E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
E STADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUTINGA
Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/n – Centro - CEP: 99730-000
XXXX 00000000/0001-31
Fone/Fax: 00 0000 0000 - e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 3511/2018
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE JACUTINGA, entidade jurídica de direito público interno, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxx s/nº, inscrita no CGC nº 87613394/0001-31, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa FERRAGEM JACUTINGA LTDA, estabelecida na cidade de Jacutinga/RS, inscrita no CNPJ n° 91.073.189/0001-06 adiante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato para fornecimento dos itens descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520 de 17-07-2002, Pregão Presencial nº 25/2018, e legislação pertinente, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.Constitui objeto da presente licitação, o fornecimento de material para pintura, conforme segue:
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Item
Especificação Quantidade Un.
Vl.Unitário Valor
Total
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1 Tinta acrílica semi brilho 18 lt 12,0000 UN
245,0000 2.940,00
Tinta Acrílica semi brilho
Premium
-
cor
areia - balde 18 litros- rendimento
mínimoi 250m² por demão.
Código do Produto: 1180
Marca: RENNER
5 Tinta Esmalte sintético premium
- 12,0000 GL 56,0000 672,00
branca
Tinta esmalte sintético Premium
-
cor
branca - galão 3,6 litros - rendimento
mínimo 65m² por demão.
Código do Produto: 18583
Marca:
RENNER
----------------------------------------------------------------------------------------------------
Total
->
3.612,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DA QUANTIDADE E DO PREÇO
Importa o valor total do presente Contrato, em R$ 3.612,00 (três mil e seiscentos e doze reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações: ATIVIDADES 2053 ELEMENTO DE DESPESA 33.90.30 CODIGO 7612.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após entrega do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O presente contrato entrará em vigor a partir desta data, com vigência até 31/12/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O contratado deverá entregar o objeto da licitação na Secretaria Municipal de Educação ou em local solicitado pela mesma, nos prazos e quantidades solicitados pela Secretaria, em até 5 dias após a solicitação. Executada a entrega dos produtos e estando os mesmos de acordo com as cláusulas contratuais, e ainda observada a legislação em vigor, serão recebidos pela CONTRATANTE, mediante atestado do responsável.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos da CONTRATANTE receber objeto deste contrato nas condições contratuais, e do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo contratado.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado.
b) Fiscalizar o recebimento dos produtos.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os produtos na forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em contrapartida com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação porventura exigidas;
d) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela Contratante na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se as penalidades previstas no Edital de Pregão Presencial nº 25/2018, que é parte integrante deste Contrato.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros, a execução do Contrato estará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, para execução do objeto, pela gestora do Contrato, sendo ela a Secretária Municipal de Educação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma , para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Jacutinga, 17 de julho de 2018.
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XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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CLEONICE CENTOFANTE
Sec. Da Educação
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FERRAGEM JACUTINGA LTDA
CONTRATADA
Visto:
Assessoria Jurídica
OAB/RS 98.859
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