas para receber as mensagens de atualização das informações via internet, mantendo, assim, o banco de dados sempre atualizado, pelo período de 12 (doze) meses, renovável por períodos iguais e sucessíveis, até o limite legal.
1.2 – Unidade requisitante: Diretoria de Autogestão em Saúde (TRFMED).
1.3 – Por se tratar de solução fornecida por fornecedor exclusivo, a contratação se dará por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art.25, item I, da Lei 8.666/93;
1.4 – A eventual contratada é a única no mercado que oferece o acesso a um sistema informatizado com informações sensíveis e de alta relevância, como já descrito, para o trabalho do TRFMED, o que torna o serviço singular, insuscetível de comparação e de mensuração precisa dos benefícios derivados da eventual contratação, mediante critérios objetivos de julgamento. Além de ser único prestador deste serviço, o acesso ao sistema da eventual contratada permite a consulta ao banco de dados por meio de atalhos, com telas de navegação didáticas e intuitivas. Cumpre destacar ainda que o Edital de Credenciamento de operadoras nº 01/2020, lançado pelo TRFMED, estabelece no item 5.11 do anexo I, projeto básico, a tabela Simpro como referência máxima de preço de materiais descartáveis, além de utilizá-la como referência também no anexo VII do mesmo instrumento convocatório
1.5 – Tendo em vista tratar-se de objeto único, não se identifica possibilidade de parcelamento da solução.
1.6 - Relação da demanda prevista e a quantidade a ser contratada: A demanda prevista deve contemplar pelo menos 5(cinco) acessos simultâneos à ferramenta, independentemente da quantidade de licenças a serem contratadas.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO/VALOR DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Qtd | P. Unitário | P. Total |
01 | Contratação da licença do s i s t e m a VIDEOFARMA- BANCO DE DADOS COMPLETO COM | 01 | R$ 6.168,00 | R$ 6.168,00 |
EXPORTAÇÃO DOS CÓDIGOS SIMPRO/TUSS PARA SISTEMA DE GESTÃO, pelo período de 12 meses. | ||||
TAXA DE ADESÃO | 01 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 6.318,00 |
3 - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 - A contratação da solução especificada se faz necessária, pois o serviço prestado disponibiliza banco de dados informatizado e constantemente atualizado contendo informações de grande amplitude sobre produtos farmacêuticos, hospitalares, bem como produtos diversos na área da saúde, como alimentação parental e enteral, próteses, órteses, materiais e bens específicos, fornecendo, ainda, informações detalhadas envolvendo códigos para preenchimento dos formulários específicos do setor, histórico de preços, consulta de fabricantes e distribuidores, tipo de material, especialidade, classe terapêutica, princípio ativo e outros. Em resumo, o serviço condensa, de forma sistematizada, informações que subsidiam análises mercadológicas na área da saúde, tornando mais ágeis e eficazes os processos de exame e auditoria de contas médicas e hospitalares a serem efetuados pelo TRFMED.
Como dito anteriormente, soma-se ao exposto acima o fato do Edital de Credenciamento de operadoras nº 01/2020, lançado pelo TRFMED, estabelecer no item 5.11 do anexo I, projeto básico, a tabela Simpro como referência máxima de preço de materiais descartáveis, além de utilizá-la como referência também no anexo VII do mesmo instrumento convocatório.
Assim, faz-se necessária a contratação da presente solução, de forma que o TRFMED possa verificar se os preços praticados pela(s) operadora(s) credenciada(s) estão cumprindo os requisitos dispostos no Edital de Credenciamento, sob pena de prejuízo financeiro ao Programa de Autogestão de Saúde, e eventual exposição legal ante o Tribunal de Contas da União, além de permitir uma análise mercadológica do setor de saúde, e uma otimização operacional das atividades do Programa de Autogestão em Saúde.
4 - OBJETIVO
4.1 – Automatizar o processo de consulta à Pesquisa de Preços de Medicamentos, Soluções e Materiais Hospitalares pelo Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região – TRFMED.
5 - BENEFÍCIOS
5.1 – Garantia de utilização de preços atualizados de produtos e serviços médico- hospitalares;
5.2 – Maior economicidade no pagamento de médicos e hospitais;
5.3 – Aumento da produtividade da Diretoria do TRFMED;
5.4 – Redução do esforço da equipe da Diretoria do TRFMED;
5.5 – Redução de riscos relacionados ao levantamento de informações incorretas, caso os valores tenham de ser levantados pelos próprios servidores;
5.6 – Otimização do processo de auditoria e análise das contas médicas.
6 - ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6.1 – A referida contratação encontra-se alinhada com o Plano Estratégico da Justiça Federal 2016/2021, no seu Macrodesafio Aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, o qual tem como fundamento ações que visem à proteção da coisa pública e à preservação da probidade administrativa, além da adoção de medidas relacionadas à melhoria do controle e fiscalização do gasto público no âmbito da Justiça Federal. Visa ainda, por meio de formulação, implantação e monitoramento de estratégias flexíveis e aderentes às especificidades regionais, à eficiência operacional, à transparência institucional, ao fortalecimento da autonomia administrativa e financeira e à implantação das melhores práticas de comunicação da estratégia, de gestão documental, da informação, de processos de trabalho e de projetos. Está alinhada também com o Macrodesafio Específico de Fortalecimento da Segurança e Proteção Institucional.
Ressalta-se ainda que o referido Plano Estratégico busca reforçar os processos de melhoria contínua, com foco na inovação e nos recursos tecnológicos, o que será evidenciado e potencializado com a presente Contratação.
Ante o exposto, há que se reconhecer que o alinhamento estratégico desta demanda contribuirá para o fortalecimento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, com ênfase na inovação.
7 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado (licença do sistema), indicando todas as especificações do objeto.
7.2 - Prazo de entrega: 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
8 - LOCAL DE ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO
8.1 - Local de entrega: Verificar item 9.9 deste Projeto Básico.
8.1.1 – O Sistema Banco de Dados será instalado Diretoria da Autogestão em Saúde - TRFMED, localizada na sede do TRF5, no Cais do Apolo, s/n – Bairro do Recife – Recife – Pernambuco – CEP 50.030-902, dentro do horário comercial das 09:00 às 17:00.
8.2 - Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
8.2.1 - Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior ve
rificação da conformidade com as especificações;
8.2.2 - Definitivamente, após verificação da qualidade e consequente aceitação.
8.3 - No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito, quando for possível.
8.4 - Após a notificação à contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.5 - O fornecedor terá prazo de 5 dias, para providenciar o refazimento do serviço, a partir da comunicação oficial feita pelo fiscal do contrato, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região.
8.6 - Caso o refazimento do serviço não ocorra no prazo determinado, estará a contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Projeto Básico.
8.7 - O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução.
8.8 - O recebimento definitivo dar-se-á:
8.8.1 - Após verificação física que constate a integridade do serviço;
8.8.2 - Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Projeto Básico.
8.9 - O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento provisório.
8.10 - Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado.
8.11 – Dinâmica de Execução:
ETAPA | DESCRIÇÃO | PRAZO |
1 | Envio da nota de empenho. | - |
2 | Disponibilização do acesso às bases de dados | 10 dias a partir do recebimento da nota de empenho. |
3 | Validade do acesso às bases de dados | 12 meses após disponibilização do acesso |
9 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1- Instalar os programas do Sistema VIDEOFARMA e seu respectivo banco de dados, objeto deste instrumento, em monousuário ou rede local com até 05 (cinco) pontos de acesso simultâneo.
9.2 – Atualizar o banco de dados via web semanalmente, ou em prazo inferior sempre que houver alterações relevantes a serem processadas.
9.3 – Retransmitir imediatamente o banco de dados, sem ônus para o
CONTRATANTE, uma vez detectado o erro, observando que a tolerância de margem de erro nos dados cadastrais transmitidos será de até 1% (um por cento) sobre o banco de dados.
9.4 – Manter arquivadas em seu poder as listas de preços fornecidos pelos fabricantes, distribuidores e importadores, das quais os dados são transmitidos pela CONTRATADA.
9.5 – Atualizar, havendo correções após a data da transmissão, as informações na próxima transmissão, sem custo adicional para o CONTRATANTE.
9.6 – Transcrever, na íntegra, para seu banco de dados, as informações recebidas das empresas fornecedoras de listas de produtos, principalmente preços, para, em seguida, atualizar o sistema VIDEOFARMA, instalado no cliente.
9.7 – Orientar tecnicamente, através do departamento de suporte da SIMPRO, qualquer manuseio técnico, uma vez que o banco de dados é protegido por parametrização, e criptografado em rotina binária.
9.8 – Atender as solicitações apresentadas ao departamento de suporte em dias úteis e horário comercial no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, dando-lhes todas as orientações necessárias relacionadas a software, hardware, e procedimentos técnicos.
9.9 – Efetivar as instalações do sistema no cliente, que somente poderão ser feitas por funcionário da CONTRATADA ou por representante formalmente indicado.
9.10 - Prover o devido acompanhamento das instalações e atendimento ao cliente, esclarecendo dúvidas técnicas no decorrer do contrato, por meio de um suporte técnico, para o qual o horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 08h30min às 17h30min, e nas sextas-feiras, das 08h00min às 17h00min.
9.11 - Disponibilizar ao CONTRATANTE canal de atendimento para esclarecimento de dúvidas sobre os itens que constam no banco de dados, bem como codificá-lo e organizá-lo.
9.12 – Enviar o link de instalação ao contratar o sistema VIDEOFARMA, uma vez preenchidos os requisitos técnicos para a geração do software.
9.13 – Limitar-se a transcrever e organizar os preços de mercado ou o preço máximo ao consumidor (P.M.C.) e respectivos produtos constantes do banco de dados divulgados, uma vez que a elaboração destes é de responsabilidade de fabricantes, distribuidores e importadores.
9.14 - Já estarão incluídos no preço ofertado na proposta todos os tributos, encargos sociais, obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive outros custos adicionais decorrentes de modificações ou alterações introduzidas no sistema fornecido pela contratada.
9.15 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os
mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com este Tribunal.
9.16 - É vedada a subcontratação para execução do objeto inclusive a transferência de responsabilidades.
9.17 – Encaminhar Nota Fiscal da assinatura no valor anual, de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
9.18 - Comunicar ao TRF da 5ª Região, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
9.19 - Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.20 - Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.21 - Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.22 - Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a contratada será notificada, no prazo definido pelo TRF da 5ª Região, para regularizar a situação, sob pena de rescisão da contratação (Arts. 78, inciso I da Lei nº 8.666/1993), além das penalidades previstas no Projeto básico, no Instrumento Contratual e na legislação pertinente.
9.23 - Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
9.24 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Projeto Básico e outras previstas no Contrato.
10 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do Tribunal.
10.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
10.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que exijam medidas corretivas, por meio da
Diretoria/servidores do TRFMED.
11 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Diretoria da Autogestão em Saúde do TRF da 5ª Região, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2. A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser nomeado pela Diretoria Geral.
11.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do TRF da 5ª Região, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014.
11.4. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
11.5. - Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do contratante, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Projeto básico e na Minuta de Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 10 (dez) dias corridos após o recebimento da nota fiscal pela Diretoria do TRFMED, devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento.
12.1.1 - De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis;
12.1.2 – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
12.2 - O fiscal do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da mesma;
12.2.1 – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
12.3 - No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
12.3.1 – Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
12.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
12.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso;
12.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações previstas neste Projeto Básico.
12.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
13 - REAJUSTE
13.1 - O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, em relação aos custos necessários à execução do objeto;
13.2 - Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io Sendo:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta.
13.3 - O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo;
13.4 - Caberá à contratada a iniciativa e o encargo da apresentação da memória de cálculo do reajuste a ser pleiteado, cuja aprovação do percentual de reajuste deverá ser negociado e aprovado pelo contratante, observando-se os valores praticados no mercado à época de sua concessão para serviços compatíveis com o objeto da contratação;
13.5 - É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
13.6 - A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
13.7 - Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
13.8 - O prazo referido no subitem 13.6. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo contratante para
a comprovação da variação dos custos;
13.9 - Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
13.10 - Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data de apresentação da proposta, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contra-
tado;
13.11 - Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
13.12 - O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14 - SANÇÕES
14.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
14.1.1 - Advertência;
14.1.2 - Multa;
1 4 . 1 . 3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não
superior a 02 (dois) anos.
14.2 - A multa prevista no subitem 13.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total.
14.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
14.3.1 - quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte não executada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 13.1.3;
14.3.2 - quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
14.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
14.5 - Estima-se, para efeito de aplicação de multas, o valor total do contrato à época da infração cometida.
14.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido do pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
15 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1 - Tratar-se de contratação direta de solução de sistema de banco de dados, mediante inexigibilidade de licitação, disponibilizados por download, objeto o qual não se aplicam as diretrizes e práticas consideradas sustentáveis.
16 - ORÇAMENTO
16.1 - A despesa correspondente ao objeto contratado tem por classificação orçamentaria no Elemento de Despesa 339040.06 - LOCACAO DE SOFTWARES.
17 – ESTUDOS PRELIMINARES
17.1 - O Estudo Técnico Preliminar que instruiu este Projeto básico faz parte do planejamento desta contratação e segue anexo ao respectivo processo administrativo.
18 – DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
18.1 - A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. A Contratante terá o direito de propriedade intelectual sobre toda a documentação e base de conhecimento porventura geradas durante a vigência contratual, inclusive roteiros técnicos e configurações de software, permitindo ao TRFMED, a qualquer tempo, distribuir, alterar e utilizar o material sem quaisquer limitações.
Recife, de de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Supervisor da Seção de Microinformática.
De acordo:
Informação
Assinaturas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor da Divisão de Infraestrutura da Tecnologia de
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX , SUPERVISOR(A), em 28/07/2021, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 29/07/2021, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2233272 e o código CRC 88C4B1F7.
0006045-58.2021.4.05.7000 2233272v2
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
NÚCLEO DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES (T5-SA-COMPRAS) PAD Nº 147/2021
Poder Judiciário TRF 5ª Região Secretaria Administrativa | PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DESPESA - PAD | Nº | Data Emissão PAD | |||||||
E ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO DE DESPESA DIRETA | 147/2021 | 30/07/2021 | ||||||||
Unidade Técnica: | STI | Pedido n°: | 2454 | Data Pedido de Compra: | 28/07/2021 | Tipo de Despesa: | Aquisição / Serviços | |||
Justificativa: | Contratação de licença de sistema para pesquisa de preços de produtos e serviços médico-hospitalares, denominado VIDEOFARMA - BANCO DE DADOS COMPLETO COM EXPORTAÇÃO DOS CÓDIGOS SIMPRO/TUSS PARA SEU SISTEMA DE GESTÃO, manuseado por um conjunto de programas Windows, que será instalado monousuário ou no servidor da rede de computadores da contratante, 05 (cinco) pontos de acesso simultâneo, com direito a consulta ao banco de dados por meio de atalho nas estações, com telas didáticas e preparadas para receber as mensagens de atualização das informações via internet, mantendo, assim, o banco de dados sempre atualizado, pelo período de 12 (doze) meses, renovável por períodos iguais e sucessíveis, até o limite legal. Unidade requisitante: Diretoria de Autogestão em Saúde (TRFMED).A contratação da solução especificada se faz necessária, pois o serviço prestado | |||||||||
Resumo do Objeto: | Automatizar o processo de consulta à Pesquisa de Preços de Medicamentos, Soluções e Materiais Hospitalares pelo Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região – TRFMED. | |||||||||
Item | QTDE. | UNID. REF. | Descrição | Amostra | Elemento Despesa | Preço Unitário | Total | Exerc. Atual | 1º Ano subsequente | 2º Ano subsequente |
1 | 1 U | NIDADE | licença de sistema para pesquisa de preços de produtos e serviços médico-hospitalares, denominado VIDEOFARMA - BANCO DE DADOS COMPLETO COM EXPORTAÇÃO DOS CÓDIGOS SIMPRO/TUSS PARA O SISTEMA DE GESTÃO | Não | 339040.06 | R$ 6.168,00 | R$ 6.168,00 | R$ 6.168,00 | ||
2 | 1 U | NIDADE | PAGAMENTO DE TAXA DE ADESÃO | Não | 339039.1 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | ||
Total | R$ 6.318,00 | R$ 6.318,00 | ||||||||
Este PAD acarretará despesas indiretas: | Não | Prazo de garantia / validade: | 12 Meses | |||||||
Prazo de entrega: | 10 Dias Corridos | Local de Entrega: | Subsecretaria de Tecnologia da Informação | |||||||
Tipo de entrega: | Única | Horário de Entrega: | 12:00:00 às 17:00:00 | Termo de Referência/Projeto Básico: | Não | |||||
Prazo de pagamento: | 10 Dias | Forma de Pagamento: | Único | Prazo de recebimento definitivo: | 5 dias | |||||
Critério de julgamento: | Menor preço global | Período de vigência da contratação: | ||||||||
Gestor responsável: | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Nunes Ferraz | Telefone do gestor: | (00) 0000-0000 | Email do gestor: | xxxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx | |||||
Observações: | ||||||||||
Ciência e aprovação da Unidade Xxxxxxx. Xxxx: | Responsável pela cotação das despesas: Data: | Fica(m) registrado(s) o(s) impacto(s) orçamentário(s) informado(s) para este e/ou para o(s) próximo(s) exercício(s), o(s) qual(is) será(ão) computado(s) oportunamente nos registros orçamentários das despesas deste Tribunal. A presente despesa tem adequação com a Lei Orçamentária para o presente exercício e compatibilidade com o Plano Plurianual para os exercícios futuros, sendo o(s) impacto(s) financeiro(s) para este e/ou futuros exercícios os mencionados na presente planilha. Programa Trabalho: Elemento de Despesa: Data: | Declaro haver compatibilidade com o disposto no artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000, nos termos do presente documento e autorizo a Secretaria Administrativa a tomar as devidas providências. Data: | |||||||
Ordenador da despesa | ||||||||||
Unidade Técnica | Diretor | Área Orçamentária (SOF) | ||||||||
Unidade Técnica Solicitante: STI | ||||||||||
Unidade Responsável p/cotação: STI. |
Em 10 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 13/08/2021, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX , DIRETOR DA SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EM EXERCÍCIO, em 16/08/2021, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2256040 e o código CRC A1DD12F8.
0006045-58.2021.4.05.7000 2256040v2