EDITAL Nº01/2022 – CEDP/DIARI CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
EDITAL Nº01/2022 – CEDP/DIARI CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
A Diretoria de Articulação e Relações Institucionais (DIARI) da Universidade Federal do Cariri - UFCA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital, na Lei nº 11.788/2008 e na Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019 do Ministério da Economia, torna público o Edital Geral destinado a disciplinar a seleção de estudantes de graduação para a concessão de bolsas de estágio de nível superior no ano de 2022. As bolsas têm como objetivo proporcionar ao estudante de graduação atuar em atividades práticas que desenvolvam competências nas suas respectivas áreas de formação, aliando teoria e prática e promovendo atividades aplicadas à realidade profissional.
1. DAS VAGAS
1.1 A distribuição das vagas se deu mediante demanda das Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFCA e por meio da análise da Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Profissional (CEDP) e Gestão Superior da UFCA, considerando as vagas livres no exercício corrente.
1.2 O preenchimento das vagas distribuídas é de competência das Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFCA.
1.3 Considerando o quantitativo limitado de vagas de estágio disponíveis para a seleção, os setores/unidades poderão definir a área de graduação a que será destinada a vaga, dentre as áreas de graduação solicitadas previamente por cada setor/unidade à CEDP/DIARI.
1.4 A divulgação das áreas de graduação solicitadas e da distribuição das vagas será publicizada por meio do ANEXO I deste Edital Geral, publicado no portal da UFCA.
1.5 Cada setor/unidade concedente deverá indicar responsável com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de graduação do estagiário, para orientar e supervisionar o estagiário.
2. DAS COTAS
2.1 Do total de vagas para estagiário na Universidade Federal do Cariri, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se declararem deficientes, na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008.
2.2 O candidato deficiente deverá declarar no ato da inscrição sua deficiência, sob pena de não ser beneficiado, preencher a autodeclaração disponível no Anexo II, laudo médico, emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2.3 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar deficiente terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
2.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que possui com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.
2.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 2.2, o nome do candidato figurará apenas na lista geral.
2.6 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
2.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nesta seleção e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
2.8 O candidato negro deverá preencher a autodeclaração disponível no Anexo II e encaminhar juntamente com os documentos solicitados pelos setores no momento da inscrição.
2.9 O candidato aprovado no processo seletivo que se declarar negro ou xxxxx terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral.
2.10 Aa vagas destinadas para candidatos cotistas serão distribuídas nas Unidades Acadêmicas/Administrativas da UFCA conforme descrito no anexo I.
3. DA SELEÇÃO
3.1 Cada setor/unidade concedente definirá em edital específico, dentre as vagas e as áreas de graduação autorizadas, os critérios para seleção de candidatos, determinando:
a) a metodologia de seleção, a ser divulgada no edital específico;
b) as datas, o horário e o meio em que será realizado a seleção, a serem divulgados em edital específico;
3.2 O edital específico de cada setor/unidade concedente deverá estar em conformidade com as determinações de vagas e de áreas de graduação previstas no ANEXO I deste Edital Geral.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição para seleção de estagiários será administrada por cada setor/unidade concedente, que deverá publicizar em edital específico os prazos, a forma e os documentos necessários para realizá-la. O edital específico deverá ser publicado no portal da UFCA.
5.2 DOS REQUISITOS
5.2.1 Os candidatos interessados em participar do Estágio de nível superior deverão atender aos seguintes requisitos quando da admissão:
a) Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação dentre os estabelecidos na distribuição de vagas;
b) Não possuir vínculo de estágio em outro órgão da administração pública direta, autárquica ou fundacional;
5.2.2 Além dos requisitos estabelecidos neste edital, cada setor/unidade concedente poderá definir outro(s) requisito(s) que julgar necessário para sua seleção.
5. DA BOLSA
5.1 A bolsa terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas de segunda a sexta, com duração de 7 (sete) meses, ficando a critério do setor/unidade sua data de início e término, sem possibilidade de prorrogação para o exercício de 2023.
5.2 O Estagiário deverá encaminhar a frequência das atividades com a assinatura do seu orientador, até o quinto dia útil de cada mês subsequente a realização das atividades.
5.3 O estagiário deverá apresentar no final do período de vigência da bolsa, o relatório de final de atividades, devendo enviá-lo à Coordenadoria de Estágio e Desenvolvimento Profissional, da Universidade Federal do Cariri.
5.4 VALOR DA BOLSA
Valor da bolsa | Auxílio-transporte | Total |
R$787,98 | R$220,00 | R$1007,98 |
5.4.1 O valor do auxílio-transporte será calculado com base nos dias úteis e dias trabalhados do mês a que se refere, sendo concedido R$ 10,00 por dia, com valor máximo de R$220,00 mensais.
5.4.2 O valor do auxílio-transporte somente será pago caso haja deslocamento do estagiário para desenvolvimento das atividades do estágio.
5.4.3 O valor do auxílio-transporte não será pago aos estagiários que estiverem desenvolvendo as atividades de forma remota.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os candidatos serão admitidos até o limite de vagas constante no ANEXO I de distribuição de vagas deste Edital. Os candidatos que excederem o limite de vagas formarão um cadastro reserva de classificáveis para eventuais substituições.
6.2 No setor/unidade concedente em que houver o desligamento de algum estagiário, por qualquer motivo, poderão ser convocados os candidatos classificáveis de qualquer setor/unidade concedente da UFCA, respeitando a formação exigida da vaga original ou ainda realizar uma nova seleção, a critério do setor/unidade e mediante consulta à DIARI.
6.3 Caso não haja candidato aprovado na seleção, o setor/unidade pode abrir nova seleção ou aproveitar a lista de classificados de outro setor ou unidade.
6.4 O estudante poderá se inscrever em mais de uma seleção, observando seus pré-requisitos, entretanto, caso haja choque de horários na data e horário marcados para a seleção de cada setor/unidade concedente, caberá ao estudante fazer a opção de participar da que mais interessar.
6.5 A inscrição por parte do (a) estudante para o processo seletivo implica na aceitação de todos os itens constantes deste Edital.
6.5 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Diretoria de Articulação e Relações Institucionais – DIARI.
7. CONTATOS DIARI
Telefone Geral: 3221.9377 (WhatsApp da Central de Estágios) e-mail: xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx
Juazeiro do Norte-CE, 22 de março de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx