LICITAÇÃO SMOBI 084/2022-TP
LICITAÇÃO SMOBI 084/2022-TP
UASG: 984123 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Objeto: Contratação de serviço técnico profissional especializado para elaboração de projetos para adequação da acessibilidade dos Restaurantes Populares I a IV; para adequação do sistema de esgotamento sanitário do Restaurante Popular II; para prevenção e combate à incêndios dos Restaurantes Populares I a IV e para regularização da edificação do Restaurante Popular II.
Modalidade: Tomada de Preço
Critério de julgamento: Menor preço, aferido de forma global
Regime de execução: Empreitada por preço unitário
Obtenção do edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: Conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 10 horas do dia 04/01/2023. Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 10 horas do dia 04/01/2023.
Recebimento dos documentos de habilitação: Apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: Horário de Brasília.
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 084/2022-TP
Sumário Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilha de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III Memória de Cálculo para preço de venda Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Apêndice V Encargos Sociais Básicos para a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica Orçamentárias
Apêndice VIII Orientação para Orçamento de obras (em meio digital)
Apêndice IX Orientação Complementar para Elaboração do Relatório de Planejamento de Etapas de Obras (em meio digital)
Apêndice X Orientação Complementar para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos (em meio digital)
Apêndice XI Ofício-Circular Sudecap n.º 154/2016 (em meio digital) Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006 Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição da República de 1988
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Municipal n.º 10.175/2011
Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 084/2022-TP
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 084/2022-TP, via TOMADA DE PREÇO - TP, tipo MENOR PREÇO AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei Federal n.º
12.462 de 4 de agosto de 2011, no Decreto Federal n.º 7.581 de 11 de outubro de 2011, aplicando-se a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei Federal n.º 12.462/2011; bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710 de 28 de junho de 2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065 de 1º de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681 de 31 de agosto de 2017; nos Decretos Municipais n.º 16.769 de 9 de novembro de 2017, 16.720 de 5 de outubro de 2017, 16.361 de 30 de junho de 2016, 15.185 de 4 de abril de 2013, 15.113 de 8 de janeiro de 2013, 13.757 de 26 de outubro de 2009; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205 de 29 de dezembro de 2020; na Lei Federal n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990; e, no que couber, nas Leis Federais n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013 e 10.406 de 10 de janeiro de 2002; nos Decretos Municipais n.º 16.954 de 2 de agosto de 2018, 16.535 de 16 de março de 2016, 16.408 de 29 de agosto de 2016; na Lei Complementar n.º
123 de 14 de dezembro de 2006; na Lei Municipal n.º 10.936 de 22 de junho de 2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei Federal n.º 5.452/1943); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da SMOBI, de serviço técnico profissional especializado para elaboração de projetos para adequação da acessibilidade dos Restaurantes Populares I a IV; para adequação do sistema de esgotamento sanitário do Restaurante Popular II; para prevenção e combate à incêndios dos Restaurantes Populares I a IV e para regularização da edificação do Restaurante Popular II, compreendendo:
2.1. Restaurante Popular I – Xxxxxxx xx Xxxxx:
2.1.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.1.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.2. Restaurante Popular II – Xxxxx xx Xxxxxx:
2.2.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.2.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio;
2.2.3. Elaboração de projetos para adequação de esgotamento sanitário;
2.2.4. Elaboração de projetos para regularização da edificação.
2.3. Restaurante Popular III – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx:
2.3.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.3.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.4. Restaurante Popular IV – Xxx Xxxxx Xxxxxx:
2.4.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.4.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS
O valor teto das obras e serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é de R$ 167.785,90 (cento e sessenta e sete mil e setecentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) base em junho/2022). Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, proveniente dos Recursos Ordinários do Tesouro - ROT, conforme rubrica n.º 2700.1100.04.122.044.1.219.0004, natureza de despesa 449051-10, fonte de recursos 00.00 e SICOM 100.
5. PRAZO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
5.1. Os envelopes das empresas interessadas em participar desta Licitação deverão ser protocolizadas no Protocolo Geral da sede da SMOBI, localizado na Rua dos Guajajaras, n.º
1.107 – Bairro de Lourdes, até às h min, do dia de de 20 , prazo preclusivo do direito de participação.
5.1.1. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam protocolados após o dia e horário previsto para a abertura do certame.
5.2. O procedimento de julgamento iniciar-se-á às h_ min, do dia de de 20 , na Sala de Licitações, no endereço indicado no item 5.1.
6. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
6.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
6.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
6.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o
interessado que não o fizer até 5 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
6.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
6.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município - DOM e nos mesmos veículos em que foi publicado o aviso desta licitação.
6.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
7. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
8.1.1. Empresas que atendam às exigências deste Edital e seus anexos, vedada, expressamente, a formação de consórcios, por se tratar de serviço cuja complexidade e dimensão não justifica a atuação de mais de uma empresa.
8.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
8.2.1. Esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
8.2.2. Tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.2.3. Estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
8.2.4. Possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
8.2.5. Incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36 da Lei Federal n.º 12.462/2011, no art. 3º do Decreto Federal n.º 7.581/2011 ou no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
8.2.6. Em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei
Federal n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado.
8.2.7. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
8.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF;
8.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
8.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
8.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante.
8.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
9. CREDENCIAMENTO
9.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Comprasnet, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério da Economia, por meio do sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx.
9.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
9.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
À empresa licitante cumpre apresentar envelopes numerados, opacos e fechados, endereçados à SMOBI, contendo, o de n.º 1, a documentação exigida para sua HABILITAÇÃO; e o de n.º 02, a PROPOSTA COMERCIAL; todos a serem apresentados em uma única via, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações
Licitação: SMOBI 084/2022-TP – ENVELOPE Nº : (preencher com o número do envelope e conteúdo – Habilitação ou Proposta Comercial), para os ENVELOPES Nº 02, contendo a PROPOSTA COMERCIAL)
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com Nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
10.1. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
10.1.1. Habilitação jurídica:
10.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
10.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
10.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
10.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.1.1.6. Certidão de Registro Cadastral no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF, em vigor, no GRUPO 02 – Obras Civis e Serviços de ; e nos seguintes SUBGRUPOS:
... ou protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, para as pessoas jurídicas não cadastradas que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das
propostas;
10.1.1.6.1. A pessoa jurídica que não se encontrar previamente cadastrada no SUCAF deverá requerer seu Cadastro até o terceiro dia anterior à data fixada para a entrega das propostas, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e do § 3º do art. 14 do Decreto Municipal n.º 11.245/2003;
10.1.1.6.2. Em caso de apresentação de protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, a análise da habilitação será suspensa até deferimento ou indeferimento do registro cadastral no SUCAF.
10.1.1.7. A pessoa jurídica que não se encontrar previamente cadastrada no SUCAF deverá requerer seu Cadastro até o terceiro dia anterior à data fixada para a entrega das propostas, nos termos do § 2º do art. 22 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e § 3º do art. 14 do Decreto Municipal n.º 11.245/2003;
10.1.1.8. Em caso de apresentação de protocolo de solicitação de cadastro no SUCAF, a análise da habilitação será suspensa até deferimento ou indeferimento do registro cadastral no SUCAF.
10.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda;
10.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
10.1.2.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de débitos trabalhistas, ou de Certidão Positiva com efeitos de negativa.
10.1.2.7. havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME ou EPP, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.1.2.7.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 10.1.2.7 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
10.1.2.7.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das ME ou EPP, no prazo previsto no item 10.1.2.7.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.1.3. Qualificação Técnica:
10.1.3.1. Certidão de Registro na entidade profissional competente;
10.1.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, observando o item 6.3 do Projeto Básico da Licitação, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s):
10.1.3.2.1. Projetista de prevenção e combate à incêndio e pânico: profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na elaboração de projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico de edificação;
10.1.3.2.2. Coordenador(a) de projetos: profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na supervisão ou coordenação multidisciplinar de projetos de edificação.;
10.1.3.2.3. Projetista de arquitetura para edificações: profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na elaboração de projeto executivo arquitetônico de edificação.
10.1.3.2.4. Projetista de instalações hidrossanitárias para edificações: profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na elaboração de projeto executivo hidrossanitário de edificação.
10.1.3.2.4.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 10.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s) do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional
integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
10.1.3.2.4.2. O(s) profissional(is) cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 10.1.3.2 não poderá(ão) ser substituído(s) por outro(s) profissional(is), sem a prévia aprovação formal da Contratante.
10.1.3.2.4.3. A Equipe Técnica Mínima, não poderá em nenhuma hipótese ser subcontratada, sendo que cada membro da equipe só poderá ser responsável por no máximo 2 (duas) funções listadas na Tabela 1 do item 6.3 do Projeto Básico, para que não ocorra sobrecarga de serviços e prejudique o andamento dos trabalhos e comprometam o prazo contratual.
10.1.3.3. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou, diretamente, serviços de elaboração de projetos executivos de edificações com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica abaixo indicados:
10.1.3.3.1. Projeto de prevenção e combate a incêndio para edificações ; 10.1.3.3.2. Projeto de arquitetura para edificações;
10.1.3.4. Não serão aceitos atestados a que se referem os itens 10.1.3.2 e 10.1.3.3 que não atendam às formalidades expressas nos §§ 1º e 3º do art. 30 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.1.4. Qualificação econômico-financeira:
10.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a licitante possui patrimônio líquido mínimo de R$ 16.778,00 (dezesseis mil e setecentos e setenta e oito reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico-financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
10.1.4.2.1. Índice de Liquidez Corrente – ILC, igual ou superior a 1,00 (um inteiro), a ser obtido pela fórmula:
□□
□□□ =
□□,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
10.1.4.2.2. Índice de Endividamento – IE:
Este índice mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
□□
= □□□□□□□ □□□□□□□□□□ + □□□□□□□ □Ã□ □□□□□□□□□□
□□□□□ □□□□□
≤ 0,70
10.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
Para as licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
10.1.4.2.4. As empresas com menos de 1 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto Federal n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
10.1.5. Outras comprovações:
10.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme modelo do ANEXO VI deste Edital;
10.1.5.2. declaração de Elaboração Independente de Proposta, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do ANEXO IV deste Edital;
10.1.5.3. declaração de inexistência fatos impeditivos para a participação no presente processo licitatório, conforme modelo do ANEXO III deste Edital;
10.1.5.4. caso ocorra à participação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá a licitante
apresentar declaração, conforme modelo do ANEXO V deste Edital e nos termos do disposto nos §§ 1º a 4º do art. 8º da Lei Municipal n.º 10.936/2016, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
10.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das propostas.
10.1.7. Os documentos apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.1.7.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da Superintendência de Desenvolvimento de Belo Horizonte - SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Bairro de Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das propostas.
10.2. O Certificado de Registro Cadastral do SUCAF, em vigor, emitido pela SUDECAP, acompanhado de declaração de não possuir superveniência de fato impeditivo de habilitação, supre os documentos relacionados nos itens 10.1.2.1 a 10.1.2.6 e 10.1.3.1 deste Edital, desde que as respectivas certidões e documentos estejam atualizados no SUCAF até a data de abertura dos envelopes.
10.3. PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 02
10.3.1. A PROPOSTA COMERCIAL (ANEXO II), deverá ser apresentada digitada, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado da proponente, incluindo todas as despesas diretas e indiretas necessárias à plena execução do objeto, indicando o valor da execução completa dos serviços e obras segundo a cotação dos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA aplicados pela proponente aos itens da(s) Planilha(s) de Orçamento - APÊNDICE I do ANEXO I, tendo os preços como base o mês da elaboração da Planilha de Orçamento (junho/2022), sendo inaceitável qualquer reivindicação futura de sua alteração, a qualquer título, exceto quando houver alteração Legislativa Tributária ou de Encargos Sociais que venham alterar a composição de custos, nos termos do § 5º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
10.3.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá, obrigatoriamente, vir acompanhada dos documentos a seguir exigidos na forma impressa e também em meio digital:
10.3.2.1. da(s) Planilha(s) de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da licitante, com a cotação de preços da licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP, fornecidas pela SMOBI, no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
10.3.2.1.1. A licitante deverá apresentar Planilha(s) de Orçamento
impressa(s) e em arquivo(s) digital(is), em formato Microsoft
Excel, padrão SUDECAP, fornecido(s) pela SMOBI, conforme a(s) que integra(m) o APÊNDICE I do ANEXO I deste Edital, com a coluna Valor Cotado devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela licitante.
10.3.2.1.2. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela licitante a serem inseridos na coluna Valor Cotado deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
10.3.2.1.3. A(s) Planilha(s) de Orçamento fornecida(s) pela Autarquia no arquivo digital, item 10.2.2.1.1 deste edital, não poderá(ão) ser alterada(s), à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (Razão Social, CNPJ, Responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das propostas.
10.3.2.2. Das Composições de Preços Unitários detalhados dos itens constantes das Planilhas de Orçamento, inclusive a Administração Local, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o Custo Unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
10.3.2.3. Do detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela licitante na execução do contrato;
10.3.2.3.1. A licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
10.3.2.3.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da proposta comercial e o efetivamente dispendido pela licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
a. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
10.3.2.4. Memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
10.3.2.5. Detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III e IV do Anexo I deste Edital;
10.3.2.6. Do Cronograma Físico-Financeiro Básico, conforme modelo do APÊNDICE II do ANEXO I deste Edital.
10.3.2.6.1. A licitante poderá apresentar Cronograma Físico-Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
10.3.3. Havendo divergência entre os documentos impressos e aqueles apresentados em meio digital, prevalecerão os VALORES APRESENTADOS NOS DOCUMENTOS IMPRESSOS.
10.3.4. A não apresentação dos documentos constantes do item 10.3.2 na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
10.3.5. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
11. APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DAS HABILITAÇÕES E DAS PROPOSTAS
11.1. Aberta a reunião, os representantes das licitantes serão convidados a rubricar, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, os invólucros que encerram as PROPOSTAS COMERCIAIS das concorrentes, após o que processar-se-á a abertura dos envelopes que contêm os documentos de HABILITAÇÃO, para exame e eventual impugnação, por parte de quaisquer dos credenciados.
11.2. Rubricada a documentação apresentada pelos prepostos das licitantes, a Comissão Julgadora:
11.2.1. suspenderá a Sessão de Julgamento, quando não for possível o exame imediato dos documentos e propostas oferecidas pelos licitantes; ou
11.2.2. após o exame da documentação apresentada e, formuladas eventuais impugnações, anunciará sua decisão, com respeito à habilitação das licitantes, e consultá-las-á sobre seu interesse pela interposição de recursos ou sua renúncia, para dar andamento ao processo licitatório.
11.3. Havendo protesto por recurso, a reunião será suspensa, até que seja solucionado o incidente. Não havendo recurso, proceder-se-á a abertura dos envelopes que encerram as PROPOSTAS COMERCIAIS das licitantes.
11.4. Na análise das propostas, observar-se-á o seu valor global e os preços unitários oferecidos, atendidos os seguintes critérios:
11.4.1. o valor de orçamento informado no item 3 deste Edital é preço-teto, limitador da
proposta das licitantes, assim como não serão aceitas propostas que contenham preços unitários em valores superiores aos preços unitários constantes nas Planilhas de Orçamento da SUDECAP (APÊNDICE I do ANEXO I deste Edital), fornecidas pela SMOBI.
11.4.2. a Comissão Julgadora também não considerará propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos dos §§ 1º e 2º do inc. II do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
11.4.2.1. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do inc. II do art. 48 da Lei Federal n.8.666/1993, sob pena de desclassificação.
11.4.3. será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, assim consideradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e com observância aos critérios definidos na Lei Municipal n.º 10.936/2016, no Decreto Municipal n.º 16.535/2016 e neste Edital.
11.4.3.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
11.4.3.2. O disposto no item 11.4.3 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.4.3.3. Havendo empate entre microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, nos termos do disposto no item 11.4.3.1, a preferência de que trata o item será concedida da seguinte forma:
11.4.3.3.1. a microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada mais bem colocada poderá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis contados da convocação pela Comissão Julgadora, Proposta de Preço inferior ao menor preço ofertado no certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
11.4.3.3.2. não havendo manifestação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada na forma do item 11.4.3.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 11.4.3.1, por ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
11.4.3.3.3. no caso de equivalência dos valores apresentados por microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada que se encontrem no intervalo
estabelecido no item 11.4.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
11.4.3.3.4. após executados os procedimentos de preferência descritos nos itens 11.4.3.3.1 a 11.4.3.3.3, caso ocorra a inabilitação ou a desclassificação do licitante mais bem colocado, será verificada a ocorrência de nova situação de empate ficto entre os licitantes remanescentes, assegurada a preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte, ou sociedades cooperativas equiparadas, nos termos do item 11.4.3.
11.4.3.4. Na hipótese de não classificação de microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa equiparada, nos termos previstos no item 11.4.3.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta mais bem classificada no certame.
11.4.3.5. Permanecendo a situação de empate serão observados os critérios de desempate estabelecidos no § 2º do art. 3º combinado com o disposto no
§ 2º do art. 45 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
11.4.4. A classificação das licitantes dar-se-á na ordem crescente, do VALOR GLOBAL das propostas válidas apresentadas.
11.5. Compete à Comissão Julgadora consignar, em ata, a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento à homologação do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura.
12. REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A SMOBI se reserva o direito de, por despacho fundamentado de seu Secretário:
12.1. revogar a Licitação, em razão de interesse público decorrente de fato superveniente;
12.2. anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
12.3. homologar a Licitação, sem prejuízo da redução superveniente das atividades a serem Contratadas.
13. RECURSOS
13.1. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face dos atos de julgamento de habilitação e das propostas comerciais, se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial do Município ou da lavratura da ata, nos casos em que o julgamento ocorrer em sessão pública presencial.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará a correr a partir da data de publicação de aviso de interposição de recurso no Diário Oficial do Município.
13.3. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê- lo subir, devidamente informado.
13.5. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
13.6. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não será conhecido.
14. PRAZOS
14.1. A proposta terá validade de 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
14.2. O prazo de execução dos serviços ora licitados é de 210 (duzentos e dez) dias contados a partir da assinatura do Contrato.
14.3. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado será de 330 (trezentos e trinta) dias contados a partir da data de sua assinatura.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011, no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, aplicam-se as seguintes sanções aos licitantes que injustificadamente descumprirem os preceitos da legislação ou do edital:
15.1.1. advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o § 2º do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011;
15.1.2. multas, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o § 2º do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais:
15.1.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.1.2.2. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
15.1.2.2.1. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento nos termos do inc. XIII do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
15.1.2.2.2. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
15.1.2.2.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa;
15.1.2.2.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pela contratante;
15.1.2.2.5. não devolver os valores pagos indevidamente pela contratante;
15.1.2.2.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do contrato ou instrumento equivalente, ou do fornecimento;
15.1.2.2.7. utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato;
15.1.2.2.8. tolerar, no cumprimento do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
15.1.2.2.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
15.1.2.2.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
15.1.2.2.11. deixar de repor funcionários faltosos;
15.1.2.2.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
15.1.2.2.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
15.1.2.2.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato ou instrumento equivalente nas datas avençadas;
15.1.2.2.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
15.1.2.2.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas
Regulamentadoras – NR definidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
15.1.2.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
15.1.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado previsto na Planilha Contratual para a coordenação, ocorrendo erros ou omissões em suas atribuições descritas no Edital e no Contrato.
15.1.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato quando a contratada der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927 da Lei Federal n.º 10.406/2002.
15.1.2.6. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
15.1.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais, nos termos do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011; e
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.1.3 desta Cláusula, nos termos do inc. IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o § 2º do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011.
15.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.3. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
15.3.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
15.3.2. a Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
15.3.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a Contratante irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
15.3.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
15.4. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.6. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
15.6.1. A sanção a que se refere o item 15.1.3 desta Cláusula será processada observando- se o que for aplicável à sanção prevista no inc. II do art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
15.7. As penalidades de advertência; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e seguirão os trâmites previstos no Decreto Municipal n.º 15.113/2013
16. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços e/ou obras licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
16.1. Apresentar cadastro atualizado no SUCAF, sob pena de decair do direito de contratar com o Município;
16.2. Apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VIl deste Edital;
16.3. Apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no § 4º do art. 17 da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIIl deste Edital;
16.4. Prestar garantia à execução do Contrato.
16.4.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme o § 2º do art. 63 do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
16.4.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
16.4.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§ 1º e 2º do art. 63 do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
16.4.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
16.4.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
16.5. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X deste Edital.
16.6. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens
16.1 a 16.5, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inc. III do art. 7º do referido Decreto.
16.7. A recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato poderá implicar impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inc. II do art. 7º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.7.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as penalidades previstas no item 16.7, bem como aplicar prazo diferenciado.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
17.2. As atas serão lavradas após o encerramento da(s) sessão(ões) pela Comissão Permanente de Licitações.
17.3. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
17.4. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
17.5. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
17.6. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
17.7. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO
Objeto: Contratação de serviço técnico profissional especializado para elaboração de projetos para adequação da acessibilidade dos Restaurantes Populares I a IV; para adequação do sistema de esgotamento sanitário do Restaurante Popular II; para prevenção e combate à incêndios dos Restaurantes Populares I a IV e para regularização da edificação do Restaurante Popular II. | ||
Restaurante Popular I: | Regional: Centro-Sul | Bairro: Centro |
Restaurante Popular II: | Regional: Centro-Sul | Bairro: Santa Efigênia |
Restaurante Popular III: | Regional: Venda Nova | Bairro: Venda Nova |
Restaurante Popular IV: | Regional: Barreiro | Bairro: Barreiro |
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico da Licitação, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o Projeto Básico da Licitação, a Planilha de Orçamento e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Projeto Básico da Licitação;
1.2.2. Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei Municipal n.º 11.181/2019 e regulamentações pertinentes;
1.2.3. Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP ou capítulos individualmente publicados posteriormente;
1.2.4. Instrução Técnica para Elaboração de Estudos e Projetos de Drenagem;
1.2.5. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.6. Planilha Contratual.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, a contratação de serviço técnico profissional especializado para elaboração de projetos para adequação da acessibilidade dos Restaurantes Populares I a IV; para adequação do sistema de esgotamento sanitário do Restaurante Popular II; para prevenção e combate à incêndios dos Restaurantes Populares I a IV e para regularização da edificação do Restaurante Popular II.
2.1. Restaurante Popular I – Xxxxxxx xx Xxxxx:
2.1.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.1.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.2. Restaurante Popular II – Xxxxx xx Xxxxxx:
2.2.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.2.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio;
2.2.3. Elaboração de projetos para adequação de esgotamento sanitário;
2.2.4. Elaboração de projetos para regularização da edificação.
2.3. Restaurante Popular III – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx:
2.3.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.3.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.4. Restaurante Popular IV – Xxx Xxxxx Xxxxxx:
2.4.1. Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.4.2. Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.5. Localização:
Os empreendimentos, para os quais os serviços objeto desta licitação serão desenvolvidos, localizam-se nos seguintes endereços, conforme as figuras a seguir:
2.5.1. Restaurante Popular I (Xxxxxxx xx Xxxxx): localizado na Av. do Contorno, 11.484 (CEP 30110-078, 19°54’50.93"S e 43°56'38.20"O), bairro Centro, Regional Centro-Sul.
Figura 1: Localização Restaurante Popular I
2.5.2. Restaurante Popular II (Xxxxx xx Xxxxxx): localizado na Rua Ceará, 490 (CEP 30150-310, 19°55’31.60"S e 43°55'35.89"O), bairro Santa Efigênia, Regional Centro-Sul.
Figura 2: Localização Restaurante Popular II
2.5.3. Restaurante Popular III (Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx): localizado na Rua Padre Xxxxx Xxxxx, 2.277 (CEP 31570-000, 19°48’33.62"S e 43°58'8.36"O), Estação BHBUS, Venda Nova.
Figura 3: Localização Restaurante Popular III.
2.5.4. Restaurante Popular IV (Xxx Xxxxx Xxxxxx): localizado na Rua Afonso Vaz de Melo, 1.001 (CEP 30604-070, 19°58’33.68"S e 44°1'26.12"O), Barreiro.
Figura 4: Localização Restaurante Popular IV
2.6. Prazos
O prazo de execução dos serviços é de 210 (duzentos e dez) dias corridos contados da emissão da Ordem de Serviço Inicial.
O prazo de vigência do Contrato é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos contados da assinatura do Contrato.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Os Restaurantes Populares são equipamentos públicos que comercializam refeições prontas à população em geral, sem fazer nenhuma distinção. Para isso, devem funcionar de maneira segura, atender critérios de higienização, além de garantir o acesso de qualquer pessoa ao serviço, o que justifica a elaboração de todos os projetos citados nesta licitação. A presente contratação é necessária para atendimento à norma NBR- 9050/2020, de modo a permitir, assim, a adequação das edificações públicas no aspecto da acessibilidade. Neste ponto, ressalta-se que o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Belo Horizonte (PJe número: 6066375- 44.2015.8.13.0024), que encontra-se pendente de julgamento, solicitando a adequação das calçadas, dos locais de ingressos e saídas, dos salões do refeitório, dos sanitários acessíveis e dos telefones públicos dos quatro restaurantes. A adaptação desses itens garante o acesso independente de qualquer pessoa a todo o percurso desde a calçada até os guichês de entrada, continuando no interior da edificação e encaminhando à saída.
3.2. Os projetos de Proteção Contra Incêndios e Pânico - PCIP são necessários para a segurança das edificações, sendo medida obrigatória conforme o Corpo de Bombeiros
Militar de Minas Gerais - CBMMG em todos os Restaurantes por serem espaços destinados a uso coletivo, com área maior que 930m² (novecentos e trinta metros quadrados), como pode ser visto nas instruções técnicas vigentes. Após a aprovação do PCIP tem-se o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, documento que oficializa a segurança dos usuários e servidores.
3.3. O Restaurante II (Xxxxx xx Xxxxxx) também passará por adequação do esgotamento sanitário. Atualmente há retorno do fluxo de esgoto de gordura no fosso do monta-cargas, na área de lavagem de vegetais e no estacionamento, com presença de gordura solidificada em alguns locais e odor séptico. O retorno acontece pelo mau funcionamento do sistema de esgotamento existente, principalmente pela inclinação ineficiente da tubulação que vem dos ambientes citados no retorno e segue às caixas de gordura e de inspeção instaladas na calçada. Isso justifica a necessidade do projeto para que critérios mínimos de higiene sejam atendidos, evitando a contaminação microbiológica dos alimentos. Todo esse processo gerará a nova paginação da calçada, para adequação de todas as caixas, além da instalação de um portão de aço em todo o alinhamento da edificação. Essa adequação da calçada deverá ser aprovada junto aos órgãos de patrimônio uma vez que essa edificação se localiza em área de proteção cultural (Conjunto Urbano Protegido e Perímetro de Proteção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA).
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, aos Procedimentos de Projetos da SUDECAP, ao Caderno de Encargos da SUDECAP, no que couber e as demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
Considerando o porte e o escopo já definido dos empreendimentos, não serão contratados, para estes, “Estudos Preliminares” pela Contratante.
Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados a Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelos seus Responsáveis Técnicos e pelo Coordenador Técnico e Administrativo do contrato.
É indispensável que a Contratada e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local do empreendimento para que tenha melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
Coordenação Técnica e Administrativa do Contrato:
A Coordenação tem como objetivo garantir a relação entre as partes que celebram o Contrato de execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação, assegurar que Contratada e Contratante atuem em conformidade com os termos e condições contratuais, e também estabelecer a relação com as demais partes interessadas no projeto.
Todas as responsabilidades, funções e atribuições da Coordenação Técnica Administrativa estão especificadas nos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e no item 7 deste Projeto Básico da Licitação.
Será exigida a participação efetiva de um(a) Coordenador(a) da Contratada, durante toda a vigência contratual.
Relatório de Conhecimento do Empreendimento - RCE:
Este relatório deverá ser elaborado pela Equipe Técnica que efetivamente será responsável pela elaboração dos produtos e serviços dos empreendimentos e em conformidade com as diretrizes dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e, em especial, com os itens 2.4.1 e
2.4.1.1 do Capítulo 2 – Condições Gerais.
Após Ordem de Serviço Inicial deverá ser realizada uma vistoria em campo (no local de cada empreendimento) pela Equipe Técnica da Contratada, com a presença da Fiscalização e dos representantes dos demais órgãos envolvidos/demandantes, para que essa equipe possa conhecer a área de abrangência, identificar os eventuais problemas e traçar diagnósticos preliminares. Ainda, a Contratada deverá proceder com o levantamento de dados, de diretrizes e coleta de informações e estudos existentes de forma a subsidiar a elaboração do relatório.
O relatório deverá apresentar também a Planilha de Serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, com seu detalhamento e quantificação, e Cronograma Físico-Financeiro detalhado e atualizado. O cronograma referencial apresentado pela Contratante deverá ser considerado para a elaboração do cronograma da Contratada (vide Apêndice II – Cronograma Físico- Financeiro).
Este relatório deverá ser assinado por todos os membros da Equipe Técnica e rubricado em todas as páginas, pelos mesmos.
Após o aceite, pela Fiscalização, do relatório (inclusive Plano de Topografia), os serviços preliminares de topografia poderão iniciar, desde que atendidos os demais requisitos do edital.
Instruções específicas por empreendimento:
4.1. Restaurante Popular II (Xxxxx xx Xxxxxx)
Escopo: elaboração de projetos para adequação da acessibilidade; elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio; elaboração de projetos para adequação de esgotamento sanitário e elaboração de projetos para regularização da edificação.
4.1.1. Levantamento Topográfico e Equipe de Topografia para apoio a projetos - elaboração de levantamento topográfico, o qual terá o plano aprovado com a confirmação de todos os requisitos previstos, após avaliação da fiscalização, considerando que deverão ser levantados, principalmente, os níveis do piso da calçada, cotas de topo e fundo das caixas do sistema de esgotamento sanitário existentes e das áreas da edificação em que serão propostas intervenções, além da locação dos elementos que fazem interferência ao projeto proposto. Os serviços deverão ocorrer conforme o capítulo 4 – Topografia dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
4.1.2. Cadastro Interno de edificações inclusive identificando os elementos referentes aos itens de hidráulica, elétrica, gás, acessibilidade, elementos estruturais aparentes, sinalizações e iluminação de emergência e equipamentos de prevenção e combate a incêndio e pânico, atualizando os projetos existentes e elaborando plantas, cortes e fachadas desta edificação seguindo as diretrizes do Capítulo 2 - Condições Gerais dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
4.1.3. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo estrutural de fundação e estrutura de concreto que deverá ser desenvolvido conforme necessário devido às alterações do encaminhamento das novas tubulações e caixas de esgoto.
Considerar que a concepção inicial deverá dar soluções de interferências entre os sistemas estruturais existentes a serem mantidos, os a serem projetados (novos) e os a serem demolidos, além de resolver as interfaces com os demais elementos construtivos (hidráulicos, elétricos e drenagem). Além disto, a Contratada deverá executar o detalhamento de todos os elementos estruturais modificados em decorrência do descrito acima de modo a gerar um conjunto de referências suficientes para a perfeita caracterização das obras/serviços a serem executadas, bem como a avaliação dos custos, métodos construtivos e prazos de execução.
4.1.4. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo de instalações elétricas conforme o surgimento de interferências devido à alteração do encaminhamento das instalações de esgoto, sendo que a alteração de local do medidor de entrada de energia (caso necessário) deverá ser apresentado à concessionária Companhia Energética de Minas Gerais S.A. - CEMIG que fará a análise para posterior aprovação, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante.
4.1.5. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo das instalações de esgoto sanitário para a alteração da inclinação das tubulações que se encontram atualmente com refluxo (trecho que sai dos ambientes do primeiro pavimento, segue nas paredes do estacionamento no subsolo e chega às caixas na calçada), e para a alteração das caixas na calçada. O projeto deverá apresentar todos os detalhes necessários ao funcionamento em decorrência da alteração proposta para o funcionamento eficiente de todo o sistema de esgoto da edificação.
4.1.6. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo de drenagem de águas pluviais apontando principalmente a proposta da separação desse sistema do sistema de esgotamento sanitário no subsolo da edificação. A contratada deverá apresentar o projeto de coleta e de lançamento de águas pluviais ao sistema público de drenagem existente na via, além de apresentar os detalhes necessários das tubulações e dispositivos constituintes. Tal projeto deverá ser apresentado no formato exigido pela DGAU/SMOBI. Este projeto será analisado e aprovado pela DGAU/SMOBI, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante. Para elaboração dos projetos, deverá ser considerado, inclusive e sempre que aplicável, a nova “Instrução Técnica para Elaboração de Estudos e Projetos de Drenagem”, disponível no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x- infraestrutura/informacoes/publicacoes/instrucao-estudos-e-projetos-de-drenagem.
4.1.7. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo de impermeabilização, que deverão ser desenvolvidos de modo a garantir a estanqueidade evitando a passagem de fluidos e vapores nas construções; proteger os elementos e componentes construtivos; proteger o meio ambiente de agentes contaminantes. Também deverá resistir as cargas estáticas e dinâmicas, resistir aos efeitos dos movimentos de dilatação e retração do substrato e revestimentos, resistir a degradação ocasionada por influências climáticas, térmicas, químicas e biológicas, e resistir às pressões hidrostáticas, de percolação, coluna d’água e umidade do solo. A solução proposta deve estar compatível com a situação verificada no campo, com as possíveis interferências e os equipamentos a serem utilizados, adotando-se a solução mais econômica dentre as possíveis soluções.
4.1.8. Projeto Legal para Aprovação/Regularização de Edificações (SUREG e CINDACTA): será necessário abrir um processo de Regularização de Edificação (Lei Vigente e Lei n.º 9.074/2005), perante a Subsecretaria de Regulação Urbana - SUREG do Município de Belo Horizonte. Nesse processo são avaliados o atendimento à legislação urbanística e ambiental do Município de Belo Horizonte visando a regularização das edificações existentes (Restaurante Popular II – Xxxxx xx Xxxxxx), mediante análise de levantamento arquitetônico para fins de obtenção de Certidão de Baixa de Construção. O link desse serviço está disponível no endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/x/0x0x000xx0000x00x0xx000x/0xx0000000xx0x0xxx 99185f/servicos+regularizacao-de-edificacao-lei-vigente-e-lei-9074- 05?s=60a6653ee76f02498787e4ca.
Deverá ser avaliada a altura permitida para edificações conforme estabelecido na Portaria do Ministério da Defesa n.º 1424/GC3 de 14/12/2020 constante nas Informações Básicas para Edificações.
4.1.8.1. Caso a altura da edificação seja superior à altura máxima supracitada esta poderá ser adotada, desde que liberada pelo Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - CINDACTA I do Ministério da Defesa. Para tanto deve ser aberto um processo através do sistema SYSAGA cujo link está disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx.
4.1.8.2. Devem ser preenchidas todas as informações e formulários para alimentação do sistema, bem como geradas as plantas de perfil e de situação conforme o modelo do DECEA disponível no Portal AGA, na aba download (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx).
4.1.9. Elaboração de documentação técnica, inclusive projeto arquitetônico ou projeto básico de restauração, para licenciamento junto aos órgãos de patrimônio:
4.1.9.1. O empreendimento é passível de aprovação pela Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público - DPCA da Fundação Municipal de Cultura - FMC, devendo ser realizada consulta sobre a necessidade de aprovação pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte - CDPCM/BH quando da aprovação pelo DPCA.
Para aprovação junto ao órgão municipal de patrimônio será necessário abrir um protocolo de Aprovação de Projetos e Intervenções Artísticas em Áreas e Bens Protegidos - Patrimônio Cultural.
O protocolo deverá seguir a Portaria SMC/FMC n.º 8/2020, ou outra que venha a substituí-la, e as orientações do Portal de Serviços da PBH. Links úteis:
● xxxxxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxXxxxxx.xx?xxxxxxxXxxxxxxXxxxxx&xxx0 230082
● xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/servicos/i/5eebc10c717671619273c6fa/servicos% 2Bpatrimonio-cultural-aprovacao-de-projetos-e-intervencoes- artisticas-em-areas-e-bens-protegidos
Deve ser definido o tipo de serviço a ser autorizado e apresentada a documentação específica exigida, bem como os demais documentos pertinentes que possam ser solicitados.
Para efeito de autorização, são consideradas as seguintes categorias de serviços:
4.1.9.1.1. Projeto de nova edificação, reforma externa ou intervenção dentro de conjunto urbano protegido;
4.1.9.1.2. Projeto de restauração ou reforma de bem com proteção específica;
4.1.9.1.3. Projeto para aprovação junto ao CDPCM-BH;
4.1.9.1.4. Modificação de projeto aprovado anteriormente;
4.1.9.1.5. Projeto já aprovado para carimbo;
4.1.9.1.6. Projeto de regularização dentro de conjunto urbano protegido;
4.1.9.1.7. Projeto de regularização de bem com proteção específica;
4.1.9.1.8. Arte urbana.
Caso o projeto seja direcionado para análise pelo CDPCM/BH poderá ser solicitado o envio de material complementar e orientada a participação na reunião do referido Conselho.
