DESCRITIVO DE PROCESSO SELETIVO Nº 096/2018 Local: CAMPO GRANDE/MS
DESCRITIVO DE PROCESSO SELETIVO Nº 096/2018 Local: CAMPO GRANDE/MS
O SESC/MS torna público que, nos termos da Resolução SESC nº 1296/2015, está aberto processo seletivo para contratação de pessoal, nos termos e condições abaixo:
1. Prazo de Validade e Modalidade de Contratação
O processo seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de divulgação do resultado final, e destina-se a contratação de empregados, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
2. Informações Sobre o Cargo/Função Tabela 1.
Cargo/Função: ASSISTENTE FINANCEIRO CONTAS À RECEBER |
Tipo de Contrato: Indeterminado |
Número de Vagas: 01 |
Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas semanais. |
Salário: R$ 2.978,00 (Dois mil, novecentos e setenta e oito reais). |
Benefícios: Plano de saúde; Ticket Alimentação; Seguro de Vida em Grupo (conforme prazos e condições estabelecidas); Refeição Subsidiada (conforme condições estabelecidas); Descontos nos serviços do Sesc MS; Subsídio em cursos de Pós-graduação e Aperfeiçoamento. |
Pré-Requisitos: • Ensino Médio Completo; • Experiência mínima de 06 (seis) na função; • Noções de Informática; • Disponibilidades de horário, trabalho aos finais de semana e viagens a serviço. |
Atribuições da função: • Realizar conciliação dos valores recebidos, de acordo com o esperado; • Confecção de relatórios de clientes de inadimplentes, para subsídio da tomada de decisão do gestor; • Dar entrada a todos os valores de duplicatas recebidas dos clientes, fazendo conexão entre os sistemas comerciais; • Enviar projeção de receitas para o departamento financeiro (fluxo de caixa); |
1
• Efetuar ajustes necessários em contas de clientes seguindo os procedimentos financeiros definidos; • Acompanhar os indicadores de inadimplência, confeccionar mensalmente o relatório de inadimplentes por Negócio e Unidade; • Acompanhar os recebimentos em cartões, boletos e as taxas, de acordo com contrato vigente e prazos estabelecidos; • Enviar mensalmente ao Diretor de Gestão de Pessoas a relação de colaboradores inadimplentes; • Realizar o procedimento de cancelamento dos contratos inadimplentes; • Cadastrar os produtos e itens nos sistemas comerciais; • Realizar a baixa dos valores de consumo dos colaboradores nos sistemas comerciais; • Desenvolver atividades correlatas a critério do superior imediato; • Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, normas e regulamentos da Instituição; • Cumprir as instruções e procedimentos vinculados ao Modelo de Excelência e Gestão; • Identificar e propor melhoria contínua nos processos e nos modelos de gestão visando a excelência da Instituição; • Realizar o processo de cobrança de clientes inadimplentes, visando a regularidade financeira; • Acompanhar o fluxo financeiro de entradas dos valores dos clientes e dos contratos, de acordo com contrato vigente e prazos estabelecidos; • Realizar a conferência dos caixas de todas as Unidades em conformidade com o sistema integrado, com envio dos movimentos para arquivamento; • Elaborar relatórios gerenciais do contas a receber e do faturamento; • Assegurar que todos os créditos da empresa sejam recebidos em tempo hábil, visando a regularidade financeira; • Realizar o registro e controle do contas a receber, conforme as normas e procedimentos estabelecidos; • Executar atividades de controle, processamento, conferência e registro da movimentação financeira de acordo com a normativa institucional; • Manter a confidencialidade dos dados do contas a receber, conforme normas e regulamentos da Instituição. |
2
Competências Necessárias:
• Capacidade de Análise
• Capacidade de Exposição Oral
• Capacidade de Síntese
• Capacidade de Trabalhar sob Pressão
• Concentração
• Agilidade
• Organização
• Sigilo de Informação
• Raciocínio Lógico
• Habilidade com Números
3. Do Processo Seletivo
3.1. Este processo seletivo destina-se ao preenchimento da (s) vaga (s) constante
(s) na TABELA I deste descritivo, podendo os candidatos aprovados, respeitando a ordem de classificação, serem aproveitados para novas vagas que surgirem dentro da validade deste processo.
3.2. As informações sobre convocações, datas, locais, horários de realização das etapas e resultados serão divulgadas no site do SESC/MS: xxx.xxxxxx.xxx.xx (link Trabalhe no SESC) e é de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de tais publicações.
4. Etapas do Processo de Recrutamento e Seleção e Critérios de Avaliação
4.1. O processo de Recrutamento e Seleção se dará a partir da candidatura à vaga por meio do cadastramento das informações necessárias, através do endereço eletrônico xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, conforme abaixo:
• Criar login e senha de acesso;
• Preencher as abas do cadastro:
• Dados Pessoais;
• Formação Acadêmica/Escolaridade;
• Experiência Profissional;
• Qualificação/ Aperfeiçoamento;
• Referências;
3
• Questionário
4.2. Na Aba Oportunidades, selecionar a vaga de interesse e clicar no campo candidatar-me. Após a candidatura você receberá um e-mail automático com a confirmação de inscrição na vaga.
4.3. É de responsabilidade do candidato o preenchimento completo do cadastro e manter os dados atualizado. Não serão aceitos currículos por e-mail, apenas por meio do cadastro no site.
4.4. O SESC/MS não se responsabilizará pelo não recebimento dos currículos cadastrados, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.5. Após a candidatura, você receberá um e-mail com a confirmação de inscrição na vaga.
4.6. Não serão recepcionados e considerados os currículos atualizados e/ou enviados após o prazo estabelecido para candidatura à vaga. O SESC/MS se reserva o direito de realizar as diligências que julgar necessárias para verificar a veracidade dos documentos e das informações fornecidas pelos candidatos.
4.7. Etapa 1 - Análise Curricular
4.7.1. Nessa etapa objetiva-se verificar se os candidatos atendem aos pré- requisitos exigidos e divulgados, conforme tabela I (Informações sobre o cargo/função).
4.7.2. Serão considerados para triagem e análise curricular os seguintes itens: escolaridade, experiência profissional, e demais pré-requisitos da vaga, mencionados no item 2. Informações Sobre Cargo/Função
– Tabela 1 deste descritivo.
4.7.3. Todas as informações relativas aos pré-requisitos da vaga, mencionados no item II deste Descritivo, devem estar descritas de forma explícita no currículo.
4.7.4. Os currículos com informações incompletas, confusas ou em outros idiomas que não a língua portuguesa não será validados e acarretará na desclassificação automática do processo seletivo por ausência do preenchimento dos requisitos mínimos para a participação.
4
4.7.5. As informações constantes no currículo são de inteira responsabilidade do candidato e deverá constar, além das informações profissionais, a demonstração do cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos na tabela. Portanto, o preenchimento inadequado dos dados no sistema, ausência de informações e/ou a não comprovação das mesmas, acarretará a desclassificação automática do processo seletivo por ausência de preenchimento dos requisitos mínimos para participação.
4.7.6. Os nomes dos candidatos aprovados na etapa de análise curricular e habilitados para a etapa de Avaliações serão divulgados no site do SESC/MS no endereço eletrônico xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx- no-sesc/.
4.8. Etapa 2 – Avaliações
4.8.1. Todos os candidatos aprovados na etapa anterior serão convocados via site xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/ para a etapa de Avaliação de Conhecimentos.
4.8.2. Objetiva-se com essa fase, avaliar os conhecimentos necessários exigidos para ocupação da vaga e serão aplicadas avaliações conforme tabela abaixo:
Tabela 2.
Tipo de prova | Avaliações |
Objetiva | • Conhecimentos Específicos • Português • Informática |
Conteúdo Programático
Conhecimentos Teóricos Específicos:
• Economia Empresarial;
• Custo Marginal de Curto Prazo;
• Taxa básica de Juros no Brasil;
• Macroeconomia e Microeconomia;
5
• Política Monetária e Política Fiscal e Cambial;
• Custos;
• Regra Febraban – boletos bancários
• Porcentagem;
• Inadimplentes;
• Fechamento de caixa;
• Matemática Financeira.
Português:
• Leitura e interpretação de texto;
• Figuras de Linguagem;
• Sintaxe do Período Simples;
• Pontuação;
• Classificação e flexão das palavras;
• Concordância Verbal e nominal;
• Regência Verbal e Nominal;
• Uso da Crase;
• Uso dos Porquês.
Informática:
• Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
4.8.3. Critérios das Avaliações
4.8.3.1. Cada avaliação vale 10 (dez) pontos. Para aprovação nesta etapa, e consequente habilitação para a etapa posterior, o candidato precisa obter resultado/aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto em cada conteúdo avaliado.
4.8.3.2. O não alcance da pontuação mínima exigida, bem como atraso ou ausência no horário e data agendados para a avaliação implica na imediata desclassificação e eliminação do candidato do processo, independente da fase em que se encontre.
6
4.8.3.3. Serão automaticamente excluídos do processo seletivo os candidatos que forem surpreendidos durante a aplicação da avaliação com material de consulta física ou eletrônica ou práticas inadequadas à circunstância.
4.8.3.4. Em hipótese nenhuma a prova deixará de valer 10 (dez) pontos. Caso haja anulação de qualquer questão, será atribuído a pontuação da questão anulada a todos os candidatos.
4.9. Etapa 3 – Entrevista Individual e Teste Prático
4.9.1. Todos os candidatos aprovados na etapa anterior serão convocados via site para a participação na etapa de Entrevista Presencial/Teste Prático (este último caso se aplique). Os candidatos aprovados para a etapa de entrevista deverão apresentar os documentos listados abaixo:
4.9.2. Os candidatos aprovados para a etapa de entrevista deverão apresentar os documentos listados abaixo:
• Evidências de Comprovação da Escolaridade (Certificado de formação escolar ensino fundamental/ médio, conforme requerido para a vaga; Diploma de Graduação e especializações, quando necessário).
• Evidências de Comprovação das Experiências Na Função/Cargo de no mínimo 6 meses nos últimos 3 (três) anos (CTPS ou declaração contendo nome, cargo, descrição das atividades, tempo de atuação, nome/CNPJ da empresa e assinatura do responsável pela área/empresa, em papel timbrado ou carimbo da empresa).
4.9.3 Teste Prático
4.9.3.1 Solução e Apresentação de Case.
O teste terá duração de 00h15 minutos.
O Case e as orientações pertinentes serão informadas no mesmo dia da convocação para Etapa 3 – Entrevista Individual e Teste Prático.
Os candidatos aprovados para a etapa de entrevista serão avaliados por uma banca composta pelo solicitante da vaga e RH.
7
4.10. Critério de Avaliação da Etapa 3
4.10.1 objetiva-se com a entrevista/teste prático obter maior conhecimento do candidato, por meio do levantamento dos conhecimentos, habilidades e atitudes, bem como das experiências adquiridas ao longo da trajetória profissional, e, assim, avaliar a adequação e aderência das características e experiências requeridas, bem como do nível de domínio das competências exigidas para a função, conforme definido no Descritivo de Vaga.
4.10.2. A etapa de entrevista e teste prático é eliminatória. Serão reprovados nesta etapa os candidatos que não evidenciarem o nível de domínio necessário das competências, conforme previsto na Descrição de Função.
Para o cálculo da nota do candidato, será usada a seguinte legenda para avaliação das competências:
LEGENDA
0 = desconhece
1 = teórico
2 = básico
3 = intermediário
4 = avançado
✓ Desconhece – O candidato não apresentou evidência da competência investigada.
✓ Teórico – O candidato apresentou conhecimento limitado à formação teórica
✓ Básico – O candidato apresentou conhecimento básico da competência, como resultado de atuação restrita e superficial (aplicabilidade, implementação e utilização da competência)
✓ Intermediário – O candidato apresentou conhecimento fundamentado da competência, como resultado de atuação prática regular (analisa, avalia, questiona e propõe)
✓ Avançado – O candidato apresentou conhecimento consistente da competência como resultado de atuação pratica aprofundada.
4.10.3. A nota será a média numérica das avaliações.
8
4.10.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado no site do SESC/MS: xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/ conforme cronograma de datas.
5. Cronograma de Datas Tabela 3.
Etapas | Período |
Candidatura a vaga | De 26/12/2018 a 07/01/2019 |
Publicação no site dos candidatos habilitados para a Etapa 2 (Avaliações de conhecimentos) | 14/01/2019 |
Realização das Avaliações de Conhecimentos | 16/01/2019 a 18/01/2019 |
Publicação no site dos candidatos habilitados para a Etapa 3 (Entrevista/Teste Prático) | 22/01/2019 |
Realização das Entrevistas/Teste Prático | 24/01/2019 a 28/01/2019 |
Publicação no site do resultado final da seleção | 30/01/2019 |
5.1. Para a etapa de entrevista, será disponibilizado no site xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/ o cronograma com o agendamento das datas, horários e locais para a entrevista individual, respeitando o prazo definido na tabela III.
5.2. Por justo motivo e mediante prévia informação no site do SESC/MS xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, a realização das etapas do presente processo seletivo poderá ser adiada, suspensa ou cancelada.
5.3. Excepcionalmente, nos casos em que se justifique, o SESC/MS poderá optar por realizar as etapas do processo seletivo em dias subsequentes.
6. Da Classificação
Para fins de classificação, a nota final de cada candidato será estabelecida pelo somatório das pontuações obtidas nas Avaliações, Teste Prático (se houver) e Entrevista Individual.
9
7. Critérios de Desempate e Revisão de Resultado
7.1. Em caso de empate na pontuação, será adotado como critério para o desempate:
• Maior pontuação na entrevista
• Maior tempo de experiência
7.2. O candidato que desejar, poderá solicitar revisão de resultado no prazo de
24 (vinte e quatro) horas ininterruptas da divulgação no site do SESC/MS, em requerimento próprio no formulário denominado Solicitação de Revisão de Resultado disponibilizado no site xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/, o qual deverá ser entregue:
• Campo Grande/MS Administração Regional do SESC/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX. A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
• Aquidauana/MS
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx/XX. A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
• Três Lagoas/MS
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX. A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
• Dourados/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
• Corumbá/MS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx , Xxxxxxx/XX. A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
• Bonito/MS
10
Rodovia MS 178 – KM 01, Bonito/MS, CEP 79290-000
A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
• Ponta Porã/MS
Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX A/C: Gerência de Desenvolvimento e Seleção.
7.2.1. A solicitação de revisão deverá ser individual e indicar claramente o seu pleito, com adequada fundamentação através de citações, legislação, regras, referência bibliográfica, etc. Solicitações de revisão inconsistentes ou recebidas fora do prazo de 24h (vinte e quatro horas) serão preliminarmente indeferidas.
7.2.2. Caso a resposta da Solicitação de Revisão de Resultado, implique em anulação de questão da Avaliação de Conhecimentos, a pontuação correspondente a este item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
7.2.3. A resposta referente a Solicitação de Revisão será direcionada diretamente ao interessado e, caso represente alteração no resultado, será divulgado no site do SESC/MS: xxxx://xxxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxx-xx-xxxx/.
7.2.4. A decisão proferida após a avaliação da revisão solicitada, constitui última instância, razão pela qual não caberão novos pedidos de revisões.
8. Convocação para Ocupação da Vaga
8.1. A convocação para a ocupação da vaga, conforme a ordem de classificação, será realizada exclusivamente por e-mail, ficando sob a responsabilidade do candidato o acompanhamento e a resposta de aceite ou recusa da vaga também por e-mail.
8.2. No caso de o candidato convocado não aceitar o cargo ofertado, o mesmo deverá comunicar sua desistência ao SESC/MS através de e-mail, situação que ensejará sua automática exclusão do processo seletivo.
8.3. A ausência de resposta, dentro do prazo determinado, será considerada como desinteresse/desistência da vaga e resultará na automática exclusão do processo seletivo.
9.0. Da Admissão
11
9.1. É facultado ao SESC/MS exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Descritivo, outros documentos que julgar necessário.
9.2. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Processo Seletivo o seu Cadastro atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao SESC/MS convocá-lo.
9.3. Por ocasião da Contratação o candidato deverá entregar a documentação abaixo relacionada:
• RG
• CPF
• Título de Eleitor
• Certidão de Reservista (Apenas para o sexo masculino)
• Comprovante de Votação na Última Eleição (Certidão Negativa)
• Carteira de Trabalho (Cópia das páginas de identificação frente e verso, número e série da CTPS e registros)
• Comprovante de Endereço (Água, Luz ou Telefone)
• Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP
• Comprovante de Escolaridade (Graduação, Pós-graduação)
• Registro no Conselho Profissional (Vagas que exigirem o documento no pré- requisito)
• Exame Admissional (Encaminhamento do Sesc MS)
• 01 Foto Atual 3x4
• Certidão de Nascimento ou Casamento
• Cópia da Certidão de Nascimento dos Filhos (se menores de 05 anos, apresentar carteira de vacinação); (de 7 a 14 anos, apresentar declaração escolar)
• Ficha de Solicitação de Emprego (devidamente preenchida e assinada na última folha – Encaminhamento do Sesc MS)
• Conta Banco Bradesco
10. Disposições Gerais
10.1. Serão eliminados, deste processo seletivo, independente da fase em que se encontrem os candidatos que:
12
• Não preencherem os requisitos do cargo;
• Não cumprir os procedimentos deste descritivo;
• Prestar qualquer declaração falsa ou inexata;
• Chegar atrasado ou deixar de comparecer em qualquer fase do processo seletivo;
• Ser parente de empregados do SESC ou SENAC até o 3º grau (afim ou consanguíneo), do Presidente e membros efetivos e suplentes, do Conselho de Representantes e do Conselho Fiscal ou dos Conselhos Nacionais e Regionais das Federações, SESC e SENAC, bem como dirigente de entidades sindicais ou civis do comércio, patronais ou de empregados.
10.2. A proibição é extensiva, nas mesmas condições, aos parentes de servidores dos órgãos do SESC ou do SENAC.
10.2.1. Compreende-se como parente até 3º grau:
• Ascendentes: pais (s), avó (s) e bisavó (s);
• Descendentes: filho (s), xxxx (s), e xxxxxxx (s);
• Colaterais: irmão (s), tio (s) e sobrinho (s);
• Afins: Cônjuge/Companheiro (a), sogro (s), cunhado (s), avó (s) do cônjuge, sobrinho (s) e bisavó (s) do cônjuge, madrasta, padrasto e enteado (s).
10.3. Os atuais empregados do SESC/MS, que tenham interesse na vaga divulgada, poderão participar do presente processo seletivo, em igualdade de condições, desde que, cumulativamente:
• Atendam os pré-requisitos.
• Tenham na data de divulgação da vaga, no mínimo, 01 (um) ano de emprego no SESC/MS.
• Não estejam, na data de divulgação da vaga, afastados de suas funções por qualquer tipo de licença.
• Possua enquadramento salarial igual ou inferior ao da vaga para a qual está se candidatando.
10.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa da admissão. O SESC/MS reserva-se o direito de efetuar as admissões conforme
13
interesse e necessidades da Instituição, dentro do prazo de validade do processo e respeitando a ordem de classificação dos candidatos.
10.5. A carga horária divulgada poderá sofrer alterações, assim como a proporcionalidade salarial.
10.6. A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste descritivo.
10.7. O contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em caráter experimental máximo de 90 dias, podendo ser fracionados, ao término do qual, não sendo extinto, se converterá automaticamente em prazo indeterminado.
10.8. A admissão estará condicionada a realização e a aptidão no exame médico admissional, em conformidade com o estabelecido no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e apresentação dos documentos solicitados.
14