PROCESSO DE DISPENSA – 002/2022
PROCESSO DE DISPENSA – 002/2022
OBJETO | Contratação de prestação de serviço para Hospedagem, Gerenciamento, Manutenção e Alimentação do Site/Portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO pelo prazo de 12 meses. |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 24, II da Lei 8.666 / 93 e suas alterações posteriores. |
PROCESSO/MODALIDADE | DISPENSA DE LICITAÇÃO |
Memorando nº 002/2022
Sampaio/TO, 10 de janeiro de 2022.
Senhor Presidente,
Vimos solicitar de Vossa Excelência a autorização para contratação de serviços para hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO pelo prazo de 12 meses, conforme descrição anexa.
Quanto à disponibilidade de dotação orçamentária, vale acrescentar que de acordo com as informações prestadas adiante pela Tesouraria desta Câmara Municipal, as despesas decorrentes do presente procedimento estão disponíveis na seguinte rubrica orçamentária: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretaria Administrativa
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃ O | QUANTIDADE |
01 | ✓ Contratação de implantação e prestação de serviços de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO. | 12 meses |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO
De acordo;
1) Encaminhem-se os presentes autos à tesouraria para que seja verificada a existência de previsão orçamentária e emitida declaração acerca da presente matéria;
2) Encaminhem-se, ainda, à Comissão de Licitação para adoção das providências cabíveis.
Sampaio/TO, 10 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal
DECLARAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Declaro, sob as penas da lei, e em conformidade com a Lei Orçamentária Municipal para o exercício de 2022 que dispomos de recursos orçamentários, para contratação do serviço de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO.
Os recursos estão dispostos na rubrica orçamentária:
Unidade: Unidade 01 – Câmara Municipal, Função: 01 – Legislativa, Sub-Função: 031 – Ação Legislativa, Projeto Atividade: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal, Natureza da despesa: 3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Sampaio/TO, 11 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Tesoureiro
PROCESSO DE DISPENSA Nº 002/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
ASSUNTO: Contratação do serviço de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO, pelo período de 12 meses.
A Câmara Municipal de Sampaio/TO solicita a contratação de serviços de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO.
Juntamente com a solicitação veio os documentos de constituição e regularidade fiscal da empresa a ser contrata, qual seja: DATALINS INFORMÁTICA.
Em resumo, após análise dos autos do processo, verifica-se a possibilidade de contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mês no serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Sendo assim, diante da necessidade da contratação de tal serviço pela Câmara Municipal, esta Comissão emite parecer favorável à contratação da Empresa DATALINS INFORMÁTICA Inscrita no CNPJ sob o nº 02.237.263/0001-44, por meio de dispensa de licitação, com valor global de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), por apresentar proposta mais vantajosa.
É o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Sampaio/TO, 12 de janeiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
Processo de Dispensa nº 002/2022 – Dispensa de Licitação
Assunto: Contratação de serviço de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO, pelo período de 12 meses.
PARECER
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO DO SITE/PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO. POSSIBILIDADE LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 24, II, DA LEI Nº 8.666/93.
Trata o presente processo administrativo acerca solicitação formalizada pela Câmara Municipal de Sampaio/TO, com vistas à contratação da empresa DATALINS INFORMÁTICA pessoa jurídica para prestação de serviços de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO, pelo período de 12 meses, mediante procedimento inerente à dispensa de licitação, na sua forma preconizada no art. 24, II, do Estatuto Federal das Licitações e Contratos Administrativos.
Formalizado o processo, foram os autos encaminhados a Presidenta da Câmara Municipal, o qual foi encaminhado à Comissão Permanente de Licitação que emitiu parecer favorável à realização da despesa. Ato contínuo, houve por bem solicitar a opinião desta assessoria jurídica no que respeita à confrontação legal da contratação da empresa DATALINS
INFORMATICA, com base no parágrafo único do art. 38, da Lei 8.666/93, mediante dispensa de licitação, para prestação de serviços de hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal da Câmara Municipal de Sampaio/TO, pelo período de 12 meses.
O tema posto a análise não comporta maiores digressões, posto que de fácil entendimento que a hipótese vivenciada nos presentes autos encontra-se disciplinada no plasmado do inciso II, do art. 24, da Lei 8.666/93, com suas posteriores alterações, sendo certo que a contratação da empresa DATALINS INFORMÁTICA pode perfeitamente se dar por dispensa de licitação, na forma prevista no inciso supramencionado, posto que a referida contratação não ultrapassa os limites que disciplina o inciso II do art. 24 da Lei de Licitações.
Sucintamente, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX definiu a licitação: “Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.”
A Constituição Federal acolheu a presunção de que a realização de prévia licitação produz a melhor contratação, porquanto assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância dos princípios, como isonomia e impessoalidade. Todavia, o art. 37, XXI, da CF, limita essa presunção, permitindo a contratação direta sem a realização de certame nas hipóteses ressalvadas na legislação. Desse modo, a contratação direta não representa desobediência aos princípios constitucionais.
Ressalte-se, ainda, que a contratação direta, sem a
realização de licitação, não é sinônimo de contratação informal, não podendo a Administração contratar quem quiser, sem as devidas formalidades. Visando impedir a fraudulenta utilização dos dispositivos que autorizam a contratação direta, o administrador deverá cumprir alguns requisitos, tais como identificação da necessidade, fixação do objeto, definição de recursos orçamentários.
No caso presente, os requisitos para dispensa de licitação encontram -se presentes e respaldados pela legislação pertinente, senão vejamos:
“Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I e III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo e m vista o valor estimado da contratação:
II – Para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite – até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Observa-se que a lei enumerou expressamente as hipóteses de dispensa de licitação, sendo este rol taxativo. Neste sentido, as do renomado Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx: “As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade.”
No caso em questão, o valor a ser contratado pela aquisição, alçado em de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais), obedece ao requisito previsto expressamente no art. 24, da Lei 8.666/93 c/c Decreto nº 9.412/18, bem como o processo de dispensa, aos demais requisitos legais.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o administrador opta pela dispensa, posto que, os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir.
Diante do exposto, sou de parecer favorável à contratação da empresa DATALINS IN FORMÁTICA para prestação dos serviços De hospedagem, gerenciamento, manutenção e alimentação do site/portal Câmara Municipal de Sampaio/TO, mediante dispensa de licitação, na conformidade do inciso II, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Encaminhem-se os autos ao gabinete do Presidente para as providências cabíveis que entender pertinentes junto à Comissão Permanente de Licitação.
É o parecer, salvo melhor juízo. Sampaio/TO, 13 de janeiro de 2022.
XXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX OAB/TO 8775
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO DO SITE/PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS/TO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAMPAIO TOCANTINS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
AUTORIZAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO, APÓS ACATO DO PARECER JURÍDICO DESTA ENTIDADE, E PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA DATALINS IFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 02.237.263/0001-44, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, GERENCIAMENTO, MANUTENÇAO E ALIMENTAÇÃO DO SITE/PORTAL DA CAMARA MUNICIPAL, COM FUNDAMENTO NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93, QUE DEFINE QUE É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO PARA OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS DE VALOR ATÉ 10% (DEZ PO R CENTO) DO LIMITE PREVISTO NA ALÍNEA "A", DO INCISO II DO ARTIGO ANTERIOR E PARA ALIENAÇÕES, NOS CASOS PREVISTOS NESTA LEI, DESDE QUE NÃO SE REFIRAM A PARCELAS DE UM MESMO SERVIÇO, COMPRA OU ALIENAÇÃO DE MAIOR VULTO QUE POSSA SER REALIZADA DE UMA SÓ VEZ, COM VALOR MENSAL DE R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 7.800,00 (SETE MIL E OITOCENTOS REAIS).
PUBLIQUE-SE,
Sampaio/TO, 13 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Sampaio/TO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
Dadas às informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a Dispensa de Licitação.
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022
FAVORECIDO: DATALINS INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 02.237.263/0001-09,
OBJETIVO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, GERENCIAMENTO, MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇAO DO SITE/PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAMPAIO/TO, PELO PERÍODO DE 12 MESES.
VALOR GLOBAL: R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais)
FUNDAMENTO LEGAL: A contratação se encontra fundamentada no Art. 24, II, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Sampaio/TO, 13 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Sampaio/TO