CONTRATO Nº 035/2016
CONTRATO Nº 035/2016
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA
(Referente ao Processo de Inexigibilidade nº 04/2016)
1 – DAS PARTES:
O MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ – RS, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob nº 88.227.764/0001-65, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSULTE PLANEJAMENTO E ASSESSORIA LTDA - ME (fornecedor: 4556), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.322.669/0001-62, com sede na Av. XV de Novembro, nº 1021, centro, cep: 99.490- 000, na cidade de Tapera/RS, tel: (00) 0000 0000, e-mail: xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXXXX XXXX, portadora do RG nº 9009436339 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, considerando a solicitação do Prefeito, o parecer do Procurador Geral do Município e a proposta da Contratada, constante do processo administrativo nº 2016/6044, resolvem pactuar entre si o seguinte:
2 – DO AMPARO LEGAL:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente instrumento contratual, decorrente da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 04/2016, rege-se pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, embasado no artigo 25, § 1º desta Lei.
3 – DO OBJETO:
CLÁUSULA SEGUNDA – O objeto do presente instrumento contratual é a prestação de serviços de Assessoria Técnica ao Executivo Municipal, reorganização administrativa e da execução orçamentária, nas áreas da Contabilidade Municipal, do Setor Tributário e do Setor de Recursos Humanos, serviço a ser desenvolvido junto as Secretarias Municipais, em conjunto com os demais funcionários dos setores que compõe o Executivo Municipal.
Parágrafo Único – A Contratada prestará os serviços em um dia presencial por semana, realizados por dois integrantes da empresa, bem como prestará assessoria técnica à distância, por meio telefônico, eletrônico ou junto a sede da empresa.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATANTE pagará o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, para a prestação de serviço de quatro dias presenciais mensais.
CLÁUSULA QUARTA – No caso de se tornar necessário, para o bom andamento dos trabalhos, dia presencial adicional, este será requisitado pelo Contratante e remunerado proporcionalmente ao valor mensal dividido por quatro.
CLÁUSULA QUINTA – As despesas de estadia, alimentação, transporte e/ou locomoção da Contratada, em casos de deslocamento para outras localidades com a finalidade de realizar serviços ou acompanhar funcionários do município, serão ser custeadas pelo Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da realização da prestação do serviço, mediante apresentação da respectiva nota fiscal liberada pelo setor competente, através de depósito na conta corrente fornecida pela Contratada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por ocasião do pagamento dos serviços contratados, a Secretaria da Fazenda deverá observar o disposto na instrução normativa nº 971/2009, exigindo da CONTRATADA a comprovação relativa à retenção dos valores devidos ao INSS ou então, reter estes valores e fazer o pagamento segundo determinações do órgão, nos percentuais legais, e ainda observar retenções de ISSQN e IRRF conforme legislação vigente.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CLÁUSULA SÉTIMA – As despesas decorrentes do presente instrumento contratual, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS AUXILIARES
CLASS. FUNCIONAL: 2005 – Manutenção da Secretaria Municipal da Administração CLASS. ECONÔMICA: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso: 0001 – Recursos Próprios Livres
Despesa: 5196 – Serviços Técnicos Profissionais
6 – DO PRAZO:
XXXXXXXX XXXXXX – O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2016.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA NONA - Correrá por conta e responsabilidade da CONTRATADA quaisquer despesas que se façam necessárias para o bom e fiel cumprimento do ora avençado, não respondendo o CONTRATANTE perante os competentes órgãos arrecadadores de tais contribuições, tampouco assumindo qualquer tipo de responsabilidade por salários, multas, contribuições sociais, acidentes de trabalho decorrentes da prestação de serviço, bem como da ocorrência de sinistro.
CLÁUSULA DÉCIMA - Responderá a CONTRATADA por danos que eventualmente venham a causar em decorrência de sua imperícia ou negligência, bem como pela culpa de seus empregados, consoante os princípios gerais de responsabilidade civil.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Constituirão motivo para rescisão do presente instrumento, o não cumprimento das cláusulas previstas neste contrato ou o atraso injustificado, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA convocada deverá assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis após convocação, sob pena da perda do direito a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA declara estar ciente das prerrogativas conferidas ao CONTRATANTE, previstas no Artigo 58 e Artigo 79, ambos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O acompanhamento e a fiscalização do contrato serão de responsabilidade do Secretário Municipal da Administração, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro funcionário expressamente por ele designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o Foro da Comarca de Tupanciretã – RS, com exclusão de qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento contratual ou dele decorrentes.
E, por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tupanciretã, 01 de março de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Prefeito de Tupanciretã – CONTRATANTE
Consulte Planejamento e Assessoria Ltda Representante: Xxxxxx Xxxx CONTRATADA
Testemunhas