CONTRATO PMC Nº 0107/2023
CONTRATO PMC Nº 0107/2023
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC E A EMPRESA XXXXXX.XXX COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA, PARA REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE OPINIÃO PÚBLICA, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0114/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0031/2023.
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o Município de Catanduvas - SC, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx – XX, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob Nº 82.939.414/0001-45, representado pelo Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 360.622 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro a empresa N’ATIVA.COM.COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA ME, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, município de Joaçaba – SC, CEP 89600-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.394.287/0001-58, representada neste ato pela sua representante legal Sra. Xxxxx Xxxxxx, portadora da Cédula de Identidade nº 2.633.748 SSP/SC e inscrita no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0114/2023, modalidade Pregão Presencial nº 0031/2023, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a:
Contratação de empresa especializada para realização de pesquisa de opinião pública, objetivando a avalição da gestão pública do município de Catanduvas – SC, conforme especificações constantes do Anexo “I” deste Edital.
1.2. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 0031/2023 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.3. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato deverá ser iniciado em até 05 (cinco) dias, a partir de sua assinatura, seguindo todas as determinações constante do Anexo “I” do Edital que a este deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A vigência do futuro Contrato será até 31/12/2023, contados do recebimento da Homologação e Solicitação de Fornecimento por parte da Secretaria de Administração, Finanças, Gestão e Planejamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
Item | Descrição | Quant | Unid | Marca | Preço Unit Max. | Preço Total |
01 | Contratação de empresa para execução de serviços de avaliação administrativa, através de pesquisa de opinião em entrevista em campo, com a finalidade de avaliar todas as áreas de atuação da Administração Municipal de Catanduvas/SC. | 01 | Ser | XXXXXX.XXX | 5.600,00 | 5.600,00 |
TOTAL | R$5.600,00 |
Quanto as localidades, bairros e regiões, constantes em edital, deverão ser pesquisadas:
Localidade, Bairro ou Região | IBGE 2023 – 10.566 hab 5% = 528,3 hab |
Bairro Centro | 90 |
Bairro Centro-Oeste | 45 |
Bairro Sayonara | 45 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
Bairro Regina | 45 |
Bairro Sebaldo Kunz | 50 |
Lot. Breda e Casagrande | 25 |
Lot. Pinheiros | 25 |
Linha Pedra Lisa | 28 |
Linha Marmeleiro | 07 |
Linha Águas Claras | 05 |
Linha Banhado Grande | 12 |
Linha Gramado Bonito | 12 |
Linha Vera Cruz | 35 |
Linha Jacutinga | 17 |
Linha São José | 20 |
Ass. Santa Rita | 17 |
Ass. 25 de Julho | 05 |
Total | 528 |
4.2. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme art. 158, inciso I da Constituição da República, observando o disposto no art. 64, da Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234/12, e alterações, da Receita Federal do Brasil, bem como Decreto Municipal nº 2.975/2023.
4.3. A CONTRATADA enquadrando-se nos casos de retenção do ISSqn (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e também, se for o caso, no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), conforme Legislação Federal, Estadual ou Municipal, deverá reter no documento fiscal apresentado ao Fiscal do Contrato.
4.4.A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.5. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.6. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Obrigações da Contratante:
a) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
b) Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
c) Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
d) Xxxxxxxxx e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado;
e) Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
f) Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
5.2. Obrigações da Contratada:
a) A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei e do Edital de Pregão Presencial nº 0031/2023;
b) Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando veículos adequados e pessoal qualificado;
c) Prestar os serviços contratados de acordo com o estipulado no Edital que a este de Causa;
d) Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através da servidora Xxxxxx Xxxx Xxxxx, a qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses
previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às
seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e 8.3.1 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
03.001.04.122.0003.2004.3.3.90 | 1500 | 12/2023 | Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Finanças |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA, E DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Independentemente de sua transcrição, farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas no Edital e, no que couber, na proposta da CONTRATADA, bem como todas às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas - SC, 17 de agosto de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:0000 0000000
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:19539754968 Dados: 2023.08.17
09:18:59 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | XXXXX XXXXXX X’xxxxx.xxx Comunicação Integrada Ltda CONTRATADA |
XXXXXX XXXX XXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF: