E SEGURANÇA DO TRABALHO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL
E SEGURANÇA DO TRABALHO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado HOSPITAL INFANTIL XXXXXXXXX XX XXXXX - POLICLÍNICA GENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 27.192.590/0003-10, situada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representado pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na cidade de Cachoeiro de Itapemirim-ES, doravante denominada CONTRATADA;
E de outro lado a pessoa jurídica, doravante denominada CONTRATANTE conforme identificada na
PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO.
As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, sem prejuízos à legislação vigente que rege a matéria.
A CONTRATANTE declara, por meio da assinatura do respectivo PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO, que foi informada quanto ao tratamento de dados que será realizado pelo CONTRATANTE, nos termos da Lei n° 13.709/2018. Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca, a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
Cláusula Primeira – DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para fins deste Contrato, consideram-se:
1.1.1. PCMSO: É o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional que monitora por anamnese e exames a saúde dos trabalhadores objetivando identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde. Este programa deve estar em conformidade com a NR 7 do Ministério do Trabalho. Sem o PPRA não existe PCMSO, devendo ambos estar em sintonia.
1.1.2. PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, que estabelece uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos do ambiente de trabalho atendendo o GRO (gerenciamento de riscos ambientais).
1.1.3. LTCAT: Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
1.1.4. GESTÃO DE SEGURANÇA: É composto de controles de exames vencidos e a vencer, agendamento sistematizado, absenteísmos, geração e envio de eventos eSocial de acordo com o item 18 do capítulo I do MOS – Manual e Orientação do eSocial (18. Informações Gerais Sobre os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST), relatório final do PCMSO, sistema de gestão in loco, perfil epidemiológico, atualização do PPRA.
1.1.5. VIGÊNCIA: É a data da assinatura do contrato a partir da qual a CONTRATADA iniciará a prestação dos serviços conforme objeto do contrato que será data base para fins de reajuste.
1.1.6. DATA DE VENCIMENTO: É a data negociada entre as partes em que a CONTRATANTE deve efetuar o pagamento do valor total mensal devido à CONTRATADA resultante da utilização dos serviços contratados.
Cláusula Segunda – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de consultoria técnica em serviços de Medicina e Segurança do Trabalho para a empresa CONTRATANTE, que constará do seguinte:
2.1.1. Elaboração, manutenção dos programas acordados em proposta e exigidos por suas respectivas NRs como PCMSO, LTCAT, PCA, PPR, PPRA, PGR ou qualquer outro que venha a ser renomeado ou inserido pela legislação do País.
2.1.2. Elaboração e Coordenação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (Portaria 24, de 29/12/94 do Ministério do Trabalho);
2.1.3. Elaboração do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, não estando inclusas neste contrato as medições referentes as avaliações dos riscos ambientais.
2.1.4. Treinamentos de Ordem de Serviço, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e de Movimentação de Carga, quando solicitado e autorizado pela CONTRATANTE;
2.1.5. Realização dos exames clínicos e complementares (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) necessários conforme PCMSO por meio de profissionais devidamente capacitados, equipados e qualificados para realizá-los;
2.1.6. Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO em duas vias no qual será entregue ao funcionário sendo que uma via será da empresa para fins de comprovação junto à fiscalização;
2.1.7. Elaboração do relatório anual do PCMSO do ano encerrado e do planejamento para o ano vindouro, para a fiscalização do Ministério do Trabalho;
2.1.8. Elaboração/confecção do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, quando autorizado pela CONTRATANTE;
2.1.9. Manutenção e guarda de arquivo, sob a responsabilidade da CONTRATADA, dos prontuários individuais dos trabalhadores da CONTRATANTE, durante o período de duração deste contrato;
2.1.10. Outros serviços poderão ser prestados desde que previamente acordados por meio de aditamento contratual.
2.1.11. Elaboração da gestão de segurança.
2.1.12. Geração e envio de XML eSocial por procuração, quando acordado no termo de adesão, sendo de responsabilidade do empregador as informações enviadas pelo DP, RH ou contabilidade.
Parágrafo Primeiro: Exames não relacionados no PCMSO serão realizados a pedido da empresa desde que autorizados por escrito pelo representante legal.
Parágrafo Segundo: Os serviços do objeto deste contrato serão prestados com base na legislação pertinente a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho conforme Normas Regulamentadoras-NR’s vigentes atendendo as recomendações da legislação trabalhista e previdenciária em vigor.
Cláusula Terceira – DOS USUÁRIOS
3.1. Serão usuários dos serviços contratados os funcionários da CONTRATANTE devidamente registrado como empregados que serão inscritos na CONTRATADA em sua totalidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do presente contrato.
3.2. A CONTRATADA enviará planilha específica (modelo I) a ser preenchida pela CONTRATANTE com informações dos funcionários para cadastro em seu sistema.
3.3. Para a perfeita execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO bem como da elaboração do relatório anual e envio de informações para o eSocial é de extrema importância à inclusão correta dos funcionários no sistema.
3.4. A CONTRATANTE informará por meio de registro no sistema disponibilizado toda e qualquer demissão e procederá ao encaminhamento para a CONTRATADA realizar o atendimento conforme PCMSO, a exceção quando estiver desobrigada da realização do exame médico demissional.
3.5. Após os exames demissionais terem sido realizados e o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO ter sido emitido é que a CONTRATANTE poderá formalizar a demissão de seus empregados.
3.6. A CONTRATANTE deverá informar por meio de registro no sistema disponibilizado as admissões antes que o empregado assuma suas funções na empresa e encaminhá-lo para realização do exame admissional pela CONTRATADA.
3.7. Toda e qualquer mudança de função a CONTRATANTE deverá informar por meio de registro no sistema disponibilizado para que possa verificar se implica em exposição a risco profissional diferente daquele a que estava exposto e proceder o encaminhamento a CONTRATADA.
Cláusula Quarta – DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão prestados por meio de profissionais devidamente capacitados, equipados e qualificados para realizá-los no estabelecimento da CONTRATADA ou em outro local a ser disponibilizado por esta.
4.1.1. Ajustam as partes que havendo necessidade de visita fora da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois reais) por KM rodado, a título de ajuda de custo. Para fins de controle e recebimento do valor da despesa, a CONTRATADA deverá apresentar relatório da viagem à CONTRATANTE até a data de vencimento do boleto do mês em referência, para que seja pago juntamente com o boleto.
Cláusula Quinta – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços e exames clínicos contratados o valor acordado na PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO a ser firmado entre as partes.
5.2. Para fins de pagamento a CONTRATADA emitirá e enviará a Nota fiscal para a CONTRATANTE, sendo que o pagamento deverá ocorrer todo dia 25 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente a assinatura da PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO.
Parágrafo Único: Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente.
5.3. Se a CONTRATANTE não receber o documento que a possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, em até cinco dias antes do respectivo vencimento deverá solicitar 2ª via do boleto para que não sujeite às consequências de juros de mora e multa, sendo que o não recebimento do documento de cobrança até a data de seu vencimento não é justificativa para o não pagamento.
5.4. Ocorrendo impontualidade no pagamento dos valores acordados serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado.
5.5. Os valores previstos no ato da assinatura do contrato serão reajustados anualmente de acordo com o IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV (Índice Geral de Preço do Mercado) acumulado dos últimos 12 meses para incidência no mês subsequente.
5.6. Os valores poderão sofrer alterações se ocorrer mudanças nas Normas Regulamentadoras determinadas pelo Ministério do Trabalho que ampliem os serviços contratados, em casos de acréscimos nos tributos ou contribuições já existentes ou que vierem a ser aprovados, mediante negociação prévia com a CONTRATANTE.
5.7. Na renovação anual deste contrato, o custo inicial será baseado no número de empregados no quadro da empresa naquela data.
Cláusula Sexta – DA SUSPENSÃO, VIGÊNCIA E RESCISÃO.
6.1. DA SUSPENSÃO:
6.1.1. O atraso no pagamento da cobrança mensal expedidas pela CONTRATADA por período superior a 30 (trinta) dias, implicará na suspensão dos serviços até a efetiva liquidação do débito, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de denunciar o presente contrato.
6.1.2. A CONTRATANTE desde já anui e concorda que a CONTRATADA poderá em garantia do seu direito de cobrança dos créditos de que cuida a Cláusula 5ª, inscrever em Serviço de Proteção ao Crédito-SPC/SERASA, o nome da CONTRATANTE, quando inadimplente, até a quitação de seu débito.
6.2. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO:
6.2.1. O presente contrato vigerá pelo prazo acordado na PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO, sendo automaticamente renovado por igual período caso não haja manifestação contrária de qualquer das partes em até 30 (trinta) dias do seu vencimento.
6.2.2. Após a coleta dos dados e elaboração dos documentos, se a CONTRATANTE romper o contrato, sem que a CONTRATADA descumpra o item DOS SERVIÇOS E COBERTURAS, será devido à CONTRATANTE o valor pactuado na PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO, ao que ocorrerá o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas.
6.2.3. Após a elaboração dos documentos e pagamento dos valores/parcelas acordados para os serviços o contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, mediante aviso prévio e por escrito com antecedência de 30 (trinta) dias.
6.2.4. O presente contrato será considerado automaticamente rescindido, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
b) Falência decretada, concordata deferida, insolvência ou extinção de qualquer das partes contratantes;
c) Casos de calamidade pública que não permita às partes o prosseguimento de suas atividades.
6.2.5. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA sobre os atendimentos cessa no último dia da vigência do contrato, correndo a partir dessa data as despesas por conta da CONTRATANTE.
6.2.6. No caso de inadimplemento, poderá a parte inocente resolver este ajuste mediante simples aviso protocolado, sem prejuízo do ressarcimento por perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios.
Cláusula Sétima – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE, para fiel cumprimento das NR-7 e NR-9 do Ministério do Trabalho, se obriga a:
7.1.1. Permitir o acesso dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para avaliações e inspeções necessárias além de fornecer dados e informações para a elaboração do PCMSO;
7.1.2. Garantir a elaboração e efetiva implementação do PGR e PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, devendo, para isso, seguir todas as orientações e recomendações do Engenheiro do Trabalho e Médico Coordenador, tais como, providenciar junto à CONTRATADA a marcação dos exames clínicos e encaminhar os trabalhadores para os exames complementares necessários;
7.1.3. Custear todos os procedimentos relacionados ao PCMSO e, quando solicitado pela inspeção do trabalho, comprovar a execução da despesa;
7.1.4. Serão de responsabilidade da CONTRATANTE as questões legais como Comunicação de Acidente do Trabalho - CATs, indenizações trabalhistas, esclarecimentos a empresas, entidades e órgãos da administração pública ou privada, estatísticas e outros não previstos neste contrato.
7.1.5. Honrar o pagamento dos serviços prestados dentro dos valores e prazos estabelecidos neste contrato.
7.1.6. Manter a CONTRATADA informada sobre mudanças ocorridas em seus processos, equipamentos ou instalações que impliquem em mudança do grau de risco da CONTRATANTE ou dos riscos ocupacionais descritos no PPRA e PCMSO.
7.1.7. Informar a CONTRATADA sobre acordo ou convenção coletiva de trabalho que possua obrigações relacionadas com a saúde ocupacional.
7.1.8. Despesas com deslocamento, alimentação e estadias serão de responsabilidade da CONTRATANTE nos casos em que a empresa MATRIZ e/ou filial estiver sediada fora de Cachoeiro de Itapemirim e distrito.
Parágrafo Único: As partes negociarão previamente sobre as despesas a que se refere este item.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato, responsabilizando-se pela execução nos estritos termos previstos no presente instrumento e de acordo com as legislações vigentes.
8.2. Comprovar a realização e o andamento dos serviços objeto deste instrumento por meio de informações e/ou documentos quando solicitado pela CONTRATANTE.
8.3. Entregar os documentos PGR, LTCAT, PCMSO até 30 dias após recebimento o recebimento dos resultados das avaliações realizadas e informações de responsabilidade da CONTRATANTE como a planilha modelo I, descrição de atividades, cargos, setores, dados eSocial, entre outros.
8.4. Fornecer informações e/ou dados à CONTRATANTE bem como solucionar problemas ocorridos relativos à prestação dos serviços.
Xxxxxxxx Xxxx – DA CONFIDENCIALIDADE E DA LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As partes se comprometem a manter absoluto sigilo sobre os sistemas operacionais envolvidos,
metodologias e outras informações de propriedade de ambas ou tecnologias e metodologias desenvolvidas em conjunto, a elas licenciadas, desenvolvidas e/ou compartilhadas, bem como as fichas cadastrais dos clientes que constituem segredo das empresas ou quaisquer outros fatos que vierem a tomar conhecimento em decorrência do presente instrumento.
9.2. As partes se comprometem a proteger os direitos relativos ao tratamento de dados pessoais, observando:
I) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
II) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para alcançar as finalidades de execução do contrato, e do serviço contratado ou em cumprimento a obrigação legal ou ordem judicial;
III) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, a CONTRATADA se responsabiliza em obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra base legal de tratamento).
IV) Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
9.3. A manutenção do sigilo sobre toda e qualquer informação de dados pessoais a que tiver acesso, em virtude deste Contrato, como exemplo, fotografias, dados de saúde de pacientes, informações constantes em bancos de dados, biometria, prontuários médicos, receituário, devendo os dados pessoais serem utilizados apenas para a finalidade prevista neste Contrato, sob pena de responder a CONTRATADA, em caso de vazamento, pelos danos causados.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA PENALIDADE
10.1. Havendo o descumprimento de qualquer das cláusulas e/ou condições ora pactuadas, a parte infratora arcará com multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, desde que a irregularidade/descumprimento não seja sanado no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento de carta com aviso de recebimento ou notificação extrajudicial nesse sentido.
Cláusula Décima Primeira – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Qualquer tolerância quanto aos direitos e obrigações deste contrato não implica perdão, renovação, renúncia ou alteração do pactuado.
11.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE a ciência dos direitos e obrigações deste contrato aos seus funcionários.
11.3. A guarda dos prontuários médicos pela CONTRATADA cessará no encerramento deste contrato e que os mesmos deverão ser retirados pela CONTRATANTE por meio do novo Médico Coordenador do PCMSO que for atendê-la em conformidade com a NR 7.
11.4. A CONTRATANTE em casos de dúvidas deverá recorrer a CONTRATADA para esclarecimentos no âmbito das responsabilidades de cada uma aqui distribuídas.
11.5. A CONTRATADA está autorizada a divulgar em qualquer material impresso ou digital, o nome da CONTRATANTE como cliente, e que faz uso dos serviços acordados neste instrumento.
11.6. A CONTRATADA não se responsabilizará por notificações e/ou autuações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou outro órgão, bem como multas que delas possam resultar e ainda autuações e/ou multas
futuras originadas por negligência ou pelo não cumprimento por parte da CONTRATANTE das normas estabelecidas pela Portaria nº 3.214/78, ficando, portanto toda à responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
11.7. A CONTRATADA também não se responsabiliza por multas e/ou possíveis ações judiciais decorrentes da não observação, adoção e cumprimento das medidas, orientações e recomendações técnicas propostas pelos Laudos Técnicos, Programas de Higiene Ocupacional (PGR, PCMSO, etc) e demais laudos da CONTRATANTE.
Cláusula Décima Segunda – DA SUCESSÃO E DO FORO
12.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o Foro de Cachoeiro de Itapemirim - ES, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento. Com a assinatura da PROPOSTA DE SERVIÇO/TERMO DE ADESÃO a CONTRATANTE adere ao presente documento e declara ter conhecimento de todo direito e obrigação nele contido.
Cachoeiro de Itapemirim, 01 de janeiro de 2022.