EDITAL
EDITAL
Pregão Eletrônico SRP- nº 022/2021
Objeto: Registro de preços para futura e eventual prestação de serviço de conectividade e comunicação de dados por meio de fibra óptica com link dedicado e volume de banda 3,0Gb/s, a serem divididos para todos os pontos referenciados, com painel de controle e monitoramento de banda conforme rede metro, cada ponto recebe um ipv4 público incluindo a porta de conectividade IP do cliente e porta de conectividade WAN e firewall/RB, permitindo a geração de log de eventos e registro dos pacotes enviados e recebidos, pelo período de 12 meses.
Processo Administrativo nº 096/2021 Pregão Eletrônico nº 022/2021 – PE
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 022/2021
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICÍPAL DE BENEVIDES, pessoa jurídica de direito público, sediado na Av. Joaquim Pereira de Queiroz nº 01 – Bairro Centro – Benevides/PA, torna público para ciência dos interessados por intermédio do Pregoeiro Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, designado(a) pela PORTARIA Nº 0.039 /2021– GAB/PREFEITA, de 15 de fevereiro de 2021, realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regida pelos termos estabelecidos neste Edital e seus anexos, nos termos da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), e ainda, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993 e suas alterações posteriores (Lei geral de licitações e contratos administrativos); Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 002/2019 (Estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG); Lei Complementar n. 123/2006 , 147/2014 e 155/2016 (Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte); Decreto n. 8.538/ 2015 (Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal) , Decreto nº 157/2021(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, empresas de Pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoas físicas, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal),o Decreto nº 10.024/2019, Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, os Decretos n° 7.892/2013 e 8.538/2015, bem como demais alterações do Decreto nº 9.488/2018 , e as exigências estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Data da sessão 17/09/2021 Horário: 10h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante con- dições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual prestação de serviço de conectividade e comunicação de dados por meio de fibra óptica com link dedicado e volume de ban- da 3,0Gb/s, a serem divididos para todos os pontos referenciados, com painel de controle e monitoramento de banda conforme rede metro, cada ponto recebe um ipv4 público incluindo a porta de conectividade IP do cliente e porta de conectividade WAN e firewall/RB, permitindo a geração de log de eventos e registro dos pacotes enviados e recebidos, pelo período de 12 meses.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
O edital poderá ser retirado de forma gratuita no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal da Transparência do Município de Benevides xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓ- RIO
3.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2 A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico, conforme indicado no preâmbulo.
3.3 Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do cer- tame.
3.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser en- viados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço indicado no Edital.
3.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela (o) Pregoeira (o) serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
3.8 A razão de impugnação que se referir ao item do termo de referência poderá, a juízo da pregoeira, com apoio da área técnica competente, implicar suspensão do certa- me para o item.
3.9 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, incisos I e II e art. 68, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, são considerados:
4.2.1. Microempresa – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, Receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessen- ta mil reais), conforme art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2. Empresa de Pequeno Porte – o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos ses- senta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conforme art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, conforme redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016;
4.2.3. Pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto nos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei que aufira receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), (LC nº 123, art. 00 x xxx. 00-X, § 0x xxx. LC nº 155/2016).
4.3. As Empresas que estejam com processo administrativo em andamento neste municí- pio, não ficarão impossibilitadas de participar do referido processo licitatório, mas se for declarada sua penalização em decorrência do processo administrativo antes da homologa- ção e adjudicação na unidade gestora, a mesma ficará impossibilitada de firmar contrato com esta Administração.
4.4. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital, em conformidade com o item 4.1 do edital.
5. NÃO SERÁ ADMITIDO NESTA LICITAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE:
5.1. Consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
5.2. Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.3 Empresa que entre os dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito de voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja servidor público, ou que tenha sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação desta licitação;
5.4. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento;
5.5. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal;
5.6. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.7. Empresas cuja atividade empresarial não corresponda ao objeto desta licitação
5.9. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993
6. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME, EPP e MEI APLICAÇÃO DA LEI COM- PLEMENTAR Nº 123/2006, regulamentada pelo Dec. nº 8.538 de 06/10/2015.
6.1. Fica assegurado tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do Decreto 8.538 de 02 de outubro de 2015.
6.1.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, conforme art. 42 da LC nº 123/2006.
6.1.3. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à regularidade fiscal e trabalhista quando da comprovação de que trata o subitem anterior, será assegurado prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.4. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado da fase de habilitação, deste pregão.
6.1.5. A prorrogação do prazo poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
6.1.6. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
6.1.7. A não regularização da documentação no prazo previsto nos itens 6.1.3 e implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6.2. Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3. Entende-se haver empate quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superior ao menor preço.
6.4. O disposto no subitem anterior somente se aplicará quando a melhor oferta válida não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.5. Ocorrendo o empate a que se refere o subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 5º do Decreto 8.538/15 e artigo 45 da LC 123/2006, conforme a seguir:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.6. Após o encerramento dos lances, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item em situação de empate, sob pena de preclusão.
7. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
7.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que permite a participação dos interessados na mo- dalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
7.2. O cadastro no “Portal de Compras Públicas” poderá ser iniciado no Portal no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessa- do.
7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do lici- tante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realiza- ção das transações inerentes a este Pregão.
7.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabi- lidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por tercei- ros.
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao pro- vedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamen- te a fase de recebimento de propostas.
8.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública obser- varão o horário de Brasília – DF.
8.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lan- ces.
8.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrô- nico, dos seguintes campos:
8.6.1 Valor unitário;
8.6.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência para cada item;
8.6.3 Marca;
8.6.4 Fabricante;
8.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor regis- trado.
8.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos pre- videnciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.10 Não será admitida proposta de preço enviado via e-mail, salvo autorização expressa pela (o) pregoeira (o).
9. DAS PROPOSTAS E LANCES
9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema ele- trônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2 O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sen- tido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que so- mente estas participarão da fase de lances.
9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pre- goeiro (a) e os licitantes.
9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebi- mento e do valor consignado no registro.
9.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou percentual de desconto (quando for o caso).
9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e re- gistrado pelo sistema.
9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse perí- odo de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo siste- ma, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.18 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do (a) Pregoeiro (a) aos participantes.
9.19 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro
(a). O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lan- ces.
9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofer- tado, para efeito de ordenação das propostas.
9.21 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as mi- croempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proce- dendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo 8.538 de 6 de outubro de 2015.
9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira co- locada.
9.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.24 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa me- lhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realiza- do sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
9.26 Neste processo não será aplicado previsto nos Art. 47, 48 e 49 da Lei Complemen- tar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, inclusive a Lei Complementar 147/2014, pois haverá prejuízo ao conjunto do objeto, não sendo vantajoso para a admi- nistração pública, conforme art. 49, III, Lei Complementar 123/2006.
9.27 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
9.27.1 produzidos no País;
9.27.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.27.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no de- senvolvimento de tecnologia no País.
9.28. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.29. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante de- tentor da proposta classificada em primeiro lugar, deverá encaminhar comprovante e/ou
certidão, para que se verifique eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Certidão do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
10.1.2. Certidão Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.1.3. Certidão Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbi- dade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.1.4. Certidão Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
10.1.5. A consultas mencionadas nos itens 10.1.3 e 10.1.4, deverá ser realizada em nome da empresa licitante e também no nome de seus sócios majoritários, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao res- ponsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.2 Relativamente à Habilitação Jurídica da licitante:
10.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empre- sas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de al- teração consolidada, se houver, e cópia do RG e CPF do proprietário;
10.2.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devida- mente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de altera- ção consolidada, se houver, e cópias do (s) RG e CPF dos seus administrado- res;
10.3. Relativamente à Qualificação Econômico-financeira da licitante:
10.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado por xxxxxxxx habilitado, acompanhado da certidão de regularidade do contador, que comprovem a boa situ- ação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços pro- visórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.3.2 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, em- presa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007);
10.3.3 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apre- sentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.3.4 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante ob- tenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
ILC = ATIVO CIRCULANTE ≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE
ISG =
ATIVO TOTAL
≥ 1,00
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE
10.3.5. As empresas que apresentarem resultados menor do que 1,0 (um), inteiro em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem patrimônio lí- quido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação, ou superior, por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exi- gíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou ba- lanço provisórios e/ou que apresentem garantia no valor de até 5% (cinco por cento) do total do contrato, de acordo com o disposto na Lei Federal 8.666/93.
10.4. Relativamente à Regularidade Fiscal e Trabalhista da licitante:
10.4.1 Certidão prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.4.2 Certidão prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
10.4.3 Certidão prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço (FGTS);
10.4.4 Certidão Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, apro- vada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, e à Certidão de Negativa de Infra- ções Trabalhista, mediante apresentação obrigatória da Certidão Negativa de Infra- ção Trabalhista (CENIT), cumpre esclarecer que a Comissão Permanente de Licita- ção fará a verificação da autenticidade das certidões via internet. Caso exista mais de uma certidão, mesmo dentro do prazo de validade, será considerada a mais recente;
10.4.5. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou se- de do licitante, acompanhado comprovante de inscrição estadual - FIC.
10.4.6. Certidão prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou se- de do licitante;
10.4.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de de- claração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equiva- lente, na forma da lei;
10.4.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. No prazo de cinco dias prorrogável por igual período a critério da administração
10.5. Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE.
10.5.1 Atestado (s) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materi- ais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
10.5.1.1 Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que fir- mou a declaração;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emisso- res de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.4. Os documentos que não estejam contemplados no SICAF deverão ser remeti- dos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar Anexo” do sis- tema Compras públicas, dentro do prazo estipulado em edital.
10.5.5. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema com- pras públicas, poderão ser solicitados em original ou por cópias autenticadas a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela (o) pregoeira (o).
a) Comprovação de Autorização de funcionamento, devidamente acompanhada de licença de serviço de comunicação multimídia – SCM, expedidas pela ANA- TEL (Agencia Nacional de Telecomunicações), publicado no Diário Oficial da União-D.O.U;
b) Certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura, e Agronomia – CREA, de sua Região dentro do prazo de validade;
c) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais ates- tados de capacidade técnica (comprovação através de Certidão de Acervo Téc- nico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada no enge- nheiro responsável pela empresa e/ou da empresa licitante, relativo à execução de obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior re- levância e valor significativo do objeto da licitação:
d) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante com as assinatura devidamente reconhecida em cartório.
e) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá cons- tar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração e/ou responsável técnico;
10.5.2. A (o) pregoeira (o) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emis- sores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5.6. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ/MF, número do Pre- gão Eletrônico e ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação/CPL da Pre- feitura Municipal de Benevides, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – Pará – CEP: 68.795000.
10.5.7. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos, conforme dispõe o art. 32, §4º da Lei 8.666/93 e art. 16 do Decreto nº 3.555/2000.
10.5.8. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fis- cal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza são emi- tidos em nome da matriz.
10.5.9. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo algu- ma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado ven- cedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a re- gularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
10.5.10. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição ante- rior, implicará decadência da expectativa do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e nos art. 7º da Lei n.º 10.520/2002.
10.5.11. Se a proposta não for aceitável, se o licitante não atender às exigências de ha- bilitação, a pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
10.5.12. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
10.5.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa, correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará a proponente inabilitada;
10.5.14. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da se- gurança da futura contratação;
10.5.15. Serão sanados pela (o) pregoeira (o), através de informações ou diligências requeridas, quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
11. DA SESSÃO DO PREGÃO
11.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e hora indicadas no
preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e será iniciada com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o (a) Pregoeiro (a) a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a compatibilidade do preço cotado e a conformidade da descrição dos produtos ofertados com as exigências do Edital e de seus anexos;
11.2. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
11.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet;
11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, salvo comunicação do (a) Pregoeiro (a) em sentido contrário;
11.5. A comunicação entre o (a) pregoeiro (a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico;
11.6. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que mencionará todos os licitantes, a classificação dos lances, bem como as ocorrências que interessarem ao julgamento desta licitação.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pre-
goeiro (a) examinará as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
12.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou ma- nifestamente inexequível.
12.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salá- rios de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.4. O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
12.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), desta- cam-se os que contenham as características do material ofertado, em com- patibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, pro- cedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
12.4.2 O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solici- tação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo esta- belecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
12.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.6 Caso necessário, o (a) Pregoeiro (a) solicitará do (s) licitante (s) classificado (s) em primeiro lugar a apresentação de amostra (s), que deverá (ão) ser apresentada (as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solici- tante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência;
12.7 Havendo necessidade, o (a) Pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contrapro- posta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obten- ção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acom- panhada pelos demais licitantes.
12.9 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (a) Pregoeiro (a) passar à sub- sequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes esta- belecida, se for o caso.
12.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respei- tada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessá- rios para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
12.11 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão enca- minhar proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas via sistema.
12.11.1 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
12.11.1.1 Razão Social da empresa;
12.11.1.2 CNPJ (número);
12.11.1.3 Número do telefax;
12.11.1.4 Endereço comercial;
12.11.1.5 Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
12.11.1.6 Descrição do produto/serviço;
12.11.1.7 Preço unitário e total;
12.11.1.8 Quantidade e especificação da embalagem
12.11.1.9 Prazo de validade da proposta;
12.11.2 Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elabo- rada de maneira independente, (Modelo anexo III).
12.11.3 As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apre- sentar documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
12.11.4 Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação espe- cífica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em relação à legislação brasileira, deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regulari- zação fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestivida- de e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1 Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais lici- tantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões tam- bém pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do tér- mino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
13.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
14.1. A despesa com a aquisição de bens ou serviços dos itens de que trata o objeto, me- diante a emissão de nota de empenho, correrá a conta do elemento orçamentário a ser in- dicado no momento da contratação.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
(a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA PROPOSTA CONSOLIDADA
16.1. A proposta vencedora só será adjudicada/homologada, quando a (s) licitante (s) ven- cedora apresentar à Pregoeira (o) a proposta consolidada, no prazo à critério da (o) Prego- eira (o), via sistema, ou, na impossibilidade deste, conforme expressa manifestação do Pregoeiro (a). Caso não cumpra esse período estará automaticamente desclassificada, sendo convocada a empresa com oferta subsequente.
17. DO PREÇO
17.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por mo-
tivo superveniente, o Órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
17.2. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
17.3. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
17.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá:
17.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a ve- racidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de nego- ciação.
18 DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. Para a contratação em tela será formalizada em Contrato Administrativo, estabele-
cendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as par- tes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
18.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador do contrato, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria do contrato dos itens licitados.
19. DA ASSINATURA DO CONTRATO
19.1. A Prefeitura Municipal de Benevides/PA, convocará formalmente o (os) fornecedor
(es), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinatura do contrato, informando local e hora.
19.2. O prazo previsto no item 19.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo ordenador de despesas.
19.3. O contrato a ser firmado, na forma da minuta anexa a este Edital – Anexo V terá a vigência conforme determinado em cada solicitação emitida pelo órgão requerente.
19.4.1. A empresa (s) vencedora (s) deverá também assinar o contrato de forma digital, sendo obrigatório de acordo com a Resolução nº 11.535/TCM-PA de 01/07/2014, não sendo isento da assinatura física.
19.3. Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor (ME ou EPP) deverá apresentar a comprovação de regularização referente documentação de regularidade fiscal e trabalhista, na forma do art. 4º, do Decreto Federal nº 8.538/2015.
19.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/ 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
19.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
20. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
20.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do contrato serão exercidos pela Pre-
feitura Municipal de Benevides/PA e/ou Secretaria Municipal de Administração, através de servidor previamente designado, cujas atribuições estão estabelecidas na Minuta de Con- trato – XXXXX X, parte integrante deste Edital.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
21.1. Sem prejuízo do respeito aos dispositivos legais que fundamentam os certames licita-
tórios, as obrigações inerentes à Contratada encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
22.1. Além das normas presentes no diploma legal referente à matéria de licitações e con-
tratos, as demais obrigações da contratante encontram-se previstas na Minuta de Contrato
– Xxxxx X, parte integrante deste Edital.
23. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
23.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente
com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
23.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
23.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, locali- dade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
23.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pa- gamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
23.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certi- ficado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de
contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
23.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio Presencial;
23.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
23.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des/PA.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o Licitante
às seguintes sanções, quando for o caso:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contra- tar com a Prefeitura Municipal de Benevides/PA por prazo não superior a 5 (cin- co) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração en- quanto perdurarem os motivos de punição ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a administração por prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
24.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penali- dade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
24.3. As sanções poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovadas perante a Administração Muni- cipal de Benevides/PA.
25. DAS PENALIDADES
25.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no
contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
25.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
25.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
25.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
26. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
26.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em
face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
26.2. A anulação do procedimento licitatório induz ao contratos oriundo deste Pregão.
26.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
26.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao contradi- tório e à ampla defesa.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes presentes.
27.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realização.
27.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o di- reito de impugnação e recurso.
27.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, pro- mover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
27.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte desta.
27.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICAMEN- TE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
27.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
28. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CASOS OMISSOS
28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
28.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emi- tidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
28.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coi- sa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, se- leção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos corresponden- tes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou servi-
ços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos corres- pondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de in- fluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mu- tuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artifici- ais, não competitivos.
28.4. Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observados os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
29. DOS ANEXOS:
29.1. São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA; ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES;
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO.
Benevides/PA, 08 de setembro de 2021.
NUNES:909215692 20
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX:90921569220
XXXXX XXXXXXXXX
Dados: 2021.09.02 16:17:10
-03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
MEMORANDO nº 75/2021 (Departamento de T.I - SEMAD).
Benevides, 20 de agosto de 2021.
Ilustríssimo Sra. Luzileide Solon
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD.
SOLICITAÇÃO REFERENTE À SERVIÇO DE INTERNET
OBJETO: PROVEDOR DE INTERNET.
Honrado em cumprimenta-la, o Departamento de T.I vem através desta solicitar novamente o fornecimento de internet para nossas unidades, na modalidade ponto a ponto rede metro com link dedicado e firewall/RB. Reitero nesta, o fato do último certame que veio a fracassar, onde a inabilitação das empresas por não atenderem as especificações deste termo, solicito que as provi- dências sejam tomadas com urgência em vista da relevância e necessidade de conectividade com a rede global de internet, afim de não interromper os serviços que nossas se ramificações desempe- nham colocando em risco todos os setores e serviços em caso de não contemplação deste processo. Recomendamos que o pregão deve ocorrer por lote de todas as unidades, assim fixando o atendimento em sua totalidade, nosso maior objetivo é garantir conectividade e acesso à internet
em todos os nossos pontos/unidades.
Termo de referência:
Do link/largura/velocidade/banda
O primeiro ponto a ser referenciado é o volume de banda a ser entregue, levando em consi- deração a quantidade de pontos, garantindo a largura mínima de 20mb/s de download e 20mb/s de upload e 300mb/s na base principal (PMB), usa-se o cálculo de:
CONSTANTE: 1MB = 1024KB
BANDA = 104 X 20.480 = 2.129.920 KB/S (2.080 MB/S).
BANDA = 1 X 307.200 = 307.200 KB/S (300 MB/S).
BANDA ATENDIMENTO MÍNIMO: 2.437.120 KB/S (2.380 MB/S)
VOLUME DE BANDA PARA PREVER ALTERAÇÕES OU LARGURA EXCEDENTE: 22,526%
LOGO:
BANDA MÍNIMA + BANDA EXCEDENTE = BANDA TOTAL
2.380MB/S + 692MB/S = 3.072MB/S ( 3.0GB/S).
FIRMA NESTA VOLUME TOTAL DE BANDA DEDICADA 3.072MB/S (3.0GB/S).
Nesta resolução o volume de banda DEDICADA deve corresponder ao valor de 3.0GB/s (3.072MB/s). Onde em nosso painel de monitoramento em nuvem (GARANTIDO PELO CONTRATA- DO), será possível administrar dados sobre banda, estatísticas e o que a modalidade em rede metro permitir. O volume de banda total, é um valor de base para atendimento de todos os pontos, fa- zendo a administração deste volume dividindo sua soma para garantir o atendimento mínimo calcu- lado anteriormente levando em consideração o volume sobressalente para uma alteração de ponto específico sobre demanda de performance.
Do atendimento:
Os pontos devem ser atendidos por meio de fibra óptica, com RB, conversor de mídia ou ONU. A ramificação da rede do prestador deve prever o atendimento do DROP (cabo saída para o local do cliente) conforme as normas que regem o mesmo, instalar a RB, ONU ou conversor de mí- dia para troca de interface fibra óptica > cabo metálico afim de conectar o ponto a estrutura local das unidades.
FIRMO NESTA A QUANTIDADE DE PONTOS A SEREM ATENDIDOS 105 PONTOS.
Para a rede metro, firma aqui a obrigatoriedade de ROUTERBOAR/Firewall, conforme nor- mas ou especificações que o regem, afim de possibilitar controle remoto de todas as peculiaridades que o compõem (firewall ponta a ponta), segue abaixo topologia de atendimento e infraestrutura lógica:
Do objetivo:
• 105 PONTOS A SEREM ATENDIDOS.
• OS PONTOS RECEBEM UM ENDEREÇO IPV4 PÚBLICO E UM RB/FIREWALL VIR- TUAL.
• FIREWALL FÍSICO OU VIRTUAL E GERAÇÃO DE LOG’S.
• PAINEL DE MONITORAMENTO NA NUVEM DOS 105 PONTOS ATENDIDOS.
• POSSIBLIDADE DE GESTÃO DE BANDA, CONFORME REDE METRO.
• ATENDIMENTO 100% EM FIBRA ÓTICA.
• LINK DO TIPO DEDICADO.
• SLA DE 8 HORAS - DISPONIBILIDADE DO LINK 99% A.M
• SUPORTE E ABERTURA DE CHAMADOS.
Dos pontos a serem atendidos: (LOTE DE PONTOS)
Atualmente na tabela abaixo, descrimino todos os nossos pontos a serem atendidos, na con- formidade deste projeto e normas que o regem.
LOCALIZAÇÕES GEOGRÁFICAS - BENEVIDES - ATENDIMENTO PROVEDOR DE INTERNET - THAL- LES CARVALHO - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DEPARTAMENTO DE T.I - SEMAD | |||||||
NOME | LONGITUDE (-) | LATITUDE (-) | DISTÂNCIA (M) | RAMIFICA- ÇÃO | ENDEREÇO | RESPONSÁ- VEL | CONTATO |
SECRETA- RIA MU- NICIPAL DE EDU- CAÇÃO - SEMED | -1.358036° | 48.252836° | 1.076,00 | EDUCA- ÇÃO | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | MARIA SOCORRO | 980889542 |
EMEF XXXXXX XXXXXX- DES GO- MES | -1.349516° | 48.233299° | 1.692,17 | EDUCA- ÇÃO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000-000, Xxxxxxxxx - XX, 68795- 000 | XXXXX XXXXXX X. X. DA SILVA | 981371192 |
EMEIF ALACID NUNES (PARICA- TUBA) | 1.296798° | 48.246982° | 7.080,54 | EDUCA- ÇÃO | Xxx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx- xxx - XX, 00000-000 | XXX XX- XXX XXX- XXX XX XXXXX | 985619967 |
EMEIF 30 DE MAR- ÇO | 1.346100° | 48.269217° | 3.206,00 | EDUCA- ÇÃO | ESTRADA DO MA- RATÁ – 3ª XX XX, XXXXXX XXXXXX | XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXX | 000000000 |
EMEF PROF.ª XXXXXXX XXXXX | 1.339252° | 48.289508° | 5.642,03 | EDUCA- ÇÃO | AV. DEO- CLECIO GURJÃO, S/N | XXXXXXX XXXXX XXXXX- LHO ARAÚJO | 98026-8691 |
EMEIF ANGÉLICA SALES | 1.322477° | 48.315142° | 9.024,15 | EDUCA- ÇÃO | XX. XX- XXXX XXXXX, X/X | XXXXX- XXXX XXXXX XX X. XX- XXXXXX | 00000-0000 |
EMEIF ANTONI- NA GAR- CIA | 1.311344° | 48.30351° | 8.627,70 | EDUCA- ÇÃO | AV. XXXX XXXXX- XXXX XXXXXX – BAIRRO BENFICA | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 98039-5070 |
EMEIF MARIA ROMUAL- DA SOA- RES DA | 1.361018° | 48.274408° | 3.423,21 | EDUCA- ÇÃO | RUA DA CAMPES- TRE SN, BAIRRO CAMPES- | DILCILÉIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 98106-0977 |
COSTA | TRE | ||||||
C.M.E.I. PROFª XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 1.365743° | 48.247073° | 671,74 | EDUCA- ÇÃO | Santa Maria de Benfica, Av. Deocle- cio Gurjão, Benevides - PA, 68795- 001 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 98151-5228 |
EMEIF PARAÍSO DO MURI- NIN | 1.274963° | 48.325506° | 13.163,01 | EDUCA- ÇÃO | XXX XXX- XX XXXX- XXXX, 000, MURININ | ROSILENE BORRA- LHO MI- RANDA | 98155-9125 |
EMEF Prº XXXXXX XXXXXXX DE FI- GUEIREDO | 1.277761° | 48.324423° | 12.856,00 | EDUCA- ÇÃO | XX. XXX- XXXXX XXXXXX- XX, X/X | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 00000-0000 |
EMEIF XXXXXX- XXXXX | 1.304988° | 48.309715° | 9.605,90 | EDUCA- ÇÃO | RUA SAN- TA MARIA S/N, BAIR- RO PI- ÇARREIRA | ROSIVÂ- NIA MAR- QUES DA SILVA | 98180-3836 |
UPEIF SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS | 1.363116° | 48.248400° | 596,72 | EDUCA- ÇÃO | RUA CIN- CO DE JULHO SN, DUQUE DE CAXIAS | MACILE- NE VA- LENTE SEABRA | 98427-1965 |
EMEIF XXXXXX XXXXX | 1.356445° | 48.261153° | 2.016,00 | EDUCA- ÇÃO | RUA 10 DE NOVEM- BRO, 50 – BAIRRO CANUTA- MA | ÁUREA DO SO- XXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 98455-3064 |
EMEF MADRE TEREZA DE CAL- CUTÁ | 1.370136° | 48.239133° | 1.142,00 | EDUCA- ÇÃO | TV. XXXXX XXXXX, 40– BAIRRO XXXXXX XXXXXX | XXXXX XXXX XX X. OLIVEI- RA | 98459-0649 |
EMEIF XXXXX XXXXXX | 1.412092° | 48.238312° | 5.701,00 | EDUCA- ÇÃO | ESTRADA DO TAI- ASSUI KM 09/ BAIR- RO TAI- ASSUI | IVANILDE GUIMA- RÃES PANTOJA | 98460-5795 |
EMEIF MARA BEGOT | 1.364805° | 48.228957° | 1.683,69 | EDUCA- ÇÃO | 1ª RUA DA AGRINES- PE SN, BAIRRO AGRINESP | XXXXX X. FERNAN- DES BA- TISTA | 98483-3572 |
EMEIF MARTI- NHO DO- MIENSE PINTO BRAGA | 1.350340° | 48.252851° | 1.683,00 | EDUCA- ÇÃO | XXX XXX- XXXX Xx 0 - XXXXXX XXXXXXX- DENTE | XXXXX XXXXX DE MESQUI- TA | 98514-0172 |
EMEF JOSÉ XXXXXXX XXXXXXXX XX XX- XXXXXX | 0.000000x | 48.231434° | 4.153,79 | EDUCA- ÇÃO | AV. QUA- TRO DE JANEIRO S/N -NOVO BRASIL | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 98531-8646 |
C. M. E.I. “FLORES- CER” | 1.369488° | 48.247809° | 1.070,00 | EDUCA- ÇÃO | RUA DAS ACÁCIAS 4ªTRAV. SN B. MA- | MARIA APARECI- DA SEA- BRA DOS | 98562-5090 |
XXX XX- XXXX | XXXXXX | ||||||
EMEIF ABELAR- DO CRUZ DA SILVA | 1.282873° | 48.327387° | 12.702,33 | EDUCA- ÇÃO | AV. MAR- TINHO MONTEI- RO, Nº70 | XXXXX XXXXXXX- DA RO- DRIGUES DE FARI- AS | 98573-1890 |
EMEIF DEP. GER- SON PE- RES | -1.403179° | -48.251421° | 4.772,34 | EDUCA- ÇÃO | ESTRADA DO TAIS- SUÍ KM16 | CONCEI- ÇÃO AL- VES PE- REIRA | 98578-4070 |
UPEIF NOSSA SENHORA DO CAR- MO | 1.370785° | 48.244808° | 1.200,00 | EDUCA- ÇÃO | X. Xxxx Xxxx, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | FRANCI- NETE DE J. FERREIRA | 98815-3467 |
EMEIF PROFES- SORA DIDI | 1.3642875° | 48.253334° | 1.154,40 | EDUCA- ÇÃO | RUA OTI- LIA BE- GOT, SN- BAIRRO BEGO- LÂNDIA | XXXXXXX XXX XX XXXXX | 98842-4220 |
C. M. E. I. “JARDIM DAS JURI- TIS” | 1.346632° | 48.242183° | 1.575,03 | EDUCA- ÇÃO | AV. NA- ÇÕES UNIDAS , SN, BAIR- RO CO- HAB | XXXX XX XXXXXX XXXX DO ROSÁRIO | 98850-6864 |
EMEF PIRILAM- PO | 1.362980° | 48.239332° | 527,47 | EDUCA- ÇÃO | RUA SE- NADOR XXXXXXX XXXXX, SN – BAIRRO LIBERDA- DE | XXXXX X’XXX XXXXX X. DOS SAN- TOS | 98858-4246 |
EMEF SANTA LUZIA | 1.365375° | 48.240974° | 579,46 | EDUCA- ÇÃO | RUA PE- RIMETRAL SUL, SN – BAIRRO SANTOS DUMONT | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX- RO RIBEI- RO | 98925-1728 |
U.M.E.I MELQUI- ADES COSTA DE LIMA | 1.289860° | 48.320625° | 11.624,33 | EDUCA- ÇÃO | XX. 00 XX XXXXXX, X/X. XX- RININ | SAMAN- THA DO AMARAL FONSECA | 98966-2020 |
EMEIF JOSÉ DO PATROCÍ- NIO | 1.328035° | 48.233346° | 3.798,25 | EDUCA- ÇÃO | XX. XXX- XXXX XXXXXXX XX XXXX- XXX, X/X – XXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XX XXX- XXXXX | 00000-0000 |
EMEF ENGE- NHEIRO XXXXXXX XXXXX | 1.346250° | 48.240679° | 1.641,00 | EDUCA- ÇÃO | CONJUN- TO COHAB – RUA WE 03 – BAIR- RO CO- HAB | XXXXXXXX XXXXX- XXXX XXXXXX XXXXXXX | 99234-5976 |
UPEIF NÚCLEO EDUCA- CIONAL FIORE | 1.353871° | 48.238602° | 944,85 | EDUCA- ÇÃO | RUA VIS- CONDE DE PIRAJA, 186 - BAIRRO MA- | GRACILE- NE XXXXX XX XXXXX | 9926-8070 |
GUARY | |||||||
C.M.E.I. “BERÇO DA LI- BERDA- DE” | 1.363161° | 48.251381° | 909,57 | EDUCA- ÇÃO | AV. XXX- XXXX XXXXXXX XX XXXX- XXX- BAIRRO CENTRO | MARILE- NE DE XXXXX XXXX XXXXX | 99613-7178 |
EMEF XXXX XX- XXXXX SOLON | 1.351770° | 48.250820° | 1.285,20 | EDUCA- ÇÃO | RUA XXXXX- XXX XXXXX- XXX,S/N – XXXXXX XXXXXXX- XXXXX | XXXXX XX XXXXXX X. XXXXXXX | 00000-0000 |
EMEF SÃO FRANCIS- CO DE ASSIS | 1.288436° | 48.320582° | 11.727,27 | EDUCA- ÇÃO | XX. XXX- XXXXX XXXXXX- XX, X/X | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 00000-0000 |
EMEIF RAIMUN- DO GIL- SON | 1.302276° | 48.323394° | 10.992,09 | EDUCA- ÇÃO | X. xx Xxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | XXXXXX XXXXXX DOS D. CORREA | 99980-1212 |
XXXXX XXXXX | -1.415320° | -48.234620° | 9.187,00 | EDUCA- ÇÃO | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxx- xxxxx - XX, 00.000-000 | SOCORRO | 98088-9542 |
CASA DOS CONSE- LHOS DE BENEVI- DES | 1.358128° | 48.252087° | 994,04 | EDUCA- ÇÃO | X. Xxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | ODENIL- SON | 998316084 |
SECRETA- RIA DE MEIO AMBIEN- TE E TU- RISMO - SEMMAT | 1360907° | 48.240191° | 366,23 | PMB | X. Xxxx Xxxxx, 000- 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | LEONAR- DO PANI- ADGUA | 984849493 |
CENTRO INTEGRA- DO DO CONHE- CIMENTO - CIC | 1.360249° | 48.243692° | 63,43 | PMB | X. xx Xxxx- xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXX XXXXXXX | 985341131 |
SETOR DE OBRAS | 1.360045° | 48.243723° | 85,88 | PMB | R. da Cons- tituinte, Benevides - PA, 68795- 000 (AO LADO DO CIC) | JP | 987229057 |
PREFEI- TURA MUNICI- PAL DE BENEVI- DES (BA- SE) | 1.360807° | 48.243554° | BASE PRINCI- PAL | PMB | Av. Augus- to Meira Filho, Be- nevides - PA, 68795- 000 | THALLES CARVA- LHO | 989703774 |
SUB PRE- FEITURA - SUB PMB | 1.290357° | 48.319419° | 11.487,45 | PMB | Xx. Xxxxx- xxx Xxxxxx- xx, Xxxxxx- xxx - XX, 00000-000 | LUIZ SO- LON | 999175670 |
EMPRESA DE ASSIS- TÊNCIA TÉCNICA E EXTEN- ÇÃO RU- RAL - EMATER | 1.364197° | 48.240585° | 499,24 | PMB | X. Xxxxxxx- xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | ||
SECRETÁ- RIA DE HABITA- ÇÃO | 1.363047° | 48.242420° | 254,67 | PMB | Xx. Xxxx Xxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | KARLA | 998058290 |
SINDICA- TO RURAL | 1.359751° | 48.243110° | 127,07 | PMB | X. Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | LULA CAPIM | 985254077 |
SECRETA- RIA MU- NICIPAL DE OBRAS VIAÇÃO E INRAES- TRUTURA - SEMOVI | -1.36244° | -48.24309° | 188,52 | PMB | X. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXXX XXXXX | 985121254 |
SISTEMA DE ABAS- TECIMEN- TO DE ÁGUA E ESGOTA DE BENE- VIDES - SAEBE | -1.36178° | -48.242421° | 165,69 | PMB | X. Xxxxx Xxxxx - Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | TI- MOTHEO GARI- BALDI | 991740433 |
COORDE- NADORIA EXECUTI- VA DE COMUNI- CAÇÃO DA PRE- FEITURA DE BENE- VIDES - CECOM | -1.359390° | - 48.242968° | 169,92 | PMB | X. Xxxxx x Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | JEFFER- SON BRU- NO | 98218-0729 |
SEMDES- TRAN | -1.362138° | -48.246259° | 335,36 | XXX | XX-000, 0000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | XXXXX XXXXXX | 98819-5705 |
GARAGEM DA PRE- FEITURA MUNICI- PAL DE BENEVI- DES | -1.358953° | -48.243995° | 210,34 | XXX | XX-000, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | EDIVAR SOLON | 93821438 |
CÂMARA MUNICI- PAL DE BENEVI- DES | -1.360097° | -48.243163° | 52,14 | PMB | X. xx Xxxx- xxxxxxxx, 0- 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | DEJA | 982537567 |
SECRETA- RIA MU- NICIPAL DE CUL- | -1.363229° | - 48.250952° | 865,25 | PMB | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 2-128, Benevides - | XXXX XXXXX | 98110302 |
TURA, ESPORTE E LAZER - SECEL | PA, 68795- 000 | ||||||
UBS SAN- TA MARIA | -1.338814° | -48.289215° | 5.633,80 | SAÚDE | 376, R. Xxxxxx Xxxxx, 154, Benevides - PA, 68795- 000 | XXXXXX XXXXXX- XX | 000000000 |
ESF INDE- PENDEN- TE | -1.356412° | -48.250762° | 937,73 | SAÚDE | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | VALESKA SIQUEIRA | 998102315 |
USF CA- NUTAMA | -1.361307° | -48.265272° | 2.418,99 | SAÚDE | Xx. Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | SABRINA TEIXEIRA | 981202821 |
ESF BE- GOZÃO | -1.364058° | -48.247528° | 570,58 | SAÚDE | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000- 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | CASSIA PANTOJA | 984145990 |
ACADE- MIA DA SAÚDE - PRAÇA BAMBU- LUAR | -1.363953° | -48.252359° | 1.038,81 | SAÚDE | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000- 0000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | XXXXXX XXXXX | 992478891 |
UBS UFS CENTRO / SAMU /CENTRAL OUVIDO- RIA | -1.361569° | -48.244631° | 146,58 | SAÚDE | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ou Rodovia Pa- 406, 1300, Benevides - PA, 68795- 000 | XXXXX XXXXX- DO | 989027625 |
USF MA- GUARI | -1.354565° | -48.233921° | 1.277,44 | SAÚDE | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ou Rodovia Pa- 406, 6796- 6812, Bene- vides - PA, 68795-000 | XXXXXXX- XX XXXXX | 987717637 |
ESF PA- RAISO DO MURININ | -1.278374° | -48.324658° | 12.827,20 | SAÚDE | Xx. Xxxxx- xxx Xxxxxx- xx, 0000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | MIDIÃ DICKSON | 984908448 |
USF LI- BERDADE | -1.364428° | -48.241355° | 471,17 | SAÚDE | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | XXXXXXX XXXXXXX | 983617191 |
VIGILÂN- CIA EM SAÚDE | -1.3619173° | - 48.2410715 ° | 302,27 | SAÚDE | Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | XXXXX XXXXXXX | 987544512 |
UBS CO- HAB | -1.346362° | -48.239805° | 1.650,87 | SAÚDE | COHAB, ALAMEDA | DANILO | 985352274 |
DEZ, 68795-000, Benevides - PA | |||||||
USF CO- HAB | -1.346212° | -48.239911° | 1.663,82 | SAÚDE | COHAB, RUA ALAMEDA DEZ, PA- 406, Bene- vides - PA, 68795-000 | BRENO AMORIN | 985352274 |
UBS CEN- TRO | -1.361508° | -48.244416° | 123,43 | SAÚDE | PA-406, 1300, Bene- vides - PA, 68795-000 | NAYANE ARRUDA | 992155595 |
CENTRO ESPECIA- LIZADO ODONTO- LÓGICO - CEO | -1.359869° | -48.241513° | 249,97 | SAÚDE | XXXXXXX XX XXX- XXXX XX XXXXXX- XXX - Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Ou Xxxxxxx Xx- 000, 0000- 0000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | XXXXXXX XXXXX | 991506123 |
ESF SAN- TOS DU- MONT | -1.366932° | -48.237934° | 925,51 | SAÚDE | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000-000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | RAILANE LUCENA | 988207888 |
USF SAN- TOS DU- MONT | -1.366934° | -48.237889° | 925,51 | SAÚDE | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 797-975, Benevides - PA, 68795- 000 | XXXXX XXXXXX | 981361057 |
ESF 3º TRAVES- SA | -1.309873° | -48.222834° | 6.085,04 | SAÚDE | X. Xxx. Xxxxxx Xxx- xxxxxxx, 0- 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | MILTON JUNIOR | 920005040 |
UBS MÉ- DI- CE/BEGOZ ÃO | -1.363300° | -48.248012° | 567,98 | SAÚDE | X. Xxxxxxxx- xx Xxxxx, 0-000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | RAFAELE | 998393697 |
CENTRO DE APOIO PISCICO- SOCIAL - CAPS I | -1.360592° | -48.248519° | 553,26 | SAÚDE | X. Xxxxxxxx- xx Xxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | RITA RO- DRIGUES | 981428377 |
UPA BE- NEVIDES | -1.362959° | -48.247992° | 575,11 | SAÚDE | X. Xxxxxxxx- xx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXXXXX XXXXXX | 987592126 |
CTA BEN- FICA (CENTRO DE TES- TAGEM E | -1.308784° | -48.303162° | 8.780,23 | SAÚDE | X. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXXXXX XXXXX- XXX | 999823032 |
ACONSE- LHAMEN- TO | |||||||
UES BEN- FICA | -1.308872° | -48.303115° | 8.770,00 | SAÚDE | X. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXX XXXXXX | 984512479 |
USF BEN- FICA CENTRO | -1.309184° | -48.302859° | 8.752,07 | SAÚDE | X. Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | DARIANY BAHIA | 985225912 |
SECRETA- RIA MU- NICIPAL DE SAÚDE - SEMSA | -1.361708° | -48.243262° | 104,86 | SAÚDE | X. Xxxx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXXXXX XXXXXXXX | 981631450 |
ESF BELO JARDIM | -1.355701° | -48.253444° | 1.237,02 | SAÚDE | X. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | LUCI SELMA | 983948766 |
UNIDADE INDEPEN- DETE | -1.355613° | -48.253660° | 1.263,00 | SAÚDE | X. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | VALESKA SIQUEIRA | 998102315 |
ESF NOVO BRASIL | -1.309970° | -48.222860° | 6.075,18 | SAÚDE | R: jarbas xxxxxxx- xxx,X/X, xxxxxx xxxx xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX | XXXXXXXX XXXXXX | 99634461 |
UBS PA- RICATUBA | -1.296615° | -48.24723° | 7.109,82 | SAÚDE | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXXXX XXXXXX | 984918195 |
USF 3° TRAVES- SA | -1.30998° | -48.222708° | 6.085,04 | SAÚDE | Rua Jarbas passari- nho,S/N, bairro xxxx xxxxxxx, Benevides - PA | MILTON JUNIOR | 920005040 |
ESF FLO- RES | -1.371910° | -48.246088° | 1.259,97 | SAÚDE | Xx. xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | SAMARA BRITO | 992753094 |
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | -0.00000x | -48.25089° | 4.689,62 | SAÚDE | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxx- xxxxx - XX, 00.000-000 | XXXXXX XXXXX | 998567411 |
UBS PI- ÇARREIRA | -1.305337° | -48.308232° | 9.456,88 | SAÚDE | Xxx Xxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxxxxx - XX, 00.000- 000 | HELENA MENEZES | 996036440 |
MURININ I | -1.278374° | -48.324658° | SAÚDE | MESMO | JOAO | 996195138 |
12.827,20 | ENDERE- ÇO UR- GENCIA DO MURI- NIN | VITOR | |||||
PARAISO I | -1.278374° | -48.324658° | 12.827,20 | SAÚDE | MESMO ENDERE- ÇO UR- GENCIA DO MURI- NIN | CINTIA | 988243640 |
PARAISO II | -1.278374° | -48.324658° | 12.827,20 | SAÚDE | MESMO ENDERE- ÇO UR- GENCIA DO MURI- NIN | ERIKA | 980519500 |
MURININ II | -1.278374° | -48.324658° | 12.827,20 | SAÚDE | MESMO ENDERE- ÇO UR- GENCIA DO MURI- NIN | TAYNARA | 981121650 |
MELHOR EM CASA | -1.308872° | -48.303115° | 8.770,00 | SAÚDE | MESMO ENDERE- ÇO DA UES BEN- FICA | IZABEL | 982657551 |
CAMPES- TRE | -1.361307° | -48.265272° | 2.418,99 | SAÚDE | MESMO ENDERE- ÇO CANU- XXXX | XXXX- THAN | 985205274 |
RENAS- CER | -1.371910° | -48.246088° | 1.259,97 | SAÚDE | MESMO ENDERE- ÇO DO FLORES | THAMYRE S | 999662425 |
ACADE- MIA DA SAUDE BENFICA | -1.311865° | -48.30424° | 8.654,45 | SAÚDE | Av. Pres. Costa e Silva, 499- 477, BEENFI- CA, Bene- vides - PA, 68795-000 | MAIARA | 992478891 |
CENTRO DE REFE- RÊNCIA ESPECIA- LIZADO DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL - CREAS | 1.363145° | 48.236887° | 785,02 | SEMTEPS | Xx. Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | JAQUELI- NE PIRES | 982014262 |
CASA DO CIDADÃO | 1.361990° | 48.242205° | 199,46 | SEMTEPS | X. Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | OZZY MOTA | 982967735 |
CENTRO DE REFE- RÊNCIA DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL - CRAS FLORES | 1.369466° | 48.248250° | 1.091,02 | SEMTEPS | X. Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | LEYLA LOBO | 985643995 |
CONSE- LHO TU- TELAR DE BENEVI- DES | 1.363651° | 48.245366° | 400,00 | SEMTEPS | Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 - XXXXX, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | XXXXXX XXXXX | 991830555 |
SECRETA- RIA MU- NICIPAL DE TRA- BALHO E PROMO- ÇÃO SO- CIAL - SEMTEPS | 1.361996° | 48241815° | 233,57 | SEMTEPS | X. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | LUIZA SOLON | 993666860 |
PROGRA- MA MAIS UM PASSO | 1.362045° | 48.246354° | 600,00 | SEMTEPS | AV. XXX- XXXX XXXXXXX XX XXXX- XXX Nº 870 | XXXXXX GOES | 996137980 |
SERVIÇO DE CON- VIVENCIA DO MA- GUARÍ | 1.353132° | 48.233704° | 1.500,00 | SEMTEPS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | MÁRCIA GOES | 996137980 |
MAIS UM PASSO MURININ | 1.286222° | 48.321346° | 10.351,00 | SEMTEPS | Xx. Xxxxx- xxx Xxxxxx- xx, 0000- 0000, Xxxx- xxxxx - XX, 00000-000 | MÁRCIA GOES | 996137980 |
CENTRO DE REFE- RÊNCIA DE ASSIS- TÊNCIA SOCIAL - CRAS MURININ | 1.276454° | 48.324478° | 12.965,84 | SEMTEPS | Xx. Xxxxx- xxx Xxxxxx- xx, Xxxxxx- xxx, Xxxx- xxx, XX000 - 00000-000 (de frente a unidade Paraiso do Murinin) | MÁRCIA GOES | 000000000 |
MAIS UM PAS- SO/BENFIC A | 1.309461° | 48.304466° | 9.020,00 | SEMTEPS | X. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | MÁRCIA GOES | 996137980 |
CENTRO DE CON- VIVÊNCIA INTERGE- RACIO- NAL NU- BIA MO- REIRA | 1360368° | 48.255003° | 1.275,23 | SEMTEPS | X. Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 00000- 000 | MÁRCIA GOES | 996137980 |
CENTRO DE CON- VIVÊNCIA DE BEN- FICA | 1.310187° | 48.302917° | 7.524,00 | SEMTEPS | RUA AU- GUSTO MONTE- NEGRO- PRÓXIMO AO CAM- PO | MÁRCIA GOES | 996137980 |
MAIS UM PASSO - BENEVI- DES | -1.362103° | -48.246270° | 329,62 | SEMTEPS | PA-406, 1120, Bene- vides - PA, 68795-000 | MÁRCIA GOES | 996137980 |
Do mapeamento:
LINK DE ACESSO AO MAPA DE GEOLOCALIZAÇÕES:
Encontra-se disponível, versão de georreferencias online em mapa, segue o link, possível de realizar download de arquivo .KMZ: (É possível que atualizações possam ocorrer).
xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/x/0/xxxxxx?xxxx00XxXXXxXxxxXX0x0xXxx0XXXxXx00X_0&xxx-0.0000000000000000%0X- 48.25473745842182&z=1
Do serviço: (SLA)
• Definição dos resultados a ser obtidos;
• Tempo de execução da atividade a ser desenvolvida;
• Definir as ferramentas que serão utilizadas;
O objetivo principal é garantir conexão com internet de qualidade, estável e segura a todos os pontos declarados anteriormente. Importante enfatizar a sensibilidade do serviço e a estratégia de atendimento, em vista de possuirmos serviços que atendem a população diretamente, a empre- sa deve garantir e firmar um prazo para a concretização de 100% do atendimento inicial (instalação ponto a ponto rede metro). A empresa deve garantir painéis de monitoramento de todas as moda- lidades possíveis para que o Departamento de T.I possa administrar com excelência, garantindo controle de banda, filtros e regras para firewall, visibilidade de pontos em vista de sinistros, abertu- ras de chamados por meio do contato oficial da mesma, garantir que será 100% viável a administra- ção dos pontos por nós o Departamento de T.I.
