ÍNDICE
SECRETARIA DE
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
VOLUME 3
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
ÍNDICE
CAPÍTULO I – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO 8
2.INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS 11
CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 15
1.CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 15
2.FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 16
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO
4.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 16
5.MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 18
6.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 42
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 50
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO 55
9.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 61
B. MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA 62
C. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL 66
CAPÍTULO III – VALORES REFERENCIAIS, DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 77
1.RESUMO – VALORES REFERENCIAIS 77
2.RESUMO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS 78
3.DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS CUSTOS E PREÇOS UNITÁRIOS 83
4.PLANILHA DE ORÇAMENTO – EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES REFERENCIAIS 92
5.DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS 93
8.BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS 110
9.VALORES REFERENCIAIS ORIENTADOS A ITENS DE LICITAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO RESTRITA A MICROEMPRESAS E A EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 113
10.RESUMO – VALORES REFERENCIAIS – ITENS DE LICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃORESTRITA A MICROEMPRESAS E A EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 115
11.RESUMO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS – SIMPLES NACIONAL 116
12.DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS CUSTOS E PREÇOS UNITÁRIOS – SIMPLES NACIONAL 121
13.ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS – SIMPLES NACIONAL 132
APÊNDICE 1 – LIMPEZA NOS POSTOS DETRAN/POUPATEMPO 132
APÊNDICE 2 – LIMPEZA EM DELEGACIAS PARTICIPATIVAS 172
APÊNDICE 3 – LIMPEZA EM PARQUES ESTADUAIS 191
APÊNDICE 4 – LIMPEZA EM PEQUENAS ÁREAS (ATÉ 750 m2) 213
APÊNDICE 5 – LIMPEZA EM SANITÁRIOS PÚBLICOS EM TERMINAL DE ÔNIBUS – EMTU 251
APÊNDICE 6 – LIMPEZA DE ESTAÇÕES E TRENS – METRÔ 268
CRÉDITOS 275
Índice
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Características da Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial a partir dos componentes envolvidos 8
Quadro 2: Rotina e frequência de limpeza – pisos acarpetados 19
Quadro 3: Rotina e frequência de limpeza – pisos frios 20
Quadro 4: Rotina e frequência de limpeza – 21
Quadro 5: Rotina e frequência de limpeza – almoxarifados/galpões 23
Quadro 6: Rotina e frequência de limpeza – 24
Quadro 7: Rotina e frequência de limpeza – saguão, hall e salão 26
Quadro 8: Rotina e frequência de limpeza – sanitários de uso público ou coletivo 27
Quadro 9: Rotina e frequência de limpeza – Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações 28
Quadro 10: Rotina e frequência de limpeza – varrição de passeios e arruamentos 29
Quadro 11: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – alta frequência 30
Quadro 12: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – média frequência
........................................................................................................................................30
Quadro 13: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – baixa frequência 31 Quadro 14: Rotina e frequência de limpeza – coleta de detritos em pátios e áreas verdes
........................................................................................................................................32
Quadro 15: Rotina e frequência de limpeza – vidros externos – trimestral e semestral – com ou sem exposição à situação de risco 32
Quadro 16: Valores referenciais dos serviços de limpeza por tipo de área 77
Quadro 17: Valores referenciais de limpeza predial para áreas internas com coeficiente de participação 78
Quadro 18: Valores referenciais de limpeza predial para áreas externas com coeficiente de participação 79
Quadro 19: Valores referenciais de limpeza predial para áreas externas com frequências específicas, com coeficiente de participação 79
Quadro 20: Valores referenciais de limpeza predial para vidros externos com coeficiente de participação 80
Quadro 21: Valores referenciais de limpeza predial para vidros externos com coeficiente de participação 81
Quadro 22: Composição dos valores unitários para vidros externos 82
Quadro 23: Faxineiro – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado 84
Quadro 24: Encarregado de faxineiro – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
........................................................................................................................................85
Quadro 25: Limpador de vidros – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado 86
Quadro 26: Encarregado de limpador de vidros – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado 87
Quadro 27: Limpador de vidros com periculosidade – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado 88
Quadro 28: Líder de limpador de vidros com periculosidade – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado 89
Quadro 29: Varredor de áreas públicas privadas – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado 90
Quadro 30: Agente de higienização – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
...................................................................................................................................... 91
Quadro 31: Exemplo de planilha de orçamento para aceitabilidade de preços ofertados
...................................................................................................................................... 92
Quadro 32: Valor unitário, quantitativo mínimo e vida útil de uniformes e EPIs 95
Quadro 33: Produtividades consideradas na apuração dos custos por área 96
Quadro 34: Total de horas no mês em diferentes periodicidades 97
Quadro 35: Custo mensal com material por cargo/função 97
Quadro 36: Parâmetros para cálculo do BDI 112
Quadro 37: Parâmetros para cálculo do BDI – Simples Nacional 113
Quadro 38: Valores referenciais dos serviços de limpeza por tipo de área – Itens de Licitação de participação restrita a ME e EPP 115
Quadro 39: Valores referenciais de limpeza predial para áreas internas com coeficiente de participação – Simples Nacional 116
Quadro 40: Valores referenciais de limpeza predial para áreas externas com coeficiente de participação – Simples Nacional 117
Quadro 41: Valores referenciais de limpeza predial para áreas externas com frequências específicas e com coeficiente de participação – Simples Nacional 117
Quadro 42: Valores referenciais para vidros externos sem exposição à situação de risco com coeficiente de participação – Simples Nacional 118
Quadro 43: Valores referenciais para vidros externos com exposição à situação de risco com coeficiente de participação – Simples Nacional 119
Quadro 44: Composição dos valores unitários para vidros externos – Simples Nacional
...................................................................................................................................... 120
Quadro 45: Faxineiro – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 121
Quadro 46: Encarregado de faxineiro – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 122
Quadro 47: Limpador de vidros – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 123
Quadro 48: Encarregado de limpador de vidros – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 124
Quadro 49: Limpador de vidros com periculosidade – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 125
Quadro 50: Líder de limpador de vidros com periculosidade – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 126
Quadro 51 Varredor de áreas públicas privadas – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 127
Quadro 52: Agente de higienização – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado – Simples Nacional 128
Quadro 53: Custo mensal com material por cargo/função 129
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
CAPÍTULO I
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Orientações Gerais para Elaboração dos Artefatos da Fase Interna da Licitação
CAPÍTULO I – ORIENTAÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ARTEFATOS DA FASE INTERNA DA LICITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
Para melhor utilização das informações e dos dados constantes deste volume, devem ser observadas as instruções gerais a seguir.
1.1. A nomenclatura recomendada para a definição do objeto é: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
1.2. Para fins de fundamentação do presente estudo considerou-se limpeza como a “remoção de qualquer corpo indesejável, visível ou não, de uma superfície, sem alteração das características originais do item que está sendo limpo, e onde o processo utilizado não seja nocivo ao meio ambiente”.
1.3. O presente documento engloba as principais características acerca da Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial no Estado de São Paulo, sob a seguinte perspectiva:
Limpeza de Áreas Internas | Limpeza de Áreas Externas | Limpeza de Vidros Externos |
Pisos acarpetados | Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | Vidros externos (com e sem exposição à situação de risco) – frequência semestral ou trimestral |
Pisos frios | Varrição de passeios e arruamentos | |
Laboratórios | Pátios e áreas verdes – baixa, média e alta frequência | |
Almoxarifados/galpões | Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária | |
Oficinas | ||
Saguão, hall e salão | ||
Sanitários |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
1.3.1. As áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas na projeção horizontal de cada ambiente, isto é, às áreas de planta baixa. Para reforçar esse conceito, a área a ser quantificada é a de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins.
1.3.2. Considerou-se como pisos frios aqueles constituídos ou revestidos de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma, madeira e similares.
1.3.3. Classifica-se como vidros externos com exposição à situação de risco aqueles existentes em áreas nas quais seja necessária a utilização de balancins, manuais ou mecânicos, ou, ainda, andaimes para a execução dos serviços de limpeza. Importante frisar que é terminantemente proibida a utilização de cordas para efetuar a limpeza de vidros externos.
1.4. Este estudo foi desenvolvido com base nas especificações técnicas e em produtividades médias para prédios administrativos e para áreas de características comuns.
1.4.1. As produtividades adotadas são conservadoras e deverão ser adaptadas para situações específicas. Os números foram obtidos a partir de dados históricos de contratos dos órgãos da Administração Pública do Estado de São Paulo, do Governo Federal, de trabalhos produzidos por especialistas do ramo e da legislação federal vigente.
1.4.2. Na contratação de serviço de limpeza diária para áreas externas (pisos pavimentados adjacentes ou contíguos às edificações e varrição de passeios e arruamentos), deve-se observar as diferenças existentes na caracterização das áreas e a descrição dos serviços, tendo em vista que, apesar de apresentarem a mesma frequência de limpeza, têm produtividades distintas.
1.5. O horário de execução dos serviços deverá ser definido de forma a atender às necessidades e especificidades da Unidade Contratante. Ressalta-se que o horário de execução dos serviços não deve necessariamente coincidir com o horário de funcionamento, uma vez que o setor pode funcionar, por exemplo, 24 horas, enquanto a limpeza requer uma jornada de 8 horas.
1.6. As especificações técnicas, os critérios para composição de preços, os encargos sociais e os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) foram desenvolvidos levando-se em consideração dados históricos do Estado de São Paulo. O Capítulo III apresenta os critérios e parâmetros adotadospara a composição dos custos, bem como as fontes de pesquisa consideradas.
1.7. Foi definida como unidade de medida para contratação desses serviços o metro quadrado por mês (m²/mês), tendo em vista a facilidade de administração e gerenciamento do contrato e consequente padronização no âmbito do Estado.
1.7.1. Para os serviços de coleta de detritos em pátios e áreas verdes, a unidade de medida adotada é o hectare por mês (ha/mês). Para conversão de áreas em m² para ha, é suficiente a divisão por 10.000, ou seja, 1 ha = 10.000 m².
1.8. Foram pesquisadas e aplicadas as legislações pertinentes à prestação de serviços, incluindo as legislações específicas, referentes a licitações e contratos, encargos trabalhistas, previdenciários, tributário/fiscal, bem como os dissídios das convenções coletivas das categorias profissionais.
1.9. O termo “valores referenciais”, constante neste estudo, refere-se aos valores definidos com base em composições técnicas estabelecidas para execução dos serviços e em preços médios referenciais obtidos no mercado, via processo de pesquisa, e deverão ser utilizados como parâmetros de aceitabilidade dos menores preços ofertados.
1.10. Os valores referenciais apresentados neste estudo, que deverão ser utilizados como parâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados, foram obtidos com base no desenvolvimento de composição de preços, que buscou refletir as exigências contidas nas especificações técnicas e na legislação vigente. Para a composição de preços, foram utilizados parâmetros de produtividade e custos médios obtidos no mercado com mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, materiais, equipamentos, transporte e demais insumos necessários à execução dos serviços, acrescidos da taxa de BDI, que engloba todos os custos e despesas indiretas, tributos e impostos, e a taxa de lucro da Contratada.
1.11. As produtividades indicadas no Capítulo III são meramente referenciais adotados para efeito de composição de preços.
1.12. Em conformidade com o Art. 135 da Lei Federal no. 14.133/2021, os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra poderão ser repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais.
1.13. Como as exigências estabelecidas nas especificações técnicas são, em princípio, de uso comum aos órgãos da Administração Pública Estadual e são de cunho abrangente, as especificidades dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial que se apresentem como importantes para cada Contratante deverão ser consideradas tanto na adaptação das especificações técnicas como na composição dos respectivos preços dos serviços.
1.13.1. Necessidades específicas não contempladas nas especificações técnicas ou itens originalmente agregados que se apresentem como excessivos em uma determinada contratação implicarão ajustes e adaptações, pelos próprios órgãos, nas correspondentes composições de preços constantes do Capítulo III deste volume.
1.13.2. Este procedimento é extensivo para situações diferenciadas nas diversas regiões do estado, a exemplo dos valores do piso salarial regional, do vale- refeição e do vale-transporte.
1.14. As especificações técnicas constantes neste volume deverão, obrigatoriamente, estar adequadas às modificações de composição de preços tratadas no item anterior.
1.14.1. As especificações técnicas poderão, ainda, sofrer adaptações para atender às peculiaridades de cada órgão da Administração, mesmo que tais modificações não venham a alterar a composição dos preços dos serviços.
1.15. Os órgãos deverão utilizar experiências e parâmetros aferidos e resultantes de seus contratos anteriores para definir as produtividades da mão de obra, em face das características das áreas a serem limpas, buscando sempre fatores econômicos favoráveis à Administração Pública. Esses dados deverão ser utilizados para efetuar os ajustes necessários ao presente estudo, em especial, para a unidade de medida nele estabelecida, ou seja, o metro quadrado/mês (m²/mês).
1.16. Recomenda-se o prazo de 30 (trinta) meses para a vigência inicial dos contratos.
1.17. Encontra-se inserida no presente estudo (Capítulo II) ferramenta a ser utilizada na gestão contratual, integrante do procedimento “Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial”.
1.18. No Capítulo II é apresentado um exemplo de Formulário de Ocorrências para Manutenção com o propósito de auxiliar na gestão contratual.
1.19. Passam a englobar este estudo os serviços de limpeza nos postos Detran e Poupatempo, Delegacias Participativas, Parques Estaduais, Pequenas Áreas (até 750 m²) e Sanitários Públicos em Terminais de Ônibus – EMTU, Estações e Trens do METRÔ e Estações e Trens da CPTM.
1.20. O modelo apresentado neste estudo aplica-se às situações que demandem a contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, em conformidade com o inciso XVI do artigo 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2. INSTRUÇÕES SOCIOAMBIENTAIS ESPECÍFICAS
2.1. Este estudo foi revisado a partir de uma ótica mais humanista e legal, voltada à proteção do homem e do ambiente em que vive, para preservá-lo e, assim, proteger a vida em termos imediatos e a médio e longo prazos. Considerando que os recursos naturais são finitos, o Governo do Estado de São Paulo tem buscado elaborar políticas para regular a necessária e equilibrada interação do homem com a natureza. Essas políticas também se encontram neste Caderno de Serviços Terceirizados, em conformidade com o Decreto Estadual nº 50.170, de 04 de novembro de 2005.
2.2. Este estudo estabelece ações ambientais, seja por meio de treinamento de profissionais da Contratada, por conscientização de todos os envolvidos, ou por meio de ações concretas apontadas especialmente nos tópicos referentes a especificações técnicas e obrigações da Contratada e do Contratante, integrantes deste caderno.
2.3. Observa-se que a Lei Estadual nº 13.798, de 2009, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 68.308, de 2024, tem por objetivos gerais estabelecer o compromisso do Estado frente ao desafio das mudanças climáticas globais, dispor sobre as condições para as adaptações necessárias aos impactos derivados das mudanças climáticas, bem como contribuir para reduzir ou estabilizar a concentração dos gases de efeito estufa na atmosfera. Nesse contexto, cabe ressaltar que a transparência na Administração Pública deve ser reconhecida como ação de cunho socioambiental, pois o acesso às informações, propiciado à sociedade por meio de ferramentas como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), a exemplo de outros sistemas de apoio à gestão da Administração Pública Estadual, facilita o acompanhamento do desempenho das compras governamentais.
2.4. Observa-se que a prática de valores éticos e socioambientais que envolve a licitação e se estende à gestão contratual reflete a responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor. Assim devem ser entendidas, por exemplo, exigências relativas ao cumprimento das normas relativas à saúde e segurança no trabalho.
2.5. Também merecem destaque as práticas de gestão no cumprimento das determinações legais que conferem à Administração importante papel na garantia de direitos e conquistas trabalhistas, tais como a observação quanto ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e retenções da Previdência Social, bem como exigências decorrentes de convenção ou acordo coletivo das categorias profissionais envolvidas na execução dos serviços terceirizados.
2.6. A justa aplicação de sanções administrativas, inclusive decorrentes de infrações ambientais, nos termos da Lei Federal no 14.133, de 2021 e da legislação vigente, inibe que fornecedores tenham comportamento incompatível com os valores éticos da Administração Pública.
2.7. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam por pressupostos que deverão ser observados tanto pela Contratada como pelo Contratante, a saber:
▪ Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e poluentes;
▪ Utilização de pilhas recarregáveis;
▪ A troca de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
▪ Racionalização e economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
▪ Treinamento e capacitação dos profissionais sobre boas práticas de redução de desperdícios e poluição periodicamente; e
▪ Reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
2.8. Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou de outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
2.9. As embalagens de produtos de limpeza e higiene pessoal, além de pilhas e baterias, devem ser destinadas para pontos de coleta credenciados e inseridos em programas de responsabilidade pós-consumo do setor responsável. O posto de xxxxxx deve apresentar documentos comprobatórios a fim de certificar o cumprimento das regulamentações acerca da logística reversa dadas pela Lei Estadual nº 12.300, de 2006, Lei Federal nº 12.305, de 2010, e seus respectivos decretos regulamentadores, bem como pela Resolução SMA nº 45, de 2015.
2.9.1. Tratamento idêntico deverá ser aplicado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossol.
2.9.2. Os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente devem ser encaminhados aos fabricantes para destinação final ambientalmente adequada, tendo em vista que esses constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 09, de 20 de julho de 2021.
2.9.2.1. Na esfera cível, tendo em vista a relevância das normas previstas na Resolução CONAMA nº 416, de 2009, e na Instrução Normativa do IBAMA nº 09,de 2021, que objetivam a tutela do meio ambiente e da saúde pública, a ação civil pública poderá ser utilizada para compelir o infrator ao cumprimento de tais disposições, considerando a pré-existência jurisprudencial sobre a matéria, conforme descrito a seguir.
ADMINISTRATIVO. PROTEÇÃO AMBIENTAL. DESTINAÇÃO FINAL DE PNEUS INSERVÍVEIS. PERIGO DE PROLIFERAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.
Sendo de conhecimento público que o depósito de água em recipientes como pneus velhos pode resultar na proliferação do agente transmissor de moléstia grave (dengue), resta presente o periculum in mora a autorizar a antecipação de tutela para o fim de que seja dado cumprimento à norma que determina o controle e fiscalização da destinação final ambientalmente adequada aos pneus inservíveis existentes no território nacional, sendo que a verossimilhança das alegações resta presente na própria exigibilidade de cumprimento da legislação pertinente. (TRF 4ª Região – AG. 2002.04.01.016071-9 – UF: PR – Xxx XXXXXX X. LIPPMANN JUNIOR.
– X. 05/12/2002.)
2.10. As especificações socioambientais encontram-se de acordo com os manuais de boas práticas da Federação Nacional de Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental e com a legislação vigente até a presente data.
3. MINUTAS PADRONIZADAS
Até que sejam instituídas minutas padronizadas específicas para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Unidade Contratante deverá utilizar as minutas padronizadas gerais de edital de pregão eletrônico, de termo de referência para prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, e de contrato para prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do diploma legal supracitado (instituídas com a análise técnica da Secretaria de Gestão e Governo Digital e o exame jurídico da Procuradoria Geral do Estado), seguindo todas as orientações constantes naqueles documentos. Quando forem instituídas minutas padronizadas específicas, recomenda-se a sua utilização a partir de então.
Referidas minutas padronizadas são direcionadas à utilização pelos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado de São Paulo assessorados pela Procuradoria Geral do Estado. Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público adotarão as providências necessárias à observância das orientações deste volume, nos respectivos âmbitos, no que couber.
As minutas padronizadas e correspondentes atualizações são disponibilizadas no Portal de Compras do Governo do Estado de São Paulo (xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/), e no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/.
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
CAPÍTULO II
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14
Orientações G
Especificações Técnicas
CAPÍTULO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Neste capítulo apresenta-se a redação para as especificações técnicas que são de uso comum aos órgãos da Administração Pública Estadual ao licitarem a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, admitindo-se a possibilidade de adaptações nas circunstâncias indicadas no Capítulo I, com destaque em vermelho para os excertos que, com maior frequência, demandam adequações aos casos concretos.
O Capítulo I contém instruções quanto às minutas padronizadas a serem utilizadas.
A. PARÂMETROS GERAIS
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação da prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços de Anexo do Edital, e conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Xxxxxxx.xxx.xx e as disposições do Termo de Referência, prevalecem as disposições do Termo de Referência.
1.1.2. O Termo de Referência deve ser elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) meses contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU [o Estudo Técnico Preliminar] OU [os termos da Nota Técnica .../...];
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Subcontratação
1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
OU
1.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto, conforme as regras estabelecidas no contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice do Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: [...];
II) Data de publicação no PNCP: [...];
III)Id do item no PCA: [...];
IV) Classe/Grupo: [...];
V) Identificador da Futura Contratação: [...];
OU
2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme consta das informações básicas do termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice do Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. O item 5.2.2 deste instrumento estabelece critérios de sustentabilidade ao tratar de obrigações e responsabilidades específicas da contratada relativas a boas práticas ambientais, os quais deverão ser observados na execução do contrato.
Garantia da contratação
4.2. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
OU
4.3. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.4. No prazo de convocação para formalização da contratação, e anteriormente à celebração da contratação, o fornecedor deverá prestar garantia, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - Caução em dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor do Contratante no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
II -Caução em títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
III - Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. Será admitida fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
IV - Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, o fornecedor vencedor poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados em conformidade com o item subsequente, observada a legislação que rege a matéria.
V - Título de capitalização. Serão admitidos apenas títulos de capitalização conforme a modalidade instrumento de garantia custeados por pagamento único, com resgate pelo valor total, emitidos com observância da legislação que rege a matéria.
4.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.6. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
OU
4.7. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às horas.
4.8. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.9. Para a vistoria, o representante legal do fornecedor ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pelo fornecedor comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.9.1 [incluir outras instruções sobre vistoria];
4.9.2 [incluir outras instruções sobre vistoria].
4.10.Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal de seu representante legal de que conhece o local e as condições da realização do objeto, ou declaração formal assinada por seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.11.O interessado não poderá pleitear modificações nos preços, nos prazos ou nas condições contratuais, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou de informações sobre o local em que será realizado o objeto da contratação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram nas atividades normais do Contratante, respeitando jornada de até 44 horas semanais.
5.1.1. Áreas Internas – Pisos Acarpetados
São consideradas como áreas internas – pisos acarpetados aquelas revestidas de forração ou carpete.
5.1.1.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 2: Rotina e frequência de limpeza – pisos acarpetados
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de resíduos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, dos aparelhos elétricos, dos extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e - Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos. ▪ Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; ▪ Aspirar o pó em todo o piso acarpetado; ▪ Remover manchas, sempre que possível, imediatamente após a sua formação, mas nunca as esfregar, sob pena de aumentar a área afetada. No caso de as manchas serem de substâncias que contenham óleo ou gordura, recomenda-se retirar o excesso com um pano umedecido com álcool (sem esfregar) e, na sequência, usar um pano umedecido com água e sabão. Em seguida, enxugar com pano seco ou papel absorvente; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | ▪ Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; ▪ Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; ▪ Limpar telefones com a utilização do produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões e fechaduras com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Retirar o pó e resíduos dos quadros com pano úmido; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar os demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, lâmpadas, aletas e difusores; ▪ Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar os demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Anual | ▪ Efetuar lavagem das áreas acarpetadas; e ▪ Executar os demais serviços considerados necessários à frequência anual. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.1.2. Considerações Finais
a) A lavagem do carpete deverá ser realizada quando realmente for necessária ou em função da especificação do fabricante, especialmente nos locais que apresentem alto tráfego de pessoas, tais como: halls, acessos a elevadores, corredores, escadas etc.;
b) Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
5.1.2. Áreas Internas – Pisos Frios
São consideradas como áreas internas – pisos frios aquelas constituídas ou revestidas de paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e madeira, incluindoos sanitários.
5.1.2.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 3: Rotina e frequência de limpeza – pisos frios
(continua)
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e de outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris e caixilhos das janelas, bem como dos móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e - Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos. ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante; ▪ Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; ▪ Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; ▪ Limpar os elevadores com produto adequado; ▪ Limpar/remover o pó de capachos e tapetes; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | ▪ Limpar os azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; ▪ Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; ▪ Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; ▪ Limpar/polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produto alergênico, usando apenas pano úmido; ▪ Encerar e lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; ▪ Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Quadro 3: Rotina e frequência de limpeza – Pisos frios
(conclusão)
Frequência | Etapas e Atividades |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores com o acompanhamento da manutenção; ▪ Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.2.2. Consideração Final
Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
5.1.3. Áreas Internas – Laboratórios
São consideradas como áreas internas – laboratórios as áreas destinadas exclusivamente a trabalhos de pesquisa e/ou análises laboratoriais.
5.1.3.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 4: Rotina e frequência de limpeza – laboratórios
(continua)
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e - Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos e contar com o acompanhamento da manutenção. ▪ Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Limpar os balcões desocupados com saneante domissanitário desinfetante; ▪ Limpar as mesas com tampo de fórmica com saneante domissanitário desinfetante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Quadro 4: Rotina e frequência de limpeza – laboratórios
(conclusão)
Frequência | Etapas e Atividades |
Semanal | ▪ Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; ▪ Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Limpar os azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; ▪ Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; ▪ Lavar os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares. Quando a área for considerada pequena, essa tarefa será executada com balde; quando extensa, somente poderá ser realizada com equipamentos limpadores (lavadoras) de alta pressão, cuja vazão não deve ultrapassar 360 (trezentos e sessenta) litros/hora; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores com acompanhamento da manutenção; ▪ Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.3.2. Considerações Finais
a) No desenvolvimento das atividades não será permitido tocar em interruptores, equipamentos, materiais e insumos que sejam específicos de laboratório. Eventuais ocorrências acidentais nesse sentido devem ser comunicadas, ato contínuo, diretamente pelo profissional da Contratada ao responsável pelo laboratório;
b) Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;
c) Na limpeza e desinfecção de laboratórios, os desinfetantes utilizados deverão ser compatíveis com quaisquer atividades e culturas de micro-organismos que porventura sejam utilizadas.
5.1.4. Áreas Internas – Almoxarifados/Galpões
São consideradas como áreas internas – almoxarifados e galpões as áreas utilizadaspara depósito, estoque ou guarda de materiais diversos.
5.1.4.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 5: Rotina e frequência de limpeza – almoxarifados/galpões
(continua)
Frequência | Etapas e Atividades |
Áreas Administrativas de Almoxarifados | |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis. ▪ Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos; ▪ Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; ▪ Limpar os espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidade e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Áreas Operacionais de Almoxarifados/ Galpões | |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Áreas Administrativas de Almoxarifados | |
Semanal | ▪ Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; ▪ Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; ▪ Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partes manuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Áreas Operacionais de Almoxarifados/Galpões | |
Semanal | ▪ Passar pano úmido nos pisos, removendo pó, manchas etc. |
Quadro 5: Rotina e frequência de limpeza – almoxarifados/galpões
(conclusão)
Frequência | Etapas e Atividades |
Áreas Administrativas de Almoxarifados | |
Quinzenal | ▪ Remover o pó de prateleiras, bancadas, armários, bem como dos demais móveis existentes; ▪ Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal. |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores; ▪ Limpar cortinas e persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.4.2. Consideração Final
Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
5.1.5. Áreas Internas – Oficinas
São consideradas como áreas internas – oficinas aquelas destinadas a executar serviços de reparos, manutenção de equipamentos, materiais etc.
5.1.5.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 6: Rotina e frequência de limpeza – oficinas
(continua)
Frequência | Etapas e Atividades |
Áreas Administrativas da Oficina | |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó de mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e - Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos. ▪ Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; ▪ Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Quadro 6: Rotina e frequência de limpeza – Oficinas
(conclusão)
Frequência | Etapas e Atividades |
Áreas Operacionais da Oficina | |
Diária | ▪ Retirar os detritos dos cestos 2 (duas) vezes por dia, removendo-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Limpar e remover poças e manchas de óleo dos pisos, quando solicitado pelo Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Áreas Administrativas da Oficina | |
Semanal | ▪ Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; ▪ Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Limpar os azulejos, os pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; ▪ Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais (e outras partesmanuseáveis) com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores; ▪ Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Semestral | ▪ Lavar o piso com solução desengraxante, usando equipamento apropriado; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.5.2. Considerações Finais
a) Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada;
b) Para as áreas de oficinas, segregar e dar a devida destinação aos resíduos perigosos de limpeza (solventes e estopas contaminadas, borras oleosas etc.) e considerar a substituição de produtos desengraxantes por alternativas menos tóxicas.
5.1.6. Áreas Internas com Espaços Livres – Saguão, Hall e Salão
São consideradas como áreas internas aquelas com espaços livres como saguão, halle salão, revestidas com pisos frios ou acarpetados.
5.1.6.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 7: Rotina e frequência de limpeza – saguão, hall e salão
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó dos peitoris e caixilhos das janelas, bem como de bancos, cadeiras e demais móveis existentes, incluindo telefones, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar o uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e - Evitar fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos. ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante; ▪ Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira; ▪ Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; ▪ Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | ▪ Limpar portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas com produto adequado; ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Limpar telefones com produto adequado, evitando fazer a limpeza de bocais e outras partes manuseáveis com produtos alergênicos, usando apenas pano úmido; ▪ Encerar/lustrar os pisos de madeira, paviflex, plurigoma e similares; ▪ Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores; ▪ Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.6.2. Consideração Final
Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
5.1.7. Áreas Internas – Sanitários de Uso Público ou Coletivo de Grande Circulação
São consideradas as atividades de limpeza e higienização realizadas de forma permanente e efetiva em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação em locais de âmbito interno.
5.1.7.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 8: Rotina e frequência de limpeza – sanitários de uso público ou coletivo
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Limpar espelhos e pisos dos sanitários com pano úmido e saneante domissanitário desinfetante, realizando a remoção de sujidades e outros contaminantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Lavar bacias, assentos e pias com saneante domissanitário desinfetante, mantendo-os em adequadas condições de higienização durante todo o horário previsto de uso; ▪ Efetuar a reposição de papel higiênico, sabonete e papel toalha nos respectivos sanitários; ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Remover o pó de mesas, armários, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem como de móveis existentes, incluindo aparelhos elétricos, extintores de incêndio, entre outros. Sempre que possível, utilizar apenas pano úmido, com a finalidade de: - Evitar uso desnecessário de aditivos e detergentes para a limpeza dos móveis e eliminar o uso de produtos lustra-móveis; e - Evitar fazer a limpeza de partes manuseáveis com produtos potencialmente alergênicos. ▪ Varrer pisos removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante; ▪ Remover manchas; ▪ Passar pano úmido e polir os pisos paviflex, mármore, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; ▪ Limpar e remover o pó de capachos e tapetes; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | ▪ Limpar azulejos, pisos e espelhos dos sanitários com saneantes domissanitários desinfetantes, mantendo-os em adequadas condições de higienização; ▪ Limpar atrás dos móveis e armários; ▪ Limpar divisórias, portas, barras e batentes com produto adequado; ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; ▪ Encerar/lustrar os pisos paviflex, plurigoma e similares; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; ▪ Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Trimestral | ▪ Limpar todas as luminárias por dentro e por fora, além de lâmpadas, aletas e difusores; ▪ Limpar persianas com produtos, equipamentos e acessórios adequados; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência trimestral. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024. 5.1.7.2. Consideração Final |
Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
5.1.8. Áreas Externas – Pisos Pavimentados Adjacentes/ Contíguos às Edificações
São consideradas como áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações aquelas circundantes aos prédios administrativos, revestidas de cimento, lajota, cerâmica etc.
5.1.8.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir.
Quadro 9: Rotina e frequência de limpeza – Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Limpar e remover o pó de capachos; ▪ Limpar adequadamente cinzeiros; ▪ Varrer as áreas pavimentadas removendo detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante, observada a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita, de propriedade do Contratante; ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; e ▪ Lavar os pisos somente nas áreas circunscritas que apresentem sujidade e manchas, observando as restrições do item 5.1.8.2. Utilização da Água. |
Semanal | ▪ Lavar os pisos, observados os regramentos estabelecidos pelo item 5 .1 .8.2. Utilização daÁgua; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Limpar e polir todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras etc. com produto adequado, procurando fazer uso de polidores de baixa toxidade ou atóxicos; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.8.2. Utilização da Água
a) A limpeza dos pisos pavimentados somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde.
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
5.1.8.3. Consideração Final
Os trapos e as estopas contaminados nas atividades de polimento (ou em que se utilizem produtos considerados tóxicos) deverão ser segregados e ter destinação adequada.
5.1.9. Áreas Externas – Varrição de Passeios e Arruamentos
São consideradas como áreas externas – varrição de passeios e arruamentos áreas destinadas a estacionamentos (inclusive garagens cobertas), passeios, alamedas, arruamentos e demais áreas circunscritas nas dependências do Contratante.
5.1.9.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir.
Quadro 10: Rotina e frequência de limpeza – varrição de passeios e arruamentos
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Manter os cestos isentos de detritos, acondicionando-os em local indicado pelo Contratante; ▪ Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Retirar papéis, detritos e folhagens, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando- os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. |
Semanal | ▪ Executar serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Mensal | ▪ Executar serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.9.2. Utilização da Água
a) A limpeza de passeios e arruamentos somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos ou por meio da utilização de baldes, panos molhados ou escovão, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos àsaúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
5.1.10. Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Alta Frequência (Uma Vez porSemana)
São consideradas como áreas externas – pátios e áreas verdes – alta frequência aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que necessitam de limpeza semanal.
5.1.10.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 11: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – alta frequência
Frequência | Etapas e Atividades |
Semanal | ▪ Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan/2024.
5.1.10.2. Utilização de Água
a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
5.1.11. Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Média Frequência (Uma Vez por Quinzena)
São consideradas como áreas externas – pátios e áreas verdes – média frequência aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que necessitam de limpeza quinzenal.
5.1.11.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 12: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – média frequência
Frequência | Etapas e Atividades |
Quinzenal | ▪ Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita, de propriedade do Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência quinzenal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.11.2. Utilização de Água
a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
5.1.12. Áreas Externas – Pátios e Áreas Verdes – Baixa Frequência (Uma Vez por Mês)
São consideradas como áreas externas – pátios e áreas verdes – baixa frequência aquelas externas, presentes nas dependências do Contratante e que necessitam de limpeza mensal.
5.1.12.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 13: Rotina e frequência de limpeza – pátios e áreas verdes – baixa frequência
Frequência | Etapas e Atividades |
Mensal | ▪ Retirar os detritos dos cestos, removendo-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Varrer as áreas pavimentadas, removendo os detritos, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante; ▪ Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante; e ▪ Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.12.2. Utilização de Água
a) A limpeza de pátios somente será feita por meio de varredura e recolhimento de detritos, sendo expressamente vedada a lavagem com água potável, exceto em casos em que se confirme a presença de material contagioso ou outros que tragam danos à saúde;
b) Sempre que possível, será permitida a lavagem com água de reuso ou outras fontes (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros).
5.1.13. Áreas Externas – Coleta de Detritos em Pátios e Áreas Verdes – Frequência Diária
São consideradas como áreas externas – coleta de detritos em pátios e áreas verdes - frequência diária aquelas externas, com e sem pavimentos, pedregulhos, jardins egramados.
5.1.13.1. Rotina e Frequência de Limpeza
Os serviços serão executados pela Contratada conforme quadro a seguir:
Quadro 14: Rotina e frequência de limpeza – coleta de detritos em pátios e áreas verdes
Frequência | Etapas e Atividades |
Diária | ▪ Retirar os detritos dos cestos de lixo, removendo-os para local indicado pelo Contratante; e ▪ Coletar papéis, detritos e folhagens das áreas, acondicionando-os apropriadamente e encaminhando-os para local indicado pelo Contratante, observando a legislação ambiental vigente e a de medicina e segurança do trabalho, sendo terminantemente vedada a queima dessas matérias em local não autorizado, situado na área circunscrita de propriedade do Contratante. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.1.14. Vidros Externos – Frequência Trimestral e Semestral – Com ou Sem Exposição à Situação de Risco
São considerados como vidros externos aqueles localizados nas fachadas das edificações. Os vidros externos são compostos por face interna e face externa. A quantificação da área dos vidros externos deverá se referir somente a uma de suasfaces.
5.1.14.1. Descrição dos Serviços
Os serviços serão executados pela Contratada conforme o quadro a seguir. Ressalta-se que a limpeza da face externa dos vidros externos pode ser realizada tanto trimestralmente quanto semestralmente. Consideram-se as frequências previstas nas especificações de áreas de Anexo do Edital.
Etapas, Atividades e Frequências de Limpeza dos Vidros Externos | |
Face Externa – Frequência Trimestral | |
Quinzenal | ▪ Face interna – Limpar todos os vidros externos, face interna, aplicando-lhes, se necessário,produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. |
Trimestral | ▪ Face externa – Limpar todos os vidros externos, face externa, aplicando-lhes, se necessário,produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. |
Face Externa – Frequência Semestral | |
Quinzenal | ▪ Face interna – Limpar todos os vidros externos, face interna, aplicando-lhes, se necessário,produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. |
Semestral | ▪ Face externa – Limpar todos os vidros externos, face externa, aplicando-lhes, se necessário,produtos antiembaçantes de baixa toxicidade. |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5.2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A Contratada, além da disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na minuta de termo de contrato, obriga-se a:
5.2.1. Obrigações e Responsabilidades Genéricas
5.2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
5.2.1.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
5.2.1.3. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto à jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
5.2.1.4. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no art. 16 da Lei nº 13.874, de 2019.
5.2.1.5. Disponibilizar o número necessário de empregados para a prestação dos serviços, devidamente registrados em suas carteiras de trabalho.
5.2.1.6. No início de cada mês, fornecer ao Contratante todo o material de limpeza (saneantes domissanitários e produtos químicos) a ser utilizado na execução do serviço de limpeza no período, em quantidade e qualidade adequadas paraa aprovação pela fiscalização do contrato.
5.2.1.7. Cabe à Contratada completar ou substituir o material considerado inadequadopelo Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.2.1.8. Respeitar a legislação vigente para o transporte, manuseio e armazenagem dos saneantes domissanitários e dos produtos químicos.
5.2.1.9. Manter os empregados que executarão o serviço devidamente uniformizados, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
5.2.1.10. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotadosde sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica.
5.2.1.11. Identificar todos os equipamentos, ferramentais e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, entre outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
5.2.1.12. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada, fornecendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas.
5.2.1.13. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantiro bom andamento dos trabalhos. Esses encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências pertinentes.
5.2.1.14. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito.
5.2.1.15. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
5.2.1.16. Instruir seus profissionais quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
5.2.1.17. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
5.2.1.18. Prestar os serviços dentro de parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendotodos os saneantes domissanitários e materiais, incluindo sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.2.1.19. A Contratada deverá distribuir nos sanitários papel higiênico, sabonete e papel toalha, de forma a garantir a manutenção de seu abastecimento, cabendo ao Contratante a responsabilidade pelo fornecimento do papel higiênico, sabonete e papel toalha.
5.2.1.20. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, dos materiais e dos equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços.
5.2.1.21. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários nas áreas de escopo dos trabalhos, quer seja em qualidade, quantidade ou destinação, atividades essas de inteira responsabilidade da Contratada, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
5.2.1.22. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do Contratante.
5.2.1.23. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do Contratante.
5.2.1.24. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de profissionais não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
5.2.1.25. Fornecer cesta básica e vale-refeição que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável aos empregados envolvidos na prestação dos serviços.
5.2.1.26. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos.
5.2.1.27. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalho. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental.
5.2.2. Obrigações e Responsabilidades Específicas – Boas Práticas Ambientais
a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para redução de consumo de energia elétrica e de água, bem como redução de produção de resíduos sólidos, observando as normas ambientais vigentes;
b) Receber do Contratante informações a respeito dos programas de uso racional dos recursos que impactam o meio ambiente;
c) Responsabilizar-se pelo preenchimento do Formulário de Ocorrências para Manutenção por seu encarregado, disponível em Anexo do Edital, que poderá ser fornecido pelo Contratante;
d) Quando houver ocorrências, o encarregado deverá entregar ao Contratante o Formulário de Ocorrências para Manutenção devidamente preenchido e assinado;
e) Exemplos de ocorrências mais comuns e que devem ser apontadas:
▪ Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e em chuveiros;
▪ Saboneteiras e toalheiros quebrados;
▪ Lâmpadas queimadas ou piscando;
▪ Tomadas e espelhos soltos;
▪ Fios desencapados;
▪ Janelas, fechaduras ou vidros quebrados; e
▪ Carpete solto.
5.2.2.1. Uso Racional da Água
a) A Contratada deverá capacitar parte do seu pessoal quanto ao uso da água. Essa capacitação poderá ser feita por meio do material oferecido pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) sobre o uso racional da água, disponível em seu site. Os conceitos deverão ser repassados para a equipepor meio de multiplicadores;
b) A Contratada deverá adotar medidas para se evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto estadual nº 48.138, de 07 de outubro de 2003;
c) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, devendo os encarregados atuarem como facilitadores das mudanças de comportamento de empregados da Contratada;
d) Como exemplo: sempre que possível, usar a vassoura e não a mangueira para limpar áreas externas. Se houver uma sujeira localizada, usar a técnica do pano umedecido;
e) Sempre que adequado e necessário, a Contratada deverá utilizar-se de equipamento de limpeza com jatos de vapor de água saturada sob pressão. Trata- se de alternativa de inovação tecnológica cuja utilização será precedida de avaliação pelo Contratante, ponderando as vantagens e as desvantagens. Em caso de utilização de lavadoras, adotar as de pressão com vazão máxima de360 (trezentos e sessenta) litros/hora;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água.
5.2.2.2. Uso Racional de Energia Elétrica
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo;
b) Durante a limpeza noturna, quando permitido, acender apenas as luzes das áreasque estiverem sendo ocupadas;
c) Comunicar ao Contratante sobre equipamentos com mau funcionamento ou danificados, tais como lâmpadas queimadas ou piscando, zumbido excessivo em reatores de luminárias, e mau funcionamento de instalações energizadas;
d) Sugerir ao Contratante ou diretamente à Comissão Interna de Racionalização do Uso de Energia (CIRE) locais e medidas que tenham a possibilidade de redução do consumo de energia, tais como: desligamento de sistemas de iluminação, instalação de interruptores, instalação de sensores de presença, rebaixamento deluminárias, entre outros;
e) Ao remover o pó de cortinas ou persianas, verificar se estas não estão impedindoa saída do ar-condicionado ou aparelho equivalente;
f) Verificar as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas em aspiradores de pó, enceradeiras, entre outros, e se existem vazamentos de vaporou ar nos equipamentos de limpeza, e o sistema de proteção elétrica;
g) Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas em seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes de aspiradores de pó e nas escovas das enceradeiras. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas;
h) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia fornecidas pelo Contratante.
5.2.2.3. Redução de Produção de Resíduos Sólidos
a) Xxxxxxx e entregar ao Contratante pilhas e baterias para descarte que contenham em suas composições chumbo, xxxxxx, xxxxxxxx e seus compostos. Alternativamente, poderão ser entregues aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores. Assim, estes adotarão, diretamente ou por meio de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequados, em face dos impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado desses materiais. Essa obrigação atende à Resolução CONAMA nº 401, de 05 denovembro de 2008;
b) Tratamento idêntico deverá ser dispensado a lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral;
c) Encaminhar ao Contratante os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente para encaminhamento aos fabricantes para destinação final e ambientalmente adequada, tendo em vista que estes constituem passivo ambiental, que resulta sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Essa obrigação atende àResolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como à Instrução Normativa do IBAMA nº 09, de 20 de julho de 2021;
d) Quando implantado pelo Contratante Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pelo Contratante. No Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, a Contratadadeverá observar as seguintes regras:
▪ MATERIAIS NÃO RECICLÁVEIS
Materiais denominados “rejeitos”, para os quais ainda não são aplicadas técnicas de reaproveitamento. Dentre eles: lixo de banheiro, papel higiênico, lenço de papel e outros como cerâmicas, pratos, vidros pirex e similares, trapos e roupas sujas, toco de cigarro, cinza e ciscos (que deverão ser segregados e acondicionados separadamente para destinação adequada), acrílico, lâmpadas fluorescentes (acondicionadas em separado), papéis plastificados,metalizados ou parafinados, papel carbono e fotografias, fitas e etiquetas adesivas, copos descartáveis de papel, espelhos, vidros planos, cristais, pilhas (acondicionadas em separado e enviadas ao fabricante).
▪ MATERIAIS RECICLÁVEIS
Para os materiais secos recicláveis, deverá ser seguida a padronização internacional para a identificação, por cores, nos recipientes coletores (VERDE para vidro, AMARELO para metal, VERMELHO para plástico, AZULpara papel, e BRANCO para lixo não reciclável).
e) Quando implantadas operações de compostagem ou fabricação de adubo orgânico pelo Contratante, a Contratada deverá separar os resíduos orgânicos da varrição de parques (folhas, gravetos etc.) e encaminhá-los posteriormente para as referidas operações, de modo a evitar sua disposição em aterro sanitário;
f) Xxxxxxxx sacos de lixo nos tamanhos adequados à sua utilização, com vistas à otimização em seu uso, bem como à redução da destinação de resíduos sólidos;
g) Otimizar a utilização dos sacos de lixo, cujo fornecimento é de responsabilidade da Contratada, adequando sua disponibilização quanto à capacidade e necessidade, esgotando dentro do bom senso e da razoabilidade o seu volume útil de acondicionamento, objetivando a redução da destinação de resíduossólidos;
h) Observar, quando pertinente, as disposições da Lei municipal de São Paulonº 14.973, de 2009, e o Decreto municipal nº 58.701, de 2019, quanto à organização de sistemas de coleta seletiva nos grandes geradores de resíduos sólidos, bem como o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.
5.2.2.4. Saneantes Domissanitários
a) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de produtos biodegradáveis;
b) Utilizar racionalmente os saneantes domissanitários, cuja aplicação nos serviços deverá observar regra basilar de menor toxidade, ser livre de corantes e ter redução drástica de hipoclorito de sódio;
c) Manter critérios de qualificação de fornecedores levando em consideração as ações ambientais por estes realizadas;
x) Xxxxxxxx, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, as prescrições do art. 44 da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, do Decreto no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e da Resolução RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, sujeitando-se a fiscalização por parte das autoridades sanitárias e do Contratante;
e) Fornecer saneantes domissanitários devidamente notificados ou registrados na entidade de vigilância sanitária competente, em conformidade com o Decreto nº 8.077, de 13 de agosto de 2013, que regulamenta aLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
f) Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme a Resolução RDC nº 682, de 02 de maio de 2022, da ANVISA, e o art. 60-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, incluído pela Lei nº 13.236, de 29 de dezembro de 2015;
g) Em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, deve-se aplicar somente saneantes domissanitários cujas substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição, sejam biodegradáveis, conforme disposições da Resolução RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre a biodegradabilidade de tensoativos aniônicos empregados em produtos saneantes domissanitários:
▪ A determinação da biodegradabilidade de tensoativos aniônicos deve observar o disposto na Resolução RDC no 694, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
▪ O Contratante poderá coletar uma vez por mês, e sempre que julgar necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais; e
▪ Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados nos termos da legislação aplicável. Deverão constar obrigatoriamente no laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada.
h) Quando da aplicação de álcool, deverá ser observada a Resolução RDC no 691, de 13 de maio de 2022, da ANVISA, que dispõe sobre condições para a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro;
i) Fica terminantemente proibido, sob qualquer hipótese na prestação de serviços de limpeza e higienização predial, o fornecimento, a utilização e a aplicação de saneantes domissanitários ou produtos químicos que contenham ou apresentemem sua composição:
▪ Corantes – relacionados no Anexo I da Portaria nº 9 MS/SNVS, de 10 de abrilde 1987;
▪ Componente não permitido, componente que exceda limite estabelecido constante em regulamento específico, ou componente que apresente efeitos comprovadamente mutagênicos, teratogênicos ou carcinogênicos em mamíferos, observando-se o disposto no artigo 9º da Resolução RDC nº 59, de 17 de dezembro de 2010, da ANVISA;
▪ Saneantes Domissanitários fortemente alcalinos – apresentados sob a forma de líquido premido (aerossol), ou líquido para pulverização, tais como produtos desengordurantes, conforme a Resolução RDC n º 697, de 13 de maio de 2022, da ANVISA;
▪ Benzeno – conforme a Resolução RDC no 648, de 24 de março de 2022, da ANVISA, e recomendações dispostas na Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, no Decreto no 8.077, de 14 de agosto de 2013, e na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, uma vez que de acordo com estudos da International Agency Research on Cancer (IARC), agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), a substância benzeno foi categorizada como cancerígena para humanos;
▪ Inseticidas e raticidas – nos termos da Resolução Normativa do Conselho Nacional de Saúde n° 01, de 04 de abril de 1979.
k) Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixa concentração e baixo teor de fosfato;
l) Apresentar ao Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos para análise e precauções, com possíveis intercorrências que possam surgir com profissionais da Contratada ou com terceiros.
5.2.2.5. Poluição Sonora
a) Para os equipamentos de limpeza que geram ruído em seu funcionamento, observar a necessidade de Selo Ruído como forma de indicação do nível de potência sonora, medido em decibel – dB(A) –, conforme Resolução CONAMA nº 20, de 07 de dezembro de 1994, em face de o ruído excessivo causar prejuízoà saúde física e mental, afetando particularmente a audição. A utilização de tecnologias adequadas e conhecidas permite atender às necessidades de redução de níveis de ruído.
5.3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante responsabiliza-se por:
5.3.1. Exercer a fiscalização dos serviços por técnico(s) especialmente designados;
5.3.2. Indicar as instalações sanitárias;
5.3.3. Indicar os vestiários com armários guarda-roupas;
5.3.4. Destinar local para guarda de saneantes domissanitários, materiais e equipamentos;
5.3.5. Fornecer papel higiênico, sabonete e papel toalha para a respectiva distribuiçãonos sanitários existentes nos locais de prestação de serviços;
5.3.6. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
5.3.7. Indicar formalmente o gestor e o(s) fiscal(is) para acompanhamento da execução contratual;
5.3.8. Fornecer à Contratada, se solicitado, o Formulário de Ocorrências para Manutenção (Anexo do Edital);
5.3.9. Receber da Contratada as comunicações registradas nos Formulários de Ocorrências, devidamente preenchidos e assinados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
5.3.10. Disponibilizar os programas de redução de energia elétrica, uso racional de água e, caso já implantado, o Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos, bem como os recipientes coletores adequados para a coleta seletiva de materiais secos recicláveis, seguindo a padronização internacional para a identificação por cores;
5.3.11. Elaborar e distribuir manuais de procedimentos para ocorrências relativos ao descarte de materiais potencialmente poluidores, a serem observados tanto pelo gestor do contrato como pela Contratada;
5.3.12. Receber os descartes, encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, de pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, responsabilizando-se pela entrega aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para o tratamento ou destinação final;
5.3.13. Receber os descartes de lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis em geral, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;
5.3.14. Receber os pneumáticos inservíveis, abandonados ou dispostos inadequadamente e encontrados pela Contratada durante a execução dos serviços, responsabilizando-se pelo encaminhamento aos fabricantes para a devida destinação final;
5.3.15. Expedir autorização de serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da sua execução;
5.3.16. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas, aplicando-se os devidos fatores de desconto, caso ocorram hipóteses de incidência, conforme relatório de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o Contratante e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O Contratante poderá convocar o preposto da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato, o Contratante poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o seu preposto, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da Contratada, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Rotinas de Fiscalização
Fiscalização Técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17).
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).
6.11. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III).
6.12. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV).
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º).
6.15. A fiscalização técnica do contrato deve avaliar constantemente a execução dos serviços através do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, conforme previsto em Anexo do Edital, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, que poderá acarretar o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos.
6.16. Durante a execução do objeto, fase do recebimento provisório, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6.17. O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
6.18. O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da avaliação realizada.
6.19. A contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
6.20. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores que sejam previstos na documentação que compõe a contratação, devem ser aplicadas sanções à contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
6.21. É vedada a atribuição à contratada da avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada.
6.22. O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
6.23. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 14.133, de 2021 (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, artigo 17, parágrafo único, 6).
6.24. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso (art. 47, §2º, Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, c/c a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 2022, e o artigo 1º, VII, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
6.25. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
6.25.1. A autoridade competente do Contratante poderá:
a) ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de profissionais da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a exclusivo critério do Contratante, julgar inconveniente;
b) solicitar à Contratada a substituição de qualquer saneante domissanitário, material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, e/ou que não atendam às necessidades.
6.25.2. A ausência de comunicação, por parte do Contratante, referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada do regular cumprimento das obrigações previstas no Termo de Referência e no contrato.
6.26. A fiscalização de que trata este item 6 não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante.
6.27. As disposições previstas no Termo de Referência quanto à fiscalização técnica não excluem a incidência de outras regras da legislação que disciplina a fiscalização contratual.
6.28. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
Fiscalização Administrativa
6.30. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.31. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
6.32.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
6.32.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
6.32.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada;
6.32.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços; e
6.32.1.4. cópia de Acordo Coletivo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Sentença Normativa vigentes, e, ao longo da vigência da contratação, do(s) instrumento(s) que o suceda(m).
6.32.2. até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, a contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações:
6.32.2.1. Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
6.32.2.2. certidões que comprovem regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenha sido exigida para fins de habilitação no Termo de Referência;
6.32.2.3. Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF - FGTS); e
6.32.2.4. Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.32.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS do empregado;
6.32.3.2. cópia da folha de pagamento analítica, em que conste como tomador o contratante;
6.32.3.3. cópia dos contracheques dos empregados ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
6.32.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros) e de cumprimento de outras exigências a que estiver obrigada por força de lei, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho; e
6.32.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
6.32.4. a Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização da contratação cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção do contrato, até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços:
6.32.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados que realizaram o serviço, nos termos da legislação em vigor, ou documentação que comprove que os empregados serão realocados em outra atividade da Contratada sem extinção de seus contratos de trabalho;
6.32.4.2. documentação relativa à concessão de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx ou Indenizado, e ao pagamento de verbas rescisórias que forem devidas, referentes às rescisões contratuais, de forma a comprovar a quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados;
6.32.4.3. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
6.32.4.4. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
6.32.4.5. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
6.34. Sempre que houver admissão de novo empregado pela contratada, os documentos correspondentes aos exigidos no primeiro mês da prestação dos serviços conforme esta seção deverão ser apresentados em relação a cada novo empregado. O desligamento de empregados no curso do contrato administrativo deve ser devidamente comunicado ao Contratante, com a apresentação pela Contratada de toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
6.35. O Contratante deverá analisar a documentação exigida por ocasião da extinção da contratação conforme esta seção no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
6.36. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a tentativa de sua obtenção, relativamente aos empregados alocados em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados, observando-se as seguintes disposições:
6.36.2. Para fins de comprovação da tentativa a que se refere este item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
6.36.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
6.37. No caso de entidades diversas, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
6.38. Os documentos necessários à comprovação do cumprimento das obrigações sociais trabalhistas poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração.
6.39. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, o Contratante oficiará à Receita Federal do Brasil (RFB).
6.40. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, o Contratante oficiará ao Ministério do Trabalho e Emprego.
6.42.1. Não havendo quitação das verbas trabalhistas por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das verbas trabalhistas diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, que serão deduzidas do pagamento devido à Contratada.
6.42.1.1. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pelo Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas nesse subitem.
6.42.1.2. Os pagamentos das verbas trabalhistas diretamente aos empregados da contratada não configuram vínculo empregatício, tampouco implicam a assunção de responsabilidade pelo Contratante em relação aos empregados da Contratada por quaisquer obrigações dele decorrentes.
6.43. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
6.44. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
6.45. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
6.47. As disposições previstas no Termo de Referência quanto à fiscalização administrativa não excluem a incidência de outras regras da legislação que disciplina a fiscalização contratual.
6.48. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
Gestor do Contrato
6.52. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.53. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.54. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, conforme previsto em Anexo do Edital, para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.1.1. Aplica-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida na Avaliação da Qualidade dos Serviços. Os critérios, conceitos e itens que serão objeto de avaliação mensal estão descritos em Anexo do Edital.
7.2. O Contratante executará mensalmente a medição dos serviços considerando a quantidade de serviços efetivamente executados, descontando-se do valor devido, quando houver, as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitas e glosadas pelo Contratante por motivos imputáveis à Contratada, bem como percentual decorrente de avaliação da qualidade dos serviços, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato e no Edital.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de XXX (XXXX) dias, pelo(s) fiscal(is) técnico e administrativo, mediante termo(s) detalhado(s), quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ‘a’, da Lei nº 14.133, de 2021, e arts. 17, X, e 18, VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 17, X, Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal:
7.8.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
7.8.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, informando todas as circunstâncias relevantes ao fiscal técnico para que este consolide a avaliação de desempenho da Xxxxxxxxxx, e emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XXX (XXXX) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.14.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
7.14.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.14.4. Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
7.14.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.16. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.18. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.19. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.19.1. o prazo de validade;
7.19.2. a data da emissão;
7.19.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.19.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.19.5. o valor a pagar; e
7.19.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.20. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.21. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.22. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.23. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.24. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.25. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.26. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.28. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
7.29. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
7.30. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.31. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.31.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.32. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade pregão, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de Execução
8.2. O regime de execução do contrato será a empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.4. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.6. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.7. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.8. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.9. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.10. Ato de autorização para o exercício da atividade, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
8.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.17. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.18. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar no. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.20. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;
8.21. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.21.1. Caso o fornecedor esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
8.22. balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.22.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.22.2. Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação;
8.22.3. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.22.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura;
8.22.5. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
8.22.6. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped, quando for o caso, ou outro limite estabelecido pela legislação aplicável.
8.23. Declaração do licitante, acompanhada da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo XXX, de que um doze avos dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada vigentes na data da apresentação da proposta não é superior ao patrimônio líquido do licitante, observados os seguintes requisitos:
8.23.1. a declaração deve ser acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), relativa ao último exercício social; e
8.23.2. caso a diferença entre a declaração e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seja superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, o licitante deverá apresentar justificativas.
8.23.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.24. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
8.25. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia;
8.25.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualificação Técnico-Operacional
8.26. Comprovação de capacidade operacional para execução de serviço similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.26.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s):
8.26.1.1. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de XXX (XXX) anos na prestação de serviços similares, sendo aceito o somatório de atestados ou certidões de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos;
8.26.1.2. Comprovação de que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados;
8.26.1.3.
8.26.1.4.
8.26.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo de serviço similar, a apresentação e o somatório de diferentes certidões ou atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da Instrução Normativa SEGES/MPDG n. 5/2017, aplicável por força da Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022, c/c o artigo 1º, VII, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
8.26.3. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante.
8.26.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s), apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos.
8.26.5. O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.27. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no local
[especificar cidade/município], a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato, conforme modelo constante do Anexo XXX.
8.28. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.29. A apresentação de certidões ou atestados de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte será admitido, desde que atendidos os requisitos do art. 67, §§ 10 e 11, da Lei nº 14.133, de 2021 e a disciplina sobre o tema.
Outras comprovações
8.30. Declaração subscrita por representante legal do licitante, atestando que:
a) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
b) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
8.31. Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
8.31.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na licitação e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” deste subitem;
8.31.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.31.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
OU
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: [...];
II) Fonte de Recursos: [...];
III) Programa de Trabalho: [...];
IV) Elemento de Despesa: [...];
V) Plano Interno: [...];
10.3. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
B. MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA
As unidades indicadas abaixo são apenas um exemplo. Cada Unidade Contratante deverá adaptar este modelo às suas necessidades, indicando as áreas em harmonia com as áreas indicadas na Relação de Endereços e Locais (que constará como Anexo do Termo de Referência) para cada tipo de serviço.
Por isso, a edição aqui também é livre. Este modelo de planilha deve explicitar o tipo e a quantidade de serviços previstos/estimados, e campos em branco para futuro preenchimento pelo licitante do preço unitário de cada tipo de serviço, dos correspondentes totais e do valor total para a contratação (em R$). A Unidade Contratante também deverá incluir no edital modelo de planilha de custos e formação de preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final no momento indicado no instrumento convocatório.
Unidade nº 1:
Item | Descrição dos Serviços | Área (m²) (1) | Valor Unitário Mensal (R$/m²) (2) | Total Mensal por Item (R$) (3) = (1) X (2) |
Áreas internas | ||||
5.1.1 | Pisos acarpetados | |||
5.1.2 | Pisos frios | |||
5.1.3 | Laboratórios | |||
5.1.4 | Almoxarifados/galpões | |||
5.1.5 | Oficinas | |||
5.1.6 | Com espaços livres – saguão/hall/salão | |||
5.1.7 | Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação | |||
Áreas externas | ||||
5.1.8 | Pisos pavimentados adjacentes/contíguos àsedificações | |||
5.1.9 | Varrição de passeios e arruamentos | |||
5.1.10 | Pátios e áreas verdes – alta frequência | |||
5.1.11 | Pátios e áreas verdes – média frequência | |||
5.1.12 | Pátios e áreas verdes – baixa frequência | |||
5.1.13 | Coleta de detritos em pátios e áreas verdes –frequência diária (em ha) | |||
Vidros externos | ||||
5.1.14 | Frequência trimestral (sem exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência semestral (sem exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência trimestral (com exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência semestral (com exposição à situação derisco) | |||
Total Mensal (R$) | ||||
Prazo Contratual | 30 meses | |||
Valor Total (R$) |
Unidade nº 2:
Item | Descrição dos Serviços | Área (m²) (1) | Valor Unitário Mensal (R$/m²) (2) | Total Mensal por Item (R$) (3) = (1) X (2) |
Áreas internas | ||||
5.1.1 | Pisos acarpetados | |||
5.1.2 | Pisos frios | |||
5.1.3 | Laboratórios | |||
5.1.4 | Almoxarifados/galpões | |||
5.1.5 | Oficinas | |||
5.1.6 | Com espaços livres – saguão/hall/salão | |||
5.1.7 | Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação | |||
Áreas externas | ||||
5.1.8 | Pisos pavimentados adjacentes/contíguos àsedificações | |||
5.1.9 | Varrição de passeios e arruamentos | |||
5.1.10 | Pátios e áreas verdes – alta frequência | |||
5.1.11 | Pátios e áreas verdes – média frequência | |||
5.1.12 | Pátios e áreas verdes – baixa frequência | |||
5.1.13 | Coleta de detritos em pátios e áreas verdes –frequência diária (em ha) | |||
Vidros externos | ||||
5.1.14 | Frequência trimestral (sem exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência semestral (sem exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência trimestral (com exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência semestral (com exposição à situação derisco) | |||
Total Mensal (R$) | ||||
Prazo Contratual | 30 meses | |||
Valor Total (R$) |
Unidade nº 3:
Item | Descrição dos Serviços | Área (m²) (1) | Valor Unitário Mensal (R$/m²) (2) | Total Mensal por Item (R$) (3) = (1) X (2) |
Áreas internas | ||||
5.1.1 | Pisos acarpetados | |||
5.1.2 | Pisos frios | |||
5.1.3 | Laboratórios | |||
5.1.4 | Almoxarifados/galpões | |||
5.1.5 | Oficinas | |||
5.1.6 | Com espaços livres – saguão/hall/salão | |||
5.1.7 | Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação | |||
Áreas externas | ||||
5.1.8 | Pisos pavimentados adjacentes/contíguos àsedificações | |||
5.1.9 | Varrição de passeios e arruamentos | |||
5.1.10 | Pátios e áreas verdes – alta frequência | |||
5.1.11 | Pátios e áreas verdes – média frequência | |||
5.1.12 | Pátios e áreas verdes – baixa frequência | |||
5.1.13 | Coleta de detritos em pátios e áreas verdes –frequência diária (em ha) | |||
Vidros externos | ||||
5.1.14 | Frequência trimestral (sem exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência semestral (sem exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência trimestral (com exposição à situação derisco) | |||
5.1.14 | Frequência semestral (com exposição à situação derisco) | |||
Total Mensal (R$) | ||||
Prazo Contratual | 30 meses | |||
Valor Total (R$) |
- Data de referência de preços:
a) Para os custos relativos à mão de obra vinculados à data-base da categoria profissional, a data de início dos efeitos financeiros do acordo, convenção coletiva ou dissídio coletivo de trabalho ao qual a proposta estiver vinculada, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
b) Para os demais custos decorrentes do mercado (não relativos a mão de obra), a data da apresentação da proposta.
- Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Se a contratação houver sido dividida em grupos, em conformidade com o Edital, acrescente a redação seguinte:
Proposta para o grupo nº 1:
Unidade Nº 1 (1) | Unidade Nº 2 (2) | Unidade Nº 3 (3) | Total do Grupo (1) + (2) + (3) | |
Total |
Proposta para o grupo nº 2:
Unidade Nº 4 (1) | Unidade Nº 5 (2) | Unidade Nº 6 (3) | Total do Grupo (1) + (2) + (3) | |
Total |
C. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este documento define a metodologia para a avaliação dos serviços prestados, descrevendo os critérios e as pontuações a serem empregados na gestão contratual. Os resultados do controle da qualidade dos serviços prestados indicarão os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados em conformidade com o Termo de Referência.
Note que o valor devido à Contratada, a título de pagamento, poderá eventualmente sofrer descontos em função da pontuação por ela obtida por ocasião do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, sem prejuízo da aplicação das sanções e penalidades cabíveis.
A adoção desses critérios assegurará ao Contratante instrumentos para avaliação e o controle efetivo da qualidade da prestação dos serviços, de forma a obter condições adequadas de salubridade e higiene nos ambientes envolvidos.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:
a) Equipamentos, produtos e técnicas de limpeza; e
b) Inspeção dos serviços nas áreas.
2.2. Caberá ao Contratante designar o gestor e o(s) fiscal(is) responsável(is) pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios:
▪ Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais;
▪ Avaliação da execução dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial;
▪ Reabastecimento de descartáveis como papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e sacos para o acondicionamento dos resíduos;
▪ Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete;
▪ Avaliação dos produtos utilizados, com a correta diluição em quantidade adequada para a execução das tarefas;
▪ Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-se a quantidade de lixo, que não deve ultrapassar 2/3 da capacidade;
▪ Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange à higienização; e
▪ O piso deve estar seco, limpo e com enceramento.
2.3. Este procedimento está vinculado ao contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, integrando as especificações técnicas como parte das obrigações e responsabilidades do Contratante, e deverá ser efetuado periodicamente no processo de fiscalização da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que poderão conter fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
3. OBJETIVO
Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e ConservaçãoPredial.
4. REGRAS GERAIS
A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial se faz por meio de pontuação em conceitos de "Ótimo", "Bom", "Regular" e "Ruim" em cada um dos itens vistoriados, que se encontram descritos neste item 4, constituindo o Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços.
4.1. Conceitos da Pontuação a ser Utilizada em Todos os Itens
a) ÓTIMO – Refere-se à conformidade total dos critérios, como:
▪ Inexistência de poeira;
▪ Inexistência de sujidade;
▪ Vidros limpos;
▪ Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
▪ Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;
▪ Empregados devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
▪ Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente.
b) BOM – Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como:
▪ Ocorrência de poeira em local isolado;
▪ Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
▪ Ocorrência isolada no reabastecimento.
c) REGULAR – Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
▪ Ocorrência de poeira em vários locais;
▪ Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;
▪ Ocorrências por falta de reabastecimento;
▪ Piso sujo e molhado.
d) RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
▪ Poeira e sujidades em salas, escritórios e demais dependências;
▪ Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;
▪ Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
▪ Lixeiras sujas e transbordando;
▪ Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
▪ Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem justificativas ou sem comunicação com o Contratante;
▪ Empregado com uniforme e EPIs incompletos;
▪ Execução de limpeza sem técnica adequada;
▪ Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
▪ Sanitários e vestiários sujos.
4.2. Itens de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza Prestados
Especificações Técnicas e Boas Práticas | Ótimo | Bom | Regular | Ruim |
Apresentação dos documentos que comprovam que os produtos utilizados, EPIs, aparelhos e instrumentos respeitam as especificações técnicas e socioambientais requeridas | ||||
Apresentação das medidas adotadas para a redução do consumo de água e energia | ||||
Comprovação dos treinamentos realizados no período |
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
4.3. Todos os Ambientes
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Armários (face externa) | Prateleiras | ||||||||||
Batentes | Paredes | ||||||||||
Filtros e/ou bebedouros | Pias | ||||||||||
Mesas | Torneiras | ||||||||||
Cadeiras | Corrimãos | ||||||||||
Móveis em geral | Cestos de lixo | ||||||||||
Cortinas e/ou persianas | Tomadas | ||||||||||
Placas indicativas | Pisos | ||||||||||
Divisórias | Peitoril das janelas | ||||||||||
Dispensadores de papel toalha | Quadros em geral | ||||||||||
Dispensadores de papel higiênico | Portas | ||||||||||
Escadas | Extintores de incêndio | ||||||||||
Elevadores | Ralos | ||||||||||
Espelhos e interruptores | Rodapés | ||||||||||
Espelhos e tomadas | Saídas de ar-condicionado | ||||||||||
Gabinetes (pias) | Saboneteiras (face externa) | ||||||||||
Interruptores | Teto | ||||||||||
Janelas (face externa) | Telefones | ||||||||||
Xxxxxxx (face interna) | Ventiladores | ||||||||||
Luminárias (similares) | Vidros internos | ||||||||||
Luzes de emergência | Vidros externos (face interna) | ||||||||||
Maçanetas | Vidros externos (face externa) |
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
4.4. Sanitários/Vestiários
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Abastecimento de material higiênico | Pisos | ||||||||||
Azulejos | Portas (batentes, maçaneta) | ||||||||||
Box | Ralos | ||||||||||
Chuveiros | Rodapés | ||||||||||
Cestos de lixo | Saboneteiras (face externa) | ||||||||||
Dispensadores de papel toalha | Saídas de ar- condicionado | ||||||||||
Dispensadores de papel higiênico | Tomadas | ||||||||||
Divisórias (granito) | Torneiras | ||||||||||
Espelhos | Teto | ||||||||||
Gabinetes | Válvulas de descarga | ||||||||||
Interruptores | Vasos sanitários | ||||||||||
Xxxxxxx | Xxxxxx Box | ||||||||||
Luminárias (e similares) | Vidros externos (face externa) | ||||||||||
Parapeitos | Vidros externos (face interna) | ||||||||||
Pias | Vidros internos |
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
4.5. Áreas com Espaços Livres – Saguão, Hall e Salão
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Elevadores | Pisos | ||||||||||
Escadas | Rampas |
4.6. Equipamentos e Utensílios de Limpeza
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Equipamentos | Produtos de limpeza |
4.7. Apresentação/Uniformes
Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica | Itens | Ótimo | Bom | Regular | Ruim | Não se Aplica |
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) | Uniforme |
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
5. CRITÉRIOS
Na avaliação devem ser atribuídos ao Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços os conceitos “Ótimo”, “Bom”, “Regular” e “Ruim”, equivalentes, respectivamente, aos valores 100, 80, 50 e 30 para cada um dos itens avaliados.
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Fiscal(is) do Contrato
▪ Fiscal administrativo do contrato: responsável pela verificação da efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS, bem como quanto a outros aspectos administrativos do cumprimento do contrato, e pela informação de todas as circunstâncias relevantes ao fiscal técnico para que este preencha o Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços e consolide a avaliação de desempenho da Contratada;
▪ Fiscal técnico do contrato: responsável pela avaliação da execução do objeto e do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados, pela consolidação da avaliação de desempenho da Contratada com a inclusão da avaliação dos aspectos administrativos feita pelo fiscal administrativo, pela elaboração do Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, com a apresentação das justificativas para os itens avaliados com conceitos "Bom", "Regular" ou "Ruim", pelo encaminhamento de uma via do Formulário e das justificativas à Contratada, e pelo encaminhamento de toda documentação ao gestor do contrato.
6.2. Gestor do Contrato
▪ Responsável pela verificação das avaliações recebidas;
▪ Responsável pela aplicação na medição correspondente do respectivo percentual de liberação da fatura, que ensejará descontos a depender do desempenho, garantindo a defesa prévia à Contratada.
7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO
7.1. Cabe à Unidade responsável, por meio do(s) fiscal(is) do contrato e com base na relação de itens a serem avaliados e no Formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico, com o auxílio do fiscal administrativo nos termos do item 6, deve encaminhar, com observância dos prazos do Termo de Referência, os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhados das justificativas para os itens que receberam conceitos “Bom”, “Regular” ou “Ruim”, para ogestor do contrato, bem como deve encaminhar 1 (uma) via dos Formulários e das justificativas à Contratada.
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
7.3. Mensalmente, o gestor do contrato verificará a avaliação de desempenho da Contratada realizada pelo(s) fiscal(is) com base em todos os Formulários de Avaliação da Qualidade dos Serviços gerados durante este período, utilizando- se do Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados. De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição correspondente o respectivo percentual de liberação da fatura conforme previsto neste procedimento, que ensejará descontos a depender do desempenho, cabendo ao gestor do contrato garantir a defesa prévia à Contratada.
8. DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
8.1. Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial.
8.2. Exemplo de Formulário de Ocorrências para Manutenção.
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
ANEXO 1 – Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Limpeza,Asseio e Conservação Predial
Contrato número: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do contrato: |
Quantidade de Itens Vistoriados = X
Quantidade de Itens Vistoriados | Quant. (a) | Equivalência (b) | Pontos Obtidos (Y = a x b) |
Conceito "ótimo" | x 100 | ||
Conceito "bom" | x 80 | ||
Conceito "regular" | x 50 | ||
Conceito "ruim" | x 30 | ||
Total |
A nota (N) será obtida mediante o resultado do somatório total dos pontos obtidos (Y) dividido pelo número de itens vistoriados (X).
∑ Y
N =
X
Resultado Final:
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação |
Liberação Total da Fatura | Nota Maior ou Igual a 90 Pontos |
Liberação de 90% da fatura | Nota maior ou igual a 70 e menor que 90 pontos |
Liberação de 80% da fatura | Nota maior ou igual a 60 e menor que 70 pontos |
Liberação de 65% da fatura | Nota maior ou igual a 50 e menor que 60 pontos |
Liberação de 50% da fatura | Nota menor que 50 pontos |
Nota: | Assinatura do responsável pela fiscalização: | Assinatura do responsável da Contratada: | Assinatura do gestor do contrato: |
Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial
Data-base: Janeiro/2024 Versão 01: Março/2024
ANEXO 2 – EXEMPLO DE FORMULÁRIO DE OCORRÊNCIAS PARA MANUTENÇÃO
CONTRATO N° | ADMINISTRADOR |
CONTRATADA | ENCARREGADO |
CONTRATANTE | ÁREA (ENDEREÇO) |
DATA TIPOS DE OCORRÊNCIAS
TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS
DESCRITIVO
VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR)
ACESSÓRIOS
/ /
LOCAL CIENTE CONTRATANTE (visto e data)
TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS FIOS E TOMADAS EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS
UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS
DESCRITIVO
VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR)
DATA TIPOS DE OCORRÊNCIAS
/ /
LOCAL CIENTE CONTRATANTE (visto e data)
TORNEIRAS BEBEDOUROS/PURIFICADORES DE ÁGUA LÂMPADAS | FIOS E TOMADAS | EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS | ||
UTILIZAÇÃO INDEVIDA (ÁGUA/ENERGIA) OUTROS | ||||
DESCRITIVO VAZAMENTOS SUBSTITUIÇÕES AJUSTES OUTROS (DISCRIMINAR) |
DATA TIPOS DE OCORRÊNCIAS
/ /
LOCAL CIENTE CONTRATANTE (visto e data)
ACESSÓRIOS
ACESSÓRIOS
CAPÍTULO III
Valores Referenciais, Definições e Critérios para Elaboração Dos Preços
T
cn
cas
74
Especificações
é i
CAPÍTULO III – VALORES REFERENCIAIS, DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS
1. RESUMO – VALORES REFERENCIAIS
Os valores referenciais apresentados no item 1 deste capítulo se aplicam aos itens de licitações submetidos a participação ampla, isto é, quando o valor estimado supera R$ 80.000,00 no mesmo exercício financeiro e, por isso, a contratação não pode ser destinada com exclusividade a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) (AcórdãoTCU nº 1.932, de 2016).
Os valores unitários dos serviços apresentados a seguir, com base de referência em Janeiro/2024, deverão ser utilizados como critério de aceitabilidade de preços.
Quadro 16: Valores referenciais dos serviços de limpeza por tipo de área
Serviços | Valores Mensais (R$/m²/mês) |
Áreas internas | |
Pisos acarpetados | R$ 7,24 |
Pisos frios | R$ 7,24 |
Laboratórios | R$ 13,14 |
Almoxarifados/galpões | R$ 3,21 |
Oficinas | R$ 3,62 |
Com espaços livres – saguão/hall/salão | R$ 5,43 |
Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação** | R$ 8,93 |
Áreas externas | |
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | R$ 3,62 |
Varrição de passeios e arruamentos | R$ 0,75 |
Pátios e áreas verdes – alta frequência | R$ 0,68 |
Pátios e áreas verdes – média frequência | R$ 0,34 |
Pátios e áreas verdes – baixa frequência | R$ 0,17 |
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária (em ha) * | R$ 446,00 |
Vidros externos | |
Frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) | R$ 2,23 |
Frequência semestral (sem exposição à situação de risco) | R$ 2,07 |
Frequência trimestral (com exposição à situação de risco) | R$ 2,83 |
Frequência semestral (com exposição à situação de risco) | R$ 2,37 |
*R$/ha/mês – 1 hectare/ha equivale a 10.000 m².
**Limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de forma permanente e efetiva. Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
1.1. Para os serviços de coleta de detritos em pátios e áreas verdes, a unidade de medida adotada é o hectare por mês (ha/mês). Para conversão de áreas m² para ha é suficiente a divisão por 10.000, ou seja, 1 ha = 10.000 m².
1.2. Com exceção dos vidros externos, as áreas a serem consideradas para cada tipo de serviço correspondem às quantidades obtidas da projeção horizontal de cada ambiente, isto é, às áreas de planta baixa.
1.3. Ressalta-se que a área a ser quantificada é a de piso, sem considerar as áreas verticais de paredes, portas, divisórias, divisórias com vidros e afins. Essas áreas encontram-se contempladas na Composição dos Preços, quando foram utilizadas produtividades médias e parâmetros que refletem áreas prediais de características comuns.Para efeito de quantificação da metragem quadrada, as áreas de vidros externos, conforme definidas neste trabalho, correspondem
somente a uma de suas faces. Isso ocorre porque suas duas faces já foram consideradas quando da composição dos preços.
1.4. A quantificação das áreas independe da frequência dos serviços definida em seus vários itens, que são objetos deste caderno.
1.5. A demonstração detalhada dos cálculos que conduziram aos valores que integram a tabela acima e respectivos embasamentos dos preços encontram-se descritos a seguir.
2. RESUMO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
2.1. Áreas Internas
Item | Coeficiente de Participação (1/m²) | Valor Mensal (R$/mês) (3) | Valor Total (R$/m²) (4) = (1) / (2)x(3) | |
Quantidade de Funcionários (1) | Produtividade (2) | |||
Pisos acarpetados | ||||
Faxineiro | 1 | 750 | R$ 5.217,06 | R$ 6,96 |
Encarregado* | 0,03 | 750 | R$ 6.305,41 | R$ 0,28 |
Total R$/m² | R$ 7,24 | |||
Pisos frios | ||||
Faxineiro | 1 | 750 | R$ 5.217,06 | R$ 6,96 |
Encarregado* | 0,03 | 750 | R$ 6.305,41 | R$ 0,28 |
Total R$/m² | R$ 7,24 | |||
Laboratórios | ||||
Faxineiro | 1 | 413 | R$ 5.217,06 | R$ 12,63 |
Encarregado* | 0,03 | 413 | R$ 6.305,41 | R$ 0,51 |
Total R$/m² | R$ 13,14 | |||
Almoxarifados/galpões | ||||
Faxineiro | 1 | 1.688 | R$ 5.217,06 | R$ 3,09 |
Encarregado* | 0,03 | 1.688 | R$ 6.305,41 | R$ 0,12 |
Total R$/m² | R$ 3,21 | |||
Oficinas | ||||
Faxineiro | 1 | 1.500 | R$ 5.217,06 | R$ 3,48 |
Encarregado* | 0,03 | 1.500 | R$ 6.305,41 | R$ 0,14 |
Total R$/m² | R$ 3,62 | |||
Com espaços livres – saguão/hall/salão | ||||
Faxineiro | 1 | 1.000 | R$ 5.217,06 | R$ 5,22 |
Encarregado* | 0,03 | 1.000 | R$ 6.305,41 | R$ 0,21 |
Total R$/m² | R$ 5,43 | |||
Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação** | ||||
Agente de higienização | 1 | 750 | R$ 6.484,64 | R$ 8,65 |
Encarregado* | 0,03 | 750 | R$ 6.305,41 | R$ 0,28 |
Total R$/m² | R$ 8,93 |
*Considerando 1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais.
**Limpeza ou higienização de instalações sanitárias (banheiros) de forma permanente e efetiva. Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
2.2. Áreas Externas
Item | Coeficiente de Participação (1/m²) | Valor Mensal (R$/mês) (3) | Valor Total (R$/m²) (4) = (1)/(2)x (3) | |
Quantidade de Funcionários (1) | Produtividade (2) | |||
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | ||||
Faxineiro | 1 | 1.500 | R$ 5.217,06 | R$ 3,48 |
Encarregado* | 0,03 | 1.500 | R$ 6.305,41 | R$ 0,14 |
Total R$/m² | R$ 3,62 | |||
Varrição de passeios e arruamentos | ||||
Varredor de áreas públicas privadas | 1 | 7.500 | R$ 5.366,94 | R$ 0,72 |
Encarregado* | 0,03 | 7.500 | R$ 6.305,41 | R$ 0,03 |
Total R$/m² | R$ 0,75 | |||
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes – frequência diária | ||||
Varredor de áreas públicas privadas | 1 | 125.000 | R$ 5.366,94 | R$ 0,0429 |
Encarregado* | 0,03 | 125.000 | R$ 6.305,41 | R$ 0,0017 |
Total R$/m² | R$ 0,0446 | |||
Total R$/há | R$ 446,00 |
*Considerando 1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Item | Coeficiente de Participação (1/m²) | Frequência/Mês(h) | Valor Hora (R$/mês) (4) | Valor Total (R$/m²) (5)=(1)/(2)x(3)x (4) | ||
Quantidade de Funcionários (1) | Produtividade (2) | Periodicidade | Horas (3) | |||
Pátios e áreas verdes – alta frequência (1 vez/semana) | ||||||
Varredor de áreas públicas privadas | 1 | 1.500 | Semanal | 34,80 | R$ 28,05 | R$ 0,65 |
Encarregado* | 0,03 | 1.500 | Semanal | 34,80 | R$ 32,96 | R$ 0,03 |
Total R$/m² | R$ 0,68 | |||||
Pátios e áreas verdes – média frequência (1 vez/quinzena) | ||||||
Varredor de áreaspúblicas privadas | 1 | 1.500 | Quinzenal | 17,40 | R$ 28,05 | R$ 0,33 |
Encarregado* | 0,03 | 1.500 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,01 |
Total R$/m² | R$ 0,34 | |||||
Pátios e áreas verdes – baixa frequência (1 vez/mês) | ||||||
Varredor de áreaspúblicas privadas | 1 | 1.500 | Mensal | 8,70 | R$ 28,05 | R$ 0,16 |
Encarregado* | 0,03 | 1.500 | Mensal | 8,70 | R$ 32,96 | R$ 0,01 |
Total R$/m² | R$ 0,17 |
*Considerando 1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
2.3. Vidros Externos
2.3.1. Vidros Externos (Sem Exposição a Situação de Risco)
Item | Coeficiente de participação (1/m²) | Frequência/mês (h) | Valor hora (R$/mês) (4) | Valor total (R$/m²) (5) = (1)/(2) x (3)x(4) | ||
Quantidade de funcionários (1) | Produtividade (2) | Periodicidade | Horas (3) | |||
Vidros externos – frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 275 | trimestral | 2,90 | R$ 29,01 | R$ 0,31 |
Encarregado de limpador de vidro – face externa* | 0,03 | 275 | trimestral | 2,90 | R$ 32,96 | R$ 0,01 |
Total R$/m² | R$ 2,23 | |||||
Vidros externos – frequência semestral (sem exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 275 | semestral | 1,45 | R$ 29,01 | R$ 0,15 |
Encarregado de limpador de vidro – face externa* | 0,03 | 275 | semestral | 1,45 | R$ 32,96 | R$ 0,01 |
Total R$/m² | R$ 2,07 |
*Considerando 1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais.
**Líder com periculosidade para até 4 (quatro) profissionais.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
2.3.2. Vidros Externos (Com Exposição a Situação de Risco)
Item | Coeficiente de participação (1/m²) | Frequência/mês (h) | Valor hora (R$/mês) (4) | Valor total (R$/m²) (5) = (1) / (2) x (3) x (4) | ||
Quantidade de funcionários (1) | Produtividade (2) | Periodicidade | Horas (3) | |||
Vidros externos – frequência trimestral (com exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 138 | Trimestral | 2,90 | R$ 35,19 | R$ 0,74 |
Líder de limpador de vidro – face externa** | 0,25 | 138 | Trimestral | 2,90 | R$ 35,17 | R$ 0,18 |
Total R$/m² | R$ 2,83 | |||||
Vidros externos – frequência semestral (com exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 138 | Semestral | 1,45 | R$ 35,19 | R$ 0,37 |
Líder de limpador de vidro – face externa** | 0,25 | 138 | Semestral | 1,45 | R$ 35,17 | R$ 0,09 |
Total R$/m² | R$ 2,37 |
*Considerando 1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais.
**Líder com periculosidade para até 4 (quatro) profissionais.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
2.3.3. Composição dos Valores Unitários – Vidros Externos
Quadro 22: Composição dos valores unitários para vidros externos
Item | Coeficiente de Participação (1/m²) | Frequência/Mês (h) | Valor Hora (R$/mês) (4) | Valor Total (R$/m²) (5) = (1)/(2)x(3)x(4) | ||
Quantidade de Funcionários (1) | Produtividade (2) | Periodicidade | Horas (3) | |||
Vidros externos – frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 275 | Trimestral | 2,90 | R$ 29,01 | R$ 0,31 |
Encarregado de limpador de vidro – face externa* | 0,03 | 275 | Trimestral | 2,90 | R$ 32,96 | R$ 0,01 |
Total R$/m² | R$ 2,23 | |||||
Vidros externos – frequência semestral (sem exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 275 | Semestral | 1,45 | R$ 29,01 | R$ 0,15 |
Encarregado de limpador de vidro – face externa* | 0,03 | 275 | Semestral | 1,45 | R$ 32,96 | R$ 0,01 |
Total R$/m² | R$ 2,07 | |||||
Vidros externos – frequência trimestral (com exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 138 | Trimestral | 2,90 | R$ 35,19 | R$ 0,74 |
Líder de limpador de vidro – face externa** | 0,25 | 138 | Trimestral | 2,90 | R$ 35,17 | R$ 0,18 |
Total R$/m² | R$ 2,83 | |||||
Vidros externos – frequência semestral (com exposição à situação de risco) | ||||||
Limpador de vidro – face interna | 1,00 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 29,01 | R$ 1,84 |
Encarregado de limpador de vidro – face interna* | 0,03 | 275 | Quinzenal | 17,40 | R$ 32,96 | R$ 0,07 |
Limpador de vidro – face externa | 1,00 | 138 | Semestral | 1,45 | R$ 35,19 | R$ 0,37 |
Líder de limpador de vidro – face externa** | 0,25 | 138 | Semestral | 1,45 | R$ 35,17 | R$ 0,09 |
Total R$/m² | R$ 2,37 |
*Considerando 1 (um) encarregado para 30 (trinta) profissionais.
**Líder com periculosidade para até 4 (quatro) profissionais.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
3. DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DOS CUSTOS E PREÇOS UNITÁRIOS
A composição dos preços apresentada a seguir demonstra de forma analítica todos os insumos, quantidades, ponderações, preços e demais variáveis que interferem na formação dos preços dos serviços, espelho das especificações e condições estabelecidas.
Os cargos/funções necessários para apuração dos preços unitários dos serviços são:
▪ Faxineiro;
▪ Encarregado de faxineiro;
▪ Limpador de vidros (face interna e externa) – sem exposição a risco;
▪ Encarregado de limpador de vidros (face interna e externa) – sem exposição a risco;
▪ Limpador de vidros (face externa) – com exposição a risco;
▪ Líder de limpador de vidros (face externa) – com exposição a risco;
▪ Varredor de áreas públicas privadas; e
▪ Agente de higienização.
Conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria1, para as jornadas inferiores a 4 horas fica garantido o pagamento de 60% do piso salarial para a função exercida.
Os quadros a seguir (Quadro 23 a Quadro 30 ) apresentam os custos desses cargos/funções.
1 Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (SEAC) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (SIEMACO).
Quadro 23: Faxineiro – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Convencional | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 1.590,00 | 30,48% |
Salário-base | R$ 1.590,00 | 30,48% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 747,86 | 14,33% |
Vale-transporte | R$ 131,44 | 2,52% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 4,60% |
Parcela do trabalhador | -R$ 95,40 | -1,83% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 13,40 | -0,26% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 8,01% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 9,42% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,03% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,63% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,82% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 2,40% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,64% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,24% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,59% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,64% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,06% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,26% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,29% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,03% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,43% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,14% |
Insumos Diversos | R$ 542,10 | 10,39% |
Uniforme | R$ 44,30 | 0,85% |
Custo mensal | R$ 48,82 | 0,94% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 4,52 | -0,09% |
EPI | R$ 7,96 | 0,15% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,17% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,02% |
Material | R$ 489,84 | 9,39% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.202,04 | 23,04% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 585,12 | 11,22% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 270,65 | 5,19% |
Afastamento maternidade | R$ 1,21 | 0,02% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 254,21 | 4,87% |
Custo de rescisão | R$ 77,88 | 1,49% |
Outros* | R$ 12,97 | 0,25% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.135,06 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 237,16 | 4,55% |
Lucro | R$ 310,98 | 5,96% |
Tributos | R$ 586,92 | 11,25% |
ISS | R$ 104,34 | 2,00% |
PIS | R$ 86,08 | 1,65% |
COFINS | R$ 396,50 | 7,60% |
Total | R$ 5.217,06 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Quadro 24: Encarregado de faxineiro – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Convencional | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 2.080,89 | 33,00% |
Salário-base | R$ 2.080,89 | 33,00% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 721,14 | 11,44% |
Vale-transporte | R$ 104,72 | 1,66% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 3,81% |
Parcela do trabalhador | -R$ 124,85 | -1,98% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 10,67 | -0,17% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 6,62% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 7,80% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,03% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,52% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,68% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 1,98% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,19% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,20% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,48% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,53% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,05% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,22% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,24% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,02% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,35% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,11% |
Insumos Diversos | R$ 558,38 | 8,86% |
Uniforme | R$ 60,58 | 0,96% |
Custo mensal | R$ 66,76 | 1,06% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 6,18 | -0,10% |
EPI | R$ 7,96 | 0,13% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,14% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,01% |
Material | R$ 489,84 | 7,77% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.573,15 | 24,95% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 765,77 | 12,14% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 354,21 | 5,62% |
Afastamento maternidade | R$ 1,58 | 0,03% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 332,69 | 5,28% |
Custo de rescisão | R$ 101,93 | 1,62% |
Outros* | R$ 16,97 | 0,27% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.371,85 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 286,64 | 4,55% |
Lucro | R$ 375,85 | 5,96% |
Tributos | R$ 709,36 | 11,25% |
ISS | R$ 126,11 | 2,00% |
PIS | R$ 104,04 | 1,65% |
COFINS | R$ 479,21 | 7,60% |
Total | R$ 6.305,41 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Quadro 25: Limpador de vidros – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Convencional | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 1.742,92 | 31,41% |
Salário-base | R$ 1.742,92 | 31,41% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 739,53 | 13,33% |
Vale-transporte | R$ 123,11 | 2,22% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 4,33% |
Parcela do trabalhador | -R$ 104,58 | -1,88% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,55 | -0,23% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 7,53% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 8,86% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,03% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,60% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,77% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 2,25% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,48% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,23% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,55% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,61% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,06% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,25% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,27% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,03% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,40% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,13% |
Insumos Diversos | R$ 542,10 | 9,77% |
Uniforme | R$ 44,30 | 0,80% |
Custo mensal | R$ 48,82 | 0,88% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 4,52 | -0,08% |
EPI | R$ 7,96 | 0,14% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,16% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,01% |
Material | R$ 489,84 | 8,83% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.317,64 | 23,74% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 641,39 | 11,56% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 296,68 | 5,35% |
Afastamento maternidade | R$ 1,32 | 0,02% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 278,66 | 5,02% |
Custo de rescisão | R$ 85,38 | 1,54% |
Outros* | R$ 14,21 | 0,26% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.207,41 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 252,28 | 4,55% |
Lucro | R$ 330,80 | 5,96% |
Tributos | R$ 624,33 | 11,25% |
ISS | R$ 110,99 | 2,00% |
PIS | R$ 91,57 | 1,65% |
COFINS | R$ 421,77 | 7,60% |
Total | R$ 5.549,60 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Quadro 26: Encarregado de limpador de vidros – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Convencional | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 2.080,89 | 33,00% |
Salário-base | R$ 2.080,89 | 33,00% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 721,14 | 11,44% |
Vale-transporte | R$ 104,72 | 1,66% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 3,81% |
Parcela do trabalhador | -R$ 124,85 | -1,98% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 10,67 | -0,17% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 6,62% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 7,80% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,03% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,52% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,68% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 1,98% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,19% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,20% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,48% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,53% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,05% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,22% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,24% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,02% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,35% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,11% |
Insumos Diversos | R$ 558,38 | 8,86% |
Uniforme | R$ 60,58 | 0,96% |
Custo mensal | R$ 66,76 | 1,06% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 6,18 | -0,10% |
EPI | R$ 7,96 | 0,13% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,14% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,01% |
Material | R$ 489,84 | 7,77% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.573,15 | 24,95% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 765,77 | 12,14% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 354,21 | 5,62% |
Afastamento maternidade | R$ 1,58 | 0,03% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 332,69 | 5,28% |
Custo de rescisão | R$ 101,93 | 1,62% |
Outros* | R$ 16,97 | 0,27% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.371,85 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 286,64 | 4,55% |
Lucro | R$ 375,85 | 5,96% |
Tributos | R$ 709,36 | 11,25% |
ISS | R$ 126,11 | 2,00% |
PIS | R$ 104,04 | 1,65% |
COFINS | R$ 479,21 | 7,60% |
Total | R$ 6.305,41 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Quadro 27: Limpador de vidros com periculosidade – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Com periculosidade 30% | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 2.265,80 | 33,66% |
Salário-base | R$ 1.742,92 | 25,89% |
Adicional de periculosidade | R$ 522,88 | 7,77% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 739,53 | 10,98% |
Vale-transporte | R$ 123,11 | 1,83% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 3,57% |
Parcela do trabalhador | -R$ 104,58 | -1,55% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,55 | -0,19% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 6,20% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 7,30% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,02% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,49% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,63% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 1,86% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,05% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,19% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,45% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,50% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,05% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,20% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,23% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,02% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,33% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,11% |
Insumos Diversos | R$ 549,31 | 8,16% |
Uniforme | R$ 44,30 | 0,66% |
Custo mensal | R$ 48,82 | 0,73% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 4,52 | -0,07% |
EPI | R$ 7,96 | 0,12% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,13% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,01% |
EPC | R$ 7,21 | 0,11% |
Custo mensal | R$ 7,95 | 0,12% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,74 | -0,01% |
Material | R$ 489,84 | 7,28% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.712,94 | 25,44% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 833,81 | 12,39% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 385,68 | 5,73% |
Afastamento maternidade | R$ 1,72 | 0,03% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 362,26 | 5,38% |
Custo de rescisão | R$ 110,99 | 1,65% |
Outros* | R$ 18,48 | 0,27% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.464,74 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 306,05 | 4,55% |
Lucro | R$ 401,30 | 5,96% |
Tributos | R$ 757,39 | 11,25% |
ISS | R$ 134,65 | 2,00% |
PIS | R$ 111,08 | 1,65% |
COFINS | R$ 511,66 | 7,60% |
Total | R$ 6.732,32 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Com periculosidade 30% | ||
Tipo: | ||
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 2.254,30 | 33,51% |
Salário-base | R$ 1.734,08 | 25,77% |
Adicional de periculosidade | R$ 520,22 | 7,73% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 740,02 | 11,00% |
Vale-transporte | R$ 123,60 | 1,84% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 3,57% |
Parcela do trabalhador | -R$ 104,04 | -1,55% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,60 | -0,19% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 6,21% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 7,31% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,02% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,49% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,63% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 1,86% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,05% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,19% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,45% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,50% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,05% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,20% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,23% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,02% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,33% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,11% |
Insumos Diversos | R$ 565,59 | 8,41% |
Uniforme | R$ 60,58 | 0,90% |
Custo mensal | R$ 66,76 | 0,99% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 6,18 | -0,09% |
EPI | R$ 7,96 | 0,12% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,13% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,01% |
EPC | R$ 7,21 | 0,11% |
Custo mensal | R$ 7,95 | 0,12% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,74 | -0,01% |
Material | R$ 489,84 | 7,28% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.704,24 | 25,33% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 829,58 | 12,33% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 383,73 | 5,70% |
Afastamento maternidade | R$ 1,71 | 0,03% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 360,42 | 5,36% |
Custo de rescisão | R$ 110,42 | 1,64% |
Outros* | R$ 18,38 | 0,27% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.463,78 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 305,85 | 4,55% |
Lucro | R$ 401,04 | 5,96% |
Tributos | R$ 756,89 | 11,25% |
ISS | R$ 134,56 | 2,00% |
PIS | R$ 111,01 | 1,65% |
COFINS | R$ 511,32 | 7,60% |
Total | R$ 6.727,93 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Quadro 29: Varredor de áreas públicas privadas – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Convencional | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 1.658,92 | 30,91% |
Salário-base | R$ 1.658,92 | 30,91% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 744,11 | 13,86% |
Vale-transporte | R$ 127,69 | 2,38% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 4,48% |
Parcela do trabalhador | -R$ 99,54 | -1,85% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 13,01 | -0,24% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 7,78% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 9,16% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,03% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,62% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,79% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 2,33% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,57% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,24% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,57% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,63% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,06% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,26% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,28% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,03% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,42% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,13% |
Insumos Diversos | R$ 542,10 | 10,10% |
Uniforme | R$ 44,30 | 0,83% |
Custo mensal | R$ 48,82 | 0,91% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 4,52 | -0,08% |
EPI | R$ 7,96 | 0,15% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,16% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,02% |
Material | R$ 489,84 | 9,13% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.254,14 | 23,37% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 610,48 | 11,37% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 282,38 | 5,26% |
Afastamento maternidade | R$ 1,26 | 0,02% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 265,23 | 4,94% |
Custo de rescisão | R$ 81,26 | 1,51% |
Outros* | R$ 13,53 | 0,25% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.167,67 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 243,98 | 4,55% |
Lucro | R$ 319,91 | 5,96% |
Tributos | R$ 603,78 | 11,25% |
ISS | R$ 107,34 | 2,00% |
PIS | R$ 88,55 | 1,65% |
COFINS | R$ 407,89 | 7,60% |
Total | R$ 5.366,94 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Quadro 30: Agente de higienização – 44 horas semanais – Diurno – 2ª feira a sábado
CUSTOS DO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL | ||
MÊS DE REFERÊNCIA: JANEIRO DE 2024 | ||
Escala: | 44 Horas – 2ª feira a sábado | |
Discriminação dos Custos | Turno: | Diurno |
Tipo: | Com insalubridade 40% | |
Valores expressos em Reais (R$) | ||
Remuneração | R$ 2.154,80 | 33,23% |
Salário-base | R$ 1.590,00 | 24,52% |
Adicional de insalubridade | R$ 564,80 | 8,71% |
Benefícios Mensais e Diários | R$ 747,86 | 11,53% |
Vale-transporte | R$ 131,44 | 2,03% |
Custo mensal | R$ 240,24 | 3,70% |
Parcela do trabalhador | -R$ 95,40 | -1,47% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 13,40 | -0,21% |
Vale-refeição | R$ 417,68 | 6,44% |
Custo mensal | R$ 491,68 | 7,58% |
Dia da categoria – 16/maio | R$ 1,65 | 0,03% |
Parcela do trabalhador | -R$ 33,08 | -0,51% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 42,57 | -0,66% |
Cesta básica | R$ 125,04 | 1,93% |
Custo com cesta básica | R$ 137,79 | 2,12% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 12,75 | -0,20% |
Assistência médica familiar | R$ 30,54 | 0,47% |
Custo com assistência médica familiar | R$ 33,65 | 0,52% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 3,11 | -0,05% |
Benefício social familiar e natalidade | R$ 13,79 | 0,21% |
Custo com benefício social familiar e natalidade | R$ 15,20 | 0,23% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 1,41 | -0,02% |
Auxílio-creche | R$ 22,30 | 0,34% |
Norma Regulamentadora N.º 07 | R$ 7,07 | 0,11% |
Insumos Diversos | R$ 542,10 | 8,36% |
Uniforme | R$ 44,30 | 0,68% |
Custo mensal | R$ 48,82 | 0,75% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 4,52 | -0,07% |
EPI | R$ 7,96 | 0,12% |
Custo mensal | R$ 8,77 | 0,14% |
Crédito PIS/COFINS | -R$ 0,81 | -0,01% |
Material | R$ 489,84 | 7,55% |
Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ 1.629,03 | 25,12% |
Encargos previdenciários e FGTS | R$ 792,97 | 12,23% |
13º Salário + Adicional de férias | R$ 366,79 | 5,66% |
Afastamento maternidade | R$ 1,64 | 0,03% |
Custo de reposição do profissional ausente | R$ 344,51 | 5,31% |
Custo de rescisão | R$ 105,55 | 1,63% |
Outros* | R$ 17,57 | 0,27% |
Custos Indiretos, Lucro e Tributos | R$ 1.410,85 | 21,76% |
Custos Indiretos | R$ 294,79 | 4,55% |
Lucro | R$ 386,54 | 5,96% |
Tributos | R$ 729,52 | 11,25% |
ISS | R$ 129,69 | 2,00% |
PIS | R$ 107,00 | 1,65% |
COFINS | R$ 492,83 | 7,60% |
Total | R$ 6.484,64 | 100,00% |
*Obs.: Informação detalhada no tópico dos encargos sociais, Grupo E – Aprovisionamento de Casos Especiais (exceto incidência do Grupo A sobre licença-maternidade).
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
4. PLANILHA DE ORÇAMENTO – EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO DOS VALORES REFERENCIAIS
Após o dimensionamento das efetivas necessidades de cada tipo de serviço e quantitativos em metro quadrado/mês (m²/mês) ou hectare/mês (ha/mês) no prazo contratual considerado, deverá ser elaborado orçamento detalhado em planilha que expresse o custo unitário e total dos serviços.
A planilha de orçamento a seguir, a ser totalmente preenchida pela Administração, deve explicitar o tipo e a quantidade de serviços previstos/estimados, o preço unitário de cada tipo de serviço, os correspondentes totais e o valor máximo total admitido para a contratação (em R$), se constituindo no parâmetro de aceitabilidade dos preços ofertados.
Quadro 31: Exemplo de planilha de orçamento para aceitabilidade de preços ofertados
Serviços | Valores Mensais (R$/m²/mês) (1) | Área (m²) (2) | Total Mensal (R$) (3) = (1) x (2) | |
1 | Áreas internas – pisos acarpetados | R$ 7,24 | 5000 | R$ 36.200,00 |
2 | Áreas internas – pisos frios | R$ 7,24 | 900 | R$ 6.516,00 |
3 | Áreas internas – laboratórios | R$ 13,14 | 100 | R$ 1.314,00 |
4 | Áreas internas – almoxarifados/galpões | R$ 3,21 | 1000 | R$ 3.210,00 |
5 | Áreas internas – oficinas | R$ 3,62 | 1000 | R$ 3.620,00 |
6 | Áreas internas – com espaços livres – saguão/ hall/salão | R$ 5,43 | 800 | R$ 4.344,00 |
7 | Áreas internas – sanitários | R$ 8,93 | 100 | R$ 893,00 |
8 | Áreas externas – pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | R$ 3,62 | 500 | R$ 1.810,00 |
9 | Áreas externas – varrição de passeios e arruamentos | R$ 0,75 | 5000 | R$ 3.750,00 |
10 | Áreas externas – pátios e áreas verdes – alta frequência | R$ 0,68 | 3000 | R$ 2.040,00 |
11 | Áreas externas – pátios e áreas verdes – média frequência | R$ 0,34 | 2000 | R$ 680,00 |
12 | Áreas externas – pátios e áreas verdes – baixa frequência | R$ 0,17 | 10000 | R$ 1.700,00 |
13 | Vidros externos – frequência trimestral (com exposição à situação de risco) | R$ 2,83 | 100 | R$ 283,00 |
Total mensal (R$) | R$ 66.360,00 | |||
Prazo contratual (meses) | 30 | |||
Valor Total do Contrato (R$) | R$ 1.990.800,00 |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
5. DEFINIÇÕES E CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PREÇOS
Para obtenção dos valores apresentados nos itens 1 a 4 deste Capítulo III, fazem-se necessárias definições que suportem os cálculos. Esses critérios e referências técnicas estão apresentados abaixo, divididos em: custos diretos de mão de obra1, encargos sociais e trabalhistas, e benefícios e despesas indiretas.
6. CUSTO DE MÃO DE OBRA
6.1. Custo Salarial
▪ Piso salarial de Faxineiro e Agente de higienização: R$ 1.590,00 mensal;
▪ Piso salarial de Limpador de vidros: R$ 1.742,91 mensal;
▪ Piso salarial para as funções de Líder de Limpador de Vidro: R$ 1.734,08 mensal;
▪ Piso salarial para as funções de Encarregado: R$ 2.080,90 mensal;
▪ Piso salarial de Varredor de áreas públicas privadas: R$ 1.658,92 mensal; e
▪ Jornada de trabalho adotada:
- 44 horas semanais – diurno – de 2ª feira a sábado (44h/semana).
6.2. Adicional para Feriados Trabalhados
Não está previsto o funcionamento das estações de trabalho com jornada de 44 horas semanais nos dias de feriado.
6.3. Benefícios aos Empregados
Ao que concerne às rubricas deste grupo, as empresas de limpeza, asseio e conservação enquadradas no Lucro Real estão autorizadas a aproveitar créditos de PIS/COFINS associados aos custos com fornecimento de vale-transporte, vale- refeição, vale-alimentação e cesta básica. Tal prerrogativa é concedida pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.637, de 2002, e pelo art. 3º da Lei Federal nº 10.833, de 2003, amparados pela Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 29 de dezembro de 2022.
Trata-se de um aproveitamento de crédito sobre o fornecimento de mão de obra, que é a parcela mais onerosa da Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial e que caracteriza a natureza dos serviços. Isso posto, apresentam-se:
a) Vale-transporte: Valor unitário da condução do profissional = o valor da passagem de ônibus da cidade.
▪ Valor unitário do Crédito Eletrônico Vale-transporte Ônibus: R$ 4,83 (cidade de São Paulo);
▪ Quantidade de tarifas diárias: 2 (duas);
1 Os custos referenciais de mão de obra estão ajustados com base no Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo (SEAC) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio, Conservação e Limpeza Urbana de São Paulo (SIEMACO) e levam em consideração a pesquisa de preços referenciais válida para Janeiro/2024.
▪ Quantidade de tarifas/mês: dias efetivamente trabalhados multiplicados por 2, considerando:
- Postos de 2ª feira a sábado = 24,87 dias/mês x 2 = 49,74 tarifas;
▪ Parcela do trabalhador: desconto de 6% do salário-base do profissional.
b) Vale-refeição
▪ Quantidade de refeições por dia: 1 (uma);
▪ Valor unitário: conforme CCT da categoria, igual a R$ 19,77;
▪ Parcela do trabalhador: desconto fixado na CCT de R$ 1,33 do valor do vale; e
▪ Quantidade de vales/mês: 24,87 dias efetivamente trabalhados.
Conforme convenção coletiva da categoria, é previsto o pagamento de um vale- refeição adicional quando o dia do trabalhador de asseio e conservação (16 de maio) for em um dia de semana trabalhado.
c) Cesta Básica
Conforme convenção coletiva da categoria, fica assegurado o pagamento de uma cesta básica no valor de R$ 137,79 por profissional.
d) Benefício Social Familiar
Foi previsto, em conformidade com a CCT da categoria, o custo de plano de Benefício Social Familiar, composto de assistência familiar, assistência financeira imediata, assistência alimentícia e manutenção de renda familiar, pelo valor mensal de R$ 15,20 por profissional.
e) Auxílio-creche
Todas as profissionais mães receberão mensalmente, até que o filho complete 2 (dois) anos de idade, a importância equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no país (base Janeiro/2024), que corresponde a R$ 423,60 para cada filho (a), conforme comunicado da categoria. O percentual de auxílio-creche aplicado é o resultado da seguinte conta:
▪ Percentual de participação por gênero na CNAE (RAIS 2021) multiplicado pelo percentual de mães em potencial – 18 a 49 anos na CNAE (RAIS 2021) – multiplicado pelo percentual de fecundidade multiplicado pelo tempo de recebimento do benefício, que é o tempo de permanência do empregado na empresa, se esse for inferior ao tempo de concessão estipulado em convenção coletiva. Caso o tempo de permanência seja maior que o tempo estipulado, prevalece o tempo definido em convenção. O resultado é divido pelo tempo de permanência do profissional na empresa.
f) Assistência Médica Familiar – Médico Ambulatorial e Odontológico
Foi previsto, em conformidade com a CCT da categoria, o custo mensal de R$ 33,65 por profissional a fim de subsidiar o pagamento do benefício por parte do empregador.
6.4. Uniformes e EPIs
As empresas deverão fornecer uniformes completos para seus profissionais, bem como os EPIs necessários para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial. Os preços referenciais desses insumos foram obtidos através de pesquisa de preço com referência em Janeiro/2024.
Quadro 32: Valor unitário, quantitativo mínimo e vida útil de uniformes e EPIs
Itens | Custo unitário (R$) | Quantidade por funcionário | Vida útil (meses) | Áreas operacionais* | Encarregados** |
Uniforme | |||||
Boné/gorro | R$ 13,53 | 1 | 12 | 1,13 | 1,13 |
Calça | R$ 43,15 | 2 | 6 | - | 14,38 |
Camisa de manga curta | R$ 100,32 | 2 | 6 | - | 33,44 |
Conjunto de calça camisa – uniforme operacional | R$ 89,65 | 2 | 6 | 29,88 | - |
Crachá de identificação | R$ 5,91 | 1 | 12 | 0,49 | 0,49 |
Jaleco | R$ 60,96 | 1 | 12 | 5,08 | 5,08 |
Meia | R$ 6,24 | 2 | 4 | 3,12 | 3,12 |
Tênis/sapato | R$ 54,70 | 1 | 6 | 9,12 | 9,12 |
Total (R$) | R$ 48,82 | R$ 66,76 | |||
Crédito PIS/COFINS (R$) | -R$ 4,52 | -R$ 6,18 | |||
Custo total mensal (R$) – Uniforme | R$ 44,30 | R$ 60,58 | |||
Equipamento de proteção individual (EPI) | |||||
Luva de látex cano longo | R$ 5,25 | 2 | 2 | 5,25 | 5,25 |
Bota de segurança impermeável (PVC) | R$ 42,24 | 1 | 12 | 3,52 | 3,52 |
Total (R$) | R$ 8,77 | R$ 8,77 | |||
Crédito PIS/COFINS (R$) | -R$ 0,81 | -R$ 0,81 | |||
Custo total mensal (R$) – EPI | R$ 7,96 | R$ 7,96 | |||
Equipamento de proteção coletiva (EPC) | |||||
Andaime | R$ 953,70 | 1 | 120 | 7,95 | 7,95 |
Total (R$) | R$ 7,95 | R$ 7,95 | |||
Crédito PIS/COFINS (R$) | -R$ 0,74 | -R$ 0,74 | |||
Custo total mensal (R$) – EPC | R$ 7,21 | R$ 7,21 |
* Considerando Faxineiro, Limpador de vidros, Varredor de áreas públicas privadas e Agente de higienização.
** Considerando Encarregado de faxineiro e Encarregado de líder de limpador de vidros.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
Dividindo o custo unitário pela vida útil e multiplicando pela quantidade prevista no posto, obtém-se o custo mensal com cada peça do uniforme. O somatório destes gera o custo total mensal com uniformes, apresentado no Capítulo III (quadros 23 a 30).
6.5. Crédito PIS/COFINS
Considerou-se a possibilidade facultada às empresas optantes pelo sistema de tributação pelo Lucro Real de reaver impostos federais PIS e COFINS (total de 9,25%), pagos na aquisição de bens e serviços de insumos diretos do processo produtivo.
6.6. Produtividade
O valor unitário (R$/m2) de cada tipo de área classificada neste trabalho é função direta da produtividade por m2 dos profissionais envolvidos na execução dos serviços.
As produtividades presentes neste objeto, atribuídas a cada atividade, foram obtidas por meio de estudo técnico quantitativo3, em que se buscou estar em conformidade com a prática de mercado.
Assim, no quadro a seguir encontram-se as produtividades consideradas em cada serviço citado neste estudo.
Quadro 33: Produtividades consideradas na apuração dos custos por área
Serviços | Produtividade Atual |
Áreas internas | |
Pisos acarpetados | 750 |
Pisos frios | 750 |
Laboratórios | 413 |
Almoxarifados/galpões | 1.688 |
Oficinas | 1.500 |
Sala técnica | 750 |
Ambulatório | 450 |
Com espaços livres – saguão/hall/salão | 1.000 |
Sanitários de uso público ou coletivo de grande circulação | 750 |
Áreas externas | |
Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | 1.500 |
Varrição de passeios e arruamentos | 7.500 |
Pátios e áreas verdes – alta frequência (1 vez/semana) | 1.500 |
Pátios e áreas verdes – média frequência (1 vez/quinzena) | 1.500 |
Pátios e áreas verdes – baixa frequência (1 vez/mês) | 1.500 |
Coleta de detritos em pátios e áreas verdes (frequência diária) | 125.000 |
Vidros externos | |
Vidros externos – frequência trimestral (sem exposição à situação de risco) | 275 |
Vidros externos – frequência semestral (sem exposição à situação de risco) | 275 |
Vidros externos – frequência trimestral (com exposição à situação de risco) | 138 |
Vidros externos – frequência semestral (com exposição à situação de risco) | 138 |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
3 Para maiores detalhes sobre o estudo técnico de produtividade elaborado pela KPMG, recomenda-se consultar o material disponibilizado no endereço eletrônico: <xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx>.
6.7. Periodicidades
Para o cálculo das horas gastas em atividades com periodicidade diferente de diária, foram considerados os cálculos apresentados no quadro a seguir.
Quadro 34: Total de horas no mês em diferentes periodicidades
Frequência/mês (h) | |||
Periodicidade | Semanas no mês | Horas do posto (h) | Frequência/mês (h) |
Semanal | 4,3500 | 8 | 34,80 |
Quinzenal | 2,1750 | 8 | 17,40 |
Mensal | 1,0875 | 8 | 8,70 |
Trimestral | 0,3625 | 8 | 2,90 |
Semestral | 0,1813 | 8 | 1,45 |
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
6.8. Custo de Material de Limpeza/Equipamentos
A participação em relação ao preço final (m2) dos valores correspondentes a material, saneantes domissanitários e equipamentos é função da metodologia e do programa de trabalho utilizados por cada Contratada, da produtividade e dos tipos de equipamentos disponibilizados para os serviços, dentre outras especificidades inerentes a cada empresa.
Assim, é de se notar o grau de dificuldade encontrado para a avaliação genérica desses insumos em relação às quantidades médias utilizadas. Dessa forma, para efeito de cálculo desse item, foi efetuado levantamento em contratos dos órgãos da administração direta e das empresas controladas pelo Governo do Estado, e adotou- se que a composição do custo do material de limpeza utilizado nos cargos/funções deste caderno considera a aplicação do coeficiente de 12% e residual 88% sobre o custo do Faxineiro 44 horas, conforme demonstrado no quadro abaixo.
Quadro 35: Custo mensal com material por cargo/função
Custo com Material por Cargo/Função | Valor |
Custo de mão de obra – Faxineiro 44h semanais* | R$ 3.592,16 |
Coeficiente | 12% |
Total | R$ 431,06 |
Residual | 88% |
Custo mensal com material | R$ 489,84 |
*Não foi considerado o BDI.
Fonte: Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial – Vol. 03 – Jan./2024.
7. ENCARGOS SOCIAIS
São classificados como encargos sociais os custos incidentes sobre a folha de pagamento das empresas. Tais custos são provenientes de leis asseguradas pela Constituição Federal de 1988, da Consolidação das Leis do Trabalho, ou mesmo de acordos firmados em convenções coletivas de trabalho da categoria representativa.
O presente caderno engloba os encargos relativos à contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra no Estado de São Paulo para trabalhadores contratados sob o regime de remuneração mensal.