ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº....../2023 Contratação de empresa especializada para reparos de problemas estruturais no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados - MS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS E A EMPRESA...........................................................
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, Instituição de Ensino Superior com personalidade jurídica de direito público, instituída nos termos da Lei Estadual nº 1.461, de 20 de dezembro de 1993, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.891.363/0001-80, estabelecida na Rodovia Dourados-Itahum - Km 12, Cidade Universitária de Dourados - MS, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n° 000.000.000-00 e do RG n°1819854/SEJUSP-MS, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, com sede à (rua, nº, bairro, cidade, estado, CEP), inscrito no CNPJ/MF sob o nº
................, neste ato representada pelo (a) Sr (a) ,(nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a)
do RG nº ............. e do CPF nº ..........., residente e domiciliado na (rua, nº bairro, Cidade, Estado, CEP), doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, decorrente do resultado de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023, Processo nº 29/026782/2023, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto Estadual n° 14.803, de 18 de agosto de 2017, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a Contratação de empresa especializada para reparos de problemas estruturais no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados
- MS, conforme especificado no Termo de Referência (anexo I), Memorial Descritivo (anexo II), Planilha Orçamentária (anexo III), Composição BDI (anexo IV), Cronograma Físico-Financeiro (anexo V), Projeto
Arquitetônico (anexo VI), Proposta-Detalhe (anexo VII), e demais anexos do Edital de convocação ao qual este contrato está vinculado e outras condições e cláusulas contratuais.
1.2. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações do objeto do presente contrato a ser fornecido pela CONTRATADA, em relação aos quais a CONTRATANTE não tenha se declarado de acordo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1. Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe do Decreto Estadual nº 15.327/2019, e as Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e suas alterações.
2.2. O presente Contrato encontra-se devidamente vinculado ao Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2023, nos termos do inciso XI, do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES ÀS NORMAS LEGAIS
3.1. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, ao Decreto nº 8.625, de 22 de julho de 1996, à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e alterações c/c Lei Estadual n 1.627, de 24 de novembro de 1995, à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
Código Civil Brasileiro, Decreto Estadual nº 15.530, de 8 de outubro de 2020, às cláusulas expressas neste Instrumento e no Pregão Eletrônico que o originou, bem como, às demais normas pertinentes ao objeto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Os serviços de Reforma no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) serão executados na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, localizado no município de Dourados- MS, Rodovia Itahum, km 12, CEP: 79804-970. (00)0000-0000 e/ou e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, com Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
4.2. Os serviços iniciarão em até 50 (cinquenta) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços, emitida após ou concomitante à assinatura do contrato, pela UEMS, podendo ser prorrogável a critério da Administração.
4.3. O prazo de execução do serviço, com detalhamento de marcos finais e intermediários das etapas, será de 03 (três) meses, discriminados conforme Planilha Orçamentária (anexo III) e Cronograma Físico-Financeiro (anexo V) contados da data da expedição da ordem de serviços, devendo a entrega se dar de forma total, devidamente atestada pelo engenheiro da UEMS e funcionário da contratante, por meio do setor competente para seu recebimento.
4.4. Após o recebimento dos serviços nos termos acima, se a qualquer tempo, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações constantes nos documentos auxiliares do processo licitatório e seus anexos ou por qualquer outra irregularidade, a CONTRATADA deverá providenciar a sua reparação e adequação às exigências no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação do fato;
4.5. Todas as despesas relativas à execução do contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.6. A Reforma do telhado (CEPEMAT) deverá ter garantia de no mínimo 05 (cinco) anos, a contar da entrega/aceite, contra falhas, irregularidades ou quaisquer defeitos;
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa correrá à conta da Funcional Programática: 10.29204.12.364.2068.4099.0003. Ensino Superior Graduação. Natureza de Despesa: 3390 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Item da despesa: 33903916 - Reparo e Manutenção de Bens Imóveis. Fonte: : 0250010011-CORDFINAC - Educação-Recursos Vinculados de Impostos.
5.2. A CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista.
5.3. As despesas efetuadas no próximo exercício correrão à conta do respectivo orçamento dentro da mesma programação financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
6.1. O valor deste Contrato é de R$....................................................( reais).
6.2. O pagamento será efetuado em 03 (três) parcelas pela CONTRATANTE após a conclusão de cada etapa prevista no Cronograma Físico-Financeiro, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à execução dos serviços, desde que o prazo não seja superior à 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento da execução do serviço.
6.3. Nas condições estabelecidas no subitem anterior e no item 16 do Termo de Referência (anexo I), o pagamento das parcelas será efetuado mediante a apresentação das respectivas planilhas de medição e da documentação fiscal correspondente, devidamente atestadas e aceitas pelo servidor responsável da CONTRATANTE, por meio de crédito bancário, através do Banco ............, Agência................, Conta Correte: .............., de acordo com o preço proposto pela empresa , e demais condições
aqui estipuladas, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a” combinado com o art. 73, inciso I, alínea “b”, da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações.
6.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la para as devidas correções, ou aceitá-la com a glosa da parte que considerar indevida.
6.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, e o pagamento será sustado, para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias. Neste caso o prazo para pagamento passa a ser contado a partir da data da reapresentação da mesma.
6.6. Despesas com deslocamento de pessoal da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.7. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) CONTRATADA(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.8. A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha sido autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
6.9. A CONTRATADA manterá os valores constantes da Proposta de Preços, quando da abertura da licitação, até a entrega total dos serviços.
6.10. A CONTRATANTE efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, como preceitua o art. 57, § 2º da lei 8.666/1993.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. As obrigações da contratante são aquelas previstas no item 10 do Termo Referência (Anexo - I).
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da contratada são aquelas previstas no item 09 do Termo Referência (Anexo - I);
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Fica estabelecido que a gestão do referido contrato ficará sob a responsabilidade do (SETOR RESPONSÁVEL) ... através do funcionário (FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL) ..., CPF nº ..., RG nº ....
10.2. Fica que a fiscalização técnica do referido contrato ficará sob a responsabilidade do (SETOR RESPONSÁVEL) ... através do funcionário (FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL) ..., CPF nº ..., RG nº ....
10.2.1. Fica estabelecido que o fiscal substituto do referido contrato será o funcionário (FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL), matrícula ;
10.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços.
10.4. A comunicação entre a Fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
10.5. O Relatório de Serviços, em 03 (três) vias, 02 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela CONTRATADA e Fiscalização.
10.6. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
10.7. As demais regras referentes à gestão e fiscalização do contrato são aquelas previstas no item 13 do Termo de Referência.
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11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. A UEMS, exigirá garantia a fim de assegurar a execução do Termo de Contrato ou outro instrumento hábil, bem como do próprio objeto.
11.2. A exigência de garantia, deverá respeitar as cláusulas seguintes.
11.3. A CONTRATADA prestará garantia nos moldes do artigo 56, da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, sendo liberada de acordo com as condições previstas no presente documento.
11.4. A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contado da assinatura do Termo de Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.4.1. O valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato e terá o seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, conforme disposto no artigo 56, §2º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.4.1.1. Fica assegurado à Administração o direito de elevar o limite da garantia para 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos termos do artigo 56, §3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.4.2. Caso o valor global da proposta da CONTRATADA seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do Termo de Contrato ou outro instrumento hábil, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do Termo de Contrato;
11.5.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante o cumprimento do Termo de Contrato;
11.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e
11.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela
CONTRATADA, quando couber.
11.6. No caso de rescisão do Termo de Contrato ou outro instrumento hábil, por culpa da CONTRATADA, não será devolvida a garantia, responsabilizando-se a CONTRATADA por perdas e danos causados à Administração, além de sujeitar-se a outras penalidades previstas na lei.
11.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no artigo 19, inciso XIX, “c” da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02/2008.
11.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, em conta específica a ser fornecida pela mesma, com correção monetária.
11.9. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
11.10. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe os incisos I e II do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.11. No caso de alteração do valor do Termo de Contrato ou outro instrumento hábil, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.16. A Administração executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.17. Será considerada extinta a garantia:
11.17.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as obrigações advinda do presente certame;
11.18. No prazo de 03 (três) meses após o cumprimento do Termo de Contrato ou outro instrumento hábil, caso a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As Sanções Administrativas são aquelas previstas no item 18 do Termo Referência (Anexo I).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e nos casos que especifica:
13.1.1. Estado de protesto, falência e concordata, insolvência notória ou situação econômico-financeira comprometida;
13.1.2. Ter título protestado cujo valor possa, a juízo da CONTRATANTE, comprometer a idoneidade financeira da CONTRATADA, e/ou a eficiente execução do contrato;
13.1.3. Ter sido declarado devedor das Fazendas Federal, Estadual ou Municipal, do INSS, FGTS, CNDT.
13.2. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitados ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
13.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
13.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá à
CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
13.5. As signatárias poderão, de pleno direito, rescindir o presente Instrumento, nos termos previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA NOVAÇÃO
14.1. A não utilização, por qualquer das partes, dos direitos a elas assegurados neste Contrato e na Lei em geral, e a não aplicação de quaisquer sanções neles previstas, não importa em novação a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras, sendo que todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE, serão considerados como cumulativos e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. O presente Contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes, que impliquem em modificações nos casos previstos em Diploma Legal pertinente à matéria.
15.2. Para qualquer alteração a que se refere o subitem anterior deverá ser feito Termo Aditivo, o qual, obrigatoriamente, será assinado pelos representantes legais das partes.
15.3. Em caso de Termo Aditivo não serão admitidos valores unitários superiores aos praticados pela Tabela da AGESUL e/ou SINAP, devendo prevalecer, em todo caso, aquela que possuir o menor valor.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato deste Contrato será publicado, pela Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, após a sua assinatura, especificando-se as normas estabelecidas no parágrafo único, artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o foro da Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões relacionadas com o presente Contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste Contrato serão dirimidas pelas partes contratantes, nos termos da legislação em vigor.
18.2. E, por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato para contratação de empresa especializada para reparos de problemas estruturais no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados - MS, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos aos quais se destina.
Dourados, xx de xxxx de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
(Reitor) CONTRATANTE – UEMS
(EMPRESA)
(Representante legal) CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: