PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 004/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 035/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 004/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 096/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE VALENÇA/BA E A EMPRESA GENTE SEGURADORA S/A, DE CONFORMIDADE COM AS CLÁUSULAS A SEGUIR EXPOSTAS:
CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS:
1.1 – DO CONTRATANTE:
1.1.1 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FUMSAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.159.883/0001-01, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito o SR. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 08647001099 – SSP/BA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 00, Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx, x xxxx XX. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX – Decreto nº 5.317/2024 (Gestor do Fundo Municipal de Saúde) residente e domiciliada em Valença-Bahia, doravante denominado simplesmente aqui nomeado CONTRATANTE, residente nesta cidade de Valença-Bahia.
1.2 – DO CONTRATADO: GENTE SEGURADORA S/A, sediada a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx – XX, xx. 297, Bairro Centro, Ipiaú-Bahia, CEP: 45.570-000, com inscrição no CNPJ/MF sob nº.00.000.000/0001-02; Tel/Fax(51) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxx – Diretor com CPF/MF nº. 000.000.000-00 e RG nº 7009036166, residente e domiciliado na cidade de Ipiaú – Bahia.
1.3 – DOS FUNDAMENTOS:
1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 035/2024, Dispensa nº. 004/2024, de acordo com a Lei nº. 14.133/2021, com destaque para o artigo 72 e para o inciso II do artigo 75 do respectivo diploma legal e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de
direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA II – DO OBJETO:
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS DO VEÍCULO TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações constantes no Edital da Dispensa Eletrônica Nº 004/2024 e quantitativos constantes da tabela a seguir:
Item | VEÍCULO TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quant. | Valor da Franquia | Premio | |
01 | Seguro de veículo I/TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, Diesel, Ano de Fabricação: 2023/2024, Chassi: 0XXXX0XX0X0000000, Placa: SJM4J47 | 01 | R$ 21.783,60 | R$ 23.500,00 |
Valor Total | R$ 23.500,00 |
FRANQUIA DE VIDROS | |
LANTERNAS | R$ 597,00 |
FARÓIS | R$ 597,00 |
RETROVISORES | R$ 640,51 |
PARA-BRISA DIANTEIRO | R$ 751,51 |
PARA-BRISA TRASEIROS | R$ 751,51 |
Vidros Laterais | R$ 393,25 |
CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO:
3.1 – DO PRAZO:
3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais), já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por xxxxxxx possam recair sobre o Município.
3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, através de ordem bancária, para credito em Banco Santander – 033, Agencia 2090, Conta Corrente: 130000081, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA IV - TIPOS DE COBERTURA:
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”.
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue:
• Colisão, incêndio, roubo e furto
• Casco
• Danos Materiais – 1º risco
• Danos Corporais – 1º risco
• Acidentes pessoais por passageiro
• Xxxxx Xxxxxx – 1º risco
• Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e faróis – Rede referenciada
• Carro extra porte médio, automático ou pick-up 30 dias (R$ 3780 limitado R$ 126/dia) – Referenciada
• Assistência 24h completa – Rede referenciada
• Acessório carroceria
• Acessório equipamentos
• Acessório som
• Acessório kit gás
CLÁUSULA V - DOS VALORES DA COBERTURA
. Casco – Fipe 100,00% / Franquia R$ 21.783,60
· Danos materiais a terceiros 1º risco – IS R$ 200.000,00
· Danos corporais a terceiros 1º risco – S R$ 200.000,00
· Acidentes pessoais por passageiro com Despesas Médico Hospitalares – IS R$ 10.000,00
· Danos morais 1º risco – IS R$ 10.000,00
· Vidros 076 / IS R$ 25.000,00 / FRANQUIAS:
· Lanternas: R$ 597,09
· Lanternas LED: R$ 1.927,17
· Retrovisores: R$ 640,33
· Laterais: R$ 393,25
· Vidro Traseiro: R$ 751,51
· Faróis: R$ 597,09
· Faróis LED: R$ 3.695,81
· Faróis XENON: R$ 3.695,81
· Para-brisa: R$ 751,51
CLÁUSULA VI - DO VALOR DA INDENIZAÇÃO
O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela. Exceto para alguns veículos que não será utilizada a tabela FIPE como valor referenciado e sim deverá ser considerado o valor determinado para os cascos estipulado de acordo com os valores constantes na atual apólice vigente contratada pelo município.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto;
f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo;
k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento;
l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos;
m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento.
n) Cumprir as especificações pertinentes a esta cláusula, constantes do Edital e Termo de Referência da Dispensa nº 003/2024 parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA VII: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.2 Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada, desde que tenha indicação, aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais.
8.3 Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e do contrato.
8.4 Prestar serviços de boa qualidade e em boas condições, de acordo com o disposto no Termo de Referência e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
8.5 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados.
8.6 Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
8.7 Arcar com todos os ônus necessários à completa execução do objeto licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer despesas referentes a prestação de serviço do objeto contratado;
8.8 Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes do fornecimento do objeto contratado;
8.9 Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
8.10 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
8.11 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
8.12 A CONTRATADA deverá emitir documento que contenha os dados do seguro e dos veículos segurados, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão ou de ampliação de valor segurado para cada veículo.
8.13 A CONTRATADA deverá emitir as apólices de seguro, com especificações clara e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo d Referência, com o prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do contrato.
8.14 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações obriguem a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
8.15 Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATADA o seguinte:
a) realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
8.16 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.17 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
8.18 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
8.19 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes na ordem de fornecimento.
8.20 Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.
8.21 Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.
8.22 Realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
8.23 Emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato.
8.24 Integram esta cláusula as disposições contidas no Termo de Referência e no edital quanto a matéria.
8.25. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital;
8.26. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.27. Cumprir as especificações pertinentes a esta cláusula, constantes do Edital e Termo de Referência da Dispensa nº 004/2024, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA IX – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 3.01.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
Projeto Atividade: 2.061 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS - FMS
Projeto Atividade: 2.062 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS
Projeto Atividade: 2.065- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Projeto Atividade: 2.074- MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
ELEMENTO DE DESPESAS: 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 1.500.1002.00 / 1.600.0000.00
CLÁUSULA X - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração – ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração;
10.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário;
10.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações;
10.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
10.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
10.6. Cumprir as especificações pertinentes a esta cláusula, constantes do Edital e Termo de Referência da Dispensa nº 004/2024, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA XI - DAS SANÇÕES
11.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021.
a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso.
b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento.
c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência.
d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
CLÁUSULA XII - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO:
12.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIII - DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA XIV – DO FORO:
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Valença/BA, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Valença/BA, 22 de abril de 2024
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Decreto nº 5.317/2024 (Gestor do Fundo Municipal de Saúde)
GENTE SEGURADORA S/A
Representante Legal: XXXXXXX XXXX – Diretor CPF (MF) nº. 000.000.000-00
RG nº. 7009036166 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Valença-Bahia, 22 de abril de 2024
ORDEM DE SERVIÇO Nº 096/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2024
À Empresa
GENTE SEGURADORA S/A
Porto Alegre
Autorizo a empresa GENTE SEGURADORA S/A com inscrição no CNPJ nº. 90.180.605/0001-02, a partir da presente data a dar início aos SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL COM ASSISTÊNCIA 24 HORAS DO VEÍCULO TOYOTA HILUX FLASH AMBULÂNCIA, QUE SERVE À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, obedecendo
todas as cláusulas e condições estabelecidas no Contrato de nº. 096/2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Valença,
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CIENTE:
GENTE SEGURADORA S/A
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxx – Diretor CPF (MF) nº. 000.000.000-00
RG nº. 7009036166
EM, / /2024