ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA
Contrato Nº nº. 05/2021 -/2021 - EMATER
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÓVEIS PESSOAIS (SMP), PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA EMATER, QUE NA FORMA ABAIXO CELEBRAM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUARIA
- EMATER, pessoa jurídica de direito público interno, criada pela Lei Estadual nº. 17.257/2011, alterada pela Lei n. 20.491/2019, com Regulamento aprovado pelo Decreto 9.527/2019, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.232.306/0001-15, situada na Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx – CEP: 74.125-125, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, zootecnista, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa XXX X.X, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.421.421/0001-11, com sede na Avenida Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 00850, Xxxxx 000, Xxxx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP: 22.775-057, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e ID nº 20.839.689-5 SSP/SP, e na qualidade de Representante Legal, celebram, com fulcro na Lei Federal nº 8.666 de 1993, o presente Termo mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO
2.1. O presente CONTRATO obedece aos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 086/2020- COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (000017633793), da Ata de Registro de Preços n.º 0260/2020 (000016977728), da Proposta Comercial (000017633815) e da Lei nº 8.666/93, da Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019 e IN 058/2017-MPOG.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP de até 350 linhas móveis com o fornecimento de aparelho em comodato a ser prestado à Agência Goiânia de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, consoante especifica o Edital de Pregão Eletrônico nº 086/2020- COLIC/SCG/SPLAN/SEEC-DF (000017633793), o Termo de Referência (000017633793) que passam a integrar o presente Termo.
Detalhamento | Quant. | Prazo | Estimativa de Custo Mensal |
ITEM 1 - LINHA DE VOZ: ligações locais VC1 e LDN VC2 e VC3 ilimitadas, envio de SMS e MMS ilimitados, caixa postal ilimitado, franquia mínima de dados de 20GB, com fornecimento de SMARTPHONE TIPO 1 em comodato e SIM CARD | 07 | 30 meses | R$ 102,80 x 7 = R$ 719,60 |
ITEM 02 - LINHA DE VOZ: ligações locais VC1 e LDN VC2 e VC3 ilimitadas, envio de SMS e MMS ilimitados, caixa postal ilimitado, franquia mínima de dados de 20GB, com fornecimento de SMARTPHONE TIPO 2 em comodato e SIM CARD | 343 | 30 meses | R$37,80x343=R$12.965,40 |
ITEM 06 - SERVIÇO DE GERENCIAMENTO: Via web com autenticação para gestão e controle de todas linhas contratadas | 350 | 30 meses | R$4,90 x 350 = R$ 1.715,00 |
VALOR TOTAL | R$ 15.400,00 | ||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (30 MESES) | R$ 462.000,00 |
3.2. O (s) serviço (s) será (ão) prestado (s) no (s) endereço (s) cito: Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. O Contrato será executado de forma direta, segundo o disposto nos arts. 6º e 10º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
5.1 - O valor total do CONTRATO é de R$ R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais), procedente do Orçamento do Estado de Goiás para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual, enquanto a parcela remanescente será custeada à conta de dotações a serem alocadas nos orçamentos seguintes.
5.2 – Os serviços serão contratados com base no preço unitário das tarifas cotadas na proposta da licitante vencedora.
5.3. Do reajuste
5.3.1 - Para o caso de serviços não contínuos e/ou continuados quando preponderantemente formados pelos custos de INSUMOS, o critério de reajuste, quando couber, deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, a adoção de índices específicos ou setoriais, que reflitam a variação dos insumos u lizados, desde a data prevista para apresentação da proposta, até a data do adimplemento de cada parcela.
5.3.1.1 - A variação de preços para efeito de reajuste anual será medida por índice adequado, legalmente criado e relacionado ao objeto do certame, ou na falta de previsão específica, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, devendo a contratada para tanto, apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, com demonstração analítica.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
1. – Unidade Orçamentária: 3262
2. – Programa: 1035 – O Agro é de Todos
3. – Natureza da Despesa: 3.3.90.39.32
IV – Fonte de Recursos: 291 – Convênios Municipais
6.2 - O empenho inicial é de R$ 145.786,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais), conforme Nota de Empenho nº 00015, emitida em 24.02.2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será feito, de acordo com as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Estado de Goiás, em parcela (s), mediante a apresentação de Nota Fiscal liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
7.2 - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos:
7.2.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.2. Certidão de Regularidade com a Fazenda do Estado de Goiás;
7.2.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia a por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/90);
7.2.4. Certidão de Regularidade com a Fazenda Pública Federal, por meio da Certidão Conjunta de Débitos rela vos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e a Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
7.2.5. Certidão de Regularidade de Débitos Trabalhistas – CNDT (em xxx.xxx.xxx.xx), em cumprimento à Lei nº 12.440/2011. Visando comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do Trabalho.
7.2.6. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
7.2.7. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, nos termos do art. 3º do Decreto nº 37.121/2016.
7.2.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
7.2.9. Caso haja multa por inadimplemento contratual, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O Contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia a partir de sua publicação, sendo seu extrato publicado no DOE-GO, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
8.1.1. A contratada não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, o qual poderá ser prorrogado nos termos do item 8.1, quando comprovadamente vantajoso para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
8.1.1.1. Estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
8.1.1.2. Relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente
8.1.1.3. Justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
8.1.1.4. Comprovação de que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
8.1.1.5. Manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação; e
8.1.1.6. Comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS
9.1 - Por ocasião da celebração do CONTRATO será exigida da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do CONTRATO, a critério do CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Instrumento Contratual, equivalente a quantia de R$ 23.100,00 (vinte e três mil e cem reais), nos termos do ar go 56 da Lei nº 8.666/93 e da IN nº 05/2017-MP, mediante a escolha de uma das modalidades estabelecidas no §1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
9.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do CONTRATO;
9.2.2 - Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do CONTRATO;
9.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
9.3 - A garantia somente será liberada ante a comprovação pela CONTRATADA de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso em que o pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a mesma será u lizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DA EMATER
10.1. A EMATER responderá pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
10.2. Permitir o livre acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às instalações da EMATER, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços.
10.3. Pagar mensalmente a empresa CONTRATADA, os custos da mão de obra e insumos, bem como o ressarcimento dos gastos com materiais, conforme relatório consolidado dos materiais aplicados e aprovados pelo Gestor do Contrato, exceto aqueles previstos no ANEXO IV do Termo de Referência.
10.4. Colocar à disposição dos empregados da empresa CONTRATADA, espaço físico para troca e guarda de uniformes, para depósito de materiais, ferramentas e máquinas necessárias à execução dos serviços, bem como ambiente para instalação do Preposto e Almoxarifado para atender, exclusivamente, ao objeto deste CONTRATO.
10.4.1. A empresa CONTRATADA deverá providenciar os móveis e equipamentos necessários para esses ambientes, inclusive computador, linha telefônica fixa e fax.
10.5. Exigir da CONTRATADA, o suporte de seu responsável técnico nos serviços que envolvam estruturas e instalações, documentando seus pareceres para futuras necessidades.
10.6. Designar servidor como Gestor para o CONTRATO ao qual serão incumbidas as atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
10.7. Conforme item 12 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, constituem demais Obrigações da Contratante:
10.7.1. Fornecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa iniciar e prestar serviços dentro das condições pactuadas.
10.7.2. Indicar o Gestor do CONTRATO.
10.7.3. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados dentro do prazo es pulado nas faturas, desde que atendidas às condições contratuais.
10.7.4. Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis e modems recebidos em comodato da CONTRATADA, inclusive seus acessórios.
10.7.5. Devolver, em até 30 dias após o término da vigência do CONTRATO, nas condições em que se encontrarem, os aparelhos cedidos pela CONTRATADA.
10.7.6. Recusar Notas Fiscais ou Faturas que estejam em desacordo com as exigências editalícias, informando à CONTRATADA e sobrestando o pagamento até a regularização da condição.
10.7.7. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificados, ao local onde devam efetuar a entrega dos materiais, tomando todas as providências necessárias.
10.7.8. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor das tarifas vigentes na data da emissão das contas telefônicas.
10.7.9. Fica a critério do CONTRATANTE a disponibilização de espaço em suas torres e/ou infraestruturas para ampliação da área de cobertura da operadora, desde que haja disponibilidade técnica, enquanto o CONTRATO es ver vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
11.1. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar, a EMATER:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente, comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários, resultantes da execução do CONTRATO;
II – Comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais;
11.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. A CONTRATADA declarará a inexistência de possibilidade de transferência ao Estado de Goiás de responsabilidade por encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e/ou previdenciários porventura inadimplidos, bem como a inexistência de formação de vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração Pública do Estado de Goiás.
11.4. Constitui obrigação da CONTRATADA o pagamento de salários e demais verbas decorrentes da prestação de serviço.
11.5. A CONTRATADA responderá pelos danos causados pelos seus agentes.
11.6. Apresentar documento probatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Lei Distrital n° 4.770/2012, que poderá ser feito da seguinte forma:
i) por Declaração, onde a licitante afirma possuir o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela Lei Distrital n° 4.770/2012, conforme modelo constante do Anexo X deste edital, ou;
ii) com a apresentação de documento probatório (atestado, declaração, certificado, registro, credenciamento, etc) emitido por Órgãos Públicos de qualquer ente da Federação que tenha competência legal na área ambiental que o produto ofertado, comercializado, ou o fornecedor, distribuidor ou fabricante está devidamente cadastrado, registrado, etc no respectivo Órgão, ou;
iii) com a apresentação de documentos que o fornecedor está em fase de implantação de práticas sustentáveis, informando, no referido documento quais são as práticas já implantadas e, quais as metas pretendidas a atingir na questão da sustentabilidade ambiental.
iv) no caso da CONTRATADA apresentar os documentos comprobatórios, conforme mencionado nas alíneas i e iii poderá ser designada pela EMATER uma Comissão de Avaliadores que juntamente com o Pregoeiro e sua Equipe poderá inspecionar/vistoriar o estabelecimento ou o ponto comercial da CONTRATADA, a fim de verificar as informações e declarações apresentadas.
v) caso seja detectado pelos inspetores/avaliadores que as informações declaradas pelo licitante não sejam verdadeiras, ou, que esteja de má-fé, serão tomadas as medidas administrativas, e se for o caso, penais, cabíveis ao caso.
11.7. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente a seus empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n. º 8.036/90);
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos rela vos aos Tributos Federais, inclusive contribuições previdenciárias, e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014);
c) Certidão de Regularidades com a Fazenda Pública do Estado de Goiás;
d) certidão negativa de débitos Trabalhistas (CNDT), em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
11.7.1. Os documentos relacionados poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do CADFOR.
11.7.2. Recebida a documentação o gestor do CONTRATO deverá apor a data de entrega e assiná-la.
11.7.3. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contado a par r do recebimento de diligência da fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
11.7.4. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
11.8. Conforme item 11 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, constituem demais Obrigações da Contratada:
11.8.1. Habilitar os acessos de acordo com as solicitações do CONTRATANTE.
11.8.2. Fornecer os aparelhos de acordo com o Termo de Referência e o CONTRATO.
11.8.3. Gerar cobrança das linhas e dos pacotes de dados contratados após o pedido de ativação feito por cada órgão, obedecendo os limites de cada unidade da Administração, independente do órgão ter solicitado linhas reservas ou não, ou seja, o total contratado não implica na obrigatoriedade da ativação completa das linhas e serviços.
11.8.4. Disponibilizar, em sua ferramenta de gestão, a criação de pelo menos duas contas de usuários por órgão integrante da EMATER, cujos usuários deverão ter privilégios exclusivos de administração dos acessos disponibilizados aos seus órgãos.
11.8.5. Garantir o sigilo e a inviolabilidade das conversações realizadas por meio do serviço de telefonia prestado.
11.8.6. Ser responsável pelo sigilo dos números dos órgãos que requisitarem essa solicitação.
11.8.7. Possuir concessão ou autorização para prestar os serviços especificados, outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
11.8.8. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e durante toda a vigência do Contrato;
11.8.9. Dispor de sistemas de supervisão para atuar preventivamente na detecção de defeitos.
11.8.10. Levar imediatamente ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que afete execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
11.8.11. Atender as solicitações de reparos dos serviços de telefonia de acordo com os prazos es pulados neste termo de referência e com as resoluções da ANATEL nº 477/2007 e 575/2011 e/ou suas alterações.
11.8.12. Executar os serviços em estrita observância das especificações técnicas e dos detalhamentos constantes do objeto do Termo de Referência.
11.8.13. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
11.8.14. Responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao Governo do Estado de Goiás ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste CONTRATO, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que es ver sujeita.
11.8.15. Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com o Governo do Estado de Goiás.
11.8.16. Reparar ou corrigir, às suas expensas, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
11.8.17. Identificar seus funcionários com crachás da empresa e repassar para o preposto os dias e os horários em que estes efetuarão eventuais serviços nos órgãos do Governo do Governo do Estado de Goiás.
11.8.18. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
11.8.19 Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços de modo a obter uma operação correta e eficaz.
11.8.20. Manter em funcionamento continuo todos os acessos móveis. O bloqueio dos terminais somente poderá ser executado por solicitação de representante credenciado pelo CONTRATANTE.
11.8.21. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar todos os esclarecimentos julgados necessários.
11.8.22. Não veicular, em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do CONTRATO, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
11.8.23. Substituir os equipamentos em uso, a cada 24 (vinte e quatro) meses, por outros tecnologicamente atualizados, devendo permanecer o mesmo número, sem ônus para o CONTRATANTE.
11.8.24. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere ao Governo do Estado de Goiás a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Referência e do CONTRATO.
11.8.25. As tentativas de originar chamadas, em cada período de maior movimento, que não resultem em comunicação com o assinante chamado, por motivo de congestionamento de rede, não deverão exceder a 4% dos casos. Caso a ANATEL ou outros órgãos responsáveis pela regulamentação das telecomunicações definam regra mais rigorosa, esta deverá ser incorporada como parte da contratação.
11.8.26. Caso a CONTRATADA venha a disponibilizar nova tecnologia de funcionamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a migração, sem ônus, para essa tecnologia, a qualquer tempo desde que os aparelhos fornecidos tenham suporte para a mesma. Caso contrário, essa nova tecnologia deverá ser fornecida para os incrementos de novos acessos e nas trocas de aparelhos previstas no Termo de Referência.
11.8.27. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicialmente contratado, nos termos do Art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.8.28. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.8.29. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos Incisos do § 1º, do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.8.30. A Contratada fica obrigada a respeitar os termos estipulados no Decreto nº 38.365, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 143, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Distrital nº 5.448/2015, que proíbe conteúdo discriminatório contra a mulher.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto e desde que previamente justificado nos autos.
12.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no CONTRATO, bem como o empenho de dotações orçamentárias, suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
12.3. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1. O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do CONTRATO sujeitará a CONTRATADA à multa prevista no Edital consoante disciplina Decreto nº 26.851/2006 e alterações posteriores, descontada da garantia a oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, facultada à Emater, em todo caso, a rescisão unilateral.
13.1.1 - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas no edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do art. 7º da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto e contido no Anexo XI deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO AMIGÁVEL
14.1. O CONTRATO poderá ser rescindido amigavelmente em comum acordo, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração e não haja motivo para rescisão unilateral do ajuste, bastando para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem interrupção do curso normal da execução do CONTRATO, devendo ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
15.1. O CONTRATO poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se a CONTRATADA às consequências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2. Caracteriza-se como falta grave, compreendida como falha na execução do CONTRATO, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a Administração do Governo do Estado de Goiás.
15.3. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
15.3.1. A Administração poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir.
15.4. Fica proibido o uso de mão de obra infantil, sob pena de rescisão do contrato e a aplicação de multa, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
16.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Estado de Goiás, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR
17.1. A EMATER, por meio de portaria designará um Gestor para o CONTRATO, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.
17.2. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
17.3. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os gestores de contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes reconhecem o foro da Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente termo que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam, para os devidos fins, o presente instrumento, em duas vias.
Goiânia, de de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Contratante
Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto
Contratada
GOIANIA, 04 de março de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Presidente, em 04/03/2021, às 17:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto, Usuário Externo, em 08/03/2021, às 17:42, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000018940625 e o código CRC B7129688.
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