PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
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0158/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA ABM CONSTRUTORA EIRELI-ME, NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa ABM CONSTRUTORA EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.414.913/0001-24, com Sede na Xxxxxxx Xx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00 – Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 193.2142 SSP/GO, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxx, xxxxxx 00, xxxx 00 – Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx, XXX xx 00.000.000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Tomada de Preços nº 002/2021, Processo Administrativo nº 071/2021 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 18 de novembro de 2021 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE, serviços com execução das obras/serviços de construção de ponte pré-moldada sobre o Rio Arrojado, Povoado de Aparecida do Oeste neste Município, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, conforme planilhas orçamentárias, memorial descritivo e cronogramas físico-financeiro anexos ao Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 002/2021 homologado pelo Prefeito Municipal em 18 de novembro de 2021 de 2021.
1.2 – Os serviços e obras serão executados na Localidade de Aparecida do Oeste, zona rural do Município de Correntina-BA.
1.3 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 002/2021, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
1.4 – A CONTRATADA deverá assegurar a perfeita execução das obras objeto deste contrato, devendo responder por quaisquer imperfeições decorrentes da prestação dos serviços objeto deste Contrato pelo período de 05 (cinco) anos a partir da data do recebimento definitivo das obras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$ 1.339.211,32 (um milhão, trezentos e trinta e nove mil, duzentos e onze reais e trinta e dois centavos), conforme Planilha de preços unitários e totais apresentadas em sua proposta.
§ 1º – As despesas com a execução das obras e serviços objeto deste contrato correrão à conta dos recursos provenientes do Município de Correntina-BA, através das seguintes Dotações Orçamentárias:
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Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 1110 – Construção e Reforma de Pontes e Pontilhões no Município
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O Município realizará as medições mensais, atestando a execução das obras, sendo que a contratada apresentará até o 5º (quinto) dia útil ao da prestação dos serviços, uma nota fiscal correspondente aos valores dos mesmos.
§ 3º – As notas fiscais deverão vir acompanhadas das guias de recolhimento do INSS e FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês anterior ao do faturamento.
§ 4º – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais anteriores a este ato.
§ 5º – O pagamento correspondente à última medição só será realizado mediante a apresentação da CND, junto ao INSS, relativo à obra e do termo de recebimento provisório da obra.
§ 6º – O termo de recebimento definitivo da obra/serviços será emitido 30 (trinta) dias após o seu recebimento provisório, desde que o objeto tenha sido fielmente cumprido.
§ 7º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 8º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 9º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização do Processo Licitatório que deu origem ao contrato, e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
3.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3 – Caso ocorra variação nos preços, a CONTRATADA deverá solicitar formalmente a CONTRATANTE, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
3.4 – Em caso de redução nos preços dos produtos, a CONTRATADA fica obrigada a repassar à CONTRATANTE o mesmo percentual de desconto.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) dias, tendo seu início previsto para o dia 22 de novembro de 2021 e seu término previsto para 22 de janeiro de 2022, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
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a) Executar a obra, sob o regime de empreitada global, obedecendo fielmente ao projeto, planta, memoriais, especificações, e legislação ambiental, na forma constante dos anexos da Tomada de Preços 002/2021, que passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
c) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
d) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
e) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem prestados, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
f) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
h) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
i) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
j) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
l) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
o) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
p) Xxxxxx em local visível a público, a placa de identificação das obras conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE; substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse público.
q) Xxxxxxxx, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
r) Apresentar junto à primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra junto ao INSS, se for necessário.
s) Apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas.
t) Apresentar junto à última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula da obra.
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u) Arcar com todas as despesas decorrentes do fornecimento de materiais, mão-de-obra, pagamento de seguro, tributos, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária.
v) Apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pela obra junto ao CREA/BA.
x) Xxxxxx um profissional responsável técnico com nível superior para acompanhamento da execução das obras, como responsável técnico.
II – da CONTRATANTE:
a) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente da planilha orçamentária, do memorial descritivo e do cronograma físico-financeiro.
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
c) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
e) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, nas condições estabelecidas neste contrato.
f) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Receber provisoriamente os serviços, designando responsável técnico para tal finalidade.
h) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
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c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
8.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço global.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos do Município de Correntina, por meio dos servidores, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, casada, engenheira civil, residente e domiciliada à Rua 03, s/nº – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CREA: 95904/D-BA e portadora da CI/RG nº 5504349 SPTC-GO; e o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 14.502.794-57 SSP/BA.
§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
10.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS TRIBUTOS
11.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
11.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
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§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Art. 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 18 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001-07
CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito
ABM CONSTRUTORA EIRELI-ME CNPJ: 21.414.913/0001-24 CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Representante
TESTEMUNHAS:
1ª)
2ª)
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DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TOMADA DE PREÇOS N° 002/2021
Processo Administrativo nº 071/2021 Contrato Administrativo nº 0158/2021
Objeto: Execução das obras/serviços de construção de ponte pré-moldada sobre o Rio Arrojado, Povoado de Aparecida do Oeste neste Município, com fornecimento de mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários, conforme planilhas orçamentárias, memorial descritivo e cronogramas físico- financeiro anexos ao Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Tomada de Preços nº 002/2021.
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0158/2021, originado do Tomada de Preços nº 002/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidora Responsável: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Matricula: 8901
Endereço: Rua 03, s/nº – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia Unidade: Secretario de Obras e Serviços Públicos Cargo/Função: Engenheira Civil
Fone para contato: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx-xxxxx@xxxxxxx.xxx
Servidor Responsável: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Matricula: 9690
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxx Unidade: Secretaria de Obras e Serviços Públicos Cargo/Função: Engenheira Civil
Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Engenheira Civil CREA: 95904/D-BA
Fiscal do Contrato
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
CREA-BA nº 3000083381-0