CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA E CAMINHÃO TORPEDO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO.
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede à Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CGC/MF sob o n° 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmº Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF (MF) sob o n° 579.367.227- 34, e portador da Cédula de Identidade RG nº 416256-SSP-ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29640-000, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa VISAUTO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.520.845/0001-57, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, CEP: 29.124- 332, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 002.712.177-84 e portador da Cédula de Identidade nº 909.161-SSP/ES, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o que se segue, mediante as cláusulas e condições seguintes e em conformidade com o Procedimento Licitatório – Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020, e de acordo com o Processo Administrativo Nº 000836/2020, de 12.05.2020, oriundo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO LIMPA FOSSA E CAMINHÃO TORPEDO PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO, conforme discriminado abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA LOCAÇÃO | UND | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | CAMINHÃO COMBINADO ALTA PRESSÃO TORPEDO, INCLUSIVE OPERADORES. | HORAS | 426 | 245,81 | 104.715,06 |
02 | CAMINHÃO HIDROVÁCUO COM CAPACIDADE DE 8000 MIL LITROS, LIMPA FOSSA, INCLUSIVE OPERADORES. | VIAGENS | 32 | 1.024,12 | 32.771,84 |
VALOR GLOBAL R$ 137.486,90 |
1.2 - CONDIÇÕES PARA AS LOCAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.
1.2.1 - O Licitante vencedor deverá apresentar no ato da assinatura deste, cópia de contrato ou documento equivalente, autenticada, firmado com empresa especializada em destinação final de resíduos, em atendimento à legislação vigente.
1.2.2 – Ordem de Serviços: serão emitidas pela Secretaria de Obras de Santa Leopoldina com 3 (três) dias úteis de antecedência, prazo este que a empresa terá para colocar os equipamentos a disposição da Prefeitura.
1.2.3 - Prazo para Execução dos Serviços: De acordo com a demanda com limite diário dentro do horário de 07:00 h até as 16:00 h nos dias úteis.
1.2.4 - Destinação dos dejetos: a empresa deverá destinar os dejetos em empresa licenciada para este fim. O atestado para pagamento somente será efetuado mediante a comprovação de que os dejetos foram dispensados em empresa devidamente licenciada.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS
2.1 - O prazo de vigência do presente instrumento será de 12 (DOZE) MESES a partir da data de assinatura deste instrumento.
2.2 - A CONTRATADA deverá iniciar e concluir a limpeza das fossas de acordo com o Anexo I que integra o Edital - Pregão Presencial nº 015/2020.
2.3 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o Pregão Presencial nº 015/2020 completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor global do presente instrumento é estimado em R$ 137.486,90 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta seis reais e noventa centavos), sendo que serão pagos o (a) CONTRATADO (A) as quantidades utilizadas, nas seguintes condições:
3.1.1 - O valor unitário de cada item é o constante no quadro detalhado na Clausula Primeira deste instrumento.
3.1.1 - O(s) pagamento(s) ser(ão) efetuado(s) após a(s) a execução dos serviços e mediante a apresentação ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal do documento(s) fiscal(is) hábil(eis), no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, e ter ocorrido a conclusão dos serviços, na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com o fornecimento do objeto discriminado e após a liquidação da despesa pela Secretaria Requisitante.
3.1.2 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo constante
da Proposta.
3.2 - O pagamento somente será efetuado após a execução dos serviços que deverá estar em conformidade com as exigências do ANEXO I do Edital - Pregão Presencial nº 015/2020.
3.3 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
3.4 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
3.5 - O pagamento da fatura somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou o desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
CLÁUSULA QUARTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO
4.1 - O CONTRATADO obriga-se a executar os serviços constantes na cláusula primeira deste instrumento, sempre em entendimento com a Secretaria de Obras e Serviço Público.
4.2 - Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como naqueles trazidos pelo Pregão Presencial nº 015/2020.
4.3 – Responsabilizar-se por todos os encargos Fiscais, trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do presente pacto administrativo.
4.4 – Xxxxxxx as prescrições alusivas às Leis Trabalhistas, fiscais, de trânsito, seguros e quaisquer outras obrigações legais.
4.5 – Sujeitar-se à fiscalização do Contratante ou de seus prepostos, dispondo este de amplos poderes para atuar no sentido de fazer cumprir rigorosamente tudo o que se fizer necessário ao fiel e cabal cumprimento deste Contrato.
4.6 - Sobrevindo defeitos de qualquer natureza nos equipamentos, que impossibilite a execução e ou paralisação, mesmo que temporária do serviço, ou que não atenda as exigências contidas neste Edital e seus anexos, o CONTRATADO deverá providenciar a imediata substituição de forma equivalente, sob pena de sofrer prejuízos no pagamento.
4.7 - O CONTRATADO deverá refazer todo o serviço que estiver fora das especificações e/ ou que apresentarem defeitos, quando diagnosticado pelo Município.
4.8 - Ficará por conta do CONTRATADO, todo e qualquer material necessário para as montagens dos equipamentos.
4.9 - O Transporte do Material a ser utilizado na prestação dos serviços e a mão de obra ficará por conta do CONTRATADO.
4.10 - O CONTRATADO será responsável por alimentação e
hospedagem de sua Equipe.
4.11 - A Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, poderá solicitar a imediata substituição dos equipamentos, caso no dia da execução do serviço, forem verificados que os mesmos não atendem as especificações feitas no Edital - Pregão Presencial nº 015/2020.
4.12 - Utilizar, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe for confiada.
4.13 – A empresa vencedora do certame ficará obrigada a trocar, ás suas expensas, os equipamentos que vierem a ser recusados, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação. Estando os serviços prestados em desconformidade com o que fora cotado no ato da sessão de julgamento e habilitação, a empresa será penalizada e, consequentemente, será convocado o segundo classificado.
4.14 - Responsabilizar-se tecnicamente pela execução do serviço, objeto deste instrumento, na forma da legislação em vigor.
CLAUSULA QUINTA
DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
5.1. - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1 - Pagar a contratada o preço estabelecido neste instrumento.
5.2 - A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos fiscalizará o cumprimento deste instrumento, com poderes para impugnar, paralisar e mandar substituir, imediatamente o pessoal, caso não atendam as exigências do CONTRATANTE.
5.3 - Designar através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, um servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contato.
5.4 - Atestar a locação efetivamente realizada, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
5.5 - Efetuar o (s) pagamento (s) ao CONTRATADO (A), através da Secretaria de Finanças, mediante a liquidação da despesa e em conformidade com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste instrumento.
5.6 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em conformidade com as disposições da Clausula Terceira deste instrumento contratual.
5.7 - Solicitar a prestação do serviço de acordo com a quantidade a ser utilizada com um prazo de antecedência de 04 dias.
CLÁUSULA SEXTA DA RESCISÃO
6.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
6.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
projetos, ou prazos; projetos ou prazos;
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade, da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
licitados;
IV - O atraso injustificado no início do fornecimento dos objetos
V - A paralisação do fornecimento dos objetos licitados, sem justa
causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
VII - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
IX - A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos fornecimentos já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XV - A supressão, por parte da Administração, dos fornecimentos/abastecimentos, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.2.1. A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.3. - A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 6.2;
II - Amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
III - Judicial, nos termos da legislação.
6.3.1 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita do PREFEITO MUNICIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta Licitação, advirão das seguintes dotações orçamentárias:
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 008001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
008000.008001.0412211002.020 - Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (120) Fonte de Recursos: 10010000000 – Recursos Ordinários
Fonte de Recursos: 15300000000 – Transf. da União ref. Royalties do Petróleo (120)
CLÁUSULA OITAVA
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1 – O presente instrumento poderá ser alterado, quando for necessária para a Administração, a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do Art. 65 da Lei 8.666/93.
8.2 – Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários para atendimento ao item 8.1 deste instrumento, serão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste instrumento.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
9.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
9.1.1 – Multa pelo descumprimento das clausulas contratuais.
9.1.2 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
9.1.3 – Multa de 1% (um por cento) por dia, limitado a 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor da proposta apresentada, pelo atraso no prazo de assinatura do contrato, calculada pela formula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
9.1.4 – A aplicação da penalidade contida no item 9.1.3 e 9.1.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 9.1.2.
9.1.5 – Para os efeitos do disposto no Art. 87, II, da Lei 8.666/93, a multa será de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO
10.1. - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para se surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina, 28 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX VISAUTO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª )- 2ª)-
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 – INTRODUÇÃO
O Município de Santa Leopoldina, estado do Espírito Santo pretende contratar, com base na Lei nº. 8.666/1993 e na Lei nº. 10.520/2008, e nas demais normas legais e regulamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las, Futura e Eventual Contratação de Empresa para Serviços de Locação de Caminhão combinado alta pressão torpedo e Caminhão hidrovácuo com capacidade de 8000 litros, limpa fossa, inclusive operadores, para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, conforme especificações, quantidades e rotinas descritas neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO, SUA NATUREZA E VIGÊNCIA.
A Futura e Eventual Contratação de Empresa para atender às necessidades de Secretaria de Obras e Serviços Públicos com serviços de Locação de Caminhão combinado alta pressão torpedo e Caminhão hidrovácuo com capacidade de 8000 litros, limpa fossa, inclusive operadores, necessária para a desobstrução de bueiros e limpeza de fossas dentro do Município de Santa Leopoldina.
Esta ação de manutenção dos bueiros e desobstrução das redes de esgoto beneficiará diretamente todos os munícipes quanto ao quesito saúde e utilização das ruas sem alagamentos, pois com o período de chuvas aumentam os riscos de entupimento de bueiros. Esses serviços contribuem para a qualidade de vida da população. Esta contratação faz-se necessária para atendimento ao longo do ano e pelo fato de que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos não possui equipamentos necessários para atender à demanda do Município de Santa Leopoldina e a diversidade de solicitações que diariamente chegam a Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
O registro de preço será de 12(doze) meses, a partir da assinatura da ata.
3 – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O registro de preço do Serviço de Locação será por HORA (diária) e VIAGEM, conforme descrito na planilha abaixo, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante. Os equipamentos deverão ser colocados à disposição no máximo em 72 (horas) quando solicitado pela Secretaria Municipal de Obras, permanecendo a sua disposição durante o período requisitado, para execução do serviço indicado.
A prestação dos Serviços inclui todos os gastos com o veículo, tais como:
• MANUTENÇÃO, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMBUSTÍVEL, OPERADOR DA MAQUINA E DESLOCAMENTO, QUE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONTRATADA.
3.1 - DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS, QUANTIDADE DE HORAS PREVISTAS NO ANO:
Item | Descrição do serviço | Unid | Qtde |
1 | Caminhão combinado alta pressão torpedo, inclusive operadores. | HORAS | 600 |
2 | Caminhão hidrovácuo com capacidade de 8000 litros, limpa fossa, inclusive operadores. | VIAGENS | 100 |
3.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO:
O equipamento deverá estar em excelente estado de Conservação, ano de fabricação igual ou superior a 2013, com toda a documentação regular e deverá estar em nome da empresa Licitante, ou de posse legal da mesma através de contrato de compra e venda ou de Locação firmado pela Licitante.
3.3 - DOS SERVIÇOS POR HORAS:
3.3.1 – Os serviços prestados em HORAS/VIAGENS terão as seguintes despesas custeadas pela CONTRATADA: despesa de óleo diesel e alimentação (almoço) aos operadores da máquina e deslocamento do equipamento.
3.3.2 – Também Correrão por conta da Empresa CONTRATADA todas as despesas como: contratação e pagamento de operador ou motorista, seguros, frete, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, manutenção da máquina, mobilização e desmobilização e outros decorrentes da execução do objeto.
3.3.3 – O Caminhão deverá estar em bom estado de conservação e disponível na cidade de Santa Leopoldina-ES, no local indicado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, para início dos serviços, sempre que requisitado;
3.3.4 – Não serão pagas horas, quilometragem e diária de deslocamento.
3.3.5 - As quantidades nos itens 3.1 acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Registro de Preço possa pleitear qualquer custo.
4 - ESTIMATIVA DE DESPESA
4.1 - Todas as despesas decorrentes deste processo Licitatório correrão por conta de recursos próprios no sistema de Registro de Preço.
4.2 - As respectivas dotações orçamentárias deverão ser apontadas no contrato administrativo que o Município firmar com a CONTRATADA.
5 - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1 – CONTRATADA
A execução do objeto contratado não esgota a responsabilidade da contratada quanto a eventuais quebras ou avarias que serão corrigidas de imediato;
As despesas referentes a combustível, lubrificante, operador, deslocamento, manutenção e eventuais danos morais e materiais a terceiros, serão de responsabilidade da contratada.
Os serviços serão realizados mediante ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos. Podendo ser requisitado aos finais de semana quando necessário, de forma parcelada, de acordo com a necessidade do Município, sendo que a empresa terá que realizar os serviços mesmo que em pequenas quantidades de horas.
Manter sob sua responsabilidade um livro de ocorrências onde serão feitas anotações concernentes ao desenvolvimento dos trabalhos;
A contratada credenciará para a direção dos serviços, um de seus empregados;
Manter seu pessoal devidamente uniformizado e identificado, bem como substituir dentro de 24 (vinte quatro) horas, mediante solicitação, qualquer empregado ou preposto cuja conduta seja julgada inconveniente pelo contratante, independente de apresentação de justificativa;
Levar, imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
Diligenciar para que seus empregados prepostos tratem o pessoal do contratante com atenção e urbanidade;
Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, atendendo de imediato as reclamações;
Fornecer a seus empregados todos os equipamentos de proteção individual de caráter rotineiro, ou não, para a execução dos serviços;
Recolocar nos seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de serviços;
Nos casos de falha mecânica, eventos fortuitos, manutenção corretiva e preventiva, a Contratada fica obrigada a substituir imediatamente o equipamento por outro nas mesmas características e condições contratadas.
O deslocamento do equipamento de uma localidade para outra dentro do município, para execução dos serviços, será de responsabilidade da CONTRATADA.
Emitir, sempre que solicitado, e a qualquer tempo, relatórios referentes aos serviços prestados.
5.2 – CONTRATANTE
A fiscalização da prestação de serviços será exercida através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos.
À Fiscalização fica assegurada o direito de:
1 - Exigir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais;
2 - Solicitar a substituição de qualquer empregado cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente;
3 - A presença da fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da contratada na execução dos serviços.
4 – O município de Santa Leopoldina designará através de portaria o fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços.
6 - CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
Pelo serviço do objeto da presente licitação, a contratante efetuará o pagamento à contratada, mediante apresentação da nota fiscal e documento(s) fiscal(is) hábil(ies).
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após efetivo recebimento do serviço, sendo que a contratada deverá encaminhar juntamente a nota fiscal e copia de registro de anotações das horas trabalhada devidamente atestado pelo fiscal do contrato.