Deverá ser obtido o projeto e demais documentos com a anotação de aprovação pelo órgão, bem como o respectivo ofício de aprovação.
4.1.9.2. O empreendimento é passível de aprovação pelo IEPHA/MG.
Para aprovação junto ao órgão estadual de patrimônio será necessário abrir um processo de Aprovação de Projetos no IEPHA/MG.
Os projetos deverão ser apresentados ao Instituto seguindo as orientações descritas na página oficial do órgão. Link útil: xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- projetos#orienta%C3%A7%C3%A3o-para-elabora%C3%A7%C3%A3o- de-projetos.
Devem ser encaminhados todos os dados e documentação complementar solicitados pelo órgão licenciador, incluindo o projeto de intervenção, memorial descritivo, metodologia de intervenção, relatório fotográfico, imagens e outros documentos pertinentes que possam ser solicitados.
Deverá ser obtido o projeto e demais documentos com a anotação de aprovação pelo órgão, bem como o respectivo ofício de aprovação.
4.2. Todos os Restaurantes Populares (I, II, III e IV)
Escopo: elaboração de projetos para adequação da acessibilidade e elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
4.2.1. Elaboração e desenvolvimento do anteprojeto e projeto executivo de arquitetura, no que diz respeito às alterações para adequação de acessibilidade em todos os Restaurantes e também após a nova conformação das caixas de esgoto da calçada no Restaurante Popular II, considerando que a Contratada poderá alterar o projeto atualmente implantado caso apareça alguma interferência física após a compatibilização com o cadastro e topografia. Também deverá apresentar uma lista dos elementos a serem detalhados para o entendimento completo do empreendimento que será avaliada e validada pela Fiscalização.
4.2.2. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico - PPCIP. Tal projeto deverá ser apresentado no formato exigido pelo CBMMG. Este projeto será analisado e aprovado pelo CBMMG, onde eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas e o atendimento destas será realizado e compatibilizado com as demais disciplinas, quando necessário, sem ônus adicional à Contratante.
4.2.3. Elaboração do anteprojeto e projeto executivo de instalações elétricas visando implantação da iluminação de emergência necessária para o atendimento ao sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico sendo desejável a especificação de dispositivos para melhor eficiência e sustentabilidade da edificação.
4.2.4. Os projetos elaborados deverão ser submetidos a uma análise interdisciplinar entre as equipes de projeto para que seja garantida sua compatibilização entre as disciplinas envolvidas e as interferências encontradas. Essa análise garantirá também que o escopo seja totalmente atendido, dadas as devidas interfaces. Em cada uma das etapas todos os projetos deverão ser conferidos e compatibilizados antes de serem entregues. Todas as pranchas deverão ser assinadas pela Coordenação, explicitando, através de nota em projeto que foram compatibilizadas de maneira sistêmica com os demais projetos durante o seu desenvolvimento. Caso a conferência e compatibilização não tenham sido efetuadas, será considerada etapa não entregue. Durante a etapa de Programação de obra e orçamento deverão ser gerados os formatos dos projetos compatibilizados conforme diretrizes do Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.2.5. Elaboração de estimativas de custo de anteprojeto, da planilha de quantitativos e do orçamento analítico, que devem seguir as diretrizes do Apêndice VIII - Orientação para Orçamento de Obras.
4.2.6. Elaboração dos memoriais descritivos e especificações técnicas detalhadas de todas as especialidades de projeto considerado, além da relação dos materiais empregados em todos os projetos, a quantidade e a identificação do local/ambiente a ser aplicado. Além de indicar a metodologia executiva de aplicação para cada material especificado em projetos, caso não tenha no Caderno de Encargos da SUDECAP, estabelecendo relações de compatibilidade entre as diversas disciplinas, para auxílio à etapa de obra.
4.2.7. Elaboração do Relatório Técnico de Planejamento da Obra, que deverá prever todas as etapas da obra, o maquinário a ser utilizado, suas especificidades e possíveis interferências nas atividades a serem executadas. Este relatório deve
incluir o projeto do canteiro de obras, projetos elétricos e projeto de prevenção e combate a incêndio do mesmo, Laudo de Gerenciamento de Risco de SPDA para canteiro de obras, conforme a NR18. A elaboração do planejamento das etapas de obras deve seguir também as diretrizes do Apêndice IX deste Projeto Básico de Licitação e deverá considerar os projetos desenvolvidos pela Contratada, assim como os projetos existentes fornecidos pela Contratante.
4.2.8. Elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC conforme orientações do Apêndice X deste Projeto Básico de Licitação.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
5.2. No aspecto do impacto ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Edificações da SUDECAP - GLUAE-SD, visando atender às suas diretrizes.
5.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e todas as concessionárias de serviços públicos, sempre que se fizer necessário, com a participação da Contratante.
5.3.1. É de inteira responsabilidade da Contratada a aprovação dos projetos junto aos órgãos/concessionárias envolvidos.
5.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
5.3.3. Os serviços deverão ser entregues à Contratante com aprovação dos órgãos públicos e das concessionárias de serviços públicos.
5.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
5.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da SUDECAP, ao Caderno de Encargos da SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP n.º 93/2019.
5.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx- diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
5.7. Os Procedimentos de Projetos da SUDECAP podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx- infraestrutura.
5.8. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx.
5.9. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos podem ser esclarecidos junto à Gerência de Normas e Padrões Técnico da SUDECAP - GENPA-SD.
5.10. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital, devidamente atualizada, dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e do Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
5.11. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria n,º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT.
5.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e as normas da ABNT.
6. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA E EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de ensaios e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e elaboração de estudos e projetos. Além disso, a Contratada deverá ter condições de elaborar os serviços demandados durante o prazo de execução do contrato.
6.1.1. Todos os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela Contratada, os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório e em campo, incluindo todos os equipamentos de proteção individual necessários e os equipamentos de proteção coletiva, quando exigíveis, aos serviços de campo conforme determina a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
6.2. Conforme o item 8 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar para aprovação da Fiscalização, a partir da emissão da Ordem de Serviço, a equipe técnica que efetivamente elaborará os serviços objeto desta licitação, considerando o Cronograma Físico-Financeiro.
6.2.1. Na apresentação da equipe técnica deverá ser entregue a Relação da Equipe Técnica contendo: a citação nominal completa de todos os profissionais com sua correspondente caracterização profissional e a função a qual será designado dentro da equipe técnica.
6.3. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico da Licitação, será exigida pela Contratante uma Equipe Técnica Mínima conforme apresentado na Tabela 1, que descreve a composição e especialidades exigidas para cada uma das funções.
Tabela 1: Equipe Técnica Mínima
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima |
Coordenador de projetos | Profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na supervisão ou coordenação multidisciplinar de projetos de edificação. | 01 |
Projetista na área de Arquitetura | Profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na elaboração de projeto executivo arquitetônico de edificação. | 01 |
Projetista na área de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico | Profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na elaboração de projeto executivo de prevenção e combate a incêndio e pânico de edificação. | 01 |
Projetista na área de Instalações Hidrossanitárias | Profissional devidamente habilitado, com experiência comprovada, na qualidade de Responsável Técnico, na elaboração de projeto executivo hidrossanitário de edificação. | 01 |
6.3.1. Para a equipe técnica mínima, a Contratante avaliou a complexidade do objeto do presente certame, e definiu os comprovantes de capacitação técnica dos profissionais a serem apresentados, com a finalidade de garantir que estes terão capacidade e conhecimento suficiente para a execução eficiente e de alta qualidade dos produtos necessários. A experiência exigida para o representante de cada temática permitirá que o profissional demonstre que possui maior conhecimento e prática no desenvolvimento dos serviços correlatos à sua especialidade.
6.3.2. A Equipe Técnica Mínima, não poderá em nenhuma hipótese ser subcontratada, sendo que cada membro da equipe só poderá ser responsável por no máximo 2 (duas) funções listadas na Tabela 1 para que não ocorra sobrecarga de serviços e prejudique o andamento dos trabalhos e comprometam o prazo contratual.
6.4. Além das exigências relativas à habilitação da Equipe Técnica Mínima, os demais profissionais de nível superior (Equipe Técnica Complementar) encarregados da elaboração dos serviços e projetos descritos no item 4 deste Projeto Básico da Licitação, que não são de competência dos profissionais que exercerão as funções da Equipe Técnica Mínima, deverão comprovar a elaboração de pelo menos um projeto ou serviço na área de atuação ou função técnica relacionada, com a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica – ACT fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente. Esta comprovação se faz necessária para garantir que os profissionais da equipe técnica complementar, além da equipe técnica mínima, sejam profissionais com o mínimo de experiência na área em que atuarão em cada empreendimento.
6.5. A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária ao desempenho das funções não originará custo adicional ao contrato.
6.6. Em caso de substituição e/ou acréscimo de profissionais da equipe técnica, por parte da Contratada, os procedimentos serão os mesmos de quando da apresentação da equipe
técnica, considerando também a documentação listada no item 8 deste Projeto Básico da Licitação. O reforço de equipe técnica não gerará custo adicional ao Contrato.
6.6.1. Caso a atribuição do novo profissional faça parte do quadro da equipe técnica mínima, sua qualificação deverá obedecer aos mesmos critérios exigidos para habilitação do profissional apresentado anteriormente.
6.7. A Fiscalização poderá solicitar formalmente à Contratada, desde que devidamente justificado, a substituição de profissionais da Equipe Técnica, inclusive da Coordenação, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário.
6.7.1. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
6.8. Caso a Contratada não consiga a substituição de membros da Equipe Técnica Mínima nas mesmas condições estabelecidas no item 6.6.1 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
7. COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
7.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei n.º 8.666/1993 e neste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Coordenador(a), conforme a Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, para representá-la na execução do contrato, participar, coordenar e supervisionar os trabalhos durante o andamento de todas as etapas e fases dos serviços contratados.
7.2. O Coordenador(a) exercerá funções de coordenação técnica em relação aos serviços contratados, além de funções de coordenação administrativa relacionadas ao contrato administrativo.
7.3. É de inteira responsabilidade do Coordenador:
7.3.1. Dar suporte à contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços;
7.3.2. Promover o contato da equipe técnica e das consultorias intervenientes na concepção dos empreendimentos constante no objeto licitado;
7.3.3. Promover a gestão administrativa da equipe técnica como um todo, inclusive das suas consultorias contratadas ou subcontratadas, para a concepção e o desenvolvimento dos empreendimentos;
7.3.4. Providenciar as entregas dos serviços em todas as etapas de execução;
7.3.5. Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a Contratada e a Contratante e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes;
7.3.6. Gerenciar as providências de solicitação junto às concessionárias e órgãos públicos de todos os cadastros, consultas e informações básicas de redes de utilidade pública necessários à elaboração dos trabalhos e disponibilizar para a equipe técnica e para a Contratante;
7.3.7. Gerenciar a equipe técnica na avaliação de todas as interferências com concessionárias e fornecedores de serviços públicos e privados para a elaboração
e compatibilização dos trabalhos, e intermediar as reuniões necessárias com estes órgãos;
7.3.8. Identificar e providenciar, junto aos órgãos públicos responsáveis, todos os Cadastros de Planta de Parcelamento do Solo (CP) e plantas particulares necessárias;
7.3.9. Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos serviços, inclusive de segurança do trabalho;
7.3.10. Providenciar a programação e o agendamento das reuniões com os órgãos regulamentadores e encaminhar os serviços realizados a esses órgãos, visando conformidade e/ou aprovação, em conjunto com a Fiscalização quando necessário;
7.3.11. Arquivar e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à Fiscalização antes do Recebimento Definitivo do Contrato;
7.3.12. Elaborar cronogramas físicos ou físico-financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, sempre que for solicitado;
7.3.13. Assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos no contrato e/ou nos cronogramas aprovados pela Fiscalização;
7.3.14. Atualizar o Fluxo de Planejamento e Acompanhamento e os Cronogramas Físicos e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à Fiscalização, ou a critério da Fiscalização, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do Contrato;
7.3.15. Elaborar memória de cálculo detalhada com justificativa para subsidiar as aprovações das medições, visando atendimento à Contratante e ao agente financiador, conforme modelo disponibilizado por cada órgão;
7.3.16. Exercer a atividade de Controle Físico e Financeiro do contrato, juntamente com a Fiscalização;
7.3.17. Entregar Relatórios de Acompanhamento dos Serviços mensais, elaborados e assinados em conjunto com os Responsáveis Técnicos;
7.3.18. Indicar funcionário da Contratada responsável por efetuar os lançamentos de dados e informações para fins de medição de serviço em plataforma FLUIG/SGEE via internet e/ou em outra a critério da Contratante;
7.3.19. Elaborar justificativas técnicas, cronogramas físico-financeiros e mapas temáticos para atendimento de agente financiador em processo de captação de recursos para obras, quando da solicitação da Fiscalização;
7.3.20. Apresentar planilha global do contrato com cenário de empenho dos serviços, sempre que houver necessidade de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, ou quando solicitado pela Fiscalização;
7.3.21. Produzir justificativas e outros subsídios para solicitação de eventuais aditivos e/ou reprogramações contratuais visando atender os procedimentos da Contratante e dos agentes financiadores;
7.3.22. Elaborar as minutas das planilhas dos serviços executados para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias, conforme modelo disponibilizado pela Fiscalização;
7.3.23. Elaborar e assinar junto com os Responsáveis Técnicos os Relatórios de Conhecimento dos Empreendimentos - RCE;
7.3.24. Coordenar, conferir e promover a compatibilização dos dados, estudos e serviços, em cada uma das etapas e fases, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos;
7.3.25. Conduzir e obter a aprovação de todos os serviços junto aos órgãos regulamentadores, em conjunto com os Responsáveis Técnicos;
7.3.26. Verificar o atendimento às exigências do Caderno de Encargos, aos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e outros procedimentos aplicáveis;
7.3.27. Representar a Contratada em todas as vistorias em campo e convocar a presença dos demais profissionais, quando necessário;
7.3.28. Representar a Contratada em todas as ocasiões técnicas e administrativas do Contrato, o que inclui reuniões: de diretrizes, periódicas, de recebimento e devolução de serviços, de aprovação do projeto junto à comunidade, de aprovação do projeto em órgãos externos e Reunião de Programação de Obra e Orçamentação;
7.3.29. Elaborar as atas das reuniões em que tenha representado a Contratada;
7.3.30. Apresentar todos os trabalhos elaborados nas etapas de execução de acordo com as reuniões específicas, inclusive o de aprovação junto à comunidade, se for o caso;
7.3.31. Providenciar, junto aos demais profissionais da Equipe Técnica e/ou Administrativa, as justificativas e esclarecimentos demandados pela Contratante;
7.3.32. Montar apresentações personalizadas, como apresentação de slides com auxílio de ferramentas computacionais, de forma a melhor elucidar a realidade e proporcionar o perfeito entendimento das soluções técnicas do empreendimento, quando da solicitação da Fiscalização;
7.3.33. Elaborar e/ou promover a elaboração, de acordo com a solução projetada, dos seguintes documentos: apresentação geral do empreendimento em arquivo digital, Planta Geral do Empreendimento, escopo/objeto para futura contratação de obra, descrição do empreendimento e as intervenções planejadas, quando solicitado pela Fiscalização;
7.3.34. Elaborar documento para compor a formalização do encerramento do contrato, contemplando lista das pranchas e memoriais desenvolvidos e o conteúdo das mesmas;
7.3.35. Analisar e conferir, em todas as etapas e fases, se todos os documentos estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos profissionais responsáveis técnicos em todas as páginas antes da entrega formal à Fiscalização, inclusive nas entregas parciais ou intermediárias;
7.3.36. Coordenar o desenvolvimento de planilhas de quantitativos para os serviços e composições de itens extras, atendendo itemização SUDECAP, SINAPI ou outra
tabela de referência reconhecida oficialmente, conferir planilhas de quantitativos e composição de itens extras, verificando concordância com a tabela de referência utilizada e com os critérios de medição para a obra;
7.3.37. Promover a elaboração de mapa temático, com planta geral do empreendimento, contendo o cenário de desapropriação, faixa de servidão e/ou remoção, indicando número dos lotes conforme CP e número do endereço quando possível;
7.3.38. Elaborar e assinar, juntamente com os Responsáveis Técnicos, termo declarando que os serviços desenvolvidos atendem a todas as exigências normativas por disciplina.
7.4. Qualquer serviço equivalente às atividades consideradas atribuições do Coordenador, não serão passíveis de remuneração, além do valor já previsto na planilha contratual.
7.5. Caso sejam constatadas pela Fiscalização, deficiências na Coordenação, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
7.6. A coordenação, conferência e compatibilização, em cada uma das etapas e fases, ao longo do desenvolvimento de todos os serviços e projetos, serão de total responsabilidade do Coordenador.
7.6.1. Antes de ser entregue, toda a documentação elaborada no desenvolvimento dos serviços deverá ser assinada, em campo específico, pelo Coordenador, bem como pelos projetistas e demais responsáveis técnicos, se for o caso.
8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
8.1. Para o início dos serviços será emitida uma Ordem de Serviço Inicial. Após a emissão desta, a Contratada deverá estar mobilizada para atender ao escopo definido pelo objeto, no prazo estipulado no cronograma.
8.2. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do Contrato, a seguinte documentação:
8.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro de Responsabilidade Técnica - RRT e/ou Termo de Responsabilidade Técnica - TRT da Contratada, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do contrato;
8.2.2. Relação da Equipe Técnica Mínima e da Equipe Técnica Complementar cobrindo o escopo contratado, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), contendo
o nome de cada profissional com sua correspondente caracterização profissional e a função que desempenhará, com uma cópia do currículo atualizado de cada profissional, observando as exigências estipuladas no item 6 deste Projeto Básico da Licitação, inclusive a necessidade de apresentação dos atestados de capacidade técnica de todos profissionais da equipe;
8.2.3. Comprovação de integração de cada um dos profissionais que compõem a Equipe Técnica Mínima e a Equipe Técnica Complementar ao Quadro Permanente da Contratada ou da(s) subcontratada(s), feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional
competente como Responsável Técnico da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010, na Lei 13.639/2018 e seus regulamentos.
8.3. A Contratante emitirá a Ordem de Serviço Inicial, na qual todas as informações porventura necessárias à sua plena elaboração estarão especificadas e descritas, incluindo planilhas de quantidades com valor e cronograma de execução, conforme contrato vigente.
8.4. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da emissão da Ordem de Serviço Inicial, a seguinte documentação:
8.4.1. Relatório de Conhecimento do Empreendimento - RCE, separado por empreendimento, conforme especificação do item 4 deste Projeto Básico de Licitação.
8.4.2. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica Mínima e Complementar, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), para os serviços a serem executados no contrato. Essas anotações, registros e/ou termos devem conter a descrição de todas as atividades técnicas realizadas e ser vinculados à ART, RRT e/ou TRT da Contratada.
8.4.3. Planejamento dos Serviços de cada Empreendimento, conforme os itens 10.3 e
10.4 deste Projeto Básico da Licitação.
8.4.3.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve conter todas as atividades, etapas e fases detalhadas por semanas.
8.4.3.2. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta da licitação.
8.4.3.3. Deverão estar incluídos no cronograma, o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para a completa execução dos serviços, contemplando também os prazos de análise e aprovação da Fiscalização e dos demais Órgãos envolvidos.
8.5. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da Ordem de Serviço Inicial a seguinte documentação, inclusive da(s) subcontratada(s):
8.5.1. Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, em conformidade com a NR-1 e NR-18 (se aplicável);
8.5.1.1. Ficam dispensadas de apresentação do PGR, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Graus de Risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
8.5.2. Certificado de treinamento, conforme necessidade de acordo a função de cada empregado:
8.5.2.1. NR-10 para atividades com risco elétrico;
8.5.2.2. NR-12 para operação com máquinas;
8.5.2.3. NR-17 para risco ergonômico reconhecido e, principalmente, atividades que executam levantamento e transporte manual de cargas/materiais;
8.5.2.4. NR-18 - treinamento básico de Segurança do Trabalho de 04 horas;
8.5.2.4.1. Poderá ser exigido treinamentos complementares para funções específicas, conforme definido na NR-18;
8.5.2.5. NR-20 para operação com líquidos e combustíveis inflamáveis;
8.5.2.6. NR-33 para operação em espaços confinados;
8.5.2.7. NR-35 para operação de trabalho em altura.
8.5.3. Modelo de ficha técnica de distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida de todos os empregados a que se aplica;
8.5.4. Cópia de Registro de todos os empregados em serviço;
8.5.5. Registro de Técnico de Segurança de acordo com exigência da NR04;
8.5.6. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com os atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários - ASO;
8.5.6.1. Ficam dispensados da apresentação do PCMSO: O MEI, a ME e a EPP, Graus de Risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
8.5.7. Cópia das Ordens de Serviços sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
8.5.8. Composição da CIPA, conforme NR-5 e treinamentos para eleitos e designados a que se aplica.
8.5.9. As licitantes dispensadas da apresentação do PGR e do PCMSO, conforme os itens 8.5.1.1 e 8.5.6.1 deste Projeto Básico da Licitação, não devem incluir nas composições de preços unitários de sua proposta comercial os custos oriundos da elaboração de tais documentos.
8.6. Os prazos de execução dos serviços e estudos, constantes no Cronograma Físico- Financeiro apresentado neste Projeto Básico da Licitação são referências e a Contratada poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da Contratante, após a emissão da Ordem de Serviço.
8.7. A Contratada deverá observar o prazo do § 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para a ART de obra e/ou serviço, o prazo dos inc. I, II e III do art. 2º da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil para o RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e o prazo da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais para o TRT de obra ou serviço.
8.8. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da Contratante. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do Contrato.
9.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
9.3. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.3.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
9.3.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
9.3.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.4. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
9.4.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
9.4.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
9.4.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
9.4.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.4.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
9.4.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
9.4.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.4.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
9.4.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
9.4.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do Ministério da Fazenda;
9.4.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
9.4.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.4.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.4.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
9.4.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
9.4.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
9.4.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
9.4.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
9.4.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
9.4.7. Outras comprovações da subcontratada:
9.4.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
9.4.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
9.4.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada, se for o caso;
9.4.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
9.4.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no § 4º do art. 17 da Lei Municipal n.º 10.175/2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
9.4.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 9.4.3, 9.4.4 e 9.4.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
10. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1. Na data de emissão da Ordem de Serviço Inicial, a Contratante promoverá uma Reunião de Definição de Diretrizes com a Contratada, na qual: apresentará a Fiscalização; informará aos integrantes da equipe técnica o escopo detalhado dos trabalhos; promoverá esclarecimentos sobre os procedimentos e padrões a serem adotados no planejamento, desenvolvimento e acompanhamento dos serviços.
10.2. Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
10.2.1. Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio digital;
10.2.2. Modelo, em meio digital, para capa padrão de documentos em formato A4;
10.2.3. Modelo, em meio digital, para elaboração da Planilha de Quantitativos a ser orçada;
10.2.4. Modelo, em meio digital, para elaboração da relação de Equipe Técnica a ser apresentada;
10.2.5. Instrução emissão e conferência de ART e de RRT, em meio digital;
10.2.6. Cópia do Planeamento Integrado do Empreendimento - PINE simplificado, em meio digital.
10.3. A Contratada deverá apresentar o Planejamento dos Serviços impresso e em arquivos digitais com extensão “.mpp” e “.pdf”.
10.3.1. Será de responsabilidade da Contratada, sem ônus adicional para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada;
10.3.2. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada;
10.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
10.4. O Planejamento dos Serviços promoverá:
10.4.1. Análise do caminho crítico, tendo por base a rede Critrical Path Method - CPM, gerada através do arquivo descrito no item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
10.4.2. Alterações e impactos nas atividades.
10.5. A Contratada deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Planejamento dos Serviços.
10.6. A Contratada deverá elaborar o Relatório de Acompanhamento dos Serviços com frequência mensal, emitido juntamente à medição dos serviços, o qual constituirá instrumento legal com anotação de todas as ocorrências, instruções e decisões tomadas durante o desenvolvimento dos projetos. A elaboração do Relatório deverá ser realizada em conjunto entre a Coordenação e a equipe de compatibilização.
10.7. Reuniões de Acompanhamento:
Estão previstas reuniões de acompanhamento dos projetos/serviços, com a finalidade, entre outras, de apresentar a todos os participantes os objetivos e metas a serem atingidos, acompanhar o cronograma das atividades e as responsabilidades das partes, identificar e tomar ciência dos problemas durante a execução dos trabalhos e definir ações corretivas, apresentar os impactos em custos e prazos das alterações propostas.
Além da Reunião de Definição de Diretrizes, definida no item 10.1 deste Projeto Básico da Licitação, serão promovidas as seguintes reuniões de acompanhamento:
10.7.1. Reuniões Periódicas
Reuniões semanais, quinzenais, mensais ou a critério da Fiscalização, que ocorrerá preferencialmente na sede da SUDECAP, com o objetivo de atualizar o fluxo de planejamento, o acompanhamento de projetos e realizar esclarecimento de eventuais dúvidas.
A Contratante poderá solicitar a presença dos profissionais envolvidos nos serviços nestas reuniões.
10.7.2. Reunião para Recebimento de Serviços e Projetos
A cada etapa, mais precisamente no início da fase de Verificação Definitiva deverá ser realizada reunião de apresentação e recebimento do projeto, com a participação do Coordenador e de todos os integrantes da equipe técnica da Contratada envolvidos, bem como, da Fiscalização e da equipe de avaliação dos projetos, da parte da Contratante.
10.7.3. Reunião de Programação de Obra e Orçamentação
Reunião na fase final da execução do projeto, com a presença do(a) Coordenador(a) da empresa, da Fiscalização, de engenheiro(a)/arquiteto(a) designado(a) pelo Departamento de Obras de Edificações da SUDECAP - DPOD- SD e de engenheiro(a)/arquiteto(a) orçamentista designado(a) pela Gerência de Orçamentação de Edificações da SUDECAP - GEOED-SD. Tem por finalidade efetuar um checklist final visando a apresentação, análise e conferência de todos os projetos e planilhas com o enfoque na execução da obra.
10.7.4. Reunião para Devolução de Serviços e Projetos
Concluídas as fases de Verificação em cada etapa, a Contratante poderá solicitar à Contratada, reunião para devolução dos serviços e projetos e para discussões sobre as alterações devidas, com a definição por parte da Fiscalização e dos participantes que julgar conveniente para compor a reunião.
10.8. As reuniões deverão ser registradas em atas, preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
10.8.1. Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
10.8.2. Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
10.8.3. Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução;
10.8.4. Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
Essas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
11. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas de execução e a inter-relação com as fases de desenvolvimento.
O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da Fiscalização.
A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
A falta de assinatura dos projetistas, Responsáveis Técnicos, nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
11.1. Etapas de Projeto
Para efeitos da execução do objeto deste Projeto Básico da Licitação serão consideradas as seguintes etapas de projeto:
- Etapa 1: Levantamento de Informações Preliminares;
- Etapa 2: Levantamento de Dados;
- Etapa 3: Anteprojeto;
- Etapa 4: Projeto Executivo.
11.1.1. Levantamento de Informações Preliminares
Nesta etapa, a Contratada deve elaborar os Relatórios de Conhecimento dos Empreendimentos - RCE, conforme item 4 deste Projeto Básico da Licitação e entregá-los à Contratante no prazo estipulado no item 8.3.
Realizada a entrega, a Fiscalização tem até 5 (cinco) dias úteis para realizar a verificação da documentação entregue. Caso haja alguma pendência em relação aos documentos entregues, a Contratada tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para realizar revisões solicitadas pela Fiscalização.
Os produtos desta etapa não são objeto de remuneração/medição.
11.1.2. Levantamento de Dados
Esta etapa corresponde ao item 2.4.2 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e, neste caso, a Contratada deverá elaborar e entregar:
11.1.2.1. No xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da Ordem de Serviço Inicial:
11.1.2.1.1. Serviços de Topografia (códigos 62.05.14 e 62.05.21);
11.1.2.2. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos contados da Ordem de Serviço Inicial:
11.1.2.2.1. Levantamento Cadastral (código 62.01.47).
A contar do dia seguinte ao do protocolo da entrega da documentação, a Fiscalização tem até 5 (cinco) dias úteis verificá-los nos termos do item
2.5.3 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP. Havendo rejeição parcial ou total de quaisquer documentos técnicos, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a Contratada deve prestar os esclarecimentos necessários e revisar os documentos técnicos rejeitados, efetuando as alterações e as compatibilizações necessárias em todos os documentos, tanto os rejeitados quanto os inicialmente aprovados.
11.1.3. Anteprojeto
Esta etapa corresponde ao item 2.4.5 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e, neste caso, a Contratada deverá elaborar os anteprojetos indicados no item 4 deste Projeto Básico da Licitação e entregá-los:
11.1.3.1. No prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados da Ordem de Serviço Inicial:
11.1.3.1.1. Anteprojeto de Arquitetura e Engenharia (códigos 62.01.04, 62.01.12, 62.01.16, 62.01.19, 62.01.22, 62.01.23, 62.01.40 e
62.01.45);
11.1.3.1.2. Estimativa de Custo de Anteprojeto (código 62.01.50) 11.1.3.1.3. Protocolo do Projeto Legal (código 62.01.53);
11.1.3.1.4. Relatório Técnico, inclusive planta arquitetônica, para aprovação de projeto junto ao órgão de Patrimônio (código 62.01.54);
A contar do dia seguinte ao do protocolo da entrega da documentação, a Fiscalização tem até 10 (dez) dias úteis para verificá-los nos termos do item 2.5.3 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP. Havendo rejeição parcial ou total de quaisquer documentos técnicos, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a Contratada deve prestar os esclarecimentos necessários e revisar os documentos técnicos rejeitados, efetuando as alterações e as compatibilizações necessárias em todos os documentos, tanto os rejeitados quanto os inicialmente aprovados.
11.1.4. Projeto Executivo
Esta etapa corresponde ao item 2.4.7 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP e, neste caso, a Contratada deverá elaborar os projetos executivos, planilhas, relatórios e planos indicados no item 4 deste Projeto Básico da Licitação e entregá-los:
11.1.4.1. No xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias corridos contados da Ordem de Serviço Inicial:
11.1.4.1.1. Projeto executivo de Arquitetura e Engenharia (códigos 62.01.04, 62.01.12, 62.01.16, 62.01.19, 62.01.22, 62.01.23,
62.01.40 e 62.01.45);
11.1.4.2. No prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos contados da Ordem de Serviço Inicial:
11.1.4.2.1. Planilhas de Quantitativos;
11.1.4.2.2. Orçamento Analítico do Projeto Executivo;
11.1.4.2.3. Relatório Técnico de Planejamento de Execução de Obras; 11.1.4.2.4. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil
(PGRCC).
A contar do dia seguinte ao do protocolo da entrega da documentação, a Fiscalização tem até 10 (dez) dias úteis para verificá-los nos termos do item 2.5.3 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP. Havendo rejeição parcial ou total de quaisquer documentos técnicos, dentro de 5 (cinco) dias úteis, a Contratada deve prestar os esclarecimentos necessários e revisar os documentos técnicos rejeitados, efetuando as alterações e as compatibilizações necessárias em todos os documentos, tanto os rejeitados quanto os inicialmente aprovados.
11.2. Fases de Desenvolvimento
Dentro das etapas de execução devem ser consideradas algumas fases de desenvolvimento fundamentais para uma boa execução, análise e controle dos serviços, tais como:
11.2.1. Avaliação de conformidade estrutural
A avaliação de conformidade constitui-se por exame, análise, avaliação técnica de projetos estruturais e documentos correlatos, fundamentada por normas técnicas, especificações da Contratante e outras normas complementares e específicas, com o fim de concluir se os requisitos mínimos são atendidos.
Para efeitos dos produtos/serviços executados presentes no escopo deste Projeto Básico da Licitação, a avaliação de conformidade se baseará nas exigências estipuladas pela Norma ABNT NBR 6118/2014 e outras normas que tenham interface com projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido.
Em atendimento a norma ABNT NBR 6118/2014: “Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento”, o Projeto Estrutural será objeto de Avaliação da Conformidade, no qual, independente do contrato ter concluído, a Contratada deverá apresentar a qualquer tempo todas as informações requeridas pela Contratante para subsidiar a avaliação, bem como, responder aos eventuais questionamentos e apontamentos de inconformidades. Ressalta-se que: a) para sanar inconformidades poderá haver a necessidade de promover correções nos projetos; b) a produção de documentos para atendimento ou em resposta à Avaliação da Conformidade deverá ser realizada sem custo para a Contratante.
Esta fase deverá ocorrer antes da construção e, de preferência, simultaneamente com a fase de projeto, conforme estipula o item 5.3 da referida norma, a ser desenvolvida por profissional independente e diferente do projetista, devendo a Contratante realizá-la por conta própria ou por meio de contratação externa.
11.2.2. Entrega e Apresentação dos Projetos, Estudos e Serviços
Fase a ser realizada conforme item 2.5.2 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP. Os prazos para entrega e apresentação de cada Etapa de Projeto estão estipulados no item 11.1 deste Projeto Básico da Licitação.
11.2.3. Verificação dos Projetos, Estudos e Serviços
Fase a ser realizada conforme item 2.5.3 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP. Os prazos para verificação de cada Etapa de Projeto estão estipulados no item 11.1 deste Projeto Básico da Licitação.
11.2.4. Aprovação e Interlocução com Órgãos Externos
Fase a ser realizada conforme item 2.5.4 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
11.2.5. Aprovação dos Projetos, Estudos e Serviços
Fase a ser realizada conforme item 2.5.5 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
11.2.6. Emissão Parcial
Fase a ser realizada conforme item 2.5.6 – Emissão Parcial dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
Em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão do Registro de Conclusão da Etapa, a Contratada deve providenciar a entrega da versão final de todos os documentos produzidos em cada uma das Etapas de Projeto intermediárias dos empreendimentos: Levantamento de Dados e Anteprojeto.
Em complemento, o volume impresso e encadernado em formato A4 deve conter também “Declaração”, com as assinaturas dos Responsáveis Técnicos e do Coordenador, atestando que todos os dados da Etapa Levantamento de Dados são verdadeiros, exatos e representam fielmente a situação de campo, responsabilizando-se, civil, penal e financeiramente, por quaisquer custos ou prejuízos que porventura forem gerados à Prefeitura de Belo Horizonte, à SUDECAP e/ou a Terceiros, decorrentes de erros, omissões e/ou inconsistência dos dados, em qualquer fase dos trabalhos, desde de a verificação até a execução da obra dos empreendimentos.
11.2.7. Checklist (Programação de Obra e Orçamentação)
Fase a ser realizada conforme item 2.5.6 – Checklist dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
A reunião de Checklist deve acontecer em até 10 (dez) dias úteis após a Aprovação do Projeto Executivo.
Para esta fase, apenas uma revisão devido a cada conjunto de ressalvas é permitida. Caso a Contratada não atenda à solicitação, ela é considerada inadimplente e está sujeita às sanções administrativas.
11.2.8. Emissão Final
Fase a ser realizada conforme item 2.5.7 dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
Em até 10 (dez) dias úteis após a autorização para Emissão Final, a Contratada deve providenciar a entrega da versão final de todos os documentos produzidos na última Etapa de Projeto dos empreendimentos: projeto executivo.
Em complemento, o volume impresso e encadernado em formato A4 deve conter também a “Declaração de atendimento às normas técnicas brasileiras”, conforme modelo da Contratante, com as assinaturas dos Responsáveis Técnicos e do Coordenador.
Caso a Emissão Final atenda aos critérios definidos neste Projeto Básico da Licitação, será emitido o Termo de Recebimento Provisório - TRP, pela comissão designada pela Contratante.
11.2.9. Revisão da Documentação Técnica
Quando algum documento técnico do projeto for revisado, por qualquer que seja a razão, deverão ser observadas as instruções do item 2.5.8 do Procedimento de Projetos da SUDECAP.
12. FINALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público designado pela Contratante, que terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem às exigências dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes, analisar e decidir sobre proposições da Contratada que visem melhorar a execução dos serviços qualitativamente, fazer comunicados quanto a qualquer falha da Contratada, recomendar aplicação de advertências, multas ou outras penalidades estabelecidas no Contrato.
12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei Federal n.° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
12.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização.
12.6. A Segurança e Saúde Ocupacional serão verificadas por engenheiro(a)/técnico(a) de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
12.7. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pela Gerência de Projetos de Edificações II da SUDECAP - GPRE2-SD.
12.8. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes.
12.8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa Fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
13. MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
13.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando as unidades de referência e os preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico-financeiro do contrato.
13.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
13.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços ou medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
13.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
13.2. Para a efetivação da medição até o dia 15 do mês em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
13.3. Critérios de Medição:
13.3.1. Serviços de Topografia:
13.3.1.1. 40% (quarenta por cento) do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
13.3.1.2. 40% (quarenta por cento) do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO;
13.3.1.3. 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO PARCIAL.
São considerados para os serviços:
62.05.14 | EQUIPE TOPOGRÁFICA P/ APOIO A PROJETOS |
62.05.21 | TRANSPORTE DE COORDENADAS E ALTITUDE – RECEPTOR GNSS |
13.3.2. Levantamento Cadastral de Edificação:
13.3.2.1. 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
13.3.2.2. 70% (setenta por cento) do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO;
13.3.2.3. 20% (vinte por cento) do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO PARCIAL.
São considerados para os serviços:
62.01.47 | LEVANTAMENTO CADASTRAL DE EDIFICAÇÃO |
13.3.3. Projetos de Arquitetura e Engenharia – Etapas de Anteprojeto e Projeto Executivo:
No caso dos projetos em que o critério de medição seja o número de formatos apresentados, a escala de apresentação e a distribuição dos desenhos deverá ser sempre previamente acordada com a Fiscalização.
Os projetos deverão ser apresentados sempre em formatos A1, A2 ou A3, conforme acordado com a Fiscalização. Para medição, deverá ser adotada a Tabela II.2 (Tabela de equivalência de valor dos formatos), do Apêndice II dos Procedimentos de Projetos da SUDECAP.
Os serviços e projetos gerados e desenvolvidos na etapa de Anteprojeto integrarão os Projetos Executivos e deverão ser complementados com todas as informações técnicas necessárias, inclusive aquelas decorrentes do desenvolvimento e/ou adequação dos Projetos Executivos. Estas
complementações e/ou adequações em pranchas/documentos já entregues e medidas nas etapas de Anteprojeto não serão objeto de nova medição.
As medições dos serviços de arquitetura e engenharia serão realizadas ao longo das etapas de Anteprojetos e Projeto Executivo após a formalização da conclusão das fases conforme percentuais a seguir:
13.3.3.1. Formalização de conclusão da fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Anteprojeto: 20% do valor de cada serviço efetivamente realizado, conforme planilha contratual;
13.3.3.2. Formalização de conclusão da fase de APROVAÇÃO e EMISSÃO PARCIAL da etapa de Anteprojeto: 20% (vinte por cento) do valor de cada serviço efetivamente realizado, conforme planilha contratual;
13.3.3.3. Formalização de conclusão da fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Executivo: 20% (vinte por cento) do valor de cada serviço efetivamente realizado, conforme planilha contratual;
13.3.3.4. Formalização da conclusão da fase de CHECKLIST (Programação de Obra e Orçamentação) e APROVAÇÃO da etapa de Projeto Executivo: 30% (trinta por cento) do valor de cada serviço efetivamente realizado, conforme planilha contratual;
13.3.3.5. Formalização de conclusão da fase de EMISSÃO FINAL da etapa de Projeto Executivo: 10% (dez por cento) do valor de cada serviço efetivamente realizado, conforme planilha contratual.
São considerados para os serviços:
62.01.04 | PROJETO ARQUITETÔNICO - EXECUTIVO |
62.01.12 | PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL |
62.01.16 | PROJETO DE ESTRUTURA DE CONCRETO |
62.01.19 | PROJETO ELÉTRICO |
62.01.22 | PROJETO HIDRÁULICO / SANITÁRIO |
62.01.23 | PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO |
62.01.40 | COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÃO |
62.01.45 | PROJETO DE IMPERMEABILIZACAO |
13.3.4. Estimativa de Custo na etapa de Anteprojeto, Planilhas de Quantitativos, Orçamento Analítico do Projeto Executivo e Relatório Técnico de Planejamento de Execução de Obras:
13.3.4.1. 40% (quarenta por cento) do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO;
13.3.4.2. 60% (sessenta por cento) do valor total dos serviços nas fases de APROVAÇÃO e EMISSÃO FINAL.
São considerados para os serviços:
62.01.50 | ESTIMATIVA DE CUSTO DE ANTEPROJETO |
62.01.51 | PLANILHA DE QUANTITATIVOS |
62.01.52 | ORÇAMENTO ANALÍTICO DO PROJETO EXECUTIVO |
62.12.01 | RELATÓRIO TÉCNICO DE PLANEJAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRAS |
13.3.5. O serviço de PGRCC será objeto de medição específica durante a ETAPA de Projeto Executivo conforme descrito abaixo
13.3.5.1. 50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO da etapa de Projeto Executivo;
13.3.5.2. 50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços na fase de APROVAÇÃO E EMISSÃO FINAL da etapa de Projeto Executivo.
É considerado para o serviço:
62.13.01 | PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL |
13.3.6. Projeto Legal e obtenção do alvará de construção
13.3.6.1. 30% (trinta por cento) do valor do serviço na fase de formalização do protocolo do projeto junto ao órgão municipal competente, que deve ser conduzido pelo Responsável Técnico do projeto legal, dentro dos padrões e legislações vigentes. O número do protocolo deverá ser comunicado ao fiscal para acompanhamento da Contratante. A medição será liberada após comprovação que o protocolo foi acatado;
13.3.6.2. 30% (trinta por cento) do valor do serviço após comunicado de exame, mediante novo protocolo do projeto para atendimento às exigências do mesmo. A medição será liberada após comprovação que o protocolo foi acatado;
13.3.6.3. 30% (trinta por cento) do valor do serviço na fase de Aprovação do projeto legal e emissão do alvará de construção;
13.3.6.4. 10% (dez por cento) do valor total dos serviços na EMISSÃO FINAL do projeto aprovado.
É considerado para o serviço:
62.01.53 | PROJETO LEGAL: APROVAÇÃO/REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES (SUREG E CINDACTA) |
13.3.7. Elaboração de Relatório Técnico, inclusive planta arquitetônica, para aprovação de projeto junto ao órgão de Patrimônio
13.3.7.1. 30% (trinta por cento) do valor total do serviço na fase de ENTREGA E APRESENTAÇÃO.
13.3.7.2. 30% (trinta por cento) do valor total do serviço na fase de formalização do protocolo do projeto junto ao órgão municipal competente (DPCA/FMC), que deve ser conduzido pelo Responsável Técnico do projeto legal, dentro dos padrões e legislações vigentes. O número do protocolo deverá ser comunicado ao fiscal para acompanhamento da Contratante. A medição será liberada após comprovação que o protocolo foi acatado;
13.3.7.3. 30% (trinta por cento) do valor do serviço após a aprovação das intervenções pelo órgão municipal competente (DPCA/FMC);
13.3.7.4. 10% (dez por cento) do valor total dos serviços na fase de EMISSÃO FINAL do projeto aprovado.
É considerado para o serviço:
62.01.54 | ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO, INCLUSIVE PLANTA ARQUITETÔNICA, PARA APROVAÇÃO DE PROJETO JUNTO AO ÓRGÃO DE XXXXXXXXXX |
13.3.8. Coordenação Técnica e Administrativa
13.3.8.1. A medição da Coordenação ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorrer da seguinte forma:
𝑀
𝐶 = 𝑀𝑀 × 100 𝑢𝑛𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒𝑠, onde:
𝑉𝐶−𝐶
CM – Medição da Coordenação;
MM – Medição dos serviços entregues e aceitos/aprovados; VC – Valor total contratual;
C – Valor contratual da Coordenação.
13.3.8.2. O valor total medido para a Coordenação não poderá ultrapassar o seu valor contratual.
13.3.8.3. Em caso de aditivo contratual de valor, o valor da Coordenação poderá ser acrescido proporcionalmente à porcentagem solicitada para o aditivo de valor, desde que este resulte em aumento efetivo de serviços e esteja devidamente justificado e aprovado pela Contratante.
13.3.8.4. Em caso de redução dos serviços previstos contratualmente não haverá medição da Coordenação sobre o valor dos serviços não executados.
13.4. O prazo para pagamento da medição será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento definitivo e ateste da Nota Fiscal pela Fiscalização.
13.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 13.4 deste Projeto Básico da Licitação, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 13.5 e 13.6.
13.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, ou na documentação exigida nos itens 13.5 e 13.6, o prazo para pagamento previsto no item 13.4 será contado a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente regularizada e do novo ateste da Nota Fiscal pela Fiscalização.
13.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando-se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do art. 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252/ 2011.
13.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
13.5.1. ART, TRT e/ou RRT da Contratada;
13.5.2. Relação da Equipe Técnica, conforme item 8.2.2;
13.5.3. Comprovação de integração dos profissionais da equipe técnica, conforme item 8.2.3;
13.5.4. ART, TRT e/ou RRT de todos os profissionais que compõem a equipe técnica;
13.5.5. Relatório de Conhecimento do Empreendimento - RCE;
13.5.6. Detalhamento e quantificação dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada;
13.5.7. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
13.5.8. Apresentação e aprovação da documentação relativa à Segurança e Saúde Ocupacional;
13.5.9. Emissão de comunicação à Gerencia de Medições da SUDECAP - GMEDI-SD, pela Fiscalização, que recebeu os documentos relacionados nos itens 13.5.1 a
13.5.7 deste Projeto Básico da Licitação.
13.6. Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
13.6.1. Apresentação do Relatório de Acompanhamento dos Serviços, conforme o item
10.6 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.2. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.3. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
13.6.4. comprovação, por antecipação e mensalmente, devidamente protocolada na Contratante, na seguinte ordem, após solicitação da GMEDI-SD:
13.6.4.1. 1º Kit de documentação padrão: 13.6.4.1.1. Nota fiscal;
13.6.4.1.2. Declaração de materiais usados e Notas Fiscais correspondentes, caso tenha dedução na Nota Fiscal da Contratada nas bases de cálculo do ISS e INSS;
13.6.4.1.3. Declaração trabalhista dos profissionais que prestaram serviços na medição, contendo: nome, função, horas trabalhadas e regime de contratação;
13.6.4.1.4. SEFIP / GFIP / Protocolo de envio CONECTIVIDADE SOCIAL;
13.6.4.1.5. FGTS comprovante pagamento e guia, se for o caso;
13.6.4.1.6. INSS comprovante de pagamento e guia.
13.6.4.2. 2º Kit de documentação complementar:
13.6.4.2.1. Resumo da folha de pagamento de funcionários; 13.6.4.2.2. Folha de pagamento de funcionários, se for o caso; 13.6.4.2.3. Recibo de pagamento de Autônomo, se for o caso; 13.6.4.2.4. Recibo de pagamento de Pró-labore, se for o caso;
13.6.4.2.5. Comprovante de pagamento de salário de funcionários, autônomos e pró-labore;
13.6.4.2.6. IRRF comprovante de pagamento e DARF, se for o caso; 13.6.4.2.7. Demais documentos que desejar encaminhar.
13.6.5. demonstração de recolhimento do ISS;
13.6.6. registro do SUCAF ativo e atualizado.
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
14.1. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo - TRD dos projetos e serviços contratados.
14.2. O recebimento definitivo pela Contratante não exime a Contratada de realizar ajustes nos produtos entregues caso seja constatada alguma inconformidade nos mesmos, considerando principalmente falhas técnicas de responsabilidade da Contratada, as quais normalmente são identificadas na execução das obras, além da análise posterior da Avaliação da Conformidade do Projeto Estrutural.
15. OUTRAS INFORMAÇÕES
15.1. Áreas de Empréstimo e Destinação Final
A partir das diretrizes da GLUAE-SD, determina-se que, havendo a necessidade de bota- fora e/ou empréstimos de jazidas, a Contratada deverá elaborar estudo para a classificação do material a ser disposto em áreas de destinação final ou tomado de empréstimo, de acordo com a Lei Municipal n.º 10.522/2012, Resolução CONAMA n.º 307/2002 e Ofício-Circular SUDECAP n.º 154/2016 (Apêndice XI deste Projeto Básico da Licitação).
A contratada deverá analisar a distância do local do empreendimento até o bota-fora e/ou jazida e/ou estações/usinas de reciclagem de entulho, considerando as áreas licenciadas mais próximas (no mínimo três locais para cada tipo de resíduo classificado). Será adotado o local de destinação que contemple o menor custo global: “transporte + taxa de destinação final adequada de resíduos da construção civil”, e todos os valores devem ser apresentados em uma planilha comparativa entre as áreas consideradas.
A Contratada deverá também elaborar um croqui com rota desejável, a fim de subsidiar a definição, pela Diretoria de Edificações - DIED-SD, do veículo adequado para utilização na obra e orçamentação dos serviços pela GEOED-SD.
A contratada necessariamente deverá realizar vistoria ao longo das rotas propostas, com relatório fotográfico.
15.2. Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a Contratada, seus profissionais e subcontratadas deverão realizar baixa em todas as ART, RRT e TRT relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998 combinado com o art. 17 da Lei n.º 5.988/1973 combinado com o art. 17 da Lei n.º 5.194/1966 combinado com o art. 13 da Lei n.º 12.378/2010 combinado com a Resolução n.º 1.029/2010 do CONFEA combinado com a Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2022.
Eng.º Jackson Moterani Xxxx – 0000-0
Gerente da Gerência de Projetos de Edificações II GPRE2-SD – SUDECAP
Xxx.x Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – 02687-6 Gerente do Departamento de Projetos de Edificações DPRE-SD – SUDECAP
Apêndice I Planilha de Orçamento
Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Este apêndice contém modelo de memória de cálculo de mão de obra para consultoria de projetos em formato de planilha eletrônica.
Apêndice V
Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) Orçamentárias
Apêndices em meio digital
Apêndice VIII Orientação para Orçamento de obras
Apêndice IX Orientação Complementar para Elaboração do Relatório de Planejamento de Etapas de Obras
Apêndice X Orientação Complementar para elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos
Apêndice XI Ofício-Circular SUDECAP n.º 154/2016
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura REF.: Licitação SMOBI 084/2022-TP
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a prestação completa dos serviços e obras licitados pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o n.º (n.º CNPJ) , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item
10.1.5.3 do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) está ciente das condições contidas no Edital em referência e em seus anexos;
b) que a pessoa jurídica acima identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido Edital para participação neste processo licitatório; e
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o n.º (n.º CNPJ) , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item
10.1.5.2 do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a Proposta apresentada para participar Licitação SMOBI 084/2022-TP elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI 084/2022-TP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI 084/2022-TP não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 084/2022-TP, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 084/2022-TP, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 084/2022-TP não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o n.º (n.º CNPJ) , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item
10.1.5.4 do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP – Empresa de Pequeno Porte, ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada) , considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
Estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VI
Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o Disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República de 1988
(Identificação completa do representante da Xxxxxxxxx) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o n.º (n.º CNPJ) , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no item 10.1.5.1 do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição da República de 1988 e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o n.º (n.º CNPJ) , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 16.2 do Edital de Licitação SMOBI 084/2022- TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ / , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
Estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º do artigo 17 da Lei Municipal n.º 10.175/2011
(Identificação completa do representante da Licitante) , como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante) , inscrita no CNPJ sob o n.º (n.º CNPJ) , sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º do art. 17 da Lei Municipal n.º 10.175/2011 e no item 16.3 do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar/utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IX
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incs. II e III do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento provisório das obras, inclusive.
Anexo X
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DJ / , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
para a contratação dos serviços técnico profissionais especializados para elaboração de projetos para adequação da acessibilidade dos Restaurantes Populares I a IV; para adequação do sistema de esgotamento sanitário do Restaurante Popular II; para prevenção e combate à incêndios dos Restaurantes Populares I a IV e para regularização da edificação do Restaurante Popular II, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, com sede em Belo Horizonte/MG, na rua dos Guajajaras, n.º 1.107, bairro de Lourdes
– XXX 00000-000, CNPJ n.º 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, como CONTRATADA, , CNPJ . . / - , com sede em , neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a contratação de estudos e projetos de engenharia, visando à elaboração de projetos para adequação da acessibilidade dos Restaurantes Populares I a IV; para adequação do sistema de esgotamento sanitário do Restaurante Popular II; para prevenção e combate à incêndios dos Restaurantes Populares I a IV e para regularização da edificação do Restaurante Popular II, compreendendo:
2.1. Restaurante Popular I – Xxxxxxx xx Xxxxx:
2.1.1.Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade;
2.1.2.Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.2. Restaurante Popular II – Xxxxx xx Xxxxxx:
2.2.1.Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade; 2.2.2.Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio; 2.2.3.Elaboração de projetos para adequação de esgotamento sanitário; 2.2.4.Elaboração de projetos para regularização da edificação.
2.3. Restaurante Popular III – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx:
2.3.1.Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade; 2.3.2.Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
2.4. Restaurante Popular IV – Xxx Xxxxx Xxxxxx:
2.4.1.Elaboração de projetos para adequação da acessibilidade; 2.4.2.Elaboração de projetos para prevenção e combate a incêndio.
Em decorrência do julgamento da Licitação SMOBI 084/2022-TP, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de Junho/2022, é de R$ (
), correspondente ao produto dos preços unitários propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A Contratada presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$ (
), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n.°
, emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, proveniente dos Recursos Ordinários do Tesouro - ROT, conforme rubrica n.º 2700.1100.04.122.044.1.219.0004, natureza de despesa 449051-10, fonte de recursos 00.00 e SICOM 100.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRAS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 330 (trezentos e trinta) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços e obras ora contratados é de no máximo 210 (duzentos e dez) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados e entregues, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela Contratada e observadas às prescrições do item 13 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP:
7.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inc. XIII do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
7.2. visitar as áreas objeto do empreendimento, por meio de seu coordenador e equipe técnica, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a execução do contrato;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no § 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - CONFEA e/ou proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos inc. I, II e III do art. 2º da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e/ou registrar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT na forma e prazos da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
7.4. promover o competente registro do(s) serviço(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, conforme o caso, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, combinado com o art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, combinado com o art. 17 da Lei n.º 5.194/1966 combinado com o art. 13 da Lei n.º 12.378/2010 combinado com a Resolução n.º 1.029/2010 do CONFEA combinado com a Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR;
7.5. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.6. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação;
7.7. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal, conforme item 5 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação;
7.8. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua proposta, ou que venha a ser aprovada pela Contratante, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução;
7.9. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado;
7.10. manter em bom estado, todo o equipamento necessário à perfeita execução dos serviços contratados, objetivando atender ao cronograma físico, à qualidade e às especificações técnicas;
7.11. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento provisório pela Administração;
7.12. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.13. permitir e facilitar, à fiscalização, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.14. obedecer integralmente às Normas de Segurança do Trabalho;
7.15. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.16. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela Sudecap;
7.17. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.18. promover a Aprovação dos serviços, pela Fiscalização, até a emissão de no máximo dois Registros de Verificação, por etapa de projeto, nos termos dos itens 11.2.3 e 11.2.5 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação;
7.19. não repassar informações sobre o trabalho objeto do Contrato, nem dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento recebido para a execução dos serviços ou produzido a partir da realização das ações, salvo com prévia autorização da Contratante;
7.20. devolver à Contratante toda a documentação técnica recebida para execução dos trabalhos;
7.21. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do cronograma físico-financeiro e da planilha, a ART, RRT ou o TRT da planilha orçamentária, do cronograma físico-financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.22. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus adicional para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo, etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da Sudecap, os serviços realizados pela contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inc. XIII do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
9.1. A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.2. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.3. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.4. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.6. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
9.6.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou
base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.6.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.7. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.7.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.7.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.8. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com a Contratante para os assuntos pertinentes à Lei Federal n.º 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei Federal n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (Apêndice I do Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP), de acordo com o disposto no § 1º do art. 2º combinado com o § 1º do art. 3º ambos da Lei Federal n.º 10.192/2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
□ = □0
□ □□−□0 , onde:
□0
R é o valor do reajustamento;
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
I0 é o índice de preço referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento” (Junho/2022).
O índice de preço a ser adotado será o da Coluna 39 – Consultoria, publicado pela Revista "Conjuntura Econômica" do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
13.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação SMOBI 084/2022-TP, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta contratação em
, observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
13.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da Contratada, da diferença percentual entre o valor global do Contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS E/OU OBRAS
As obras e serviços objeto deste Contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 14 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá:
14.1. Ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese;
14.2. Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização expressa da Contratante, conforme o item 9 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES
15.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011, no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, aplicam-se as seguintes sanções aos licitantes que injustificadamente descumprirem os preceitos da legislação ou do edital:
15.1.1. advertência, nos termos do inc. I do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o
§ 2º do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011;
15.1.2. multas, nos termos do inc. II do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o § 2º do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais:
15.1.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
15.1.2.2. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
15.1.2.2.1. deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento nos termos do inc. XIII do art. 55 da Lei Federal n.º 8.666/1993;
15.1.2.2.2. permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; 15.1.2.2.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os
documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e
pagamento da despesa;
15.1.2.2.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pela contratante;
15.1.2.2.5. não devolver os valores pagos indevidamente pela contratante; 15.1.2.2.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do
contrato ou instrumento equivalente, ou do fornecimento;
15.1.2.2.7. utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto do contrato;
15.1.2.2.8. tolerar, no cumprimento do contrato, ou instrumento equivalente, ou do fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
15.1.2.2.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
15.1.2.2.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
15.1.2.2.11. deixar de repor funcionários faltosos;
15.1.2.2.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
15.1.2.2.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
15.1.2.2.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato ou instrumento equivalente nas datas avençadas;
15.1.2.2.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
15.1.2.2.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras – NR definidas pela Portaria n.º 3.214/1978 do Ministério do Trabalho.
15.1.2.3. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
15.1.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado previsto na Planilha Contratual para a coordenação, ocorrendo erros ou omissões em suas atribuições descritas no Edital e no Contrato.
15.1.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato quando a contratada der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927 da Lei Federal n.º 10.406/2002.
15.1.2.6. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais; e
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 15.1.3 desta Cláusula, nos termos do inc. IV do art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o § 2º do art. 47 da Lei Federal n.º 12.462/2011.
15.2. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
15.3. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste item, cumulando-se os respectivos valores.
15.4. Quando da aplicação da sanção de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
15.5. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
15.5.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
15.5.2. a Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
15.5.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a Contratante irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
15.5.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
15.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação
15.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.8. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
15.8.1. A sanção a que se refere o item 20.1.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no inc. II do art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A Contratante poderá promover a rescisão deste Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993.
16.1.1. Rescindido o Contrato, além de multas impostas na forma da Cláusula Décima Quinta deste Contrato, e seus subitens, ficará a Contratada também sujeita às sanções estabelecidas no art.80 e art. 87, ambos da Lei n.º 8.666/1993 e no art. 4º do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.1.2. O desmesurado ajuizamento de reclamações trabalhistas contra a Contratada ou suas subcontratadas nas quais o Município e/ou a SUDECAP venha(m) a figurar no polo passivo da(s) ação(ões) como responsável(is) solidário(s) ou subsidiário(s) poderá caracterizar razão de interesse público a ensejar a rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– EXTINÇÃO DO CONTRATO
17.1. Constituem condições extintivas deste Contrato:
17.1.1. O integral cumprimento de seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços e obras contratados;
17.1.2. O decurso de seu prazo de vigência do Contrato;
17.1.3. O acordo formal entre as partes, nos termos do inc. II do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/1993 combinado com o art. 472 do Código Civil Brasileiro; e
17.1.4. A sua rescisão unilateral.
17.2. Resolvido este Contrato, por força das condições previstas nos itens supra, a Contratante pagará, à Contratada, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços e obras efetivamente executados e aproveitados, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
18.1. A fiscalização do escopo ora contratado fica delegada à SUDECAP, na forma do item 12 do Projeto
Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP.
18.2. A Fiscalização da Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços e/ou obras avençadas.
18.3. A Fiscalização da Contratante poderá solicitar à Contratada a substituição de membros de sua equipe técnica, quando julgar necessário, desde que justificadamente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES
O presente Contrato rege-se, basicamente, segundo seu objeto, pelas normas consubstanciadas na Lei Federal n.º 12.462 de 4 de agosto de 2011, no Decreto Federal n.º 7.581 de 11 de outubro de 2011, aplicando-se a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei Federal n.º 12.462/2011; bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710 de 28 de junho de 2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065 de 1º de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681 de 31 de agosto de 2017; nos Decretos Municipais n.º 16.769 de 09 de novembro de 2017, 16.720 de 05 de outubro de 2017, 16.361 de
30 de junho de 2016, 15.185 de 04 de abril de 2013, 15.113 de 08 de janeiro de 2013, 13.757 de 26 de outubro de 2009; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205 de 29 de dezembro de 2020; na Lei Federal n.º 8.078 de 11 de setembro de 1990; e, no que couber, nas Leis Federais n.º 12.846 de 1º de agosto de 2013 e 10.406 de 10 de janeiro de 2002; nos Decretos Municipais n.º 16.954 de 02 de agosto de 2018, 16.535 de 16 de março de 2016, 16.408 de 29 de agosto de 2016; na Lei Complementar n.º 123 de
14 de dezembro de 2006; na Lei Municipal n.º 10.936 de 22 de junho de 2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei Federal n.º 5.452/1943); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes no Edital de Licitação SMOBI 084/2022-TP, que fazem parte deste instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente Contrato, o foro da Comarca de Belo Horizonte.
E por estarem assim ajustadas e concordes, firmam as partes o presente instrumento, digitado em 2 (duas) vias de igual teor para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
CONTRATADA
Nome:
CPF: