PREGÃO PRESENCIAL Nº G-011/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº G-011/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
SISTEMA: CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 14543/2020
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
REUNIÃO DE ABERTURA: 30/09/2020 às 09:00 horas
Valor deste caderno: R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por folha ou R$ 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos) por CD.
Gratuitamente, através do site xxx.xx.xx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL SISTEMA: CONTRATO
Objeto: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA torna público para conhecimento de quantos possam interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/06, Decreto Municipal nº. 025/06 e Lei nº. 8.078/90 e demais normas complementares e disposições deste instrumento, cujo objeto está descrito no item I deste Edital e em seus Anexos.
A abertura da sessão pública, os documentos referentes ao Credenciamento, os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas, se dará no Auditório de Licitações, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, no dia 30/09/2020 até às 09:00 horas.
Saliente–se a todos os interessados neste Pregão que, para garantir o principio da eficiência, publicidade e transparência, informamos que todos os atos oficiais, informações e resultados que decorrerão deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no DOE–SP, que poderá ser consultado a qualquer momento através do site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
I – DO OBJETO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a escolha da melhor proposta para “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”, observando–se as especificações técnicas.
1.2 – Todos os itens do objeto deverão atender à legislação vigente e no tocante a qualidade as normas da ABNT e especificações do Anexo I.
II – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Somente poderão participar do presente certame as empresas que:
2.1.1 – Atendam a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos.
2.1.2 – Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
2.2 – Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1 - Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas sob a forma de Consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 - Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4 - Impedidas de licitar e contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.6 - Declaradas inidôneas por ato do Poder Público, e não reabilitadas;
2.2.7 - Sob processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
III – CADERNO DE LICITAÇÃO
3.1 – O Caderno de Licitação, composto de Edital e Anexos, poderá ser consultado no DELICO - Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sito Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, até o último dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame e poderá ser adquirido no mesmo Departamento, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância de 17,71 (dezessete reais e setenta e um centavos) em CD ou R$ 2,72 (dois reais e setenta e dois centavos) por folha, conforme Decreto nº 037/12, atualizado para o exercício em 2020, conforme publicado na edição nº. 882, página 8, da Imprensa do Município, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais - DARM, emitido pelo DELICO, que deverá ser paga na agência do Banco Santander, dentro da sede da Administração, ou seja, na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx/XX das 10:00 às 15:00 horas, ou em qualquer agência bancária até o vencimento, ou retirado gratuitamente através do site xxx.xx.xx.xxx.xx.
IV – INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
4.1 – As informações administrativas e/ou esclarecimentos relativas ao presente certame poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações e Contratos – DELICO, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 08:15hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, devidamente protocolado, ou enviadas pelo e–mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até o 3º (terceiro) dia útil anterior àquele marcado para a abertura do certame.
4.1.1 – Nos termos da lei, somente, serão recebidos por e–mail, os pedidos de esclarecimentos e informações, ou seja, aqueles que não implicam em alteração do edital.
4.1.2 – Se o pedido envolver alteração do edital deverá ser apresentado a respectiva impugnação nos termos do item seguinte.
V – INPUGNAÇÃO AO EDITAL
5.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital desta licitação perante a Prefeitura o licitante que não o fizer até o 2º(segundo) dias útil que anteceder a data da sessão pública para abertura dos envelopes de habilitação conforme reza o Art.41, parágrafo 2º da Lei Federal 8.666/93. As respostas às eventuais impugnações referentes a presente licitação serão fornecidas pelo “DELICO” – Departamento de Licitações e Contratos, desde que devidamente protocolados em original no DELICO, sito a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX até às 17:00 hs.
5.1.1 – Caso isto não ocorra, pressupõe–se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação para participação no presente certame;
5.1.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a(s) impugnação(ões) antes da abertura do certame.
5.1.3 – Quando do acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designado nova data para a realização do certame.
5.1.4 – A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste Pregão.
VI – CREDENCIAMENTO
6.1 – Os documentos relativos ao credenciamento, à proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao Pregoeiro no local, dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, como segue:
6.1.1 – À comissão de licitação reserva–se o direito de consultar os sites, xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a fim de comprovar que os participantes não estão inseridos na relação de apenados.
6.2 – As licitantes deverão se apresentar perante o Pregoeiro no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, por meio de representante que deverá estar portando os documentos na forma descrita no item 6.3, em original ou cópia autenticada, que o credenciará para todos os atos do certame e serão retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a presente licitação.
6.3 – O credenciamento far–se–á por um dos seguintes meios:
6.3.1 – instrumento público de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
6.3.2 – instrumento particular de procuração com poderes específicos para formular lances verbais, interpor e desistir de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.3.3 – tratando–se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.4 – O Representante Legal ou o Procurador deverá identificar–se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
6.5 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
6.6 – Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
6.6.1 – Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7 – Tratando–se de microempresa ou empresa de pequeno porte, para se submeter ao regime especial da Lei Complementar 123/06, apresentar, além dos demais documentos exigidos no item 6.3, os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.7.1 – A declaração de enquadramento da licitante como ME ou EPP deverá ser subscrita por quem detém poderes de representação da licitante (Anexo V);
6.7.2 – A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e de sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
6.7.3 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, bem como as que se enquadrem nas situações previstas no art. 3º,
§4º da Lei Complementar 123/06, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar 123/06, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura de licitação, retirando seus envelopes.
VII – RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
7.1 – A Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados em invólucros
separados, não devassados, lacrados e rubricados no fecho e que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA EDITAL DE PREGÃO Nº G-011/2020
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 1 – XXXXXXXX XX XXXXX
X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx G-011/2020
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1.1 – Juntamente com os Envelopes 1 e 2, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III. Tal Declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue juntamente com os documentos de credenciamento e de Microempresa e EPP (se for o caso), fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
7.2 – ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO
A Proposta de Preço deverá:
7.2.1 – Ser apresentada em 01(uma) via, conforme modelo do Anexo II, impressa em papel timbrado da Proponente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu Representante Legal/Procurador, devidamente identificado;
7.2.2 – indicar nome ou razão social da proponente, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, número de RG e cargo de seu Representante Legal /Procurador;
7.2.3 – ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da abertura da sessão pública do certame;
7.2.4 – apresentar cotação de preço mensal, e preço global para 12 (doze) meses, ambos expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
7.2.4.1 – havendo divergência entre os preços, prevalecerá o valor por extenso informado. Neste caso caberá ao Pregoeiro proceder à correção dos cálculos.
7.2.4.2 – os preços cotados devem ser compatíveis com aqueles estimados pela Administração para a abertura do presente Pregão.
7.2.5 – Conter declaração expressa de que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como custos de transporte, encargos sociais, benefícios e despesas diretas e indiretas, aí incluídos as despesas fiscais etc.; de modo que nenhuma outra remuneração seja devida à Contratada.
7.2.6 – Conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.2.7 – Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
7.2.8 – Conter declaração expressa de que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
7.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e de seus Anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.3.1 – O Pregoeiro poderá adequar as propostas de preços, desde que não seja(m) exigência(s) essencial(ais) da mesma.
7.4 – Consideram–se exigências essenciais àquelas que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do Representante e aquelas cujo atendimento, nesse momento, possa representar risco de fraude aos princípios da licitação.
7.5 – ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica (Não será exigida esta documentação neste envelope caso já tenha sido apresentada no credenciamento). A documentação a ser apresentada para fins de HABILITAÇÃO deverá ser a seguinte:
7.5.1 – Habilitação Jurídica
7.5.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.5.1.2 – Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.5.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.5.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 – Qualificação Econômico–Financeira
7.5.2.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a) Somente as empresas que ainda não completaram seu primeiro exercício fiscal, poderão comprovar sua capacidade econômico–financeira através de balanço de abertura.
7.5.2.2 – Apresentar, também Demonstrativo de Índices Financeiros, extraídos do balanço apresentado, para fins de análise das condições financeiras da licitante. Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02 (duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:
ILG =
AC + RLP ≥ a 1,00
PC + ELP
ILC = | AC | ||
PC | |||
onde: | |||
ILC | = | Índice de Liquidez Corrente | |
ILG | = | Índice de Liquidez Geral | |
AC | = | Ativo Circulante | |
ELP | = | Exigível a Longo Prazo | |
PC | = | Passivo Circulante | |
RLP | = | Realizável a Longo Prazo |
≥ a 1,00
ILG = Índice de Liquidez Geral (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à longo prazo), maior ou igual a 1,00.
ILC = Índice de Liquidez Corrente (define a capacidade da empresa em liquidar seus compromissos à curto prazo), maior ou igual a 1,00.
7.5.2.3 – Certidão negativa de pedido de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento ou deste Edital.
7.5.2.4 - As empresas em recuperação judicial poderão participar do certame, juntando no envelope de habilitação, o Plano de Recuperação Judicial, devidamente, homologado judicialmente e em vigência, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.5.2.5 – As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1(um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar que possuem capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento), do valor estimado para a contratação, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, de acordo com o disposto no art. 31,§ 3º da Lei nº 8.666/1993, conforme itens. Valor total para a contratação é de R$ 8.892.805,86 (Oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos).
7.6 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
7.6.1 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.6.2 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
7.7 – Qualificação Técnica
7.7.1 - TÉCNICA OPERACIONAL: Atestado(s) de capacitação técnico operacional (da empresa), comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, em características, prazos e quantidades mínimas de 50% (cinqüenta por cento) do estimado, contido no Anexo II deste edital, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome da empresa licitante,
b) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.7.2 – O quantitativo estimado, para fins de atendimento, do item 7.7.1, consiste:
Item | Unid. | Descritivo | Quant. | Quant. A comprovar | Equivalente |
1 | m² | Pintura de solo termoplástico hot spray. | 7200 | 3600 | 50% |
2 | m² | Pintura de solo termoplástico alto relevo | 600 | 300 | 50% |
3 | m² | Pintura de solo laminado elastoplástico da norma ABNT 15741/09 | 1000 | 500 | 50% |
5 | m² | Pintura de solo termoplástico extrudado | 4800 | 2400 | 50% |
6 | m² | Apagamento de pintura existente na sinalização de solo | 500 | 250 | 50% |
8 | m² | Pintura de solo com tinta plástico a frio | 350 | 175 | 50% |
11 | m.l. | Marcadores de solo em baixo relevo | 60 | 30 | 50% |
12 | m² | Placa em alumínio total refletiva película tipo I com suporte | 60 | 30 | 50% |
13 | m² | Placa em aço 1,52mm com acabamento em silk-screen | 360 | 180 | 50% |
14 | ml | Gradil modular padrão CET-SP | 80 | 40 | 50% |
35 | pç | Grupo focal convencional principal duplo com regressividade a LED por painel de mensagem 2 estágios | 4 | 2 | 50% |
37 | pç | Grupo focal policarbonato pedestre a LED regressivo | 15 | 7,5 | 50% |
40 | cj | Conjunto de aterramento para coluna metálica | 45 | 22,5 | 50% |
41 | cj | Conjunto de emenda de cabo gel | 40 | 20 | 50% |
42 | m | Duto subterrâneo 101mm 4" . | 150 | 75 | 50% |
43 | pç | Protetor mecânico de coluna | 30 | 15 | 50% |
44 | pç | Controlador de tráfego eletrônico de 16 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada | 1 | 0,5 | 50% |
45 | pç | Controlador de tráfego eletrônico de 8 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada | 3 | 1,5 | 50% |
46 | pç | Controlador de tráfego eletrônico de 4 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada | 4 | 2 | 50% |
47 | mês | Central de tráfego semafórico para o largo do Taboão com operador ativo campo x cco | 12 | 6 | 50% |
48 | pç | Manutenção de módulo de potência ou elétrico de controlador | 50 | 25 | 50% |
49 | pç | Manutenção de módulo lógico de controlador eletrônico | 20 | 10 | 50% |
50 | m | Cabo elétrico auto-sustentável de 2 veias x 4mm² | 350 | 175 | 50% |
51 | m | Fibra ótica comunicação de controlador | 600 | 300 | 50% |
52 | m | Cabo elétrico auto-sustentável 2 veias x 1 mm² | 1500 | 750 | 50% |
53 | m | Cabo elétrico auto-sustentável de 4 veias x 1 mm² | 4500 | 2250 | 50% |
54 | m | Fio rígido 4mm 2 - aterramento do sistema | 400 | 200 | 50% |
56 | pç | Caixa de botoeira para pedestre e deficiente visual acústica vibrante novo padrão do DENATRAN | 4 | 2 | 50% |
57 | pç | Luminária a LED para travessia de pedestres | 24 | 12 | 50% |
60 | pç | Execução de rampa de acesso | 10 | 5 | 50% |
61 | h/e | Equipe de manutenção viária | 2450 | 1225 | 50% |
62 | h/e | Caminhão Guindauto | 100 | 50 | 50% |
63 | h/h | Desenhista cadista com hardware e software | 900 | 450 | 50% |
64 | h/h | Ajudante para serviços gerais | 5000 | 2500 | 50% |
65 | h/h | Engenheiro ou arquiteto projetista viário e de sinalização | 350 | 175 | 50% |
66 | unid/mês | Gerenciamento de cruzamento semafórico local | 900 | 450 | 50% |
67 | unid/mês | Módulo GPRS Externo com conexão na central | 120 | 60 | 50% |
68 | faixa/mês | Câmera de análise de imagem | 480 | 240 | 50% |
69 | unid/mês | Câmera de envio de imagem | 120 | 60 | 50% |
7.7.2.1 – Serão aceitos atestados de capacidade técnica com complexidade similar ou superior ao exigido.
7.7.3 – Certidão atualizada de registro da empresa-licitante e de seus responsáveis técnicos, expedida pelo CREA, da jurisdição da sede da licitante.
7.7.4 - TÉCNICA PROFISSIONAL: Xxxxxxxx(s) de capacitação técnico profissional, comprobatório(s) de desempenho anterior, de atividade condizente e compatível com o objeto da licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acervado pelo CREA.
a) – O(s) atestado(s) deverá(ão) estar em nome do profissional da licitante mediante vínculo profissional em uma das modalidades previstas pelo TCE/SP.
b) – O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx competente, assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu.
7.7.5 –Para fins de atendimento, do item 7.7.4, os serviços a serem comprovados experiência
são :
Item | Unid. | Descritivo |
1 | m² | Pintura de solo termoplástico hot spray. |
2 | m² | Pintura de solo termoplástico alto relevo |
3 | m² | Pintura de solo laminado elastoplástico da norma ABNT 15741/09 |
5 | m² | Pintura de solo termoplástico extrudado |
6 | m² | Apagamento de pintura existente na sinalização de solo |
8 | m² | Pintura de solo com tinta plástico a frio |
11 | m.l. | Marcadores de solo em baixo relevo |
12 | m² | Placa em alumínio total refletiva película tipo I com suporte |
13 | m² | Placa em aço 1,52mm com acabamento em silk-screen |
14 | ml | Gradil modular padrão CET-SP |
35 | PÇ | Grupo focal convencional principal duplo com regressividade a LED por painel de mensagem 2 estágios |
37 | pç | Grupo focal policarbonato pedestre a LED regressivo |
40 | cj | Conjunto de aterramento para coluna metálica |
41 | cj | Conjunto de emenda de cabo gel |
42 | m | Duto subterrâneo 101mm 4" . |
43 | pç | Protetor mecânico de coluna |
44 | pç | Controlador de tráfego eletrônico de 16 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada |
45 | pç | Controlador de tráfego eletrônico de 8 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada |
46 | pç | Controlador de tráfego eletrônico de 4 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada |
47 | mês | Central de tráfego semafórico para o largo do Taboão com operador ativo campo x cco |
48 | pç | Manutenção de módulo de potência ou elétrico de controlador |
49 | pç | Manutenção de módulo lógico de controlador eletrônico |
50 | m | Cabo elétrico auto-sustentável de 2 veias x 4mm² |
51 | m | Fibra ótica comunicação de controlador |
52 | m | Cabo elétrico auto-sustentável 2 veias x 1 mm² |
53 | m | Cabo elétrico auto-sustentável de 4 veias x 1 mm² |
54 | m | Fio rígido 4mm 2 - aterramento do sistema |
56 | pç | Caixa de botoeira para pedestre e deficiente visual acústica vibrante novo padrão do DENATRAN |
57 | pç | Luminária a LED para travessia de pedestres |
60 | pç | Execução de rampa de acesso |
61 | h/e | Equipe de manutenção viária |
62 | h/e | Caminhão Guindauto |
63 | h/h | Desenhista cadista com hardware e software |
64 | h/h | Ajudante para serviços gerais |
65 | h/x | Xxxxxxxxxx ou arquiteto projetista viário e de sinalização |
66 | und/mês | Gerenciamento de cruzamento semafórico local |
67 | und/mês | Módulo GPRS Externo com conexão na central |
68 | faixa/mês | Câmera de análise de imagem |
69 | und/mês | Câmera de envio de imagem |
7.7.5.1- Serão aceitos atestados de capacidade técnica com complexidade similar ou superior ao exigido.
7.8 – Outras declarações
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária (Anexo IV);
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (Anexo IV);
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação (Anexo IV);
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações (Anexo IV);
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02 (Anexo IV);
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 (Anexo IV);
g) que não está declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada (Anexo IV);
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra (Anexo IV);
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) (Anexo IV);
j) que seus serviços e sistemas atendem integralmente as funcionalidades descritas na especificação técnicas, responsabilizando-se pela qualidade e eficiência, sob as penas da lei (Anexo IV);
k) que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a terceirização dos respectivos dos serviços(Anexo IV).
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, devendo os documentos, preferencialmente, ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
8.2 – Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
8.3 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu Representante Legal ou Procurador, com identificação clara do subscritor.
8.4 – A aceitação dos documentos obtidos via internet ficará condicionado à confirmação de sua validade, também por esse meio; pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro, nomeada pela Portaria nº. 43/2020.
8.5 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo;
8.5.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto no que diz respeito a documento que abranger matriz e filial);
8.5.3 – se a licitante for a matriz e a fornecedora for a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial simultaneamente.
8.6 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.7 – Na eventualidade de ser apresentado algum documento em língua estrangeira, este deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
IX – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
9.1 – O pregão realizar–se–á de acordo com a legislação vigente, as disposições já consignadas no presente e as que seguem:
9.2 – No dia, hora e local designados neste Edital, as proponentes deverão comprovar ao Pregoeiro a representação para a prática dos atos do certame, nos termos da cláusula 6.2 deste Edital.
9.3 – Aberta à sessão pública do Pregão, com a conferência dos documentos de credenciamento dos representantes das empresas interessadas, o Pregoeiro comunicará aos presentes quais são as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, e, que, em consequência, poderão se valer dos benefícios da Lei Complementar 123/06. Após, serão recebidos pelo Pregoeiro os envelopes – PROPOSTA DE PREÇOS, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E A DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
9.3.1 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência de proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente aceito pelo Pregoeiro.
9.4 – Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro, no que tange a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório.
9.4.1 – Não caberá desistência de Proposta em hipótese alguma depois de aberto o respectivo envelope.
9.4.2 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e seus Anexos, considerando–se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão pela proponente, por simples manifestação de vontade de seu representante.
9.4.3 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente de acordo com a ordem crescente de preços.
9.4.3.1 – Havendo empate nos preços ofertados nas propostas escritas, serão convocados para disputa verbal de lances todos os proponentes até que se obtenham 03 (três) ofertas de valores distintos. Permanecendo o empate, o licitante vencedor será escolhido mediante sorteio.
9.4.4 – Definida a classificação provisória, será registrado na ata da sessão pública o resumo das ocorrências até então havidas, consignando–se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas e a fundamentação para sua desclassificação e a ordem de classificação provisória.
9.4.5 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das licitantes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
9.4.6 – Quando não forem verificadas, no mínimo, 3(três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais e sucessivos, os representantes das empresas que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços propostos.
9.4.6.1 – A redução mínima entre os lances deverá ser de 0,1% (zero vírgula um por cento) da proposta de menor valor global.
9.4.7 – O Pregoeiro abrirá oportunidade para a repetição de lances verbais, respeitadas as sucessivas classificações provisórias, até o momento em que não sejam ofertados novos lances de preços menores aos já existentes.
9.4.7.1 – Não serão aceitos lances cujos valores forem maiores que o último lance que tenha sido anteriormente ofertado, bem como 2 (dois) lances do mesmo valor, prevalecendo, nesse caso, aquele que foi ofertado primeiro.
9.4.7.2 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, permanecendo, para efeito de classificação, a última oferta do licitante.
9.4.7.3 – O licitante que, convocado pelo Pregoeiro, desistir ou declinar da apresentação de lance verbal, estará excluído da etapa de lances, não podendo oferecer lances na rodada seguinte.
9.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, antes da classificação definitiva de preços, o Pregoeiro deverá:
I – Verificar se o menor preço alcançado foi ofertado por microempresa ou empresa de pequeno porte, assim qualificada, dando continuidade ao procedimento, em caso positivo, sem aplicação do disposto no artigo 45 da Lei Complementar 123/06;
II – Verificar, caso o preço vencedor não seja de microempresa ou empresa de pequeno porte, se há preços ofertados por licitantes assim qualificadas até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço alcançado, caracterizando o empate ficto nos termos do artigo 44 da Lei Complementar 123/06;
III – Conceder no caso de empate ficto, oportunidade para que a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, querendo, apresente proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, nos termos do disposto no artigo 45, inciso I da Lei complementar 123/06, sob pena de preclusão.
9.5.1 – Caso uma microempresa ou empresa de pequeno porte não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o beneficio do empate ficto.
9.5.2 – O intervalo de empate é sempre entre as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte e a empresa que ofertou o menor valor, mesmo que entre elas existam preços ofertados por outras empresas.
9.5.3 – Caso haja empate real nas propostas escritas de microempresas e empresas de pequeno porte e destas em relação a propostas de menor valor, na forma do artigo 44 da Lei Complementar 123/06, ou seja, no intervalo de até 5% (cinco por cento) superior, deve o Pregoeiro efetuar sorteio, não só para fins de classificação, mas também para exercício do benefício do empate ficto.
9.5.4 – No prazo concedido para desempate, se a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer o beneficio de ofertar preço inferior aquele considerado vencedor do certame, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, garantidos os mesmos prazos inicialmente concedidos.
9.6 – Alcançado o preço final na nova proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá o Pregoeiro prosseguir mediante análise de sua aceitabilidade, recusando proposta de preço excessivo ou manifestamente inexequível, e promovendo a negociação.
9.7 – O Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, consignando–o em ata a ordem de classificação de todas as licitantes;
9.7.1 – Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços definidos pela Administração e sua aceitabilidade;
9.7.2 – O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que ofertou o menor preço para que seja obtido preço melhor.
9.8 – Concluída a fase de classificação das propostas, será aberto o envelope de documentação para habilitação da empresa classificada em primeiro lugar.
9.8.1 – Estando a documentação de habilitação incompleta e/ou incorreta, e/ou contrariando qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a proponente inabilitada.
9.8.2 – Sendo considerada inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, prosseguirá o Pregoeiro à abertura do envelope de documentos de habilitação da proponente classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma empresa classificada, sem prejuízo de nova análise e negociação dos preços ofertados.
9.8.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte, no que tange à regularidade fiscal, pode apresentar documentos que apresentem alguma restrição, sem que isso impeça a continuidade de sua participação na licitação;
9.8.4 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
9.8.5 – Decairá do direito à contratação a microempresa ou empresa de pequeno porte que não promover a regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, o que ensejará a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação de prosseguimento do certame;
9.8.6 – Não se concretizando a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, à autoridade competente decidirá motivadamente pela revogação ou pelo prosseguimento da licitação devendo ser observado o seguinte:
9.8.6.1 – Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte ter ser sagrada vencedora da licitação, com o beneficio do empate ficto do parágrafo 2º do artigo da Lei Complementar nº. 123/06 poderão ser convocados as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do empate ficto, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desconsiderando o preço ofertado no primeiro desempate, garantido os mesmos prazos inicialmente concedidos. Caso não haja o exercício do beneficio do desempate por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sua efetiva contratação, o objeto licitado poderá ser adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar 123/06.
9.8.6.2 – No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte ter se sagrado vencedora da licitação por ter sido desde logo a mais bem classificada, portanto sem o beneficio do empate ficto parágrafo 2º do artigo nº. 44 da Lei complementar nº. 123/06, poderão ser convocadas as licitantes remanescentes, na ordem classificatória para o prosseguimento do certame ou da contratação, conforme caso, sem a aplicação do beneficio do empate ficto.
9.9 – Constatando–se o atendimento das exigências fixadas no Edital, a proponente classificada e habilitada será declarada vencedora do certame, abrindo–se, neste momento, a oportunidade às licitantes para manifestação da intenção de interpor recurso, nos termos da cláusula X deste instrumento.
9.10 – Na ausência de recursos, após a declaração da vencedora, o Pregoeiro encaminhará o processo em seguida à autoridade competente para homologação do procedimento a seu critério e adjudicação do objeto.
9.10.1 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, observados os trâmites legais, será adjudicado o objeto da licitação à licitante vencedora e homologando o certame pela autoridade competente, devendo a vencedora apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, o realinhamento dos valores unitários, de acordo com os valores constantes da proposta e o desconto ofertado em sessão.
9.11 – Da sessão pública deste Pregão lavrar–se–á a ata circunstanciada onde serão registrados todos os atos praticados, a qual, após ciência dos interessados, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, demais membros da Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes.
X – FASE RECURSAL
10.1 – Declarada a vencedora, as proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do
prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo–lhes assegurada vista dos autos.
10.1.1 – As razões de recurso deverão ser protocoladas, no prazo supra no Departamento de Licitações e Contratos – “DELICO”, sito à Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, sob pena de configurar–se a desistência da intenção de recorrer, manifestada na sessão pública.
10.2 – Interposto o recurso será recebida com efeito suspensivo.
10.3 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na sessão pública do pregão, de interpor recurso, importará a sua preclusão.
10.4 – Interposto o recurso, caberá ao pregoeiro recebê–lo, podendo reformar sua decisão ou encaminhá–lo, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
10.5 – A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente, que será liminarmente avaliada pelo pregoeiro, o qual decidirá pela sua aceitação ou não.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante implicará na decadência do direito à interposição do recurso o que significa dizer que o que não foi alegado não será objeto de apreciação posterior.
10.7 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PRAZO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 – O preço que vigorará no ajuste será aquele preço final ofertado pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame.
11.1.1 – Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
11.2 – O preço somente poderá ser reajustado após 1(um) ano da assinatura do contrato.
11.2.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da assinatura do contrato.
11.2.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência, os preços poderão ser reajustados utilizando–se o índice IGP–M, a partir da assinatura do contrato, com reforço na garantia contratual.
11.3 – Os recursos necessários para fazer frente às despesas do objeto onerarão a dotação abaixo descrita, para o presente exercício e no próximo exercício por créditos do respectivo orçamento.
16.03.00.2644538001-2283//3.3.90.39.00=00887
Destino: Departamento de Trânsito Fonte 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 4000001 – Trânsito Geral
11.4 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
11.4.1 – O presente contrato será assinado após o término da vigência do atual, G-085/2011, cujo término dar-se-á em 14/12/2020, portanto a vigência do novo contrato iniciará em 15/12/2020.
11.5 – O contrato poderá ser alterado em face de qualquer das circunstâncias previstas no Art. 65, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, através de Termo Aditivo a ser firmado entre as partes.
11.6 – O contrato regular–se–á pelas suas cláusulas e partes integrantes, conforme disposto neste Edital e pelas demais normas da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
11.7 – O contrato poderá ser rescindido em face de qualquer das circunstâncias previstas no art. 78, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores.
11.8 – O presente Edital, inclusive seus anexos, integrarão o contrato a ser firmado com a empresa vencedora desta licitação.
XII – CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1 – As obrigações decorrentes deste pregão consubstanciar–se–ão no Termo de Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame, cuja minuta integra o Anexo VI do presente Edital.
12.2 – A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data da convocação, mediante prévia notificação via meio eletrônico e/ou publicação no D.O.E., para assinar o Instrumento de Contrato, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, durante seu transcurso, e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções descritas na cláusula XV deste edital.
12.3 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal: diretor, sócio da empresa ou procurador, devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração e cédula de identidade.
12.4 – Havendo recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato, no prazo estabelecido, é facultado à PMTS, sem embargo da aplicação das penalidades pertinentes, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para fazê–lo em igual prazo, preferencialmente nas mesmas condições propostas pela empresa vencedora, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação da penalidade prevista neste edital.
12.5 – No interesse da Administração, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
12.6 – Na hipótese de convocação das licitantes classificadas remanescentes, deverão ser averiguadas as condições de habilitação destas.
12.7 – Na execução do objeto do contrato não será permitido à Contratada subcontratar com terceiros sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, sob pena de rescisão do contrato e das sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.8 – Por ocasião da assinatura do Contrato, o representante de que trata o item 12.3 deverá proceder, também, à assinatura da Declaração de Responsabilidade e do Termo de Ciência, os quais compõem o instrumento contratual, respectivamente.
12.9 - Será exigida prestação de garantia pelo cumprimento integral do contrato a ser celebrado, com a empresa vencedora desta licitação, no valor de 3 % (três por cento) do valor global contratado, conforme artigo 56, § 2º, da Lei Federal 8.666/93, podendo o licitante optar por quaisquer das modalidades de garantias estabelecidas na Lei de Licitações.
12.9.1. A Garantia deverá ser efetuada até 05 (cinco) dias úteis após notificação feita pela PMTS, para assinatura do contrato.
12.9.2. A garantia prestada pela Contratada somente será liberada após emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
12.9.3. A garantia prestada seja efetuada em espécie (dinheiro) ou qualquer outra modalidade far- se-á seu recolhimento junto a Tesouraria da PMTS.
12.9.4. Em caso de prorrogação contratual, a garantia deverá também ser prorrogada.
12.9.5. Xxxxxxxx-se a garantia insuficiente, em razão da incidência do Art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93, deverá haver o reforço da garantia.
XIII – RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – Os serviços serão recebidos pela Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
13.2 – O recebimento dos serviços far-se-á mensalmente através de relatórios a ser realizada pela Unidade Requisitante e a empresa prestadora do serviço.
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.1.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
14.2 – O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada, tendo o comprovante bancário eficácia de recibo.
14.3 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
14.4 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
XV – DAS PENALIDADES
15.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº. 10.520/02 e no contrato as demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
15.1.1 – Advertência escrita;
15.1.2 – Multa:
15.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução parcial do objeto;
15.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
15.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
15.1.2.4 – De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida para cada dia de atraso na prestação de serviço;
15.1.2.5 – De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, por descumprimento de cláusula contratual.
15.2 – Ocorrendo à recusa da vencedora do certame em assinar o Contrato dentro do prazo estipulado neste edital, será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da proposta comercial sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Taboão da Serra, pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da Administração, garantida a defesa prévia.
15.3 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
15.4 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia contratual, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
15.5 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando–se ao processo executivo.
15.6 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
15.7 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de
recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de
créditos que a CONTRATADA tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
15.8 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar–se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
XVI – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus Anexos, bem como à submissão das disposições do Decreto Municipal nº 025/06, Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Lei complementar 123/06 e demais normas complementares que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente.
16.2 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do Edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste, conforme declarações previstas nos Anexos III e IV.
16.3 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que possíveis à aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta durante a realização da sessão pública do Pregão.
16.4 – A licitante vencedora deverá manter–se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.5 – A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar, anular, julgar deserto ou prejudicado, no todo ou em parte a licitação, sem que tenham as licitantes o direito a qualquer indenização.
16.6 – A licitante vencedora deverá manter–se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir–se–á o dia de início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PMTS.
16.8 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.9 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio foram constituídos nos termos da Portaria nº 43/2020
integrante do processo administrativo pertinente a esta licitação.
XVII – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL
17.1 – Anexo I – Especificações Técnicas;
17.2 – Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
17.3 – Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
17.4 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação;
17.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.6 – Anexo VI – Minuta de Contrato;
17.7 – Anexo VII – Cronograma Físico Financeiro.
Taboão da Serra, 25 de agosto 2020.
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
Especificações Técnicas
Localização da cidade: Taboão da Serra está localizada na região Sudoeste da Grande São Paulo. Boa parte do seu pequeno território (20 km²) faz limite com a capital, mais precisamente com o bairro do Campo Limpo. A cidade também faz limite com o município vizinho de Embu das Artes.
Localizada a 15 Km do Praça da Sé, muitas pessoas acreditam que para chegar em Taboão da Serra é "uma longa viagem", o que não é verdade, pois a nossa cidade possui várias vias de acesso que dão todas as condições para um fácil deslocamento.
Para quem vem de São Paulo existem três principais opções de acesso. A Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx é a mais conhecida e a mais rápida. Essa via é continuação da Av. Rebouças. Outra opção é a Av. Xxxxxx xx Xxxxxxx, que também possui três pistas e um trânsito leve na maior parte do dia. A última opção é a Estrada do Campo limpo. Para os motoristas que vêm do interior do Estado a melhor opção é a Rodovia Xxxxx Xxxxxxxxxxx (BR-
116). Com a primeira parte do Rodoanel já entregue, muitas pessoas utilizam essa opção para chegar em Taboão da Serra, descartando a Raposo Tavares que passa próximo a cidade mas o acesso até a cidade é complicado para quem não conhece o local.
PONTO DE REFERÊNCIA
Muitas pessoas não imaginam onde Taboão da Serra fica. Se você é uma dessas pessoas, fique sabendo que alguns pontos de referência como o Estádio do Morumbi, o Bairro do Butantã e a BR-116 são praticamente ao lado da nossa cidade. Os Shoppings Jardim Sul e Butantã também ficam próximos de Taboão da Serra.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
Taboão da Serra está localizada na Latitude 23º 37' 34" Sul e na Longitude 46º 47' 30" Oeste. A cidade fica a 747 metros acima do nível do mar, o que proporciona um clima agradável e ameno na maior parte do ano.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Em todas as vias Públicas do Município de Taboão da Serra/SP.
Este anexo contém as especificações técnicas dos materiais e serviços a serem contratados, com a finalidade de assegurar a municipalidade de Taboão da Serra as melhores condições comerciais, preço justo,
qualidade e garantia dos materiais e serviços a serem prestados pela contratada, levantados de acordo com as necessidades e especificações vigentes em janeiro/2020.
CREA – CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA
Os serviços somente poderão iniciar após o protocolo do ART – Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA/SP e posterior emissão de Ordem de serviço inicial da Prefeitura.
O ART deverá ser recolhido pela contratada e protocolado junto a Municipalidade no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato constando o numeral do mesmo, e todos os profissionais da contratada que irão trabalhar no contrato, nas suas respectivas áreas de autuação e RT – Responsabilidade técnica.
Os mesmos indicados e outros a posterior indicados e ou substituídos deverão acompanhar os serviços em sua totalidade, zelando pela qualidade e segurança na execução dos serviços.
A contratada deverá manter no mínimo a disposição durante a execução dos serviços os seguintes profissionais:
- 01 (um) Engenheiro Xxxxxxxx e/ou Eletricista com no mínimo 5 anos de experiência.
- 01 (um) Engenheiro Civil com no mínimo 5 anos de experiência.
Caso não manter a multa é de 10% sobre o valor da medição mensal.
O objetivo desta contratação, é ter aumento no corpo técnico da prestação de serviços a sociedade, através da contratação de uma empresa com reconhecida experiência no setor de sinalização e gerenciamento de sinalização nas vias Públicas, devido a necessidade constante de continuidade dos serviços de sinalização vai ser grande e conforme determina a Lei 9.503 – Novo código de trânsito Brasileiro e todas as suas alterações.
Através da integração das sinalizações horizontal, vertical e semafórica, a prefeitura pretende implantar o “trânsito mais seguro” no Município de Taboão da Serra, e com o auxílio de software de cadastro de acidentes que já possuímos, identificar os locais com maior incidência de acidentes para poder através da sinalização viária eliminar ocorrências nos pontos com maior índice de acidentes, fatais ou não.
No tocante as sinalizações semafóricas, inicialmente serão trocados e/ou reparados todos os sinais de trânsito defeituosos, serviços como troca de led com mais de 07 anos de uso, troca de lentes que apresentarem as lentes quebradas ou os quadros amassados, reparos e/ou troca dos suportes de fixação, troca da fiação de alimentação, conserto e/ou troca dos postes que se apresentarem corroídos, tortos ou danificados, aterramento de 100% das colunas existentes , pintura de colunas e verificação de pontos de corrosão que possam abalar a sustentabilidade das colunas e braços projetados.
Quanto aos controladores danificados, serão reparados e/ou substituídos dependendo da condição de funcionamento. Os novos controladores serão instalados, priorizando os pontos onde há maior necessidade, devido ao grande fluxo de veículos.
Quanto à sinalização vertical, iniciaremos os serviços removendo as placas amassadas, pichadas, desgastadas, enferrujadas, perfuradas e outros meios e as que apresentam risco de caírem por falta ou desgaste dos componentes de fixação, e substituiremos por placas novas e modernas em material refletivo com esferas de prismáticas que vão proporcionar uma melhor visualização da sinalização e sua indicação ou orientação (conforme o caso).
Em uma etapa seguinte faremos a sinalização horizontal, ou seja, a pintura da faixa central e divisora de trânsito dos principais corredores viários do município. Além desta sinalização, estaremos dando especial atenção às travessias de pedestres, às faixas de retenção e as faixas de uso exclusivo dos transportes coletivos. Acrescida a pintura de faixas estaremos implantando tachas e tachões para melhor dividirmos as faixas e sinalizarmos de uma forma em geral os cruzamentos e ilhas. Nesta contratação existe uma previsão maior de pinturas com maior durabilidade que são as pinturas a quente.
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão de obra, equipamentos, insumos, materiais e serviços especificados, estendidos também às atividades complementares à execução dos serviços, não indicados neste Projeto Básico e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
Nenhum valor será pago de complemento, devendo então, ser previstos tudo que é necessário à perfeita execução dos serviços.
Deverá ser avaliado também, principalmente para a pintura o histórico de precipitação de chuvas na
cidade.
A FISCALIZAÇÃO pela execução do contrato será efetuada pela Prefeitura, através de técnicos credenciados por escrito, pertencentes ou não ao seu quadro de pessoal da SETRAM - Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana.
OS DADOS DA SECRETARIA HOJE SÃO:
Endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 93 - Jardim Bom Tempo. CEP: 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
Email: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para conhecimento das condições de trabalho, RECOMENDA-SE que as proponentes deverão executar visita técnica, com o objetivo de conhecer a cidade de Taboão da Serra e as vias onde serão executados os serviços, portanto, a futura contratada terá conhecimento dos locais, não podendo alegar desconhecimento e ou dificuldades em função da localização dos locais das obras.
A aceitação Provisória será autorizada quando da constatação da conclusão do objeto.
As taxas e os emolumentos serão de responsabilidade da CONTRATADA e poderá ser liberado até a aceitação definitiva, com exceção do ISS que será retido pelo tomador dos serviços nos termos da lei do ISS.
O Cadastro será de responsabilidade de execução da CONTRATADA através execução do "AS BUILT/ COMO SE ENCONTRA” e ou “RELATÓRIOS” dos serviços deverá estar em acordo com os serviços executados no que se referem às dimensões, locações, identificações e especificações dos materiais e equipamentos introduzidos, alterados ou modificados durante os trabalhos.
Os desenhos devidamente corrigidos pelo desenhista/cadista da CONTRATADA deverão ser aprovados junto à fiscalização e todas as interferências encontradas, e que não constem de desenhos fornecidos, deverão ser levantadas e cadastradas, em cadernetas de campo e ou constantes de relatórios específicos de execução e medição.
DA MEDIÇÃO
A medição dos serviços executados e aprovados pela fiscalização da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, será feita mensalmente, sendo que somente serão medidos os serviços executados.
Compreenderão o período de um mês iniciando-se no dia de assinatura do contrato, onde será expedida a Ordem de serviço.
As medições dos serviços executados serão realizadas pela fiscalização em conformidade com as condições estabelecidas nas Ordens de Serviços, normas e especificações técnicas deste edital.
A contratada deverá elaborar e entregar relatório fotográfico em mídia digital, ou impresso em papel, no formato A4, indicando as situações antes/depois da execução dos serviços. O relatório fotográfico deverá conter informações que possibilitem a rastreabilidade e a identificação do local da sinalização executada (endereço completo) a fim de evidenciar com precisão a execução dos serviços, juntamente com a medição.
A medição será recebida somente quando acompanhada pelo respectivo relatório fotográfico, indicando as situações “antes/depois” da intervenção. Este serão analisados por responsável designado pelo Gestor do Contrato.
Nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades contratuais, inclusive garantia(s) e nem implicará a aceitação dos serviços.
Os serviços serão medidos unicamente conforme os itens constantes das planilhas de preços, nada mais podendo ser pleiteado pela CONTRATADA.
Com base na folha de medições aprovada pela PMTS de Taboão da Serra, a contratada emitirá nota fiscal eletrônica ou documento equivalente, correspondente aos serviços efetuados, que deverá ter seu pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do adimplemento da obrigação, observada, no que couberem, as condições estabelecidas no artigo 40, inciso XIV da Lei Federal nº 8.666/93, onde constarão as quantidades medidas e aprovadas, multiplicadas pelos preços unitários constantes deste Contrato.
O processo de medição, acompanhado dos documentos comprobatórios de sua regularidade fiscais abaixo relacionados, deverão ser protocolados no “ATENDE TABOÃO DA SERRA” localizado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, 55 - Jardim Bontempo.
Os documentos obrigatórios a se constar no processo de pedido de pagamento são:
- Nota fiscal eletrônica em duas vias contendo todos os dados do contrato e medição.
- Certidão Negativa conjunta de débitos relativos aos tributos federais e INSS (conjunta) ou positiva com efeitos de negativa.
- Certidão de regularidade com FGTS.
- Certidão negativa de débitos trabalhistas.
- Certidão de quitação estadual.
- Certidão de quitação municipal.
- Relatório dos serviços prestados.
- Cartão do CNPJ.
- Planilha de controle físico x financeiro do contrato.
- Certidão do CREA ou similar.
SERVIÇOS A EXECUTAR
Por se tratar de informações básicas em nível de anteprojeto, faz-se necessário o prévio levantamento das condições de funcionamento do sistema viário e conhecimento das condições de trânsito dos principais corredores viários do município, sendo previstos para a realização do objeto os seguintes serviços, mão de obra e equipamentos.
Sinalização Semafórica - serviços de implantação (completa ou parcial) e manutenção de conjuntos semafóricos. Fora das interseções que contenham semáforos serão implantados controladores munidos de micro processadores que, interligados aos outros, permitirão que trabalhem em sincronismo, com mudança de planos de acordo com a hora do dia e dia da semana e com amarelo “piscante” para horários de menor intensidade de tráfego. Hoje os cruzamentos existentes estão localizados à:
Nº | CONJUNTOS SEMAFÓRICOS |
00001 | BR 116 X XXX/Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/Xxx Xxxxxxx Xxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxxxx |
00000 | XX 116 X Xxx Xxxx Xxxxxxxx (Xxxxx xx Xxxxxx) |
00000 | Avenida Xxxxx Xxxxx X Xxxxxxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx |
00000 | XX 116 X Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx (Xxxxx Xxxxxx) |
00000 | Avenida Dr. José Maciel X Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00000 | Avenida Dr. José Maciel X Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
00000 | Avenida Dr. José Maciel X Rua Francisca de Carvalho (Câmara) |
00008 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
00000 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx X Rua Xxxxx Xxxx (Xxxxx) |
00010 | Rua Xxxxx Xxxx x Xxx Xxxx Xxxx |
00000 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx X Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
00000 | Avenida João Santucci, próximo ao hospital Family (Pedestre) |
00013 | Avenida João Santucci X Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
00000 | Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
00000 | Xxxxxxx Xxxxx limpo x Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Próximo ao n° 1243 (pedestre) |
00018 | Estrada Kizaemon Takeuti X Rua Dezenove de Fevereiro |
00019 | Estrada Kizaemon Takeuti X Rua Uniflor |
00020 | Estrada Kizaemon Takeuti, próximo ao nº 243 (Pedestre). |
00021 | Estrada Kizaemon Takeuti (Pedestre) próximo à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Rua Xxxxxxx Xxxxx |
00024 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
00000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Takeuti x Xxx Xxxx Xxxxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
00000 | Estrada Kizaemon Takeuti x Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
00000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | |
00032 | Estrada Kizaemon Takeuti X Xxxxxxx Xxxxxxx | |
00000 | Avenida Ibirama (Pedestre) X H.G.P. – Hospital Geral do Pirajussara. | |
00034 | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx X Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |
00000 | Avenida Ibirama X Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
00000 | Avenida Ibirama x Rua Austrália | |
00037 | Estrada Kizaemon Takeuti x Xxxxxxx xxx Xxxxxxx | |
00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
00039 | Avenida Maria Rosa X Xxx Xxxx Xxxxxxx | |
00000 | Avenida Dr. Xxxx Xxxxxx, próximo ao n° 708 | |
00041 | Estrada São Francisco X Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | |
00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx X Xxx Xxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxx) | |
00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx (Xxxxxxxx) AME Jardim Helena | |
00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx X Rua Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx (Câmara Municipal) | |
00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx X Rua Xxxxxxx xx Xxxxx | |
00046 | Estrada São Francisco X Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
00000 | Estrada São Francisco X Rua Xxxxx Xxxxxxx (UPA Xxxxx Xxxx) | |
00048 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxx Xxxxx (Xxxxxxxx) | |
00000 | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 140 | |
00050 | Shopping Taboão x Passarela – (pedestre) | |
00000 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx x Rua Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxx Xxxxx Xxxxxx | |
00000 | Avenida Brasil, 1146 | |
00053 | Avenida Xxxxx Xxxxx, 75 (Pedestre) | |
00054 | Avenida Xxxxx Xxxxx X Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
00000 | Estrada Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx X Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
00000 | Estrada Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx X Rua Hortência Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | |
00000 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | |
00000 | Avenida Laurita Ortega Mari X Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | |
00000 | Avenida Laurita Ortega Mari X Xxx xxx Xxxxxxxx | |
00000 | Estrada Tenente Jose Maria da Cunha X Rua Palhoça | |
00061 | Estrada Tenente Jose Maria da Cunha X (SAMU) Pronto Socorro Antena | |
00062 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx X Xxx Xxxxxxxxx | |
00000 | Avenida Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x Rua Xxxxxxx | |
00000 | Estrada Tenente José Maria da Cunha X Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
00000 | Estrada das Olarias x Escola Xxxxxxx xx Xxxxx | |
00066 | Estrada Tenente Xxxx Xxxxx xx Xxxxx x Xxx Xxxxxxxx | |
00000 | Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 |
Sinalização Gráfica Vertical - é um subsistema da sinalização viária, que se utiliza de placas, onde o meio de comunicação está na posição vertical, fixado ao lado ou suspenso sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolos e/ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas. As placas, classificadas de acordo com as suas funções, são agrupadas em um dos seguintes tipos de sinalização vertical: sinalização de regulamentação, sinalização de advertência, sinalização de indicação, sinalização educativa e sinalização indicativa de serviços auxiliares, atrativos e turísticos. Serão implantadas placas de sinalização refletivas para os corredores principais e secundários, com as quais serão indicadas localização de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas.
Sinalização Gráfica Horizontal - Representa o mais efetivo dispositivo para canalização do tráfego com fluidez e garantia da circulação, "trocando informações" com o condutor do veículo durante todo o trajeto, através de pintura de faixas de eixo e bordos ou de símbolos no pavimento (setas, canalizações, letreiros, retenções, áreas zebradas, passagens de pedestres, etc.). Outrora considerada por muitos como um "cartão de visitas" para embelezamento das vias, a sinalização horizontal é hoje reconhecida como fundamental à segurança dos usuários. Indispensável principalmente nos deslocamentos noturnos, a sinalização tem a função de regulamentar, advertir ou indicar aos usuários da via, quer sejam condutores de veículos ou pedestres, de forma
a tornar mais eficiente e segura a operação da mesma. Será utilizada tinta a base de resina acrílica e/ou massa
termoplástica que será aplicada por aspersão ou extrusão com pistola ou sapata manual ou mecanicamente com caminhão equipado apropriadamente para o serviço.
MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela CONTRATADA, às suas expensas, responsabilidade e custos.
Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, e exigir análise de materiais, se não atendidas as condições exigidas nas presentes especificações. Cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticada pela FISCALIZAÇÃO, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos.
Na aquisição, a CONTRATADA deverá preferência, em igualdade de condições, a materiais que tenham MARCA DE CONFORMIDADE, de acordo com a ABNT.
Os materiais caracterizados nas especificações pelas suas marcas comerciais, definindo o padrão de qualidade do produto, só poderão ser substituídos por outros que preencham os mesmos padrões, comprovados por ensaios em órgãos idôneos, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO não deverão ser mais utilizados no restante dos serviços pela CONTRATADA.
Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às Normas Técnicas da ABNT e do Código de Trânsito Brasileiro, em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das Normas ou Especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e equipamentos na obra.
A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização.
A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos e ou danos aos equipamentos mais sensíveis.
Os trabalhadores deverão utilizar uniforme básico composto por Camiseta de malha com o símbolo da empresa, boné, blusão, capa de chuva, máscaras, óculos de proteção, capacetes e botas com solado reforçado. Todos os profissionais envolvidos nos serviços deverão usar coletes tipo tiroleses, em material refletivo, leve e de fácil visualização, ficando os custos destes por conta da CONTRATADA.
ANÁLISE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS
Aleatoriamente a PMTS através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária; vai retirar materiais e enviar para análise em laboratórios credenciados ao INMETRO para se certificar do padrão de qualidade dos materiais utilizados na execução dos serviços. Os custos de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ano, deverão ser pagos pela contratada.
PRAZOS
O prazo previsto para a execução dos serviços é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável, na hipótese e forma que alude o artigo 57 parágrafo 1º da Lei 8666/93, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses.
Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pela Prefeitura Municipal de Taboão da Serra-SP, quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem do prazo ou prorrogação do mesmo, baseado em ocorrências não aceitas pela Prefeitura nas épocas próprias.
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
A sinalização horizontal é uma das formas de transmissão de uma mensagem para motoristas e pedestres, para cuja percepção e entendimento, não se torna necessário ao condutor desviar sua atenção do leito da via.
Esta facilidade, aliada ao progressivo aumento dos volumes de tráfego, torna de grande importância uma utilização extensiva das marcas viárias, de modo a assegurar aproveitamento integral do espaço viário disponível, não só nas vias urbanas como também em vias rurais, maximizando o aproveitamento do seu poder de comunicação.
Execução de serviços de pintura e instalação de dispositivos auxiliares de sinalização. A pintura de faixas de trânsito no corredor será executada em massa termoplástica e/ou acrílica dependendo da importância da via. Constará ainda de implantação de tachas e tachões refletivos para canalização de tráfego.
A demarcação Viária prevê a aplicação de tinta e ou materiais conforme descriminado abaixo, sempre atendendo as normas da ABNT, tentando sempre ser "Ecologicamente Correta" por não agredir ao Meio Ambiente nem àqueles que a aplicam, bem como ter vida útil mais prolongada.
Os serviços poderão ser executados tanto no período diurno quanto no período noturno de segunda- feira a domingo, obedecendo-se, porém os prazos e determinações definidos em cada ordem de serviço.
No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação à geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.
Todos dos serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados, após a instalação de sinalização de segurança, de fornecimento da contratada, (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes) e quando necessário operador de trânsito.
Durante a execução dos serviços de sinalização horizontal poderão ser realizadas inspeções e vistorias pela fiscalização onde será verificada a concordância dos materiais utilizados e a execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a qualquer um dos itens constantes nas respectivas Especificações resultará no impedimento do início ou continuidade da jornada de trabalho, até que as irregularidades constatadas sejam eliminadas. Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus, caso não atendam as Especificações Técnicas.
Sempre que uma etapa do serviço não puder ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário, para sua conclusão.
As sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando quaisquer marcas ou falhas que possam prejudicar a nova sinalização.
APAGAMENTO DA SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
As sinalizações a serem retiradas, sejam de qualquer método de aplicação, serão executadas através de métodos de desbaste de livre escolha da CONTRATADA, estando sujeitos, todavia à aprovação da Prefeitura Municipal. Não será aceito a retirada com fogo.
Quando o pavimento for de concreto ou apresentar agregado exposto, antes da pintura deve-se fazer uma aplicação de material ligante, cuja função é atuar como meio ligante entre o pavimento e o termoplástico ou laminado, devendo este estar incluso no preço da contratada.
Deverão ser adicionadas esferas de vidro retro-refletivas tipo PREMIX à razão de 200 gramas/litro de tinta, de modo a permanecerem internas à película de tinta aplicada.
Imediatamente após a aplicação de tinta, deverão aspergir as esferas de vidro retro refletivas tipo Drop- on, devendo resultar uma perfeita ancoragem das esferas de vidro na película da tinta.
TERMOPLÁSTICO TIPO HOT SPRAY
A espessura do termoplástico a ser aplicado por aspersão (Hot-spray) é de no mínimo 1,5mm.
As marcas/faixas devem ser aplicadas nos locais e com dimensões indicadas nos projetos e ou as-built com material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada. Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas, excedendo 0.05m em 10m, deve ser corrigido. Os serviços de aplicação devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeiras ou neblinas.
Na utilização de material termoplástico a temperatura máxima de aplicação deverá ser de Termoplástico branco: 200ºC e Termoplástico amarelo: 180ºC, salvo indicação contrária do fabricante.
A retrorrefletorização inicial da sinalização é produzida pela aplicação de microesferas de vidro tipo II na proporção mínima de 300 gramas /m².
A retro-refletorização inicial deverá ser de 220 mcd/Lux m² para a cor branca e 180 mcd/Lux m² para a cor amarela.
O termoplástico aplicado deve ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve exigir ou colocar sinais de aviso adequados.
O termoplástico deve ser aplicado nas seguintes condições de Temperatura entre 10ºC e 40ºC e Umidade relativa do ar de 12% até 80%.
Os equipamentos mínimos necessários para aplicação de material termoplástico são:
- Usina móvel constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo em separados), provida de aquecedores e agitadores com regulagem automática de temperatura;
- Veículo auto-propulsor contendo recipiente com capacidade variável e aquecimento indireto (câmara de óleo térmico). Para os equipamentos de projeção pneumática o recipiente precisa ser pressurizado para conduzir o material até a pistola, e nos equipamentos de projeção mecânica o material deve ser conduzido através de bomba até a pistola;
- Compressor com tanque pulmão de ar destinado a pressurização do auto chave, tanque de microesferas e tanque de imprimação, acionamento pneumático das pistolas para termoplásticos e microesferas;
- Gerador de força para alimentação dos dispositivos de segurança e controle;
- Dispositivos de aplicação contínua e intermitente para execução das linhas simples e/ ou duplas, dos materiais utilizados;
- Dispositivos, acessórios de controle e segurança centralizados em painéis na cabine do veículo e na plataforma de comando do conjunto de aplicação;
- Termômetro em perfeito estado de funcionamento, caldeiras de fusão e de aplicação;
- Dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução da demarcação.
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão ser previamente ensaiados de acordo com as especificações técnicas.
Os termos técnicos utilizados nesta especificação estão definidos na norma NBR 7396 O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego.
O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
O termoplástico não deve ser aplicado sobre pavimento de concreto, a não ser que se faça uma pintura de ligação com material apropriado.
O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão a sua aplicação no pavimento.
O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades.
O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de: ligante; partículas granulares como elementos inertes; pigmentos e seus agentes dispersores; microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidade a que venham atender a finalidade a que se destina.
O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo, como agente plastificante.
As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e micro-esferas de vidro do tipo IA.
No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cadmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneçam inalteradas.
O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados, bem como em embalagens padronizadas, nas quais deve figurar em local visível e legível o nome do fabricante, o nome do produto, o número do lote de fabricação, a data de fabricação, a cor do material, a máxima temperatura de aquecimento, o prazo de validade e a quantidade contida, em quilos.
Espessura da película - O material deverá ser colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500mm x 200mm x 0,25), sem adição de microesferas tipo II.
A espessura da película aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida e sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de micro-esferas de vidro do tipo II.
casos:
Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus a PMSTS, nos seguintes
- Espessura não atender ao especificado;
- Desvios das bordas, superior a 0,05m em 10m, na execução de marcas retas, conforme
especificado;
- Largura das marcas diferentes do especificado;
- A temperatura de aplicação não atende ao especificado;
- Os equipamentos para aplicação não atendem ao especificado;
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o pavimento em boas condições para a sinalização e o volume de tráfego médio de até 20.000 veículos/faixa x dia (para Aspersão) e 30.000 veículos/faixa x dia (para Extrusão), o serviço deverá ser garantido por no mínimo 24 meses.
Micro esfera de vidro retrorrefletiva para sinalização horizontal. Na aplicação desta especificação é necessário consultar:
- NBR 6823 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação da resistência à solução de cloreto de cálcio- Método de ensaio.
- NBR 6824 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação da resistência do ácido clorídrico - Método de ensaio.
- NBR 6825 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação de resistência à água - Método de ensaio.
- NBR 6826 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação de resistência à solução de sulfeto de sódio - Método de ensaio.
- NBR 6827 Microesfera de vidro retrorrefletiva - análise para granulométrica - método de ensaio.
- NBR 6828 Microesfera de vidro retrorrefletiva - determinação do teor de sílica – Método de ensaio
- NBR 6829 Microesfera de vidro retrorrefletiva - determinação de defeito.
- NBR 6832 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação do índice de refração-Método de ensaio.
- NBR6833 Microesfera vidro retrorrefletiva – detém massa específica - Método de ensaio.
As microesfera de vidro, retrorrefletiva, classificam-se:
TIPO I
A – (INTERMIX) – são aquelas aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas, durante sua fabricação, de modo permitindo, a retrorrefletorização, apenas após o desgaste da superfície da película aplicada, quando as microesferas de vidro tornam-se expostas.
B – (PREMIX) – São aquelas incorporadas à tinta antes de sua aplicação, de modo a permanecerem internas à película, sendo que após o desgaste da superfície tornam-se expostas, permitindo refletorização.
TIPO II
A/B (DROP-ON) – São aquelas aplicadas por aspersão concomitante com a tinta ou termoplástico, de modo a permanecerem na superfície da película aplicada, permitindo imediata retrorrefletorização da mesma.
• Resistência ao cloreto de cálcio
As microesferas quando ensaiadas de acordo com A NBR 6823 não devem apresentar superfície embaçada.
• Resistência à água
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6825 não devem apresentar superfície embaçada e não devem gastar mais de 4,50ml de HCI 0,10N para neutralização da solução.
• Resistência à solução de sulfeto de sódio
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6826 não devem apresentar superfície embaçada.
• Teor de sílica
As microesferas de vidro retrorrefletivas, devem ser fabricante com vidro de alta qualidade do tipo solda
– cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65% quando verificadas conforme NBR 6828. As microesferas não devem conter chumbo exceto como impureza e neste caso, no máximo 0,01% da massa total.
• Aparências e defeitos
As microesferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de defeitos e de matérias estranhas. No máximo, 3% podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não fundido e elementos estranhos e no máximo 30%, podem ser fragmentos ovoides, deformados, germinados ou com bolhas gasosas.
A verificação dos defeitos deve ser segundo a NBR 6829.
• Índice de refração
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6832, não devem ter índice de refração inferior a
1,50.
• Massa específica
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6833, devem ter massa específica entre 2,3g/cm3
• Granulometria
As microesferas conforme sua classificação devem apresentar as faixas granulométricas da Tabela, quando ensaiadas conforme NBR 6827.
LIMPEZA E SERVIÇOS FINAIS
O local dos serviços deverá ser limpo e ordenado, sendo removidos os entulhos, os equipamentos danificados e os restos de materiais.
Serão executados os reparos e arremates necessários para que os serviços sejam entregue em perfeitas condições de funcionamento, estando às instalações e equipamentos devidamente testadas e funcionando.
TERMOPLÁSTICO DE ALTO RELEVO
Especificação técnica de materiais termoplásticos para sinalização visual, sensorial audível, refletiva na chuva, aplicado pelo processo de extrusão para os tacos e aspersão para a pintura. Entende-se que a remuneração seja para as duas pinturas, ou seja, os tacos de alto relevo acrescido da pintura hot-spray.
NORMAS OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Determinação da densidade de massa (massa específica) – Método de ensaio NBR 13080 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal – Determinação do deslizamento – Método de ensaio
NBR 13092 – Termoplástico retrorrefletorizado para sinalização horizontal –
Determinação da temperatura de amolecimento (ponto de amolecimento) – Método de ensaio ASTM D 2196/1968 – Test for Rheological Properties of Non-Newtonian Materials
BS 3262 – Part.–1 Apêndice F – Determinação do Fator de Luminância
BS 3262 – Part.–1 Apêndice J – Determinação da Resistência a Derrapagem Os serviços deverão ser executados conforme ABNT NBR 15543.
CONDIÇÕES GERAIS
O material termoplástico consistirá de uma composição da qual participem em proporções convenientes resinas sintéticas da melhor qualidade, partículas granulares como elementos inertes de enchimento, pigmento, agentes dispersores, agentes plastificantes, microesferas destinadas a tornar o material refletivo e demais componentes que propiciem ao material termoplástico as qualidades que venham atender a finalidade a que se destina.
Para o material de cor branca, pigmento a ser utilizado deve ser o dióxido de titânio no percentual que assegure efetivamente a cor exigida e garanta seu fator de luminância.
A quantidade de microesferas de vidro incorporadas ao material devem assegurar um mínimo de 70 mcd.m-2.lx-1 durante o período de garantia.
As microesferas de vidro deverão ser incorporadas ao material termoplástico em duas fases, ou seja, uma durante o processo de fabricação (pré-misturado) e outra, através de uma pistola pressurizada no instante da aplicação na pista.
Estando o pavimento a temperatura igual ou inferior a 30oC o “tempo de cura” do material para abertura ao tráfego de veículos não deve ser superior a 5 minutos.
As faixas quando aplicadas deverão ter relevos uniformes e constantes que permitam vibrações com efeito sonoro e perfeita retrorrefletância.
APLICAÇÃO
Pavimento Rígido - O termoplástico aplicado sobre pavimento de concreto deve ser precedido de uma pintura de ligação com material apropriado, devendo este custo ser suportado pelo fornecedor.
Linha de Bordo - É necessário que a linha base e os ressaltos (saliências) sejam formados em um processo contínuo com espaçamentos regulares e uniformes, através de equipamento mecânico de extrusão com aplicação simultânea da faixa (linha base) e dos relevos. O material deve ser aplicado na temperatura recomendada tendo a linha base 2mm de espessura e as saliências com 8mm acima da linha base. Haverá uma tolerância de + ou – 5% nas espessuras exigidas. O material pode ser aplicado com larguras de 100mm e 300mm.
REQUISITOS / CARACTERÍSTICAS
Ponto de amolecimento, oC 110 130 NBR 13092
Viscosidade Brookfield - (0,5 rpm a 180oC), P5000 e ASTM D 2196 Índice de deslizamento, % -x- 1 NBR 13080
Distorção, mm -x- 1 Item 5.1
Massa específica, g/cm3 1,85 2,25 NBR 13079 Fator de luminância (L) 70 -x- BS 3262 Resistência a derrapagem, SRT 50 -x- BS 3262 Penetração, minutos 10 25 Item 5.2
MÉTODO DE ENSAIO
Aplicar o termoplástico sobre uma placa de alumínio na espessura de 5mm, submeter o material a um peso de 300g e de diâmetro de 40 mm durante 01 hora a uma temperatura de 70oC.
Fundir uma amostra do material termoplástico de demarcação viária em molde para produzir um cubo com 70 mm de aresta e manter por no mínimo 24 horas a temperatura ambiente. O cubo de teste é acondicionado numa banheira com água a 40 oC +/- 1oC por 1 (um) minuto.
Em seguida aplicar um cunho cilíndrico com seção transversal de 100 mm2 perpendicular-mente à superfície da amostra e carregado com uma força de 525 N +/- 1N (53,5 kg +/- 0,1 kg).
Anotar o tempo (minutos) necessário para atingir 10 mm de penetração e registrar. O resultado será a media de duas ou mais determinações sobre a amostra.
GARANTIA: A cor branca deve manter-se constante e uniforme durante o período de garantia do serviço pelo proponente.
O material fornecido e aplicado deverá ser garantido contra o baixo índice de cobertura e aderência ao pavimento e não se desprender em consequência dos esforços provenientes do tráfego de veículos ou da ação dos agentes atmosféricos. Deve apresentar também, boas condições de trabalho e suportar temperatura ambiente entre 10 a 40oC sem sofrer deformação, quebrar-se ou desprender-se.
Em caso de falhas de aplicação ou eventual falta de qualidade do material aplicado, o Proponente deverá retirar e repor o trecho falho, sem qualquer ônus adicional ao órgão.
Bibliografia: site do DNIT: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx%00xx%00Xxxxx%X0%XXxxxx/Xxxxx%00xx%00Xxxxx%X0%XXxxxx_xxxxxx 0575_09-18_0.pdf
LAMINADO ELÁSTOPLÁSTICO
O laminado deverá atender a norma ABNT 15741/09 e deverá ser fornecido nas cores amarela, branca, vermelha ou azul. A Contratada deverá efetuar a sua fixação ao solo bem como fornecer o adesivo para a fixação.
PICTOGRAMA EM LAMINADO ELASTOPLÁSTICO
O Pictograma deverá atender a mesma norma 15741, mas deverá vir trabalhado no formato de placas de trânsito, tanto de regulamentação quando as de advertência. Os pictogramas serão usados para complementar à sinalização vertical e horizontal em lugares necessários, como exemplo esta placa de “PARE”:
Sinalização Horizontal com tinta a Base de Resina Acrílica Refletorizada.
A tinta a ser aplicada na demarcação viária deve ser para uso em superfície betuminosa ou de concreto de cimento.
A tinta deve ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, através de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.
A tinta deve estar apta a ser aplicada, nas seguintes condições de temperatura ambiente entre 05ºC a 40ºC, de umidade relativa dor ar de 10% até 90% e suportar temperatura de até 80ºC.
A tinta deve ter condições de ser aplicada por máquinas própria de pintura e vir na viscosidade especificada. No caso da aplicação de microesferas de vidro tipo I-B, no entanto, podem ser adicionados no máximo 5% de solvente em volume sobre a tinta. Quando ao solvente a ser utilizado deverá ser apropriado para a tinta especificada, de preferência do mesmo fabricante.
A tinta aplicada, após secagem física total, deve apresentar plasticidade e características de adesividade às microesferas de vidro e ao pavimento, produzir película seca fosca, de aspecto uniforme, sem apresentar fissuras, gretas ou descascamento durante o período de vida útil.
A tinta quando aplicada sobre a superfície betuminosa não deve apresentar sangria, nem exercer qualquer ação que danifique o pavimento.
As micro esferas de vidro deverão ser incorporadas às tintas em duas fases, através de adição antes de sua aplicação Tipo I – B na produção de 200 g/I de tinta, e posteriormente através de aspersão tipo II A/B, simultaneamente, com tinta na proporção de 300 g/m².
A tinta deverá ser embalada em recipientes metálicos, cilíndricos lacrados: o lacre deve apresentar o número do laudo laboratorial e deverá ser conferido e retirado pela fiscalização.
As embalagens das tintas deverão trazer no seu corpo, bem legível, as seguintes informações como o nome do produto, a cor da tinta (Padrão Munsell), referência quanto à natureza química da resina, data da fabricação, prazo de validade, número do lote de fabricação, nome do fabricante e a quantidade contida na embalagem,
A espessura da tinta após aplicação quando úmida deverá ser de no mínimo 0,60mm; e a sua espessura após a secagem deverá ser no mínimo de 0,30mm quando medida sem adição de micro-esferas Tipo II A/B.
O material aplicado deverá apresentar as bordas bem definidas, sem salpicos ou manchas, não se admitindo diferenças de tonalidade em uma mesma faixa ou em faixas paralelas.
A distribuição de micro-esferas de vidro deverá ser uniforme, não sendo admissível acúmulo em determinadas áreas pintadas que as torne manchadas.
A tolerância em relação à extensão e a largura de cada faixa será de até 5%. Este processo não será levado em consideração no pagamento, não admitindo-se largura ou extensões inferiores aos indicados em projeto.
Na execução das marcas retas, qualquer desvio nas bordas excedendo 0,01m em 10m deverá ser corrigido.
Após aplicada à tinta deverá ser protegida de todo tráfego de veículos bem como pedestres, durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos.
A(s) máquina(s) para aplicação de tinta a frio deve(m) estar (em) licenciadas e emplacadas conforme legislação de trânsito tipo “mecânico operacional” e conter, no mínimo, os seguintes equipamentos (sendo aceito variações em função do tipo e tecnologia utilizada):
- Motor para auto-propulsão;
- Compressor de ar, com reservatório;
- 2 (dois) reservatórios pressurizados para tinta, sendo um para cada cor;
- Misturadores mecânicos para material;
- Quadro de instrumentos e válvulas para regulagem, controle e acionamento.
- Sistema de limpeza das mangueiras e pistolas, com tanque de solvente, válvulas e registros;
- Sistema sequenciador para atuação automática das pistolas na pintura de eixos tracejados;
- Sistema de pistolas para material, atuados pneumaticamente, permitindo a variação da largura das
faixas;
- Sistema espalhador de micro esferas por aspersão;
- Depósito para micro esferas;
- Sistema de braços suportes para pistola;
- Sistema de pistolas manuais, atuados pneumaticamente.
A retrorrefletorização inicial deverá ser de 240 mcd/Lux m² para a cor branca e 180 mcd/Lux m² para a cor amarela (+- 5%).
A tinta não deve apresentar características antiderrapantes.
A tinta não deve apresentar coágulos, nata, crostas ou separação de cor, devendo ser homogênea.
A tinta não deve apresentar, após a abertura do recipiente, sedimentos que não possam ser facilmente dispersos por agitação manual. Após a agitação manual. Após a agitação deve apresentar aspecto homogêne
Para garantia da qualidade dos serviços, serão exigidos da CONTRATADA os Certificados de Análise com respectivos selos de aprovação dos materiais, tinta e microesferas de vidro a serem utilizadas, emitidos por laboratório credenciado para tal.
Quando à execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes itens:
• Material será colhido pela fiscalização durante a aplicação em chapa de folha de flandres, a intervalos determinados junto à saída do equipamento aplicador. As medidas serão realizadas sem adição de micro esferas de vidro do tipo II A/B;
• Deverão ser retiradas, amostras para verificação da espessura da película aplicada, desconsiderando-se os 5% iniciais de carga;
• A fiscalização, munida de um medidor de espessura úmida poderá parar o serviço, ou exigir que refaça a pintura, caso não esteja na espessura desejada;
• Deverão ser realizadas no mínimo 05 (cinco) medidas em cada amostra e o resultado deverá ser expresso pela média das medidas (por cada ordem de serviços).
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o pavimento em boas condições para a sinalização e o volume de tráfego médio de até 10.000 veículos/faixa x dia o serviço deverá ser garantido por no mínimo 6 meses.
TERMOPLÁSTICO EXTRUDADO
A espessura do termoplástico estudado a ser aplicado é de no mínimo 3,0mm.
As marcas devem ser aplicadas nos locais e com dimensões indicadas nos projetos. Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes.
O material deve ser aplicado de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada. Na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas, excedendo 0.10m em 10m, deve ser corrigido. Os serviços de aplicação devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeiras ou neblinas.
Na utilização de material termoplástico a temperatura máxima de aplicação deverá ser para o termoplástico branco de 200ºC e para o termoplástico amarelo de 180ºC, salvo determinação do fabricante.
A retrorrefletorização inicial da sinalização é produzida pela aplicação de microesferas de vidro tipo II na proporção mínima de 300g/m².
A retro-refletorização inicial deverá ser de 220 mcd/Lux m² para a cor branca e 180 mcd/Lux m² para a cor amarela.
O termoplástico aplicado deve ser protegido, até o seu endurecimento, de todo tráfego de veículos bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve exigir ou colocar sinais de aviso adequados.
O termoplástico deve ser aplicado nas seguintes condições de temperatura entre 10ºC e 40ºC e de umidade relativa do ar de 12% até 80%.
Os equipamentos mínimos necessários para aplicação de material termoplástico são:
- Usina móvel constituída de dois recipientes para fusão do material (branco e amarelo separados para um não contaminar o outro), provida de aquecedores e agitadores com regulagem automática de temperatura;
- Veículo auto-propulsor contendo recipiente com capacidade variável e aquecimento indireto (câmara de óleo térmico).
- Gerador de força para alimentação dos dispositivos de segurança e controle;
- Dispositivos de aplicação contínua e intermitente para execução das linhas simples e/ ou duplas, dos materiais utilizados;
- Dispositivos, acessórios de controle e segurança centralizados em painéis na cabine do veículo e na plataforma de comando do conjunto de aplicação;
- Termômetros em perfeito estado de funcionamento.
Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão ser ensaiados de acordo com as especificações técnicas.
Os termos técnicos utilizados nesta especificação estão definidos na norma NBR 7396 O termoplástico deve ser inerte a intempéries, combustíveis e lubrificantes.
O termoplástico deve produzir marcas que se agreguem firmemente ao pavimento, não se destacando do mesmo em consequência de esforços provenientes do tráfego.
O termoplástico deve ser passível de remoção intencional, não ocasionando danos sensíveis ao pavimento.
O termoplástico não deve possuir capacidade destrutiva ou desagregadora do pavimento.
O termoplástico não deve ser aplicado sobre pavimento de concreto, a não ser que se faça uma pintura de ligação com material apropriado.
O termoplástico deve manter integralmente a sua coesão a sua aplicação no pavimento.
O termoplástico quando aquecido à temperatura exigida para sua aplicação, não deve desprender fumos ou gases tóxicos que possam causar danos às pessoas ou a propriedades.
O material termoplástico se constituirá de uma mistura em proporções convenientes de: ligante; partículas granulares como elementos inertes; pigmentos e seus agentes dispersores; microesferas de vidro e outros componentes que propiciem ao material qualidade a que venham atender a finalidade a que se desti
O ligante deve ser constituído de resinas naturais e/ou sintéticas e um óleo, como agente plastificante.
As partículas granulares serão constituídas por talco, dolomita, calcita, quartzo e outros materiais similares e micro-esferas de vidro do tipo IA.
No termoplástico de cor branca, o pigmento deve ser o dióxido de titânio rutilo e no de cor amarela deve ser o cromato de chumbo ou sulfeto de cádmio. Os pigmentos empregados devem assegurar uma qualidade e resistência à luz e ao calor, tais que a tonalidade das faixas permaneçam inalteradas.
O termoplástico deverá ser acondicionado em sacos plásticos devidamente fechados e lacrados, bem como em embalagens padronizadas, nas quais deve figurar em local visível e legível contendo o nome do fabricante, o nome do produto, o número do lote de fabricação, a data de fabricação, a cor do material, a máxima temperatura de aquecimento, o seu prazo de validade e a quantidade contida, em quilos.
Espessura da película - O material deverá ser colhido durante a aplicação em chapa de folha de flandres (500mm x 200mm x 0,25), sem adição de microesferas tipo II.
A espessura da película aplicada deve ser medida através da massa do material sobre uma área conhecida e sua massa específica ou pelo método magnético. As medidas devem ser realizadas sem adição de micro-esferas de vidro do tipo II.
casos:
Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus a PMTS, nos seguintes
- Espessura não atender ao especificado;
- Largura das marcas diferentes do especificado;
- A temperatura de aplicação não atende ao especificado;
- Os equipamentos para aplicação não atendem ao especificado;
Independentemente dos ensaios e inspeções, e considerando o pavimento em boas condições para a sinalização e o volume de tráfego médio de até 20.000 veículos/faixa x dia (para Aspersão) e 30.000 veículos/faixa x dia (para Extrusão), o serviço deverá ser garantido por no mínimo 24 meses.
Na aplicação desta especificação é necessário consultar:
- NBR 6823 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação da resistência à solução de cloreto de cálcio- Método de ensaio.
- NBR 6824 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação da resistência do ácido clorídrico- Método de ensaio.
- NBR 6825 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação de resistência à água – Método de ensaio.
- NBR 6826 Microesfera de vidro retrorrefletiva -verificação de resistência à solução de sulfeto de sódio- Método de ensaio.
- NBR6827 Microesfera de vidro retrorrefletiva - análise p/ granulométria-método de ensaio
- NBR6828 Microesfera de vidro retrorrefletiva - determinação do teor de sílica – Método de ensaio
- NBR6829 Microesfera de vidro retrorrefletiva - determinação de defeito
- NBR6832 Microesfera de vidro retrorrefletiva - verificação do índice de refração-Método de ensaio
- NBR6833 Microesfera de vidro retrorrefletiva - determinação da massa específica – Método de ensaio
• As microesfera de vidro, retrorrefletiva, classificam-se:
a) TIPO I –
A – (INTERMIX) – são aquelas aplicadas incorporadamente às massas termoplásticas, durante sua fabricação, de modo permitindo, a retrorrefletorização, apenas após o desgaste da superfície da película aplicada, quando as microesferas de vidro tornam-se expostas.
B – (PREMIX) – São aquelas incorporadas à tinta antes de sua aplicação, de modo a permanecerem internas à película, sendo que após o desgaste da superfície tornam-se expostas, permitindo refletorização.
b) Tipo II
A/B (DROP-ON) – São aquelas aplicadas por aspersão concomitante com a tinta ou termoplástico, de modo a permanecerem na superfície da película aplicada, permitindo imediata retrorrefletorização da mesma.
• Resistência ao cloreto de cálcio
As microesferas quando ensaiadas de acordo com A NBR 6823 não devem apresentar superfície embaçada.
• Resistência à água
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6825 não devem apresentar superfície embaçada e não devem gastar mais de 4,50ml de HCI 0,10N para neutralização da solução.
• Resistência à solução de sulfeto de sódio
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6826 não devem apresentar superfície embaçada.
• Teor de sílica
As microesferas de vidro retrorrefletivas, devem ser fabricante com vidro de alta qualidade do tipo solda
– cal e não devem ter teor de sílica menor do que 65% quando verificadas conforme NBR 6828. As microesferas não devem conter chumbo exceto como impureza e neste caso, no máximo 0,01% da massa total.
• Aparências e defeitos
As microesferas devem ser limpas, claras, redondas, incolores, e isentas de defeitos e de matérias estranhas. No máximo, 3% podem ser quebradas ou conter partículas de vidro não fundido e elementos estranhos e no máximo 30%, podem ser fragmentos ovoides, deformados, germinados ou com bolhas gasosas.
A verificação dos defeitos deve ser segundo a NBR 6829.
• Índice de refração
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6832, não devem ter índice de refração inferior a
1,50.
• Massa específica
As microesferas quando ensaiadas conforme a NBR 6833, devem ter massa específica entre 2,3g/cm3.
• Granulométrica
As microesferas conforme sua classificação devem apresentar as faixas granulométricas da Tabela, quando ensaiadas conforme NBR 6827.
• Cores
A sinalização horizontal poderá ser executada em 05 (cinco) cores:
Branca: faixas em via de sentido único, faixa de pedestres, faixa de bordo, de estacionamento, símbolos e legendas;
Amarela: via de mão dupla, proibição de estacionamento e marcação de obstáculos; Azul: símbolos em áreas especiais, embarque e desembarque;
Vermelha: ciclovias e símbolos de emergência, hospitais; Preta: para dar contraste entre o pavimento e a pintura.
LIMPEZA E SERVIÇOS FINAIS
O local dos serviços deverá ser limpo e ordenado, sendo removidos os entulhos, os equipamentos danificados e os restos de materiais.
Serão executados os reparos e arremates necessários para que os serviços sejam entregue em perfeitas condições de funcionamento, estando às instalações e equipamentos devidamente testadas e funcionando.
APLICAÇÃO:
Manual através de sapatas especificas para esta pintura e em função da largura de cada faixa:
Para a retirada a contratada deverá utilizar de meios mecânicos ou de desbaste ou freza. Não será aceito utilização de maçarico de fogo, pois danifica o asfalto.
A máquina deverá ter regulagem para a espessura a ser retirada.
Deverá ser previsto a retirada de qualquer tipo de pintura quer seja ela a quente ou a frio ou laminado. Após o término a contratada deverá fazer a limpeza do local e retirar o material retirado.
PINTURA A FRIO
Para a pintura a frio, nós nos baseamos na norma ET-SH-01 da CET – Companhia de Engenharia de Tráfego:
OBJETIVO: Esta Especificação fixa as condições exigíveis para a execução de sinalização horizontal com tintas aplicadas a frio, em vias urbanas.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta Especificação é necessário consultar:
• NBR 11862 - Tinta para sinalização horizontal à base de resina acrílica - ABNT
• NBR 6831 – Sinalização horizontal viária - Microesfera de vidro – Requisitos - XXXX
• XXX 00000 - Sinalização horizontal viária - Tinta à base de resina acrílica emulsionada em Água – Requisitos e método de ensaio - XXXX
• XXX-0000 - Material para sinalização horizontal - Terminologia
• ET-SH-10 - Controle de qualidade de serviços de sinalização horizontal - CET
• Norma Regulamentadora NR6 da Lei Federal n.º 6514 Aprovada pela Portaria n.º 3214 do Ministério do Trabalho.
DEFINIÇÕES
Os termos técnicos utilizados nesta Especificação estão definidos na NBR-7396.
REQUISITOS GERAIS
A tinta deverá ser aplicada pelo processo de aspersão pneumática, por meio de equipamento automático ou manual, conforme o tipo de pintura a ser executada.
Além dos equipamentos e vestimentas exigidos por lei e normas de segurança, lei n.º 6514 de 22 de dezembro de 1977 - NR6, os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portarem crachá de identificação preso ao uniforme em local visível.
As equipes de pintura deverão portar termômetros para quantificar a temperatura ambiente e a do pavimento, higrômetro para quantificar a umidade relativa do ar, trenas de roda, trenas de fita, medidor de espessura e lupa.
Os serviços de sinalização devem ser executados quando o tempo estiver bom, ou seja, sem ventos excessivos, poeiras ou neblina.
No caso de qualquer anormalidade observada pela contratada com relação à geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na execução de sinalização incompatível com a existente, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.
Os serviços de execução de sinalização horizontal somente deverão ser iniciados após a instalação de todos os elementos para uma sinalização de segurança de obra adequada a cada local de serviço. Estes elementos deverão atender as normas do Código Brasileiro de Trânsito ou dos manuais do órgão responsável pela via.
Sempre que um serviço não possa ser cumprido integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a contratada deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário para sua conclusão.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Materiais: Os materiais a serem utilizados na execução da sinalização horizontal deverão atender as Especificações Técnicas ET-SH-06 e a uma das seguintes: ET-SH-02 ou ET-SH-11 da CET.
Espessura: A espessura da tinta à base de resina acrílica após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,8 mm. A sua espessura após a secagem deverá ser de 0,4 mm, quando medida sem adição de microesferas de vidro tipo II. 5.2.2 Tinta à base de água. A espessura da tinta à base de água após aplicação, quando úmida, deverá ser de no mínimo 0,65 mm. A sua espessura após a secagem deverá ser de 0,4 mm, quando medida sem adição de microesferas de vidro tipo II. (Não será utilizado na PMTS).
A retrorrefletorização inicial mínima da sinalização deverá ser de 150 mcd/lux.m2, para a cor amarela e de 250 mcd/lux.m2, para a cor branca.
Equipamentos de limpeza: A aparelhagem para limpar e secar devidamente a superfície a ser demarcada deve ser constituída de escovas, vassouras, compressores, ventiladores, etc.
Equipamentos de aplicação: As máquinas para aplicação de tinta pelo processo de aspersão pneumática devem conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) motor para autopropulsão;
b) compressor de ar, com tanque e pulmão;
c) tanques pressurizados para a tinta;
d) mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos;
e) tanque pressurizado para solvente, contendo conjunto de mangueiras e torneiras para limpeza automática das pistolas de pintura;
f) conjunto para microesferas de vidro, contendo reservatório e semeador, sendo este atomizado ou por gravidade;
g) quadro de instrumentos operacionais contendo:
• válvula reguladora do ar do comando, uma por pistola,
• válvula reguladora do ar do atomizado, uma por pistola,
• válvula reguladora do ar para pressurização dos tanques de tinta,
• dispositivo para acionamento das pistolas;
h) sequenciador automático para espaçamentos previamente ajustados;
i) conjunto de pintura contendo uma ou mais pistolas, devendo ser oscilante para manter constante a distância da pistola do pavimento;
j) pistolas com atuação pneumática que permita a regulagem da largura das faixas;
l) discos limitadores de faixas para o perfeito delineamento das bordas;
m) dispositivos balizadores e miras óticas para direcionamento da unidade aplicadora durante a execução da demarcação.
As máquinas para aplicação de tinta através de equipamento automático devem conter, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) motor para autopropulsão;
b) compressor de ar, com tanque e pulmão;
c) tanques pressurizados para a tinta;
d) mexedores manuais, mecânicos ou hidráulicos;
e) tanque para solvente para limpeza das mangueiras e pistolas;
f) pistolas manuais atuadas pneumaticamente com as respectivas mangueiras;
g) gabaritos.
Para aplicação manual serão necessários, no mínimo, os seguintes equipamentos:
a) mexedores manuais ou mecânicos;
b) gabaritos;
c) pincéis e rolos para pintura.
d) Pistolas manuais.
e) Balde para micro esferas ser aplicada manualmente.
Aplicação: As marcas devem ser aplicadas nos locais e com as dimensões e espaçamentos indicados nos projetos.
Condições ambientais: A tinta deve ser aplicada nas seguintes condições:
a) temperatura entre 5 °C e 40 °C;
b) umidade relativa do ar até 80%.
Preparação do pavimento
a) a superfície a ser pintada deve se apresentar seca, livre de sujeira ou qualquer outro material estranho (óleos, graxas, etc.), que possa prejudicar a aderência do material ao pavimento;
b) quando a simples varrição ou jato de ar não forem suficientes para remover todo o material estranho, o pavimento deve ser limpo de maneira adequada e compatível com o tipo de material a ser removido.
c) sempre que houver insuficiência de contraste entre as cores do pavimento e da tinta, as faixas demarcatórias deverão receber previamente pintura de contraste na cor preta, proporcionando melhoria da visibilidade diurna. A tinta preta deverá ter os requisitos das tintas de demarcação de acordo com as normas.
Pré-marcação: Quando a superfície a ser sinalizada não apresentar marcas existentes que possam servir de guias, deve ser feita a pré-marcação antes da aplicação da tinta na via, rigorosamente de acordo com as cotas e dimensões fornecidas em projeto.
Aplicação do material
a) Deve ser aplicado material suficiente, de forma a produzir marcas com bordas claras e nítidas e uma película de cor e largura uniformes;
b) a tinta deve ser aplicada de tal forma a não ser necessária nova aplicação para atingir a espessura especificada;
c) na execução das marcas retas, qualquer desvio das bordas excedendo 0,01 m, em 10 m, deve ser corrigido;
d) a largura das marcas deve obedecer ao que foi especificado no projeto, admitindo-se uma tolerância de mais ou menos 5%;
e) as sinalizações existentes, a serem repintadas, devem ser recobertas não deixando qualquer marca ou falha que possa prejudicar a nova sinalização;
f) as microesferas utilizadas devem ser adicionadas em duas etapas:
● tipo IB - incorporadas à tinta antes da sua aplicação à razão mínima de 200 g/l de tinta;
● tipo II - devem ser aplicadas concomitantemente com a aplicação do material à razão que assegure à mínima retrorrefletância especificada.
Proteção: A tinta aplicada deverá ser protegida durante o tempo de secagem, cerca de 30 (trinta) minutos, de todo tráfego de veículos, bem como de pedestres. O aplicador será diretamente responsável e deve colocar sinais de aviso adequados, como cones, cavaletes e operadores uniformizados.
Correção: Caso seja realizada aplicação de tinta em desacordo com o projeto, a contratada deverá retirá- la através de métodos a livre escolha sujeitos à aprovação da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, e sem ônus a contratante.
Medição: Os serviços executados serão medidos após cada serviço e as quantidades serão apuradas da seguinte maneira:
a) na medição de letras, símbolos ou algarismos serão computados a área individual do retângulo envolvente do caractere;
b) todas as demais medições serão calculadas tomando-se por base as áreas efetivamente pintadas.
Garantia: A durabilidade da sinalização aplicada (material e aplicação), sobre pavimentos, suportando tráfego de até 10.000 (dez mil) veículos/faixa x dia deverá ser de 06 (seis) meses.
A Contratada ficará obrigada a refazer todos os serviços que apresentarem problemas ou defeitos em até 03 (três) meses da sua aplicação, após esse período até o término da garantia, ficará obrigada a executar reparos nas áreas deterioradas da sinalização aplicada, de forma a recompor a marca original. A fiscalização da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV –
Coordenadoria de Engenharia Viária, vistoriará os locais e comunicará, por escrito, à Contratada para execução dos reparos.
INSPEÇÃO
Durante a execução dos serviços serão realizadas inspeções e vistorias pela fiscalização da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, onde será verificada a concordância dos materiais utilizados e a execução dos serviços com as Especificações Técnicas. O não atendimento a qualquer um dos itens constantes nas respectivas Especificações resultará no impedimento do início ou continuidade da jornada de trabalho, até que as irregularidades constatadas sejam eliminadas. Os serviços poderão ser rejeitados e sujeitos a serem refeitos sem qualquer ônus a PMTS, caso não atendam as Especificações Técnicas.
Os ensaios referentes à espessura da película e retrorrefletorização estão escritos na ET-SH-10 da CET e serão de responsabilidade da contratante e as suas expensas. O critério da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, outros métodos poderão ser adotados para tal finalidade.
OBS: O acima é norma da CET/SP, portanto para execução na Cidade de Taboão da Serra, onde está escrito CET, leia-se PMTS.
PRÉ-MARCAÇÃO
A pré-marcação são as marcas no asfalto/concreto que precedem a pintura definitiva e servem para balizar tanto a máquina de pintura quanto as formas de pintura manual (legendas, faixas, setas e outros). Devem ser executadas com tinta látex de baixa qualidade (ou até tinta de demarcação acrílica ou a base d’água), com bastante solvente para que assim logo possam sumir e deixar no solo somente a pintura. Exemplo do serviço:
Todos os demais materiais necessários para executar o serviço, devem ser fornecidos pela contratada. Ao executar a pré-marcação a contratada deve se basear no projeto quando existir ou na sua experiência quando não existir o projeto, neste caso ficando sob-responsabilidade da contratada a pré-marcação dentro das normas vigentes e observando o manual de sinalização horizontal do DENATRAN já especificado acima neste documento.
Para a limpeza da pintura de solo a contratada deverá utilizar-se de equipamento de jateamento de água de alta-pressão de no mínimo 3.000 libras aplicadas a 5cm de altura. Se necessário deverá ser feito vários passagens até que o jato incida sobre toda a largura da faixa.
Para as faixas continuas deverá ser adaptado a um veículo ou caminhão de modo que o serviço seja feito mais rápido.
SINALIZAÇÃO EM BAIXO RELEVO
Para os marcadores de solo em baixo relevo, a contratada deverá executar por qualquer meio mecânico a sua escolha, a cavidade longitudinal no asfalto conforme desenho ilustrativo abaixo:
O material decorrente do trabalho deverá ser retirado pela contratada. Após o serviço o local de execução deverá ser limpo através de lavagem ou varreção.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
As placas de sinalização viária podem ser classificadas conforme a sua composição e características retro refletivas. Desta forma classificamos as placas da seguinte forma: placas totalmente refletivas, semi-refletivas e não refletivas.
As totalmente refletivas apresentam fundo, orla e sinais e, película refletiva, as semi- refletivas apresenta orla e sinais em película refletiva e as não refletiva são placas que não apresentam elementos refletivos.
Serão implantadas placas de sinalização totalmente refletivas para os corredores principais e vias secundárias, com as quais serão indicadas localizações de bairros, pontos de paradas de coletivos, velocidades máximas, utilização do uso da via e outras, além de mensagens educativas.
Está previsto também, a pintura de estruturas que apresentam perigo para os motoristas e pedestres assim como muros, postes e fradinhos.
Após a Aceitação Provisória a empresa fornecedora prestará toda assistência técnica aos ajustes, modificações e alterações que porventura se façam necessárias, o período de Garantia deverá ser de 6 (seis) meses, a partir da instalação.
Todos os serviços serão vistoriados pela equipe técnica da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, acompanhados por técnicos autorizados da CONTRATADA, que irão avaliar a confecção e o assentamento, aprovando ou determinando que o mesmo seja refeito, em prazo estipulado pela fiscalização sem despesas para a PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV
– Coordenadoria de Engenharia Viária.
SINALIZAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO
Tem por finalidade informar aos usuários das condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui infração.
A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores: fundo branco, tarja vermelha, orla vermelha, símbolo preto, letras pretas
Constituem exceção quanto a forma, os sinais "Parada Obrigatória" e "Dê a Preferência” com as seguintes características: fundo vermelho, letras brancas, orla interna branca, orla externa vermelha.
SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Tem por finalidade alertar aos usuários da via para condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza. Suas mensagens possuem caráter de advertência.
A forma padrão do sinal de advertência é quadrada, devendo uma das diagonais ficar na posição vertical, nas seguintes cores: fundo amarelo, orla interna preta, orla externa amarela, símbolo e/ou legendas pretos.
Nesta categoria existem ainda as placas especiais que são placas de advertência cuja função é chamar a atenção dos condutores de veículos para a existência ou natureza de perigo na via em razão da possibilidade de
ocorrência de situação de emergência no local ou ainda de mudança na situação do trânsito que vinha se estabelecendo.
Havendo necessidade de informações complementares, estas serão inscritas em placa adicional de forma retangular, colocada abaixo da placa de advertência com as mesmas cores dessa. Tal placa adicional poderá estar incorporada à principal formando uma só placa.
SINALIZAÇÃO INDICATIVA
Temos por finalidade identificar as vias, os destinos e os locais de interesse bem como orientar condutores de veículos quanto aos percursos, os destinos as distâncias e os serviços auxiliares, podendo também ter como função a educação do usuário. Suas mensagens possuem um caráter meramente informativo ou educativo, não constituindo imposição.
SINALIZAÇÃO EDUCATIVA
Tem a função de educar condutores e pedestres quanto ao seu comportamento no trânsito.
SINALIZAÇÃO DE ATRATIVOS TURÍSTICOS
Indicam aos condutores e pedestres os locais onde os mesmos podem dispor dos serviços indicados e localizar os marcos referenciais de atrativos turísticos
Podem ser utilizados símbolos que representam os marcos referenciais de atrativos turísticos. Na área urbana, as Placas Indicativas de Serviços Auxiliares e as de Atrativos turísticos, podendo ser utilizadas na forma retangular com o lado maior na horizontal.
PLACAS DE ALUMÍNIO
As placas devem ser confeccionadas em chapas de alumínio segundo as Normas ASTM, liga 5052, têmpera H-38, de espessura nominal igual a 1,50 mm, perfeitamente planas, lisas e isentas de rebarbas ou bordas cortantes.
As chapas de alumínio, após corte e perfuração, devem ser submetidas a tratamento que garanta a aderência das tintas e películas refletivas. Podem ser empregados os métodos descritos a seguir:
Desengraxamento - Deve ser feito através da imersão total em vapor saturado de tricloroetileno ou da imersão total em solução alcalina, controlada e titulada de acordo com as especificações do fabricante, seguida de enxágüe. O tempo de imersão depende da quantidade de impurezas a remover;
Preparo da Superfície - Primeiramente deve ser feito o ataque com uma solução de 6 a 8% de ácido fosfórico a 38°C e enxágüe em água corrente. Posteriormente, um outro ataque deve ser feito com solução alcalina controlada por titulação. O tempo de imersão, a temperatura e a concentração devem estar de acordo com as especificações do fabricante. Finalmente deve ser feita a lavagem em água corrente;
Decapagem - A decapagem, se necessária, deve ser realizada através da imersão em solução ácida de cromo, conforme especificada pelo fabricante, seguida de enxágüe;
Secagem - A secagem deve ser feita ao ar livre ou em estufa. As chapas devem estar convenientemente separadas.
O acabamento final do verso da placa deve ser feito primeiramente com uma demão de “wash-primer”, à base de cromato de zinco. Posteriormente devem ser aplicadas duas demãos de tinta esmalte sintético à base de resina alquímica ou poliéster na cor preto fosco. O esmalte deve ser secado preferencialmente em estufa, à temperatura de 140 °C, ou então utilizada tinta de secagem rápida ao ar. Pode ainda ser utilizado o acabamento com tinta em pó à base de resina poliéster por deposição eletrostática, com polimerização em estufa à 220°C e espessura média de 50 micra.
Deve constar no verso das placas identificação com os seguintes dizeres: PMTS/SP, nome do fabricante, mês e ano de fabricação, impressos pelo processo serigráfico na cor branca.
As placas podem ser classificadas em simples ou moduladas e em laterais ou suspensas.
1-Placas Simples - Neste grupo estão incluídas as placas de regulamentação e de advertência padronizadas e as placas com até 3,00 m de largura e 1,20 m de altura. As placas com largura compreendida entre 0,75 m e 3,00 m e/ou altura entre 1,00 e 1,20 m devem ser contornadas por um perfil, a ser fixado à placa por meio de fita dupla face (l = 33 mm) ou rebites. O espaçamento entre rebites deve ser superior a 0,15 m, devendo ainda ser colocado uma cantoneira em todo o canto da placa.
2-Placas Moduladas – As placas com largura superior a 3,00 m e/ou altura superior a 1,20 m devem ser moduladas, podendo para isso ser utilizada a fita dupla face de espuma acrílica de alta adesividade (33 mm). As placas devem ser contornadas por um perfil de alumínio e confeccionadas em módulos simétricos. As placas moduladas não devem ser furadas. A fixação à cantoneira deve ser feita através de simples compressão manual, evitando-se, contudo o contato direto com o adesivo. As superfícies de contato com a fita devem ser limpas com álcool isopropílico.
3-Placas Laterais - Devem ser posicionadas fora das faixas de rolamento, num ângulo entre 3º e 5º de esconsidade contrária ao eixo da pista de rolamento.
4-Placas Suspensas - Devem ser implantadas internamente à faixa de rolamento, fixadas a poste com braço, pórticos ou semi-pórticos, de modo que deixem um mínimo de 5,50 m de altura livre para a passagem de veículos. Todas as legendas nelas contidas devem ser dimensionadas em projeto específico.
A elaboração da face frontal deve ser feita segundo o especificado em projeto, podendo para isso ser usada
- Placas com Fundo pintado, com Dizeres, Símbolos e Tarjas em película refletiva tipo I. As faces principais das placas de regulamentação e advertência devem ser executadas com película refletiva tipo I, nas cores padronizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Os dizeres, símbolos e tarjas podem ser impressos pelo processo serigráfico (“silkscreen”), utilizando-se preferencialmente a pasta transparente do mesmo fabricante da película.
Para a garantia da qualidade, todo material a ser fornecido e implantado deve ser submetido previamente a uma inspeção visual feita pela fiscalização, cabendo a esta o direito de recusar os que apresentarem algum defeito ou que estiverem com dimensões, formatos e mensagens em desacordo com o especificado. Ao critério da fiscalização, as placas em chapa de alumínio podem ser ensaiadas em laboratório. Esses ensaios visam determinar as propriedades mecânicas à tração e a composição química da chapa, a aderência da tinta em superfícies pintadas, bem como o padrão da cor e a retrorrefletividade das películas utilizadas. Devem ser executados de acordo com as Normas a seguir:
Propriedades Mecânicas à Tração (chapa de alumínio) - As chapas devem ser ensaiadas conforme o estabelecido na Norma ABNT NBR 6152 e os resultados devem apresentar os valores mínimos de limite de resistência à tração 269 Mpa, limite de 0,2% de escoamento 221 Mpa e de alongamento em 50 mm mínimo 4%.
Composição Química (chapa de alumínio) - A composição química da chapa deve ser verificada através do método ASTM E 34. Os resultados obtidos devem estar de acordo com os valores para a liga 5052, da ASTM B209 M.
Aderência (tinta) - O ensaio da aderência deve ser feito conforme a Norma ABNT NBR 11003, realizado no verso da placa, devendo apresentar o valor mínimo de GR - 1B. As cores das tintas
devem seguir o padrão Munsell no branco N 9,5 (tolerância N 9,0), amarelo 10 YR 7,0/14, verde 10 G 3/8, azul 5 PB 2/8, laranja 2,5 YR 6/14, vermelho 7,5 X 0/00 x xxxxx ( xx xxxxx xx xxxxx) N 1,0 (tolerância N 0,5 a 1,5 máx.).
Coeficiente de Retrorreflexão - Os resultados obtidos para as películas refletivas tipo I, II e III, devem ser ensaiadas conforme a Norma ASTM-E-810.
Inspeção Visual - Os sinais impressos pelo processo serigráfico não podem apresentar marcas da tela de impressão, riscos, borrões ou poder de cobertura inadequado. Os sinais não podem apresentar bolhas, trincamento com aparência de “casca de laranja” ou falhas na pigmentação. As cores impressas através do processo serigráfico devem manter a mesma aparência noturna e atender os padrões mínimos estabelecidos nas recomendações técnicas vigentes para as películas refletivas. Os sinais devem ser separados uns dos outros durante o empacotamento ou transporte, admitindo-se o contato pelo fundo entre dois sinais.
A Durabilidade das placas em chapa de alumínio devem manter-se nos mesmos padrões de qualidade fixados pela presente Recomendação Técnica, por um período mínimo de 7 (sete) anos.
PELÍCULA REFLETIVA
Películas para a confecção de sinalização vertical podendo ser Películas Refletivas de Esferas Inclusas, Tipos I-A e I-B:
a) Tipo I-A - São geralmente utilizadas para a confecção de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. São constituídas por lentes microesféricas, agregadas a uma resina sintética. Estas lentes são espelhadas por um filme metalizado e recobertas por um plástico transparente e flexível, que lhes confere uma superfície lisa e plana que permite, quando observadas através da luz dos faróis de um veículo, apresentar a mesma cor durante o dia e à noite. As películas devem ser resistentes às intempéries e devem possuir um tipo de adesivo em sua face posterior, devidamente protegido por filme siliconizado de fácil remoção. São utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.
b) Tipo I-B - As películas refletivas Tipo I-B são idênticas às do tipo I-A, porém são constituídas por lentes microesféricas de melhor qualidade, resultando em maiores valores de retrorrefletância. São geralmente utilizadas nas cores branca, amarela, verde, vermelha, azul e laranja.
As Películas Refletivas de Esferas Encapsuladas, Tipo II são geralmente utilizadas para a
confecção de símbolos, números, dizeres, tarjas e fundo das placas. São constituídas por lentes microesféricas agregadas a uma resina sintética. Estas lentes são encapsuladas por uma camada de ar e são cobertas por um plástico transparente e flexível, o que lhes confere uma superfície lisa e plana. Possuem as mesmas características de cor, tanto em período diurno quanto noturno. A película deve ter na sua face posterior um adesivo sensível à pressão, devidamente protegido por um filme siliconizado de fácil remoção. São utilizadas geralmente nas cores branca, amarela, vermelho, verde, azul e laranja.
Deverão atender a Norma ABNT-NBR-14644.
Todos as legendas devem ser cortadas e aplicadas de forma que a posição vertical de cada letra ou número coincida com o sentido longitudinal do rolo. As setas devem ser cortadas e aplicadas de modo que a linha vertical imaginária traçada em relação à placa tenha o mesmo formato do sentido transversal do rolo na horizontal.
O espaçamento vertical entre a tarja horizontal superior ou inferior e a primeira ou última linha deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada.O espaçamento entre as linhas internas da legenda deve ser no mínimo igual a 3/4 da altura da maior letra maiúscula utilizada. Toda linha completa de legenda deve ficar visualmente centralizada em relação às bordas da placa. O espaçamento entre a tarja vertical esquerda e a primeira letra, número ou seta da legenda maior, deve ser no mínimo igual à altura da maior letra maiúscula utilizada.O espaçamento entre a tarja vertical direita e o final da linha completa da legenda segue a mesma regra do item anterior. O espaçamento entre letras e pontos deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada. O espaçamento entre uma palavra e outra ou entre uma palavra e uma seta e vice versa, deve ser no mínimo igual à 1,5 vezes a altura da maior letra utilizada.
Em caso de placas com dimensões menores ou iguais a 1,0 m² por suporte, este deve ter seção final quadrada de 0,07 m x 0,07 m, com cantos chanfrados e biselados longitudinalmente em 0,01 m. A extremidade superior do suporte deve terminar em forma de duplo bisel. Em caso de placas com dimensões maiores que 1,0 m² por suporte, este deve ter seção final quadrada de 0,10 por 0,10 metros, com cantos chanfrados e biselados longitudinalmente em 0,01 m. A extremidade superior do suporte deve terminar em forma de duplo bisel. Os suportes, as longarinas e transversais devem ser constituídos de madeira tipo “eucalipto”, aparelhada e tratada em autoclave, sob vácuo e alta pressão com preservativo hidrossolúvel à base de cobre, cromo e arsênio (CCA - tipo C). Devem apresentar índice de retenção e penetração de 6,5 kg de preservativo por m³ de madeira, conforme método MB - 790. O tratamento da madeira deve ser feito preferencialmente após as peças terem sido cortadas, chanfradas e biseladas nas dimensões especificadas em projeto. A pintura de acabamento dos suportes de madeira deve ser feita com aplicação de duas demãos de tinta esmalte sintético na cor branca. Esta pintura deve ser uniforme e homogênea. A madeira destinada à confecção de suportes, transversais e longarinas das peças deve atender às seguintes condições: não possuir nós que comprometam a integridade das peças; não
possuir rachaduras; apresentar abaulamento lateral menor que 1 cm; apresentar arqueadura longitudinal menor que 2 cm.
Preferencialmente sempre que houver tempo entre o pedido e a entrega, deverá ser utilizado sistema de impressão com tinta transparente:
Dispositivos de Fixação
Todo o sistema de fixação, ou seja, abraçadeiras, parafusos, cabeças francesas, arruelas, porcas sextavadas ou quaisquer outros elementos necessários, devem atender os seguintes requisitos: ser de aço carbono SAE 1008/1020; não apresentar trincas, fissuras, rebarbas ou bordas cortantes; estar limpo, isento de terra, óleo, graxa , sais ou ferrugem.ser submetido à galvanização nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentarem uma deposição mínima de zinco de 350 g/m² e espessura mínima de 50 micra, segundo a Norma ABNT-MB-25. a quantidade de suportes utilizados por placa deve obedecer aos critérios abaixo relacionados:
• Placas com comprimento L 0,80 m - Suporte simples
• Placas com comprimento 0,80 m a 2,60 m - Suporte Duplo
• Placas com comprimento 2,60 m a 3,00 m - Suporte Triplo
Para a maior rigidez do conjunto, recomenda-se a utilização de uma longarina horizontal na parte superior e outra na parte inferior da placa.
Suportes metálicos para fixação de placas de sinalização vertical.
As placas com dimensões maiores que 2,00 m2 por suporte, devem ser fixadas por suportes metálicos.Os suportes metálicos devem ser convenientemente dimensionados para suportar as cargas próprias das chapas e os esforços sob a ação do vento, conforme a Norma NBR-6123.
Os suportes metálicos devem ser confeccionados em tubos de aço carbono, grau C, de seção circular, com costura, sem emendas e com pontas lisas. Os tubos devem ser submetidos a uma galvanização à fogo em suas superfícies interna e externa, com deposição mínima de zinco igual a 350 g/m2. A parte superior do tubo deve ser vedada com um tampão de PVC, com espessura mínima de3 mm, devendo conter nervuras para impedir deformações e evitar o acúmulo de água.Os dispositivos de fixação (longarinas e abraçadeiras) devem ser confeccionados em aço carbono SAE 1010/1020, galvanizados à quente, não podendo apresentar fissuras, rebarbas ou bordas cortantes, e devem estar perfeitamente limpos.
A quantidade de longarinas e transversinas utilizadas na fixação varia em função das dimensões da placa.
As porcas, parafusos e arruelas devem ser de aço inoxidável.
Par de conjunto de fixação de placas em SPU: A fita para fixação de placas em postes de concreto deve ser de aço inoxidável tipo 304, de 0,6 mm de espessura e ½" de largura. Tanto os suportes como os dispositivos de fixação devem manter-se de acordo com os padrões de qualidade fixados na presente Recomendação Técnica, por um período mínimo de7 (sete) anos, bem como o braquete conjunto item 08 deverá ser confeccionado em material plástico resistente a vandalismo injetado na cor preta .
Para a fixação do suporte ao solo, deve ser utilizado um berço de pedra-de-mão e concreto traço 1:3:4. Na parte inferior do suporte devem ser soldadas 2 (duas) aletas em perfil cantoneira 1/8", com comprimento de 10 a 30 cm. As dimensões das abraçadeiras, porcas, parafusos, arruelas, longarinas e transversais devem obedecer às especificações.
Os suportes podem ser simples, duplos e com braço projetado. A escolha do tipo de suporte a ser utilizado deve ser feita em função do tamanho da placa e dos locais de instalação.
Para garantia da qualidade, todo o material a ser fornecido deve ser submetido previamente à uma inspeção visual feita pela fiscalização, cabendo a este o direito de recusar qualquer material que apresente algum defeito aparente ou que esteja com dimensões em desacordo com o especificado. A critério da fiscalização podem ser realizados os seguintes ensaios de laboratório, para verificar a aderência, o código de cor munsell e a retro refletividade;
ABRAÇADEIRA PARA FIXAÇÃO DE PLACAS EM PP
Abraçadeiras em aço galvanizado por imersão à quente, diâmetro de 2 ½” e longarina 400mm x 40mm, com furação padrão com distância de 360mm de eixo a eixo:
1. A abraçadeira deverá estar com parafuso de aço galvanizado cabeça francesa 3/8” x 1”, arruela lisa de aço galvanizado 3/8” e porca sextavada de aço galvanizado 3/8”, montados com a porca e arruela situados no espaçamento entre a abraçadeira e longarina, com a cabeça francesa voltada para o lado externo da braçadeira;
2. A Longarina deverá estar com parafuso cromado para fixação da placa, cabeça sextavada ¼” x ½” com porca cromada sextavada ¼” e arruela de pressão e arruela lisa, ambas de ¼” de aço galvanizado.
PAR DE CONJUNTO DE FIXAÇÃO DE PLACAS EM SPU
Par de conjunto de fixação de placas em SPU (Poste de concreto) normalmente da concessionária, deverá ser composto de:
2 - Braquete em aço carbono galvanizado (AS 1010/1020), nas dimensões (30x45x30) mm, abertura lateral de 1” x ¼” já montado com 1 (um) parafuso cabeça sextavada cromado rosca W ¼” e comprimento 5/8”, porca sextavada cromada rosca W ¼”, e 2 arruelas galvanizadas à fogo sendo uma lisa e outra de pressão ambas ¼”.
2 - Fita de aço galvanizada largura ½” (meia polegada) espessura 0,5 mm, carga de ruptura mínima de 600 kgf, rolo com 30 metros de comprimento sem emendas, acabamento de superfície polida, bordas aparadas, material sem variação de espessura.
2- Selos para fita de aço inoxidável largura de ¾” (19,05 mm) x 60 mm de comprimento conforme desenho anexo.
Colunas 2 ½”(PP) para Sinalização Viária Vertical: O estudo destas especificações se baseia sob forma de consulta, nas seguintes normas:
NBR-6591 – Tubos de aço carbono com costura de seção circular, quadrada, retangular e especiais para fins industriais – ABNT;
NBR-6006 – Classificação por composição química de aços para construção mecânica – ABNT; NBR-6152 –Mats. Metálicos -Determinação das prop. Mecânicas à tração – ABNT;
NBR-6154 – Tubos de aço de seção circular - Ensaio de achatamento – ABNT;
NBR-7397 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Determinação da massa por unidade de área – ABNT;
NBR-7398 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da aderência
– ABNT;
NBR-7399 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – ABNT;
NBR-7400 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da uniformidade do revestimento – ABNT.
As colunas para suporte de sinalização vertical de trânsito deverão ser simples em aço com seção circular, com acabamento galvanizado por imersão a quente, sem rebarbas, ou emendas, topo vedado por tampão em PVC, ponta antigiro por amassamento, medindo diâmetro de 2½”, comprimento de 3,60m e espessura de 2,75 mm (mínimo) à 3,00 mm (Máximo);
As peças deverão ser confeccionadas em chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR 6591, exceto as tampas de vedação que serão em PVC;
Para proteção contra corrosão, às peças deverão ser submetidas à galvanização por imersão à quente, após as operações de furação e soldagem;
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentar uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e de no mínimo 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça;
A galvanização não deverá separar-se do metal-base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento;
A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem, manchas, bolhas e rugosidades. No ensaio de Xxxxxx, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentarem sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões, com espessura mínima de no mínimo 55 micras;
O revestimento de zinco deverá apresentar aparência uniforme, isenta de manchas escuras ou de ácidos, bolhas, escórias (borra), manchas de fundente (flux antes), corrosão branca, etc;
O material deverá atender as seguintes propriedades mecânicas, de acordo com os ensaios pela NBR - 6152 e NBR – 6154, sendo limite de escoamento mínimo: 180 Mpa, limite de resistência à tração mínima: 320 Mpa, alongamento mínimo após ruptura: 23% e o achatamento: as peças quando submetidas aos ensaios de achatamento, não deverão apresentar fissuras nas superfícies internas ou externas dos tubos. Além disso, não deverá aparecer evidência de esfolheamento, falta de solidez ou defeitos de solda no decorrer de todo o ensaio;
Com relação ao Revestimento, as peças deverão atender as normas peso da camada de zinco sendo os ensaios de acordo com a NBR – 7397, aderência da camada de zinco sendo os ensaios de acordo com a NBR - 7398 - método de dobramento, a uniformidade da camada de zinco sendo os ensaios de acordo com a NBR – 7400 e a espessura da camada de zinco sendo ensaios de acordo com a NBR – 7399.
O transporte e armazenamento das colunas deverão ser efetuados de modo a não provocarem danos ao revestimento das peças;
A garantia do material deverá ser de 10 (dez) anos, contra deficiências decorrentes de materiais defeituosos a partir da data de fornecimento.
DETALHE DA BASE:
PARA A COLUNA P-51 QUE SUPORTARÁ PLACAS
O estudo destas especificações se baseia sob forma de consulta, nas seguintes normas:
NBR-6591 – Tubos de aço carbono com costura de seção circular, quadrada, retangular e especiais para fins industriais – ABNT;
NBR-6006 – Classificação por composição química de aços para construção mecânica – ABNT; NBR-6152 – Materiais metálicos - Determinação das propriedades mecânicas à tração – ABNT; NBR-6154 – Tubos de aço de seção circular - Ensaio de achatamento – ABNT;
NBR-7397 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Determinação da massa por unidade de área – ABNT;
NBR-7398 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da aderência – ABNT;
NBR-7399 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – ABNT;
NBR-7400 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da uniformidade do revestimento – ABNT.
As colunas para suporte de sinalização vertical de trânsito deverão ser simples em aço com seção circular, com acabamento galvanizado por imersão a quente, sem rebarbas, ou emendas, topo vedado por tampão em PVC, ponta antigiro por amassamento, medindo diâmetro de 101,6 mm (4”) x 6 metros de altura espessura de 3,75 mm (mínimo) à 4,25 mm (máximo);
As peças deverão ser confeccionadas em chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR 6591, exceto as tampas de vedação que serão em PVC;
Para proteção contra corrosão, às peças deverão ser submetidas à galvanização por imersão à quente, após as operações de furação e soldagem;
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentar uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e de no mínimo 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça;
A galvanização não deverá separar-se do metal-base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento;
A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem, manchas, bolhas e rugosidades. No ensaio de Xxxxxx, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentarem sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões;
A espessura da galvanização deverá ser de no mínimo 55 micras;
O revestimento de zinco deverá apresentar aparência uniforme, isenta de manchas escuras ou de ácidos, bolhas, escórias (borra), manchas de fundente (fluxantes), corrosão branca, etc;
O material deverá atender as seguintes propriedades mecânicas, de acordo com os ensaios pela NBR - 6152 e NBR – 6154, limite de escoamento mínimo: 180 Mpa, limite de resistência à tração mínima: 320 Mpa, alongamento mínimo após ruptura: 23% e o achatamento das peças quando submetidas aos ensaios de achatamento, não deverão apresentar fissuras nas superfícies internas ou externas dos tubos.
Além disso, não deverá aparecer evidência de esfolheamento, falta de solidez ou defeitos de solda no decorrer de todo o ensaio;
Deverá conter na base duas aletas anti-giro em chapa de aço, espessura mínima de 4 mm e medidas 50 x 100 mm. Com relação ao Revestimento, as peças deverão atender as seguintes normas:
a) peso da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7397;
b) aderência da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR - 7398 - método de dobramento;
c) uniformidade da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7400;
d) espessura da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7399;
O transporte e armazenamento das colunas deverão ser efetuados de modo a não provocarem danos ao revestimento;
A garantia do material deverá ser de 10 (dez) anos, contra deficiências decorrentes de materiais defeituosos a partir da data de fornecimento.
BRAÇO PROJETADO P-55
Detalhe da fixação ao SPU (Poste de concreto)
CONJUNTO DE COLUNA E BRAÇO P-57
O estudo destas especificações se baseia sob forma de consulta, nas seguintes normas:
NBR-6591 – Tubos de aço carbono com costura de seção circular, quadrada, retangular e especiais para fins industriais – ABNT;
NBR-6006 – Classificação por composição química de aços para construção mecânica – ABNT; NBR-6152–Mats. Metálicos-Determinação das prop. Mecânicas à tração– ABNT;
NBR-6154 – Tubos de aço de seção circular - Ensaio de achatamento – ABNT;
NBR-7397 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Determinação da massa por unidade de área – ABNT;
NBR-7398 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da aderência – ABNT;
NBR-7399 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da espessura do revestimento por processo não destrutivo – ABNT;
NBR-7400 – Produto de aço ou ferro fundido - Verificação do revestimento de zinco - Verificação da uniformidade do revestimento – ABNT.
As colunas para suporte de sinalização vertical de trânsito deverão ser simples em aço com seção circular, com acabamento galvanizado por imersão a quente, sem rebarbas, ou emendas , ponta antigiro através de aletas , medindo a coluna diâmetro de 101,6 mm ( 4” ) x 5,25 metros de altura espessura de 4,25 mm ( mínimo ) á 4,75 mm ( Máximo ) ; O Braço projetado deverá ter o diâmetro de 76,2 mm ( 3” ) , espessura de 4,25 mm e projeção de 3,15 metros contados á partir da coluna de sustentação.
As peças deverão ser confeccionadas em chapas de aço carbono com costura, conforme Norma NBR
6591.
Para proteção contra corrosão, às peças deverão ser submetidas à galvanização por imersão à quente,
após as operações de furação e soldagem;
A galvanização deverá ser executada nas partes internas e externas das peças, devendo as superfícies apresentar uma deposição média de 400 gramas de zinco por metro quadrado e de no mínimo 350 gramas de zinco por metro quadrado nas extremidades da peça;
A galvanização não deverá separar-se do metal-base quando submetido ao ensaio de aderência pelo método de dobramento;
A galvanização deverá ser uniforme, não devendo existir falhas de zincagem, manchas, bolhas e rugosidades. No ensaio de Xxxxxx, as peças deverão suportar no mínimo 6 (seis) imersões, sem apresentarem sinais de depósito de cobre; os parafusos e porcas deverão suportar um mínimo de 4 (quatro) imersões;
A espessura da galvanização deverá ser de no mínimo 55 micras;
O revestimento de zinco deverá apresentar aparência uniforme, isenta de manchas escuras ou de ácidos, bolhas, escórias (borra), manchas de fundente (flux antes), corrosão branca, etc.;
O material deverá atender as seguintes propriedades mecânicas, de acordo com os ensaios pela NBR - 6152 e NBR – 6154:
a) limite de escoamento mínimo: 180 Mpa;
b) limite de resistência à tração mínima: 320 Mpa;
c) alongamento mínimo após ruptura: 23%;
d) achatamento: as peças quando submetidas aos ensaios de achatamento, não deverão apresentar fissuras nas superfícies internas ou externas dos tubos. Além disso, não deverá aparecer evidência de esfolheamento, falta de solidez ou defeitos de solda no decorrer de todo o ensaio;
Deverá conter na base duas aletas anti-giro em chapa de aço, espessura mínima de 4 mm e medidas 50 x
100 mm
Com relação ao Revestimento, as peças deverão atender as seguintes normas:
a) peso da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7397;
b) aderência da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR - 7398 - método de dobramento;
c) uniformidade da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7400;
d) espessura da camada de zinco: ensaios de acordo com a NBR – 7399;
O transporte e armazenamento das colunas deverão ser efetuados de modo a não provocarem danos ao revestimento;
A garantia do material deverá ser de 10 (dez) anos, contra deficiências decorrentes de materiais defeituosos a partir da data de fornecimento.
Detalhe do encaixe (mínimo 2 parafusos e dois cabilhas de encaixe).
TACHAS DE SOLO MONO-DIRECIONAL E BI-DIRECIONAL ABNT 14.636
Deverão atender a norma da ABNT
TACHA METÁLICA A LED ENERGIA SOLAR
O corpo deve ser metálico com dois pinos para fixação ao solo e ser mono ou bi-direcional nas cores:
-Amarelo ou
-Vermelho.
Xxxxxx ter bateria interna para piscar intermitente por no mínimo 5 horas. Deverá ter dispositivo para que inicie seu funcionamento somente no período noturno, pode ser célula foto elétrica ou outro a escolha da contratada.
Deverá conter no mínimo 3 LED tipo 5 mm ou mais moderno e eficiente.
TACHÃO REFLETIVO BI-DIRECIONAL ABNT 15.576
Deverão atender a norma da ABNT
PRISMA (CONCRETO)
Deverá seguir a norma abaixo da CET/SP.
Praça Xxxxxx Xxxxxx, 286 – Parque Assunção – CEP: 06754-910 – Taboão da Serra – Fone: (00) 0000-0000
BALIZADOR
O Balizador é um dispositivo de controle de tráfego auxiliar a sinalização de uso permanente, utilizado para balizar, canalizar e direcionar fluxo de tráfego.
A Estrutura do dispositivo confeccionado em polietileno, E. V. A. ou elastômero flexível, inquebrável e resistente a intempéries com proteção UV. Deverá ter estabilidade quando exposto ao calor, sem sofre deformações significativas. Material flexível.
Cor preta, tonalidade conforme norma de segurança viária.
Corpo do delimitador é uma peça cilíndrica com sua base de diâmetro mínimo de 190mm e máximo de 200mm. Altura de 80cm (+/- 5cm). O acabamento deverá ser isento de defeitos superficiais, rebarbas ou bordas cortantes.
Poderá ter alça moldada na própria peça com dimensões de (80 X 50) mm (+/- 5mm), com ou sem suporte para fitas ou correntes plásticas de demarcação acoplado na extremidade.
Duas faixas de película retrorrefletiva de alta intensidade tipo III conforme NBR 14644, com largura de 100mm, distantes 100mm uma da outra, posicionadas nos locais rebaixados do corpo em altura não inferior a 322,5mm.
Base reforçada. Na parte interna do delimitador deverá ser introduzido, durante o processo de fabricação, um dispositivo metálico estampado com cantos arredondados com diâmetro de 160mm e pino com rosca M-12. Esse dispositivo irá ter a função de ancoragem do delimitador ao solo, através do chumbador com rosca fêmea de 12mm ou dispositivo similar com a mesma função.
Peso de 2,5kg. Variação de (+/- 25%).
Corpo do delimitador deverá ter rebaixo para aplicação e proteção das duas faixas retrorrefletivas. A dureza “Shore D” com no mínimo de 40, conforme ABNT NBR 7456.
Tração. Ensaio pelo método ASTM D-638 com limite mínimo de resistência de 10MPa e alongamento mínimo de 50mm de 500%
Estabilidade ao calor. Não deverá apresentar deformação em estufa a 70°C durante 4h00. Intemperismo. Mínimo de 300h conforme método ASTM G-153.
Impacto de 300J.
Deverá estar instalada nos rebaixos do corpo do delimitador. A faixa retrorrefletiva deverá ser do tipo III na cor amarela, conforme NBR ABNT 14644.
Prazo de garantia da peça: 24 (vinte quatro) meses, excetuado os danos por vandalismo e abalroamento. Prazo de garantia da película: conforme ABNT NBR 14644.
Segregador
Esta Especificação fixa condições exigíveis para o fornecimento de elemento separador de pista (segregador) com pinos, utilizado em sinalização viária horizontal nas vias do Município Taboão da Serra/SP.
-Corpo da peça: O corpo do elemento separador de pista que deverá ser de material plástico, com alta resistência à compressão.
-Internamente a peça deverá ser estruturada com tela de nylon ou outra forma equivalente, para evitar o estilhaçamento no caso de quebras.
-A cor do elemento separador de pista poderá ser amarela ou branca conforme descrito abaixo:
a) Amarela - Indelével, notação do Código Munsell 10 YR-7, 5/14, com tolerância 10 YR-7/14 e 10 YR-8/16.
b) Branca - Notação do Código Munsell N 9,5 com tolerância N 9,0
- Pino de fixação: O elemento separador de pista deverá apresentar, embutido em seu corpo, dois pinos de aço, com cabeça arredondada, e com superfície rosqueada ou outra forma de ranhura no sentido transversal, para permitir melhor aderência dos pinos no material de fixação e no pavimento.
- Os pinos deverão estar fixados a uma barra transversal também em aço, para garantir perfeita perpendicularidade com a base da peça e padronização da distância entre os pinos.
- O elemento separador de pista deverá ser garantido por 18 (dezoito) meses, a partir de sua instalação, no que diz respeito a: deslocamento, quebra e soltura do pavimento, excetuando-se casos que comprovadamente não forem de responsabilidade do Fornecedor.
- Dimensões e formato
O elemento separador de pista deverá apresentar dimensões e formato de acordo com o desenho anexo, contendo em sua parte inferior ventosas para auxiliar na sua fixação.
Resistência à compressão - A peça deverá suportar uma carga mínima de 10.000 kgf.
Resistência a flexão - O elemento separador de pista deverá suportar uma carga mínima de 5.000 kgf.
A COLUNAS E BRAÇOS PARA A SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA DEVERÃO ATENDER AS SEGUINTES NORMAS:
NBR 6123 – Forças devidas ao vento em edificações.
NBR 8800 – Projeto de estrutura mista de aço e concreto de edifícios.
NBR 6591 – Tubos de aço-carbono com solda longitudinal de seção circular, quadrada, retangular e especial para fins industriais – Especificação.
NBR 6323 – Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação. AWS D 1.1 – Structural welding code (steel).
Coluna deverão ser cilíndricas e contínuas fabricadas em tubo de aço SAE 1010/1020, circular, soldada por processo contínuo automático, sem emenda transversal.
Fixação através de engastamento diretamente ao solo.
Braço projetado giratório fabricado em tubo de aço SAE 1010/20 de seção circular, deve possuir sistema giratório com acionamento manual, o mesmo deve ter possibilidade de giro de 180º, considerando a posição de trabalho, girando-o para a direita ou para a esquerda, porém, que não gire 360º no mesmo sentido, para evitar acidentes. Em sua posição de trabalho o braço deve garantir suas características, dimensionais e estruturais.
Galvanizado a fogo conforme NBR 6323 após todos os processos de solda. Parafusos e elementos de fixação deverão ser fabricados em aço ASTM A-36, galvanizados a fogo, inclusive suas porcas e arruelas.
As colunas deverão atender as medidas discriminadas bem como as espessuras relacionadas para as chapas de aço, e deverão ter seu acabamento por meio de galvanização a fogo por imersão.
Deverão vir com furação inferior para as obras onde for feito cabeamento subterrâneo.
GRUPOS FOCAIS
Quanto aos Grupos focais deverão atender as seguintes especificações baseadas na norma da CET/SP ET-SE-19.
1. OBJETIVO
Esta Especificação fixa condições exigíveis para o fornecimento de grupos focais semafóricos de policarbonato e de seus componentes.
2. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Na aplicação desta Especificação é necessário consultar:
• NBR 7995 – Sinalização semafórica – Grupo focal semafórico em alumínio.
• NBR 8094 – Material metálico revestido e não revestido – Corrosão por exposição à névoa salina.
• MB-1160 - Plásticos - Determinação do peso específico com o uso do picnômetro.
• ASTM D 149 - Standard Test Method for Dielectric Breakdown Voltage and Dielectric Strength of Solid Electrical Insulating Materials at Commercial Power Frequencies.
• ASTM D 256 - Standard Test Methods for Determining the Izod Pendulum Impact Resistance of Plastics.
• ASTM D 635 - Standard Test Method for Rate of Burning and/or Extent and Time of Burning of Plastics in a Horizontal Position.
• ASTM D 638 - Tensile properties of plastics (metric)
• ASTM D 648 - Standard Test Method for Deflection Temperature of Plastics Under Flexural Load in the Edgewise Position.
• ASTM D 790 - Standard Test Methods for Flexural Properties of Unreinforced and Reinforced Plastics and Electrical Insulating Materials.
• ASTM D 792 - Standard Test Methods for Density and Specific Gravity (Relative Density) of Plastics by Displacement.
• ASTM G 154 - Standard Practice for Operating Fluorescent Light Apparatus for UV Exposure of Nonmetallic Materials.
• BS 505 – Specification for Road Traffic Signals
• ET-SS-07 – Lâmpada incandescente para semáforo - CET
• ET-SE-10 – Transformadores – CET.
• ET-SE-16 – Fornecimento de lâmpada halógena - CET
Para os efeitos desta Especificação aplicam-se as seguintes definições:
Semáforo: Conjunto de dispositivos de controle de tráfego que, através de indicações luminosas, alterna o direito de passagem de movimentos veiculares ou de pedestres numa intersecção de vias ou seção de vias.
Foco semafórico: Elemento modular independente e intercambiável, que fornece informação através da indicação luminosa aos condutores de veículos e aos pedestres.
Grupo focal: Conjunto obtido pela montagem de dois ou mais focos semafóricos, com suas faces voltadas para o sentido de movimento.
Lente: Elemento colocado entre a fonte de luz e o usuário com tecnologia prismática de modos que tenha ótica e o usuário não enxergue o componente LED.
Refletor: Elemento destinado a dirigir o fluxo luminoso da fonte de luz.
Conjunto óptico: Conjunto obtido através do acoplamento de uma fonte de luz, uma lente e um refletor.
Cobre-foco ou Pestana: Elemento destinado a diminuir a incidência de luz de fonte externa na lente.
Anteparo: Painel opaco justaposto ao grupo focal destinado a destacá-lo através de contraste com o meio ambiente e melhorar a sua visualização em condições adversas.
Dispositivos de fixação: Conjunto de elementos destinados a sustentação de um foco semafórico ou de um grupo focal em colunas, braços projetados, cordoalhas e outros.
Caixa: Elemento estanque, dotado de uma portinhola, o qual acondiciona o conjunto óptico e acessórios. A caixa através de dispositivos específicos, deve permitir o acoplamento com outras unidades do mesmo modelo.
Efeito fantasma: Falsa sinalização originada por reflexão da luz do sol no conjunto óptico.
Conspicuidade: Probabilidade de um grupo focal ser percebido a uma distância, quando inserido no meio ambiente.
Fonte (de luz) primária: Superfície ou objeto que emite luz, produzida por uma conversão de energia.
Máscara: Elemento colocado entre a fonte de luz e a lente, para proporcionar a visualização do pictograma.
Pictograma: Imagem de um símbolo de orientação.
Portinhola: Estrutura articulada que permite o acesso ao interior do foco semafórico.
O grupo focal consiste de uma montagem de focos semafóricos, necessários para a indicação requerida. Os focos devem ser acoplados de maneira a providenciar integridade mecânica e proteção contra poeira e umidade.
Os grupos focais devem suportar a exposição à intempéries, insolação direta e mudanças bruscas de temperatura, sem que tais condições causem deformações, trincas, rachaduras, descolorações ou quaisquer outras degradações de qualidade.
Todos os elementos do grupo focal devem levar em conta as condições ambientais e a dissipação própria a Que estão submetidos e não devem sofrer deterioração nem prejuízo de suas características.
Foco semafórico: Cada foco semafórico será constituído de uma caixa, um conjunto óptico sem a fonte de luz, um cobre-foco, com as necessárias vedações.
Caixa: A caixa deverá ser de concepção modular, deve possuir dispositivo que permita a ligação da fiação externa, de modo a não comprometer a sua hermeticidade. É constituída de portinhola e acessórios substituíveis.
A estrutura da caixa deve ser lisa e isenta de falhas, rachaduras, bolhas ou outros defeitos.
Não poderá haver infiltração de poeira e umidade no interior da caixa, devendo ser previsto proteção, por meio de guarnições de neoprene substituíveis e filtro de bronze poroso para respiro, com durabilidade de, no mínimo, 5 anos, de modo que não percam as suas propriedades em contato com os agentes agressivos do meio ambiente.
A caixa deverá possuir em sua parte interna duas porcas de rosca M 5 presas em berços reforçados, para fixação de transformador. Na lateral esquerda, na parte inferior, deverá possuir um furo de 3/4”, para colocação de filtro de bronze poroso, e na lateral direita, na parte superior, um furo de 3/4”, tamponado com parafuso sextavado 3/4” x 12 mm de policarbonato e arruela de neopreme para futura colocação de prensa cabo de 1/2”.
Todas as porcas necessárias fixadas a caixa, deverão estar presas a berços reforçados de tal forma que permita sua substituição, e os berços devem ser resistentes a uma força de torção aplicada aos parafusos de 5 kgfm.
A caixa deverá ter internamente ou externamente, de forma legível e indelével, as demarcações: identificação do fabricante/fornecedor, mês e ano de fabricação e número de série.
A portinhola deverá ser fabricada com o mesmo material da caixa contendo orifícios, guias, ressaltos e reforços necessários para a fixação do cobre-foco e da lente, devendo se abrir girando sobre dobradiça(s) reforçada(s) da direita para a esquerda, tomando como referência um observador frontal. Seu fechamento deverá ser hermético, provendo selo ou anel de neoprene substituível.
A portinhola deverá estar presa à caixa por dobradiça(s) reforçada(s), com eixo(s) de latão de 3/16” substituível (is). Seu fechamento deverá ser por, pelo menos, 2 (dois) parafusos imperdíveis, tipo halen 6 x 25 mm, de modo a garantir sua hermeticidade.
O conjunto óptico é constituído de uma fonte de luz, uma lente e um refletor, que deverá proporcionar a distribuição de intensidade luminosa mínima e atender os limites das coordenadas de cromaticidade, conforme a norma BS 505.
O conjunto óptico deverá aparecer aceso em toda sua superfície visível nominal, sem apresentar sombras ou brilhos excessivos quando visto sob ângulos usuais de serviço em relação ao eixo geométrico do foco semafórico.
Fonte de luz: O foco semafórico deverá ser projetado para utilizar exclusivamente os módulos a LED. Não utilizamos mais lâmpadas nos semáforos de Taboão da Serra/SP.
As lentes para os focos deverão ser:
a) Veiculares: circulares com diâmetro visível nominal de 200 mm, com tolerância de ± 5 %.
b) Para pedestres: quadradas com 200 mm de lado visível nominal, com tolerância de ± 5 %.
A lente deverá possuir medidas e formas exatas para permitir sua intercambialidade entre os focos do grupo focal. Deverão ser desenhadas e fabricadas de forma que, com as condições ambientais, não percam suas propriedades originais, particularmente a cor, pelo período mínimo de 2 (dois) anos.
As lentes deverão ser fabricadas de policarbonato translúcido com proteção ultra violeta, resistente a altas temperaturas. Deverão ter as cores uniformes em todo o corpo do material, e serem isentas de lascas ou bolhas, com a superfície externa lisa e polida para evitar o acúmulo de poeira. A superfície interna deverá ser prismática para perfeita distribuição da luz.
As lentes serão nas cores amarela, verde e vermelha de acordo com a norma BS 505.
Cada lente deverá ter gravada na sua flange uma marca que indique a posição superior com flecha em relação ao foco semafórico, assim como marca do fabricante.
Para reduzir a intensidade luminosa externa e impedir visão lateral, cada foco deverá possuir um cobre- foco confeccionado de policarbonato, na mesma cor da caixa, fixado firmemente à portinhola e cobrindo 3/4 de seu perímetro, com comprimento de 200 ± 2 mm, tendo as abas uma inclinação de 30º com leve arredondamento nas concordâncias com as bordas.
As lentes quadradas - 3/4 da altura dos lados, com comprimento de 120 ± 2 mm, tendo as abas uma inclinação de 45º com leve arredondamento nas concordâncias com as bordas.
Máscara: Os focos semafóricos devem permitir a colocação de máscaras com pictogramas, que permita, unicamente, a visualização da imagem do símbolo de orientação desejado.
As máscaras deverão ser confeccionadas de material não corrosivo, ser totalmente opacas e em conjunto com a lente, a uma distância de 50 m, devem ter suas imagens bem definidas, devem, ainda, ser protegidas contra alteração de suas mensagens por vandalismo.
A máscara seta usada nos focos veiculares deverá ter o fundo escuro e a seta iluminada. Os focos de pedestre deverão ter a máscara com um homem andando, para o verde, e um homem parado, para o vermelho, sendo a figura iluminada sobre o fundo escuro.
Parte elétrica: O grupo focal deverá possuir toda fiação necessária de cobre, bitola mínima de 0,75 mm², isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila e pontos de conexão isolados adequadamente para ligações internas e externas, de acordo com as normas da ABNT.
Montagem: O grupo focal deve ser montado de modo que a luz de um foco não passe para outro, garantindo que cada lente seja iluminada isoladamente.
O foco deverá ser provido de aberturas na parte superior e inferior, compatíveis entre si, que permita a sua montagem. As aberturas, superior e inferior, não usadas na montagem, deverão ser providas de tampões.
O foco deverá girar 360º sobre seu eixo permitindo ser travado em intervalos de 5º. O inter-travamento deve ser provido por recortes na parte superior e inferior da caixa, e do suporte de fixação ao braço projetado ou coluna de sustentação do grupo focal.
As lentes devem ser montadas sobre portinhola mediante guarnição de borracha especial, sanfonada, que envolva a lente e o refletor, para assegurar hermeticidade.
Anteparo: O anteparo deverá ser fabricado com chapa de alumínio de 1,5 mm de espessura, devendo possuir boa resistência à incidência de ventos frontais, envolver o grupo focal tão próximo quanto possível sem que interfira na abertura da portinhola e na manutenção das pestanas.
A fixação do anteparo no grupo focal deverá ser efetuada por um sistema que facilite sua montagem sem que haja necessidade do uso de ferramentas especiais, e que na manutenção não se necessite a retirada do grupo focal do braço projetado.
Acabamento dos componentes metálicos: Os suportes, anteparo e máscara deverão passar por um processo de desengraxe, decapagem e fosfatização.
Após estas operações deverá ser aplicado wash-primer à base de cromato de zinco e receber acabamento externo na cor preta fosco padrão Munsell N 0,5 a 1,5 máximo.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
Material: A caixa, portinhola e cobre-foco deverão ser injetados de policarbonato virgem devendo atender as características indicadas abaixo:
a) Características física e química
• Densidade 1,19 a 1,21 g/cm³
• Teor de carga e de negro de fumo: ± 10%
• Identificação do polímero: Constar apenas policarbonato
b) Características mecânicas
• Limite de resistência a tração
. Limite elástico > 55 MPa
. Tensão de ruptura > 40 MPa
. Alongamento no limite elástico < 10 %
. Alongamento na ruptura > 70 %
• Limite de resistência a flexão > 80 MPa
• Módulo de flexão > 2200 MPa
• Resistência ao impacto - IZOD (3,2mm) 600 a 800 J/m
c) Características térmicas
• HDT – deformação térmica 125 a 150°C
• Falibilidade
. Tempo de queima < 1 minuto
. Extensão de queima < 25 mm
d) Envelhecimento artificial
Os corpos de prova, após exposição de 1000h, não deverão apresentar alteração visível a olho nu. Todos os componentes tais como: fechos, parafusos, porcas, arruelas e fixadores deverão ser de aço inoxidável ou zincados a fogo (mín. 400 g/m²).
A caixa, portinhola e cobre-foco deverão ser na cor preta que deverá manter-se inalterada mesmo em exposição solar (raios ultravioletas), ozona e/ou abrasão dos ventos.
Grupo focal convencional principal duplo com progressividade a LED por painel de mensagens em dois estágios.
Hoje o modelo que temos aqui é este:
A contratada deverá manter o mesmo padrão visual, sendo aceito pequenas variações no formato e medidas.
QUANTIDADE DE MÓDULOS A LED 200 MM – 2 na cor verde, dois na cor vermelha e dois na cor amarela.
PAINÉL: O Painel de contagem com led´s verdes é um dispositivo auxiliar de informação ao condutor do veículo, possibilitando com esta informação que o motorista tome antecipadamente a indicação do “amarelo” a sua atitude quanto a passagem ou início de freagem.
MATERIAL DO CONJUNTO: Deverá ser fabricado em material resistente ao tempo tipo Fibra de vidro ou outro a escolha do contratado, pintado posteriormente aos processos de fabricação na cor prata metálico.
CONTAGEM DO PAINEL: Somente na cor verde. (Nas cores verde e vermelha)
QUANTIDADE DE DÍGITOS: 02, sendo necessário a quantidade mínima de 150 Leds por cor por digito, ou seja, pelo menos 300 LEDs por dígito, ou 600 LEDs para o conjunto.
DISPOSIÇÃO: Dois conjuntos na vertical na seqüência Vermelho x amarelo x verde (de cima para baixo), separados pelo painel de contagem
LIGAÇÃO ELÉTRICA: Ter conexão elétrica do tipo conector múltiplo, sem emendas. Os cabos utilizados devem acompanhar a cor dos módulos led. O cabo de retorno deve ser branco. Todos os cabos devem ser de bitola 1,5mm².
FIXAÇÃO AO BRAÇO PROJETADO: O grupo focal deve acompanhar no mínimo 2 (dois) suportes para fixação do tipo projeto e basculante com regulagem para fixação em braço projetado de 4”, de alta resistência, e uma outro com cabo de aço por redundância de segurança.
UNIDADE DE CONTAGEM: A unidade deve ser construída com tecnologia micro processada, com retenção dos dados durante o período em que estiver desligado.
SEGURANÇA DO PAINÉL: Em caso de falha do controlador, o conjunto não deverá ficar operante. Em caso de pane em um dígito, o outro deverá permanecer apagado a fim de não gerar falsa informação ao usuário.
INSTALAÇÃO DO CONJUNTO: Deverá ser de modo simples sem a necessidade de ferramentas especiais ou de algum circuito elétrico ou eletrônico adicional.
PASSAGEM DE CABOS: Deverá ser por meio de dispositivo tipo prensa-cabos ou similar a fim de impedir a entrada de água ou poeira no conjunto.
PROTEÇÃO DO PAINÉL: Através de placa de policarbonato transparente e com proteção UVA e UVB.
QUALIDADE DOS LED: conforme discriminado para o item 39.
GARANTIA: 2 anos contra quaisquer defeitos de fabricação, inclusive do componente Led e para danos elétricos de qualquer natureza.
PAINÉL: O Painel de contagem verde é um dispositivo auxiliar de informação ao pedestre, possibilitando que com esta informação o pedestre tome antecipadamente a ação a fim de terminar o término de sua travessia em segurança.
Grupo focal pedestre regressivo
OBJETIVO: Diminuição de acidentes em travessias de pedestres
MATERIAL DO CONJUNTO: Policarbonato injetado já descrito acima.
DISPOSIÇÃO: Módulo Superior deverá conter as figuras do boneco andando e boneco parado, sobrepostas, nas cores verde e vermelho, respectivamente.
CONTAGEM DO PAINEL: Somente na cor verde.
QUANTIDADE DE DÍGITOS: 02
LIGAÇÃO ELÉTRICA: Ter conexão elétrica do tipo conector múltiplo, sem emendas. Os cabos utilizados devem acompanhar a cor dos módulos led. O cabo de retorno deve ser branco. Todos os cabos devem ser de bitola 1,0mm².
FIXAÇÃO AO BRAÇO PROJETADO: O grupo focal deve acompanhar suportes para fixação do tipo projeto e basculante com regulagem para fixação em braço projetado de 4”, de alta resistência, fundido na peça o nome da empresa fabricante.
UNIDADE DE CONTAGEM: A unidade deve ser construída com tecnologia micro processada, com retenção dos dados durante o período em que estiver desligado.
SEGURANÇA DO PAINÉL: Em caso de falha do controlador, o conjunto não deverá ficar operante. Em caso de pane em um dígito, o outro deverá permanecer apagado a fim de não gerar falsa informação ao usuário.
INSTALAÇÃO DO CONJUNTO: Deverá ser de modo simples sem a necessidade de ferramentas especiais ou de algum circuito elétrico ou eletrônico adicional.
PASSAGEM DE CABOS: Deverá ser por meio de dispositivo tipo prensa-cabos ou similar a fim de impedir a entrada de Agua ou poeira no conjunto.
PROTEÇÃO DO PAINÉL: Através de placa de policarbonato transparente e com proteção UVA e UVB.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA: Deverá ser do tipo seleção automática de 90-240VAC
GARANTIA: 2 anos contra quaisquer defeitos de fabricação, inclusive do componente Led e para danos elétricos de qualquer natureza.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS A LED QUE COMPOE O CONJUNTO:
Os grupos Constitui objeto deste Contrato o fornecimento de grupos focais semafóricos de policarbonato e seus componentes de acordo com as especificações técnicas baseadas nas normas da CET SP números ET-SE- 19 e ET-SE-25.
Deverá estar identificado a baixo ou alto relevo, no momento da injeção o nome do fabricante.
Os módulos a LED do item 39, bem como os que compõem os itens 33 á 37 deverão atender na íntegra a norma ABNT NBR 15899 – Sinalização semafórica – Foco semafórica com base em diodos emissores de luz (LED)
Obrigatoriamente as lentes deverão ser prismáticas (com ótica) não se aceitando lentes lisas simplesmente.
Conjunto de Aterramento de colunas
Para o conjunto de aterramento das colunas, visando a segurança dos pedestres deverá ser capaz de fornecer ou absorver a quantidade de carga elétrica (partículas carregadas) que se fizerem necessárias à situação sem, entretanto, alterar quaisquer de suas propriedades elétricas, mostrando-se sempre eletricamente neutro ao ambiente que o cerca.
No nosso caso, pretendemos aterrar as colunas semafóricas existentes para que em caso de descarga atmosférica a carga não possa atingir uma pessoa que esteja encostada a ele e causar acidente e ou morte como em vários casos registrados.
O conjunto a ser fornecido e instalado consistira em a contratada quebrar o invólucro para alcançar a terra e enterrar uma haste de cobre de ¾ de diâmetro externo com 2 metros de comprimento no mínimo, mais um conector igual ao da foto abaixo e um fio ou encapado ou preferencialmente de cobre-nú de 6 mm. A linha branca na foto abaixo, é a linha do invólucro, ou calçada que deverá ser concretado. Também a contratada deve fazer a furação na coluna para fixar o cabo. O ideal é a furação e execução de rosca para que a conecção seja com parafuso (galvanizado).
Emenda a Gel
Entende-se por conjunto a caixa plástica e o gel interno, com o objetivo de proteger as emendas em até número de 4 cabos de 4 x 1,0 mm². A caixa de plástico deve ser resistente ao tempo pois vai ficar exposta e também prover proteção tipo IP68 para os cabos dentro da capsula. Abaixo imagens de caixa de emenda:
Detalhe da emenda dentro de uma caixa subterrânea
Duto subterrâneo 101mm 4" método destrutivo e ou não destrutivo
Os Serviços de implantação de Rede de Dutos Subterrâneos, servirão para a passagem de cabos semafóricos e RTD (rede de transmissão de dados) dos semáforos do Município.
Nos trechos novos com rede a construir, esta deverá ser fornecida e instalada de acordo com os projetos funcionais fornecido pela PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária.
A rede deverá ser construída de acordo com os padrões, normas, especificações e desenhos construtivos. Deverá ser previsto o fornecimento e instalação de caixas de passagem, do tipo RM ou XM, a intervalos máximos de 80 (oitenta) metros e todos os cotovelos, caixas estas que seus custos unitários deverão estar
embutidos no preço do metro linear
A contratada deverá fornecer o projeto executivo da rede de dutos para a RTD com base em projetos funcionais a serem entregues pela PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária.
Normas que a contratada deverá observar:
NBR-11170 - Serviços de pavimentação
• NBR-12752 - Execução e reforço do sub leito de uma via
• EB - 4 - Agregados para concreto - especificação
• EB - 342 - Eletrocuto rígido de aço carbono com revestimento protetor, com rosca PB-14 - especificação
• MB - 25 - Produto de aço ou ferro fundido - revestimento de zinco por imersão à quente - método de
ensaio
MB - 256 - Concreto - determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone
• MB - 2 - Moldagem e cura de corpos de prova de concreto, cilíndricos ou prismáticos - método de
ensaio
• MB - 3 - Ensaio de compressão de corpos de prova cilíndricos de concreto - método de ensaio
• Normas Telebrás n.º 000-000-00 e n.º 000-0000-00
• Normas da PMSP - IR-1, IR-4, IE-10, IE-17 e NR-1/75
• Decretos da PMSP - n.º 15704 e n.º 15705
• NR - 6 - Equipamento de proteção individual
NR - 18 - Obras de construção, demolição e reparo
• NR - 21 - Trabalho a céu aberto
• ET-SO-07 - Imprimação ligante betuminosa – CET ET-SO-08 - Binder usinado à quente - CET
• ET-SO-09 - Concreto asfáltico usinado à quente - CET
• ET-SO-14 - Preparo do sub-leito do pavimento - CET
• ET-SO-16 - Imprimação impermeabilizante betuminosa - CET
• ET-SO-18 - Base de concreto magro - CET
• ET-SO-19 - Galerias - CET
• ET-SO-21 - Sub-base de concreto pobre rolado - CET
• ET-SO-22 - Execução de pavimentos de concreto simples por meio mecânico - CET
Sinalização de segurança das obras: As obras realizadas em vias públicas, deverão estar protegidas através de cones, cavaletes, operadores de tráfego e outros que se façam necessários.
- Equipamentos mínimos necessários: Os equipamentos, materiais de sinalização e ferramentas necessários para a execução das obras, fica a critério da empresa contratada.
Sinalização Noturna (enquanto da execução da obra) :
A sinalização noturna será com lâmpadas elétricas colocadas na parte superior dos tapumes ou cones
/super-cones ( barricas ) em intervalos não superiores a 5 (cinco) metros dentro de recipientes plásticos transparentes, de cor vermelha escarlate. A iluminação será ativada não após às 18:00 horas e desativada às 06:00 horas do dia seguinte.
A alimentação da iluminação correrá por conta da contratada e a suas expensas.
A aparência da obra deverá ser a mais correta possível. A limpeza e a organização são os pontos fundamentais. Para isto serão designados equipes de manutenção, de forma a manter os locais em obras sempre limpos e com condições higiênicas aceitáveis.
O material escavado, os equipamentos e materiais a serem utilizados na execução das obras deverão estar confinados dentro dos tapumes e as ferramentas guardadas em guaritas localizadas em locais autorizados.
Materiais granulares tais como, areia e pedra britada serão acondicionados em baias para evitar que se espalhem e misturem com entulhos.
Caberá a contratada o cumprimento das normas de segurança do trabalho em especial a NR - 0, XX -00 x XX - 00.Xxxx xos equipamentos e vestimentas exigidos por Lei e Normas de Segurança (NR - 6), os empregados deverão apresentar-se uniformizados, portar crachás de identificação presos ao uniforme em local visível e utilizar coletes refletivos.
Toda a recomposição do piso quer seja em calçada ou em via (asfalto/concreto), deve ser reparado pela contratada o mais igual possível ao original.
Sondagem: A sondagem deve ser feito pela contratada com o objetivo de se verificar possíveis interferências como tubulação de gás, água, telefonia e outros. Em caso de algum dano a concessionárias a responsabilidade é total da contratada.
Poderá ser executado serviço através do método destrutivo ou o método não destrutivo, a escolha da contratada para qual a situação de cada projeto que achar mais adequado tecnicamente.
Protetor mecânico de coluna
Todos os componentes em aço galvanizado á fogo.
Poste tipo C-150 de defensa metálica. Totalmente refletivo
Controladores Semafóricos
Para os controladores de semáforo somente serão aceitos controladores homologados e aprovados na
CET/SP.
Por se tratar de um componente de alta tecnologia, da qual não dominamos as técnicas, opta-se
novamente por se apoiar na experiência da CET/SP.
Obrigatoriamente deverá ter protocolo de comunicação linguagem aberta UTMC/2.
Juntamente com a medição que tiver controlador, a contratada deve entregar a homologação vigente na CET/SP. Para os 3 modelos, os mesmos deverão ser entregues com módulo de comunicação por GPRS incluso.
Descrição Geral para a Central de tráfego semafórica para o largo do Taboão om operador ativo campo x CCO, chamada de CTS,
O CTS para o Largo de Taboão, deverá ser responsável pela supervisão e controle das Redes de Controladores Eletrônicos de Tráfego modelos existentes da marca GreenWave modelos GW3, de propriedade da Municipalidade e já instalados e funcionando nos cruzamentos localizados no largo do Taboão.
O largo do Taboão envolve os semáforos mais complexos da cidade e os controladores são interligados por cabeamento aéreo que chega na sala da central localizada em nosso galpão na Rua Nicolino Bentevigna, 90 – Jardim Bontempo:
Faz parte do escopo da contratada a manutenção desta rede em todos os aspectos técnicos como manutenção por falha, corte ou vandalismo/furto/roubo.
O Software a ser fornecido e mantido pela contratada durante os 12 (doze meses) contratuais, deverá operar baseado na Tabela de Trocas de Plano e opcionalmente em Seleção Automática de Planos. Este sistema deverá ser composto no mínimo pelos seguintes recursos:
• Software Central;
• Microcomputador com tela LCD de 25”;
• Placa multisserial com 8 canais de comunicação, que dão acesso para até 8 redes de controladores
• Linha Privada de Comunicação de Dados (LPCD) para cada Rede, normalmente locada junto a Concessionária de Telefonia local, com um par de MODEM padrão da contratada;
• Módulo de Comunicação com a Central para interfacear com cada rede.
O acesso ao software deverá ser bloqueado por senhas que possuem níveis distintos, nos quais são definidos em hierarquia crescente de responsabilidade de operação, que pode ser apenas monitorar os resultados do sistema
sem permissão para alterações (nível inferior), até a alteração de todos os parâmetros possíveis do sistema e o cadastro dos operadores (nível superior), sendo este quem realizará as funções de gerente do sistema.
- Monitorar em tempo real o estado dos controladores, exibindo o estágio /subestágio (Verde, Amarelo normal, Amarelo Antecipado, Vermelho integral e Vermelho estendido) atual, o tempo restante no subestágio, o modo anterior e modo atual (Intermitente, Fixo, Atuado, Manual) , o plano anterior e plano atual , o motivo da mudança de modo (Tabela, Forçamento, Erro, Ressincronismo), os contadores de tempo de forçamento (quando estiver forçado) e o estado das luzes dos semáforos, acionadas em cada estágio.
- Monitorar em tempo real o relógio dos controladores, exibindo o dia da semana, hora, minuto e segundo atuais.
- Monitorar em tempo real as falhas dos controladores, exibindo o número e a descrição da xxxxx.
- Editar (programar) todos os parâmetros de programação dos controladores, como por exemplo: estágio e fases, planos, tempos, tabela de horários, configuração do controlador).
- Receber toda a programação dos controladores, comparando com a existente no computador.
- Enviar toda ou parcialmente a programação para os controladores. Os parâmetros programáveis pela Central são: tabela de estágio e fases, verdes (segurança, mínimo, máximo e extensão), entreverdes (amarelo, amarelo antecipado, vermelho estendido), seqüência de estágios, estágios não-obrigatórios (dependentes de demanda), detetores de pedestres, detetores veiculares, estágios associados aos detetores, tabela de horários com 64 trocas de planos, defasagem para entrada de planos, configuração do controlador.
- Enviar a tabela de conflitos de verdes (configuração de verdes conflitantes).
- Enviar o relógio da Central para os controladores.
- Enviar o mapa das redes de controladores de cada rede, ou seja, endereço dos controladores presentes em cada rede.
- Forçar planos aos controladores.
- Monitorar a falhas em tempo real (inclusive de comunicação) de todos os controladores de todas as redes, reportando ao operador através de mensagem na tela. A mensagem contém a descrição da ocorrência e um sinal sonoro (bip) que deverá persistir até que o operador tome ciência da falha. Esta mensagem também será incluída em um arquivo com banco de dados das ocorrências (chamado log de falhas) que poderá ser consultado (editado) ou impresso quando desejado.
- Programar o relógio de todas as redes de controladores, a cada 15 minutos.
- Gravar em um arquivo de ocorrências (log de ocorrências) todas as atividades do sistema, com a data hora e o operador corrente. Este arquivo poderá ser consultado (editado) ou impresso quando desejado.
- Monitorar as contagens dos detetores veiculares instalados nos controladores, gerando gráficos e planilhas para a execução de Seleção Automática de Planos quando ativada.
- Banco de Dados de Planos: O Operador poderá salvar os programas dos controladores em arquivos sempre que lhe interessar e com o nome que desejar, ou como cópia de segurança (backup). Da mesma forma poderá abrir estes arquivos para visualizar, comparar com qualquer programa, ou copiar para outro controlador.
- Relatórios de Ocorrências: O Operador poderá visualizar e imprimir todos os arquivos de ocorrência
(Log);
- Restrição de Acesso Local: Quando o sistema estiver em operação (em comunicação online) o acesso aos
controladores fica bloqueado, (o teclado dos controladores fica travado exibindo a mensagem "Rac" ao ser pressionado), mas através de um comando (permissão) o operador da Central poderá permitir o acesso aos controladores.
- Validação de Dados: Uma opção de validação do programa editado ou recebido, permite ao operador verificar a consistência de toda a programação, os eventuais problemas encontrados serão listados na tela. Mesmo não solicitada pelo operador, esta função é executada sempre que se for enviar dados de programa para os controladores. Caso existam problemas o envio de dados é automaticamente cancelado, e os problemas listados. Além disto o Sistema conta com um recurso de validação on-line da programação, ou seja, qualquer programação inconsistente será mostrada na tela através de uma indicação visual (mensagem de erro em vermelho, indicando a inconsistência cometida).
Modelo Topologia do Sistema Central de Controle de Tráfego por Área (poderá ser usado outro modelo de acordo com a tecnologia existente da contratada).
(1)
(2)
(3)
(4)
Figura 1.
1-Conexão da placa Multisserial aos Modems que fazem acesso às redes de controladores de tráfego.
2-A comunicação de dados entre o modem localizado na central de tráfego e o que se encontra junto ao controlador mestre de uma das oito redes normalmente utiliza uma Linha Privada de Comunicação de Dados.
3-O modem local é conectado à placa MCC através de um cabo serial ou similar.
4-Os controladores de tráfego conectam-se através de um cabo tipo par trançado.
A rede de comunicação de dados a escolha da contratada, e é o meio físico pelo qual os controladores de tráfego fazem a troca de informações bidirecional com a central, ou seja falam e ouvem (mandam e recebem).
Como foi citado anteriormente, podem ser interligados controladores de tráfego em um seguimento de rede. Se o número de controladores ultrapassar este limite, ou no caso da extensão da rede chegar a 1500 metros, deve ser utilizado Repetidor de Dados com a finalidade de reforçar o sinal que trafega na rede. Outra finalidade do Repetidor é possibilitar configurações tipo “Y” e “X” em uma rede que por norma não é permitido sem a utilização deste recurso.
A figura 2 ilustra uma Rede de Controladores de Tráfego: p/ Cexxxxx
xx00 xx00 xx00 xx00 X ct05
R
Repetidor de Dados
ct10 ct11 ct01: Controlador de Xxxxxxx Xxxxxx
ctxx: Controladores Escravos
Figura 2.
O Módulo Comunicação Com a Central (MCC):
Este Módulo deve ser instalado no Controlador mestre da Rede. Tem a função de realizar a troca de informações entre a Central de Tráfego e as Redes conectadas a ela através dos modems, como mostra as figuras 1 e 2 acima. O Módulo MCC recebe comandos da Central de Tráfego e atua diretamente na rede enviando comandos aos controladores, ou recebendo informações do estado em que os controladores se encontram.
Conexão da Central de Tráfego às Redes:
A Central de Tráfego necessita de uma Placa Multiserial que possibilita o acesso a até oito redes de Controladores de Tráfego simultaneamente. Nos conectores do cabo Multiserial são ligados os modems que fazem acesso a cada uma das redes de controladores de tráfego existentes.
Em suma, para cada uma das redes de Controladores de Tráfego que se queira acessar via Central de Tráfego deve-se fazer uso de dois modems e uma Linha Privada de Comunicação de Dados (LPCD) para interligá- los, gerando desta forma o canal de acesso à MCC que faz interface com a rede RS485. Atualmente, as LPCD já são fornecidas pela concessionária de telecomunicações com os modems instalados e configurados adequadamente.
O Software da Central de Controle de Tráfego:
A seguir serão mostradas algumas telas dos Software, com uma breve descrição da sua funcionalidade, para ilustrar um pouco de sua estrutura e funcionamento. As telas são só modelo, a contratada poderá utilizar-se de seus modelos de funcionamento e operação.
A opção Definir Controladores deverá exibir uma janela de cadastro que contém a relação dos controladores de cada rede e a informação de quais estão conectados ou não. Estas informações são enviadas para o Módulo MCC (que faz a interface entre a Central e a Rede) assim que o operador fizer alterações no cadastro, e confirmar que deseja o envio. Estas informações do Cadastro de Controladores que são enviadas, denominamos de Mapa da Rede, pois com estas informações a MCC realiza as funções automáticas de leitura de falhas e envio de relógio dos controladores conectados.
Monitoração do Controlador em Tempo Real:
Esta opção permite ao Operador a visualização dos controladores em tempo real, com informações do seu estado atual de operação, modo e plano corrente, além do ciclo atual e eventuais situações de falhas. Permite verificar também o relógio do controlador para garantia de sincronismo na rede. O Sistema permite que várias monitorações simultâneas sejam executadas, com a finalidade de se verificar o perfeito sincronismo entre os cruzamentos (onda verde).
Monitoração do Controlador e Visualização do Mapa:
É possível selecionar o controlador desejado para monitoração através do Mapa da Cidade, onde são informados os cruzamentos e a localização do mesmos, bem como sua distribuição.
Nesta opção o operador conecta-se ao controlador selecionado, e obtém em tempo real a sua condição de funcionamento (online). As informações obtidas nesta janela permitem verificar o funcionamento das fases (luzes) do controlador, o modo atual e anterior de operação, o plano atual e anterior, o horário atual, o estágio e subestágios atuais, o tempo restante neste subestágio, o ciclo do plano e a condição de forçamento e tempo restante do mesmo se for o caso.
Editar - Estágios x Fases / Planos / Horários de Troca:
Nesta opção é permitido ao operador editar toda a programação necessária ao funcionamento do controlador semafórico, como Tabela de Estágio x Fases, definição dos Planos e ciclos, bem como a Tabela de trocas de Modo e Plano.
Editar - Planos – Anel Secundário / Configuração:
Nesta opção é permitido ao operador editar toda a programação de planos do controlador semafórico, como definição dos Planos e ciclos, com programação da Anéis Secundários (controlador virtual), bem como as Configurações internas do equipamento.
Menu Outros - Log (exibição):
Esta opção permite ao operador visualizar todas ocorrências registradas pelo Sistema. A tabela de ocorrências aparece dividida em cinco colunas, onde da esquerda para direita, podemos visualizar: a data, a hora, a Sub- área, o Cruzamento (controlador) e a descrição do registro do evento.
DO OPERADOR ATIVO CAMPO X CCO
A contratada deverá manter um operador em regime de trabalho CLT, com amplos conhecimentos e experiência em operação de central e manutenção de campo para operar a central e auxiliar e executar serviços em campo. Deverá possuir um carro com no máximo 5 (cinco) anos de fabricação, com escada pequena para pequenos reparos e acesso ao controlador, cinto de segurança (pois temos controladores instalados no alto) e caixa com todas as ferramentas necessárias. Os custos do carro inclusive combustível também deverão estar inclusos no custo do item.
Inicialmente o horário de trabalho será das 7hs da manhã ás 16hs, mas ao longo do contrato poderá ser alterado sempre respeitando a jornada de trabalho de 44 horas semanais da CLT.
Excepcionalmente poderá acontecer de ter que executar hora extra em função de algum problema de manutenção e ou funcionamento, mas isso não justificará acréscimo de pagamento. Quando houver as horas poderão ser compensadas em outros dias, sob prévia autorização da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária.
Para o fim de melhor visualização, a contratada deverá instalar um vídeo Wall com as seguintes características básicas:
Os painéis a serem fornecidos e instalados deverão ser compostos de módulos de cristal líquido (LCD), ou em tecnologia mais moderna, em matriz linhas e colunas, compondo um painel de imagem única e contínua, resultante da união de todos os módulos, além de todo o hardware e software necessários para a realização desta função.
A quantidade total de módulos de cada painel, assim como sua distribuição em linhas e colunas, será resultante das dimensões especificadas para cada tipo.
As imagens provenientes das câmeras de vídeo deverão ser exibidas no vídeo wall com a mesma qualidade e definição (resolução e taxa de frames) da imagem recebida na Central de Operações.
Deverá ser fornecida e instalada toda a estrutura de fixação e montagem mecânica dos módulos entre si e sua integração à sala da Central de Operações, com todos os elementos de sustentação e de acabamento que se fizerem necessários, seguindo o mesmo modelo de acabamento existente.
Deverão ser fornecidos e instalados todos os equipamentos, acessórios e cabeamento necessários para a integração do sistema à rede de comunicação existente nas Centrais de Operações.
Deverão ser fornecidos os serviços necessários para a instalação e configuração do sistema, inclusive sua integração às redes de comunicação, assim como o treinamento dos operadores e toda a documentação técnica pertinente.
O Painel com tecnologia LCD-wall, composto de monitores LCD/LED de borda fina unidos de maneira modular, de forma que o conjunto de módulos componha uma imagem contínua, funcionando como uma única tela. Não serão aceitas tecnologias baseadas em imagens projetadas.
Serão aceitos somente sistemas robustos, de uso profissional, projetados especificamente para utilização em painéis de vídeo wall.
O painel deverá ser formado por módulos de LCD/LED, compondo uma matriz de módulos na horizontal e vertical.
A soma das espessuras das bordas de dois módulos adjacentes não deverá ser superior a 10 milímetros.
O sistema deverá permitir a exibição simultânea, via rede digital TCP/IP, de imagens provenientes de diversas origens, como a rede de CFTV digital, a rede de controle semafórico.
Os serviços, softwares e equipamentos necessários à integração destas redes são parte integrante do escopo de fornecimento.
Deverá ser previsto dispositivo de captura, sintonia e digitalização de imagens provenientes das emissoras de TV aberta, transmitidas em VHF, UHF ou cabo (sistema PAL-M), incluindo o respectivo áudio amplificado. Os dispositivos de captura de vídeo e amplificação de áudio poderão ser externos ou internos (instalados em computador existente).
A imagem deverá ter aspecto (brilho, contraste, matiz, saturação etc.) uniforme em toda a superfície dos visores dos módulos, sem diferenças visíveis entre módulos adjacentes.
A imagem deverá ser perfeitamente estável, sem tremulações e efeitos visuais indesejáveis, como ruído, arrasto de imagens em movimento etc.
Deverá ser possível realizar os ajustes de imagem dos módulos tanto de forma simultânea quanto individualmente, por meio de um único controle remoto.
O sistema deverá ser projetado de forma a operar continuamente as 24 horas do dia, 7 dias por semana, e expectativa de vida útil a critério da contratada.
Deverá ser prevista proteção elétrica dos equipamentos considerando a utilização de estabilizadores de tensão e dispositivos de proteção nas linhas de alimentação e rede de dados.
Todo o cabeamento deverá ser feito através de canaletas ou eletrodutos embutidos, de maneira a manter os cabos de alimentação e de sinal ocultos e isolados entre si elétrica e magneticamente.
Deverá ser possível realizar a manutenção de cada módulo de forma individual, independente dos
demais.
Os módulos devem ser vedados de forma a impedir a entrada de poeira e umidade nos visores e sua
operação não deverá produzir níveis de ruído que venham a prejudicar o ambiente de trabalho do Centro de Controle.
Toda a estrutura de suporte e fixação do painel deverá ser em material resistente, na cor preta, protegido contra corrosão e oxidação, com travamento que evite a movimentação e o tombamento do painel.
Os painéis cegos de fechamento do vídeo wall deverão formar um conjunto harmônico com a sala em que forem instalados, seguindo as mesmas características estéticas de cor e acabamento.
Deverá ser realizado estudo sobre a iluminação da sala de operações com o objetivo de se obter a melhor visualização do painel.
A instalação do painel deverá ser feita de forma a evitar que o reflexo da iluminação ambiente interfira na visualização das imagens.
Módulo LCD:
• Dimensão nominal do visor: 46 polegadas (não é melhor mínimo de 40”?) na diagonal ou superior, sendo a quantidade de 4 visores/monitores
• Formato: 16:9 (wide screen)
• Resolução mínima (por módulo): 1366 x 768 pixels para módulos de 46 polegadas e 1920 x 1080 para módulos acima de 46 polegadas
• Profundidade de cores mínima: 24 bits (16 milhões de cores)
• Luminância mínima: 450cd/m²
• Contraste típico: 3000:1 para módulos de 46 polegadas e 1400:1 para módulos acima de 46 polegadas
• Ângulo de visão: até 178° vertical x 178° horizontal
• Entrada de sinal TCP/IP
• Alimentação elétrica: 100~230Vca – 60Hz
• Consumo elétrico máximo: 300W (por módulo) para módulos de 46 polegadas e 350W para módulos acima de 46 polegadas
Software de operação do sistema:
• Recursos para captura e exibição simultânea das imagens provenientes das redes existentes através de endereçamento TCP/IP.
• A distribuição e os ajustes de tamanho e posicionamento das janelas a serem exibidas deverão ser configuráveis livremente através de interface gráfica.
• Deverá ser possível gravar os ajustes, configurações e posicionamento das janelas para futura reutilização.
• Possibilidade de exibição simultânea de no mínimo 4 janelas por módulo.
• Compatibilidade com MS Windows 7 ou superior.
• Exibição de imagens com taxa de frames e resolução superior a 90% dos valores gerados pela câmera ou encoder.
• Latência (atraso) não superior a 2 segundos, entre a imagem gerada e a imagem exibida.
A contratada deverá instalar e manter o sistema de ar-condicionado da sala.
Ao término do contrato poderão ser retirados todos os componentes que são de propriedade da contratada na sala da CCO. O cabeamento de rua (e o trecho rua à CCO), e o ar-condicionado fica sendo de propriedade da PMTS, setor da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana.
Do diagrama unifilar dos cruzamentos hoje centralizados:
Área 1 – Rodovia Régis Bitencourt
Área 2 – Praça do Galo
Área 03 – Caetano Barrella.
Para o futuro, está previsto e deve ser suportado pela contratada a ampliação da central, compreendendo: Área 4 – Prazo 12 meses – Xx. Xxxxx Xxxx
Xxxx 00 – Prazo 24 meses (a ser implantado em caso de prorrogação do contrato) – Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
Xxxx 00 – Prazo 36 meses (a ser implantado em caso de prorrogação de contrato) – Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx,
Manutenção de módulos do controlador
Manutenção de módulos do controlador, podem ser elétricos, lógicos ou de potência.
A contratada deverá dispor de estoque para fazer a troca a base de troca. Deverá ser englobando todos os controladores existentes no Município de Taboão da Serra que são da marca Digicon (FCA e CD-200) e Greenwave (GW3).
Da manutenção executada deverá ser dado garantia de 6 (seis) meses, inclusive contra danos elétricos.
Cada módulo que passar pela contratada deverá ser etiquetado, fazendo assim que cada módulo tenha uma identidade. Cada vez que passar pela contratada deve ter seu histórico de manutenção atuaçizado, como por exemplo o que foi consertado.
CABOS:
Os cabos a serem usados são do tipo para se instalar aéreo sem a necessidade de cordoalha de açõ ou outros acessórios até um vão de no máximo 35 metros.
Deverão atender a NBR-6814 - Fios e cabos elétricos - Ensaios de resistência elétrica - método de ensaio
– ABNT.
Cabos elétricos não blindados, formados por condutores identificados, isolados com cloreto de polivinila
(PVC/A), utilizados em instalações elétricas semafóricas aéreas.
Superfície dos fios componentes do condutor encordoado não deverá apresentar fissuras, escamas, rebarbas, aspereza, estrias e inclusões. O cabo pronto não deverá apresentar falhas de encordoamento.
A isolação deverá ser constituída por uma camada sólida extrudada de composto à base de cloreto de polivinila (PVC/A) em cores, aplicada sobre o condutor.
A camada de material isolante aplicada sobre o condutor deverá ser contínua e uniforme ao longo de todo o comprimento do condutor.
A temperatura máxima de operação deverá ser de 70o C em regime permanente, 100o C em regime de sobrecarga e 160o C em regime de curto-circuito.
A tensão de isolamento (V0/V) deverá ser de 450/750 V. As veias deverão ser reunidas helicoidalmente.
Sobre a reunião das veias, poderá ser aplicada, uma capa interna, constituída de material adequado a temperatura de operação e compatível com a isolação e a cobertura. A capa interna deverá ser facilmente removível das veias.
A cobertura deverá ser constituída de uma camada extrudada de composto termoplástico à base de cloreto de polivinila (PVC - ST1), resistente às intempéries, na cor preta, aplicada sobre a capa interna ou diretamente sobre as veias reunidas.
A cobertura quando aplicada sobre as veias reunidas, deverá estar em contato contínuo com elas e deverá ser facilmente removível.
Os cabos deverão apresentar sobre a cobertura em intervalos regulares de até 50 cm, marcados de forma indelével, dizeres identificando o nome da contratada ou PMTS, número de veias x seção nominal do condutor em mm²;
Botoeira convencional para travessia de pedestres
Conforme modelo padrão acima.
Fabricada em alumínio fundido Pintura na cor azul ou prata e devendo estar incluso o botão e a placa acima com os seus acessórios de fixação.
Caixa de botoeira para pedestre deficiente visual acústica vibrante novo padrão DENATRAN.
Deverá atender na totalidade a Resolução CONTRAN 704 de 10.10.2017.
Luminária a LED para a travessia de Pedestre.
-Distribuição de intensidade luminosa, devendo atender aos seguintes valores em candelas zero grau de medição 280 candelas, 180° 280 candelas, 90° 280 candelas, 270 ° 270 candelas, e á 45 graus, 0° 450 candelas, 180° 450
candelas, 90° 80 candelas e 270° 110 candelas.
-Material da carcaça: alumínio Fundido pintado na cor branca com a inscrição em Preto “PMTS).
-Incluso Bracço projetado articulado tubular galvanizado á fogo inclusive os parafusos.
-Incluso célula foto-elétrica.
-Garantia total de 36 (trinta e seis meses) inclusive de placa, led e driver.
Recomposição de Calçada
A recomposição de calçada deverá ser realizada com o fornecimento e aplicação do concreto FCK = 15,0 Mpa, simples desempenado, ripado e vassourado.
A calçada deverá ser executada de tal maneira que fique alinhada entre os terrenos e a guia do passeio, garantindo o passeio do pedestre e acessibilidade, no caso de guia rebaixada. Não poderá conter dentes ou irregularidades.
Todo a remoção do material existente, como a remoção do entulho, retirada de piso anterior e limpeza geral da obra é de responsabilidade da contratada.
Antes da execução, o solo deverá estar compactado de tal maneira que evite que a calçada não possa ceder ou afundar.
O nivelamento deverá ser feito de tal forma a garantir o escoamento de águas pluviais para a sarjeta. O acabamento deverá ser do tipo antiderrapante (Não liso).
Linha de Piso podotátil
O piso é caracterizado pela diferenciação de textura em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha guia, perceptível por pessoas com deficiência visual.
O piso tátil deverá ser implantado de acordo com a norma ABNT NBR 9050 de Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
A sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente.
Piso tátil de alerta
A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso.
Piso tátil de alerta
Exemplo de aplicação do piso tátil de alerta Piso tátil direcional
A sinalização tátil direcional deve ter textura com seção trapezoidal, deve ser instalada no sentido do deslocamento e ser cromo diferenciada em relação ao piso adjacente.
Piso tátil direcional
A sinalização tátil direcional deve ser utilizada em áreas de circulação na ausência ou interrupção da guia de balizamento, indicando o caminho a ser percorrido e em espaços amplos.
A sinalização direcional e tátil podem e devem ser combinadas, se necessário.
Exemplo de combinação de piso tátil alerta e direcional
Execução de rampa de acesso
A ser instalada em cruzamentos, visando a acessibilidade a portadores de deficiência.
O rebaixamento de calçada junto às faixas de travessia de pedestres é um recurso que altera as condições normais da calçada melhorando a acessibilidade aos pedestres em geral, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida e aos que portam carrinhos de mão ou grandes volumes de carga, quando pretendem efetuar travessia da pista.
O rebaixamento da calçada deve ser executado com piso de superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climática. Deve ser executado com pavimento de resistência mínima de 25 MPa, conter piso tátil de alerta conforme disposto no item 69 e ser executado de forma a garantir o escoamento de águas pluviais.
O rebaixamento de calçada não deve apresentar desnível com o término da sarjeta, deve ter largura mínima de 1,20m e deve ter inclinação constante e inferior à 8,33%.
Para determinação do comprimento da rampa (C) deve ser utilizada a fórmula: C = H x100 / L
Onde:
C = comprimento da rampa (metros) L = inclinação da rampa (%)
H = altura a ser vencida, considerando a altura real da calçada no ponto de concordância com a rampa (metros).
As abas laterais devem ter, junto ao meio fio, largura mínima de 0,50 m, recomendando-se uma inclinação de 10%. Devem ter preferencialmente larguras iguais e não apresentar cantos vivos com o nível da calçada.
Após o término a mesma deverá ser pintada com a mesma tinta de demarcação descriminada no item 7 (tinta acrílica).
Equipe de manutenção viária
Os serviços da equipe de manutenção viária serão desenvolvidos por equipe ou equipes de trabalho que deverão estar aptas a prestar atendimento ininterrupto tanto no período diurno como noturno, em até 6 (seis) horas do chamado inclusive aos sábados, domingos e feriados. O trabalho ininterrupto deverá ser programado através de rodízio de funcionários, obedecendo as disposições da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Além dos equipamentos e vestimentas exigidas por Lei e Normas de Segurança (NR6 DA LEI Nº 6.514
portaria 3.214), os funcionários deverão apresentar-se uniformizados e portar crachás de identificação presos ao
uniforme e em local visível. As viaturas deverão trazer, em suas portas, o dístico identificativo e nome da Empresa contratada.
As equipes deverão se apresentar, 5 (cinco) minutos antes do inicio dos turnos de serviço, com as viaturas já abastecidas e equipadas com estepe e ferramentas para pequenas manutenções das mesmas.
Na eventualidade de atraso na entrega nos turnos de operação das equipes, fica estipulada a tolerância de 1(uma) hora, contada a partir dos 15(quinze) minutos que antecedem o inicio dos turnos. No caso de ocorrência de atraso maior que a tolerância de 01 (uma) hora, de 01 (uma) ou mais equipes, ficará a critério da fiscalização da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, a entrada ou não em operação das mesmas, sem prejuízo das sanções previstas no contrato.
Os serviços devem ser executados com a indispensável cautela, com a correta utilização de cones, dispositivos luminosos, etc. Além disso, todos os funcionários deverão utilizar coletes refletivos nos trabalhos noturnos e diurnos.
Os danos causados às redes das concessionárias, aos bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários ou com envolvimento de terceiros, correrão sob responsabilidades exclusiva da Contratada. A esta também caberão os eventuais ressarcimentos financeiros às vítimas dos danos.
Sempre que for constatado o aparecimento de interferências que impeçam o desenvolvimento normal dos serviços contratados e, principalmente nos casos em que sua continuidade gere situações de insegurança a veículos e a pedestres, a fiscalização da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária; deverá ser acionada de imediato, para providências.
- Requisitos Específicos:
Fornecimento de Materiais:
Todos os suportes, grupos focais, cabos, amuflas, lâmpadas, controladores, peças e placas eletrônicas de controladores, colunas simples, colunas projetadas, braços projetados e resinas para emendas subterrâneas serão de fornecimento da PMTS, através da SETRAM – Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e sua subdivisão COEV – Coordenadoria de Engenharia Viária, que deverão ser retirados em seu almoxarifado ou fornecido pela contratada com pagamento à parte como constante na planilha de contratação.
A Contratada deverá fornecer os materiais constantes da relação abaixo e ainda ferramentas e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos serviços. Nos casos de emenda de fios ou cabos aéreos, deverão ser utilizadas fitas isolantes auto fusão. Nos casos de emendas de fios cabos subterrâneos, as mesmas deverão ser resinadas.
Deverá ter a seguinte composição básica:
Pessoal
01 (um) motorista
01 (um) eletricista (encarregado de equipe) 01 (um) ajudantes
O motorista, além da responsabilidade básica de dirigir e cuidar do veículo, deverá sempre que necessários, auxiliar nos serviços de operação da plataforma elevatória, assim com ajudar nos serviços de testes sendo responsável, também pela operação do rádio comunicador, não podendo ficar parado ou seja, fazendo as suas funções ajuda nas demais principalmente a do ajudante que não envolve periculosidade.
O eletricista é o responsável pela coordenação, em condições de operação, dos equipamentos de sinalização semafórica, capacitado a interpretar projetos de sinalização de trânsito, Ter conhecimento de eletricidade suficiente para permitir desempenhar a contento, todas as atribuições relativo a instalação e manutenção da sinalização vertical, horizontal e principalmente a semafórica.
Deverá ainda estar habilitado a fazer ligações em redes elétricas. É o responsável pela equipe. O ajudante deverá auxiliar o eletricista em todas as tarefas para execução dos serviços.
Equipamentos
01 (um) veículo de transporte de carga com capacidade de carga tipo 4t, com equipamento de sinalização visual giratório, instalado adequadamente para sinalização de segurança, equipada com plataforma elevatória total hidráulica, de no mínimo 2,0 x 1,5 metros, com possibilidade de alcance de 6 metros do solo e engate para cambão. A viatura deverá ainda trazer para uso do pessoal da equipe.
Para manutenções mais simples será aceito veiculo com “cesta aérea isolada “, mantendo a mesma composição da equipe.
Além dos serviços de manutenção, a equipe efetuará a instalação dos materiais de sinalização vertical e semafórica.
Deverá fornecer os materiais de baixo custo, necessários as manutenções como cimento/areia/pedra, parafusos, tinta para pintura de colunas e metálicos em geral, parafusos/porcas e arruelas galvanizados e botão para botoeira.
Caminhão guindauto
Para serviços de remoção de colunas e outros que dependam de força bruta, a contratada deverá dispor de caminhão guindauto, capacidade de carga 8 toneladas no mínimo de carga de transporte e de levantar no mínimo 3 toneladas. Quando for chamado deverá comparecer com todas as cordas/cintas necessária a execução dos serviços.
Desenhista cadista
Deverá efetuar os as-built das obras, bem como auxiliar a Municipalidade em projetos de qualquer natureza, fornecendo tanto o projeto impresso como em mídia digital aberta. O hardware e o software bem como suprimentos e deslocamentos deverão estar embutidos nos custos da contratada.
Ajudante para serviços gerais
Deverá auxiliar a municipalidade em serviços de menor importância relacionado ao trânsito, tais como pintura de colunas, de rampas para deficiente e outros. Deverá fazer parte do custo da contratada o deslocamento e ferramentas de trabalho.
Engenheiro ou arquiteto projetista viário e de sinalização
Deverá auxiliar a municipalidade em serviços relacionados a sua atividade, como projetos, estudos e laudos devendo assinar os projetos e recolher o ART ou equivalente sempre que necessário. Deverá fazer parte do custo da contratada o deslocamento e ferramentas de trabalho.
Gerenciamento de cruzamento semafórico local
Software da contratada deverá ser de plataforma WEB, devendo gerenciar, com recurso humano da contratada a fim de dar entrada de dados que venha do seu pessoal de rua, de no mínimo:
-Quantidade de componentes tais como, colunas, tipos de colunas, grupos focais, tipo de grupos focais, módulo de iluminação dos grupos focais, tipo de cabeamento.
-Quanto ao controlador, tipo do controlador, marca, modelo, plano e programação, atual e anteriores;
-manutenção: O que foi feito, quando foi feito e o que foi trocado;
-MTBF – Sigla inglesa de Médium Time Between Failure, ou tempo médio entre falhas, o software deverá indicar de quanto em quanto tempo cada componente principal está apresentando falhas;
-Croqui do cruzamento – Quando em análise deverá ser fácil, através e um clique a abertura do projeto do cruzamento, compreendendo todo o esquema de locação de colunas, cabeamento, componentes e outros.
-Módulos de fotos: Ser possível armazenar fotos do cruzamento, com indicação de datas;
-Módulo de impressão: Todos os consultados em tela, deverá ser possível de se imprimir.
-Módulo de exportação para internet: Nesse módulo deverão estar acessíveis somente a planta do cruzamento e as fotos disponíveis.
-A manutenção e segurança do Banco de dados são de responsabilidade da contratada, ficando a seu critério o melhor modo de fazê-lo com segurança.
-Todos os componentes deverão ser etiquetados com etiquetas padrão QR-code.
Módulo GPRS externo com comunicação com a central
O objetivo é fornecer e fazer funcionar um Sistema de Monitoramento de Controladores Semafóricos por GPRS (General Packet Radio Service), na plataforma WEB, que apresente informações via um software próprio da contratada que deverá ser fornecido acessoriamente a este item, na mesma sala e podendo usar os mesmos hardwares do item 47 , através de ícones diferenciados, os principais estados dos respectivos controladores isolados em um mapa georeferenciado, utilizando tecnologia GSM/GPRS ou outra de domínio da contratada mas este custo de comunicação é responsabilidade da contratada, assim como o fornecimento e manutenção deste hardware.
A principal função deste módulo é ter as mínimas funcionais:
Sincronismo de relógio nos controladores semafóricos permitindo assim execução de onda-verde sem cabeamento.
Monitorar no Controlador: Falta de Energia, Subtensão, Amarelo Intermitente, Desligado/Apagado, Estacionado e Porta Aberta;
Deverá possuir o recurso para desligar e ligar o controlador remotamente (“reset”), atendendo as normas e condições de segurança, inclusive padrões de segurança utilizados nas especificações técnicas de controladores semafóricos;
Transmitir o “status” do Nobreak (quando houver no cruzamento).
O equipamento de comunicação deverá ser certificado e homologado pela ANATEL;
O equipamento não deverá causar danos ou interferências de qualquer espécie que comprometam o pleno funcionamento do controlador semafórico existente, sistemas adjacentes, equipamentos que não façam parte do sistema.
Deverá atender a padronização de protocolos de comunicação dos sistemas inteligentes de monitoramento, controle e fiscalização de trânsito (ITS – Intelligent Transportation Systems), dos sistemas de controle de semáforos e das centrais de controle bem como principalmente do controlador existente a que vai se conectar.
Deverá ser utilizado o protocolo FTP (outro a escolha da contratada) para efetuar a comunicação dos dados de monitoramento descritos nesta especificação.
Admitir-se-á a utilização de caixa externa ao controlador nos casos que forem necessários, como por exemplo em controladores existentes. Contudo, a mesma deverá ser protegida contra umidade, intempéries e descargas eletrostáticas, e conforme norma ABNT vigente. Deverá ser a prova de poeira e chuvas (IP54) e não apresentar ângulos salientes, isto é, os “cantos externos” da caixa deverão ser arredondados.
Não deverá oferecer riscos de segurança humana, conforme norma ABNT vigente. Tensão de entrada deverá atender as tensões de 115 VAC a 230 VAC (20%), de acordo com as especificações da concessionária de energia elétrica. Deverá funcionar na frequência de 60 Hz (+/-5%);
O Módulo de Monitoramento dever estar protegido contra surtos, transientes de tensão e descargas elétricas, indução eletromagnética, corrente de fuga, choques elétricos e sobretensões conforme norma ABNT vigente.
Deverá estar preparado para “horário de verão”, ou seja, fazer o ajuste automaticamente ou através da central de monitoramento.
O Módulo GPRS externo com conecção com a central deverá manter-se energizado e mantendo a comunicação no mínimo por 6 horas, em caso de falta de energia elétrica, e excedido este período (6 horas sem energia elétrica), deverá se religar automaticamente em caso do retorno da mesma, ou seja, sem a necessidade de reconfiguração dos parâmetros. Para isso deverá dispor de bateria interna ou similar.
Os parâmetros de configuração do Módulo de Monitoramento deverão ser mantidos em memória do tipo não volátil.
O estado estacionado deverá possuir opção manual de configuração para monitoramento 12 (doze) minutos ou não monitoramento (desligado), sendo que ao selecionar o monitoramento, este deverá ser detectado caso o controlador permaneça estacionado por mais do que 12(doze) minutos.
Toda manutenção, mesmo as por vandalismo ou roubo é responsabilidade da Contratada. Ao término do contrato a contratada poderá retirar seus equipamentos.
CÂMERA DE ANÁLISE DE IMAGEM
DETECTOR VIRTUAL
Deve ser composto por uma câmera de vídeo detecção e uma interface que permite o monitoramento de até 4 faixas de uma mesma via.
As câmeras devem permitir a contagem de veículos, medição de zona de ocupação, detecção de avanço, entre outros em substituição aos antigos laços detectores por indução.
Deverá possuir um Design e materiais mais resistentes ao vandalismo e de fácil instalação e diferenciado das câmeras de fiscalização eletrônica.
Para a instalação será utilizado as colunas e braços projetados do edital.
É responsabilidade da contratada o fornecimento (e manutenção ao longo do contrato) dos demais materiais necessários a perfeita instalação como por exemplo suporte de fixação e cabos (comunicação e alimentação) e também a interface de comunicação com o controlador existente.
A Integração da câmera e da detecção deverá ocorrer em um único elemento;
O Cabeamento para alimentação e comunicação auto-sustentável – ASF tanto uso aéreo como subterrâneo.Deverá ser utilizado um só cabo para as duas funções (integrado), cabo este conforme especificação do fabricante.
O Tempo médio entre falhas (MTBF) desejado é igual ou maior a 2 anos. Em caso de manutenção os custos são de responsabilidade da contratada.
Deverá ser Compacta, fácil de manusear e configurar.
Resistência contra clima e água (IP 67 e resistência contra radiação UV) ou superior. Deverá gerar Imagens em JPEG para um posicionamento acurado do tipo “clicar & arrastar”. A configuração deverá ser local ou remota. No modo Local deve fornecer imagem.
Algoritmos de vídeo detecção, para diversas situações de funcionamento relativo a tempo, clima, iluminação e período (dia/noite).
Ter possibilidade de trabalhar com diversas funcionalidades – como por exemplo presença de veículos, contagem e medição da zona de ocupação – é possível;
O sensor deverá integrar a câmera e a imagem processada para detecção e enviar o resultado para a placa de interface com mesma velocidade de transmissão.
Um único sensor deve cobrir até 4 faixas em sentidos únicos ou opostos.
Devem rápida configuração de laços virtuais e a ligação deles com uma das saídas na interface.
A carcaça da câmera deve possuir proteção para as lentes, a câmera e a unidade de processamento.
A caixa da câmera deve seguir o padrão IP-67, portanto a poeira e a chuva não poderão danificá-la.
Todos os materiais deverão suportar radiação UV, UVA e não serem danificados pelo Sol ou chuva.
Deverá existir um LED vermelho que indica quando um veículo é detectado, com quantidade de piscada em função da atividade especifica de detecção.
Deverá acompanhar a câmera do suporte de montagem que permite a colocação do sensor em qualquer direção com regulagem horizontal e vertical.
A câmera deverá trabalhar com distâncias entre 0 e 20 metros contados á partir do ponto de fixação.
Os algoritmos de detecção usados deverão poder prever sombras de estruturas e árvores a serem descartadas automaticamente.
Durante a noite, no caso de a iluminação pública não ser suficiente para dar uma imagem nítida, o veículo deverá ser detectado pela luz do farol.
A placa de interface (faz a comunicação entre câmera e o controlador), deverá ser conectada à câmera de vídeo detecção e permitir a comunicação com o controlador semafórico e preferencialmente ficar alojada dentro do controlador.
Deverá ter conexão com o Computador para entrada USB/B ou similar; podendo colocar zonas de detecção sobre a imagem, simplesmente clicando e arrastando a zona para o local desejado. Cada zona deverá ter
até quatro cantos que podem ser dados os tamanhos e formatos desejados. A saída de cada zona é dada automaticamente.
-Para a comunicação na hora da configuração em campo deverá ser utilizado laptop, o qual através de software próprio deve permitir colocar as zonas de detecção sobre a imagem que a câmera produzir/analisar.
-Mudar o número de saídas, adicionar e remover zonas de detecção são feitos clicando com o botão direito do mouse ou pela barra de opções ou similar.
-Na parada de um cruzamento com semáforo, tanto veículos parados quanto se movendo e de qualquer porte (caminhões, carros, motos) são detectados pelo sensor que está no alto. O sensor poderá ser posicionado tanto na horizontal quanto nas laterais da via.
Servirá para auxiliar o controlador de tráfego a otimizar os tempos e diminuir ou neutralizar possíveis congestionamentos em função da ocupação no solo.
A única unidade de remuneração é a mensalidade sobre faixa. Ao término do contrato a contratada poderá retirar seus materiais com exceção dos cabos que permanecem a PMTS.
Câmera de envio de imagem
Deverá enviar imagem/fotografia do cruzamento a cada 5 minutos de forma automatizada.
Em caso de necessidade, pela central deverá ser possível a diminuição deste tempo ou de solicitar no momento a imagem.
Serão instaladas em cruzamentos mais isolados, portanto antes da instalação a contratada deverá verificar como se dará a comunicação com sua central.
É responsabilidade da contratada o fornecimento (e manutenção ao longo do contrato) dos demais materiais necessários a perfeita instalação como por exemplo suporte de fixação e cabos (comunicação e alimentação) e também a interface de comunicação com o controlador existente.
As imagens deverão ficar arquivadas pelo prazo mínimo de 7 dias. As câmeras deverão estar disponíveis em 80% ou mais do tempo.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
A empresa........................................estabelecida na .........................................................................................nº ,
bairro ........................................,cidade/estado......................................................CEP. , Inscrita
no CNPJ nº................................................................., com telefone nº (.......) .........................., fax nº (......). , e-
mail ................................, apresenta a seguinte Proposta de Preços para “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”, conforme descrito no Anexo I.
Itens | Descritivo | Unidade | Quantid. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Pintura de solo tipo termo plástico hot spray. | m2 | 7.200 | ||
2 | Pintura de solo tipo termo plástico alto relevo. | m2 | 600 | ||
3 | Pintura de solo com laminado eletoplástico da norma ABNT 15741/2009. | m2 | 1.000 | ||
4 | Pictograma colorido em laminado elastoplástico. | m2 | 100 | ||
5 | Pintura de solo termoplástico extrudado. | m2 | 4.800 | ||
6 | Apagamento de pintura existente na sinalização de solo. | m2 | 500 | ||
7 | Pintura de solo com tinta a base de resina acrílica. | m2 | 62.000 | ||
8 | Pintura de solo com tinta plástico a frio. | m2 | 350 | ||
9 | Pré-marcação de pintura. | m2 | 76.550 | ||
10 | Limpeza de pintura de solo. | m2 | 10.000 | ||
11 | Marcadores de solo baixo relevo. | ml | 60 | ||
12 | Placa em alumínio total refletiva película tipo i com suporte. | m2 | 60 | ||
13 | Placa de aço 1,52mm com acabamento silk-screen. | m2 | 360 | ||
14 | Gradil modular padrão CET/SP. | metro | 80 | ||
15 | Abraçadeira longarina de 2 1/2" x 400mm. | peca | 250 | ||
16 | Par de conjunto de fixacao de placas em spu(poste de concreto). | conj | 1.000 | ||
17 | Coluna pp 0 63,5mm espessura e comprimento de 3,60m. | peca | 400 | ||
18 | Coluna simples p-51 em aço galvanizado ø 101,6mm espessura de 4,25mm. | peca | 15 | ||
19 | Braco projeto p-55 (braco light) em aço galvanizado ø 76,2mm x 3,75mm x 2,70m. | peca | 15 | ||
20 | Conjunto de3 coluna e braco projetado tipo p-57. | peca | 15 | ||
21 | Tacha refletiva monodirencional ABNT 14636. | peca | 1.400 | ||
22 | Tacha refletiva ABNT 14636. | peca | 1.400 | ||
23 | Tacha metálica a led energia solar. | peca | 50 | ||
24 | Tachão refletivo monodirecional ABNT 15576. | peca | 500 | ||
25 | Tachão bidirecional ABNT 15576. | peca | 500 | ||
26 | Prisma de concreto. | peca | 20 | ||
27 | Balizador plástico refletivo - semi flexivel. | peca | 40 | ||
28 | Segregador. | peca | 30 | ||
29 | Coluna 101mm convencional tubo em aço galvanizado ø 4" x 4,25mm x 6m. | peca | 15 | ||
30 | Coluna extensora convencional tubo em aço galvanizado 4" x 4,25mm x 3m. | peca | 10 | ||
31 | Coluna 114mm convencional tubo em aço galvanizado ø 4 1/2" x 4,75mm x 6m. | peca | 15 |
32 | Braco projetado convencional tubo em aço galvanizado ø 4" x 4,25mm x 4,70m. | peca | 15 | |||
33 | Grupo focal policarbonato conf. ABNT repetidor 200 x 200 x 200mm (com suporte) a led. | conj | 12 | |||
34 | Grupo focal policarbonato conf. ABNT principal 200 x 200 x 200mm (com suporte e anteparo) a led. | conj | 12 | |||
35 | Grupo focal convencional principal duplo com regressividade a led por painel de mensagem 2 estágios. | peca | 4 | |||
36 | Grupo focal policarbonato pedestre a led. | peca | 15 | |||
37 | Grupo focal policarbonato pedestre a led regressivo. | peca | 15 | |||
38 | Suporte simples 101 ou 114mm. | peca | 80 | |||
39 | Modulo a led padrão ABNT. | peca | 100 | |||
40 | Conjunto de aterramento para coluna metálica. | conj | 45 | |||
41 | Conjunto de emenda de cabo gel. | conj | 40 | |||
42 | Duto subterrâneo 101mm de 4". | metro | 150 | |||
43 | Protetor mecânico de coluna. | peca | 30 | |||
44 | Controlador de trafego eletrônico de 16 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada. | peca | 1 | |||
45 | Controlador de trafego eletrônico de 8 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada. | peca | 3 | |||
46 | Controlador de trafego eletrônico de 4 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada. | peca | 4 | |||
47 | Central de tráfego semafórico para o Largo do Taboão com operador ativo x cco. | mes | 12 | |||
48 | Manutenção de modulo de potencia ou eletrico de controlador. | peca | 50 | |||
49 | Manutenção de modulo logico de controlador eletrônico. | peca | 20 | |||
50 | Cabo elétrico auto-sustentável de 2 veias x 4mm2. | metro | 350 | |||
51 | Fibra ótica comunicação de controlador. | metro | 600 | |||
52 | Cabo elétrico auto-sustentável 2 veias x 1 mm2. | metro | 1.500 | |||
53 | Cabo elétrico auto-sustentável de 4 veias x 1 mm2 | metro | 4.500 | |||
54 | Fio rígido 4mm2 - aterramento do sistema. | metro | 400 | |||
55 | Botoeira convencional para travessia de pedestres | peca | 20 | |||
56 | Caixa de botoeira para pedestre e deficiente visual acústica vibrante novo padrão DENATRAN. | peca | 4 | |||
57 | Luminária a led para travessia de pedestres. | peca | 24 | |||
58 | Recomposição de calçada. | m2 | 200 | |||
59 | Linha de piso podotatil. | m/l | 120 | |||
60 | Execução de rampa de acesso. | peca | 10 | |||
61 | Equipe de manutenção viária. | h/e | 2.450 | |||
62 | Caminhão guindauto. | h/e | 100 | |||
63 | Desenhista cadista com hardware e software. | h/h | 900 | |||
64 | Ajudante para serviços gerais. | h/h | 5.000 | |||
65 | Engenheiro ou arquiteto projetista viário e de sinalização. | h/h | 350 | |||
66 | Gerenciamento de cruzamento semafórico local. | mes | 900 | |||
67 | Modulo gprs externo com conexão na central. | mes | 120 | |||
68 | Câmera de analise de imagem. | mes | 480 | |||
69 | Câmera de envio de imagem. | mes | 120 |
VALOR GLOBAL/TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
01. VALIDADE DA PROPOSTA: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da abertura das propostas.
02. DECLARA, por ser de seu conhecimento, que se submete a todas as cláusulas e condições do Edital relativas à Licitação supra, bem como, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 025/06 e demais normas complementares.
03. DECLARA, outrossim, que o preço cotado inclui todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, tais como, custos salariais,
respeitado o piso da categoria, encargos sociais, e despesas indiretas, aí incluídos as despesas fiscais e etc; de modo que nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
04. DECLARA, que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Anexo I do Edital.
Valor total/global máximo admitido por ano é de R$ 8.892.805,86 (Oito milhões, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme pesquisa de preços, realizada nos autos do processo licitatório.
, de de 2020.
(assinatura e identificação do responsável legal/ procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES)
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local, de de 2020.
______________________________________________________________________________________ (assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A empresa..........................................................., inscrita no CNPJ sob nº.............................., por meio de seu
representante legal o(a) Sr(a)..............., inscrito(a) no RG nº....................... e no CPF sob o nº..........................
DECLARA, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, bem como concorda plenamente com as condições do Edital e seus Anexos.
Declara, ainda:
a) que apresentará a qualquer tempo documentos necessários à instrução do processo licitatório, decorrente de diligência que o Pregoeiro entender necessária;
b) que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
c) que inexiste fato impeditivo à sua habilitação;
d) que não está suspensa temporariamente para licitar e impedida de contratar com o Município de Taboão da Serra nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
e) que não está impedida de licitar e contratar com este Município de Taboão da Serra, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
f) que não está impedida de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
g) que não está declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
h) declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte que pretende usufruir o direito de preferência e/ou benefício da habilitação com irregularidade fiscal: não possuir qualquer dos impedimentos previstos no §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) que não lhe recai a sanção de declaração de inidoneidade através de pesquisas feitas nos sites do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
j) que seus serviços e sistemas atendem integralmente as funcionalidades descritas na especificação técnicas, responsabilizando-se pela qualidade e eficiência, sob as penas da lei;
k) que se obriga a prestar todos os serviços constantes do objeto deste edital com a sua própria infraestrutura e especialização, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a terceirização dos respectivos dos serviços.
Local, .... de de 2020
(assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
R.G.:
Cargo:
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(se for o caso)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência, bem como, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, desde que apresente toda a documentação, mesmo que contendo restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação no presente procedimento licitatório.
Declaro ainda estar ciente que a não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Local, .......de. de 2020
(Assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome:
RG nº: Cargo:
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL nº G-011/2020
Processo Administrativo nº 14543/2020
OBJETO: “Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra”.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxxx, nº 439, Parque Assunção, Taboão da Serra, São Paulo, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
_____________________, e Inscrição Estadual , com sede na , bairro , cidade , estado , Cep: Telefone: , neste ato representado(a) pelo Sr(a).
, portador do RG: nº , neste ato designada simplesmente CONTRATADA, convencionaram entre si, pelo presente contrato, de acordo com o Edital e as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada na execução de serviços contínuos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Taboão da Serra, tudo em conformidade com o Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente termo, para todos os seus efeitos, cujos serviços são:
Itens | Descritivo | Unidade | Quantid. |
1 | Pintura de solo tipo termo plástico hot spray. | m2 | 7.200 |
2 | Pintura de solo tipo termo plástico alto relevo. | m2 | 600 |
3 | Pintura de solo com laminado eletoplástico da norma ABNT 15741/2009. | m2 | 1.000 |
4 | Pictograma colorido em laminado elastoplástico. | m2 | 100 |
5 | Pintura de solo termoplástico extrudado. | m2 | 4.800 |
6 | Apagamento de pintura existente na sinalização de solo. | m2 | 500 |
7 | Pintura de solo com tinta a base de resina acrílica. | m2 | 62.000 |
8 | Pintura de solo com tinta plástico a frio. | m2 | 350 |
9 | Pré-marcação de pintura. | m2 | 76.550 |
10 | Limpeza de pintura de solo. | m2 | 10.000 |
11 | Marcadores de solo baixo relevo. | ml | 60 |
12 | Placa em alumínio total refletiva película tipo i com suporte. | m2 | 60 |
13 | Placa de aço 1,52mm com acabamento silk-screen. | m2 | 360 |
14 | Gradil modular padrão CET/SP. | metro | 80 |
15 | Abraçadeira longarina de 2 1/2" x 400mm. | peca | 250 |
16 | Par de conjunto de fixacao de placas em spu(poste de concreto). | conj | 1.000 |
17 | Coluna pp 0 63,5mm espessura e comprimento de 3,60m. | peca | 400 |
18 | Coluna simples p-51 em aço galvanizado ø 101,6mm espessura de 4,25mm. | peca | 15 |
19 | Braco projeto p-55 (braco light) em aço galvanizado ø 76,2mm x 3,75mm x 2,70m. | peca | 15 |
20 | Conjunto de3 coluna e braco projetado tipo p-57. | peca | 15 |
21 | Tacha refletiva monodirencional ABNT 14636. | peca | 1.400 |
22 | Tacha refletiva ABNT 14636. | peca | 1.400 |
23 | Tacha metálica a led energia solar. | peca | 50 |
24 | Tachão refletivo monodirecional ABNT 15576. | peca | 500 |
25 | Tachão bidirecional ABNT 15576. | peca | 500 |
26 | Prisma de concreto. | peca | 20 |
27 | Balizador plástico refletivo - semi flexivel. | peca | 40 |
28 | Segregador. | peca | 30 |
29 | Coluna 101mm convencional tubo em aço galvanizado ø 4" x 4,25mm x 6m. | peca | 15 |
30 | Coluna extensora convencional tubo em aço galvanizado 4" x 4,25mm x 3m. | peca | 10 |
31 | Coluna 114mm convencional tubo em aço galvanizado ø 4 1/2" x 4,75mm x 6m. | peca | 15 |
32 | Braco projetado convencional tubo em aço galvanizado ø 4" x 4,25mm x 4,70m. | peca | 15 | ||
33 | Grupo focal policarbonato conf. ABNT repetidor 200 x 200 x 200mm (com suporte) a led. | conj | 12 | ||
34 | Grupo focal policarbonato conf. ABNT principal 200 x 200 x 200mm (com suporte e anteparo) a led. | conj | 12 | ||
35 | Grupo focal convencional principal duplo com regressividade a led por painel de mensagem 2 estágios. | peca | 4 | ||
36 | Grupo focal policarbonato pedestre a led. | peca | 15 | ||
37 | Grupo focal policarbonato pedestre a led regressivo. | peca | 15 | ||
38 | Suporte simples 101 ou 114mm. | peca | 80 | ||
39 | Modulo a led padrão ABNT. | peca | 100 | ||
40 | Conjunto de aterramento para coluna metálica. | conj | 45 | ||
41 | Conjunto de emenda de cabo gel. | conj | 40 | ||
42 | Duto subterrâneo 101mm de 4". | metro | 150 | ||
43 | Protetor mecânico de coluna. | peca | 30 | ||
44 | Controlador de trafego eletrônico de 16 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada. | peca | 1 | ||
45 | Controlador de trafego eletrônico de 8 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada. | peca | 3 | ||
46 | Controlador de trafego eletrônico de 4 fases com conjunto para aterramento e caixa de entrada. | peca | 4 | ||
47 | Central de tráfego semafórico para o Largo do Taboão com operador ativo x cco. | mes | 12 | ||
48 | Manutenção de modulo de potencia ou eletrico de controlador. | peca | 50 | ||
49 | Manutenção de modulo logico de controlador eletrônico. | peca | 20 | ||
50 | Cabo elétrico auto-sustentável de 2 veias x 4mm2. | metro | 350 | ||
51 | Fibra ótica comunicação de controlador. | metro | 600 | ||
52 | Cabo elétrico auto-sustentável 2 veias x 1 mm2. | metro | 1.500 | ||
53 | Cabo elétrico auto-sustentável de 4 veias x 1 mm2 | metro | 4.500 | ||
54 | Fio rígido 4mm2 - aterramento do sistema. | metro | 400 | ||
55 | Botoeira convencional para travessia de pedestres | peca | 20 | ||
56 | Caixa de botoeira para pedestre e deficiente visual acústica vibrante novo padrão DENATRAN. | peca | 4 | ||
57 | Luminária a led para travessia de pedestres. | peca | 24 | ||
58 | Recomposição de calçada. | m2 | 200 | ||
59 | Linha de piso podotatil. | m/l | 120 | ||
60 | Execução de rampa de acesso. | peca | 10 | ||
61 | Equipe de manutenção viária. | h/e | 2.450 | ||
62 | Caminhão guindauto. | h/e | 100 | ||
63 | Desenhista cadista com hardware e software. | h/h | 900 | ||
64 | Ajudante para serviços gerais. | h/h | 5.000 | ||
65 | Engenheiro ou arquiteto projetista viário e de sinalização. | h/h | 350 | ||
66 | Gerenciamento de cruzamento semafórico local. | mes | 900 | ||
67 | Modulo gprs externo com conexão na central. | mes | 120 | ||
68 | Câmera de analise de imagem. | mes | 480 | ||
69 | Câmera de envio de imagem. | mes | 120 |
II – DO PREÇO
2.1 – Os preços são os constantes da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA nos temos do item 7.2 do Edital, resultante da negociação realizada. O valor mensal estimado é de R$.................................................................. (.......................................................) e o valor total anual do presente Contrato é de R$.............................. (. ).
2.2 – O(s) preço(s) ofertado(s) é (são) liquido(s), nele(s) incluído(s) todos os custos, impostos, taxas, benefícios, e constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito atendimento do objeto deste, inclusive os decorrentes de transporte, de despesas trabalhistas, previdenciárias, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida à CONTRATADA além do valor de sua proposta.
2.3 – O preço somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano da assinatura do contrato.
2.3.1 – A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da assinatura do contrato.
2.3.2 – Em caso de prorrogação de prazo de vigência os preços registrados poderão ser reajustados utilizando-se o índice IGP-M.
2.4 – Efetuado a pesquisa no site do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxxxx.xxx.xx) e no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), o detentor desta Ata, não está na data de / /2020, às : horas, impedido, suspenso ou inidôneo.
2.5 - A Contratada ofereceu, a título de garantia do contrato e conforme o artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93, o montante de 3 % (três por cento) do valor global do referido.
2.6 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, a contratada será notificada para, no prazo de 24 horas, complementar o valor caucional. A não apresentação da cobertura da garantia importará em rescisão contratual. À PMTS cabe descontar da garantia toda a importância que, a qualquer título, lhe for devida pela contratada.
2.7 - O saldo da garantia prestada será liberado ou restituído até 15 (quinze) dias após a entrega da emissão do Recebimento Definitivo mediante requisição no ATENDE.
2.8 - No caso de alteração contratual por acréscimo de serviços e/ou prorrogação do prazo de vigência do contrato, a contratada deverá complementar o valor caucionado em correspondência ao acréscimo de preço ocorrido e/ou prorrogação de validade. A complementação da caução será pré- condição para assinatura do Termo Aditivo.
2.9 - No interesse da Administração o contrato poderá ser acrescido ou reduzido em até 25%, com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que isso resulte para contratada direito a qualquer reclamação ou indenização, nos termos do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
III – DAS DESPESAS
3.1 – As despesas decorrentes da execução da presente licitação onerará(ão) verba da(s) seguinte(s) dotação(ões):
16.03.00.2644538001-2283//3.3.90.39.00=00887
Destino: Departamento de Trânsito Fonte 01 – Tesouro
Código de Aplicação: 4000001 – Trânsito Geral
IV – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O prazo para prestação de serviços é de 12 (doze) meses, iniciando em 15/12/2020 e término em 14/12/2021, com a possibilidade de prorrogação, a critério da administração, observado o limite estabelecido no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.2 – O valor do objeto licitado será pago à CONTRATADA, no prazo em até 14 D.A.E.D.F. (em até 14 dias após a entrega do documento fiscal), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura, instruídos com as respectivas certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b) Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais, nos termos da Resolução conjunta SF/PGE nº. 02, de 09/05/13 ou expedida através da Unidade Administrativa da sede da licitante;
c) Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município da sede da licitante.
d) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS.
e) Prova de inexistência de débito inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista – (CNDT), nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho.
f) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
g) Relatório com discriminação dos serviços efetivamente prestados.
4.2.1 – Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas.
4.3 – O pagamento será feito através de crédito em conta corrente da Contratada.
4.4 – Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o prazo ficará suspenso até que estas sejam cumpridas.
4.5 – Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos produtos.
V - RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 – Os serviços serão recebidos pela Unidade Requisitante, consoante o disposto no artigo 73, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
5.2 – O recebimento dos serviços far-se-á mensalmente através de relatórios a ser realizada pela Unidade Requisitante.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – A CONTRATANTE deverá assegurar à CONTRATADA, condições para o regular cumprimento das obrigações.
6.2 – A CONTRATANTE manterá livros de ocorrências nos locais de execução dos serviços, no qual o servidor responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços deverá fazer anotações diárias dos incidentes havidos, em especial daqueles que importem em descumprimento de obrigações da CONTRATADA.
6.3 – A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sobre as ocorrências.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar fielmente os serviços especificados nos Anexos do Edital, principalmente, o constante nos Anexos I e II, precedentes a este contrato, sendo partes integrantes e essenciais deste instrumento de contrato.
7.2 – A CONTRATADA manterá seus empregados regularmente registrados segundo as normas da Consolidação das Leis do trabalho, assumindo inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhista e previdenciária decorrentes dessas relações de emprego.
7.3 – Deverá a CONTRATADA atender prontamente todas as recomendações da CONTRATANTE, que visem a regular a execução do presente contrato.
7.4 – Manter-se, durante toda execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
7.5 – A inadimplência da licitante, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do presente Edital.
7.6 – A Contratada deverá ser responsabilizar pela integridade e sigilo dos documentos e objetos a ela confiados;
7.7 – A contratada fica obrigada a atender, dentro da estimativa informada nos anexos, a qualquer solicitação dos Órgãos da Contratante;
7.8 – Não há responsabilidade solidária/ e ou subsidiária entre a contratante e a contratada;
7.9 – Inexiste vínculo trabalhista, previdenciária e/ou social entre os funcionários da contratada e o município, contratante;
7.10 – A contratada é a única responsável pelas contratações e despesas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos, rescisões trabalhistas e quaisquer ônus, obrigações e/ou encargos, que incidam ou venham incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades, nos termos do art. 71, Lei nº 8.666/93;
7.11 – A inadimplência da contratada, com referência aos encargos estabelecidos na cláusula 7.10 e as advindos por obrigações legais, aplicáveis do seu quadro pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao município a responsabilidade por seu pagamento;
VIII – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução parcial ou total do ajuste, a Administração poderá aplicar a CONTRATADA, garantida a esta última prévia defesa, a aplicação das sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, da Lei Federal nº. 10.520/02 e no contrato as demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Decreto Municipal nº. 025/06 e demais normas pertinentes, as seguintes penalidades:
8.1.1 – Advertência escrita;
8.1.2 – Multa:
8.1.2.1 – De até 10% (dez por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução parcial do objeto;
8.1.2.2 – De até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida pela inexecução total do objeto, além da aplicação da pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de até 02 (dois) anos, ou declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a critério da PMTS;
8.1.2.3 – De até 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida, quando sem justificativa aceita pela Administração, a CONTRATADA não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido;
8.1.2.4 – De até 0,5% (meio por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida para cada dia de atraso na prestação de serviço;
8.1.2.5 – De até 5% (cinco por cento), sobre o valor da obrigação inadimplida, por descumprimento de cláusula contratual.
8.2 – As penalidades referidas serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3 – As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia contratual, podendo, entretanto, conforme o caso, serem inscritas para constituir dívida ativa na forma da Lei, caso em que estarão sujeitas ao procedimento executivo.
8.4 – O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração, e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMTS. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando–se ao processo executivo.
8.5 – As penalidades são as previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de advertência, multa e impedimento de contratar com a Administração Pública e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados da intimação.
8.6 – O(s) valor(es) da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido aos cofres da Prefeitura do Município de Taboão da Serra, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial, que se tornará parte integrante deste processo, ficando autorizado a retenção de créditos que a CONTRATADA tenha, xxxxx x xxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx, xxx xxxxxxx de eventual inscrição na divida ativa.
8.7 – O presente Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo entre as partes, desde que devidamente justificado e nas hipóteses previstas no Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, e atualizações posteriores.
8.8 – No interesse da CONTRATANTE, o valor do contrato decorrente desta licitação poderá ser acrescido ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), com o aumento ou supressão dos quantitativos correspondentes, sem que disso resulte para a contratada direito a qualquer reclamação ou indenização.
IX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente Contrato será rescindido nos casos e na forma prevista nas disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste CONTRATO indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
10.2 – Ficam fazendo parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação deste Pregão e seus anexos, a proposta da Contratada e demais documentos de habilitação.
10.3 – O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
10.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria.
10.5 – Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.6 – Fica desde logo eleito o Foro da Comarca de Taboão da Serra para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
10.7 – Todos os prazos previstos nesta Licitação serão sempre contados em dias corridos, excluindo– se o dia do início e incluindo–se o dia do vencimento. Se quaisquer dos prazos aqui previstos recair em dia que não haja expediente da Prefeitura, o mesmo prorrogar–se–á para o primeiro dia útil subsequente ao funcionamento.
10.8 – O presente Contrato subordina–se a todas as disposições contidas na Lei Federal de licitações nº 8.666/93, no que couber, e demais alterações subsequentes, além de todas as cláusulas e anexos do Caderno Licitatório.
10.9 – Fica fazendo parte integrante do presente contrato a proposta apresentada pela vencedora do certame.
E por estarem de acordo com as condições deste contrato, assinam as partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Taboão da Serra, de de 2020
XXXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATANTE
NOME DO REPRESENTANTE RG. – CPF.
CONTRATADA CNPJ nº.
Gestor do Contrato.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA
Testemunhas:1 – 2 –