EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Comissão de Licitação PROCESSO N° 1060/2017
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 0127/2017
ENDEREÇO INTERNET: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL (Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx - FHGV), com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, CNPJ 13.183.513/0001-27, representada pelo Diretor Geral, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, torna público por meio de seu pregoeiro designado pela portaria nº 153/2016 de 09 de maio de 2016, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, de objeto denominado PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de 34 linhas (26 para acessos móveis e 08 para Cell-Fix), com fornecimento de 22 smartphones, mais 2 a título de reserva técnica, com aparelhos e Chips em comodato, conforme descrição, oferecendo o serviço de ligações locais, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, com portabilidade, tendo aparelhos celulares e chips em comodato, para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE, de acordo com a Lei Federal n.º 10.520/02, de 17.07.02, os Decretos Municipais n.º 3.520/09 e Decreto 3.034/04 e pela Lei das Licitações 8.666/93, de 21.06.93 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n°1060/2017.
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. DATA DA PUBLICAÇÃO: 14/09/2017
1.2. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 14/09/2017 às 13h00min
1.3. TÉRMINO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 27/09/2017 às 13h00min
1.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/09/2017 às 13h40min.
1.5. INICIO DA DISPUTA: 27/09/2017 às 14h00min.
1.6. LOCAL: NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de 34 linhas (26 para acessos móveis e 08 para Cell-Fix), com fornecimento de 22 smartphones, mais
2 a título de reserva técnica, com aparelhos e Chips em comodato, conforme descrição, oferecendo o serviço de ligações locais, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, com portabilidade, tendo aparelhos celulares e chips em comodato, para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE conforme especificação completa no TERMO DE REFERÊNCIA constante no ANEXO I.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referentes ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugná-lo, exclusivamente no setor de licitações, em até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
6.1. Poderão participar deste pregão as pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto á sessão de cadastro da CECOM (Central de Compras do Estado), e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação conforme estabelecido neste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições da chave de identificação e da senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à seção de cadastros da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC), atualmente denominada Central de Compras (CECOM), de acordo com a instrução normativa n° 002/2004 daquele órgão. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão comunicar imediatamente à seção de cadastro da CELIC e ao setor de licitações da FHGV, para imediato bloqueio de acesso.
7.1.1. O credenciamento poderá ser realizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link “CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO”, onde constam as instruções para o
credenciamento, bem como o formulário de solicitação de credenciamento via internet no link ao final da página, que deverá ser encaminhado à CECOM com a documentação exigida, dirigida à SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES da CECOM, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº. 1.501, 2º Andar, Porto Alegre / RS, XXX 00000-000.
7.1.2. Esse credenciamento ainda poderá ser realizado junto à CECOM, onde deverá ser solicitado o "Termo de Senha Eletrônica" e entregue preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, na Central de Compras – CECOM, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 1.501, 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP. 90110.150. Seção de Cadastro Fone: (00) 0000.0000 e (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Fax: (51) 3288. 1165.
7.1.3. Após o recebimento e a análise da documentação, a CECOM disponibilizará o uso da Senha Eletrônica ao usuário responsável, no prazo de até 03 dias úteis.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CELIC) implica a responsabilidade legal da licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
7.3. O uso da senha pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL, à CELIC, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
6.1 Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo, OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
8.1.1 Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no departamento de Licitações do FHGV.
8.2 Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no ITEM 8.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.7 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, se houver;
8.2.8 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.9 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial.
8.2.10 Certidão negativa de débitos trabalhistas.
8.3. Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO II.
8.4. Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no ANEXO III.
8.5. Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa
ANEXO IV.
8.6. A proponente deverá apresentar declaração, subscrita por seu representante legal, elaborada em papel timbrado, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da assinatura do termo de contrato, Termo de autorização, e da respectiva publicação no Diário Oficial da União, concedida pela ANATEL à licitante para exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP, na área de abrangência e cobertura definida no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
8.7. Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela junta comercial, quando for o caso.
8.6.1 Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação.
8.8. Qualificação Técnica:
8.8.1. Contratada deverá apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que tenha executado satisfatoriamente serviços que contenham características semelhantes ao objeto deste Termo de Referência, em nome da empresa.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4.1 Na formulação da proposta inicial eletrônica o interessado em participar da licitação deverá informar o valor mensal e o valor total LOTE para o período de 12(doze) meses, compreendendo-se as quantidades constantes no ANEXO I deste edital, SENDO QUE O LANCE PARA A DISPUTA DEVERÁ SER O VALOR TOTAL DO LOTE REFERENTE À ESTIMATIVA DE CONTRATAÇÃO POR 12(DOZE) MESES.
9.4.2 Serão lançadas no sistema o valor total da prestação de serviço por 12 meses.
9.4.3 Não serão aceitas propostas com mais de 01 (uma) cotação por LOTE.
9.4.4 Na Proposta anexada no portal de Compras do Banrisul deverão constar todas as especificações que constam no ITEM 11 (DA PROPOSTA E FORNECIMENTO) deste edital.
9.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, inclusive as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado;
9.6 A apresentação da proposta eletrônica significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
9.7 Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas para poderem se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07, respectivamente, deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam. Para tanto, ao acessar o sítio eletrônico de licitações do Banco BANRISUL com sua chave e senha, deverão identificar sua empresa no seu devido segmento, sob pena de não poderem se utilizar dos benefícios da referida Lei. Não será concedido outro momento processual para visar alcançar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06.
9.8 As empresas que se identificarem no sítio eletrônico do banco BANRISUL como sendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, e no decorrer da licitação forem declaradas vencedoras, para se beneficiarem do disposto na Lei
Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07 deverão apresentar junto com a documentação para habilitação da empresa o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício se houver. Na falta destes, a empresa deverá apresentar declaração da Junta Comercial do estado respectivo enquadrando-a como EPP ou ME ou comprovação que é optante pelo simples nacional (poderá ser verificada a situação da empresa através do sítio eletrônico na internet), de forma a comprovar a sua condição de ME/EPP/Cooperativa. A não apresentação destes documentos ou equivalentes acarretará a desclassificação/inabilitação da empresa e a reversão dos atos anteriores que a beneficiaram, sem prejuízo das sanções cabíveis para o caso.
10. DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro retornará, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após nova conexão por parte do Pregoeiro, ficando desde já todos os licitantes cientes que devem acompanhar a licitação até o termino da disputa.
10.6 O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa da sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
10.7 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O empate “ficto”, previsto pelo benefício da Lei complementar nº. 123/06 (Cooperativas estão também beneficiadas pelo dispositivo da Lei 11.488/07) será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação. Encerrado o tempo Randômico o sistema identificará a existência da situação de empate “ficto” informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará o Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate “ficto” que deverá em 05 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o LOTE. Durante esse período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa em situação do beneficio, o sistema verificará se há outra empresa em situação de empate “ficto”, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate “ficto”, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do LOTE. Todos estes procedimentos acontecerão na sala de disputa do LOTE, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do Pregão e também para toda a sociedade.
10.8 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação quando não existir a figura do “empate ficto”, no entanto, quando esta existir, será dada a oportunidade as ME/EPP/Cooperativas realizar seus lances e somente após será procedida à verificação da conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.9 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.10 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata circunstanciada divulgada no
sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista no Decreto Municipal 3.520/09, e na legislação pertinente.
11. DA PROPOSTA E FORNECIMENTO
11.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigido com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa dos objetos/intens ofertados, quantidade e a apresentação da unidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para cada LOTE;
11.1.3 Valor unitário mensal e valor total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.1.4 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.1.5 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos ou acréscimos, a qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais
11.1.6 Os preços finais cotados serão fixos e irreajustáveis. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados na forma e data-base
estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001.
11.1.6.1 Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
11.1.6.2 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
11.1.7 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas.
11.1.8 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.1.9 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.1.10 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
12. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR VALOR POR LOTE (observar determinação do item 2.1 deste edital), observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos
12.2. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
13. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1 Para fins de Habilitação do autor da melhor proposta esta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 8 – documentações necessárias), deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar do aceite da proposta final. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.3 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
13.5 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de mensagens do sítio eletrônico do BANRISUL.
14. DO RECURSO
14.1. Ao término do tempo Randômico o sistema informará a licitante vencedora da disputa e o respectivo valor ofertado e permitirá que os fornecedores, a qualquer momento, depois de finalizado o LOTE, possam registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada LOTE disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Essa opção estará disponível até o momento que o Pregoeiro declarar o fornecedor vencedor do LOTE. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. O pregoeiro/apoio deverá responder os questionamentos formulados pelos fornecedores acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada LOTE disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo fornecedor, depois de declarado o vencedor da disputa pelo Pregoeiro (Art.26 do decreto 5.450/05 de 31 de maio de 2005). O Sistema aceitará a intenção do fornecedor, inicialmente, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor, no entanto, em caso de existir Microempresa Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativas beneficiadas pela Lei 123/06, Lei 11.488/07 e 147/2014 que foram declaradas vencedoras, mas que tinham restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo para manifestar a intenção de recorrer correrá a partir do comunicado via sítio eletrônico da decisão do Pregoeiro quanto à aceitabilidade da referida documentação destas empresas beneficiadas. O fornecedor desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso neste momento. Caso o faça será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Para interposição de recurso administrativo, as empresas deverão protocolá-lo junto à Comissão de Licitação, nos horários de funcionamento da mesma, ou seja, das 09h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Não serão aceitos recursos por e-mail ou por via de fac-símile. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.2. A falta de manifestação motivada, no prazo estipulado acima, da licitante, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
14.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. Decidido(s) o(s) recurso(s), o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no setor de licitações da FHGV.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
15.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta do Contrato que integra este Edital.
15.3 A assinatura do Contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento do e-mail enviado pelo setor de contratos da FHGV e deverá ser entregue na Rua: Xxxxxxxx Xxxxxxx, 331, Xxxxxx Xxxxx, Sapucaia do Sul-RS, devendo ser assinado por representante legalmente autorizado.
15.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no ITEM 22 (sanções) deste Edital.
15.5 É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
16 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1 A execução dos serviços deverá ser efetuada respeitando todas condições e obrigações estabelecidas no Edital, seus anexos e sua proposta, em especial ao Termo de Referência (Anexo 1) do referido edital PE 127/2017, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
17. DA VALIDADE DO PREGÃO ELETRÔNICO
17.1 O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme prazo legal e consonância entre as partes, a partir de sua assinatura.
18. DO PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva NF/Fatura consolidada com código de barras emitida pela operadora, comportando boleto com código de barras, corretamente preenchida (contendo número do contrato, e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais/fatura deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal Banrisul.
18.1.1 O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de Fatura consolidada (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
18.2 Serão pagos somente os serviços comprovadamente executados.
18.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
18.4 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
18.5 Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica – 42.01.0003.013 Serviços de Telefonia/internet.
18.6 Os preços finais cotados serão fixos e irreajustáveis. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando- se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001.
18.6.1.1 Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
19.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação
19.2. Comunicar a CONTRATADA, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço/objeto fornecido, para que seja reparado.
19.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor designado.
19.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
19.5. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
São obrigações da contratada
13.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, em especial ao Termo de Referência (Anexo 1) do referido edital PE 127/2017, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.2 Efetuar a entrega do objeto e/ou serviço, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura consolidada, na qual contarão as indicações referentes aos detalhes do serviço prestado;
13.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078, de 1990);
13.4 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto/serviço com avarias ou defeitos, conforme Regulamento de Gestão da Qualidade da prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ – SMP (Resolução nº 575/2011 da ANATEL).
13.5 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação;
13.6 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
13.7 A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21 DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
21.1 O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
21.2 O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo (Anexo 1 do Contrato), pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
21.3 Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
21.4 As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
21.5 Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
21.6 Este profissional sinalizará a empresa contratada, caso exista necessidade de readequar o trabalho prestado mediante o contrato para prestação do referido serviço.
22 DAS SANÇÕES
22.1 Se a empresa vencedora recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, sujeitar-se-á penalidades previstas nesse edital, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis.
22.2 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
i.Advertência; ii.Xxxxxx:
1. De 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de Fornecimento dos produtos, no caso de atraso no fornecimento;
2. De 5% (cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento do produto, em qualquer hipótese de inexecução parcial ou, qualquer outra irregularidade;
3. De 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento do produto, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
iii.Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme a gravidade da falta;
iv.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.3 No caso de reincidência no atraso do fornecimento do produto, a Ata de Registro de Preços será rescindida, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
22.4 O não fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.
22.5 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital, fica o fornecedor responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço registrado e o praticado no momento da aquisição, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
22.6 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata.
22.7 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
23 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
23.1. A FHGV poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
24.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
24.4 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.6 Será permitida a subcontratação e/ou consórcio, dentro dos limites estabelecidos no Edital de Licitação.
24.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação da CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
24.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
24.8.1 Anexo I - Termo de Referência
24.8.2 Anexo II – Modelo de Declaração de idoneidade;
24.8.3 Anexo III – Modelo Declaração de que não emprega Menor de 18 anos;
24.8.4 Anexo IV Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor da FHGV nos quadros da empresa.
24.8.5 Anexo V – Minuta de Contrato.
24.9 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei 10.520, lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
25. DO FORO
25.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro Contrato será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 08 de agosto de 2017.
Xxxxxxx X. Gobatto
Pregoeiro
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
O objeto do presente certame refere-se à PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de
34 linhas (26 para acessos móveis e 08 para Cell-Fix), com fornecimento de 22 smartphones, mais 2 a título de reserva técnica, com aparelhos e Chips em comodato, conforme descrição, oferecendo o serviço de ligações locais, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, com portabilidade, tendo aparelhos celulares e chips em comodato, para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE.
Formato de disputa, valor total global do Lote, para período de 12 meses:
Lote: 1 | |||||||
Item | Código | Descrição | Unid ade | Qt. Mensal Estimad a | Qt. Total 12 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 9001 | Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de 34 linhas (26 para acessos móveis e 08 para Cell-Fix), com fornecimento de 22 smartphones, mais 2 a título de reserva técnica, com aparelhos e | mês | 1 | 12 |
Chips em comodato, conforme descrição, oferecendo o serviço de ligações locais, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, com portabilidade, tendo aparelhos celulares e chips em comodato, para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE. Conforme Termo de Referência do Edital PE 127/2017. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Total Geral em R$ |
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
O serviço objeto deste termo de referência deverá obedecer às disposições do Decreto nº 6.654, de 20 de novembro de 2008 – Plano Geral de Outorga de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público – PGO, e alterações posteriores; Decreto nº 2.056, de 04/novembro/1996 – Regulamento de Serviço Móvel Celular (Resolução nº 477/2007-ANATEL), e alterações posteriores, e demais normas estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, entidade integrante da Administração Pública Federal Indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Telecomunicações, com função de órgão regulador dos serviços de telecomunicações no território nacional, e consistirá, no mínimo, das seguintes operações:
a) Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Mesma Operadora):
Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora.
b) Chamadas VC1 – Intragrupo:
Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas
a assinantes do Serviço Móvel Pessoal, pertencentes ao Plano Contratado.
c) Chamadas VC1 – Móvel/ Fixo:
Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
d) Chamadas VC1 – Móvel/ Móvel (Outras Operadoras):
Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outras operadoras.
Os serviços objeto deste Termo de Referência compreendem a prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), através da tecnologia 4G (podendo ser 3G ou 2G quando não houver conexão), no sistema pós-pago, abrangendo as ligações locais (VC1), além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, a serem executados por empresa prestadora de telefonia.
Os serviços contratados deverão ser realizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, não sendo admitida sua interrupção sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE, ressalvados os casos fortuitos decorrentes de problemas não programados pela CONTRATADA, bem como obedecer todos os critérios abaixo relacionados:
2.1 SERVIÇO MÓVEL PESSOAL LOCAL (VC1)
2.1.1CRITÉRIOS PARA ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS:
Dentro da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais, sem restrições;
b) O usuário poderá originar chamadas locais dentro da área de registro do tipo
VC1;
c) O usuário poderá receber e originar chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
Fora da Área de Mobilidade:
a) O usuário poderá receber chamadas locais, nacionais e internacionais;
b) O usuário poderá originar e receber chamadas a cobrar, para qualquer usuário dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
2.1.2 CRITÉRIOS E FORMAS DE COBRANÇA DOS SMP:
a) A CONTRATANTE deverá ser isenta do valor da habilitação de todas as suas unidades móveis celulares durante toda a vigência do contrato;
b) Os valores relativos às chamadas locais VC-1 (móvel-fixo), VC (móvel- móvel) e VC-IR (móvel-móvel intra-rede) deverão ser cobrados por minuto e são devidos a empresa CONTRATADA, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar, com exceção de:
I. Chamadas originadas a cobrar;
II. Chamadas originadas franqueadas;
III. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública ofertadas pelas prestadoras dos serviços de telecomunicações.
c) Os valores relativos às chamadas locais VC-R (móvel-fixo em roaming) e VC-R (móvel-móvel em roaming) deverão ser cobrados por minuto e também são devidas à empresa CONTRATADA, pelas chamadas realizadas ou recebidas a cobrar.
A prestação dos serviços de telefonia móvel pessoal deverá ser prestada à CONTRATANTE mesmo fora da área de concessão da CONTRATADA, através da utilização de redes de outras prestadoras de serviço de telefonia móvel, conforme regras definidas pelo mercado, não havendo incidência de tarifa não descrita neste documento.
3. A CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR JUNTO COM O SERVIÇO MÓVEL DE TELEFONIA OS SEGUINTES RECURSOS:
3.1. Manter serviço antifraude, em horário comercial, com detecção de clonagem e tomar as devidas providências, imediatamente após ter ciência de ocorrência e sanar as falhas de modo que os usuários possam retomar a utilização do serviço no prazo máximo de 24 horas, não eximindo a CONTRATADA da responsabilidade por quaisquer ligações que sejam realizadas por aparelhos clonados ou em quaisquer outras modalidades de fraude.
3.2 Possuir ferramentas de autenticação que garantam a segurança dos serviços prestados e dos dados trafegados.
3.3 Garantir que os usuários da CONTRATANTE possam enviar e receber mensagens de texto para/de qualquer outra operadora de SMP.
3.4 Oferecer ferramenta on-line, via internet, que permita a consulta pelo fiscal do contrato da minutagem utilizada para as chamadas a serem faturadas por código de acesso, bem com ao pacote de dados.
3.5 Fornecer, ferramenta de gestão on-line, podendo a gestão ser feita através do controle de acesso em minutos, para configuração de serviços, bloqueios, controle de consumo e outros.
3.5.1 Disponibilizar, para o CONTRATANTE, treinamento de utilização da ferramenta de gestão com carga horária de pelo menos 04 (quatro) horas.
3.6 Disponibilizar, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços de:
I. Secretária eletrônica;
II. Desvio de chamada (siga-me); III. Identificador de chamadas;
IV. Chamada em espera;
V. Bloqueio de ligações a cobrar, quando solicitado;
VI. Bloqueio de linhas, quando solicitado;
VII. Chamadas originadas para os serviços públicos de emergência e de utilidade pública;
VIII. Acesso telefônico à Central do Atendimento da CONTRATADA a partir de estações fixas ou móveis de qualquer localidade dentro do território nacional.
3.7 Deverão ser mantidos, através da portabilidade, os números de telefone constantes na tabela abaixo: 985571004
ÍTEM | NÚMEROS PARA PORTABILIDADE (DDD 51) |
1 | 98557-1004 (SmartPhone) |
2 | 98599-1057 (SmartPhone) |
3 | 98599-1049 (SmartPhone) |
4 | 98599-1050 (SmartPhone) |
5 | 98599-1052 (SmartPhone) |
6 | 98599-1056 (SmartPhone) |
7 | 98599-1053 (SmartPhone) |
8 | 98599-1051 (SmartPhone) |
9 | 98599-1048 (SmartPhone) |
10 | 98599-1055 (SmartPhone) |
11 | 98599-1054 (SmartPhone) |
12 | 98557-1003 (SmartPhone) |
13 | 98557-1006 (SmartPhone) |
14 | 98400-7810 (SmartPhone) |
15 | 98401-1321 (SmartPhone) |
16 | 98401-2554 (SmartPhone) |
17 | 98401-2591 (SmartPhone) |
18 | 98401-2618 (SmartPhone) |
19 | 98401-2675 (SmartPhone) |
20 | 98401-3809 (SmartPhone) |
21 | 98405-2889 (SmartPhone) |
22 | Número a ser habilitado (SmartPhone) |
23 | Número a ser habilitado (SmartPhone) |
24 | Número a ser habilitado (SmartPhone) |
25 | Número a ser habilitado (SmartPhone) |
26 | Número a ser habilitado (SmartPhone) |
00 | 00000-0000 (Cell-Fix) |
00 | 00000-0000 (Cell-Fix) |
29 | Número a ser habilitado (Cell-Fix) |
30 | Número a ser habilitado (Cell-Fix) |
31 | Número a ser habilitado (Cell-Fix) |
32 | Número a ser habilitado (Cell-Fix) |
33 | Número a ser habilitado (Cell-Fix) |
34 | Número a ser habilitado (Cell-Fix) |
3.8 A empresa CONTRATADA deverá indicar formalmente preposto para funcionar como elo entre a empresa CONTRATADA e a Administração da CONTRATANTE, informando todos os contatos necessários, tais como e-mail, telefones, fax, endereço, entre outros, de modo a garantir um serviço de qualidade, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, para a realização mensal de reuniões de avaliação dos serviços prestados e projetos de ampliação ou atualização tecnológica dos mesmos.
O preposto, indicado pela CONTRATADA, deverá desempenhar as seguintes funções:
I) Prover a boa prestação dos serviços contratados;
II) Entregar ao responsável indicado pela Gerência Financeira os chips, conforme as disposições deste documento;
III) Apresentar ao responsável indicado pela Gerência Financeira os registros necessários e competentes sobre a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
IV) Providenciar a correção de falhas registradas pelo responsável da CONTRATANTE;
V) Adotar as providências necessárias e suficientes a regular prestação dos serviços;
VI) Realizar reuniões sempre que solicitado com o fiscal e/ou gestor do contrato, nas dependências da CONTRATANTE;
VII) Fornecer mensalmente todas as informações e dados necessários à avaliação da qualidade dos serviços, nos termos do ANATEL;
VIII) Realizar outras atribuições inerentes à função de preposto, tendo em vista a eficiência e efetividade na prestação dos serviços ora contratados;
3.9 Nas chamadas VC1 – Intragrupo, originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante, chamadas destinadas a assinantes dos Serviços Móveis Pessoal, pertencentes ao Plano Contratado não haverá custos para as ligações realizadas;
3.10 Toda e qualquer necessidade de negociação de prazos e procedimentos de migração da atual operadora, caso seja necessária, deverá ocorrer por conta da CONTRATADA. Os serviços só passarão a ser pago a
partir da total migração para o novo sistema;
3.11 A CONTRATADA deve garantir que, se os chips estiverem desligados ou temporariamente sem sinal, quando do seu religamento ou retorno à área de sinal, as chamadas que foram feitas naquele período sejam listadas;
3.12 Deverá ser disponibilizados Sinal em todas as localidades onde houver Unidades da FHGV, sendo estas:
Endereços atuais das unidades da Fundação de Saúde Sapucaia do Sul (FHGV):
Fundação de Saúde Sapucaia do Sul
Rua Alegrete, n°. 145, bairro Dihel, Sapucaia do Sul - RS - CEP: 93210-020.
Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX CEP: 93210-180.
UPA Sapucaia do Sul
RS 118, n°. 4360, bairro Capão da Cruz, Sapucaia do Sul - RS - CEP: 93226-390.
UPA de Viamão
Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, n°. 2.055, parada 36, bairro Santa Cecília, Viamão/RS
Hospital de Tramandaí:
Xx. Xxxxxxxxxxx, xx. 0.000, Xxxxxxxxx - XX, CEP: 95590-000
UPA de Lajeado:
ERS 413, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 0.000, Xxxxxxx - XX, CEP: 95900-000.
UPA de Pelotas:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx. 0.000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 96077-060.
4. LOCAL DE ENTREGA DOS CELULARES E DOS CHIPS:
Na Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx – Xxxxxxxx xx Xxx/XX
5. PRAZO DE ENTREGA:
O prazo de entrega dos chips habilitados deverá ser de, no máximo, 10 (dez) dias a contar da emissão da assinatura do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA obriga-se a:
6.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração da CONTRATANTE;
6.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
6.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
6.5 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
6.6 Relatar à Gerência Financeira toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
6.7 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.8 A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal que atenda ao disposto no PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – PGMQ-SMP, anexo à resolução da Anatel no 317, de 27 de setembro de 2002, conforme capítulo III;
6.9 Além da disponibilidade do serviço mencionada, a CONTRATADA deverá atender ao prazo de 24 (vinte e quatro) horas para solução de interrupções na prestação de serviços, conforme meta estabelecida no PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – PGMQ-SMP, anexo à resolução da Anatel no 317, de 27 de setembro de 2002, conforme meta estabelecida no PLANO GERAL DE METAS DE QUALIDADE PARA O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – PGMQ-SMP, anexo à resolução da Anatel no 317, de 27 de setembro de 2002, conforme capítulo VI;
6.10 A CONTRATADA responderá pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
6.11 Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
6.12 Fornecer número telefônico para registro das reclamações (Centro de Atendimento) sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, com contato através de telefone fixo, um número de fax, um endereço de e-mail e/ou pessoalmente. Tal centro deve estar apto a emitir e enviar segundas vias de faturas.
6.13 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo Setor Responsável pela Telefonia do CONTRATANTE, através de mensagem eletrônica, atendendo-os em até 5 (cinco) dias úteis, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor designado para acompanhamento da execução deste Contrato;
6.14 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.15. Na hipótese de extravio, furto ou roubo do bem em comodato, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente o fato ao Centro de Atendimento da licitante, que deve funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, e solicitar o bloqueio da Estação Móvel Celular;
6.16 Em caso de defeito técnico nos aparelhos em comodato, a CONTRATADA, que tem a propriedade, deverá substituir os aparelhos no prazo máximo de 10 (dez) dias;
6.17 Quando algum reparo necessário nos aparelhos se der por dano causado por mau uso, a responsabilidade será do CONTRATANTE.
6.18 Durante a vigência do contrato, os celulares deverão estar em garantia;
6.19 Deverão ser disponibilizados, mensalmente, relatórios de faturas detalhadas, individuais para cada linha em meio físico (fatura em papel) e meio eletrônico (fatura digital on line, via acesso por login e senha), contemplando: tipo de chamada, quantidade de chamadas, quantidade de minutos, perfil de tráfego, descontos atribuídos por volume de tráfego em minutos (caso seja proposto), valor do minuto e valor total;
6.20 Será permitida a subcontratação e/ou consórcio, dentro dos limites estabelecidos no Edital de Licitação.
7. A CONTRATADA DEVE GARANTIR O FORNECIMENTO DE CHIPS PARA SERVIÇOS DE CELL-FIX (ACOPLAMENTO A CENTRAIS TELEFÔNICAS EXISTENTES), PARA AS CENTRAIS DESCRITAS ABAIXO:
7.1 - Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxxx (Sapucaia do Sul) – 04 chips;
7.2 - Hospital Tramandaí – 02 chips;
7.3 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA Pelotas – 01 chip.
7.4 – Unidade de Pronto Atendimento de Viamão – UPA Viamão – 01 Chip
7.5. Os chips do Cell-fix devem ser compatíveis com o sistema Quadriband, tecnologia GSM (Descrição do equipamento: Interface celular Pináculo GSM Quadriband).
8. AS LINHAS ACIMA DEVEM SER CONSIDERADAS DA SEGUINTE FORMA:
8.1 - 08 (oito) linhas que servirão às Centrais Telefônicas;
8.2 – 04 (quatro) linhas que serão utilizadas em IPHONE já existentes devem ter acesso a Internet em rede 4G com pacote de dados de mínimo 10 GB e torpedos SMS ilimitados que poderão originar e receber chamadas em Roaming (VC- 1R e/ou VC-R);
8.3 – 22 (vinte e duas linhas) linhas que terão acesso à rede 4G, com pacote de dados de mínimo 5GB e torpedos SMS ilimitados.
9. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER 22 (vinte e dois) APARELHOS SMARTPHONES, MAIS
2 (DOIS) A TÍTULO DE RESERVA TÉCNICA, QUE POSSUAM, NO MÍNIMO, AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:
cores;
9.1. formato barra com largura máxima de 75 mm altura máxima de 140 mm e espessura máxima de 20
9.2. peso máximo de 200 gramas;
9.3. tela de toque (touch screen) entre 3,5” e 5,0”, resolução de 320x480 pixels, 256.000
9.4. memória interna de 8 GB, com pelo menos 5,5 GB livres para usuário;
9.5. memória RAM de 1 GB;
9.6. processador com 2 núcleos funcionando a 1,0 GHz;
9.7. câmera traseira Integrada com 5 megapixels;
9.8. câmera dianteira Integrada com resolução 0,3 megapixels (VGA);
9.9. GPS integrado;
9.10. viva-voz integrado;
9.11. compatibilidade com redes 2G – GSM, Edge, GPRS que operam nas frequências 850, 900, 1800 e 1900 MHz;
3G;
9.12. compatibilidade com redes 3G – HSDPA, HSPA, HSPA+ que operam nas frequências 850 e 2100 MHz;
9.13. conectividade USB 2.0;
9.14. conectividade Bluetooth;
9.15. conectividade com redes sem fio especificação IEEE 802.11g (wi-fi);
9.16. suporte a cartão de memória de até 32 Gbytes;
9.17. bateria de íons de lítio com capacidade de suportar tempo de conversação mínimo de 6 horas e até 240 horas em espera, 1.500 mAh;
9.18. carregamento via conector USB;
9.19. capacidade de armazenar 800 contatos na memória interna, com 3 números por contato, endereço de e-mail e endereço postal;
9.20 capacidade de execução do aplicativo IBM Notes Traveler
9.21. capacidade de compartilhamento da conexão 3G através da interface wi-fi, sem filtragem de tipos de pacotes, implementada no sistema operacional;
9.22. disponibilidade de aplicativo para leitura de documentos PDF, DOC e XLS;
9.23. capacidade de efetuar cópias de segurança de agenda, contatos, documentos, imagens e filmes em meios externos como computadores e serviços gratuitos disponíveis na internet;
9.24. capacidade de atualização do sistema operacional (firmware) através da rede wi-fi ou
9.25. Versão SO homologadas:
9.26. Android: ultima Versão;
9.27. IOS : ultima versão;
9.28 Os modelos de aparelhos fornecidos durante a vigência do contrato poderão variar ao longo do tempo de vigência do contrato, mas sempre deverão ter sistema operacional da mesma família dos aparelhos fornecidos inicialmente.
9.29 Os aparelhos deverão ser compatíveis fisicamente e tecnicamente com as ultimas novidades do mercado, partindo da descrição mínima constante neste Termo de Referência.
9.30 A CONTRATADA, no caso de prorrogação contratual, deverá efetuar a troca dos aparelhos, de maneira a mantê-los tecnologicamente atualizados e compatíveis com as necessidades de processamento dos aplicativos. Caso contrato firmado ultrapasse o período de um ano, os aparelhos celulares deverão ser trocados, pelo mesmo período, ou seja, a cada 12 (doze) meses.
9.31 Para fins de eventuais ressarcimentos, o valor atualizado de cada aparelho será calculado tomando como base o valor original lançado em nota fiscal, compatível com os valores de mercado para equipamentos iguais ou semelhantes, deduzido do valor correspondente à depreciação de 8,33% ao mês, a contar da data de emissão da referida nota fiscal;
9.32 A CONTRATADA, como proprietária dos aparelhos, deverá substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data de solicitação da Administração da CONTRATANTE, todos os aparelhos que apresentarem qualquer defeito técnico de hardware ou software, independente do prazo de garantia, ficando a seu critério acionar a garantia do fabricante ou não.
9.33 No caso de defeito causado por mau uso ou negligência, a licitante será ressarcida:
9.33.1 pelo valor atualizado do aparelho, se confirmada a necessidade de substituição;
9.33.2 pelo valor do reparo, devidamente comprovado, desde que este valor não ultrapasse 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do aparelho.
9.33.3 valor do ressarcimento pelo reparo ou substituição de aparelhos deverá ser lançado em linha destacada na fatura mensal.
9.34 Além dos 22 aparelhos smartphones a CONTRATADA deverá fornecer ainda mais 2 (dois) aparelhos (backups), para formar reserva técnica, que será utilizada para substituição rápida dos aparelhos defeituosos, perdidos ou roubados.
9.35 A CONTRATADA deverá atender às requisições da Administração da CONTRATANTE para reposição da reserva técnica dos aparelhos em até 10 (dez) dias úteis.
10. A CONTRATADA DEVERÁ FORNECER CARTÕES SIM E MICRO-SIM, e/ou nano-SIM (quando necessário) EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS APARELHOS FORNECIDOS.
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer ainda 02 (dois) cartões tipo SIM ou cartões tipo Micro-SIM e 01 (um) cartão nano-SIM, para formar reserva técnica, que será utilizada para substituição rápida de cartões defeituosos, perdidos ou roubados.
10.2. A CONTRATADA deverá atender às requisições da Administração da CONTRATANTE para reposição da reserva técnica dos cartões em até 10 (dez) dias úteis.
10.3. A CONTRATADA disponibilizará ferramenta de gestão, via Web, que permita à CONTRATANTE
administrar o perfil de cada linha/acesso, visando à racionalização da utilização dos serviços, que permita:
10.3.1 agrupamento de acessos em centros de custos;
10.3.2. atribuição de nomes aos acessos;
10.3.3 configuração de perfil de serviços e franquia para cada acesso;
10.3.4 alterar o perfil de serviços e franquia para cada acesso;
10.3.5 consulta a informações gerenciais de contas por centro de custo, gerando resumos das faturas;
10.3.6 consulta a informações gerenciais de contas por acesso, gerando extratos detalhados das faturas;
10.3.7 visualização e impressão das consultas efetuadas;
10.3.8 inclusão de gestores para os centros de custos.
11. A licitante deverá propagar em sua rede informações sobre horário e fuso horário para sincronização de data e hora dos aparelhos telefônicos, no formato NITZ - Network Identityand Time Zone, ou outro que seja compatível com os modelos de aparelhos oferecidos.
12. A CONTRATADA deverá bloquear ou fornecer ferramenta que possibilite bloquear a utilização de CSP - Código de Seleção de Prestadora diferente da LDNI informada.
13. A CONTRATADA deverá incluir o Código de Seleção de Prestadora LDNI sempre que o usuário omitir esta informação, seja discando um número no formato do plano de numeração internacional, segundo a recomendação ITU E.164 ou discando um número no formato apresentado pelo identificador de chamadas (0+código de discagem direta + número).
14. A CONTRATADA deverá garantir que todas as vantagens oferecidas para ligações intragrupo, ligações locais e ligações para a mesma operadora sejam aplicadas independentemente da forma como o usuário efetuar suas ligações e, principalmente, as ligações locais discadas com o código DDD ou no formato E.164 devem sempre ser tratadas como locais.
15. Para fins de formulação das propostas comerciais, as empresas devem considerar as seguintes planilhas, onde constam os totais estimados de minutos de ligação por mês, bem como o perfil de tráfego previsto:
DETALHAMENTO MENSAL MÓVEL (CELULAR) * | Total 12 meses | PROPOSTA COMERCIAL | ||
Classific ação | Quantidade mensal (minutos) | Quantidade total 12 meses. (minutos) | Valor unitário p/ Min.(R$) | Total 12 Meses(R$) |
Tarifa VC1 mesma operadora | 1400 | 16800 | ||
Tarifa VC1 outras operadoras | 4200 | 50400 | ||
Tarifa VC1 móvel-fixo | 250 | 3000 | ||
Tarifa VC2 móvel-fixo | 80 | 960 | ||
Tarifa VC2 móvel-móvel mesma operadora | 500 | 6000 | ||
Tarifa VC2 móvel-móvel outras operadoras | 900 | 10800 | ||
Tarifa VC3 móvel-fixo | 80 | 960 | ||
Tarifa VC3 móvel-móvel mesma operadora | 80 | 960 | ||
Tarifa VC3 móvel-móvel outras operadoras | 80 | 960 | ||
Total | 7570 | 90840 |
DETALHAMENTO MENSAL MÓVEL (CELFIX) * | Total 12 meses | PROPOSTA COMERCIAL | ||
Classificação | Quantidade mensal (minutos) | Quantidade total 12 meses. (minutos) | Valor unitário p/ Minuto (R$) | Total 12 Meses (R$) |
Tarifa VC1 mesma operadora | 1800 | 21600 | ||
Tarifa VC1 outras operadoras | 10000 | 120000 | ||
Tarifa VC2 mesma operadora | 600 | 7200 | ||
Tarifa VC2 outras operadora | 1200 | 14400 | ||
Tarifa VC3 mesma operadora | 400 | 4800 | ||
Tarifa VC3 outras operadoras | 800 | 9600 | ||
Total minutos Mensal | 14800 | 177600 |
DETALHAMENTO MENSAL SERVIÇOS * | PROPOSTA COMERCIAL | |||
Classificação | Quantidade (minutos) Ou nº (habilitações, SMS, etc.) | Quantidade total 12 meses. | Valor unitário (R$) | Total 12 Meses (R$) |
Mensagem SMS. Ilimitado. | estimativa 100 (ilimitado) | 1200 | ||
Assinaturas SMP | 26 linhas | 312 | ||
Assinatura CELLFIX | 08 linhas | 96 | ||
Intragrupo Zero. Nacional. Ilimitado | 34 linhas | 408 | ||
Serviço Dados (mínimo 5 GB) ilimitado. | 22 linhas (smartphones) | 264 | ||
Serviço Dados (mínimo 10 GB) ilimitado. | 04 linhas | 48 | ||
Caixa postal (minutos) | 120 minutos | 1440 | ||
Mensagem MMS (nº mensagens) ilimitado. | 100 MMS | 1200 MMS | ||
Adicional por deslocamento AD1 | 26 linhas | 312 | ||
Adicional por deslocamento AD2 (**) | 04 linhas | 48 | ||
Tarifa por deslocamento DSL2 (**) | 04 linhas | 48 | ||
Gestor on-line | 1(P/o plano) | 12 |
* O Perfil de Tráfego servirá somente de subsídio às licitantes na formulação das respectivas propostas e ao Pregoeiro, na análise e aferição da proposta mais vantajosa, não se constituindo, no entanto, em qualquer obrigação futura para a CONTRATANTE, no sentido de impor-lhe um consumo mínimo.
** Apenas os 04 chips pertencentes à Diretoria do FHGV possuirão estes serviços.
Obs.: A proposta deverá ser elaborada cotando o custo do minuto de ligação e o pacote de serviço de dados, sendo considerada vencedora a proposta que apresentar o menor custo anual total.
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO N°0127/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de
empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago[...] [...]para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) ,
CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente).
DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FHGV, Processo n°.1060/2017, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0127/2017, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2017.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
PREGÃO ELETRÔNICON°.0127/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de
empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago[...] [...]para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE.
A empresa , através de seu representante legal,
Senhor (a) , CPF (cargo na empresa:
Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2017.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
ANEXO IV.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR DA FHGV NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICON°.0127/2017 – PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de
empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago[...] [...]para a Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE.
A empresa
(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ nº , localizada à
,
nº , Bairro , Cidade DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data não possui exercente de cargo, função ou emprego na FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular , sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2017.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /credenciado
OBS: Apresentação obrigatória junto com a documentação de habilitação.
CONTRATO Nº XXX
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO ELETRÕNICO Nº0127/2017 PROCESSO: 1060/2017
VALIDADE: 12 (doze) meses prorrogáveis conforme prazo legal em consonância entre as partes.
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL (Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx - FHGV), com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00000-000, CNPJ 13.183.513/0001-27, doravante denominado CONTRATANTE e representado pelo Diretor Geral Xxxxxx Xxxx Xxxxx, e, de outro lado,
............................................., inscrita no CNPJ n°. ............................., com sede na
....................., conforme indicado na proposta a Licitação através de seu representante legal Sr.(a)................... , denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente Contrato derivado da homologação do Pregão nº. 0127/2017. O presente contrato reger- se-á, também, pelas disposições aplicáveis da Lei 10.520/02, de 17.07.02, pela Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, e suas alterações, os Decretos Municipais nº. 3.520/09 e n°. 3.034/04 e as cláusulas a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objetivo a PREGÃO ELETRÔNICO para Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL, para prestação de Serviços de telefonia Móvel Pessoal (SMP – Serviço Móvel Pessoal), através da tecnologia 4G, pelo sistema digital pós-pago, mediante fornecimento de
34 linhas (26 para acessos móveis e 08 para Cell-Fix), com fornecimento de 22 smartphones, mais 2 a título de reserva técnica, com aparelhos e Chips em comodato, conforme descrição, oferecendo o serviço de ligações locais, além de serviços de mensagens de texto e pacote de dados para acesso à internet, com tarifas intra-grupo zero e roaming nacional e internacional, com portabilidade, tendo aparelhos celulares e chips em comodato, para a Fundação Hospitalar Getúlio
Xxxxxx e suas Unidades gerenciadas, pelo período de doze (12) meses, prorrogável até o limite legal, mediante acordo entre as partes, tipo menor preço por LOTE, conforme descrição do Edital de licitação a que se refere, Termo de referência e proposta anexada.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PREÇO
Em retribuição aos serviços prestados, o contratante remunerará o contratado no valor conforme o Anexo I do presente Contrato e a proposta comercial apresentada pela Contratada.
§1° Sobre os preços ora acordados, já estão computados todos os custos e despesas, tais como: taxas, impostos, fretes, treinamentos aos técnicos de manutenção, transportes e outros.
§2° Os preços finais cotados serão fixos e irreajustáveis. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando- se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001.
§3º Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme prazo legal e consonância entre as partes, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA: LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
§1º. A entrega dos itens e configuração dos serviços deverá ser realizada na Fundação de Saúde Sapucaia do Sul, situada à rua Alegrete, 145, bairro Diehl – Sapucaia do Sul/RS, CEP:93210-180.
§2º. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, em especial ao Termo de Referência (Anexo 1) do referido edital PE 127/2017, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
CLAÚSULA QUINTA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§1º. O pagamento será efetuado em um prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da respectiva NF/Fatura consolidada com código de barras emitida pela operadora, comportando boleto com código de barras, corretamente preenchida (contendo número do contrato, e devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo que nas Notas Fiscais/fatura deverá constar o mesmo CNPJ da proposta cadastrada no portal Banrisul.
§2º. O pagamento ou repasses a serem efetuados à CONTRATADA deverão ocorrer mediante apresentação de Fatura consolidada (contendo identificação de cada serviço prestado, com data e hora de execução, dentre outros dados que a CONTRATANTE entender pertinente), validado pelo fiscal do contrato.
§3º. Serão pagos somente os serviços comprovadamente executados.
§4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
§5º. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
§6º. Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica – 42.01.0003.013 Serviços de Telefonia/internet.
§7º. Os preços finais cotados serão fixos e irreajustáveis. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando- se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001.
§8º. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada
§1º. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, em especial ao Termo de Referência (Anexo 1) do referido edital PE 127/2017, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
§2º Efetuar a entrega do objeto e/ou serviço, em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal/fatura consolidada, na qual contarão as indicações referentes aos detalhes do serviço prestado;
§3º Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (lei n° 8.078, de 1990);
§4º Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto/serviço com avarias ou defeitos, conforme Regulamento de Gestão da Qualidade da prestação do Serviço Móvel Pessoal – RGQ – SMP (Resolução nº 575/2011 da ANATEL).
§5º Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação;
§6º Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
§7º A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
§1º. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade da prestação de serviços com as especificações constantes no Edital e da proposta, para fins de aceitação
§2º. Comunicar a CONTRATADA, por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço/objeto fornecido, para que seja reparado.
§3º. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, conforme termo de fiscalização Anexo II deste contrato
§4º. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
§5º. A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
§1º. O fiscal do Contrato fará o acompanhamento do processo de prestação de serviço a fim de obter informações necessárias ao bom resultado do mesmo, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
§2º. O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura do contrato por termo anexo (Anexo A), pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
§3º. Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do Contrato, até que seja designado novo fiscal.
§4º. As faturas de prestação de serviços somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
§5º. Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
CLÁUSULA NONA: SANÇÕES
§1º. Se a empresa vencedora recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente sujeitar-se-á penalidades previstas nesse edital, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis.
§2º. Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
i. Advertência;
ii. Multas:
1. De 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de Fornecimento dos produtos, no caso de atraso no fornecimento;
2. De 5% (cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento do produto, em qualquer hipótese de inexecução parcial ou, qualquer outra irregularidade;
3. De 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento do produto, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
iii. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme a gravidade da falta;
iv. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
§3º. No caso de reincidência no atraso do fornecimento do produto, a Ata de Registro de Preços será rescindida, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
§4º. O não fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.
§5º. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital, fica o fornecedor responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço registrado e o praticado no momento da aquisição, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
§6º. As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata.
§7º. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
São motivos para rescisão:
I- Não cumprimento das cláusulas do presente Contrato;
II- O cumprimento irregular das cláusulas do presente Contrato;
III- O atraso injustificado no fornecimento;
IV- A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
V- A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
VI- O cometimento reiterado de faltas na execução do presente Contrato;
VII- A decretação de falência;
VIII- A dissolução da sociedade.
§1º: O Contrato também poderá ser rescindido nos seguintes casos:
I) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no Processo Administrativo a que se refere o Contrato;
II) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
III) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
IV) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
§2º: A rescisão do Contrato também poderá se efetuar nos termos do artigo 79 da Lei 8666/93, quando:
I - Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, aos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidos a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação.
§3º: A rescisão conforme o LOTE I do parágrafo anterior outorga o CONTRATANTE, no que couberem, os direitos decorrentes do Artigo 80 da Lei 8666/93, que regulará os casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ABSTENÇÃO
A abstenção, por parte do CONTRATANTE da utilização de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em razão deste Contrato e/ou da Lei, não importará em renúncia destes mesmos direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a exclusivo juízo do CONTRATANTE, sem gerar precedente invocável.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: ANEXOS
Fica fazendo parte integrante e inseparável deste Contrato, a proposta da CONTRATADA e o Termo de Referência (Anexo 1 do edital), no que não contrariar outras estipulações deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
A inexecução total ou parcial da CONTRATADA enseja a sua rescisão, com as consequências previstas neste e as previstas em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A EXECUÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato fica vinculado às disposições do edital a que se refere e às da Lei 8666/93 e, em suas omissões, o que determina o Código Civil e legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA: FORO
Fica o Foro da Comarca da Cidade de Sapucaia do Sul, como competente para conhecer qualquer demanda emergente, das disposições contidas no presente edital.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Sapucaia do Sul, XX de XXX de 2017.
CONTRATADA CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxx Verba Diretor Geral - FHGV
TESTEMUNHAS
Nome CPF
Nome CPF
ANEXO 1 do Contrato
TERMO DE NOMEAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATOS
Em virtude do previsto no art. 67 da Lei 8.666/93, que versa sobre a necessidade de acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos por representante especialmente designado. O Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade Não Hospitalar responsável, nomeia como Fiscais do Contrato nº , processo
nº referente à os (as) Senhores (as):
, ,
e .
Ciente:
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Matricula nº: CPF Assinatura do (a) Fiscal do Contrato
Local, data / /2017.
Assinatura do Diretor (a) Hospitalar/Coordenador (a) de Unidade Não Hospitalar