EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N° 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesa, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 12.977/2021 que no dia 26 de outubro de 2021, às 14:00 horas e local indicados no item 4.1 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n° 2902, de 04 de maio de 2005, pelo Decreto Municipal n° 3086, de 23 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto Municipal n° 4308, de julho de 2018, que regulamentada o Pregão Eletrônico no âmbito do Município; pela Lei Municipal n° 3.364, de 27 de outubro de 2015 e respectivas alterações, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006,e do disposto no presente Edital.
1.2. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o ÓRGÃO GERENCIADOR do presente Registro de Preços, a quem caberá praticar todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 3°, §2° do Decreto Municipal n° 3.086, de 23 de janeiro de 2006.
1.3. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4.1 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.4. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.5. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de duas resmas de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.6. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até 16 horas, ou, ainda,
mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico
xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 horas do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.7. Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.5, até as 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16 horas do último dia do prazo referido.
1.7.1. Caberá à AUTORIDADE COMPETENTE decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas da abertura da sessão.
1.8. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo n° (893875) na sessão relacionada às futuras licitações, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigado a acessá-lo para a obtenção das informações prestadas.
1.9. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
2. OBJETO, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA.
2.1. O objeto deste pregão é o REGISTRO DE PREÇOS para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS para atender as demandas dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal da Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.3. O fornecimento do objeto será parcelado e continuo;
2.1.4. A entrega e montagem das bicicletas deverão ser realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de compras da Subsecretaria de Infraestrutura;
2.2. Os bens objetos poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.3. DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
a) As especificações dos objetos estão descritos na planilha abaixo:
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
1 | UNIDADE | Bicicleta escolar: em aço carbono, nova, aro 20, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 340mm a 380mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível | 308 |
com aro 20, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 620mm e altura de 270mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 20” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O xxxxx deve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 530mm a 420mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 400mm a 500mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 335mm e, no máximo, 405mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 12 kg. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. Com montagem no local da entrega. | |||
2 | UNIDADE | Capacete escolar: tipo A, dimensão de 50 a 54 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, | 308 |
segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | |||
3 | UNIDADE | Bicicleta escolar: em aço carbono novas, aro 26, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 385mm a 425mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 26, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 655mm e altura de 260mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 26” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O xxxxx deve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 685mm a 560mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 450mm a 550mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 390mm e, no máximo, 490mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 20 kg. Com montagem no local da entrega. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no | 21 |
pára-lama. | |||
4 | UNIDADE | Capacete escolar: tipo B, dimensão de 56 a 62 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | 21 |
5 | UNIDADE | Cadeado de trava: cabo de aço confeccionado em aço recoberto com borracha ou silicone, com cadeado, 100cm de comprimento, 8mm de diâmetro e duas chaves de proteção, na cor preta. | 319 |
6 | UNIDADE | Mini bomba manual: bico reversível, válvula presta ou fina, com tubo de plástico reforçado, acompanhada de suporte para fixação no quadro e alavanca de travamento com polegar na cor preta. | 319 |
2.4. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.5. Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando a adequada execução da Ata de Registro de Preços.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2. As quantidades dos itens indicadas no item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes;
3.3. Os itens deverão ser entregues e montados de acordo com as Ordens de Fornecimento nas Unidades Escolares – ANEXO I do Termo de Referência;
3.4. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
3.5. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
3.6. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
3.7. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
4. ABERTURA
4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, dirigida pelo Pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:
EVENTOS | DIA | MÊS | ANO | HORÁRIO |
Início acolhimento das propostas | 15 | 10 | 2021 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 26 | 10 | 2021 | 12:00 |
Data de abertura das propostas | 26 | 10 | 2021 | 12:00 |
Data da realização do Pregão | 26 | 10 | 2021 | 14:00 |
Processo nº | 12.977/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 14/10/2021 | |||
Local/Endereço Eletrônico | ||||
Número da licitação no portal | 893875 |
4.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR.
5.2. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.365.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 000/XXX/XXXX/ - Xxxxxxx 000/XX00% - Impostos e Transferências de Impostos |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
6. TIPO DE LICITAÇÃO.
6.1. O presente Pregão Eletrônico para registro de preços reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
6.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 258.256,06 (duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais e seis centavos)
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
7.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.2. Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08.
7.5.2.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5.2, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º.
7.5.4. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5.3, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado.
7.5.5. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital.
7.5.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.6. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
7.7 ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) é exclusiva para os Microempreendedores Individuais
– MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar 147/2014.
7.8. ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA – Podem participar todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
7.9. Não será aplicado o disposto no item 7.7 caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MEI/ME/EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, conforme instituído no inciso II do Art. 49 da Lei Complementar 123/06.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Para acesso ao sistema eletrônico utilizado para a realização deste certame licitacoes- e do Banco do Brasil, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha de acesso, pessoais e intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País ou por outros meios disponibilizados pelo banco.
8.1.1. O procedimento, regras e critérios para o cadastramento acima citado, serão os estipulados pelo Banco do Brasil S.A., os quais poderão ser consultados também por meio do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.3. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
8.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.5. O licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a Sessão Pública.
9. CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS.
9.1. Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1. A proposta de preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
10.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2. O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, conforme Anexo IV, somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3. Os documentos anexados durante a inserção da proposta não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.5.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. A partir do horário previsto no item 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitacoes-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
11.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação, e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3.Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4.Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
00.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Licitações-e poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6.Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserto em campo próprio do sistema eletrônico, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20 min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 10.5.
11.8.1. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item 6.1. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1. No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2. As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários, sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor preço do item.
12.2. O licitações-e informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do subitem 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
12.3. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
00.0.Xx a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
00.0.Xx julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.7. A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2. A apresentação de novas propostas, na forma deste item,não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2. Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva;
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3. Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4. O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA.
14.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, entregar na Secretaria Municipal de
Licitações e Contratos, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Itaguaí/RJ CEP:23815-310 no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial da seguinte documentação: originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.2 a 15.7,
c)a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
14.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
14.2.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2. Habilitação Jurídica
15.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3.Regularidades Fiscal e Trabalhista
15.3.1. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2. Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4. Qualificação Econômico-financeira
15.4.1. Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
15.4.2. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
15.4.3. Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da datada apresentação da proposta, admitir-se- á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
15.4.4.1. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
15.4.5. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
15.5. Qualificação Técnica
15.5.1. Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
15.5.1.1. A empresa vencedora deverá apresentar atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatíveis com os objetos desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
15.6. Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1. Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art.27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentado declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo IX – Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei n° 8.666/96.
15.7. Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
15.7.2. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2.
15.7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.7.4. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.7.5. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
15.7.6. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. RECURSOS
16.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do licitações-e, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) MINUTOS, após a declaração de vencedor pelo Pregoeiro, expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
16.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
16.2. As razões e contrarrazões de recurso deverá ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, preferencialmente com assinatura digital e autenticação eletrônica, sendo possível ainda a entrega no endereço constante no item 1.5, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
16.3. A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 16.1.
16.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
17. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE COMPETENTE. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
17.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE COMPETENTE, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
17.2.1. Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo I – Termo de Referência.
17.3. Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo V.
17.4. Na hipótese de não atendimento do item 17.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
17.5. Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
17.6. Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
17.7. Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR estará apto a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desdem que observadas às condições do item 21.
17.8. O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal da Prefeitura de Itaguaí e no portal do LICITAÇÕES-E e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
18. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
18.1. Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Município de Itaguaí, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃO GERENCIADOR;
19. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1. A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
19.2. A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
19.3. Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
19.4. A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.5. O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
19.6. O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
20.2. O pagamento será em até 30 dias;
20.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta- corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
20.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
20.5. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
20.6. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
20.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3. do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal.
20.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
20.9. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
20.10. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
20.11. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
20.12. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
20.13. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
21.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
21.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 21.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
21.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
22.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
22.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
22.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
22.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
22.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 22.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
22.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade em relação às respectivas contratações.
22.4.1. Ressalvada a hipótese descrita no item 22.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
22.5. As sanções previstas na alínea b do item 22.1 e nas alíneas a e b, do item 22.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
22.5.2. As sanções previstas na alínea a do item 22.1 e na alínea c, do item 22.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
22.5.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 22.2, é de competência exclusiva do Secretário Municipal a que se vincula o ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 22.1 e na alínea b, do item 22.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
22.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 22.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
22.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 22.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
22.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
22.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
22.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 22.1, na alínea b, do item 22.2 e no item 22.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
22.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
22.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
22.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
22.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 22.1 e nas alíneas a, b e c, do item 22.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 22.2.
22.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
22.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
22.14. As penalidades previstas nos itens 22.1 e 22.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
22.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
22.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
22. 15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município de Itaguaí do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 22.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública.
22. 15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 22.15 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas.
23. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
23.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega dos itens e montagem das bicicletas, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
23.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
23.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
23.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
23.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal.
23.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
23.7. Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis.
23.8. O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.2. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
24.3. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
24.3.1. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
24.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
24.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
24.5. O foro da Comarca de Itaguaí é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
24.6. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
24.7. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
24.8. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
24.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
24.10. É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.11. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Critério de Aceitabilidade
Anexo III – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação
Anexo IV – Modelo de Proposta
Anexo V – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VI – Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VII – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade / Inexistência de penalidade
Anexo IX – Declaração para atendimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7, da Constituição Federal.
Anexo X - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007
Anexo XI – Minuta de Ata de Registro de Preços
Anexo XII – Minuta de Contrato
Itaguaí, 13 de outubro de 2021.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
MATRICULA: 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando à formalização de Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS para atender as demandas dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal da Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto à formalização de Ata de Registro de Preços para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS para atender as demandas dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal da Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos materiais solicitados se faz necessária para atender crianças e jovens, que precisam percorrer distâncias a pé para chegar à escola ou ao ônibus escolar.
3.2. A compra de bicicleta e capacete escolar faz parte da proposta da Prefeitura Municipal de Itaguaí de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica da rede pública de ensino, residentes em áreas rurais.
3.3. Será feita a aquisição de bicicletas aro 20 para crianças entre 06(seis) e 11(onze) anos de idade, e bicicletas aro 26 para crianças a partir de 12 (doze) anos de idade.
4. DAS QUANTIDADES E DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
1 | UNIDADE | Bicicleta escolar: em aço carbono, nova, aro 20, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 340mm a 380mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 20, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 620mm e altura de 270mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve | 308 |
ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 20” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O xxxxx deve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 530mm a 420mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 400mm a 500mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 335mm e, no máximo, 405mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 12 kg. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. Com montagem no local da entrega. | |||
2 | UNIDADE | Capacete escolar: tipo A, dimensão de 50 a 54 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | 308 |
3 | UNIDADE | Bicicleta escolar: em aço carbono novas, aro 26, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 385mm a 425mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 26, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 655mm e altura de 260mm, manopla em material antiderrapante preto, | 21 |
corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 26” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O xxxxx deve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 685mm a 560mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 450mm a 550mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 390mm e, no máximo, 490mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 20 kg. Com montagem no local da entrega. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. | |||
4 | UNIDADE | Capacete escolar: tipo B, dimensão de 56 a 62 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente | 21 |
posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | |||
5 | UNIDADE | Cadeado de trava: cabo de aço confeccionado em aço recoberto com borracha ou silicone, com cadeado, 100cm de comprimento, 8mm de diâmetro e duas chaves de proteção, na cor preta. | 319 |
6 | UNIDADE | Mini bomba manual: bico reversível, válvula presta ou fina, com tubo de plástico reforçado, acompanhada de suporte para fixação no quadro e alavanca de travamento com polegar na cor preta. | 319 |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os itens a serem adquiridos se enquadram na classificação de bens comuns nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
6. DA ENTREGA
6.1. A entrega e montagem das bicicletas deverão ser realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de compras da Subsecretaria de Infraestrutura;
6.1.1. O fornecimento do objeto será parcelado e continuo;
6.1.2. Os itens deverão ser entregues e montados de acordo com as Ordens de Fornecimento nas Unidades Escolares – ANEXO I deste Termo;
6.2. Os prazos de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
6.3. Toda prorrogação de prazo de entrega deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual;
6.4. A entrega do material deverá ser informada à Secretaria Municipal de Educação e Cultura com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
6.5. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, entregues em embalagem lacrada, sem violação, informações em português para conhecimento e classificação do produto.
7. DO RECEBIMENTO
7.1. O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega dos itens e montagem das bicicletas, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
7.2. Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência;
8.2. Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas;
8.2.1. A inobservância ao disposto no subitem 8.2 implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização;
8.3. Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
8.4. Manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, itens do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.7. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros;
8.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, e as condições exigidas na licitação;
8.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
8.10. Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
8.11. Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
8.13. Entregar os produtos com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, conforme Lei 8.078/90.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
9.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
9.3. Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
9.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
9.5. Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
9.6. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
9.7. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
9.8. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
9.9. Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
9.10. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
9.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE especialmente designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado em até 30 dias;
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta- corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
11.4. A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3, ao Protocolo Geral Municipal.
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.365.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 000/XXX/XXXX/ - Xxxxxxx 000/XX00% - Impostos e Transferências de Impostos |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse.
12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. A empresa vencedora deverá apresentar atestado(s) de comprovação de aptidão para fornecimento de bens compatíveis com os objetos desta licitação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em cartório.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
14.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento.
14.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos;
Itaguaí, 06 de agosto de 2021.
Vaxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Subsecretário de Infraestrutura Matrícula 47.575
Nixxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xecretária Municipal de Educação e Cultura Matrícula 11.322
ANEXO I
UNIDADES | |
1 | E. M.Alexandre Ignácio Estrada do Caçador, s/n.º - Cep: 00000-000 Xxxxxxxxxxxx |
2 | E. M. Rexxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx x.º 2.584 - CEP: 23855-120 Chaperó |
3 | E. M. São Sebastião Endereço: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX - XXX: 00000-000 Xxxx xx Xxxxx |
4 | E. E. M. Caxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º - Cep: 23830-333 Palmeiras |
5 | E. E. M. Vaxxxxx (Pexxx Xxxxxxx xx Xxxxxx) Reta da Valinha, s/n.º - Cep: 23855-000 Reta Piranema |
6 | E. E. M. Santa Rosa Estrada Santa Rosa, s/n.º - Cep: 23855-205 Piranema |
7 | E. E. M. Taxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n - Cep: 23835-090 Raiz da Serra |
ANEXO II
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | VALOR PARA LICITAÇÃO | ||||
Item | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | QTDE | UND | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Bicicleta escolar: em aço carbono, nova, aro 20, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 340mm a 380mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 20, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 620mm e altura de 270mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser | 308 | UND | R$ 634,52 | R$ 195.432,16 |
tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 20” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O sexxx xeve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 530mm a 420mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 400mm a 500mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 335mm e, no máximo, 405mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 12 kg. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. Com montagem no local da entrega. | |||||
2. | Capacete escolar: tipo A, dimensão de 50 a 54 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção | 308 | UND | R$ 79,99 | R$ 24.636,92 |
de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | |||||
3. | Bicicleta escolar: em aço carbono novas, aro 26, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 385mm a 425mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 26, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 655mm e altura de 260mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser | 21 | UND | R$ 770,33 | R$ 16.176,93 |
lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 26” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O sexxx xeve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 685mm a 560mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 450mm a 550mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 390mm e, no máximo, 490mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 20 kg. Com montagem no local da entrega. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. | |||||
4. | Capacete escolar: tipo B, dimensão de 56 a 62 cm, casco interno de | 21 | UND | R$ 71,35 | R$ 1.498,35 |
poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | |||||
5. | Cadeado de trava: cabo de aço confeccionado em aço recoberto com borracha ou silicone, com cadeado, 100cm de comprimento, 8mm de diâmetro e duas chaves de proteção, na cor preta. | 319 | UND | R$ 31,05 | R$ 9.904,95 |
6. | Mini bomba manual: bico reversível, válvula presta ou fina, com tubo de plástico reforçado, acompanhada de suporte para fixação no quadro e alavanca de travamento com polegar na cor preta. | 319 | UND | R$ 33,25 | R$ 10.606,75 |
VALOR TOTAL | R$ 258.256,06 |
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI
BOMBAS MANUAIS para atender as demandas dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal da Secretaria de Educação e Cultura, por um período de 12 (doze) meses, que se realizará na data de 26 de outubro de 2021, às 14:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 12.977/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs.: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | UNID | ESPECIFICAÇŌES | MARCA/ MODELO | QTDE TOTAL | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ).
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
Pela presente, fica CREDENCIADO (A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE / INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 151/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lex, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS, A SER GERENCIADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O(S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S) .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Nixxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob nº , expedida pelo e pelo CPF. ora denominado AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa , situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por
, inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a)da cédula de identidade nº , lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº 12.977/2021 (Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 151/2021), que se regerá pelas normas das Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos Municipais nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, e 3.989, de 12 de junho de 2015, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES,
CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS para atender as demandas dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal da Secretaria de Educação e Cultura, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: esta Ata de Registro de
Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo I – Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: a contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com as necessidades do ÓRGÃO GERENCIADOR e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: A lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos lotes registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: A Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Jornal Oficial do Município e na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itaguaí e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: o ÓRGÃO GERENCIADOR desta
Ata de Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
CLÁUSULA QUARTA – DO QUANTITATIVO: são as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência – Anexo I do Edital e reunidas no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) Previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR:
ITEM | UNIDADE | ESPECIFICAÇÕES | QUANTIDADE |
1 | UNIDADE | Bicicleta escolar: em aço carbono, nova, aro 20, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 340mm a 380mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 20, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 620mm e altura de 270mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 20” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O xxxxx deve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 530mm a 420mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro | 308 |
cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 400mm a 500mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 335mm e, no máximo, 405mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 12 kg. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. Com montagem no local da entrega. | |||
2 | UNIDADE | Capacete escolar: tipo A, dimensão de 50 a 54 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | 308 |
3 | UNIDADE | Bicicleta escolar: em aço carbono novas, aro 26, com design rebaixado unissex permitindo a passagem do pé do estudante a uma altura de 385mm a 425mm do chão, na cor amarelo escolar, número de série em baixo relevo indelével, garfo rígido compatível com aro 26, de estrutura tubular em aço carbono, na cor amarelo escolar, com conexão compatível com o quadro. Guidão na cor preta, caixa ou movimento de direção deve ser do tipo oversize ou standard. Modelo curvo com comprimento mínimo de 655mm e altura de 260mm, manopla em material antiderrapante preto, corrente de aço com medidas 1/2” x 1/8”, protetor de corrente deve ser em material plástico, ou similar em peso e qualidade, na cor preta, envolvendo toda parte superior da corrente e toda coroa. Freio e alavanca de freio deve ser dianteiro e traseiro, tipo V-blake, com manetes posicionados no guidão, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries (com método construtivo que atenda aos requisitos de segurança da portaria INMETRO nº 656 e da ABNT 14868/2015). Pedivela deve ser em aço, do tipo monobloco ou montada em engrenagem, pedal modelo plataforma em aço carbono ou alumínio, eixo de pedal em aço inox. O descanso deve ser aço carbono tubular ou alumínio podendo ser lateral ou central. Cubos dianteiro e traseiro devem ser em alumínio ou aço carbono | 21 |
com rolamento ou colar de esferas para aro de 36 furos. Raios e niples devem ser fabricados em aço carbono, com diâmetro de 2 a 2,5 mm e compatível com o tamanho do aro. Os aros devem ser tipo parede dupla, fabricado em alumínio ou aço carbono, pneus devem medir 26” e possuir cravos, apropriados para uso em meio rural, a câmara de ar deve corresponder ao pneu e atender ao estabelecido na portaria 656 do INMETRO. O xxxxx deve ser anatômico e flexível. E ainda permitir ajuste de altura variando entre 685mm a 560mm entre a base do assento e o ponto central do eixo de movimento, em espuma de poliuretano e compatível com o canote do selim, que deve ser em alumínio, com sistema de ajuste fácil que consiste em uma pequena alavanca sem necessidade de uso de ferramenta. pára-lamas deve haver um traseiro e um dianteiro cobrindo de 1/5 a ¼ da roda, permitindo colocação de logo referente ao projeto, possuindo medidas entre 450mm a 550mm. Coroa deve engrenagem em aço, roda livre deve ser em aço, toda esfera. Movimento central em aço com rolamento, partes moveis lubrificadas, espelho retrovisor deve ser em plástico, sem haste para ponta do guidão, buzina posicionada no guidão, sinalização noturna reflexiva (brancos na dianteira, vermelhos no pára-lama traseiro e amarelos ou brancos nos pedais e laterais). O entre-eixo deve apresentar distância entre o ponto central de movimento e o ponto central do eixo traseiro de, no mínimo 390mm e, no máximo, 490mm e a distância entre o ponto central do eixo de movimento e o ponto central do eixo dianteiro, deve ser de, no mínimo, 480mm e no máximo 580mm, em conformidade com as especificações de segurança constantes na ABNT NBR 16175/2013 e Lei nº 9503/1997(CTB). O peso da bicicleta deve ser de no máximo 20 kg. Com montagem no local da entrega. Deve conter a palavra escolar no quadro e logo da prefeitura no pára-lama. | |||
4 | UNIDADE | Capacete escolar: tipo B, dimensão de 56 a 62 cm, casco interno de poliestireno expandido de alta densidade com objetivo de absorver impactos no nível de atividade ciclística, casco externo revestido de PVC na maior parte do casco e toda a face frontal e superior do capacete, material que serve como anti-travante. Revestimento interno confeccionado em espumas dubladas removíveis, com tecido lavável, na cor preta, alta absorção de suor e tratamento antialérgico, para amortecimento e acomodação. Sistema de fixação da circunferência da cabeça cintas jugulares: fitas de nylon de no mínimo 15mm de largura, na cor preta, para fixação do capacete na cabeça permitindo ajuste rápido, fácil, segurança e estabilidade. Fecho de travamento: fivelas em plástico na cor vermelha, para travas as fitas jugulares. Ajuste lateral: fivelas em plástico na cor preta para ajustar as cintas jugulares nas laterais, ajustando o posicionamento do capacete na cabeça. Catraca de ajuste: com volante de marcação em plástico na cor preta posicionada na parte traseira do sistema de retenção para o ajuste da circunferência da cabeça. Sistema de ventilação no mínimo 10 orifícios de ventilação, entradas de ar estrategicamente posicionadas, a superfície de contato do capacete com a cabeça não pode ser superior a 75%. Pintura amarelo escolar. Adesivado com a palavra escolar. | 21 |
5 | UNIDADE | Cadeado de trava: cabo de aço confeccionado em aço recoberto com borracha ou silicone, com cadeado, 100cm de comprimento, 8mm de diâmetro e duas chaves de proteção, na cor preta. | 319 |
6 | UNIDADE | Mini bomba manual: bico reversível, válvula presta ou fina, com tubo de plástico reforçado, acompanhada de suporte para fixação no quadro e alavanca de travamento com polegar na cor preta. | 319 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE ENTREGA: os locais, as condições e os prazos de entrega dos bens objeto do registro de preços estão especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega e montagem das bicicletas deverão ser realizadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da Ordem de Fornecimento emitida pelo Departamento de compras da Subsecretaria de Infraestrutura;
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O MENOR PREÇO POR ITEM registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo ATA I – Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sexta, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Jornal Oficial do Município, sendo vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por intermédio de instrumento contratual (Anexo XII – Minuta de Contrato), emissão de Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Município e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Parágrafo segundo: Os FISCAIS do instrumento, serão nomeados por Portaria nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo terceiro: Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
Parágrafo quarto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o subitem 10 do termo de referência e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo oitavo: O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega dos itens e montagem das bicicletas, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
Parágrafo nono: Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo décimo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo primeiro: CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo segundo: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo terceiro: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos
serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: O pagamento será em até 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3. do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR NA
QUALIDADE DE CONTRATANTES: constituem obrigações dos ÓRGÃO GERENCIADOR, na qualidade de CONTRATANTES:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
b)Xxxxxxxx à CONTRATADOS documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
c) Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
h) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR: constituem obrigações do
ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
d) Publicar trimestralmente, no Jornal Oficial do Município, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação do ÓRGÃO GERENCIADOR;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: constituem
obrigações do FORNECEDOR:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade, ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
m) Entregar os produtos com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, conforme Lei 8.078/90.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE: o Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CADASTRO DE RESERVA: fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificada, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo ATA II – Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na Ata de Registro de Preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual àquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, segundo os critérios do Edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na Ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do
FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO
FORNECEDOR: o registro do FORNECEDOR será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: o
cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no
edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo Secretário Municipal a que se vincula o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO GERENCIADOR da Administração Municipal Indireta, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo Chefe da Entidade Ordenadora da Despesa.
Parágrafo décimo: A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário Municipal a que está vinculado o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do
contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto:As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO: o(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência
da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
XXXXXXXX XXXXXXXX SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO: fica eleito o Foro da
Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer litígios decorrentes da presente Ata de Registro de Preços que não possam ser resolvidos por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em XX ( )vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Matrícula 11.322
FORNECEDOR REPRESENTANTE LEGAL
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Assinatura: Assinatura:
ANEXOS:
Anexo ATA I – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo ATA II – Cadastro de Reserva
ANEXO ATA I CONSOLIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
ANEXO ATA II CADASTRO DE RESERVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E
A .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato pela Secretária Municipal de Educação e Cultura, Sra. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade sob
nº , expedida pelo e inscrito no CPF. _; e a empresa
, situada na Rua , Bairro , Cidade
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada
CONTRATADA, representada neste ato por , inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , resolvem celebrar o presente com fundamento nos processos administrativos nº 12.977/2021 (Pregão Eletrônico Para Registro de Preços N° 151/2021), que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO:
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO E CONTINUO DE BICICLETAS COM MONTAGEM, CAPACETES, CADEADOS DE TRAVA E MINI BOMBAS MANUAIS
para atender as demandas dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal da Secretaria de Educação e Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro: O fornecimento do objeto será parcelado e continuo;
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data da emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” do Termo de Referência.
b)Xxxxxxxx à CONTRATADOS documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
c) Exercer a fiscalização do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.
e) Vetar o emprego de qualquer produto e/ou serviços que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores.
f) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
g) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
h) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
i) Solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto contratado.
j) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento, fixando prazo para sua correção.
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados neste Termo de Referência.
b) Entregar o material dentro das especificações estabelecidas, em embalagens originais e invioláveis, responsabilizando-se pela troca, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dos itens que, porventura, estejam fora das especificações e/ou do prazo de validade, ou com embalagem danificada, independentemente do motivo alegado, e às suas expensas.
c) A inobservância ao disposto na alínea b implicará o não pagamento do valor devido à Contratada, até que haja a necessária regularização.
d) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias.
e) Xxxxxx em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato.
f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações.
h) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
j) Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
k) Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento.
l) Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
m)Entregar os produtos com garantia mínima de 90 (noventa) dias contra defeitos de fabricação, conforme Lei 8.078/90.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes |
10 | 03 | 12.365.0303 | 2.050 | 3.3.90.30 4.4.90.52 | 000/XXX/XXXX/ - Xxxxxxx 000/XX00% - Impostos e Transferências de Impostos |
Em atendimento ao Decreto Federal nº 10.024/2019, informamos que o recurso da União acima descrito NÃO é decorrente de transferência voluntária, tais como convênios e contratos de repasse. |
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ xxxxxx (xxxxx).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Parágrafo primeiro – Os preços contratados são fixos e irreajustaveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Parágrafo segundo – dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice XXXXX exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes do CONTRATANTE designados pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Parágrafo segundo: Os FISCAIS do instrumento, serão nomeados por Portaria nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
Parágrafo terceiro: Deverá o fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas e defeitos observados;
Parágrafo quarto: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quinto: Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
Parágrafo sexto: As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o subitem 10 do termo de referência e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo oitavo: O objeto será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da efetiva entrega dos itens e montagem das bicicletas, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações, constando das seguintes fases:
a.1) Abertura das embalagens;
a.2) Comprovação de que o material atende às especificações mínimas exigidas ou aquelas superiores oferecidas;
b)Definitivamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
Parágrafo nono: Os bens poderão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
Parágrafo décimo: O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo primeiro: CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo segundo: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo terceiro: O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
Parágrafo décimo quarto: Em caso de irregularidade verificada, todo o material será devolvido, ficando o custo do transporte por conta da empresa fornecedora, sem prejuízo de aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo décimo quinto: O recebimento da mercadoria não desobriga a CONTRATADA de substituí-las, caso constatado, posteriormente, má qualidade, vício ou defeito, ficando sujeita às penalidades previstas na legislação aplicável.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo Único: a CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxx (xxxxxx), sendo o pagamento efetuado na conta-corrente nº , agência , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro: O pagamento será em até 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta-corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx,
Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo quarto: A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto: Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 11.3. do termo de referência, ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo oitavo: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta-corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta-corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono: A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
Parágrafo primeiro: os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
Parágrafo segundo: a declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
Parágrafo terceiro: na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES:
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro – As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro – A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto – Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto – A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Secretário Municipal ou pelo chefe da Entidade da Administração Indireta Ordenadora da Despesa.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário Municipal a que se vincula o ÓRGÃO CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo sétimo – A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo oitavo – A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo nono – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo – Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo primeiro – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo segundo – A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo terceiro – Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo quarto – A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo décimo quinto – A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
Parágrafo décimo sexto – Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo sétimo – Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
Parágrafo décimo oitavo – As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores de Itaguaí.
Parágrafo nono – Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
Parágrafo vigésimo – A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único: caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
Parágrafo primeiro: o cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro: em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do fornecimento do bem.
Parágrafo único: é vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único: o extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, xx de xxxxxxxx de 2021.