Garantir disponibilidade do link e serviço na sua totalidade, considerando a totalidade como 99% ao mês e SLA de 8 horas. Sobre ferramentas, a empresa deve realizar treinamento para ade- quação a estrutura, no que diz respeito aos painéis de monitoramento, controles e análise de esta- tísticas.
Indicadores de nível de serviço (SLA)
Poderão ser verificados os seguintes Indicadores Técnicos sempre que se julgar necessário, como parte do processo para diagnosticar problemas no circuito a serem analisados pelos fiscais do contrato: LAT – Latência unidirecional do Concentrador da CONTRATADA até cada Ponto no má- ximo 15 ms (quinze milissegundos) em média, medida através da ferramenta Ping (ICMP) conside-
rando o tempo de ida e volta de um pacote de 64 bytes. O cálculo será feito através da fórmula: LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho. PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino. A perda será calculada por: PPct=[(Npcts_Origem- Npcts_destino)/Npcts_origem]*100, onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino. Sempre que constatado que os Indicadores Técni- cos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado como parcialmente indisponível. Cada hora de indisponibilidade parcial será igual a 30 minutos de indisponibilidade para efeitos de aplicação de penalidade. O circuito será considerado parcialmente indisponível quan- do o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 60 minutos de medição. O circuito será considerado indisponível quando a quantidade de pacotes acima da latência máxima for igual ou superior a 10% (dez por cento), para cada período de 60 minu- tos de medição.
Garantias de serviço
Os serviços de comunicação e Internet a serem implantados pela Contratada deverão:
• Garantir a continuidade, a consistência e a uniformidade na qualidade dos serviços de comunicação de dados e voz prestados em todas as unidades do Contratante.
• Oferecer total segurança contra possíveis tentativas de invasão efetuadas através de aces- so remoto em qualquer um dos equipamentos integrantes da rede de comunicação, per- tencentes à Contratada.
Projeto e documentação
A empresa contemplada, deve apresentar documentação e todas as informações sobre a exe- cução do projeto, no que diz respeito a topologia de infraestrutura de rede, mapeamento e as rotas que o cabeamento óptico percorre até seu destino, topologia de funcionamento lógico. Para a organização lógica, desejamos:
• A topologia lógica da rede;
• Um esquema de endereçamento atribuição de nomes/pontos;
• Um esquema de roteamento;
• Os mecanismos e produtos recomendados para a segurança, incluindo um resumo de polí- ticas de segurança e procedimentos associados (um plano completo de segurança pode ser incluído como apêndice);
• Recomendações sobre arquitetura e produtos para a gerência;
• Visão topológica ampla e especifica de todos os pontos da infraestrutura de rede.
• Torna-se uma exigência a documentação de toda infraestrutura de rede.
Recomendações sobre a contratada
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e pra- zos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão referir- se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
Fiscalização de contrato, serviço e autoria.
Nesta coloco-me a disposição para ser o efetivo fiscal deste futuro contrato, afim de fazer cumprir, todas as nossas exigências já realizadas nesta. Deixar registrado aqui a autoria e idealização deste projeto por parte de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, servidor público, Diretor de T.I no De- partamento de T.I ramificado da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, tal serviço será benefício para nosso município e fará com que possamos dar um grande passo para um mundo mais conectado, garantindo conectividade total com todos os nossos pontos.
Grato por vossa atenção e coloco-me a disposição para qualquer auxílio e esclarecimento de dúvidas pertinentes.
Atenciosamente,
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:01201547229
XXXXXXXX:01201547229 Dados: 2021.09.02 16:18:54 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx em Tecnologia da Informação (T.I) DEPARTAMENTO DE T.I – SEMAD.
Prefeitura Municipal de Benevides.
MAT:0300849
PREÇO DE REFERÊNCIA
Ordem | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Preço Médio | Valor total | ||
1 | Link Dedicado | Serviços de conectividade e comunicações de dados em fibra óptica nas áreas urbanas e rurais no Município de Be- nevides. | Mês | 12 | R$ | 89.043,83 | R$ | 1.068.526,00 |
2 | Serviços de instalações e manutenções nas áreas urbanas e rurais | Serviços de instalações, for- necimentos e instalações de ONU, conversor de mídia ou RB/firewall, transmissões de dados, de propriedade da contratada, com configura- ções mínimas para suportar plenamente os serviços des- critos nas especificações técnicas, incluindo a porta de conectividade IP do cliente e porta de conectividade WAN e firewall/RB. | Unid. | 105 | R$ | 1.665,02 | R$ | 174.827,45 |
Valor Total | R$ 1.243.353,45 |
O valor total do termo de referência é de R$ 1.243.353,45 (Hum milhão, duzentos e quaren- ta e três mil, trezentos e cinquenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular: Email:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e se- guro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemos-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX.-XX para fins do Edital do Pregão Presencial de Nº XXX/2021-PP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qual- quer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamen- te comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pregoeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua -------------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administrador abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial de Nº 000/2021-PP-PMB, para fins de participação no referido certame do Município de Be- nevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, representantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quator- ze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadu- al exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art.
32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para partici- pação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Admi- nistração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do cer-
tame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações complementa- res que se fizerem necessárias;
Local ........./ /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs.: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empresa.
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMA- DO ENTRE A
, ATRAVÉS
DA E A EMPRESA
, COMO ABAIXO ME- LHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx- xxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX, denominada CONTRATADA, re- presentado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF , residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato de serviços de conectividade e comunicação de dados por meio de fibra óptica com link dedicado e volume de banda 3,0Gb/s, a se- rem divididos para todos os pontos referenciados, com painel de controle e monitora- mento de banda conforme rede metro, cada ponto recebe um ipv4 público incluindo a porta de conectividade IP do cliente e porta de conectividade WAN e firewall/RB, permi- tindo a geração de log de eventos e registro dos pacotes enviados e recebidos, pelo pe- ríodo de 12 meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acor- do com o estabelecido no Pregão Presencial Nº 000/2021-PP, a contratada declara ser co- nhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TOTAL |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Presencial Nº XXX/2021-PP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do pro- cesso licitatório, na modalidade Pregão Presencial de Nº XXX/2021-PP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 00,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxx) conforme pro- posta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e boletim de medi- ção.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despe- sa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições, pré-estabelecidas em edital ou em desacordo com as especificações apresentadas e acei- tas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valo- res correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obri- gação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1 O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo dos serviços deverá ser de acordo com as especificações contidas na pla- nilha do termo de referência e deverá ser iniciado em até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de serviço, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.3 Os locais de prestação dos serviços serão de acordo com as especificações conti- das em edital, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga
e descarga dos materiais até o local do serviço, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 Os serviços devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.5 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRA- TO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de acordo com a Portaria nº MAT:0300849, res- ponsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência junto ao boletim de medição, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materi- ais e evolução da obra;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materi- ais e evolução da obra;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no for- necimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encon- tra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qual- quer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Municipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Pre- feitura Municipal de Benevides;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevides ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprieda- de da Prefeitura Municipal de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter ur- gente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado pa- ra este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Prefeitura Municipal de Benevides poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contra- to Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, fir- mam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, pa- ra que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Local, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas: CPF: | CPF: |