CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000072/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA .
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000072/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA .
ID CidadES: 2024.019E0700001.01.0005
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 27.165.729/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, por intermédio seu Secretário Municipal de Educação, Sr. CIDIMAR ANDREATTA, portador da matrícula funcional Nº 037540, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, neste ato denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.146.578/0001-13, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Venecia/ES, CEP: 29.830-000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e telefone:
(00) 0000-0000, neste ato representada por sua sócia, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX, com fulcro normas da Lei N º 14.133/ 2021 e Lei Nº 11.947/2009 e alterações posteriores e tendo em vista a Pregão Eletrônico Nº 004/2024, devidamente homologado pela autoridade competente, de acordo com o Processo Administrativo Nº 029640/2023, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento o fornecimento de gêneros alimentícios do tipo insumos, misturas e hortaliças, indispensáveis na composição do cardápio escolar das Unidades Municipais de Ensino, através da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2. O Edital de Licitação;
1.2.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4. O Anexo I do Presente Contrato.
2. DOS VALORES:
2.1. Os preços a serem pagos são os definidos no Anexo I desta contrato, e nele estão inclusos todos os custos, dentre eles, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, mão de obra e quaisquer despesas inerentes a prestação dos serviços, não acarretando nenhuma despesa extra a este CONTRATANTE.
2.2. Receberá a CONTRATADA, pelo fornecimento do objeto do presente contrato, o valor global estimado de R$ 8.988,00 (oito mil e novecentos e oitenta e oito reais), conforme tabela de preços constante do Anexo I.
XXXXXXX XXXXXXXXX: 08270540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765 Dados: 2024.05.21
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3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei N° 14.133, de 2021.
4. DO MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
4.1. Condições de Entrega:
4.1.1. A Contratação deverá acontecer de acordo com o disposto na legislação vigente, Lei n° 11.947 de 16 de junho de 2009 e a Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020 e demais alterações.
4.1.1.1. Para garantir um padrão de qualidade nos itens que serão fornecidos pelas empresas vencedoras, os produtos deverão ser de 1ª qualidade e estar com o prazo mínimo de 90% de sua validade na data da entrega. As embalagens deverão ser originais, estar em perfeito estado de conservação no ato da entrega do produto e possuir registro no Órgão competente. Os produtos de origem animal, carnes congeladas, deverão ser apresentados com SIF, SIE, ou Laudo Veterinário, de acordo com a marca cotada na proposta de preços, e de acordo com o disposto na Lei Federal 1.283/1950 e 7.889/1989. A entrega dos produtos deverão seguir todos os critérios e recomendações de segurança alimentar contidos neste presente requerimento.
4.1.1.2. A entrega dos produtos adquiridos observará os critérios a seguir:
4.1.1.2.1. A entrega de produtos deverão seguir todos os critérios e recomendações de segurança alimentar, a exemplo: produtos congelados de origem animal deverão estar em veículo apropriado com refrigeração;
4.1.1.2.2. O transporte e o descarregamento serão de responsabilidade do fornecedor;
4.1.1.2.3. Os produtos de cada parcela deverão ser entregues mediante solicitação da SUMAE, conforme cronograma de entrega;
4.1.1.2.4. Os produtos a serem entregues deverão ser idênticos às amostras apresentadas e aprovadas, observando: embalagens originais do produto e marca licitada;
4.1.1.2.5. Todos os produtos serão criteriosamente analisados no ato da entrega por servidores (nutricionistas e armazenistas) da SUMAE, podendo ocorrer o não aceite, caso não atendam às especificações do edital e do contrato, por exemplo: valor unitário, marca do produto, qualidade, prazo de validade e quantidade;
4.1.1.2.6. A substituição de um produto licitado só será permitida após análise do produto a ser substituído devendo a amostra do mesmo ser apresentada à secretaria solicitante no mínimo 5 (cinco) dias antes da data programada para entrega da parcela;
4.1.1.2.7. Para aprovação do produto substitutivo, não será permitido alteração do valor unitário, data de validade, quantidade e valor total pactuado no contrato;
4.1.1.2.8. Caso não seja aprovado o produto substitutivo, a empresa deverá entregar o produto pactuado no contrato, sob pena das sanções cabíveis.
XXXXXXX XXXXXXXXX:0 8270540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765 Dados: 2024.05.21 17:45:23
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4.2. Recebimento:
4.2.1. Os produtos licitados deverão ser entregues parceladamente, de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, no Almoxarifado da Superintendência Municipal de Alimentação Escolar, localizado na Rua Bolivar de Abreu, s/n, Bairro Lacê, Colatina - ES, de segunda a sexta feira das 7 h as 15 h, em conformidade com as descrições e quantidades exigidas neste edital e as amostras apresentadas e aprovadas.
4.2.2. O prazo de entrega será de 10 (dez) dias ininterruptos, contados a partir da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pela secretaria requisitante, conforme cronograma de entrega.
4.2.3. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não estejam aptos ao consumo ou não atendam as exigências do objeto licitado, ou as amostras apresentadas e aprovadas, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a licitante a providenciar a substituição daqueles não aceitos no prazo de 03 (três) dias úteis.
4.2.4. O Município pagará pelos produtos adquiridos o valor unitário conforme discriminado na proposta.
4.2.5. Todas as despesas com transporte, carregamento e descarregamento dos materiais será por conta da empresa vencedora.
4.3. Gestão do Contrato:
4.3.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei número 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.3.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
4.3.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.3.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato e o órgão ou entidade poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.4. Fiscalização:
4.4.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos.
4.4.2. Para acompanhar e fiscalizar por meio de relatórios de progresso da realização do Contrato foi designado o servidor Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, Superintendente Municipal de Alimentação Escolar, contato pelo telefone (00) 0000-0000.
4.5. Fiscalização Técnica
4.5.1. O fiscal técnico do Contrato acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.5.2. O fiscal técnico do Contrato anotará no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.5.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção.
4.5.4. O fiscal técnico do Contrato informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.5.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal técnico do Contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do Contrato.
4.5.6. O fiscal técnico do Contrato comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
XXXXXXX XXXXXXXXX:0 8270540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765 Dados: 2024.05.21
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4.6. Fiscalização Administrativa:
4.6.1. O fiscal administrativo do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de Apostilamento e Termos Aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
4.6.2 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
4.7. Gestor do Contrato:
4.7.1. O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do
Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do Contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
4.7.2. O gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do Contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
4.7.3. O gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
4.7.4. O gestor do Contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
4.7.5. O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 da Lei número 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
4.7.6. O gestor do Contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante fornecimento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ininterruptos, após a entrega e recebimento definitivo do produto, mediante a apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, ao Município de Colatina, acompanhadas dos documentos exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
6.1.1. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
6.1.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
6.1.3. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
6.1.4. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
6.1.5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho;
6.1.6. Comprovação da Inscrição no CNPJ;
6.1.7. Certidão Negativa de Débitos (CND) Municipal, perante a Fazenda Pública do Município de Colatina.
6.2. A contratada deverá emitir notas fiscais a cada entrega, e enviar o arquivo XML respectivo para o endereço de email: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXXXX:08 270540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765 Dados: 2024.05.21 17:46:17
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6.3. O pagamento só será realizado:
6.3.1. Após emissão de nota fiscal e validação do recebimento do XML.
6.3.2. Laudo de Conferência e recebimento dos gêneros alimentícios pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos na SUMAE (Superintendência Municipal de Alimentação Escolar).
6.3.3. Após emissão de Nota Fiscal e validação do recebimento do XML;
6.3.4. Após a emissão da Nota de Entrada emitida pelo Almoxarifado;
6.3.5. Emissão das certidões que comprovem a regularidade da empresa.
6.3.6. Os pagamentos ocorrerão preferencialmente através de Ordem Bancária e diante de sua impossibilidade será efetuado um depósito bancário através de transferência eletrônica (TED), ficando a Contratada obrigada a indicar a Conta-Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
6.3.7. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a Contratada providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
6.3.8. A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentada na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
6.3.9. Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Colatina, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
6.3.10.O Município de Colatina poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações. 6.3.11.Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
6.3.12.Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.3.13.Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.3.14.É expressamente vedado ao prestador do serviço efetuar cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6.3.15. Ao efetuar pagamento a pessoa jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria, contratado e prestado, ocorrerá a retenção do Imposto de Renda - IR, em observância ao disposto no Decreto Municipal n. 28.521, de 25 de agosto de 2023, que "Dispõe sobre a retenção do imposto na fonte sobre renda, proventos e pagamentos a fornecedores de bens e serviços, de qualquer natureza, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por órgãos e entidades da administração do Poder Executivo do Município de Colatina, e dá outras providências", bem como em observância o disposto na Instrução Normativa nº 1234/2012, com alterações dadas pela Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal do Brasil.
6.3.15.1. Não se aplica a retenção de imposto de renda prevista no Decreto Municipal n. 28.521/2023 aos optantes do Simples Nacional, incluindo-se os Microempreendedores Individuais
- MEI, na forma da Instrução Normativa nº 765 da Receita Federal do Brasil, além das pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda conforme o artigo 4º da Instrução Normativa 1234/2012.
6.3.15.2. Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte, tendo como base as alíquotas constantes no Anexo I da Instrução Normativa nº 1234/2012. Caso não o faça, os agentes responsáveis pelo aceite, pela liquidação e pelo pagamento da despesa efetuarão a retenção do imposto de Renda na Fonte independentemente, nos termos do Art. 3º do Decreto Municipal n. 28.521/2023 e no § 5º do art. 2º da IN 1234/2012.
6.3.16. Ao efetuar pagamento a pessoa física, a retenção de Imposto de Renda seguirá a tabela de progressiva de incidências e deduções.
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7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, a contar da data do
início da vigência, utilizando-se Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE ou outro que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
7.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o Contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
7.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o Contrato.
7.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, observadas as demais condições deste item.
7.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.7. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
7.10. O reajuste será realizado por Apostilamento.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 18 a 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.1.7. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes do fornecimento;
8.1.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município para acompanhamento do fornecimento do objeto. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade da empresa;
8.1.9. Colocar à disposição do Município de Colatina todos os meios necessários à comprovação da qualidade do objeto ofertado, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações descritas neste Termo de Referência;
8.1.10. A contratada não poderá ceder ou transferir para terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto da licitação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.1.7. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela empresa vencedora;
9.1.8. Rejeitar no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com as especificações do objeto licitado;
9.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As Partes declaram estar cientes do inteiro teor da Lei Nº 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados" ou "LGPD") e obrigam-se a observar e respeitar o dever de proteção de Dados Pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado Tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na referida LGPD e demais leis aplicáveis.
12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 a CONTRATADA a que:
12.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
XXXXXXX XXXXXXXXX:082 70540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765 Dados: 2024.05.21 17:47:09
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12.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
12.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
12.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.6. Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto contratado sem motivo justificado;
12.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação/dispensa/inexigibilidade ou execução do Contrato;
12.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
12.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa;
12.2.2.1. A sanção prevista no inciso II do Art. 156 da Lei nº 14.133/2021, será calculada na forma do Edital ou do Contrato e não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas.
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.3.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
13.1. O Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
13.2. O Contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o Contrato não mais lhe oferece vantagem.
XXXXXXX XXXXXXXXX: 08270540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:082705407 65
Dados: 2024.05.21
17:47:37 -03'00'
13.3. O Contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.5. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o Contrato.
13.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
13.7. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações:
14.1.1. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255200000002 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - CRECHE (PNACN);
14.1.2. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255200000002 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - CRECHE (PNACN);
14.1.3. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255200000004 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - PRÉ- ESCOLA PNAPN;
14.1.4. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255200000006 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;
14.1.5. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255200000007 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - ATEND EDUC ESPECIAL AEE;
14.1.6. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255200000008 - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - RENDIMENTOS BANCÁRIOS;
14.1.7. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 - Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 150000000001 - RECURSOS PRÓPRIOS - TESOURO IMPOSTOS;
14.1.8. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 -
Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 255000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO;
14.1.9. Dotação orçamentária: 1000011230600152074 - Elemento de despesa: 33903000000 -
Ficha: 0196 - Fonte de recurso: 155000000000 - TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
16. DAS ALTERAÇÕES
XXXXXXX XXXXXXXXX:082 70540765
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:08270540765 Dados: 2024.05.21 17:48:01
-03'00'
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei Nº
14.133 de 2021.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
16.3. Os acréscimos e as supressões serão formalizados por meio de termo aditivo, na forma do art. 132 da Lei Nº 14.133 de 2021.
16.4. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133 de 2021.
17. DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
18. DO FORO
18.1. É eleito o Foro da Comarca de Colatina-ES para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
CIDIMAR
Assinado de forma digital por CIDIMAR
Colatina-ES, 20 de maio de 2024.
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXX:07498044757
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=08714927000103, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
ANDREATTA:0 XXXXXXXXX:08270540765
8270540765
Dados: 2024.05.21 17:49:36
-03'00'
RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=presencial, CN=GISELDA SANTANA:07498044757
Razão: Eu sou o autor deste documento Data: 2024.05.20 17:33:43-03'00'
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE COLATINA-ES
CONTRATADA
SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO I - CONTRATO Nº 000072/2024
Pregão Eletrônico Nº 000004/2024 Processo: 029640 / 2023
Contrato Nº 000072/2024
Empresa: SANTA ROSA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA CNPJ: 01.146.578/0001-13
Item | Lote | Código | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Unitário | Valor Total |
017
017
00058364
BANHA SUINA 1 KG
embalagens de 1 kg que contenham especificados o local de origem do produto, peso, data de embalagem e data de vencimento. deverá ser transportado em carro refrigerado ou caixas isotérmicas conforme exigência e legislação vigente da secretaria da saúde. o produto deve ser obtido em estabelecimentos com registro na coordenadoria de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (sispoa), expedido pela secretaria estadual de agricultura e abastecimento, ministério da agricultura ou serviço de inspeção municipal(sim), além de possuir registro junto ao crmv-rs, com anotação de responsabilidade técnica contratada.
EMBLG NOBRE
200,000 17,240
3.448,00
052
056
052
056
00060656
00060618
Assinado de
FOLHAS DE LOURO 4 G
PCT | FORT | 1.000,000 | 2,000 | 2.000,00 |
UN | FELICITA | 6.000,000 | 0,590 | 3.540,00 |
folhas de louro, 4g, desidratadas, sem adição de corantes, aromatizantes, conservantes e outros aditivos alimentares. embalagem transparente atóxica, com rotulagem adequada, contendo marca, peso, data
de validade e demais informações e requisitos de acordo com a legislação vigente. reposição do produto: no caso de alteração do mesmo antes da validade, prazo de validade vencido e embalagens danificadas.
HAMBURGUER MISTO BOVINO E XXXXXX
hambúrguer misto de carne bovina moída e frango, sem pimenta, congelada; sem adição de gorduras; ausência de fragmentos de ossos, peles; cartilagens, intestinos, nervos; pesando entre 55 a 60 g por unidade; congelada; com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio; livre de sujidades, larvas e parasitas; embalado
individualmente em saco plástico de polietileno, atóxico, resistente, termosoldado, acondicionados em caixa de papelão reforçada; o produto congelado deverá apresentar-se livre de parasitas, sujidades e larvas e de
qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração. deve atender às normas de rotulagem geral no
CIDIMAR forma digital
XXXXXX
por CIDIMAR
ANDREATTA:08
Dados:
TTA:0827270540765
0540765 2024.05.21
17:50:32 -03'00'
respectivo regulamento técnico, devendo apresentar identificação e contato do fornecedor, nome do produto, classificação do produto, peso, prazo de validade, e demais informações de rotulagem obrigatória
8.988,00
08270540765
XXXXXXX XXXXXXXXX:
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXXX:0827054076 5
Dados: 2024.05.21
17:50:53 -03'00'