EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 034-2021
Regime de Execução: Indireta pelo Regime de Empreitada por Preço Unitário
Tipo: Menor Por lote
Processo Administrativo nº: 01160920211
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, PARA ATENDER DIVERSAS
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBIPEBA/BA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes neste edital e anexos. Tipo Menor Por lote.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034-2021
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE IBIPEBA - ESTADO DA BAHIA, torna público para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial sob o nº 034- 2021, do tipo MENOR POR LOTE, sob o regime de Fornecimento Imediato, com base no Processo Administrativo nº 01160920211, em sessão às 09:00 horas do dia 28 de setembro de 2021, na Sala de Licitações, situada à Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x
– Xxxxxx – Xxxxxxx - Xxxxx, visando a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, PARA ATENDER
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBIPEBA/BA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes neste edital e anexos. Tipo Menor Por lote.
O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002 (que institui a modalidade de licitação denominada Pregão), Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O Edital poderá ser vistado ou adquirido a partir do dia 19/09/2021, no Setor de Licitações, na Sede da Prefeitura, localizada na Praça Dezenove de Setembro, s/n – Centro, Ibipeba-Ba, durante o horário de expediente externo, ou seja, das 08:00 as 13:00 horas, no site xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/ informações e esclarecimentos serão prestados no Departamento de Compras e Licitações do Município, situado à Xx. 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, ou pelo telefone (XX74) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
O valor acima corresponde, conforme art. 5º, III, da Lei n. 10.520/02, ao custo efetivo de reprodução, por meio gráfico e/ou eletrônico, da documentação fornecida, cujo valor não será devolvido, salvo se houver revogação ou nulidade desta licitação, desde que para este caso não tenha havido imputabilidade à empresa adquirente, e mediante restituição integral do material que lhe tenha sido fornecido em perfeitas condições e ordem.
Não havendo expediente Administrativo no Paço Municipal na data marcada para recebimento dos Envelopes dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, independente de notificação verbal ou escrita, estará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subseqüente, a data determinada para a Sessão Pública visando o recebimento dos referidos envelopes e prosseguimento dos procedimentos pertinentes ao Processo Licitatório, que será realizada no mesmo horário e local determinado, no preâmbulo deste Edital.
ADVERTÊNCIA
O Município adverte a todos os licitantes, que não está hesitando em penalizar empresas que descumpram o pactuado, com aplicação de multas e suspensão de empresas em participação de certames licitatórios no município. Sugerimos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de
que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei. Ratificamos, portanto, que as propostas sejam efetivadas de forma séria e consciente, visando evitar problemas, tanto para a administração pública como para os licitantes interessados.
1. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBIPEBA/BA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes neste edital e anexos. Tipo Menor Por lote.
1.2 - A empresa vencedora, quando da solicitação pela Administração deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 – O fornecimento do objeto ora licitado deverá ocorrer em até no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato e de recebimento da Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria solicitante, em conformidade com o especificado no termo de Referência deste edital.
1.2.2 – As descrições detalhadas contendo os quantitativos e demais especificações dos itens objeto desta licitação estão discriminadas no anexo I deste instrumento convocatório e deverão ser minuciosamente observados pelos licitantes interessados quando na elaboração de suas propostas;
1.2.3 - Em nenhuma hipótese serão aceitos ou recebidos pelo Município produtos com defeitos, falhas de qualquer natureza ou diferentes do exigido nesta licitação.
1.2.4 - A vencedora do certame deverá fornecer os produtos a qualquer tempo em que for solicitada e nos prazos determinados pelo Município de Ibipeba, não podendo, portanto estipular em sua proposta de preços, prazos mínimos ou máximos, para fornecimento do objeto desta licitação, respeitadas as especificações do Termo de Referência.
1.2.5 – A vigência do contrato será de 02 (dois) meses contados a partir da data de sua assinatura.
1.3. Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital e que tenham especificado como objetivo social, expresso no Estatuto ou no Contrato Social, a execução de atividades pertinentes que sejam compatíveis com o objeto deste Edital.
1.4. Não poderá participar, direta ou indiretamente, dessa licitação:
1.4.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
1.4.2. Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
1.4.3. Empresa que esteja em processo de concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
1.4.4. Empresa que na data fixada para apresentação da documentação e proposta, esteja por qualquer motivo, punida com suspensão do direito de licitar ou de contratar com o Município aqui licitante; e
1.4.5. Empresa que tenha sido declarada inidônea para contratar com a administração pública direta, ou indireta, federal, estadual ou municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o praticou.
2. LOCAL, DATA, E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E DE ABERTURA DOS ENVELOPES.
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em dois envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE IBIPEBA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº / ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
AO MUNICÍPIO DE IBIPEBA/BA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA Nº / ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
TELEFONE E FAX (OPCIONAL)
2.2 – A abertura desta licitação ocorrerá no dia 28 de Setembro de 2021, às 09:00 horas, na Sala de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxxxx-Xx, quando os interessados deverão apresentar os envelopes n° 01 - Proposta de Preços e n° 02 - Documentos de Habilitação ao Pregoeiro, bem como o documento de credencial juntamente com as declarações em separado, dos envelopes acima mencionados, conforme especificado no item 3 deste edital.
2.3 – Não será aceito o envio de envelopes pelo correio ou outro meio que não seja a entrega na sessão pelo representante legal.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 – A proponente deverá se fazer representar na reunião de recebimento dos envelopes por pessoa devidamente credenciada caso seja representada por sócio, esse credenciamento se fará mediante a apresentação do contrato-social em vigor devidamente registrado ou ata de eleição, esta última em se tratando de sociedade anônima e cópia do documento de identificação;
3.1.1 – Em se tratando de preposto, este deverá se apresentar munido de carta de credenciamento conforme modelo anexo V, ou instrumento público/particular de procuração, que deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para praticar em nome do licitante todos os atos pertinentes a este Pregão, devidamente assinada e carimbada por representante legal da licitante, acompanhado de cópia de documento de identificação do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa, do representante credenciado e ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado da empresa.
3.2 - O representante legal do licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recurso, enfim, para representar o licitante durante a reunião de abertura dos envelopes 01 - Proposta de Preços ou 02 - Habilitação relativos a este Pregão.
3.2.1 Neste caso, o licitante ficará excluído da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.2.2 O credenciamento de que trata o item 3, deverá ser entregue separado dos envelopes de ¨Proposta de Preços¨ e ¨Documentos de Habilitação¨.
3.2.3 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.2.4 Cada credenciado poderá representar apenas 01 (um) licitante.
3.3 - Juntamente com o Credenciamento, as empresas participantes deverão entregar as seguintes declarações:
a) Declaração de atendimento ao art. 9º, inciso III da Lei Federal nº 8.666/93, conforme anexo VI e;
b) Declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital, nos termos do anexo IV.
c) Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação nos termos do anexo IX.
3.4 - As Empresas que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos arts. 42 a 45 do mesmo diploma legal, devendo comprovar sua condição quando da apresentação dos documentos relativos ao Credenciamento.
3.5. Para comprovar o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a licitante deverá apresentar na fase do credenciamento um dos seguintes documentos:
a) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.
b) Prova de deferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional.
c) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício anterior, autenticado na junta comercial da sede da licitante.
d) Declaração, firmada por xxxxxxxx ou representa legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do anexo III.
3.6. Os documentos solicitados para o Credenciamento deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por cartório competente ou ainda cópia não autenticada juntamente com os respectivos originais para a devida autenticação pela Comissão Permanente de Licitação preferencialmente 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença dos licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, após a fase de credenciamento, receberá os envelopes nºs 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e 02
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das empresas presentes.
4.2. O (a) pregoeiro (a) realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, as declarações elencadas nos sub-itens 3.3 alíneas “a”, “b” e “c” deste edital.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 – A Proposta de Preços (Anexo II) deverá ser preferencialmente datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e
assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações mencionadas no item 2.1 deste Edital.
5.2 – Na Proposta de Preços deverá constar:
5.2.1 - Razão social da empresa, CNPJ e endereço completo (inclusive com o CEP);
5.2.2 – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura do presente processo licitatório.
5.2.3 - Descrição completa dos serviços/produtos, marca do fabricante e preços ofertado, em conformidade e condições deste Edital.
5.2.4 - Preço unitário e global, indicado em moeda corrente nacional.
5.2.4.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
5.2.4.2 – Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga, seguridade social, pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
5.2.4.3 - O licitante estrangeiro, bem como, o submetido à condição de Cooperativa, deverá incluir em sua proposta, apenas para efeito de julgamento e classificação desta, todos os tributos a que está sujeito o licitante nacional, ainda que a sua condição não lhe imponha a obrigação de pagar tal tributo.
5.2.5. – A empresa licitante deverá anexar à sua proposta a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do anexo VII:
5.3 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 – A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços maiores iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra à licitante, esta disporá de 45s (quarenta e cinco segundos) para apresentar nova proposta. Este tempo poderá ser modificado pelo Pregoeiro durante a sessão, sempre que for constatado esta necessidade, objetivando que os proponentes tenham tempo suficiente para calcular seus novos preços.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes neste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o Menor Preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de referencia estimado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas neste edital de convocação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto a Unidade de Licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Declaração de Firma Mercantil Individual e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, no caso de empresa individual, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial do estado de origem, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores, em cujo teor se comprove o seu ramo de atividade e a sua compatibilidade com o objeto licitado;
c) Cópia de Cédula de Identidade e CPF dos sócios administradores da empresa.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo, expedida pelo Município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em quer estiver localizada a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Estadual;
f) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeito Negativo de débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
g) Prova de regularidade relativa para com o Alvará de Licença e Funcionamento da sede do Licitante.
h) Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) A Licitante deverá apresentar 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica em nome da empresa, emitidos por pessoa jurídica de direito público em que comprove que a empresa forneceu e executou serviços compatíveis com o objeto da presente licitação devidamente acompanhada das notas fiscais;
7.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede do Proponente (válida somente se, expedida dentro de 30 dias antes da sessão inaugural, caso não tenha validade expressa).
b) Cópia do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, considerando forma e calendários legais, acompanhados dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário devidamente registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada à substituição por balancetes ou Balanço Provisório. O licitante apresentará, conforme o caso, autenticados, publicação do Balanço ou cópias reprográficas das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, ou no Cartório do Registro de Títulos e Documentos, todos obrigatoriamente firmados pelo Contador habilitado, com comprovação através da apresentação da Certidão de
Regularidade Profissional (CRP), perante o C.R.C (Conselho Regional de Contabilidade) e pelo Dirigente/Sócio, qualificados.
b.1) No caso de Sociedade Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial.
b.2) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde foram transcritos o balanço patrimonial e a demonstração do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento, devendo estar registrado na Junta Comercial competente e assinado por contador, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, cuja prova se fará pela colação no balancete ou balanço do Selo de registro profissional.
c) As empresas com menos de 01 (um) ano de exercício social de existência, devem cumprir a exigência contida no subitem “b’, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
d) Poderão ser exigidas das empresas, para confrontação com as demonstrações contábeis, as informações prestadas à Receita Federal.
7.1.5 – Declaração de Inexistência, na licitante, de contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, com menores de 18 (dezoito) anos, ou de qualquer trabalho com menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do anexo VIII:
7.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que se qualificou na fase do Credenciamento para gozo das prerrogativas da Lei complementar 123/06, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a partir da sessão em que foi declarada vencedora do certame.
7.2.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.2.2 Ocorrendo à situação prevista no item 7.2, a sessão do pregão será suspensa, podendo o (a) pregoeiro (a) fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.2.3 O benefício de que trata o item 7.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.2.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.2, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 6, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.4.1. Findo este prazo, os envelopes serão destruídos pelo (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para autenticação pela Comissão de Licitação.
7.6. A Comissão autenticará os documentos preferencialmente até as 12:00 h do dia anterior ao certame.
7.7. A documentação de Habilitação deverá preferencialmente ser apresentada encadernada em volume com páginas numeradas em ordem crescente e rubricadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo constar um termo de abertura e outro de encerramento das respectivas páginas, bem como um índice das mesmas, contendo toda a documentação relacionada no item 7 e na mesma ordem seqüencial.
7.8. OS DOCUMENTOS SOLICITADOS A TÍTULO DE HABILITAÇÃO, CONSTANTES NO ENVELOPE “02” DEVERÃO VIR NA SEQÜÊNCIA DESTE EDITAL, DE MODO A FACILITAR A CONFERENCIA DOS MESMOS PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o (a) pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o (a) pregoeiro (a) proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
8.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura firmará contrato específico com o licitante vencedor, visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este edital.
8.5. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar a nota de empenho ou assinar o contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão contratante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta deverá protocolar no prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Praça Dezenove de Setembro, s/n – Centro, nesta cidade.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado na Praça Dezenove de Setembro, s/n – Centro, nesta cidade.
10.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 – A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado até o 5.º (quinto) dia útil do mês subseqüente a data da entrega, com base nas ordens de fornecimento solicitadas pelo Município no período;
11.2 - Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Tesouraria - Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Praça Dezenove de Setembro, s/n – Centro, a nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s) de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do MUNICIPIO DE IBIPEBA e conter o número do empenho correspondente;
11.3 – Além da nota fiscal do(s) produto(s) entregue(s), a(s) empresa(s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados a vigência do contrato os seguintes documentos:
11.3.1 – prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade;
11.3.2 – Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12 – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 - O fornecimento do objeto ora licitado deverá ocorrer em até no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato e de recebimento da Ordem de Fornecimento emitidas pela Secretaria solicitante, em conformidade com o especificado no termo de Referência deste edital.
12.2 – A empresa deverá constar na Nota Fiscal a data em que a entrega foi efetuada, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos.
12.2.1 – A entrega será feita, nos endereços constantes das ordens, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.3 - Toda e qualquer entrega fora do estabelecido neste edital será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, o que fará
prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
12.4 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Secretaria Solicitantes não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
12.5 – No hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de três dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
12.6 – A Secretaria terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a empresa vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
12.7 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pela perfeita execução do objeto, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
12.8 – A vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
12.9 - O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. DAS PENALIDADES:
13.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, será aplicada a seguinte sanção, graduada conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando:
a) Não celebrar o contrato;
b) Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo;
h) Cometer fraude fiscal.
13.3 Ao CONTRATADO que incidir nas hipóteses abaixo relacionadas, serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13.3.1 Advertência sempre que forem constatadas infrações leves.
13.3.2 Multa por atraso imotivado da entrega e instalação dos produtos, nos prazos abaixo definidos:
1. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parciais das Ordens de fornecimento, limitadas a 20% do valor da fatura;
2. 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor da fatura;
3. 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura.
13.3.2.1 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual;
13.3.3 Suspensão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (três) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 (dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública Municipal.
13.3.4 Suspensão de até 02 (dois) anos e multa sobre o valor do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal, quando:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a execução do Objeto deste, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% a 20%;
c) Fornecer o objeto e/ou proceder a instalação em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
d) descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto a verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta contratada, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias
acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vale transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços: multa de até 10%.
13.3.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública quando o licitante incorrer por duas vezes nas suspensões elencadas no subitem 13.2.3 e 13.2.4.
13.4 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada.
13.6 As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor da execução, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério do departamento administrativo/jurídico da PREFEITURA.
13.7 Caso o valor da multa seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
13.8 A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a PREFEITURA rescinda unilateralmente o contrato.
13.9 As sanções previstas no item 13 deste edital são de competência exclusiva da PREFEITURA, permitida a delegação para a sanção prevista no subitem 13.2.1, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias da abertura de vistas.
13.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa
13.11As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.12 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à empresa contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 - As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação fixada na Lei Orçamentária Anual do Município de Ibipeba, exercicio de 2021.
⮚ Para aquisição dos materiais, objeto desta licitação, os recursos financeiros correrão por conta dos créditos orçamentários consignados no exercício de 2021, conforme Art. 7º , § 2º, do Decreto nº 7.892/2013, na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Ibipeba, Setor de Licitações, sito na Praça Dezenove de Setembro, s/n – Centro, no horário compreendido entre as 08:00 e 12:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município de Ibipeba, Setor de Licitações, sito na Praça Dezenove de Setembro, s/n – Centro.
15.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópia simples desde que devidamente acompanhados dos originais. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (Internet) ficam dispensados de autenticação, portanto ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.66693, sobre o valor inicial contratado.
15.6. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
15.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibipeba para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução
do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
15.10. O Edital e a minuta do contrato foram aprovados pela Procuradoria Jurídica do Município, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
16 – DOS ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. ANEXO V - MODELO DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA. XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS. ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO.
Ibipeba/BA, 16 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Mendonça Pregoeiro
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 034-2021 ANEXO – I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.0 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO, PARA ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IBIPEBA/BA, de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes neste edital e anexos. Tipo Menor Por lote.
PLANILHA
Lote | Especificação | Quant | Unid | Marca | V. Unit | V. Total |
01 | Aparelho de ar condicionado split 12. 000 btu´s. modelo Split high wall; tipo de ciclo: quente/frio; cor: branca; filtro de ar: anti-bactéria; vazão de ar: no mínimo 500 m³/h; controle remoto; termostato digital; funções: sleep e swing; monofásico 220 V, 60 HZ garantia mínima de 12 meses com Selo Procel com classificação A ou B | 04 | Un | |||
02 | Computador completo 1 Computador completo, com monitor de no mínimo 19,5 polegadas, LED, slim, processador Intel Core I5 (ou superior) - 5ª geração (ou superior), com no mínimo 4 GB de memória RAM DDR4, unidade de disco rígido (HD) Sata com no mínimo 1TB, no mínimo 2 portas frontais USB, no mínimo 2 portas traseira, RJ45, HDMI, gravador de DVD, saída para fone de ouvido e microfone frontal e traseira, teclado com entrada USB, mouse óptico com entrada USB, headset com microfone USB compatível, acompanha web cam, sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, Garantia mínima: 2 anos on site. | 07 | Un | |||
03 | Estabilizador Especificações: - | 15 | Un |
Microprocessado: - Tensão: Monovolt 127V - Potencia: 500VA - Tomadas: 04 - Botão: Chave Liga / Desliga - Certificado: NBR 14373:2006 Proteções: - Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica; - Contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático; - Contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático; Proteções: - Contra surtos de tensão provenientes da rede elétrica; - Contra subtensão e sobretensão com desligamento e rearme automático; - Contra sobrecarga e sobreaquecimento com desligamento automático. | ||||||
04 | IMPRESSORA A JATO DE TINTA COLORIDA Tipo: tanque de tinta; Ciclo Mensal Mínimo (páginas): 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas coloridas Impressão: Automático; Conexão: USB e Wi-fi. Tamanho de página: Mínimo A4 UND 20 | 07 | Un | |||
05 | Mesa para Reunião, retangular, medindo aproximadamente 2,00m x 0,90m x 0,75m (C x L x A), tampos e painéis em MDF de, no mínimo, 18mm de espessura, cor a ser definida quando do pedido; revestidos em ambas as faces em laminado melamínico de baixa pressão texturizado, estrutura de apoio confeccionada em aço, formada por tubos 30x40 na parte inferior e superior e estrutura vertical em chapa de aço dobrada e estampada com calha passa fio, com pintura Epóxi-Pó, com sapatas niveladoras; garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data de entrega | 01 | Un | |||
06 | MESA REDONDA PARA REUNIÃO - Mesa de reunião, circular, diâmetro de 150cm, com variação de +/- 5%, superfície em MDF com 25mm de espessura, revestida em laminado melaminico na cor cinza. Borda em PVC 180° na cor do laminado; raio da borda de contato com o usuário maior que 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Estrutura de sustentação | 01 | Un |
composta de tubo com diâmetro mínimo de 75 mm em chapa de aço com espessura mínima de 1,5mm, com tratamento fosfatizado e pintura eletrostática na cor cinza; com 05 pés para maior estabilidade. Sapatas reguladoras de nível em nylon | ||||||
07 | ARMÁRIO BAIXO COM 2 PORTAS, EM MDF, MEDIDAS: 750 X 500 X 800 MM (A X P X L), O ARMÁRIO DEVERÁ SER COMPOSTO POR: PORTAS, LATERAIS, FUNDO, BASE, PRATELEIRA E TRAVESSAS EM MDF REVESTIDO NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO DE BAIXA PRESSÃO DE 18 MM, NA COR ARGILA/OVO, ACABAMENTO NAS BORDAS EM PVC NA MESMA COR, DE NO MÍNIMO 3 MM, COLOCADAS A QUENTE PELO SISTEMA HOLTMELT; DEVERÁ POSSUIR AS SEGUINTES PEÇAS METÁLICAS: DOBRADIÇAS DE NO MÍNIMO 90º, FECHADURA CONCHA EM ALUMÍNIO INJETADO, E PUXADORES TIPO CONCHA EM ALUMÍNIO NA MESMA NA COR DO MÓVEL; O TAMPO DEVERÁ SER PRODUZIDO EM MDF DE ESPESSURA MÍNIMA DE 25 MM REVESTIDO, NAS DUAS FACES, EM LAMINADO MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO NA COR ARGILA/OVO, COM BORDA EM PVC NA MESMA COR DE 3 MM; COLOCADAS A QUENTE PELO SISTEMA HOLT-MELT; ASLATERAIS DEVERÃO POSSUIR FURAÇÃO INTERIOR PARA ENCAIXE DA PRATELEIRA; A SAPATA NIVELADORA DE ALTURA DEVERÁ SER PRODUZIDA EM POLIPROPILENO INJETADO, COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 50 MM, ALTURA DE 35 MM E NA COR PRETA;O ARMÁRIO DEVE TER DUAS PORTAS DE ABRIR, COM 4 DOBRADIÇAS, SENDO 2 (DUAS) | 03 | Un |
PARA CADA PORTA, PRODUZIDAS EM ZAMAK (LIGA METÁLICA) COM UM ÂNGULO DE ABERTURA DE NO MÍNIMO 90°;OS FIXADORES DE PRATELEIRAS DEVERÃO SER PRODUZIDOS EM ZAMAK;O ARMÁRIO DEVE TER FECHADURA COM DUAS CHAVES E DEVERÁ TER PADRÃO PAPAIZ OU SIMILAR; EM TODAS AS PEÇAS METÁLICAS DEVERÁ SER APLICADA PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ, NA COR PRETA PELO PROCESSO DE DEPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM POLIMERIZAÇÃO EM ESTUFA. | ||||||
08 | CADEIRA FIXA, SEM BRAÇO, ASSENTO E ENCOSTO COM BORDAS ARREDONDADAS, POSSUINDO ESTRUTURA EM MADEIRA COMPENSADA CONFORMADA ANATOMICAMENTE COM NO MÍNIMO 12 MM DE ESPESSURA, ESTOFADOS COM ESPUMA INJETADA DE POLIURETANO MOLDADA ANATOMICAMENTE COM DENSIDADE DE, NO MÍNIMO, 53 KG/M³ (COM CONTROLE PONTO A PONTO) E ESPESSURA DE, NO MÍNIMO, 50 MM, REVESTIDOS IGUALMENTE EM TECIDO 100% POLIÉSTER SEM COSTURAS, COM ACABAMENTO EM COURVIN OU SIMILAR NAS CONTRAFACES DO ASSENTO E DO ENCOSTO E BORDAS PROTETORAS CONTRA IMPACTO EM PERFIL DE PVC; MEDIDAS IDEAIS DO ENCOSTO: ALTURA: 30 CM; LARGURA: 40 CM. MEDIDAS IDEAIS DO ASSENTO: LARGURA: 45 CM; PROFUNDIDADE: 45 CM; ALTURA DA FACE SUPERIOR DO ASSENTO: 47CM. ESTRUTURA: BASE COM 4 PERNAS DO TIPO PALITO EM AÇO REDONDO, APOIADAS SOBRE SAPATAS EM POLIPROPILENO INJETADO NA COR PRETA; APRESENTAÇÃO: TODO O | 16 | Un |
CONJUNTO DEVERÁ SER ISENTO DE QUAISQUER DEFEITOS, DEVERÁ ESTAR PERFEITAMENTE NIVELADO, FIRME E SEM FOLGAS, BEM COMO DEVERÁ TER O ACABAMENTO DAS PARTES METÁLICAS EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ NA COR PRETA, COM TRATAMENTO ANTICORROSIVO E FOSFATIZANTE; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. COR DO TECIDO A DEFINIR NO MOMENTO DO PEDIDO. | ||||||
09 | Mesa para escritório com 02 gavetas, com chaves, em material de mdf com estrutura metálica pintada; Medidas: A- 0,75 x C-1,50 x P-60 cm | 04 | Un | |||
10 | Cadeira Giratória Secretária: tecido B 302/85 (polipropileno) cor a definir. Assento: comespuma laminada, forma anatômica de madeira, medindo (cxlxe) 29x36x5, 0cm. Encosto: espuma laminada, formato anatômica, medindo (cxlxe) 29x36x4, 5cm. | 04 | Un | |||
11 | Mouse com fio Óptico Especificações: - Tecnologia: Óptico - Conexão com computador: usb - Botões: 3 - Sistema Plugand Play - 3D Wheel botão de rolagem - Resolução (dpi): 800 dpi | 15 | Un | |||
12 | Teclado Multimídia Especificações: - Teclado layout padrão ABNT II - Toque suave - Teclas de atalho de internet/multimídia/sistema - Cor: Preto e Prata - Conexão com computador: PS/2 - Idioma padrão: Português (Brasil) | 15 | Un | |||
13 | RoteadorWireless N Especificações: Hardware: - Interface: 5 Portas LAN 10/100Mbps; 1 Porta WAN 10/100Mbps - Botões: Botão Liga/Desliga o Wireless, Botão Liga/Desliga WPS, Botão Liga/Desliga para energia - Fonte de alimentação externa: 9VDC / 0.6A - Padrões Wireless: IEEE 802.11n, IEEE 802.11g, IEEE 802.11b - Antena: Três (3) antenas Onidirecionais Destacáveis de 3dBi - Dimensões (L X C X A): 200 x 140 x 28mm (7,9 x 5,5 x 1,2 pol) | 10 | Un |
Wireless: - Frenquência: 2,4 a 2,4835 GHz - Taxa de sinal: 11n: Até 450Mbps (dinâmico) / 11g: Até 54Mbps (dinâmico) / 11b: Até 11Mbps (dinâmico) - EIRP: | ||||||
14 | COMPUTADOR PORTATIL (NOTEBOOK): PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3 ou AMD A10; MEMÓRIA RAM 4GB, DDR3, 1600 MHz; DISCO RÍGIDO XXXXXX XX 000 GB; UNIDADE DE DISCO ÓTICO CD/DVD ROM; TECLADO ABNT2; MOUSE TOUCHPAD; INTERFACES DE REDE 10/100/1000 e WIFI; WEBCAM POSSUI; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; BATERIA 6 CÉLULAS; TAMANHO DA TELA LCD de 14'' ou 15''; INTERFACE USB, HDMI, DISPLAY PORT ou VGA e LEITOR DE CARTÃO; SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 PRO (64 bits). | 10 | Un | |||
15 | BEBEDOURO PARA GALÃO de 10 e 20 litros, tipo coluna, estrutura em plástico cor branca; com gás ecológico; termostato com diferentes níveis de temperatura. Fornecimento de água natural e gelada; tensão: 220 volts. Bandeja de água removível. | 01 | Un | |||
16 | COMPUTADOR COMPLETO: MONITOR - 18" FULL HD RESOLUÇÃO DE 1920X1080; TEMPO DE RESPOSTA: 5 MS, RESOLUÇÃO MÁXIMA: 1920 X 1080 @ 60 HZ (FULL HD); SUPORTE DE CORES: MAIOR QUE 16 MILHÕES PROCESSADOR - INTEL CORE I7- 7700, 3.6GHZ; NÚCLEOS: 4; THREADS: 8; FREQUÊNCIA DE BASE: 3.60 GHZ; FREQUÊNCIA TURBO MÁX: 4.20 GHZ; CACHE: 8MB; PLACA MÃE - H110M (SUGESTÃO) DDR4; SOCKET: LGA 1151; FORMATO: MICRO ATX; MEMÓRIA COM FREQUÊNCIA DE 2133MHZ; SLOT DE MEMÓRIA: 2; ÁUDIO: REALTEK ALC887 CODEC; CONECTORES: 2X USB 3.0, 4X | 01 | Un |
SATA 6GB; PCI-E: X16; MEMÓRIA - 16GB DDR4; TIPO: DDR4; CAPACIDADE: 8GB; FREQÜÊNCIA: 2133MHZ; ARMAZENAMENTO - HD 2TB SATA III 3.5"; INTERFACE: SATA III6.0GB/S; CAPACIDADE: 2000GB; CACHE: 64MB; RPM: 7200; ARMAZENAMENTO: HD SSD SANDISK PLUS® 240GB SATA3 530MB/S: FONTE DE ALIMENTAÇÃO: 600W REAL; TECLADO: ABNT2 CONEXÃO USB MOUSE: ÓPTICO PS2; PLACA DE REDE: 10/100/1000 MMPS CONEXÃO RJ-45 PLACA DE VÍDEO DEDICADA: 4GB 128BITS (PARA GRÁFICOS ARQUITETÔNICOS E RENDERIZAÇÃO). | ||||||
VALOR TOTAL R$ |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A aquisição em questão é de fundamental importância considerando a informatização do sistema de saúde do município de Ibipeba.
1.3 A entrega será efetuada no Município de Ibipeba/BA;
1.4 O Prazo Máximo para fornecimento do objeto será de no máximo 15 (quinze) dias;
1.5 O proponente deverá elaborar a sua proposta de acordo com as descrições acima, expressando os valores em reais e centavos em 02 (duas) casas decimais após a VÍRGULA.
1.6 A marca, modelo, referência e demais características, bem como prazo de garantia dos bens ofertados deverão, obrigatoriamente serem informados na proposta;
OBS: optando o licitante por ampliar o prazo de garantia ofertado, deverá apresentar em conjunto a autorização expressa do fabricante permitindo esta ampliação;
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL nº /2021.
Razão Social: CNPJ: Insc. Est.: Endereço: Cidade: Estado: Telefone:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPEBA,
Vimos apresentar proposta comercial referente ao Pregão Presencial nº /2021, cujo objeto é , de acordo com as especificações e características constantes no Anexos I do Edital, o qual é parte integrante do mesmo.
Item | Descrição | Und. | Qtde. | Marca | V. Unit. | V. Total |
VALOR GLABAL DA PROPOSTA: xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx) VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
(nome da cidade) (estado), de de
(nome do responsável legal pela empresa) CNPJ da empresa
Observações:
O valor global da proposta deverá contemplar todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICRO OU PEQUENA EMPRESA
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
nº , (Bairro/Cidade), por intermédio de seu representante legal, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Encontra-se enquadrada como Empresa de Micro e Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar 123/2006;
b) Não se encontra enquadradas em nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º LC 123/06;
c) Tem conhecimento dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Localidade e data:
Assinatura
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPREM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), CNPJ n. xxx, Sediada na xx, declara, sob as penas da lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial n° /2021, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade e data: Assinatura
Identificação do declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIAMENTO
A , CNPJ nº. , por seu representante legal infra assinado, CREDENCIA para em seu nome, o (s) Sr. (s) Carteira (s) de identidade nº , CPF nº ,representá-la junto ao Pregoeiro DO MUNICÍPIO DE IBIPEBA, consoante a exigência contida no Edital da Licitação epigrafada, com plenos poderes irretratáveis para dar lances, impetrar, impugnar ou desistir de recursos, e em geral para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a esta licitação de n. xxx/xxx, ficando-lhe (s) vedado o substabelecimento.
Atenciosamente,
(Nome e assinatura do Responsável Legal da Licitante)
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART 9°, INCISO III, DA LEI 8.666/93
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Ibipeba na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº /2021, do tipo Menor Preço por Lote que objetiva a
, com data da reunião inicial marcada para o dia de de 2021, às : horas na sala da Comissão Permanente de Licitações - CPL, que não possuímos servidor público em nosso quadro técnico, conforme determina o art. 9°, inciso III, da Lei 8.666/93.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de . Local e data
Assinatura e Carimbo
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 034-2021
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA
(Nome do representante da licitante), RG nº xxx, CPF nº xxx, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (cargo que ocupa na empresa) devidamente constituído pela (nome da empresa), CNPJ sediada à (endereço completo) doravante denominada licitante, para fins do disposto no item 5 do edital de PREGÃO PRESENCIAL nº ......../2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº
......../2021, foi elaborada de maneira independente pelo licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº ......../2021, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO PRESENCIAL nº /2021, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº ......../2021, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO PRESENCIAL nº ......../2021, não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da(o) comissão antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de 2021.
(Nome e assinatura do declarante)
Obs: Apresentar a declaração junto à Proposta de Preços.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de . Local e data
Licitante interessado
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos de Habilitação.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(nome da empresa), CNPJ nº , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até esta da ta inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Número da Identidade do Declarante
Obs: Apresentar a declaração junto aos documentos do Credenciamento.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 034-2021
ANEXO X MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE N° /2021.
Pelo presente Termo de Contrato de Fornecimento, regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, que entre si celebram o Município de Ibipeba, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no com sede à
Rua , nº. , Centro, – Bahia, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro a empresa , inscrita no CNPJ/MF xx , xxxxxxx x , xx , , - Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° XXXXXX, CPF/MF no XXXXXX, residente à Rua XXXXX, n° XXX- XXXX, no Município de XXXX, Estado XXXX, denominando-se a partir de agora CONTRATADO. Resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base no Edital do Pregão Presencial nº
/2021, regido no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes, e pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a , obedecendo às disposições estabelecidas no Pregão Presencial de nº /2021, conforme autorização contida nos Processos Administrativos de nº /2021, que independente de transcrição integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato terá o regime de execução do tipo .
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 O valor global deste contrato é de R$ , sendo este, produto dos preços unitários dos itens constantes na forma da planilha abaixo:
* Será inserida neste local a proposta da empresa vencedora.
§ 1o. Encontram-se inclusos no valor supramencionados todos os custos necessários à entrega e instalação dos produtos ora contratados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal/Fatura de acordo com os produtos solicitados, devendo a mesma ser devolvida à CONTRATADA, em caso de erro.
Parágrafo Segundo: O pagamento fica condicionado à comprovação de que a CONTRATADA encontra-se adimplente com a regularidade fiscal, devendo ser comprovada mediante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e á Divida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos, emitida pelo INSS, no domicílio ou sede da licitante, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal nº 8.212/91 e 8.666/93);
d) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 8.036/1990 e 8.666/1993);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu prazo de validade (Lei Federal n° 12.440/2011 e 8.666/1993);
f) Certidão Negativa de débitos, emitida pela Secretaria de Tributação do Estado, no qual se localiza a sede da licitante, ou outro documento que o substitua legalmente.
g) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, da sede da licitante ou domicilio, dentro do seu prazo de validade;
CLÁUSULA QUARTA - CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA
As despesas decorrentes deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação fixada na Lei Orçamentária Anual do Município de Ibipeba, exercicio de 2021:
ÓRGÃO: UNIDADE: PROJ./ATIV.:
ELEMENTO DE DESPESA: FONTE DE RECURSO:
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE:
5.1. Os preços inicialmente contratados serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Constitui obrigação da contratante:
a) Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo contratado;
b) Designar Servidor responsável pelo recebimento e conferência do objeto deste instrumento;
c) Efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste instrumento contratual;
d) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços;
e) Promover acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto;
II - Constitui obrigação do contratado:
a.) Fornecer o objeto de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no termo de referência;
b) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
c) Aceitar nas mesmas condições acréscimos ou supressões que se fizerem necessários dentro do limite previsto em Lei;
d) Substituir em até 2 dias úteis os materiais que não forem aceitos pela CONTRATANTE;
e) Manter-se nas mesmas condições de habilitação exigidas na Contratação;
f) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos até a entrega e instalação do produto no local indicado na Ordem de Fornecimento;
g) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato a ser firmado;
h) Responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal) e da Legislação social, previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente contrato;
i) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providências necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias das mesmas;
j) Facilitar a ação da Fiscalização, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e atendendo prontamente às observações e exigências por ela apresentadas;
l) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
m) Não utilizar-se deste contrato como garantia para qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser modificado nos seguintes termos:
I – Unilateralmente, a critério da Administração:
a) Quando necessário, por motivo devidamente justificado;
b) Para modificação do valor decorrente da majoração ou redução quantitativa do objeto contratual até o limite permitido por lei.
II – Por acordo, quando:
a) Necessária a modificação de regime ou modo de execução, por verificação da inadequação das condições originárias;
b) Necessária a modificação da forma de pagamento, por motivos relevantes e supervenientes, mantido o valor inicial;
Parágrafo único: A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Dar-se-á a rescisão de pleno direito deste Contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses previstas no art. 78 e seguintes da lei 8.666/93, e /ou quanto a CONTRATADA:
a) Requerer concordata ou falência;
b) Transferir a outrem, no todo ou em parte o fornecimento do objeto do contrato, sem a prévia autorização, por escrita, da CONTRATANTE;
c) Não forem observadas as Cláusulas e condições do presente Contrato, após advertência por escrito;
Parágrafo único: Ocorrendo a rescisão sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, tendo ainda direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a sua rescisão.
CLÁUSULA NONA - DA FORÇA MAIOR
9.1 Caso o CONTRATADO, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o destrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor do que tiver sido fornecido.
§ 2o. O CONTRATANTE e o CONTRATADO não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 O CONTRATADO sujeitar-se-á, no caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, se for o caso, de acordo com a Lei n.º 8.666/93, em sua atual redação, a Lei orgânica, esta no que couber, após o prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucionais:
10.2 Advertência dar-se-á, a critério da Administração, no caso de infrações leves;
10.3 Multas:
10.3.1 Por atraso no fornecimento e/ou instalação, fica o contratado sujeito a multa diária de 0,5%, sobre o total da compra. A multa será aplicada a partir do primeiro dia após o prazo estabelecido para fornecimento/execução do objeto.
10.3.1.1 Caso o objeto da licitação, não tenha sido fornecido e instalado em até 10 (dez) dias do prazo estipulado, poderá a Administração rescindir o Contratado (quanto houver), sem prejuízo da cobrança de multa e demais cominações previstas na Lei n°8.666/93.
10.4 Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal será aplicada ao CONTRATADO:
10.4.1 até 03 (três) meses, quando incidir duas vezes em atraso no fornecimento e/ou instalação, por mais de 15(quinze) dias, no mesmo contrato ou em contratos distintos, no período de um ano.
10.4.2 até 01 (um) ano nos casos em que a inadimplência acarretar prejuízos para a Administração.
10.5 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração será aplicada ao contratado que incorrer pela segunda vez na falta prevista no item 10.4.2.
10.6 Esgotados todos os prazos de fornecimento e instalação do objeto do contrato que tiverem sido concedidos pela autoridade CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará automaticamente impedida de participar de novas licitações enquanto não ressarcir os danos causados à Administração Pública Municipal ou cumprir a obrigação antes assumida, sem prejuízo de outras penalidades.
10.7 As multas previstas neste Edital poderão, a critério da Administração, serem aplicadas isoladas ou conjuntamente com outras sanções, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório constitucionais, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA.
10.8 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis ou serem deduzidas do valor correspondente ao valor do objeto, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
10.9 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1 O presente contrato rege-se pelo disposto nas Leis Federais nº 8,666/93 e suas alterações posteriores, constituindo ato jurídico perfeito e conferindo às partes signatárias direito adquirido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
12.1 O presente contrato passará a vigorar a partir de / /2021, com término em
/ /2021, podendo ter seu prazo prorrogado de acordo com o previsto no art. 57, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do Município de Barra do Mendes, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
XXXXXXXXXX, --- de de 2021
Município de Ibipeba CONTRATANTE
Empresa XXXXXXXXXX CONTRATDA
Testemunhas:
Nome: RG:
Nome: RG: