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INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE ESCRITURA PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE OUTRAS AVENÇAS NR. 473.301.429.
PREÂMBULO - | Pelo presente | instrumento particular, com força | |
de escritura | pública, as partes adiante qualificadas ajustam | ||
e | contratam | à presente operação de Empréstimo com Garantia | |
de | Alienação | Fiduciária | de Bem Imóvel, com base na Lei |
9.514, de 20 de novembro de 1997, legislação e atos normativos complementares, e nas cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a saber:
CREDOR FIDUCIÁRIO, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE -
CREDOR: BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília, Capital Federal, por sua Agência AGUAS CLARAS-DF, prefixo 4733-3, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o número 00.000.000/5757-63, representado pelo(a,s,as) senhor(a,es,as) <NOME DO REPRESENTANTE DO BANCO>, <NACIONALIDADE>, <PROFISSÃO>, <ESTADO CIVIL E
REGIME DE CASAMENTO>, residente e domiciliado em <CIDADE- UF>, portador do(a) CARTEIRA DE IDENTIDADE nr. <NUMERO
CARTEIRA IDENTIDADE> SSP <UF> e inscrito(a) no CPF/MF sob o nr. <NÚMERO DO CPF>.
DEVEDOR FIDUCIANTE, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE -
DEVEDOR(A,ES,AS): o(a,s,as) senhor(a,es,as) <Nome Cliente>
<NACIONALIDADE>, <PROFISSÃO>, <ESTADO CIVIL> - <REGIME
CASAMENTO>, nascido(a) em DD/MM/AAAA, portador(a) do(a) CARTEIRA DE IDENTIDADE <NUMERO RG>,emissão de SSP<UF>, em
<DD/MM/AAAA>, inscrito(a) no CPF/MF sob o numero <NUMERO CPF> residente e domiciliado em <ENDEREÇO COMPLETO> -
<CEP> e seu(ua) cônjuge <NOME>, nascido(a) em <DD/MM/AAAA>, CPF <NUMERO CPF>, CARTEIRA DE IDENTIDADE <NÚMERO RG>, SSP
<UF> em <DD.MM.AAAA>, <PROFISSÃO>, <NACIONALIDADE>,
<ESTADO CIVIL> - <REGIME CASAMENTO>, residente a <ENDEREÇO COMPLETO> - <UF> - <CEP>.
DA FINALIDADE DO CONTRATO E DA TERMINOLOGIA ADOTADA
===================================================
A finalidade deste instrumento particular é a contratação | da | ||
presente | operação de empréstimo com pacto | adjeto | de |
alienação fiduciária em garantiade bem imóvel. | |||
Os contratos | são firmados de acordo com a Lei | 9.514/97 e | |
legislação | e | atos normativos complementares e com base nos | |
seguintes pressupostos: | |||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
a) para possibilitar a captação de recursos destinados à sustentação do empréstimo, o crédito resultante do presente negócio poderá ser cedido a instituição financeira ou
companhia | securitizadora | de | créditos financeiros e ficará | ||||||
vinculado | a | títulos | de crédito que circularão no mercado, | ||||||
mediante | securitização, | sem | que ocorra qualquer alteração | ||||||
nas condições pactuadas com o | (a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS); | ||||||||
b) o | empréstimo | concedido | com | garantia | de | alienação | |||
fiduciária | de imóvel(is), a cessão do crédito decorrente do | ||||||||
empréstimo | e a securitização | são contratos coligados, sendo | |||||||
certo | que esta coligação conserva a individualidade de cada | ||||||||
um dos | contratos para | fins de direito, não implicando em | |||||||
solidariedade presumida entre | os contratantes; | ||||||||
c) O(A,S,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) | está(ão) | ciente(s) de que o | ||||||
empréstimo | é | parte integrante desse conjunto de operações, | |||||||
citadas | no item "b" | supra, e | que a manutenção do equilíbrio | ||||||
contratual | não | se | restringe | à | relação jurídica | entre o | |||
CREDOR | e | o(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS), | mas | envolve | ||||
necessariamente | todas | as | demais | relações | jurídicas, |
creditícias e financeiras mobilizadas para o fim da captação dos recursos necessários para o presente empréstimo;
d) para preservar a base do negócio, o presente contrato deverá manter dentre outras as seguintes condições:
d.1) reposição do capital ora contratado no seu valor integral, incluindo a reposição de diferenças decorrentes de depreciação monetária ou de custo de captação de recursos no mercado financeiro;
d.2) remuneração | do | capital | ora | contratado às taxas aqui | ||||
convencionadas; | ||||||||
d.3) capitalização mensal dos | juros; | |||||||
d.4) contratação, | pelo(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS), de seguro | ||||||
do | bem | imóvel | dado | em | garantia | do presente empréstimo, | ||
conforme Decreto-Lei nº 73/1966. | ||||||||
As | partes | reiteram | os | conceitos | aplicáveis aos negócios | |||
decorrentes do presente instrumento, a saber: | ||||||||
a) securitização | de | créditos | é | a | operação pela qual uma | |||
companhia | securitizadora | de | créditos financeiros compra | |||||
créditos | bancários e | emite | títulos mobiliários lastreados | |||||
nesses | créditos, | de | modo a | possibilitar a venda destes no | ||||
mercado, | observadas | as disposições das Resoluções do | ||||||
Conselho | Monetário Nacional, | regulamentação complementar da | ||||||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
Comissão de Valores Mobiliários (CVM); do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central do Brasil (Bacen);
b) alienação fiduciária imobiliária é um contrato de garantia, pelo qual:
b.1) a propriedade fiduciária e a posse indireta do imóvel permanecem com o CREDOR até que o DEVEDOR complete o pagamento da dívida, com seus encargos;
b.2) o DEVEDOR obtém a propriedade plena e definitiva do imóvel ao concluir esses pagamentos, ocasião em que o CREDOR, ou seus sucessores, lhe entregará o "termo de
quitação", | bem | como | o termo | de liberação | de regime | ||||
fiduciário, | se for o caso, a serem apresentados ao Cartório | ||||||||
de | Registro | de | Imóveis | competente | para | efetuar o | |||
cancelamento do registro da propriedade fiduciária; | |||||||||
b.3) a posse direta do imóvel | dado em garantia permanece com | ||||||||
o(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS), | desde que este(s) esteja(m) em | |||||||
dia | com suas obrigações, estando o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) | ||||||||
sujeito(a,s,as) | a | perder | essa | posse | casose | torne(m) | |||
inadimplente(s), de acordo com o art. 26 da Lei 9.514/97; | |||||||||
c) pelo contrato de alienação | fiduciária, | se | o(a,s,as) | ||||||
DEVEDOR(A,ES,AS) | deixar(em) | de | pagar | a | dívida, | o(s) | |||
imóvel(is) | será(ão) | vendido(s) | em | público | leilão | ||||
extrajudicial, | observando-se o | disposto no art. | 27 | da Lei |
9.514/97, devendo o CREDOR, depois de deduzidas as despesas, entregar ao(à,s,às) DEVEDOR(A,ES,AS) o eventual saldo que for apurado, esclarecido que:
c.1) dívida é o saldo devedor do empréstimo, na data do público leilão, acrescido dos juros convencionais, das penalidades e dos demais encargos contratuais;
c.2) | despesas correspondem | à soma dos valores dos encargos, | ||
das | custas | de | intimação | e das quantias despendidas para a |
realização | do | público leilão, nestas compreendidas, entre | ||
outras, asdos anúncios e a | comissão do leiloeiro; | |||
c.3) | para | fins | de leilão | o valor do(s) imóvel(is) é aquele |
que | as | partes | estabelecem | no item "VALOR DE AVALIAÇÃO PARA |
FINS | DE | SEGURO | E LEILÃO | EXTRAJUDICIAL" do Quadro Resumo, |
observada sua revisão pelos critérios estabelecidos na
cláusula | "Dos Procedimentos do Leilão", Parágrafo Primeiro, | |
alínea "a", deste instrumento; | ||
c.4) no segundo leilão, será aceito o | maior lance oferecido, | |
desde que igual ou superior ao | valor da dívida apurada | |
conforme | disposto no item c.1 supra, | acrescido das despesas |
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
conforme disposto no item c.2 supra, dos prêmios de seguros, encargos legais, inclusive tributos, e das contribuições condominiais.
DO QUADRO RESUMO
================
IMÓVEL(IS) OBJETO DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO (DESCRIÇÃO E ORIGEM)
a) Tipo de Imóvel: <TIPO DO IMÓVEL>
b) Endereço: <ENDEREÇO COMPLETO> <CEP>
c) | Área | do terreno: | <9,99> | m2 |
d) | Área | construída: | <9,99 | m2 |
e) Inscrição:
f) Registro:
g) Matricula nr.: <9999999>
h) Livro:
i) Cartório: <NOME DO CARTÓRIO>
j) Descrição do(s) imóvel(is):
k) Origem: Xxxxxx(s) da seguinte forma:
VALOR | DE | AVALIAÇÃO | PARA FINS | DE SEGURO | E LEILÃO |
EXTRAJUDICIAL | (NO CASO | DE PÚBLICO | LEILÃO ESTE | VALOR SERÁ | |
ATUALIZADO DE | ACORDO | COM A CLÁUSULA "DOS PROCEDIMENTOS DO |
LEILÃO", PARÁGRAFO PRIMEIRO) (em R$):
Valor total: R$ <999.999,99> (VALOR POR ESCRITO)
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ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
AVERBAÇÃO (EVENTUAL ÔNUS QUE PESE SOBRE O(S) IMÓVEL(IS)):
VALOR TOTAL DO PRESENTE EMPRÉSTIMO (em R$):
Valor | total do empréstimo a ser | liberado ao(à,s,às) |
DEVEDOR(A,ES,AS): 999.999,99 (valor po | r escrito) |
O VALOR | PROJETADO | DO | IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, | ||
CÂMBIO | E | SEGURO, | OU | RELATIVAS | A TÍTULOS OU VALORES |
MOBILIÁRIOS | - IOF (VALOR | EFETIVO DO | IOF SERÁ DETERMINADO NO | ||
MOMENTO | DA LIBERAÇÃO DOS | RECURSOS, QUE SERÁ INFORMADO AO(S) | |||
DEVEDOR(ES) | POR MEIO DO EXTRATO DE | SUA CONTA CORRENTE) (em | |||
R$) |
R$ 9.999,99 (valor por escrito)
CONTA | CORRENTE VINCULADA AO | PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA |
LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE | PRESTAÇÕES MENSAIS: |
a) Nome do(a) TITULAR: <nome do cliente>
b) CPF do(a) TITULAR: <999.999.999-99>
c) Agencia: <Cod-dg> - <nome agência – UF>
d) Conta corrente: <999.999.999-9>
CONDIÇÕES DO EMPRÉSTIMO:
a) Nr. de prestações mensais: 00999 (nº por escrito)
b) Dia do mês designado para vencimento das prestações mensais: <dd>
c) Sistema de Amortização do Empréstimo: PRICE
d) Data de vencimento da primeira prestação: <dd/mm/aaaa>
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES:
a) Período de amortização: <dd/mm/aaaa> a <dd/mm/aaaa>
b) Taxa de juros:
99,9% (literal do valor por cento) ao ano (nominal) 99,9% (literal do valor por cento) ao ano (efetiva) 99,9% (literal do valor por cento) ao ano (efetiva)ao mês efetiva
c) Juros | remuneratórios | na | inadimplência: | Comissão | de |
Permanência | - Resolução CMN | 1.129, de 15 | de maio de 1986 |
d) Juro de mora: 1% (um por cento) ao ano
e) Multa moratória: 2% (dois por cento)
VALOR DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO MENSAL NA DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO (em R$):
a) Parcela de amortização: R$ 9.999,99 (literal do valor)
b) Parcela de juros: R$ 99,99 (literal do valor)
c) Valor total da prestação: R$ 9.999,99 (literal do valor) |
DO EMPRÉSTIMO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
===================================
PRIMEIRA - Da Concessão - o CREDOR | concede o empréstimo | |||||||
objeto | deste | instrumento, | no | valor | constante | da alínea | ||
"Valor | total do | empréstimo | a | ser | liberado | ao(à,s,às) | ||
DEVEDOR(A,ES,AS)", | do | item | "VALOR | TOTAL | DO | PRESENTE | ||
EMPRÉSTIMO" do Quadro Resumo. | ||||||||
Parágrafo Primeiro - O(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS), | após o | ||||||
recebimento | dos | recursos | do empréstimo objeto do presente | |||||
instrumento, | reconhece(m) | e se confessa(m) devedor(a,s,es) | ||||||
do CREDOR da quantia indicada | na alínea "Valor total do | |||||||
empréstimo a | ser | liberado | ao | DEVEDOR (A,ES,AS)" do item | ||||
"VALOR TOTAL | DO PRESENTE EMPRÉSTIMO", | do | Quadro Resumo, e se | |||||
obriga(m) a | pagá-la ao CREDOR, com | os reajustes e os | ||||||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
encargos convencionados, na sede do CREDOR ou onde este indicar, inclusive em agências de instituições às quais o crédito venha a ser cedido, em prestações sucessivas, nos valores, nas condições e no prazo também fixados no Quadro Resumo.
Parágrafo Segundo - O saldo devedor do empréstimo ora contratado será amortizado mensalmente, nos mesmos dias designados para os vencimentos das prestações mensais, mediante utilização da parcela de amortização componente do valor da prestação mensal ou ainda, por meio de pagamentos esporádicos, em valores e dias não previstos neste contrato.
Parágrafo Terceiro - O(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) |
declara(m)-se ciente(s) dos fluxos | referentes aos pagamentos |
e recebimentos considerados no | cálculo do Custo Efetivo |
Total - CET, para a presente operação de empréstimo,
conforme | demonstrado em | planilha entregue na data da | ||||||
contratação, | nos termos da Resolução CMN nº | 3.517, de 06 de | ||||||
dezembro | de | 2007, cuja | taxa percentual | anual consta da | ||||
referida planilha com valores | em sua forma nominal. | |||||||
Parágrafo Quarto - O(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) declara(m)-se | |||||||
ciente(s), | ainda, de que a taxa percentual anual mencionada | |||||||
no | Parágrafo | Terceiro | desta | cláusula, | representa as | |||
condições vigentes na data | de assinatura deste instrumento e | |||||||
que o saldo devedor e | os | encargos serão atualizados de | ||||||
acordo com as condições pactuadas neste contrato. | ||||||||
Parágrafo Quinto - Sobre | o | valor | do empréstimo incidirá o | |||||
Imposto sobre | Operações Financeiras - IOF, de acordo com a | |||||||
alíquota | vigente à época da contratação, no valor constante | |||||||
no | item "VALOR DO IMPOSTO | SOBRE OPERAÇÕES | DE CRÉDITO, CÂMBIO | |||||
E | SEGURO, | OU | RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES | MOBILIÁRIOS - | ||||
IOF", do Quadro | Resumo. | |||||||
SEGUNDA - Da | Liberação | dos | Créditos | - | A importância | |||
referente | ao | valor líquido | do empréstimo, | constantes da | ||||
alínea | "Valor total do empréstimo a ser liberado ao(à,s,às) | |||||||
DEVEDOR(A,ES,AS)", | do | item "VALOR TOTAL DO PRESENTE | ||||||
EMPRÉSTIMO", | do Quadro Resumo, será liberada e creditada na | |||||||
Conta corrente indicada no | item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO | |||||||
PRESENTE | EMPRÉSTIMO | PARA | LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE | |||||
PRESTAÇÕES | MENSAIS", | após | a conferência e a validação deste | |||||
contrato, pelo Centro | de Suporte de Serviços Operacionais do | |||||||
Banco | do | Brasil | S.A. | - São Paulo (SP), devidamente | ||||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. Parágrafo Único - Ocorrendo o cancelamento do contrato em decorrência da aplicação do disposto no Parágrafo Único da cláusula "Do Registro do Contrato" ou o distrato do presente negócio jurídico, o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) deverá(ão) pagar ao CREDOR o valor referente às despesas com o processo de empréstimo, à vista, em moeda corrente do País.
TERCEIRA - Dos Encargos Financeiros - Sobre os valores lançados na conta vinculada ao presente empréstimo, bem como sobre o saldo devedor daí decorrente, incidirão juros à taxa efetiva anual e equivalente taxa efetiva mensal, constantes da alínea "Taxa de juros de amortização", alínea "Taxa de juros" do item "AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES" do Quadro Resumo.
Parágrafo Primeiro - Os | valores | devidos | a título | de | ||||
principal | e | juros (e demais | acessórios) | serão exigíveis | em | |||
prestações | mensais | e | sucessivas, | no | vencimento e | na | ||
liquidação | da | dívida, conforme descrito | no | item "CONDIÇÕES | ||||
DO EMPRÉSTIMO", do Quadro | Resumo, | nas | datas pactuadas na | |||||
cláusula "Da Amortização", nas amortizações | esporádicas, no | |||||||
vencimento | e | na liquidação | da dívida. Nas | remições, serão | ||||
calculados, | debitados | e | exigidos | proporcionalmente | aos |
valores de principal remidos.
Parágrafo Segundo - Entende-se por data-base, para efeito do que dispõe esta cláusula, o dia correspondente, em cada mês, ao do vencimento final da operação.
QUARTA - Da Amortização - O pagamento do valor do empréstimo e dos respectivos encargos financeiros será efetuado por meio de débito na conta corrente mantida pelo(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) junto ao CREDOR, indicada no item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE
PRESTAÇÕES MENSAIS", do Quadro Resumo, que ocorrerá no primeiro momento do dia do débito autorizado para a operação, tornando assim os respectivos valores
indisponíveis na | conta | corrente, ou consignado | em | folha | de | |
pagamento, | na hipótese da existência de convênio | com o órgão | ||||
ou fonte | pagadora, em prestações periódicas | e | sucessivas, | |||
calculadas | pelo | Sistema | Price de Amortização, | um | plano | de |
amortização | de dívida em | prestações periódicas | e | sucessivas, | ||
em que o valor | de cada prestação ou pagamento é composto | por | ||||
duas parcelas | distintas: uma de juros e outra de capital, | |||||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
esta chamada amortização, admitindo-se, de acordo com a política de crédito do CREDOR, o pagamento antecipado, parcial ou total, das prestações pactuadas.
QUINTA - Do Seguro - O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) obriga(m)-
se a prover seguro para o(s) bem(ns) dado(s) em garantia durante toda a vigência deste Instrumento, na mais ampla forma, contra todos os riscos a que possa estar sujeito o bem.
Parágrafo Primeiro - No caso de sinistro previsto na Apólice
de Seguro Residencial, que atinja | o(s) imóvel(is) objeto da | |||
garantia | deste | instrumento, | o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) | |
compromete(m)-se a designar o | BANCO DO BRASIL S.A. como | |||
único e exclusivo beneficiário das | indenizações devidas. | |||
Parágrafo Xxxxxxx - X(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) declara(m) | |||
que está(ão) ciente(s) de que, | na ocorrência de eventos | |||
amparados | pelo | seguro contratado, o sinistro deverá ser de |
imediato comunicado ao CREDOR, por escrito. Compromete(m)-se
o(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS), | para | esse efeito, a dar |
conhecimento | a seus beneficiários, | logo após a assinatura |
deste contrato, da existência do seguro e da obrigatoriedade da comunicação aludida neste parágrafo.
Parágrafo Terceiro - Em caso de sinistro, a indenização paga
pela | seguradora | em | razão de apólice emitida nos termos do | ||||
presente instrumento | será | aplicada, preferencialmente, na | |||||
reconstrução | do | imóvel, quando | possível, ou em amortização | ||||
ou | liquidação | do saldo devedor | do empréstimo, incluindo as | ||||
atualizações | monetárias, | juros | e | demais | despesas | ||
pertinentes; | podendo | o | valor | excedente, | se | porventura |
apurado, ser revertido ao(s) DEVEDOR(a,es,as), após quitação do saldo devedor existente.
Parágrafo Quarto - Caso o valor do seguro não bastar para pagamento do crédito do BANCO DO BRASIL S.A., o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) obriga(m)-se a permanecer(em) responsáveis pelo pagamento do saldo devedor remanescente.
SEXTA - Do | Recebimento de | Prestação Antes | do seu Vencimento | ||||
- Qualquer | recebimento | de pagamento de prestação antes da | |||||
data | de | seu | respectivo | vencimento, | e | que não constitua | |
amortização | extraordinária, | terá o | seu | valor apropriado, | |||
para | os | efeitos próprios | do | pagamento deste contrato, como | |||
se no vencimento da prestação | tivesse sido | realizado. | |||||
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Parágrafo | Único | - | Fica | assegurado | ao(à,s,às) |
DEVEDOR(A,ES,AS) | a | redução proporcional de juros previstos | |||
na cláusula | "Dos Encargos Financeiros", deste instrumento, | ||||
na hipótese de pagamento antecipado. | |||||
SETIMA - Do | Pagamento | das Prestações Pactuadas - As | |||
prestações | serão | pagas, | pontualmente nas datas previstas | ||
neste contrato, | pelo(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) em dinheiro, |
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
mediante débito na conta corrente indicada no item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E DÉBITO DE PRESTAÇÕES MENSAIS", do Quadro Resumo.
Parágrafo Primeiro - O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) autoriza(m) expressamente o CREDOR a debitar em sua conta corrente indicada no item "CONTA CORRENTE VINCULADA AO PRESENTE
EMPRÉSTIMO | PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS E | DÉBITO DE PRESTAÇÕES | |
MENSAIS", | do | Quadro Resumo, nas datas | de seus vencimentos, |
os | valores | das prestações, bem | como as transações |
relacionadas ao empréstimo, autorização esta irrevogável durante a vigência deste contrato.
Parágrafo | Xxxxxxx - X(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) obriga(m)-se | |||||
a | manter | na conta corrente indicada | no | item "CONTA CORRENTE | ||
VINCULADA | AO PRESENTE EMPRÉSTIMO PARA LIBERAÇÃO DE RECURSOS | |||||
E | DÉBITO | DE | PRESTAÇÕES | MENSAIS", | do | Quadro Resumo, saldo |
suficiente | para o débito do valor dos | encargos do presente | ||||
empréstimo. Em | caso de ausência de | saldo suficiente para o | ||||
pagamento | integral da | prestação, | o | débito dar-se-á na |
seguinte ordem de preferência: encargos adicionais (juros), encargos básicos (correção monetária) e principal.
Parágrafo Terceiro - Serão igualmente debitados em conta corrente do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) os encargos pelo atraso de pagamento das prestações e quaisquer outros encargos decorrentes do recebimento das prestações e seus acessórios com impontualidade, conforme disposto na cláusula "Do Inadimplemento", deste instrumento.
Parágrafo Quarto - Todos os valores recebidos pelo CREDOR encontram-se condicionados à apuração posterior de eventual saldo de responsabilidade do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS), ainda que tal ressalva não conste expressamente do respectivo recibo ou aviso bancário.
Parágrafo Xxxxxx - X(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) não poderá(ão)
pagar | qualquer prestação do empréstimo enquanto não tiverem |
sido | pagas e quitadas aquelas vencidas anteriormente, caso |
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
contrário, o pagamento será imputado na liquidação ou amortização da prestação vencida há mais tempo e não paga. Parágrafo Sexto - O recibo de pagamento da última prestação vencida não presume a quitação da anterior.
OITAVA - Do Saldo Devedor Residual - Se, atingido o término do prazo contratual e uma vez o empréstimo concedido permanecer com saldo devedor, o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) poderá prorrogar o prazo de empréstimo por período de até 50% (cinqüenta por cento) daquele inicialmente pactuado.
NONA | - Da Quitação - Atingido o término | do prazo contratual, | ||||||
com | o pagamento de todas as prestações, ou na | hipótese de o | ||||||
saldo | devedor | tornar-se nulo antes do | prazo estabelecido e | |||||
não | existindo | quantias | em | atraso, o | CREDOR | dará quitação | ||
ao(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS), | de | quem | mais | nenhuma | |||
importância | poderá | ser | exigida com fundamento | neste | ||||
contrato. |
DECIMA - Da Liquidação/Amortização Antecipada - Em caso de liquidação e/ou amortização antecipada deste contrato, o valor presente das parcelas antecipadas será calculado mediante a aplicação da taxa de desconto apurada na forma da Resolução CMN 3.516, de 06 de dezembro de 2007, conforme a seguir: I) na hipótese da liquidação e/ou amortização antecipada ocorrer em até 07 (sete) dias após a celebração do contrato, a taxa de desconto será igual à taxa contratada (constante do item "AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES", alínea b, do Quadro Resumo), II) na hipótese do prazo contado da data da liquidação e/ou amortização antecipada, inclusive, até o vencimento final, exclusive, ser de até 12 (doze) meses, a taxa de desconto será igual à taxa contratada (constante do item AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES, alínea b, do Quadro Resumo);
III) nas demais hipóteses, a taxa de desconto será apurada da seguinte forma: a) toma-se a taxa contratada (constante do item AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES, alínea b, do Quadro Resumo)
na | forma | efetiva anual; b) toma-se a taxa apurada | na forma | ||
da | xxxxxx | "a", | desta cláusula, subtrai-se a Taxa | Selic da | |
data | de contratação e | soma-se a Taxa Selic mais | recente, | ||
disponível | na | data | da | liquidação e/ou amortização | |
antecipada; | c) | toma-se | a | taxa apurada na forma da alínea | |
"b", desta | cláusula, e calcula-se a taxa efetiva mensal. | ||||
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DECIMA | PRIMEIRA | - Do | Inadimplemento | - | Em | caso | de | |
descumprimento | de | qualquer obrigação | legal ou convencional, | |||||
ou no | caso | de | vencimento antecipado | da operação, serão | ||||
exigidos, | a | partir | do vencimento | e | sobre | os | valores | |
inadimplidos, | os | encargos | financeiros | abaixo, | em |
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
substituição aos encargos de normalidade pactuados:
a) comissão de permanência à taxa de mercado do dia do pagamento, nos termos da Resolução 1.129, de 15 de maio de 1986, do Conselho Monetário Nacional, calculada, debitada e exigida nos pagamentos parciais e na liquidação do saldo devedor inadimplido;
b) juros moratórios à taxa efetiva de 1% (um por cento) aoano, incidentes sobre os saldos devedores atualizados na forma da cláusula "Dos Encargos Financeiros", deste instrumento, calculados, debitados e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação do saldo devedor inadimplido;
c) multa de 2% (dois por cento), calculada, debitada e exigida nos pagamentos parciais, sobre o valor pago e, na liquidação da dívida inadimplida, sobre o montante que
corresponder | ao | saldo | devedor em atraso, atualizado pelos | ||||
encargos previstos nas alíneas "a" e "b", desta cláusula. | |||||||
DECIMA SEGUNDA - DO VENCIMENTO ANTECIPADO DA | DÍVIDA - A | ||||||
DÍVIDA | DECORRENTE | DESTE EMPRÉSTIMO, ACRESCIDA DE TODOS OS | |||||
ENCARGOS | E | DEMAIS | ACESSÓRIOS, | BEM | COMO | QUAISQUER | |
IMPORTÂNCIAS | DE | RESPONSABILIDADE | DO(A,S,AS) | ||||
DEVEDOR(A,ES,AS), ATUALIZADOS NA FORMA DA CLÁUSULA "DOS | |||||||
ENCARGOS | FINANCEIROS", | PODERÁ | SER | CONSIDERADA | |||
ANTECIPADAMENTE | VENCIDA E IMEDIATAMENTE EXIGÍVEL PELO | ||||||
CREDOR, | INDEPENDENTEMENTE | DE | AVISO, | NOTIFICAÇÃO OU | |||
INTERPELAÇÃO | JUDICIAL | OU | EXTRAJUDICIAL, PODENDO ENSEJAR A | ||||
EXECUÇÃO | DO CONTRATO E DE SUA RESPECTIVA GARANTIA, EM RAZÃO | ||||||
DE | QUAISQUER | DOS | MOTIVOS | PREVISTOS EM LEI, EM ESPECIAL O | |||
CONTIDO NO ART. 1.425 DO CÓDIGO CIVIL, E, AINDA, NA | |||||||
OCORRÊNCIA | DE QUAISQUER DAS SEGUINTES HIPÓTESES: | ||||||
A) ATRASO | DE | 60 | (SESSENTA) | DIAS | OU MAIS NO PAGAMENTO DE | ||
QUALQUER | UM | DOS ENCARGOS MENSAIS E/OU OUTRAS OBRIGAÇÕES DE | |||||
PAGAMENTO PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO; | |||||||
B) TRANSFERÊNCIA | OU CESSÃO A TERCEIROS, A QUALQUER TÍTULO, | ||||||
NO | TODO | OU EM PARTE, DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES | |||||
DESTE | INSTRUMENTO | SEM | PRÉVIO | E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO | |||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
CREDOR;
C) QUANDO A DESTINAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) FOR OUTRA QUE NÃO RESIDENCIAL;
D) FALTA DE MANUTENÇÃO NO(S) IMÓVEL(IS) OFERECIDO(S) EM
GARANTIA | QUE | NÃO O(S) DEIXE EM PERFEITO ESTADO | DE |
CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E HABITABILIDADE, OU REALIZAÇÃO NO(S) | |||
MESMO(S), | SEM PRÉVIO E EXPRESSO CONSENTIMENTO DO CREDOR, DE | ||
OBRAS DE DEMOLIÇÃO/ALTERAÇÃO/ACRÉSCIMO; | |||
E) CONSTITUIÇÃO | SOBRE O(S) IMÓVEL(IS) OFERECIDO(S) | EM | |
GARANTIA | FIDUCIÁRIA, NO TODO OU EM PARTE, DE QUALQUER OUTRO |
ÔNUS REAL;
F) FALTA DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO, QUANDO SOLICITADO PELO
CREDOR, | DE | RECIBOS DE IMPOSTOS, TAXAS OU OUTROS TRIBUTOS, | ||||||
BEM | COMO | OS | ENCARGOS | PREVIDENCIÁRIOS, SECURITÁRIOS E | ||||
CONDOMINIAIS | QUE | INCIDAM | OU | VENHAM | A INCIDIR | SOBRE O(S) | ||
IMÓVEL(IS) | E | QUE | SEJAM | DE | RESPONSABILIDADE | DO(A,S,AS) | ||
DEVEDOR(A,ES,AS); | ||||||||
G) DESFALQUE | OU | PERDA DA | GARANTIA FIDUCIÁRIA, INCLUSIVE EM | |||||
VIRTUDE | DE DEPRECIAÇÃO OU | DETERIORAÇÃO, DESDE QUE O(A,S,AS) | ||||||
DEVEDOR(A,ES,AS) NÃO APRESENTE(M) REFORÇO À GARANTIA, DEPOIS | ||||||||
DE DEVIDAMENTE NOTIFICADO(S); | ||||||||
H) SE | O(S) | IMÓVEL(IS) | DADO(S) EM | GARANTIA | FIDUCIÁRIA | |||
VIER(EM) | A | SOFRER | QUALQUER | ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL OU | ||||
DECRETADA | MEDIDA | JUDICIAL | OU | ADMINISTRATIVA QUE DE ALGUM | ||||
MODO O(S) AFETE(M) NO TODO | OU EM PARTE; |
I) SUPERVENIÊNCIA DE DESAPROPRIAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) DADO(S) EM GARANTIA FIDUCIÁRIA;
J) COMPROVAÇÃO DE DECLARAÇÃO FALSA PRESTADA PELO(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) OU DA QUAL TENHA(M) CONHECIMENTO E QUE DE ALGUM MODO POSSA AFETAR A VALIDADE DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES DECORRENTES DO PRESENTE INSTRUMENTO;
K) INSOLVÊNCIA DO(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS);
L) QUANDO CONTRA QUALQUER UM DO(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) FOR MOVIDA ALGUMA AÇÃO QUE AMEACE OU AFETE O(S) IMÓVEL(IS) DADO(S) EM GARANTIA DA DÍVIDA;
M) QUANDO NÃO FOR PROVIDENCIADO O REGISTRO DO CONTRATO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA CLÁUSULA "DO REGISTRO DO CONTRATO";
N) DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES ESTIPULADAS NESTE INSTRUMENTO E NAS NORMAS QUE LHE SÃO APLICÁVEIS;
O) EM CASO DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL, CONCURSO DE CREDORES DO(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS);
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
P) SE O(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) ABANDONAR(EM) O(S) IMÓVEL(IS) ALIENADO(S) FIDUCIARIAMENTE;
Q) SE NÃO HOUVER RENOVAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO.
DECIMA TERCEIRA - Da Multa Contratual - Independentemente do rito escolhido, ocorrendo a execução, o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) ficará(ão) sujeito(s) à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do saldo devedor na ocasião da intervenção e honorários advocatícios devidos em percentual a ser fixado pelo Juiz da causa, sem prejuízo de eventual indenização suplementar, conforme Parágrafo Único do artigo
416 do Código Civil.
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
===================================
DECIMA QUARTA - Da Garantia Fiduciária - Em garantia do pagamento da dívida decorrente do empréstimo, bem como do fiel cumprimento de todas as obrigações, contratuais ou legais, o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) aliena(m) ao CREDOR, em caráter fiduciário, o(s) imóvel(is), identificado(s) no item "IMÓVEL(IS) OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA (DESCRIÇÃO E
ORIGEM)" do Quadro Resumo, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/97.
Parágrafo Primeiro - A | garantia | fiduciária | ora contratada | ||||
abrange | o(s) imóvel(is) identificado(s) no item "IMÓVEL(IS) | ||||||
OBJETO | DA | GARANTIA | FIDUCIÁRIA | (DESCRIÇÃO | E | ORIGEM)" do | |
Quadro | Resumo | e | todas | as | acessões, | melhoramentos, | |
construções | e | instalações | que | lhe(s) forem | acrescidas e |
vigorará pelo prazo necessário à reposição integral do capital ora contratado e seus respectivos encargos, e
permanecerá | íntegra até | que | o(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS) | ||
cumpra(m) | a totalidade das obrigações contratuais e legais | |||||
vinculadas | ao presente negócio. | |||||
Parágrafo Segundo - Todos | os | impostos, | taxas | e demais | ||
tributos, | como | também | seguros | e despesas condominiais que | ||
venham a | incidir sobre o(s) imóvel(is) dado(s) em garantia | |||||
fiduciária | correrão | por | conta | exclusiva | do(a,s,as) | |
DEVEDOR(A,ES,AS). | ||||||
Parágrafo Terceiro - Por | força | deste | contrato, | o(a,s,as) | ||
DEVEDOR(A,ES,AS) | cede(m) | e | transfere(m) | ao CREDOR, sem | ||
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reserva | alguma, a propriedade fiduciária e a posse indireta | |||||||
do(s) | imóvel(is) dado em garantia | fiduciária, reservando-se | ||||||
a posse direta, | até | o pagamento | final | da | dívida, | e | ||
obriga(m)-se, | por | si | e por seus | herdeiros e sucessores, a | ||||
manter | esta | alienação | fiduciária | sempre | boa, | firme | e |
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
valiosa, e a responder pela evicção, tudo na forma da lei. Parágrafo Quarto - Foram apresentadas as certidões negativas
de | ações reais e pessoais reipersecutórias, bem como as | de | |||
ônus | reais, | relativas ao(s) mesmo(s) imóvel(is), extraídas | |||
da(s) | matrícula(s) | referida(s) no item " IMÓVEL(IS) OBJETO | |||
DA | GARANTIA | FIDUCIÁRIA | (DESCRIÇÃO | E ORIGEM)", do Quadro | |
Resumo, | expedidas | pelo | competente | Cartório de Registro | de |
Imóveis, e a(s) de tributos incidentes sobre o(s) imóvel(is)
objeto | da | presente | transação, | expedida(s) pelo | órgão | ||
competente | da | Municipalidade | onde | localizado(s) | o(s) | ||
referido(s) | imóvel(is), | bem | como | as | certidões de feitos | ||
ajuizados, | relativas | ao(s) | imóvel(is) | objeto da presente | |||
garantia, | que permanecem arquivadas em poder do CREDOR. | ||||||
Parágrafo Xxxxxx - X(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) | ||||||
compromete(m)-se a manter o(s) | imóvel(is) alienado(s) em | ||||||
perfeito | estado | de | segurança e habitabilidade, bem como a | ||||
fazer(em) | à | sua | custa, dentro do prazo da notificação que | ||||
lhe(s) | for | feita, | as | obras | e os | reparos julgados |
necessários, ficando vedada a realização de qualquer obra de modificação ou acréscimo, sem o prévio e expresso consentimento do CREDOR. O cumprimento desta obrigação
poderá | ser | fiscalizado | pelo CREDOR obrigando-se o(a,s,as) | |||||
DEVEDOR(A,ES,AS) | a permitir(em) o ingresso de pessoa | |||||||
credenciada | a | executar | as | vistorias periódicas. Qualquer | ||||
acessão | ou benfeitoria somente poderá ser introduzida no(s) | |||||||
imóvel(is) | caso | obtidas | as licenças administrativas | |||||
necessárias, | a | Certidão Negativa de Débito - CND, expedida | ||||||
pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, | e | averbado | ||||||
o aumento | ou a incorporação ao(s) imóvel(is), bem | como seu | ||||||
valor, | para | fins | de | leilão, | não | podendo | o(a,s,as) | |
DEVEDOR(A,ES,AS) | invocar(em) | direito | de indenização ou de | |||||
retenção, não importando a que título | ou pretexto | for. | ||||||
Parágrafo Sexto - No | prazo | de | 120 | (cento | e vinte) dias, | |||
contados | da | comunicação | do | CREDOR, | o(a,s,as) | |||
DEVEDOR(A,ES,AS) substituirá(ão) ou reforçará(ão) | a | garantia | ||||||
se esta deteriorar ou diminuir por fato a este imputado. | ||||||||
Parágrafo Sétimo - A | posse | direta | de | que | fica(m) | |||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
investido(s) o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS), que lhe(s) assegura a livre utilização, por sua conta e risco, do(s) imóvel(is)
objeto | da | alienação fiduciária, manter-se-á enquanto | ||||
adimplente(s). | Não | obstante, | o(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS) | ||
obriga(m)-se | a manter, conservar e guardar o(s) imóvel(is), | |||||
pagar | pontualmente | todos | os | impostos, | taxas e quaisquer | |
outras | contribuições | ou | encargos que incidam ou xxxxxx a | |||
incidir | sobre | o(s) | imóvel(is) | ou | que | sejam inerentes à |
garantia, | tais como contribuições devidas ao condomínio de | |||||
utilização | do | edifício | ou à | associação que congregue os | ||
moradores | do conjunto imobiliário respectivo. | |||||
Parágrafo | Oitavo - Se o CREDOR vier a pagar algum dos | |||||
encargos | inerentes | ao(s) | imóvel(is) | dado(s) em garantia, |
o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) deverá(ão) reembolsá-lo dentro de
30 | (trinta) | dias, | contados | do | recebimento | de | sua | ||
comunicação, | sendo | aplicáveis | aqui, as mesmas penalidades | ||||||
para | os | casos de inadimplemento | da operação, previstas na | ||||||
cláusula "Do Inadimplemento". | |||||||||
Parágrafo Nono - O | CREDOR | reserva-se | no | direito | de, | a | |||
qualquer | tempo, | exigir | comprovantes | de | pagamento | dos | |||
referidos | encargos | fiscais | e/ou | tributários, ou quaisquer | |||||
outras contribuições. | |||||||||
Parágrafo Décimo - Nos | termos | do | disposto | nos Parágrafos | |||||
Quarto | e Xxxxxx do artigo 27 da Lei 9.514/97, jamais haverá | ||||||||
direito | de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam | ||||||||
autorizadas pelo CREDOR. | |||||||||
Parágrafo Décimo Primeiro - Na | hipótese de a propriedade | ||||||||
do(s) | imóvel(is) | dado(s) em garantia se consolidar em nome | |||||||
do | CREDOR, | a | indenização por benfeitorias nunca será | ||||||
superior | ao | saldo que sobrar de eventual leilão, depois de | |||||||
deduzidos | todo | o saldo devedor | e demais acréscimos legais. | ||||||
Em | caso | de | não | se efetivar | a venda do(s) imóvel(is) no |
leilão, não haverá nenhum direito de indenização pelas benfeitorias.
Parágrafo Décimo Segundo - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da liquidação da dívida, o CREDOR fornecerá
ou encaminhará para o endereço de correspondência | do(a,s,as) | ||||
DEVEDOR(A,ES,AS) o respectivo | termo de quitação, sob pena de | ||||
multa | em | favor | do(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS) equivalente a | |
0,5% | (meio | por | cento) ao mês, ou fração, sobre | o valor do | |
contrato de empréstimo. | |||||
Parágrafo Décimo Terceiro - Vencida e não paga, | no todo ou | ||||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
em parte, a dívida e constituído em mora o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS), consolidar-se-á, nos termos do art. 26 da Lei 9.514/97, a propriedade do(s) imóvel(is) em nome do CREDOR.
DECIMA QUINTA - DO VALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA - Concordam
as partes que o valor do imóvel ora alienado fiduciariamente para fins do disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.514/97 é o expresso em moeda corrente nacional, assinalado no item "VALOR DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE SEGURO E LEILÃO EXTRAJUDICIAL", do Quadro Resumo deste contrato, sujeito a atualização monetária, reservando-se ao CREDOR o direito de pedir nova avaliação a qualquer tempo.
DA MORA E DO INADIMPLEMENTO
===========================
DECIMA | SEXTA - Da Mora - A mora do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) | |||
no | cumprimento | das obrigações assumidas sujeitá-lo(s)-á às | ||
penalidades previstas neste instrumento. | ||||
Parágrafo Primeiro - Decorrido | o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 | |||
(xxxxxx) | dias, | contados do vencimento da prestação em | ||
atraso, o | CREDOR, ou | seu cessionário, intimará o(a,s,as) | ||
DEVEDOR(A,ES,AS) | para | purgar a mora, por meio do pagamento | ||
as | prestações | vencidas e não pagas, e das que vencerem no | ||
curso | da | intimação, | com todos os encargos previstos neste | |
contrato, | além | das despesas de cobrança e de intimação, na | ||
forma do art. 26 da Lei 9.514/97. | ||||
Parágrafo Xxxxxxx - X(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) | será(ão) | ||
intimado(s), | a | requerimento | do CREDOR, a purgar a mora no | |
prazo | de 15 (quinze) dias, a contar da intimação. Decorrido | |||
esse | prazo | sem | que o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) efetue(m) a | |
purgação da mora na forma | do parágrafo anterior, a mora | |||
estará comprovada. | ||||
Parágrafo Terceiro - O | simples | pagamento da prestação, sem | ||
os acréscimos moratórios de que | trata | a cláusula | "Do | |
Inadimplemento", | deste instrumento, | não exonerará o(a,s,as) | ||
DEVEDOR(A,ES,AS) | da responsabilidade | de | liquidar | tais |
obrigações, continuando em mora para | todos os efeitos legais | |||
e contratuais. | ||||
Parágrafo Quarto - Qualquer tolerância | que venha a admitir | |||
atrasos maiores | do que o pactuado neste Contrato será mera | |||
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Pagina: | 18 | |||
Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
opção | do | CREDOR, | e | não se constituirá em fato gerador de | ||||||
direitos ao DEVEDOR. | ||||||||||
DECIMA | SETIMA - Da | Intimação - O procedimento de intimação | ||||||||
obedecerá aos seguintes requisitos: | ||||||||||
a) a | intimação | será requerida pelo | CREDOR, ou seu | |||||||
cessionário, | ao | Oficial do Competente | Registro de Imóveis, | |||||||
indicando | o | valor | vencido e | não | pago | e | penalidades | |||
moratórias; | ||||||||||
b) a | diligência de intimação será realizada pelo Oficial do | |||||||||
Competente | Registro de Imóveis da circunscrição imobiliária | |||||||||
onde | se | localizar(em) | o(s) imóvel(is) podendo, a critério | |||||||
desse | Oficial, | vir | a | ser | realizada | por seu preposto ou | ||||
através | do | Cartório de Registro de Títulos e Documentos da | ||||||||
Comarca | da | situação | do(s) | imóvel(is), ou do domicílio de | ||||||
quem deva recebê-la, | ou ainda, pelo Correio, | com aviso de | ||||||||
recebimento | a | ser | firmado | pessoalmente | pelo(a,s,as) | |||||
DEVEDOR(A,ES,AS) ou por quem deva receber a intimação; | ||||||||||
c) a | intimação | será | feita | pessoalmente | ao(a,s,as) | |||||
DEVEDOR(A,ES,AS) | ou | ao seu representante legal ou a | ||||||||
procurador regularmente constituído; | ||||||||||
d) se | o | destinatário | da | intimação | se encontrar em local | |||||
incerto e | não | sabido, certificado pelo Oficial do Competente | ||||||||
Registro | de | Imóveis | e | pelo | de | Títulos | e Documentos, | |||
competirá | ao | primeiro promover | sua | intimação por edital com | ||||||
prazo | de | 10 | (dez) | dias, contados | da primeira divulgação, | |||||
publicado | por | 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de | ||||||||
maior | circulação no(s) | local(is) | do(s) | imóvel(is) ou em | ||||||
outro | de | comarca de fácil acesso, | se no(s) local(is) do(s) | |||||||
imóvel(is), não houver imprensa | com | circulação diária; | ||||||||
e) havendo | mais de um(a) DEVEDOR(A), | aplica-se o disposto no | ||||||||
Parágrafo | Único da cláusula "Da | Outorga de Mandato". |
DECIMA OITAVA - Da Purgação da Mora - Purgada a mora perante
o | Cartório | de Registro de | Imóveis, | convalescerá o contrato | |||
de | alienação | fiduciária, | caso | em | que, nos 3 (três) dias | ||
seguintes, o | Oficial entregará | ao | CREDOR as importâncias | ||||
recebidas, cabendo ao(à,s,às) | DEVEDOR(A,ES,AS), | ainda, o | |||||
pagamento das despesas de cobrança e de intimação. | |||||||
Parágrafo Primeiro - Na | hipótese | de | o(a,s,as) | ||||
DEVEDOR(A,ES,AS) purgar(em) | a | mora por meio de cheque | |||||
somente será admitido por cheque | ORPAG (Ordem de Pagamento), | ||||||
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
nominativo ao CREDOR ou a quem expressamente indicado na intimação.
Parágrafo Segundo - Eventual diferença entre o valor objeto da purgação da mora e o devido no dia da purgação deverá ser paga pelo(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) juntamente com a primeira
ou | com | a segunda prestação que | se vencer após a purgação da | ||||
mora no | Cartório de Registro de | Imóveis. | |||||
DECIMA | NONA - Da | Consolidação | da Propriedade em Nome do | ||||
Credor | - | Na | hipótese de | o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) | |||
deixar(em) | de | purgar a mora no | prazo assinalado, o Oficial | ||||
do | Competente | Registro de Imóveis certificará esse fato e | |||||
promoverá | a(s) | averbação(ões) | na(s) matrícula(s) do(s) | ||||
imóvel(is) da | consolidação da propriedade em nome do CREDOR, | ||||||
à vista da | prova do pagamento do | imposto de transmissão | |||||
"inter vivos" | pelo CREDOR e, se for o | caso, do laudêmio. |
VIGESIMA - Da Taxa de Ocupação do(s) Imóvel(is) - O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) pagará(ão) ao CREDOR, ou a quem vier a sucedê-lo, a título de taxa de ocupação do(s) imóvel(is), por mês ou fração, valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do(s) imóvel(is), atualizado pelo mesmo índice aqui pactuado, computado e exigível desde a data da alienação em público leilão até a data em que o CREDOR, ou seus sucessores, vier a ser imitido na posse do(s) imóvel(is).
DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL
=======================
VIGESIMA PRIMEIRA - Dos Procedimentos do Leilão - Uma vez consolidada a propriedade em nome do CREDOR, por força da mora não purgada, deverá(ão) o(s) imóvel(is) ser alienado(s) pelo CREDOR a terceiros, com observância dos procedimentos previstos na Lei 9.514/97, como a seguir se explicita:
a) a alienação far-se-á sempre por público leilão extrajudicialmente;
b) o primeiro público leilão será realizado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da averbação da consolidação da plena propriedade em nome do CREDOR, devendo ser ofertado pelo valor para esse fim estabelecido neste instrumento e indicado no item "VALOR DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE SEGURO E LEILÃO EXTRAJUDICIAL" do Quadro Resumo e Parágrafo Primeiro -
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
desta cláusula, reservando-se ao CREDOR o direito de solicitar nova avaliação, conforme cláusula "DO VALOR DA GARANTIA FIDUCIÁRIA", deste contrato;
c) não havendo oferta em valor igual ou superior ao que se encontra estabelecido no item mencionado na alínea anterior desta cláusula, o(s) imóvel(is) será(ão) ofertado(s) em
segundo | xxxxxx, a ser realizado dentro | de 15 | (quinze) dias, | ||||
contados | da data do primeiro público leilão, sendo | aceito o | |||||
maior | lance oferecido, desde que igual | ou superior | ao valor | ||||
da dívida, das despesas, dos prêmios de | seguro, dos | encargos | |||||
legais, | inclusive | tributos, | e | das | contribuições | ||
condominiais; | |||||||
d) os públicos leilões serão anunciados | mediante edital | ||||||
único | com | prazo de | 10 (dez) | dias, | contados da | primeira |
publicação que será feita por 3 (três) dias, ao menos, em um dos jornais de maior circulação no(s) local(is) do(s) imóvel(is) ou em outro de comarca de fácil acesso, se, no(s)
local(is) | do(s) | imóvel(is), | não houver imprensa com | |
circulação diária; | ||||
e) havendo | licitante | vencedor, | o CREDOR lhe transmitirá o | |
domínio e a posse indireta | e/ou | direta do(s) imóvel(is). | ||
Parágrafo Primeiro - Para | fins | do leilão extrajudicial, as | ||
partes adotam os seguintes | conceitos: | |||
a) valor(es) | do(s) | imóvel(is) | é(são) o(s) mencionado(s) no |
item "VALOR DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE SEGURO E LEILÃO
EXTRAJUDICIAL", do Quadro Resumo, nele(s) estando incluído o valor das benfeitorias necessárias, executadas às expensas do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS), obedecidos os demais requisitos
previstos | neste contrato, | atualizado monetariamente, a | |||
partir | da | presente | data até | a da | realização do leilão, com |
base | no | Índice de | Remuneração | Básica das Cadernetas de |
Poupança (IRP), na forma regulamentada pelo Banco Central do
Brasil, reservando-se ao CREDOR | o direito de pedir nova | |||||
avaliação a qualquer tempo; | ||||||
a.1) Na hipótese | de | extinção do | índice | de atualização dos | ||
depósitos | em | caderneta | de poupança, os | valores passarão a | ||
ser | atualizados | pelo índice que vier a substituí-lo ou que | ||||
for determinado em legislação específica; | ||||||
b) valor | da | dívida | é | o equivalente à | soma das seguintes | |
quantias: | ||||||
b.1) valor | do saldo devedor, nele | incluídas as prestações e | ||||
os | prêmios | de | seguros | vencidos | e não | pagos, atualizados |
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
monetariamente | até o dia do leilão | e | acrescidas | das | ||||||||
penalidades moratórias; | ||||||||||||
b.2) | contribuições | devidas | ao | condomínio | de | utilização | ||||||
(valores | vencidos e não pagos à data do leilão ou à data da | |||||||||||
consolidação), | na | hipótese | de | o(s) | imóvel(is) ser(em) | |||||||
unidade(s) autônoma(s) integrante(s) | de condomínio; | |||||||||||
b.3) | mensalidades | (valores | vencidos | e não pagos à data do | ||||||||
leilão ou | à | data da consolidação) | devidas à associação de | |||||||||
moradores | ou | entidade | assemelhada, | se | o(s) | imóvel(is) | ||||||
integrar(em) empreendimento com tal característica; | ||||||||||||
b.4) | despesas | de água, luz e gás | (valores vencidos e não | |||||||||
pagos | à data do leilão ou à data da | consolidação), se for o | ||||||||||
caso; | ||||||||||||
b.5) | IPTU, | foro | ou | laudêmio | e | outros | tributos | ou | ||||
contribuições | eventualmente | incidentes (valores vencidos e | ||||||||||
não pagos à data do leilão), se for o caso; | ||||||||||||
b.6) | taxa | diária | de ocupação, por | mês ou fração, em valor | ||||||||
correspondente a 1% (um | por cento) | ao | mês | sobre o(s) | ||||||||
valor(es) do(s) | imóvel(is), | atualizada | pelo | mesmo índice | ||||||||
aqui pactuado, | e devida | a | partir da | data de | alienação em |
público leilão até a data em que o CREDOR vier a ser imitido na posse;
b.7) qualquer outra contribuição social ou tributo incidente sobre qualquer pagamento efetuado pelo CREDOR em decorrência
da | intimação | e | da | alienação em leilão extrajudicial e da | ||||
entrega de qualquer quantia ao(à,s,às) DEVEDOR(A,ES,AS); | ||||||||
b.8) | custeio | dos reparos efetuados pelo CREDOR, necessários | ||||||
à reposição | do(s) | imóvel(is) em idêntico estado ao que se | ||||||
encontrava(m) | quando | foi(ram) | entregue(s) | ao(à,s,às) | ||||
DEVEDOR(A,ES,AS), | a | menos | que | já o(s) tenha devolvido em | ||||
tais | condições | ao | CREDOR | ou | ao | adquirente | no leilão | |
extrajudicial; | ||||||||
b.9) | imposto | de | transmissão | e | laudêmio que eventualmente | |||
tenham | sido | pagos | pelo | CREDOR, em decorrência da | ||||
consolidação | da plena propriedade pelo inadimplemento | |||||||
do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS); | ||||||||
b.10) despesas com a consolidação | da | propriedade em favor do | ||||||
credor, bem como com a realização | do | público leilão; | ||||||
c) valor | das | despesas | é | a | soma | das importâncias | ||
correspondentes | aos encargos | e | custas | de intimação e as | ||||
necessárias | à | realização | do | público | leilão, nestas | |||
compreendidas | as | relativas | aos | anúncios | e à comissão do | |||
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Pagina: 22
Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
leiloeiro.
Parágrafo Segundo - Se o maior lance oferecido no primeiro leilão for inferior ao valor do(s) imóvel(is) ou da dívida e das despesas, será realizado segundo leilão.
Parágrafo Terceiro - No segundo leilão:
a) será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor da dívida e das despesas, hipótese em que,
nos 5 (cinco) dias subseqüentes, ao | integral e efetivo | |||
recebimento, | o CREDOR entregará ao(à,s,às) DEVEDOR(A,ES,AS) | |||
a importância | que sobejar, como adiante disciplinado; | |||
b) poderá | ser | recusado | o maior lance oferecido, desde que | |
inferior | ao | valor da | dívida e das despesas, caso em que | |
o(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS) ficará(ão) | exonerado(a,s) da |
responsabilidade de pagar eventual saldo da divida perante o CREDOR, a qual será considerada extinta e exonerado o CREDOR
da | obrigação | de restituição ao(à,s,às) DEVEDOR(A,ES,AS) de | ||||||
qualquer quantia, a que título for; | ||||||||
b.1) | a | dívida | também será extinta se no segundo leilão não | |||||
houver licitante; | ||||||||
b.2) | extinta | a dívida, dentro de 5 (cinco) dias a contar da | ||||||
data | da | realização | do | segundo | leilão, | o | CREDOR | |
disponibilizará | ao(à,s,às) | DEVEDOR(A,ES,AS) | termo de | |||||
extinção da obrigação. | ||||||||
Parágrafo Quarto - Caso | em | primeiro | ou segundo | leilão | ||||
sobejar | importância | a | ser | restituída | ao(à,s,às) |
DEVEDOR(A,ES,AS), o CREDOR colocará a diferença à sua disposição, considerando nela incluído valor da indenização das benfeitorias, se for o caso, podendo tal diferença ser depositada em conta corrente do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS).
Parágrafo Xxxxxx - X CREDOR manterá, em seus escritórios, à disposição do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS), a correspondente
prestação | de contas pelo período de 12 (doze) meses, | ||||
contados da realização do(s) leilão(ões). | |||||
VIGESIMA | SEGUNDA - DA | RESTITUIÇÃO DO(S) | IMÓVEL(IS) - | ||
O(A,S,AS) | DEVEDOR(A,ES,AS) | DEVERÁ(ÃO) | RESTITUIR O(S) | ||
IMÓVEL(IS) | A | PARTIR DA | DATA DE ALIENAÇÃO EM LEILÃO ATÉ A | ||
DATA | EM | QUE | O CREDOR VIER A SER IMITIDO NA POSSE, | ||
DEIXANDO-O(S) LIVRE(S) E DESIMPEDIDO(S) DE PESSOAS E COISAS, | |||||
SOB | PENA | DE | PAGAMENTO AO CREDOR, OU ÀQUELE QUE TIVER | ||
ADQUIRIDO | O(S) | IMÓVEL(IS) EM LEILÃO, DA(S) TAXA(S) DE | |||
OCUPAÇÃO | DO(S) | IMÓVEL(IS) PREVISTA(S) NA CLÁUSULA "DA TAXA | |||
- continua na pagina 23 - |
DE | OCUPAÇÃO | DO(S) | IMÓVEL(IS)", | SEM | PREJUÍZO | DE | SUA |
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO: | |||||||
A) DOS | IMPOSTOS, | TAXAS, | CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS | E | |||
QUAISQUER | OUTROS | ENCARGOS | QUE | RECAIAM OU XXXXXX A RECAIR | |||
SOBRE | O(S) | IMÓVEL(IS), CUJA | POSSE TENHA SIDO TRANSFERIDA | ||||
PARA O CREDOR, ATÉ A DATA EM QUE O CREDOR VIER A SER IMITIDO | |||||||
NA POSSE; | |||||||
B) DE TODAS AS DESPESAS NECESSÁRIAS À REPOSIÇÃO DO(S) | |||||||
IMÓVEL(IS) AO ESTADO EM QUE O(S) RECEBEU. | |||||||
PARÁGRAFO PRIMEIRO - NÃO | OCORRENDO | A | DESOCUPAÇÃO | DO(S) | |||
IMÓVEL(IS) NO PRAZO E FORMA AJUSTADOS, O CREDOR, SEUS | |||||||
CESSIONÁRIOS | OU | SUCESSORES, INCLUSIVE | O ADQUIRENTE DO(S) | ||||
IMÓVEL(IS), | QUER | O(S) | TENHA ADQUIRIDO NO LEILÃO OU | ||||
POSTERIORMENTE, PODERÃO REQUERER A SUA REINTEGRAÇÃO NA POSSE | |||||||
DO(S) | IMÓVEL(IS), | DECLARANDO-SE O(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) | |||||
CIENTE(S) | DE | QUE, NOS TERMOS DO ART. 30 DA LEI 9.514/97, A | |||||
REINTEGRAÇÃO SERÁ CONCEDIDA LIMINARMENTE, COM ORDEM JUDICIAL | |||||||
PARA | DESOCUPAÇÃO | NO | PRAZO | MÁXIMO | DE 60 (SESSENTA) XXXX, | ||
DESDE | QUE | COMPROVADA, MEDIANTE CERTIDÃO DA(S) MATRÍCULA(S) | |||||
DO(S) | IMÓVEL(IS), | A | CONSOLIDAÇÃO | DA PLENA PROPRIEDADE EM | |||
NOME | DO | CREDOR, OU O REGISTRO | DA VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) NO | ||||
XXXXXX | OU | POSTERIORMENTE | AO | LEILÃO, CONFORME QUEM SEJA O | |||
AUTOR | DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE | POSSE. A CONCESSÃO DA | |||||
REINTEGRAÇÃO | SERÁ | CUMULADA | COM COBRANÇA DO VALOR DA TAXA | ||||
DIÁRIA | DE OCUPAÇÃO E DEMAIS DESPESAS PREVISTAS NESTE | ||||||
CONTRATO. | |||||||
PARÁGRAFO SEGUNDO - A | TAXA | DE | OCUPAÇÃO | A QUE SE REFERE O | |||
"CAPUT", | DESTA | CLÁUSULA, SERÁ COMPUTADA E EXIGÍVEL DESDE A | |||||
DATA | DA ALIENAÇÃO EM LEILÃO ATÉ A DATA EM QUE O CREDOR VIER |
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
A SER IMITIDO NA POSSE DO(S) IMÓVEL(IS).
VIGESIMA TERCEIRA - DA LOCAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) ALIENADO(S) FIDUCIARIAMENTE - O(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) ESTÁ(ÃO) CIENTE(S) DE QUE A CONTRATAÇÃO OU A PRORROGAÇÃO DE EVENTUAL LOCAÇÃO, POR PRAZO SUPERIOR A 1 (UM) ANO SEM A CONCORDÂNCIA POR ESCRITO DO CREDOR, SERÁ CONSIDERADA INEFICAZ E SEM QUALQUER EFEITO PERANTE O CREDOR, DE ACORDO COM O ART. 37-B DA LEI 9.514/97. OBRIGA(M)-SE O(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS), SOB PENA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA, A INCLUIR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE VIER(EM) A CELEBRAR, QUE O LOCATÁRIO TOMA CONHECIMENTO DAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
A) A PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA DO(S) IMÓVEL(IS) É DO CREDOR;
- continua na pagina 24 -
B) EVENTUAL | INDENIZAÇÃO | POR | BENFEITORIAS, DE | QUALQUER | ||
ESPÉCIE | OU | NATUREZA, | PASSARÁ | A INTEGRAR O VALOR | DO | LANCE |
VENCEDOR | EM | LEILÃO, | NÃO | PODENDO SER PLEITEADO | QUALQUER | |
DIREITO | DE INDENIZAÇÃO OU DE RETENÇÃO, NÃO IMPORTANDO | A QUE | ||||
TÍTULO OU | PRETEXTO FOR; |
Pagina: | 24 | |||
Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
C) O LOCATÁRIO SUJEITAR-SE-Á AOS EFEITOS DA AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE PREVISTA NO ART. 30 DA LEI 9.514/97, INDEPENDENTEMENTE DE SUA CITAÇÃO OU INTIMAÇÃO;
D) INEXISTIRÁ QUALQUER DIREITO DE PREFERÊNCIA E/OU DE CONTINUIDADE DA LOCAÇÃO, CASO OCORRA A CONSOLIDAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) A TERCEIROS EM PÚBLICO LEILÃO EXTRAJUDICIAL;
E) CASO O CREDOR, PORVENTURA, NÃO TENHA CONSENTIDO COM A LOCAÇÃO, ESTE OU OS SEUS SUCESSORES PODERÃO, NOS TERMOS DO
PARÁGRAFO | SÉTIMO DO ART. | 27 | DA LEI 9.514/97, DENUNCIÁ-LA, |
COM PRAZO | DE | 30 (TRINTA) | DIAS PARA A DESOCUPAÇÃO, DEVENDO |
TAL DENÚNCIA REALIZAR-SE | NO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A | ||
CONTAR DA DATA DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE NO CREDOR. | |||
VIGESIMA | QUARTA - Da | Cessão de Crédito - O(A,s,As) | |
DEVEDOR(A,ES,AS) | concorda(m) | e está(ão) ciente(s) de que o |
crédito do CREDOR poderá ser cedido ou transferido a
terceiros, | no | todo | ou | em | parte, hipótese em que a | |||||
propriedade | fiduciária | do(s) imóvel(is) objeto da garantia | ||||||||
será | transmitida ao | novo credor, ficando este sub-rogado em | ||||||||
todos os direitos e ações, inclusive seguros. | ||||||||||
Parágrafo Primeiro - | O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) concorda(m), | |||||||||
desde | já, | que | a cessão de crédito de que trata o "caput", | |||||||
desta cláusula, seja | realizada independentemente de aviso ou | |||||||||
notificação, | comprometendo-se | o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) a | ||||||||
assinar | os respectivos instrumentos, se e quando para tanto | |||||||||
solicitado. | ||||||||||
Parágrafo Segundo - O | CREDOR | ou | seu cessionário poderá, a | |||||||
qualquer | tempo, | utilizar | o | presente contrato como lastro | ||||||
para | a | emissão | de | títulos | mobiliários, podendo ainda o | |||||
crédito objeto deste | contrato ser objeto de securitização. | |||||||||
Parágrafo Terceiro - | O(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) | poderá(ão) | |||||||
transmitir os direitos de que seja(m) titular(es) | sobre o(s) | |||||||||
imóvel(is), | descrito(s) | no | item | "IMÓVEL(IS) | OBJETO DA | |||||
GARANTIA | FIDUCIÁRIA | (DESCRIÇÃO E ORIGEM)" do Quadro Resumo, | ||||||||
desde que haja prévia | e expressa anuência do | CREDOR, | e | que o | ||||||
adquirente | assuma, | integralmente, | todos | os direitos e | ||||||
obrigações, | previstas | neste contrato e que | atenda, | à | época | |||||
- | continua na pagina 25 - |
Pagina: | 25 | |||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
da transferência, às condições estabelecidas pelo CREDOR, exigidas para a assunção da dívida objeto deste instrumento.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
====================
VIGESIMA QUINTA - Do Prévio Conhecimento do Contrato -
O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) declara(m): | ||||||
a) que | recebeu(ram) | previamente a | minuta deste contrato, | |||
para seu prévio exame; | ||||||
b) que | os | termos | nele | previstos | são de sua | inteira |
compreensão e alcance; | e | |||||
c) que | as | obrigações | em | dinheiro | ora assumidas | estão de |
acordo com sua capacidade econômico-financeira, | estando, | |||||
assim, em condições de honrá-las. |
VIGESIMA SEXTA - Da Solidariedade - Figurando na operação dois ou mais DEVEDORES, todos se declaram solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas perante o CREDOR.
VIGESIMA SETIMA - Da Obrigação de Comunicação do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) - O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) se obriga(m)
a comunicar ao CREDOR:
a) mudança de seu estado civil, se pessoa física;
b) turbação de sua posse sobre o(s) imóvel(is) alienado(s) fiduciariamente;
c) mudança | de | tipo | societário, | ou fusão, | cisão e | |
incorporação, se pessoa juridica; e | ||||||
d) seu endereço de correspondência | atualizado. | |||||
VIGESIMA | OITAVA - Da | Outorga | de | Mandato | - | O(A,s,As) |
DEVEDOR(A,ES,AS), em caráter irrevogável e irretratável, como condição de negócio, na forma dos artigos 682 e
seguintes | do | Código | Civil, | neste | ato | nomeia(m) | e |
constitui(em) | o CREDOR seu | procurador, podendo | o mandatário | ||||
substabelecer, | no todo ou | em parte, com ou sem reservas de | |||||
iguais poderes | para si, | até a | solução | da | dívida, para | ||
representá-lo(a,s): | |||||||
a) junto às | repartições | públicas | federais, | estaduais | e |
municipais, cartórios, autarquias, bancos, companhias de
seguro e demais entidades públicas | e privadas, | e, em Juízo |
- | continua na | pagina 26 - |
Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
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ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
ou fora dele, com poderes "ad judicia et extra", perante qualquer instância ou tribunal;
b) em assuntos referentes a seguros e desapropriação, para receber importâncias em casos de sinistros ou desapropriação amigável ou judicial, decorrentes de pagamento precípuo de seu crédito; podendo, para tanto, assinar, reconhecer,
aceitar, | dar | quitação, receber, | endossar, requerer, | |||
impugnar, | concordar, | recorrer, | desistir, | transigir, firmar | ||
compromissos e | substabelecer. | O(A,s,As) | DEVEDOR(A,ES,AS) | |||
outorgam, | ainda, | poderes | ao | CREDOR | para | |
representá-lo(a,s,as) | nos instrumentos | de | re-ratificação do | |||
presente, | que se tornarem necessários para suprir equívocos |
ou omissão, especialmente quanto a atendimento de exigências que porventura forem feitas para possibilitar o registro do presente instrumento, assinando os competentes aditivos,
concordando | com cláusulas | e condições e praticando tudo o | |||
mais que | se tornar | necessário | ao bom | e fiel cumprimento | |
deste mandato, inclusive substabelecer. | |||||
Parágrafo Único - Havendo | mais | de | um(a) DEVEDOR(A), | ||
inclusive | cônjuge, | qualquer | que | seja | o regime de bens, |
o(a,s,as) mesmo(a,s,as) constitui(em)-se, reciprocamente, em caráter irrevogável e irretratável, procurador(a,es,as), até a solução da dívida, para o fim específico de recebimento de
citações, | notificações, | intimações, | interpelações, avisos | |||
judiciais | e | extrajudiciais, | bem como | com | os poderes | |
necessários | para | solicitar | e assinar | instrumentos | de | |
renegociação de | dívida e/ou alterações contratuais. | |||||
VIGESIMA | NONA - Da | Desapropriação | - | Na | hipótese | de |
desapropriação | total ou parcial do(s) imóvel(is), o CREDOR, | |||||
como proprietário, | ainda | que em caráter resolúvel, será o |
único e exclusivo beneficiário da justa e prévia indenização
paga pelo | poder | desapropriante. | ||||
Parágrafo | Único | - Se, no dia de | seu recebimento pelo CREDOR, | |||
a justa e prévia indenização for: | ||||||
a) superior | ao | valor | da | dívida, | tal como definida neste | |
contrato | para | fins | de leilão | extrajudicial, a importância | ||
que sobrar será | entregue ao(à,s,às) DEVEDOR(A,ES,AS); | |||||
b) inferior | ao | valor | da | dívida, | tal como definida neste | |
contrato | para | fins | do leilão | extrajudicial, fica o credor | ||
exonerado | da obrigação de restituição de qualquer quantia, a |
que título for ao(à,s,às) DEVEDOR(A,ES,AS).
- continua na pagina 27 -
Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | ||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | ||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | |
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
TRIGESIMA - Das Declarações do(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) - O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) é(são) senhor(es) e legítimo(s) proprietário(s) do(s) imóvel(is) descrito(s) e caracterizado(s) no item "IMÓVEL(IS) OBJETO DA GARANTIA FIDUCIÁRIA (DESCRIÇÃO E ORIGEM)", do Quadro Resumo, bem como que o(s) referido(s) imóvel(is) encontra(m)-se livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus ou responsabilidades decorrentes de procedimentos judiciais ou extrajudiciais, além de estar(em) quite(s) de impostos, taxas e despesas condominiais até esta data;
b) não está(ão) vinculado(a,s) à Previdência Social, como empregador(a,es,as), e que não é(são) contribuinte(s) da mesma, na qualidade de produtor(a,es,as) rural(is), não estando, portanto, sujeito(a,s,as) às obrigações previdenciárias abrangidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Na hipótese de estar(em) e/ou ser(em), obriga(m)-se a apresentar, por ocasião de registro deste contrato no Cartório de Registro de Imóveis competente, a correspondente Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS;
c) contra ele(a,s,as), pessoa(s) física(s) ou jurídica(s),
não | existem | ações | reais, pessoais, reipersecutórias, | ||
possessórias, | reivindicatórias, | embargos, | arrestos, | ||
seqüestros, | depósitos, | protestos, | falências, | pedidos de |
recuperação judicial/extrajudicial e/ou concursos de credores, dívidas fiscais, penhoras ou execuções que possam atingir o(s) imóvel(is) objeto da garantia e comprometer o presente contrato;
d) se responsabiliza(m), expressa e solidariamente, com relação a Certidão Negativa de Débitos Fiscais, por eventuais débitos preexistentes, oriundos de impostos, taxas e outros encargos incidentes sobre o(s) imóvel(is) dado em garantia fiduciária;
e) o(s) imóvel(is) objeto da garantia fiduciária encontra(m)-se em bom estado de conservação, ocupação e habitabilidade sem prejuízo de sua responsabilidade por vícios ocultos, na forma da lei;
f) seu(s) estado(s) civil(s) suas qualificações indicadas
é(são) o(s) constante(s) de neste instrumento e que não
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela,
curatela ou interdição; | |||
g) está(ão) | ciente(s) | de que não poderá(ão) ceder, | |
emprestar, | alienar ou | prometer | vender o(s) imóvel(is) |
oferecido(s) | em garantia, sem o | expresso consentimento do | |
CREDOR; |
h) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores, pelo inteiro cumprimento deste contrato;
i) está(ão) ciente(s) das condições em vigor para o seguro habitacional contratado;
j) está(ão) ciente(s) e de acordo com a comunicação aos Órgãos de Proteção ao Crédito na hipótese de impontualidade no pagamento das prestações;
k) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada
ou | separada | judicialmente, que o(s) | imóvel(is) aqui |
objetivado(s) | não foi(ram) adquirido(s) | na constância de |
união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96, razão pela qual é(são) seu(sua,s) único(a,s,as) e exclusivo(a,s,as)
proprietário(a,s,as); | caso | contrário, | tem eficácia o | |
disposto no Parágrafo Único | desta cláusula; | |||
l) está(ão) ciente(s) | de | que | não sendo | verdadeira(s), ou |
ser(em) omissa(s) ou incompleta(s) a(s) declaração(ões)
prestada(s) | na "Declaração de Saúde para Fins de Análise de | ||||
Aceitação | de | Inclusão | de Proposta de Empréstimo no Seguro | ||
Habitacional", | acarretará(ão) | a | perda | de | direito à |
indenização securitária contratualmente | prevista. | ||||
Parágrafo Único - Não | se | verificando | a hipótese da alínea | ||
"k" | desta | cláusula, | comparece(m), | neste | ato, o(a,s) |
companheiro(a,s,as) | do(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS), | |||
qualificado(a,s,as) no | PREÂMBULO, | deste | instrumento, com | ||
quem | vive(m) em regime de união estável, dando sua integral | ||||
anuência | a | alienação | fiduciária | em garantia, sem que tal | |
concordância | tenha reflexo de caráter registrário, pois não |
infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade.
TRIGESIMA PRIMEIRA - Da Certidão Negativa de Débitos Fiscais
- O(A,s,As) MUTUÁRIO(A,ES,AS) dispensa(m) a apresentação da
certidão | negativa | de | débitos | fiscais, respondendo, | nos | |
termos da | lei, | pelo pagamento | dos | débitos dessa natureza, | ||
porventura | existentes | sobre | o(s) | imóvel(is) | objeto | do |
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OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | |
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
R$ 999.999,99, com vencimento final em AA/MM/AAAA.
presente instrumento.
TRIGESIMA SEGUNDA - Do Registro do Contrato - O(A,s,As) DEVEDOR(A,ES,AS) deverá(ão) promover, às suas expensas, o registro do presente instrumento no Cartório de Registro de Imóveis competente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da sua assinatura.
Parágrafo Único - Se o presente instrumento não for
apresentado, devidamente registrado, no prazo fixado no "caput", desta cláusula, poderá o CREDOR considerar cancelado de pleno direito o mútuo contrato, responsabilizando-se o(a,s,as) DEVEDOR(A,ES,AS) pelos prejuízos decorrentes.
TRIGESIMA TERCEIRA - Da Vigência do Contrato - O vencimento deste instrumento dar-se-á ao final do prazo de que trata a alínea "Período de amortização" do item "AMORTIZAÇÃO - CONDIÇÕES", do Quadro Resumo, após a quitação de eventual resíduo financeiro.
TRIGESIMA QUARTA - Do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR - O(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) autoriza o
CREDOR e | suas | subsidiárias, | por | seus prepostos:(i) a | |||
fornecer | ao Banco Central do | Brasil todas as informações | |||||
relativas | ao | montante dos débitos, bem como aqueles | |||||
referentes | às | responsabilidades por | garantias, decorrentes | ||||
de operações | por ele (DEVEDOR) contratadas junto ao Banco do | ||||||
Brasil S.A., e, (ii) a | consultar, de forma | detalhada ou | |||||
consolidada, mensalmente ou | quando da | confecção, atualização | |||||
ou renovação de cadastro, estudo ou contratação | de operações | ||||||
e respectivas renovações - | inclusive | de limite | de crédito - | ||||
todas as informações disponibilizadas pelas | instituições | ||||||
financeiras | e registradas | em seu | nome (do | DEVEDOR), na | |||
qualidade de responsável | direto ou coobrigado por débitos ou | ||||||
garantias | de operações, | disponibilizadas pelas instituições | |||||
financeiras | no Sistema | de Informações de Crédito - SCR do | |||||
Banco Central do Brasil. | |||||||
Parágrafo Único - O(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) | declara(m)-se | ||||||
ciente(s) que foi(foram) comunicado(s) que: | |||||||
I - os | débitos | e | responsabilidades | decorrentes de | |||
operações | com | características de crédito por ele(s) | |||||
realizadas | serão | registrados no Sistema de Informações de | |||||
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Crédito do Banco | Central - SCR; | |||||
II - o SCR tem | por finalidades | fornecer informações ao | ||||
Bacen | para | fins | de | supervisão | do risco de | crédito a que |
estão | expostas | as | instituições | financeiras | e propiciar o | |
intercâmbio | de | informações entre essas instituições com o | ||||
objetivo de subsidiar decisões de crédito e de | negócios; | |||||
III - poderá(ão) | ter | acesso aos dados constantes em seu(s) |
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OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
nome(s) no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP);
IV - os | pedidos | de | correções, de | exclusões | e | de | |||
manifestações | de | discordância quanto | às | informações | |||||
constantes | do | SCR | devem | ser dirigidas | ao | Bacen | ou | à | |
instituição responsável pela | remessa das informações, por | ||||||||
meio | de requerimento escrito e | fundamentado, ou, quando for | |||||||
o caso, pela respectiva decisão | judicial; | ||||||||
V | - a consulta a quaisquer | informações disponibilizadas |
pelas instituições financeiras e registradas em seu(s)
nome(s), | na | qualidade de responsável(is) | por débitos ou | |
garantias | de operações, depende | de prévia autorização. | ||
TRIGESIMA | QUINTA - Das Centrais | de Atendimento Telefônico - | ||
Para | eventuais informações, | sugestões, | reclamações ou | |
quaisquer | outros esclarecimentos que se fizerem necessários | |||
a respeito | deste Instrumento, | o CREDOR coloca à disposição | ||
do(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS) os seguintes telefones: | |||
Central de | Atendimento BB-CABB: |
- Para capitais e regiões metropolitanas: 4004 0001;
- Demais regiões: 0800 729 0001;
SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 729 0722; Central de Atendimento a pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 729 0088;
Ouvidoria BB: 0800 729 5678.
TRIGESIMA SEXTA - Das Disposições Finais - As partes aceitam a(s) operação(ões) aqui consubstanciada(s) e o presente contrato em todas as suas cláusulas e condições, as quais
xxxxx e acordaram, autorizando | que sejam processados, junto | |||
ao competente Cartório de | Registro de Imóveis, os registros | |||
e averbações | que se tornarem necessários ao seu fiel | |||
cumprimento, | requerendo, | ainda, ao | Sr. Oficial que seja(m) | |
fornecida(s), | juntamente com as | vias | de contrato devolvidas, | |
certidão(ões) | de inteiro | teor | ou cópia(s) reprográfica(s), | |
- | continua na pagina 31 - |
autenticada(s) | da(s) | correspondente(s) | matrícula(s), | ||||
constando | todos | os | atos | praticados, | conforme facultam os | ||
artigos 16 | e seguintes da Lei 6.015/73. | ||||||
Parágrafo Primeiro - | A | tolerância | de | qualquer | dos |
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Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
contratantes, quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o
cumprimento | da | obrigação, nem perdão, nem alteração do que | |||
foi aqui contratado. | |||||
Parágrafo Segundo - As obrigações | constituídas por | este | |||
instrumento | são | extensivas | e | obrigatórias aos herdeiros, | |
sucessores | e cessionários | ou promitentes cessionários dos | |||
contratantes, | ficando, | desde | já, | autorizados | todos |
registros, | averbações e cancelamentos que forem necessários | ||||
perante o Registro de Imóveis competente. | |||||
Parágrafo Terceiro - O | presente | instrumento | será | ||
obrigatoriamente | rubricado, | em | todas | as suas folhas, por |
todas as partes contratantes.
Parágrafo Quarto - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes sobre qualquer dos atos jurídicos ora
contratados, correrão por conta do(a,s,as) | DEVEDOR(A,ES,AS). | |||
TRIGESIMA | SETIMA - DO FORO - PARA REGER AS | DEMANDAS | ||
DECORRENTES DESTE CONTRATO, AS PARTES | ELEGEM | O FORO DA | ||
SITUAÇÃO | DO DOMICÍLIO DO(A,S,AS) DEVEDOR(A,ES,AS) COM | |||
EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA. | ||||
E, | por | estarem justos e contratados, assinam o presente em | ||
04 | (quatro) vias de igual teor e forma, | na presença de 02 | ||
(duas) testemunhas instrumentárias adiante | nomeadas. | |||
BRASILIA-DF, <DD> de | <MÊS> de <AAAA>. |
CREDOR
BANCO DO BRASIL S.A. - Agência <NOME DA AGÊNCIA>-<DF>
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Pagina: | 32 | |||
Continuação | do INSTRUMENTO PARTICULAR, COM EFEITO DE | |||
ESCRITURA | PÚBLICA, DE OPERAÇÃO DE EMPRÉSTIMO COM PACTO | |||
ADJETO | DE | ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL EM GARANTIA, E DE | ||
OUTRAS | AVENÇAS | nr. 999.999.999, firmado nesta data entre o | ||
Banco | do | Brasil | S.A. e <NOME DO CLIENTE>, no valor de |
<nome do Gerente BB> CPF: 999.999.999-99
DEVEDOR
Devedor
Nome: <nome do cliente> CPF/CNPJ: 999.999.999-99
CONJUGE
Nome: <nome do cônjuge do cliente> CPF: 999.999.999-99
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF: