TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
Concorrência nº 074/16 Processo nº 39.496/16
Início: 21/11/2016 Término: 20/02/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxxxx: VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
Valor: R$ 747.200,00 (Setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais).
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM FORNECIMENTO DE AGREGADOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DO MATERIAL EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP. TODO O MATERIAL BETUMINOSO (CAP – 50/70 E EMULSÃO LIGANTE RR-2C) NECESSÁRIO SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado o Município de Franca, CNPJ nº 47.970.769/0001-04, designado CONTRATANTE, representado por meio do Decreto nº 9.923 de 04 de fevereiro de 2013, pelo Sr. Secretário de Planejamento Urbano, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do RG nº 13.201.641 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Franca - SP, e, de outro lado, XXX XXXXX ENGENHARIA LTDA, designada CONTRATADA, com sede à Xxx. Xxxxxx Xxxxxxxx (XXX 000/000), X/X, Xxxxxxxxxxx XX 0 mais 200 metros, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Restinga, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº 06.242.356/0001-18, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, portador do RG nº 30.303.168-2 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Franca/SP, na presença das testemunhas ao final assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito, licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, nos termos da Lei 8.666 de 21.06.93, com suas alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 8.883/94 de 09/06/94, que regulamentou o artigo 37, inciso, XXI, da Constituição Federal.
I - DO OBJETO
1.1-Objetiva o presente contrato, regular direitos, obrigações, encargos e responsabilidades, decorrentes da transação comercial havida entre as partes, para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM FORNECIMENTO DE AGREGADOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DO MATERIAL EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP. TODO O MATERIAL BETUMINOSO (CAP – 50/70 E EMULSÃO LIGANTE RR-2C) NECESSÁRIO
SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, destinados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, conforme descrito nos Anexos do Edital da Licitação supra.
II-REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
2.1-O regime será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
2.2 – Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas, análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
III - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
3.1-Além de suas obrigações legais, a CONTRATADA obriga-se:
a) A assumir as responsabilidades por eventuais danos causados ao Município e à terceiros, em decorrência de sua ação ou omissão no desenvolvimento do fornecimento, sem nenhuma responsabilidade do contratante.
b) Custear todos os encargos resultantes do fornecimento, inclusive impostos, taxas e emolumentos, encargos técnicos, trabalhistas e previdenciários que incidirem sobre o objeto adjudicado.
c) Sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, a Contratada poderá, durante a execução do contrato, subcontratar a usinagem do material fornecido pela Prefeitura Municipal.
c.1). A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com profissionais ou empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. Tal contratação deverá ser previamente aprovada pela Administração.
c.2). Responde, se houver subcontratação, a Contratada, com exclusividade perante a Administração, pela fiel execução da integralidade de todas as obras e serviços previstos neste Edital, seus anexos e no Termo de Contrato.
d) A contratada deverá disponibilizar tanques exclusivos para o armazenamento de material asfáltico, com capacidade em ambos os casos para no mínimo 02 (dois) dias de produção da usina, bem como o transporte dos mesmos dos limites do município até o local da usinagem.
e) A contratada deverá apresentar plano de atuação para os locais dos serviços, contendo a execução dos serviços de sinalização de trânsito e fechamento de ruas, publicidade e aviso aos moradores e comerciantes, execução de iluminação para trabalhos noturnos e disposição de toda a segurança para a realização dos serviços, com prévia anuência da Administração Municipal
IV - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1-Além de suas obrigações decorrentes da própria lei, o Contratante obriga-se:
a) A acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento do material e a execução dos serviços, ob- jeto deste contrato, através de seus fiscais.
b) Efetuar os pagamentos, desde que tenha havido o recebimento dos serviços.
V - DO PRAZO PARA ENTREGA
5.1- O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses a partir da emissão de Autorização para Início de Obra pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.
5.2- A licitante vencedora do certame deverá entregar os produtos imediatamente, de acordo com as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, e nos locais pré-determinados, atendendo às especificações constantes do Edital e seus anexos, após a assinatura deste Termo e publicação do extrato na Imprensa Oficial.
5.3- Os materiais e serviços deverão obedecer às especificações do edital em seus anexos, que são partes integrantes deste Termo.
VI-DO PREÇO
6.1- O preço total do fornecimento nos termos do Edital e da proposta da contratada, é de R$ 747.200,00 (Setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais).
VII-REAJUSTE DE PREÇOS
7.1- Não haverá reajuste de preços.
VIII - DOS PAGAMENTOS
8.1- Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, com
15 dias de prazo, após o fechamento das medições mensais, por metros cúbicos soltos de material entregue, mediante nota fiscal ou fatura com termo de recebimento do responsável designado que recusará os que estiverem fora das especificações.
IX - DOS JUROS DE MORA
9.1-Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva do Contratante, desde que ultrapassado o prazo concedido por ocasião da proposta, os créditos estarão sujeitos à juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, a contar do primeiro dia de atraso, correndo as despesas por conta da mesma dotação orçamentária do item X.
X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.1-As despesas decorrentes da locação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02.00.00 – Prefeitura Municipal de Franca
02.09.01 – Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 449051 – Obras e Instalações
154512052 – Urbanização e Obras Municipais F. 1093
XI - DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
11.1-O recebimento dos serviços, objeto deste contrato, será feita por funcionário especialmente designado para essa função, mediante termo consignado na primeira via da Nota Fiscal o qual se responsabilizará pela perfeição e qualidade dos materiais e serviços entregues, conferindo-os ou recusando-os que estiverem em desacordo.
XII - DAS PENALIDADES
12.1 - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Município de Franca, obedecerá aos dispostos abaixo, fundamentada na Resolução nº 5/93, alterada pela Resolução nº 3/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12.2 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
12.3 - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
III - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 13.4.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
12.5 - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
I - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no 12.4, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
12.6 - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente. Fica a contratada obrigada a apresentar cronograma quando da solicitação de dilação de prazo. Fica obrigatório que o novo prazo contratual seja aferido pela Administração para confrontação com o cronograma apresentado em três ocasiões no período aditado, notadamente para certificação da execução física e/ou do fornecimento, estabelecendo-se multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato restante por inexecução contratual. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
12.7 - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02 e Decreto Municipal nº 10.287/2015.
I - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Administração reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
II- Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no item anterior.
III - Se a Administração decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
XIII - DAS GARANTIAS
13.1-Para integral cumprimento das obrigações assumidas, a contratada dará em garantia na assinatura deste Termo o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, podendo ser feita em dinheiro, em título da dívida pública do Estado, seguro garantia e fiança bancária.
XIV - DA SUSPENSÃO DA ENTREGA
14.1-O inadimplemento das condições estabelecidas neste Contrato assegurará as partes o direito de suspender definitivamente a entrega, mediante notificação através de memorando entregue diretamente, ou por via postal, com aviso de recebimento, independentemente da aplicação das penalidades previstas.
14.2-Qualquer pagamento efetuado não constituirá prova de aceitação dos produtos objeto deste Contrato, bem como, qualquer omissão ou tolerância com atrasos ou outros inadimplementos da CON- TRATADA. A demora no exercício de qualquer direito ou faculdade não importará em novação de obrigações, alteração contratual ou renúncia ao mesmo direito, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exercer os seus direitos decorrentes deste Contrato, que são cumulativos, sem exclusão dos previstos em Lei.
XV - DA RESCISÃO
15.1-Constituem motivo para rescisão deste contrato todos os descritos nos artigos 00-00-00-00 da Lei 8.666/93 com suas alterações, bem como todas as condições estabelecidas no edital de licitação descrito no preâmbulo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.
XVI - DOS RECURSOS
16.1-Dos atos decorrentes da aplicação das cláusulas constantes deste Contrato caberão recursos ao Prefeito Municipal, previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
XVII - DA FISCALIZAÇÃO
17.1-A execução dos serviços será objeto de controle, acompanhamento, fiscalização e avaliação por técnico com atribuições específicas, devidamente designado pelo Município.
17.2-O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos.
17.3-Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.
XVIII - DA VALIDADE
18.1-O presente Contrato somente terá validade depois de assinado pelo Secretario Municipal e publicado na imprensa.
18.2-O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
XIX - DA PUBLICAÇÃO
19.1-Incumbirá ao CONTRATANTE, providenciar a publicação do resumo deste Contrato, nos órgãos de divulgação.
XX - DO FORO
20.1-Fica eleito o Foro da Comarca de Franca, Estado de São Paulo, para as interposições de toda e qualquer ação oriunda da interpretação dos termos do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
20.2-E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, para que surta todos os efeitos legais.
Xxxxxx, 21 de novembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
_
VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx
RG nº 30.303.168-2 e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe de Setor de Controle de Projetos e Convênios Secretaria de Planejamento Urbano
Prefeitura Municipal de Franca
_ Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Engenheiro Civil Secretaria de Planejamento Urbano
Prefeitura Municipal de Franca
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM FORNECIMENTO DE AGREGADOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DO MATERIAL EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP. TODO O MATERIAL BETUMINOSO (CAP – 50/70 E EMULSÃO LIGANTE RR-2C) NECESSÁRIO SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de ja neiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Xxxxxx, 21 de novembro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE
_
VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx
RG nº 30.303.168-2 e CPF nº 000.000.000-00
CONTRATADA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM FORNECIMENTO DE AGREGADOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DO MATERIAL EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP. TODO O MATERIAL BETUMINOSO (CAP – 50/70 E EMULSÃO LIGANTE RR-2C) NECESSÁRIO SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CONTRATADA: VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICADO OU COMPLEMENTAR.
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário de Planejamento Urbano Arquiteto Urbanista
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.201.641 SSP SP
Endereço Comercial: Xxxxxxxxx Xxxxx 1517, Cidade Nova Endereço Residencial: Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 2080 Telefone Residencial: 0000 0000
Celular: 0000 0000
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA CNPJ nº: 47.970.769/0001-04
CONTRATADA: VAL ROCHA ENGENHARIA LTDA CNPJ nº: 06.242.356/0001-18
CONTRATO nº: 172/2016
DATA DA ASSINATURA: 21/11/2016 VIGÊNCIA: 21/11/2016 A 20/02/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO COM FORNECIMENTO DE AGREGADOS, MÃO DE OBRA, EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE DO MATERIAL EM DIVERSAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP. TODO O MATERIAL BETUMINOSO (CAP – 50/70 E EMULSÃO LIGANTE RR-2C) NECESSÁRIO SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA.
VALOR: R$ 747.200,00 (Setecentos e quarenta e sete mil e duzentos reais).
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxx, 21 de novembro de 2016.
_ _ _ PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Secretário de Planejamento Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CONTRATANTE